Associação das Filhas de Nossa Senhora da Visitação

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Associação das Filhas de Nossa Senhora da Visitação

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Texto do artigo · p. 2 Associação das Filhas de Nossa Senhora da Visitação
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração, objectivo e actividades)
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação das Filhas de Nossa Senhora de Visitação, é uma pessoa jurídica colectiva
Texto do artigo · p. 2 de Direito Privado, de natureza religiosa sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é de âmbito nacional tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia no bairro Saguar, Avenida 25 de Junho, n.º 1847, Quarteirão B, na autarquia de Quelimane, Estado Moçambicano, podendo estabelecer delegações e outras formas de presença no país, por simples deliberação de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A Associação das Filhas de Nossa Senhora de Visitação, é uma instituição religiosa, mais concretamente, da igreja apostólica romana, tem como objectivo, desenvolver carisma da aliança com Deus na total doação a Cristo ao serviço da Igreja, envangelização, promover educação feminina, saúde, tendo em conta como alvo a mulher, criança, jovem e rapariga em particular.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Da admissão, membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 2 A admissão na Associação das Filhas Nossa Senhora da Visitação é regulada pelas normas
Texto do artigo · p. 3 do direito canónico e pelo Estatuto da Associação das Filhas de Nossa Senhora da Visitação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São membros da Associação das Filhas Nossa Senhora da Visitação, aquelas que por compromisso (profissão de votos) temporário e definitivo, aceitam as disposições ficadas no direito canónico, no Estatuto da Associação e se identificam integralmente com os objectivos definidos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) A qualidade de membros da Filhas de Nossa Senhora de Visitação adquire-se com a profissão de votos temporários e definitivo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Perde a qualidade de membro quando for expulsa da congregação. A expulsão é baseada na violação dos valores canónico e do Estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Todos os membros efectivos têm o direito de:
Número ou marcador · p. 3 a) exercer o seu direito de voto;
Número ou marcador · p. 3 b) eleger e ser eleito para os diversos órgãos sociais nos termos do presente Estatuto; c)beneficiar de todos os direitos previstos e faculdades que a sua qualidade de membro lhe confere;
Número ou marcador · p. 3 d) recorrer de todas as deliberações e decisões tomadas contra si.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Dever dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) observar o cumprimento do presente estatuto e das deliberações da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Contribuir financeiramente para a associação: (doação integra e ofertas que vier a receber segundo as normas do direito canónico).
Número ou marcador · p. 3 c) participar activamente para a realização dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) exercer com zelo e dedicação qualquer cargo para que for eleita;
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associada separando-se da associação durante o período da sua permanência, no entanto pode haver situações em que as irmãs que se separaram precisarem de um
Texto do artigo · p. 3 apoio enquanto organizam a sua vida. A ajuda financeira a ser dada às irmãs que deixaram a associação deve ser determinada conforme a justiça de Deus e a caridade recí-proca entre as partes implicadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Sanções e aplicações)
Número ou marcador · p. 3 Um) A aplicação das penalidades pela violação dos deveres de membro será proposta pelo conselho executivo e de seguida pela Assembleia Geral observando as disposições do Direito Penal canónico dos Estatutos da Associação das Filhas de Nossa Senhora da Visitação, tais como:
Número ou marcador · p. 3 a) advertência;
Número ou marcador · p. 3 b) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 3 c) suspensão por um período indeterminado;
Número ou marcador · p. 3 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A expulsão referida na alínea d) do número anterior, ocorre depois do membro ser ouvido e apresentar a sua defesa.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, sua constituição competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Constituem órgãos sociais da Associação das Filhas de Nossa Senhora da Visitação, os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) o Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 3 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é constituída por todos os membros efectivos da associação em pleno gozo dos seus direitos Associativos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Convocatória da Assembleia)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente (superiora geral) do Conselho Executivo, convocar as assembleias gerais e extraordinários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Faltando a Presidente; compete a vice-presidente (vigaria geral) de o fazer ou a delegada da Presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a Presidente, (superiora geral) a convoque.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As secções da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa da Assembleia, constituída por uma Presidente, designada pelo Governo-Geral das Filhas de Nossa Senhora da Visitação, uma secretária-geral e uma vogal eleita no início de cada assembleia.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações são validas tomadas por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações sobre as alterações do Estatuto exigem o voto favorável de metade dos membros inscritos e presentes na secção da assembleia que aprecia o assunto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) aprovar e alterar o presente Estatuto;
Número ou marcador · p. 3 b) eleger os membros para os exercícios de cargos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 d) apreciar e aprovar o balanço anual, o plano de actividades bem como o relatório do Conselho directivo, e o parecer do Conselho directivo;
Número ou marcador · p. 3 e) aprovar a abertura de novas delegações fora do local e enceramento da sede, e novos projectos económicos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é um órgão de natureza administrativo e representativo da Associação das Filhas de Nossa Senhora da Visitação, é composto por (5) cinco membros: Presidente (superiora geral), vice-presidente (vigaria geral), secretária-geral, resoureira e uma conselheira.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pela sua Presidente (superiora geral) que dirigi as respectivas secções.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Presidente (superiora geral) é substituída na sua ausência e impedimentos, pela vice-presidente (vigária geral).
