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Texto do artigo · p. 9 Four Brothers Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014485, uma sociedade denominada Four Brothers Investments, Limitada, com os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro outorgante. Kubrom Petros Araya, de 55 anos de idade, de nacionalidade irlandesa, titular do Passaporte n.º 536837620, emitido aos 8 de Maio de 2016 e válido até 8 de Maio de 2026, casado em regime de comunhão geral de bens adquiridos com a senhora Edon Berhe, residentes em Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segundo outorgante. Tewold Araya Petros, de 50 anos de idade, de nacionalidade norueguesa, titular do Passaporte n.º CCC666288, emitido aos 3 de Fevereiro de 2022 e válido até 3 de Fevereiro de 2032, casado, em regime de comunhão geral de bens adquiridos com a senhora Lidia Haile;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro outorgante. Mehari Petros, de 50 anos de idade, de nacionalidade irlandesa, titular do Passaporte n.º 518175829, emitido aos 19 de Setembro de 2014, e válido até 19 de Junho de 2025;
Texto do artigo · p. 10 Quatro outorgante. Naizghi Daniel Petros, de 47 anos de idade, de nacionalidade zambiana, titular do Passaporte n.º ZP047167, emitido aos 29 de Abril de 2020, e válido até 28 de Abril de 2030, casado, em regime de comunhão geral de bens adquiridos com a senhora Rahwa Tekeste.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação social de Four Brothers Investments, Limitada, adiante designada por Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A Sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das sua s actividades, para todos os efeitos legais, apartir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social e principal é o exercício de transporte de carga, distribuição e comercialização de produtos diversos, bem como toda e qualquer actividade a estas conexas, ou relacionadas a prestação de serviços de transporte e ao comércio no geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para
Texto do artigo · p. 10 o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), divididos em quatro quotas, sendo todas no valor nominal de 25% (vinte e cinco por cento)
Texto do artigo · p. 10 do capital social para o sócio Kubrom Petros Araya, outra para o sõcio Tewolde Araya Petros, outra para o sócio Mehari Petros e a outra para o sócio Naizghi Daniel Petros, assim sendo o valor correspondente aos sócios são os seguintes:
Texto do artigo · p. 10 1.º Kubrom Petros Araya, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais); 2.º Tewold Araya Petros com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais); 3.º Mehari Petros com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais); 4.º Naizghi Daniel Petros, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 Sem prejuízo da legislação em vigor, a cessão de quotas entre os sócios é livre, ficando porém dependente do consentimento da sociedade, a qual se reserva o direito de preferência a cessão de quotas a pessoas estranhas à mesma.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reúne-se oridinariamente uma vez por ano afim de apreciar, debater e votar o relatório de contas e balanco do exercício económico e, bem assim, deliberar sobre a aplicação dos resultados apurados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por um director geral e um director - geral adjunto da sociedade designado em sede da assambleia geral que determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
Número ou marcador · p. 10 a) é nomeado por unanimidade o sócio Kubrom Petros Araya, para o cargo de Director - Geral da sociedade; e
Número ou marcador · p. 10 b) é nomeado para o cargo de director
Texto do artigo · p. 10 - geral adjunto o sócio Naizghi Daniel Petros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se
Número ou marcador · p. 10 a) pela assinatura do director - geral e na sua ausência do director - geral adjunto;
Número ou marcador · p. 10 b) pela assinatura do mandatário a quem o director - geral tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, etc.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Texto do artigo · p. 10 Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo Segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A Sociedade dissolver-se-á por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Four Brothers Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014485, uma sociedade denominada Four Brothers Investments, Limitada, com os seguintes outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 9: Primeiro outorgante. Kubrom Petros Araya, de 55 anos de idade, de nacionalidade irlandesa, titular do Passaporte n.º 536837620, emitido aos 8 de Maio de 2016 e válido até 8 de Maio de 2026, casado em regime de comunhão geral de bens adquiridos com a senhora Edon Berhe, residentes em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 9: Segundo outorgante. Tewold Araya Petros, de 50 anos de idade, de nacionalidade norueguesa, titular do Passaporte n.º CCC666288, emitido aos 3 de Fevereiro de 2022 e válido até 3 de Fevereiro de 2032, casado, em regime de comunhão geral de bens adquiridos com a senhora Lidia Haile;
  5. Texto do artigo, página 10: Terceiro outorgante. Mehari Petros, de 50 anos de idade, de nacionalidade irlandesa, titular do Passaporte n.º 518175829, emitido aos 19 de Setembro de 2014, e válido até 19 de Junho de 2025;
  6. Texto do artigo, página 10: Quatro outorgante. Naizghi Daniel Petros, de 47 anos de idade, de nacionalidade zambiana, titular do Passaporte n.º ZP047167, emitido aos 29 de Abril de 2020, e válido até 28 de Abril de 2030, casado, em regime de comunhão geral de bens adquiridos com a senhora Rahwa Tekeste.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação social de Four Brothers Investments, Limitada, adiante designada por Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 10: A Sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das sua s actividades, para todos os efeitos legais, apartir da data da assinatura da presente escritura pública.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social e principal é o exercício de transporte de carga, distribuição e comercialização de produtos diversos, bem como toda e qualquer actividade a estas conexas, ou relacionadas a prestação de serviços de transporte e ao comércio no geral.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para
  20. Texto do artigo, página 10: o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), divididos em quatro quotas, sendo todas no valor nominal de 25% (vinte e cinco por cento)
  24. Texto do artigo, página 10: do capital social para o sócio Kubrom Petros Araya, outra para o sõcio Tewolde Araya Petros, outra para o sócio Mehari Petros e a outra para o sócio Naizghi Daniel Petros, assim sendo o valor correspondente aos sócios são os seguintes:
  25. Texto do artigo, página 10: 1.º Kubrom Petros Araya, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais); 2.º Tewold Araya Petros com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais); 3.º Mehari Petros com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais); 4.º Naizghi Daniel Petros, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo da legislação em vigor, a cessão de quotas entre os sócios é livre, ficando porém dependente do consentimento da sociedade, a qual se reserva o direito de preferência a cessão de quotas a pessoas estranhas à mesma.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne-se oridinariamente uma vez por ano afim de apreciar, debater e votar o relatório de contas e balanco do exercício económico e, bem assim, deliberar sobre a aplicação dos resultados apurados.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por um director geral e um director - geral adjunto da sociedade designado em sede da assambleia geral que determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
  36. Número ou marcador, página 10: a) é nomeado por unanimidade o sócio Kubrom Petros Araya, para o cargo de Director - Geral da sociedade; e
  37. Número ou marcador, página 10: b) é nomeado para o cargo de director
  38. Texto do artigo, página 10: - geral adjunto o sócio Naizghi Daniel Petros.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se
  40. Número ou marcador, página 10: a) pela assinatura do director - geral e na sua ausência do director - geral adjunto;
  41. Número ou marcador, página 10: b) pela assinatura do mandatário a quem o director - geral tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  42. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, etc.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição)
  45. Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  48. Texto do artigo, página 10: Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo Segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 10: A Sociedade dissolver-se-á por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 10: (Omissos)
  54. Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique
  55. Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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