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Texto do artigo · p. 19 Prime Care Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011475, uma entidade denominada Prime Care Consulting, Limitada. Hélder Anselmo Cumbe, maior, de nacio-
Texto do artigo · p. 19 nalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100264336C, emitido no dia 29 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola Bairro 1.º de Maio, Quarteirão 51, Casa n.º 19;
Texto do artigo · p. 19 Stark Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, na Rua de Kassuende n.º 118, 9.º andar, Bairro Polana Cimento, NUIT 401643478, matriculada junto da Conservatória do Registo da Entidades Legais sob o n.º 105010705, representada neste acto por Fernando José de Sequeiros Pontes, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB289143, emitido pelo SEF em 27 de Novembro de 2019, válido até 27 de Novembro de 2024, residente Rua Dr. Francisco Duarte, 108-2, Apartamento 1, em Braga, Portugal; e
Texto do artigo · p. 19 Alão Almeida – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, na Rua de Kassuende, n.º 118, 9.º andar, Bairro Polana Cimento, NUIT 400500517, matriculada junto da Conservatória do Registo da Entidades Legais sob o n.º 100447649, representada neste acto por Alão da Cunha Almeida, divorciado, natural da França,
Texto do artigo · p. 19 de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11PT00050733N na qualidade de administrador com poderes bastantes para o acto;
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente contrato, na Cidade de Maputo, no dia 2 de Outubro de 2023, outorgam e constituem uma sociedade pluripessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a firma Prime Care Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo, no Bairro da Polana Cimento, na Rua de Kassuende, n.º 118, 9.º andar, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 Constituem objecto da sociedade: consultoria, formação, compra e venda de imóveis e, gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), passível de ser livremente acrescido:
Número ou marcador · p. 19 a) cabe ao sócio Alão Almeida – Sociedade Unipessoal, Lda a quota de 45% do capital social, igual a quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT);
Número ou marcador · p. 19 b) cabe ao sócio Hélder Amselmo Cumbe a quota de 10% do capital social, igual a cem mil meticais (100.000,00MT);
Número ou marcador · p. 19 c) cabe ao sócio Stark Consulting, Limitada, a quota de 45% do capital social, igual a quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT).
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Aumento de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros
Texto do artigo · p. 20 valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tiverem sobre a sociedade há mais de um ano.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Deveres gerais)
Texto do artigo · p. 20 São deveres gerais dos sócios: realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 20 Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 20 Compete aos sócios a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por Lei permitido.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 20 A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Para que a sociedade se vincule perante terceiros são necessárias as assinaturas conjuntas de dois dos administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cada sócio, tem direito à nomeação de um administrador, não podendo, contudo, serem nomeados mais de 3 administradores.
Número ou marcador · p. 20 Três) No caso de falecimento de um dos administradores, o sócio representado, se for pessoa coletiva, poderá nomear um novo administrador e, se for pessoa particular, poderão os seus herdeiros em conjunto nomear um administrador.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) São nomeados administradore os senhores:
Número ou marcador · p. 20 a) Alão da Cunha Almeida;
Número ou marcador · p. 20 b) Hélder Anselmo Cumbe;
Número ou marcador · p. 20 c) Fernando José de Sequeiros Pontes.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 20 (Limites)
Número ou marcador · p. 20 Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Do exercício social e balanço
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 20 Três) As assembleias gerais ou extraordinárias serão convocadas por carta registada ou correio eletrónico com 15 (quinze) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As assembleias poderão ser realizadas sem convocatória sempre que estejam presentes a totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Admissão, exoneração, exclusão de sócios, amortização e apuramento de quota)
Número ou marcador · p. 20 Um) Com o consentimento do titular. Dois) É permitida, por deliberação dos sócios,
Texto do artigo · p. 20 a admissão de novos sócios à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que sejam objetos de arrolamento, penhor, arresto, aprendida ou sujeita a qualquer ato judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Morte de sócio)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e no caso de venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em seguida.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 15 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Prime Care Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011475, uma entidade denominada Prime Care Consulting, Limitada. Hélder Anselmo Cumbe, maior, de nacio-
  3. Texto do artigo, página 19: nalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100264336C, emitido no dia 29 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola Bairro 1.º de Maio, Quarteirão 51, Casa n.º 19;
  4. Texto do artigo, página 19: Stark Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, na Rua de Kassuende n.º 118, 9.º andar, Bairro Polana Cimento, NUIT 401643478, matriculada junto da Conservatória do Registo da Entidades Legais sob o n.º 105010705, representada neste acto por Fernando José de Sequeiros Pontes, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB289143, emitido pelo SEF em 27 de Novembro de 2019, válido até 27 de Novembro de 2024, residente Rua Dr. Francisco Duarte, 108-2, Apartamento 1, em Braga, Portugal; e
  5. Texto do artigo, página 19: Alão Almeida – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, na Rua de Kassuende, n.º 118, 9.º andar, Bairro Polana Cimento, NUIT 400500517, matriculada junto da Conservatória do Registo da Entidades Legais sob o n.º 100447649, representada neste acto por Alão da Cunha Almeida, divorciado, natural da França,
  6. Texto do artigo, página 19: de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11PT00050733N na qualidade de administrador com poderes bastantes para o acto;
  7. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente contrato, na Cidade de Maputo, no dia 2 de Outubro de 2023, outorgam e constituem uma sociedade pluripessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  9. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  10. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a firma Prime Care Consulting, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo, no Bairro da Polana Cimento, na Rua de Kassuende, n.º 118, 9.º andar, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
  13. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  14. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  17. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 19: Constituem objecto da sociedade: consultoria, formação, compra e venda de imóveis e, gestão de participações sociais.