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho Directivo delibera estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Executivo)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Executivo:
Número ou marcador · p. 4 a) dirigir a associação e apresentála em juízo e fora dela, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 4 b) administrar os recursos financeiros e o património das Filhas de Nossa Senhora da Visitação;
Número ou marcador · p. 4 c) elaborar o Regulamento interno e propor a sua aprovação a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) propor e estabelecer delegações;
Número ou marcador · p. 4 e) deliberar sobre a aceitação de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) o balanço e o relatório de prestação de contas e o orçamento anual para a aprovação;
Número ou marcador · p. 4 g) contratar pessoal para prestar serviços na associação, definir as suas funções, fixar as remunerações e exercer a autoridade administrativa prevista na Lei e ao presente Estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Presidente (Superiora Geral). Compete à Presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) convocar e dirigir as secções da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) representar a associação nas cerimónias do estado;
Número ou marcador · p. 4 c) exonerar e conferir posse aos membros da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) autorizar os pagamentos das despesas para o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) assinar os cheques e outros títulos na ausência da tesoureira.
Número ou marcador · p. 4 Dois) vice-presidente (Vigaria geral). Compete à vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) substituir a superiora geral nas suas ausências, impedimentos e renuncias;
Número ou marcador · p. 4 b) assegurar o cumprimento de todas as actividades previstas e programadas;
Número ou marcador · p. 4 c) Servir de forma fiel a associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Secretário-geral. Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 4 a) secretariar todas as secções da assembleia ordinária e extraordinária;
Número ou marcador · p. 4 b) ler as actas das secções passadas;
Número ou marcador · p. 4 c) tratar da documentação e dos expedientes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Tesoureira. Compete à tesoureira:
Número ou marcador · p. 4 a) compilar todos os registos das transacções financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) assegurar o pagamento de cotas a tempo e manter a informação financeira actualizada;
Número ou marcador · p. 4 c) assinar cheques na ausência de
Texto do artigo · p. 4 presentes. Cinco) Conselheiro. Compete ao conselheiro:
Número ou marcador · p. 4 a) apoiar e aconselhar o Presidente Geral na tomada de decisão caso seja necessário;
Número ou marcador · p. 4 b) garantir a união e comunhão dos membros dentro da associação.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância das disposições eclesiásticas do Estatuto, no que diz respeito gestão dos fundos e do paramento da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por uma Presidente e duas vogais, uma das quais será redactora.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências de Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 As competências do conselho fiscal são as constantes do Direito Canónico e no direito próprio da associação nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) fazer o controlo de fiscalização das actividades programada pelos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) velar pela gestação dos fundos da associação e do aspecto disciplinar dos seus membros sempre em estreita observância do Estatuto e do Direito Canónico;
Número ou marcador · p. 4 c) emitir parecer caso detecte uma infracção ou incumprimento de qualquer actividade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 4 Os membros eleitos no cargo de órgão sociais têm a duração de 5 anos renováveis por apenas para mas um mandato.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IX
Texto do artigo · p. 4 Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constitui fundo da associação, doados, adquirido, cotas cada membro da Associação em conformidade com o Direito Canónico e com o Estatuto de Associação das Filhas de Nossa Senhora da Visitação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCERIO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Património da Associação das Filhas de Nossa Senhora da Visitação é constituído pelos bens móveis, imóveis e direitos adquiridos ou que herdou ao longo da sua presença em Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em conformidade com o Direito Canónico e com os Estatuto, direito próprio da Associação das Filhas de Nossa Senhora da Visitação, é também sucedânea de todos os bens móveis e imóveis e direitos doados ou adquirido registado em nome particular da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais – casos omissos, revisão do estatuto, extinção, entrada em vigor
