Associação das Filhas de Nossa Senhora da Visitação
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Associação das Filhas de Nossa Senhora da Visitação
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- Texto do artigo, página 2: Associação das Filhas de Nossa Senhora da Visitação
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração, objectivo e actividades)
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação das Filhas de Nossa Senhora de Visitação, é uma pessoa jurídica colectiva
- Texto do artigo, página 2: de Direito Privado, de natureza religiosa sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação é de âmbito nacional tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia no bairro Saguar, Avenida 25 de Junho, n.º 1847, Quarteirão B, na autarquia de Quelimane, Estado Moçambicano, podendo estabelecer delegações e outras formas de presença no país, por simples deliberação de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A Associação das Filhas de Nossa Senhora de Visitação, é uma instituição religiosa, mais concretamente, da igreja apostólica romana, tem como objectivo, desenvolver carisma da aliança com Deus na total doação a Cristo ao serviço da Igreja, envangelização, promover educação feminina, saúde, tendo em conta como alvo a mulher, criança, jovem e rapariga em particular.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Da admissão, membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: A admissão na Associação das Filhas Nossa Senhora da Visitação é regulada pelas normas
- Texto do artigo, página 3: do direito canónico e pelo Estatuto da Associação das Filhas de Nossa Senhora da Visitação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São membros da Associação das Filhas Nossa Senhora da Visitação, aquelas que por compromisso (profissão de votos) temporário e definitivo, aceitam as disposições ficadas no direito canónico, no Estatuto da Associação e se identificam integralmente com os objectivos definidos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membros da Filhas de Nossa Senhora de Visitação adquire-se com a profissão de votos temporários e definitivo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Perde a qualidade de membro quando for expulsa da congregação. A expulsão é baseada na violação dos valores canónico e do Estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Todos os membros efectivos têm o direito de:
- Número ou marcador, página 3: a) exercer o seu direito de voto;
- Número ou marcador, página 3: b) eleger e ser eleito para os diversos órgãos sociais nos termos do presente Estatuto; c)beneficiar de todos os direitos previstos e faculdades que a sua qualidade de membro lhe confere;
- Número ou marcador, página 3: d) recorrer de todas as deliberações e decisões tomadas contra si.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Dever dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) observar o cumprimento do presente estatuto e das deliberações da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Contribuir financeiramente para a associação: (doação integra e ofertas que vier a receber segundo as normas do direito canónico).
- Número ou marcador, página 3: c) participar activamente para a realização dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) exercer com zelo e dedicação qualquer cargo para que for eleita;
- Número ou marcador, página 3: Dois) A associada separando-se da associação durante o período da sua permanência, no entanto pode haver situações em que as irmãs que se separaram precisarem de um
- Texto do artigo, página 3: apoio enquanto organizam a sua vida. A ajuda financeira a ser dada às irmãs que deixaram a associação deve ser determinada conforme a justiça de Deus e a caridade recí-proca entre as partes implicadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Sanções e aplicações)
- Número ou marcador, página 3: Um) A aplicação das penalidades pela violação dos deveres de membro será proposta pelo conselho executivo e de seguida pela Assembleia Geral observando as disposições do Direito Penal canónico dos Estatutos da Associação das Filhas de Nossa Senhora da Visitação, tais como:
- Número ou marcador, página 3: a) advertência;
- Número ou marcador, página 3: b) repreensão pública;
- Número ou marcador, página 3: c) suspensão por um período indeterminado;
- Número ou marcador, página 3: d) expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A expulsão referida na alínea d) do número anterior, ocorre depois do membro ser ouvido e apresentar a sua defesa.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, sua constituição competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos sociais da Associação das Filhas de Nossa Senhora da Visitação, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) o Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é constituída por todos os membros efectivos da associação em pleno gozo dos seus direitos Associativos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Convocatória da Assembleia)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente (superiora geral) do Conselho Executivo, convocar as assembleias gerais e extraordinários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Faltando a Presidente; compete a vice-presidente (vigaria geral) de o fazer ou a delegada da Presidente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a Presidente, (superiora geral) a convoque.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As secções da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa da Assembleia, constituída por uma Presidente, designada pelo Governo-Geral das Filhas de Nossa Senhora da Visitação, uma secretária-geral e uma vogal eleita no início de cada assembleia.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações são validas tomadas por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações sobre as alterações do Estatuto exigem o voto favorável de metade dos membros inscritos e presentes na secção da assembleia que aprecia o assunto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) aprovar e alterar o presente Estatuto;
- Número ou marcador, página 3: b) eleger os membros para os exercícios de cargos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: d) apreciar e aprovar o balanço anual, o plano de actividades bem como o relatório do Conselho directivo, e o parecer do Conselho directivo;
- Número ou marcador, página 3: e) aprovar a abertura de novas delegações fora do local e enceramento da sede, e novos projectos económicos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um órgão de natureza administrativo e representativo da Associação das Filhas de Nossa Senhora da Visitação, é composto por (5) cinco membros: Presidente (superiora geral), vice-presidente (vigaria geral), secretária-geral, resoureira e uma conselheira.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pela sua Presidente (superiora geral) que dirigi as respectivas secções.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Presidente (superiora geral) é substituída na sua ausência e impedimentos, pela vice-presidente (vigária geral).
