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Texto do artigo · p. 15 Miles Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016440, uma entidade denominada Miles Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 15 Ailton Bento Mavaieie, solteiro de 31 anos de Idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de Bento Adriano Mavaieie e da FloLucia Ubisse, residente no Bairro Maxaquene A, quarteirão 11, casa n.º 58 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079431L, emitido a 6 de Maio de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Miles Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Gago Coutinho, Bairro do Aeroporto. telf: +2588291001834.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectos: limpeza geral de edifícios, jardinagem, execução de trabalhos construção civil de obras publicas, promoção imobiliária, execução de empreitadas de obras publicas e privadas, reabilitação de imóveis, canalização, eletrecidadede, telecomunicações, segurança, carpintaria, consultoria aduaneira, consultoria empresarial, consultoria jurídica, logística e procurement, fornecimento de consumíveis de escritório e material informático, construção e representação de redes de transporte e distribuição de energia elétrica, hidráulica e de telecomunicações, serigrafia, gráfica e publicidade, fornecimento de equipamentos de proteção individual, atividades de consultoria, auditoria, fiscalização e coordenação de obras nas áreas de estudos e projetos de energia, hidráulica e de telecomunicações, compra e venda de imoveis e revenda dos adquiridos para esse fim, formação técnica, investimentos nas áreas de transportes, energia, agricultura e comunicações, consultoria de programação informática, compra e venda de viaturas, aluguer de viaturas, venda de combustíveis, mediação de seguros, abertura de furos de agua, fornecimento de produtos alimentícios, importação de maquinas pesadas, abertura e fornecimento de combustíveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desenpenha as mesmas funções, e ou ajudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 500.000.00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Ailton Bento Mavaieie.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A gerência e a representação da sociedade pertence ao senhor Ailton Bento Mavaieie, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 8 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Miles Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016440, uma entidade denominada Miles Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 15: Ailton Bento Mavaieie, solteiro de 31 anos de Idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de Bento Adriano Mavaieie e da FloLucia Ubisse, residente no Bairro Maxaquene A, quarteirão 11, casa n.º 58 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079431L, emitido a 6 de Maio de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Miles Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Gago Coutinho, Bairro do Aeroporto. telf: +2588291001834.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectos: limpeza geral de edifícios, jardinagem, execução de trabalhos construção civil de obras publicas, promoção imobiliária, execução de empreitadas de obras publicas e privadas, reabilitação de imóveis, canalização, eletrecidadede, telecomunicações, segurança, carpintaria, consultoria aduaneira, consultoria empresarial, consultoria jurídica, logística e procurement, fornecimento de consumíveis de escritório e material informático, construção e representação de redes de transporte e distribuição de energia elétrica, hidráulica e de telecomunicações, serigrafia, gráfica e publicidade, fornecimento de equipamentos de proteção individual, atividades de consultoria, auditoria, fiscalização e coordenação de obras nas áreas de estudos e projetos de energia, hidráulica e de telecomunicações, compra e venda de imoveis e revenda dos adquiridos para esse fim, formação técnica, investimentos nas áreas de transportes, energia, agricultura e comunicações, consultoria de programação informática, compra e venda de viaturas, aluguer de viaturas, venda de combustíveis, mediação de seguros, abertura de furos de agua, fornecimento de produtos alimentícios, importação de maquinas pesadas, abertura e fornecimento de combustíveis.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desenpenha as mesmas funções, e ou ajudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 500.000.00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Ailton Bento Mavaieie.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 15: A gerência e a representação da sociedade pertence ao senhor Ailton Bento Mavaieie, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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