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos somente em estrita observância da lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Revisão do Estatuto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A revisão deste Estatuto pode ser feita em partes ou por completo diante a proposta escrita e fundamenta do Conselho Executivo e deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Na revisão do Estatuto é exigida a presença de 75% dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação de bens)
Texto do artigo · p. 4 A extinção da associação é decidida em Assembleia Geral e o seu património, serão doados a uma instituição de caridade com os mesmos objectivos semelhantes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação pelo órgão competente.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 23 de Novembro de 2021.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação das Filhas de Nossa Senhora da Visitação
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração, objectivo e actividades)
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 2: A Associação das Filhas de Nossa Senhora de Visitação, é uma pessoa jurídica colectiva
  6. Texto do artigo, página 2: de Direito Privado, de natureza religiosa sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é de âmbito nacional tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia no bairro Saguar, Avenida 25 de Junho, n.º 1847, Quarteirão B, na autarquia de Quelimane, Estado Moçambicano, podendo estabelecer delegações e outras formas de presença no país, por simples deliberação de Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 2: A Associação das Filhas de Nossa Senhora de Visitação, é uma instituição religiosa, mais concretamente, da igreja apostólica romana, tem como objectivo, desenvolver carisma da aliança com Deus na total doação a Cristo ao serviço da Igreja, envangelização, promover educação feminina, saúde, tendo em conta como alvo a mulher, criança, jovem e rapariga em particular.
  14. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Da admissão, membros, direitos e deveres
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  17. Texto do artigo, página 2: A admissão na Associação das Filhas Nossa Senhora da Visitação é regulada pelas normas
  18. Texto do artigo, página 3: do direito canónico e pelo Estatuto da Associação das Filhas de Nossa Senhora da Visitação.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
  21. Texto do artigo, página 3: São membros da Associação das Filhas Nossa Senhora da Visitação, aquelas que por compromisso (profissão de votos) temporário e definitivo, aceitam as disposições ficadas no direito canónico, no Estatuto da Associação e se identificam integralmente com os objectivos definidos.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  24. Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membros da Filhas de Nossa Senhora de Visitação adquire-se com a profissão de votos temporários e definitivo.
  25. Número ou marcador, página 3: Dois) Perde a qualidade de membro quando for expulsa da congregação. A expulsão é baseada na violação dos valores canónico e do Estatuto.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros)
  28. Texto do artigo, página 3: Todos os membros efectivos têm o direito de:
  29. Número ou marcador, página 3: a) exercer o seu direito de voto;
  30. Número ou marcador, página 3: b) eleger e ser eleito para os diversos órgãos sociais nos termos do presente Estatuto; c)beneficiar de todos os direitos previstos e faculdades que a sua qualidade de membro lhe confere;
  31. Número ou marcador, página 3: d) recorrer de todas as deliberações e decisões tomadas contra si.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 3: (Dever dos membros)
  34. Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos membros:
  35. Número ou marcador, página 3: a) observar o cumprimento do presente estatuto e das deliberações da associação;
  36. Número ou marcador, página 3: b) Contribuir financeiramente para a associação: (doação integra e ofertas que vier a receber segundo as normas do direito canónico).
  37. Número ou marcador, página 3: c) participar activamente para a realização dos fins da associação;
  38. Número ou marcador, página 3: d) exercer com zelo e dedicação qualquer cargo para que for eleita;
  39. Número ou marcador, página 3: Dois) A associada separando-se da associação durante o período da sua permanência, no entanto pode haver situações em que as irmãs que se separaram precisarem de um
  40. Texto do artigo, página 3: apoio enquanto organizam a sua vida. A ajuda financeira a ser dada às irmãs que deixaram a associação deve ser determinada conforme a justiça de Deus e a caridade recí-proca entre as partes implicadas.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 3: (Sanções e aplicações)
  43. Número ou marcador, página 3: Um) A aplicação das penalidades pela violação dos deveres de membro será proposta pelo conselho executivo e de seguida pela Assembleia Geral observando as disposições do Direito Penal canónico dos Estatutos da Associação das Filhas de Nossa Senhora da Visitação, tais como:
  44. Número ou marcador, página 3: a) advertência;
  45. Número ou marcador, página 3: b) repreensão pública;
  46. Número ou marcador, página 3: c) suspensão por um período indeterminado;
  47. Número ou marcador, página 3: d) expulsão.
  48. Número ou marcador, página 3: Dois) A expulsão referida na alínea d) do número anterior, ocorre depois do membro ser ouvido e apresentar a sua defesa.
