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Texto do artigo · p. 31 Txumy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024764 uma entidade denominada Txumy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Horácio Paulo Sambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302377383F, emitido em 19 de Setembro de 2023, residente na Província de Maputo, Bairro Nkobe, Quarteirão 12, Casa n.º 970.
Texto do artigo · p. 31 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Txumy Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Ahmed Sekou Toure, Bairro Central, n.º 1666, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) fornecimento e venda de produtos alimentares; b) fornecimento e venda de produtos de higiene; c) manutenção e reparação de ar condicionados e equipamentos eletrónicos e industriais); d) fornecimento e venda de consumíveis e materiais de informática, fornecimento de electrodomésticos; e) actividade de limpeza geral em edifícios, f) outras actividades de limpeza em edidifícios e em equipamentos industriais; g) actividades de plantação e manutenção de jardim; h) importação e exportação; i) serigrafia e gráfica.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado nominalmente, é de (100.000,00MT) (cem mil meticais), correspondente a 100% de uma única quota pertencente ao Horácio Paulo Sambo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida por um administrador, fica já nomeado o senhor Horácio Paulo Sambo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração constitui procuradores da sociedade e delegar neles ao todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si e os respectivos negócios ou espécie de negócio.
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 9 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Txumy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024764 uma entidade denominada Txumy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 31: Horácio Paulo Sambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302377383F, emitido em 19 de Setembro de 2023, residente na Província de Maputo, Bairro Nkobe, Quarteirão 12, Casa n.º 970.
  4. Texto do artigo, página 31: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Txumy Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Ahmed Sekou Toure, Bairro Central, n.º 1666, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 31: a) fornecimento e venda de produtos alimentares; b) fornecimento e venda de produtos de higiene; c) manutenção e reparação de ar condicionados e equipamentos eletrónicos e industriais); d) fornecimento e venda de consumíveis e materiais de informática, fornecimento de electrodomésticos; e) actividade de limpeza geral em edifícios, f) outras actividades de limpeza em edidifícios e em equipamentos industriais; g) actividades de plantação e manutenção de jardim; h) importação e exportação; i) serigrafia e gráfica.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado nominalmente, é de (100.000,00MT) (cem mil meticais), correspondente a 100% de uma única quota pertencente ao Horácio Paulo Sambo.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida por um administrador, fica já nomeado o senhor Horácio Paulo Sambo.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração constitui procuradores da sociedade e delegar neles ao todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si e os respectivos negócios ou espécie de negócio.
  24. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 31: Maputo, 9 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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