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Texto do artigo · p. 29 TTT – Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101921573, uma entidade denominada TTT – Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Nos termos do artigo 86° conjugado com o n.º 1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 29 Feliciano Adelino Jossias Jetimane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300011929C, emitido a 4 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Iva Otília Macaringue Nhabangue, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100031607J, emitido aos 20 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Sérgio de Chaca Oficiano, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104320849M, emitido aos 29 de Agosto de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo; e
Texto do artigo · p. 29 Vigor Investimentos e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, sob o n.º 100944197, sita na rua Cardeal Dom Alexandre dos Santos, n.º 4755, 1.º andar, Bairro das Mahotas, representada neste acto pelo senhor Victor Pedro Gomes, na qualidade de director-geral e com poderes bastantes, conforme acta da assembleia geral extraordinária da sociedade datada de trinta de Janeiro de dois mil e vinte e dois.
Texto do artigo · p. 29 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada TTT - Segurança, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 29 Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Firma)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma TTT - Segurança, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no País.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro das Mahotas, Rua Cardeal Dom Alexandre dos Santos, n.º 4755, 1.º andar, n.º 8, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembeia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de protecção e segurança individual e corporativa de pessoas, instalações e bens, por meio de:
Número ou marcador · p. 30 a) escolta armada;
Número ou marcador · p. 30 b) guarnição e patrulhamento;
Número ou marcador · p. 30 c) sistemas electrónicos de segurança; e
Número ou marcador · p. 30 d) reacção armada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Prestamos ainda serviços de:
Número ou marcador · p. 30 a) transporte de valores;
Número ou marcador · p. 30 b) estudo e avaliação de situações de risco;
Número ou marcador · p. 30 c) segurança corporativa;
Número ou marcador · p. 30 d) segurança em eventos públicos e privados, de pequena, média e grande dimensão;
Número ou marcador · p. 30 e) cursos de formação e reciclagem de vigilantes, agentes de segurança, instalação e monitoramento de sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 30 f) representação comercial.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e acha-se dividido em quatro quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Feliciano Adelino Jossias Jetimane;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais representativa de quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Iva Otília Macaringue Nhabangue; c)uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio de Chaca Oficiano;
Número ou marcador · p. 30 d) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Vigor Investimentos & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A transmissão, parcial ou total de quotas entre sócios ou terceiros, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em transmitir, ceder total ou parcialmente sua quota, a sociedade e os sócios gozam do Direito de Preferência, o mesmo deve ser feito por escrito, devendo este responder num prazo máximo de trinta dias úteis, não havendo resposta ou manifestação de interesse, resta negociá-las ou oferecé-las a terceiros.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 30 a) assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 b) conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 30 c) conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Eleição do mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral da sociedade, podendo ser eleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 30 Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é formado pelos sócios e compete-lhes todos os poderes que lhes são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral obriga-se a reunir uma vez em cada ano civil.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade será administrada pelos senhores Feliciano Adelino Jossias Jetimane, Sérgio de Chaca Oficiano, Iva Otília Macaringue Nhabangue e Raulina Alberto Maracane Gomes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Competências da admnistração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cabe aos administradores representarem a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes ao objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 30 b) nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um único administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 30 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 20 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: TTT – Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101921573, uma entidade denominada TTT – Segurança, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo 86° conjugado com o n.º 1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Feliciano Adelino Jossias Jetimane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300011929C, emitido a 4 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 29: Iva Otília Macaringue Nhabangue, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100031607J, emitido aos 20 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 29: Sérgio de Chaca Oficiano, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104320849M, emitido aos 29 de Agosto de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 29: Vigor Investimentos e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, sob o n.º 100944197, sita na rua Cardeal Dom Alexandre dos Santos, n.º 4755, 1.º andar, Bairro das Mahotas, representada neste acto pelo senhor Victor Pedro Gomes, na qualidade de director-geral e com poderes bastantes, conforme acta da assembleia geral extraordinária da sociedade datada de trinta de Janeiro de dois mil e vinte e dois.
  8. Texto do artigo, página 29: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada TTT - Segurança, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  9. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I
  10. Texto do artigo, página 29: Da firma, sede, duração e objecto social
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Firma)
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma TTT - Segurança, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no País.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro das Mahotas, Rua Cardeal Dom Alexandre dos Santos, n.º 4755, 1.º andar, n.º 8, Cidade de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembeia geral.
  18. Número ou marcador, página 30: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de protecção e segurança individual e corporativa de pessoas, instalações e bens, por meio de:
  25. Número ou marcador, página 30: a) escolta armada;
  26. Número ou marcador, página 30: b) guarnição e patrulhamento;
  27. Número ou marcador, página 30: c) sistemas electrónicos de segurança; e
  28. Número ou marcador, página 30: d) reacção armada.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) Prestamos ainda serviços de:
  30. Número ou marcador, página 30: a) transporte de valores;
  31. Número ou marcador, página 30: b) estudo e avaliação de situações de risco;
  32. Número ou marcador, página 30: c) segurança corporativa;
  33. Número ou marcador, página 30: d) segurança em eventos públicos e privados, de pequena, média e grande dimensão;
  34. Número ou marcador, página 30: e) cursos de formação e reciclagem de vigilantes, agentes de segurança, instalação e monitoramento de sistemas de segurança;
  35. Número ou marcador, página 30: f) representação comercial.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  38. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e acha-se dividido em quatro quotas desiguais:
  42. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Feliciano Adelino Jossias Jetimane;
  43. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais representativa de quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Iva Otília Macaringue Nhabangue; c)uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio de Chaca Oficiano;
  44. Número ou marcador, página 30: d) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Vigor Investimentos & Serviços, Limitada.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 30: (Transmissão de quotas)
  47. Número ou marcador, página 30: Um) A transmissão, parcial ou total de quotas entre sócios ou terceiros, depende do consentimento da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 30: Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em transmitir, ceder total ou parcialmente sua quota, a sociedade e os sócios gozam do Direito de Preferência, o mesmo deve ser feito por escrito, devendo este responder num prazo máximo de trinta dias úteis, não havendo resposta ou manifestação de interesse, resta negociá-las ou oferecé-las a terceiros.
  49. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  52. Texto do artigo, página 30: São órgãos da sociedade:
  53. Número ou marcador, página 30: a) assembleia geral;
  54. Número ou marcador, página 30: b) conselho de administração; e
  55. Número ou marcador, página 30: c) conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 30: (Eleição do mandato dos órgãos sociais)
  58. Número ou marcador, página 30: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral da sociedade, podendo ser eleitos uma ou mais vezes.
  59. Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  60. Número ou marcador, página 30: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  63. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é formado pelos sócios e compete-lhes todos os poderes que lhes são conferidos por lei e por estes estatutos.
  64. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral obriga-se a reunir uma vez em cada ano civil.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  67. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade será administrada pelos senhores Feliciano Adelino Jossias Jetimane, Sérgio de Chaca Oficiano, Iva Otília Macaringue Nhabangue e Raulina Alberto Maracane Gomes.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 30: (Competências da admnistração)
  71. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  72. Número ou marcador, página 30: Dois) Cabe aos administradores representarem a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes ao objecto social.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
  75. Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se:
  76. Número ou marcador, página 30: a) pela assinatura de dois administradores;
  77. Número ou marcador, página 30: b) nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um único administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 30: (Fiscalização)
  80. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  83. Texto do artigo, página 30: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  84. Texto do artigo, página 30: Maputo, 20 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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