  49. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, sua constituição competências e funcionamento
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  52. Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos sociais da Associação das Filhas de Nossa Senhora da Visitação, os seguintes:
  53. Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 3: b) o Conselho Executivo;
  55. Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
  56. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  59. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é constituída por todos os membros efectivos da associação em pleno gozo dos seus direitos Associativos.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 3: (Convocatória da Assembleia)
  62. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente (superiora geral) do Conselho Executivo, convocar as assembleias gerais e extraordinários.
  63. Número ou marcador, página 3: Dois) Faltando a Presidente; compete a vice-presidente (vigaria geral) de o fazer ou a delegada da Presidente.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  66. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a Presidente, (superiora geral) a convoque.
  67. Número ou marcador, página 3: Dois) As secções da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa da Assembleia, constituída por uma Presidente, designada pelo Governo-Geral das Filhas de Nossa Senhora da Visitação, uma secretária-geral e uma vogal eleita no início de cada assembleia.
  68. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações são validas tomadas por maioria absoluta.
  69. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações sobre as alterações do Estatuto exigem o voto favorável de metade dos membros inscritos e presentes na secção da assembleia que aprecia o assunto.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  72. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  73. Número ou marcador, página 3: a) aprovar e alterar o presente Estatuto;
  74. Número ou marcador, página 3: b) eleger os membros para os exercícios de cargos sociais;
  75. Número ou marcador, página 3: c) aprovar o regulamento interno;
  76. Número ou marcador, página 3: d) apreciar e aprovar o balanço anual, o plano de actividades bem como o relatório do Conselho directivo, e o parecer do Conselho directivo;
  77. Número ou marcador, página 3: e) aprovar a abertura de novas delegações fora do local e enceramento da sede, e novos projectos económicos.
  78. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  81. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um órgão de natureza administrativo e representativo da Associação das Filhas de Nossa Senhora da Visitação, é composto por (5) cinco membros: Presidente (superiora geral), vice-presidente (vigaria geral), secretária-geral, resoureira e uma conselheira.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  84. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pela sua Presidente (superiora geral) que dirigi as respectivas secções.
  85. Número ou marcador, página 3: Dois) A Presidente (superiora geral) é substituída na sua ausência e impedimentos, pela vice-presidente (vigária geral).
  86. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho Directivo delibera estando presente a maioria dos seus membros.
  87. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Executivo)
  89. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Executivo:
  90. Número ou marcador, página 4: a) dirigir a associação e apresentála em juízo e fora dela, activa e passivamente;
  91. Número ou marcador, página 4: b) administrar os recursos financeiros e o património das Filhas de Nossa Senhora da Visitação;
  92. Número ou marcador, página 4: c) elaborar o Regulamento interno e propor a sua aprovação a Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 4: d) propor e estabelecer delegações;
  94. Número ou marcador, página 4: e) deliberar sobre a aceitação de novos membros;
  95. Número ou marcador, página 4: f) o balanço e o relatório de prestação de contas e o orçamento anual para a aprovação;
  96. Número ou marcador, página 4: g) contratar pessoal para prestar serviços na associação, definir as suas funções, fixar as remunerações e exercer a autoridade administrativa prevista na Lei e ao presente Estatuto.