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho Directivo delibera estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Executivo)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Executivo:
- Número ou marcador, página 4: a) dirigir a associação e apresentála em juízo e fora dela, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 4: b) administrar os recursos financeiros e o património das Filhas de Nossa Senhora da Visitação;
- Número ou marcador, página 4: c) elaborar o Regulamento interno e propor a sua aprovação a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) propor e estabelecer delegações;
- Número ou marcador, página 4: e) deliberar sobre a aceitação de novos membros;
- Número ou marcador, página 4: f) o balanço e o relatório de prestação de contas e o orçamento anual para a aprovação;
- Número ou marcador, página 4: g) contratar pessoal para prestar serviços na associação, definir as suas funções, fixar as remunerações e exercer a autoridade administrativa prevista na Lei e ao presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competência dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Presidente (Superiora Geral). Compete à Presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) convocar e dirigir as secções da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) representar a associação nas cerimónias do estado;
- Número ou marcador, página 4: c) exonerar e conferir posse aos membros da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) autorizar os pagamentos das despesas para o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) assinar os cheques e outros títulos na ausência da tesoureira.
- Número ou marcador, página 4: Dois) vice-presidente (Vigaria geral). Compete à vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) substituir a superiora geral nas suas ausências, impedimentos e renuncias;
- Número ou marcador, página 4: b) assegurar o cumprimento de todas as actividades previstas e programadas;
- Número ou marcador, página 4: c) Servir de forma fiel a associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Secretário-geral. Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 4: a) secretariar todas as secções da assembleia ordinária e extraordinária;
- Número ou marcador, página 4: b) ler as actas das secções passadas;
- Número ou marcador, página 4: c) tratar da documentação e dos expedientes.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Tesoureira. Compete à tesoureira:
- Número ou marcador, página 4: a) compilar todos os registos das transacções financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) assegurar o pagamento de cotas a tempo e manter a informação financeira actualizada;
- Número ou marcador, página 4: c) assinar cheques na ausência de
- Texto do artigo, página 4: presentes. Cinco) Conselheiro. Compete ao conselheiro:
- Número ou marcador, página 4: a) apoiar e aconselhar o Presidente Geral na tomada de decisão caso seja necessário;
- Número ou marcador, página 4: b) garantir a união e comunhão dos membros dentro da associação.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância das disposições eclesiásticas do Estatuto, no que diz respeito gestão dos fundos e do paramento da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por uma Presidente e duas vogais, uma das quais será redactora.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências de Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: As competências do conselho fiscal são as constantes do Direito Canónico e no direito próprio da associação nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) fazer o controlo de fiscalização das actividades programada pelos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) velar pela gestação dos fundos da associação e do aspecto disciplinar dos seus membros sempre em estreita observância do Estatuto e do Direito Canónico;
- Número ou marcador, página 4: c) emitir parecer caso detecte uma infracção ou incumprimento de qualquer actividade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 4: Os membros eleitos no cargo de órgão sociais têm a duração de 5 anos renováveis por apenas para mas um mandato.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IX
- Texto do artigo, página 4: Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constitui fundo da associação, doados, adquirido, cotas cada membro da Associação em conformidade com o Direito Canónico e com o Estatuto de Associação das Filhas de Nossa Senhora da Visitação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCERIO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Património da Associação das Filhas de Nossa Senhora da Visitação é constituído pelos bens móveis, imóveis e direitos adquiridos ou que herdou ao longo da sua presença em Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em conformidade com o Direito Canónico e com os Estatuto, direito próprio da Associação das Filhas de Nossa Senhora da Visitação, é também sucedânea de todos os bens móveis e imóveis e direitos doados ou adquirido registado em nome particular da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais – casos omissos, revisão do estatuto, extinção, entrada em vigor
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos somente em estrita observância da lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Revisão do Estatuto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A revisão deste Estatuto pode ser feita em partes ou por completo diante a proposta escrita e fundamenta do Conselho Executivo e deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Na revisão do Estatuto é exigida a presença de 75% dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação de bens)
- Texto do artigo, página 4: A extinção da associação é decidida em Assembleia Geral e o seu património, serão doados a uma instituição de caridade com os mesmos objectivos semelhantes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação pelo órgão competente.
- Texto do artigo, página 4: Quelimane, 23 de Novembro de 2021.
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