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Texto do artigo · p. 15 Milorho Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023662, uma entidade denominada Milorho Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 No quarto dia do mês de Abril de dois mil e vinte e um, nesta urbe de Maputo, foi firmado o presente contrato de sociedade, visando estabelecer uma firma por quotas de direito moçambicano, com o nome de Milorho Consultoria e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Mário Manuel Uane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Luis Cabral, Quarteirão 24, Casa n.º 57, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105022660954P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Insa Telma Catarimno Fernando, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Zona Verde, Quarteirão 22, Casa n.º 1080, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100774413F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Joana Paulo Sambo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Ferroviário, Quarteirão 73, Casa n.º 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400170929B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Eliana Isaias Munziane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro Alto Maé, Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 602, 3.º andar, flat 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107021892F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 16 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Milorho Consultoria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade assume o nome de Milorho Consultoria e Serviços, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regida pelas normas legais em vigor, pelos estatutos e pela legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sede social da empresa está localizada na Rua Justino Chemane, n.º 231, 1.º andar, Avenida Julius Nherere, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração tem a prerrogativa de, por simples deliberação, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral, mediante deliberação, pode decidir sobre a abertura ou encerramento de filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, tanto em Moçambique como no exterior.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objeto principal a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 16 a) procurement;
Número ou marcador · p. 16 b) actividade imobiliária, comercialização de imóveis para habitação ou comércio;
Número ou marcador · p. 16 c) despachos aduaneiros, incluindo importação, exportação e trânsito de viaturas e mercadorias;
Número ou marcador · p. 16 d) tecnologia de informação, abrangendo programação informática, suporte, desenvolvimento de sistemas, manutenção e reparação de sistemas informáticos e periféricos, desenvolvimento web, gestão de mídia social, hospedagem e registro de domínio designer, e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 16 e) venda de viaturas e mercadorias, compreendendo importação e exportação, agenciamento e representação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, que prossigam ou não o mesmo objeto social, bem como associar-se a outras sociedades para o desenvolvimento de atividades comerciais, quer caibam ou não no seu objeto social.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá ainda densevolver outras actividades desde que licenciada para o mesmo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, é de (300.000,00MT) trinta mil meticais correspondentes aos quatro sócios, o capital social em percentagem é de 100% correspondente a soma das quatro quotas assim distribuídas pelos seguintes sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota de valor nominal de 40%, pertencente ao sócio Mario Manuel Uane;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota de valor nominal de 40%, pertencente a sócio Insa Telma Catarimno Fernando;
Número ou marcador · p. 16 c) uma quota de valor nominal de 10%, pertencente à sócia Joana Paulo Sambo;
Número ou marcador · p. 16 d) uma quota de valor nominal de 10%, pertencente à sócia Eliana Isaias Munziane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A gestão e administração da sociedade e a
Texto do artigo · p. 16 sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido por Mário Manuel Uane e Insa Telma Catarimno Fernando que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 8 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Milorho Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023662, uma entidade denominada Milorho Consultoria e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: No quarto dia do mês de Abril de dois mil e vinte e um, nesta urbe de Maputo, foi firmado o presente contrato de sociedade, visando estabelecer uma firma por quotas de direito moçambicano, com o nome de Milorho Consultoria e Serviços, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Mário Manuel Uane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Luis Cabral, Quarteirão 24, Casa n.º 57, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105022660954P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 15: Insa Telma Catarimno Fernando, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Zona Verde, Quarteirão 22, Casa n.º 1080, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100774413F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 15: Joana Paulo Sambo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Ferroviário, Quarteirão 73, Casa n.º 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400170929B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Maputo;
  7. Texto do artigo, página 15: Eliana Isaias Munziane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro Alto Maé, Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 602, 3.º andar, flat 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107021892F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo.
  8. Texto do artigo, página 16: É celebrado contrato de sociedade por
  9. Texto do artigo, página 16: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Milorho Consultoria e Serviços, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 16: (Sede e duração)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade assume o nome de Milorho Consultoria e Serviços, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regida pelas normas legais em vigor, pelos estatutos e pela legislação moçambicana.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sede social da empresa está localizada na Rua Justino Chemane, n.º 231, 1.º andar, Avenida Julius Nherere, na cidade de Maputo, Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 16: Três) A administração tem a prerrogativa de, por simples deliberação, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  18. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral, mediante deliberação, pode decidir sobre a abertura ou encerramento de filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, tanto em Moçambique como no exterior.
  19. Número ou marcador, página 16: Cinco) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 16: (Objectivo)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objeto principal a prestação dos seguintes serviços:
  23. Número ou marcador, página 16: a) procurement;
  24. Número ou marcador, página 16: b) actividade imobiliária, comercialização de imóveis para habitação ou comércio;
  25. Número ou marcador, página 16: c) despachos aduaneiros, incluindo importação, exportação e trânsito de viaturas e mercadorias;
  26. Número ou marcador, página 16: d) tecnologia de informação, abrangendo programação informática, suporte, desenvolvimento de sistemas, manutenção e reparação de sistemas informáticos e periféricos, desenvolvimento web, gestão de mídia social, hospedagem e registro de domínio designer, e assistência técnica;
  27. Número ou marcador, página 16: e) venda de viaturas e mercadorias, compreendendo importação e exportação, agenciamento e representação.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, que prossigam ou não o mesmo objeto social, bem como associar-se a outras sociedades para o desenvolvimento de atividades comerciais, quer caibam ou não no seu objeto social.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda densevolver outras actividades desde que licenciada para o mesmo.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Capital)
  32. Texto do artigo, página 16: O capital social, é de (300.000,00MT) trinta mil meticais correspondentes aos quatro sócios, o capital social em percentagem é de 100% correspondente a soma das quatro quotas assim distribuídas pelos seguintes sócios da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 16: a) uma quota de valor nominal de 40%, pertencente ao sócio Mario Manuel Uane;
  34. Número ou marcador, página 16: b) uma quota de valor nominal de 40%, pertencente a sócio Insa Telma Catarimno Fernando;
  35. Número ou marcador, página 16: c) uma quota de valor nominal de 10%, pertencente à sócia Joana Paulo Sambo;
  36. Número ou marcador, página 16: d) uma quota de valor nominal de 10%, pertencente à sócia Eliana Isaias Munziane.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  39. Texto do artigo, página 16: A gestão e administração da sociedade e a
  40. Texto do artigo, página 16: sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido por Mário Manuel Uane e Insa Telma Catarimno Fernando que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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