  97. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 4: (Competência dos membros)
  99. Número ou marcador, página 4: Um) Presidente (Superiora Geral). Compete à Presidente:
  100. Número ou marcador, página 4: a) convocar e dirigir as secções da Assembleia Geral da associação;
  101. Número ou marcador, página 4: b) representar a associação nas cerimónias do estado;
  102. Número ou marcador, página 4: c) exonerar e conferir posse aos membros da Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 4: d) autorizar os pagamentos das despesas para o funcionamento da associação;
  104. Número ou marcador, página 4: e) assinar os cheques e outros títulos na ausência da tesoureira.
  105. Número ou marcador, página 4: Dois) vice-presidente (Vigaria geral). Compete à vice-presidente:
  106. Número ou marcador, página 4: a) substituir a superiora geral nas suas ausências, impedimentos e renuncias;
  107. Número ou marcador, página 4: b) assegurar o cumprimento de todas as actividades previstas e programadas;
  108. Número ou marcador, página 4: c) Servir de forma fiel a associação.
  109. Número ou marcador, página 4: Três) Secretário-geral. Compete ao secretário-geral:
  110. Número ou marcador, página 4: a) secretariar todas as secções da assembleia ordinária e extraordinária;
  111. Número ou marcador, página 4: b) ler as actas das secções passadas;
  112. Número ou marcador, página 4: c) tratar da documentação e dos expedientes.
  113. Número ou marcador, página 4: Quatro) Tesoureira. Compete à tesoureira:
  114. Número ou marcador, página 4: a) compilar todos os registos das transacções financeiras da associação;
  115. Número ou marcador, página 4: b) assegurar o pagamento de cotas a tempo e manter a informação financeira actualizada;
  116. Número ou marcador, página 4: c) assinar cheques na ausência de
  117. Texto do artigo, página 4: presentes. Cinco) Conselheiro. Compete ao conselheiro:
  118. Número ou marcador, página 4: a) apoiar e aconselhar o Presidente Geral na tomada de decisão caso seja necessário;
  119. Número ou marcador, página 4: b) garantir a união e comunhão dos membros dentro da associação.
  120. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  122. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  123. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância das disposições eclesiásticas do Estatuto, no que diz respeito gestão dos fundos e do paramento da associação.
  124. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por uma Presidente e duas vogais, uma das quais será redactora.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  126. Texto do artigo, página 4: (Competências de Conselho Fiscal)
  127. Texto do artigo, página 4: As competências do conselho fiscal são as constantes do Direito Canónico e no direito próprio da associação nomeadamente:
  128. Número ou marcador, página 4: a) fazer o controlo de fiscalização das actividades programada pelos órgãos sociais;
  129. Número ou marcador, página 4: b) velar pela gestação dos fundos da associação e do aspecto disciplinar dos seus membros sempre em estreita observância do Estatuto e do Direito Canónico;
  130. Número ou marcador, página 4: c) emitir parecer caso detecte uma infracção ou incumprimento de qualquer actividade.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
  133. Texto do artigo, página 4: Os membros eleitos no cargo de órgão sociais têm a duração de 5 anos renováveis por apenas para mas um mandato.
  134. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IX
  135. Texto do artigo, página 4: Dos fundos e património
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  138. Texto do artigo, página 4: Constitui fundo da associação, doados, adquirido, cotas cada membro da Associação em conformidade com o Direito Canónico e com o Estatuto de Associação das Filhas de Nossa Senhora da Visitação.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCERIO
  140. Texto do artigo, página 4: (Património)
  141. Número ou marcador, página 4: Um) O Património da Associação das Filhas de Nossa Senhora da Visitação é constituído pelos bens móveis, imóveis e direitos adquiridos ou que herdou ao longo da sua presença em Moçambique.
  142. Número ou marcador, página 4: Dois) Em conformidade com o Direito Canónico e com os Estatuto, direito próprio da Associação das Filhas de Nossa Senhora da Visitação, é também sucedânea de todos os bens móveis e imóveis e direitos doados ou adquirido registado em nome particular da associação.
  143. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais – casos omissos, revisão do estatuto, extinção, entrada em vigor
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  146. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos somente em estrita observância da lei vigente na República de Moçambique.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 4: (Revisão do Estatuto)
  149. Número ou marcador, página 4: Um) A revisão deste Estatuto pode ser feita em partes ou por completo diante a proposta escrita e fundamenta do Conselho Executivo e deliberada pela Assembleia Geral.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) Na revisão do Estatuto é exigida a presença de 75% dos membros.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação de bens)
  153. Texto do artigo, página 4: A extinção da associação é decidida em Assembleia Geral e o seu património, serão doados a uma instituição de caridade com os mesmos objectivos semelhantes.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  156. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação pelo órgão competente.
  157. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 23 de Novembro de 2021.
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