  19. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), passível de ser livremente acrescido:
  22. Número ou marcador, página 19: a) cabe ao sócio Alão Almeida – Sociedade Unipessoal, Lda a quota de 45% do capital social, igual a quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT);
  23. Número ou marcador, página 19: b) cabe ao sócio Hélder Amselmo Cumbe a quota de 10% do capital social, igual a cem mil meticais (100.000,00MT);
  24. Número ou marcador, página 19: c) cabe ao sócio Stark Consulting, Limitada, a quota de 45% do capital social, igual a quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT).
  25. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  26. Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital e suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros
  28. Texto do artigo, página 20: valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tiverem sobre a sociedade há mais de um ano.
  29. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  30. Texto do artigo, página 20: (Deveres gerais)
  31. Texto do artigo, página 20: São deveres gerais dos sócios: realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I
  33. Texto do artigo, página 20: Da gerência e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  35. Texto do artigo, página 20: (Gerência e administração)
  36. Texto do artigo, página 20: Compete aos sócios a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por Lei permitido.
  37. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
  38. Texto do artigo, página 20: (Remuneração)
  39. Texto do artigo, página 20: A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
  41. Texto do artigo, página 20: (Vinculação)
  42. Número ou marcador, página 20: Um) Para que a sociedade se vincule perante terceiros são necessárias as assinaturas conjuntas de dois dos administradores.
  43. Número ou marcador, página 20: Dois) Cada sócio, tem direito à nomeação de um administrador, não podendo, contudo, serem nomeados mais de 3 administradores.
  44. Número ou marcador, página 20: Três) No caso de falecimento de um dos administradores, o sócio representado, se for pessoa coletiva, poderá nomear um novo administrador e, se for pessoa particular, poderão os seus herdeiros em conjunto nomear um administrador.
  45. Número ou marcador, página 20: Quatro) São nomeados administradore os senhores:
  46. Número ou marcador, página 20: a) Alão da Cunha Almeida;
  47. Número ou marcador, página 20: b) Hélder Anselmo Cumbe;
  48. Número ou marcador, página 20: c) Fernando José de Sequeiros Pontes.
  49. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
  50. Texto do artigo, página 20: (Limites)
  51. Número ou marcador, página 20: Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
  52. Número ou marcador, página 20: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Do exercício social e balanço
  54. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  55. Texto do artigo, página 20: (Exercício social e balanço)
  56. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  57. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  58. Número ou marcador, página 20: Três) As assembleias gerais ou extraordinárias serão convocadas por carta registada ou correio eletrónico com 15 (quinze) dias de antecedência.
  59. Número ou marcador, página 20: Quatro) As assembleias poderão ser realizadas sem convocatória sempre que estejam presentes a totalidade dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Das disposições finais
  61. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  62. Texto do artigo, página 20: (Admissão, exoneração, exclusão de sócios, amortização e apuramento de quota)
  63. Número ou marcador, página 20: Um) Com o consentimento do titular. Dois) É permitida, por deliberação dos sócios,
  64. Texto do artigo, página 20: a admissão de novos sócios à sociedade.
  65. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que sejam objetos de arrolamento, penhor, arresto, aprendida ou sujeita a qualquer ato judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  66. Número ou marcador, página 20: Quatro) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
  67. Número ou marcador, página 20: Cinco) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
  68. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  69. Texto do artigo, página 20: (Morte de sócio)
  70. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
  71. Número ou marcador, página 20: Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e no caso de venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em seguida.
  72. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  73. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  74. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por lei.
  75. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  76. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  77. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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