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- Texto do artigo, página 29: TTT – Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101921573, uma entidade denominada TTT – Segurança, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo 86° conjugado com o n.º 1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 29: Feliciano Adelino Jossias Jetimane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300011929C, emitido a 4 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Iva Otília Macaringue Nhabangue, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100031607J, emitido aos 20 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Sérgio de Chaca Oficiano, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104320849M, emitido aos 29 de Agosto de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo; e
- Texto do artigo, página 29: Vigor Investimentos e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, sob o n.º 100944197, sita na rua Cardeal Dom Alexandre dos Santos, n.º 4755, 1.º andar, Bairro das Mahotas, representada neste acto pelo senhor Victor Pedro Gomes, na qualidade de director-geral e com poderes bastantes, conforme acta da assembleia geral extraordinária da sociedade datada de trinta de Janeiro de dois mil e vinte e dois.
- Texto do artigo, página 29: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada TTT - Segurança, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 29: Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Firma)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma TTT - Segurança, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no País.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro das Mahotas, Rua Cardeal Dom Alexandre dos Santos, n.º 4755, 1.º andar, n.º 8, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembeia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de protecção e segurança individual e corporativa de pessoas, instalações e bens, por meio de:
- Número ou marcador, página 30: a) escolta armada;
- Número ou marcador, página 30: b) guarnição e patrulhamento;
- Número ou marcador, página 30: c) sistemas electrónicos de segurança; e
- Número ou marcador, página 30: d) reacção armada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Prestamos ainda serviços de:
- Número ou marcador, página 30: a) transporte de valores;
- Número ou marcador, página 30: b) estudo e avaliação de situações de risco;
- Número ou marcador, página 30: c) segurança corporativa;
- Número ou marcador, página 30: d) segurança em eventos públicos e privados, de pequena, média e grande dimensão;
- Número ou marcador, página 30: e) cursos de formação e reciclagem de vigilantes, agentes de segurança, instalação e monitoramento de sistemas de segurança;
- Número ou marcador, página 30: f) representação comercial.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e acha-se dividido em quatro quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Feliciano Adelino Jossias Jetimane;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais representativa de quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Iva Otília Macaringue Nhabangue; c)uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio de Chaca Oficiano;
- Número ou marcador, página 30: d) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Vigor Investimentos & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A transmissão, parcial ou total de quotas entre sócios ou terceiros, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em transmitir, ceder total ou parcialmente sua quota, a sociedade e os sócios gozam do Direito de Preferência, o mesmo deve ser feito por escrito, devendo este responder num prazo máximo de trinta dias úteis, não havendo resposta ou manifestação de interesse, resta negociá-las ou oferecé-las a terceiros.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 30: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 30: a) assembleia geral;
- Número ou marcador, página 30: b) conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 30: c) conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Eleição do mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral da sociedade, podendo ser eleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 30: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é formado pelos sócios e compete-lhes todos os poderes que lhes são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral obriga-se a reunir uma vez em cada ano civil.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade será administrada pelos senhores Feliciano Adelino Jossias Jetimane, Sérgio de Chaca Oficiano, Iva Otília Macaringue Nhabangue e Raulina Alberto Maracane Gomes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Competências da admnistração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Cabe aos administradores representarem a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes ao objecto social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 30: a) pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 30: b) nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um único administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 30: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 20 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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