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Texto do artigo · p. 14 Mercadinho 806 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006038, uma entidade denominada Mercadinho 806 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 14 Arsénio Moniz Nhavene, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Fevereiro de 1991, residente na Matola, Bairro Matibjajana, Qurteirão 6, Casa n.º 526, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101517753J, emitido aos 30 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Mercandinho 806 – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Nwamatibjana, n.º 586, andar rés-do-chão, Cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto principal: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos da mercearia; e
Número ou marcador · p. 15 b) outros serviços complementares desde que seja autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, administração, gerência, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), subscritos pelo único sócio, Arsénio Moniz Nhavene.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Arsénio Moniz Nhavene, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando.
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 9 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Mercadinho 806 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006038, uma entidade denominada Mercadinho 806 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 14: Arsénio Moniz Nhavene, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Fevereiro de 1991, residente na Matola, Bairro Matibjajana, Qurteirão 6, Casa n.º 526, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101517753J, emitido aos 30 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 14: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração, sede e objecto)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Mercandinho 806 – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Nwamatibjana, n.º 586, andar rés-do-chão, Cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizado.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos da mercearia; e
  14. Número ou marcador, página 15: b) outros serviços complementares desde que seja autorizada pelas entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, administração, gerência, dissolução e casos omissos
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), subscritos pelo único sócio, Arsénio Moniz Nhavene.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Arsénio Moniz Nhavene, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando.
  26. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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