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Texto do artigo · p. 31 @ Padel, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024684, uma entidade denominada, @ Padel, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Carlos Frederico Nunes, solteiro, natural da Cidade de Nelspruint, África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Polana, Maputo, titular do NUIT 130600808, portador do Bilhete de Identidade n.º°110100234780, emitido a 11 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Dej Van Zyl da Silva Cruz, solteiro, natural de Pretória, de nacionalidade de sulafricana, residente no Bairro Polana, Maputo, titular do NUIT 107475036, portador do DIRE n.º 11ZA00000015N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contracto de sociedade, outorga e constitui se uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que abaixo se seguem e pelos dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação @Padel, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, na Rua de Justiça♥a, n.º 70, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social, para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto a actividade de aluguer de campos de Padel.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, será intregalmente realizado em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), sendo 50% correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais), para o sócio Carlos Frederico Nunes, e os restantes 50%, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais), para o sócio Dej Van Zyl da Silva Cruz.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou simplesmente a sociedade, nas condições que forem estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada pelos dois sócios ou por alguêm por eles indicado e de acordo mutuo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especificamente designado pela administração, e de acordo muto dos dois sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício económico, concide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultado de cada exercício económico, fechar-se-irá a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Dos livros apurados, em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada, para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizados nos termos da lei ou sempre que seja necessária reentregá-la.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou interdição de único sócio, a socieade continurará com os herdeiros ou representantes dos falecidos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto for omisso nos presente estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Em caso de um sócio, ou seus herdeiros caso seja, pretender vender a sua quota, enteira ou parcialmente, a preferência de compra das quota será sempre com o sócio parceiro primeiro.
Texto do artigo · p. 32 O sócio parceiro terá preferência na compra das quotas no valor correspondente ao custo de investimento do negócio.
Texto do artigo · p. 32 Só depois do sócio parceiro confirmar que não está interessado em comprar as quotas, o outro sócio ficará permitido de vender as quotas a outro.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 8 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: @ Padel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024684, uma entidade denominada, @ Padel, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Carlos Frederico Nunes, solteiro, natural da Cidade de Nelspruint, África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Polana, Maputo, titular do NUIT 130600808, portador do Bilhete de Identidade n.º°110100234780, emitido a 11 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 31: Segundo. Dej Van Zyl da Silva Cruz, solteiro, natural de Pretória, de nacionalidade de sulafricana, residente no Bairro Polana, Maputo, titular do NUIT 107475036, portador do DIRE n.º 11ZA00000015N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contracto de sociedade, outorga e constitui se uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que abaixo se seguem e pelos dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação @Padel, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, na Rua de Justiça♥a, n.º 70, Província de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social, para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto a actividade de aluguer de campos de Padel.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 32: Capital social
  22. Texto do artigo, página 32: O capital social, será intregalmente realizado em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), sendo 50% correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais), para o sócio Carlos Frederico Nunes, e os restantes 50%, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais), para o sócio Dej Van Zyl da Silva Cruz.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 32: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou simplesmente a sociedade, nas condições que forem estabelecidas pela lei.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  26. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelos dois sócios ou por alguêm por eles indicado e de acordo mutuo.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especificamente designado pela administração, e de acordo muto dos dois sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
  31. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício económico, concide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultado de cada exercício económico, fechar-se-irá a 31 de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 32: Dos livros apurados, em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada, para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizados nos termos da lei ou sempre que seja necessária reentregá-la.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição de único sócio, a socieade continurará com os herdeiros ou representantes dos falecidos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto for omisso nos presente estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 32: Em caso de um sócio, ou seus herdeiros caso seja, pretender vender a sua quota, enteira ou parcialmente, a preferência de compra das quota será sempre com o sócio parceiro primeiro.
  41. Texto do artigo, página 32: O sócio parceiro terá preferência na compra das quotas no valor correspondente ao custo de investimento do negócio.
  42. Texto do artigo, página 32: Só depois do sócio parceiro confirmar que não está interessado em comprar as quotas, o outro sócio ficará permitido de vender as quotas a outro.
  43. Texto do artigo, página 32: Maputo, 8 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 33: INM
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