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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Traço Fino – Sociedade Unipessol, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio, de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 105024724, a sociedade Traço Fino – Sociedade Unipessol, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO 1 Da denominação, duração e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Traço Fino – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Avenida Armando Tivane, n.º 877, Complexo Tivane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por obejcto:
- Número ou marcador, página 29: a) venda e aluguer de vestidos de noivas, venda de sapatos, chinelos e outros artigos femininos;
- Número ou marcador, página 29: b) venda de acessórios para mulheres (bijuterias, cabelos e outros), salão de beleza e spa;
- Número ou marcador, página 29: c) importação e exportação de materiais relacionados com as actividades mencionadas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 29: d) a sociedade pode exercer de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva administração, que seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia unitária Yara Honorina Francisco Mula, correspondente a cem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da gerência, representação e assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sócia Yara Honorina Francisco Mula assume a administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócio administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora, gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição ou divisão de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 8 de Maio de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 29: vador, Ilegível.
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