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Texto do artigo · p. 16 Moçambique Construções e Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Abril de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 33.ç à 38 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 04/2024, a cargo de, Zeferino Caito Chatala,
Texto do artigo · p. 16 conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Afonso José Simango, casado, natural de Machaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102739832Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos treze de Setembro de dois mil e vinte e Um, e residente no Bairro Vila Nova, na Cidade e Chimoio.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Flávio Félix Manuel, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100313567M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, e residente na Urbana 2, Bairro Emília Daússe, na Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro: Belito Daniel Américo, solteiro, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104409247P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, aos dez de Janeiro de dois mil e vinte e dois, e residente na Urbana 1, Bairro Trangapasso, na Cidade de Chimoio. Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 16 Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moçambique Construções e Investimento, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Moçambique Construções e Investimento, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 16 b) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 16 c) venda de material informático;
Número ou marcador · p. 16 d) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 16 e) venda de computadores e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 16 f) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a Sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Afonso José Simango;
Número ou marcador · p. 17 b) duas quotas iguais de valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) cada, correspondente a quarenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Flávio Félix Manuel e Belito Daniel Américo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Afonso José Simango, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por três assinaturas, sendo válidas duas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O sócio gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 3 de Abril
Texto do artigo · p. 17 de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Moçambique Construções e Investimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Abril de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 33.ç à 38 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 04/2024, a cargo de, Zeferino Caito Chatala,
  3. Texto do artigo, página 16: conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Afonso José Simango, casado, natural de Machaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102739832Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos treze de Setembro de dois mil e vinte e Um, e residente no Bairro Vila Nova, na Cidade e Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo: Flávio Félix Manuel, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100313567M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, e residente na Urbana 2, Bairro Emília Daússe, na Cidade de Chimoio;
  6. Texto do artigo, página 16: Terceiro: Belito Daniel Américo, solteiro, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104409247P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, aos dez de Janeiro de dois mil e vinte e dois, e residente na Urbana 1, Bairro Trangapasso, na Cidade de Chimoio. Por eles foi dito:
  7. Texto do artigo, página 16: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moçambique Construções e Investimento, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Moçambique Construções e Investimento, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio, Província de Manica.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do País.
  12. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
  13. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 16: a) construção civil;
  18. Número ou marcador, página 16: b) venda de material de construção;
  19. Número ou marcador, página 16: c) venda de material informático;
  20. Número ou marcador, página 16: d) venda de material de escritório;
  21. Número ou marcador, página 16: e) venda de computadores e seus acessórios;
  22. Número ou marcador, página 16: f) prestação de serviços.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a Sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 17: a) uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Afonso José Simango;
  28. Número ou marcador, página 17: b) duas quotas iguais de valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) cada, correspondente a quarenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Flávio Félix Manuel e Belito Daniel Américo, respectivamente.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  30. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  31. Número ou marcador, página 17: Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Afonso José Simango, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por três assinaturas, sendo válidas duas dos dois sócios.
  36. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  37. Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 17: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 3 de Abril
  42. Texto do artigo, página 17: de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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