III SÉRIE — n.º 99
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 99/2024
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- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos dois sócios Cláudio Manuel Maulana e Ardino Zeferino Zelibarato que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contratos serão necessárias apenas uma assinatura de um dos administradores separadamente. Nampula, 16 de Maio de 2024. — O Conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Cristal Fresh & Ice – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105023012, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Cristal Fresh & Ice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 8: Neivaldo Leonel da Silva Mostiço, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100195149C, emitido aos 27 de Outubro 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane.
- Texto do artigo, página 8: Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Talho Cristal Fresh & Ice – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida, Eduardo Mondlane, rés-do-chão, Bairro Central Urbano, Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 8: .......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cujo pertence a um único sócio, Neivaldo Leonel da Silva Mostiço.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto transporte, venda e distribuição de produtos frescos e congelados (carnes e seus derivados, mariscos, frango congelado e seus derivados, assim como outros produtos alimentares incluindo frutas, leguminosas e gelo cristalino).
- Número ou marcador, página 8: Dois) Armazenamento, importação e exportação dos produtos constantes no número um.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fóruns dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Neivaldo Leonel da Silva Mostiço, desde já nomeado como Administrador, respectivamente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a sua assinatura.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 15 de Abril de 2024. — O Conservado, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Deccan Gold Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de dois mil e vinte e quatro foi matriculada sob NUEL 105024725 a sociedade Deccan Gold Mozambique, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO 1 Da denominação, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Deccan Gold Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Avenida Mártires da Moeda, n.º 488, Bairro da polana Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) prospeção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semipreciosos;
- Número ou marcador, página 8: b) comercialização de recursos minerais e seus derivados associados, distribuição de combustível, extração de Petróleo Bruto, GNL, exploração de energias renováveis, exploração e comércio de minérios, gases, petróleos e refinaria, exploração de florestas, faunas e terras associadas, exploração de madeira e seus derivados;
- Número ou marcador, página 8: c) comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos, comércio de madeira em tabuas, pranchas troncos e toros
- Texto do artigo, página 8: em espécies de todas as classes, comércio de produtos florestais e seus derivados associados, plantio, abate, transporte e processamentos de árvores, troncos, toros e seus derivados, estudos ambientais de solos ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão, agricultura, agropecuária, pecuária e agronegócio;
- Número ou marcador, página 8: d) prestação de serviços relacionada com qualquer uma das atividades acima mencionados;
- Número ou marcador, página 8: e) pesca, venda de pescado, dragagem, exportação de madeira, pedra areias pesadas e produtos agrícolas, exportação de madeira, pedra areias pesadas e produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 8: f) construção civil, construção de habitações, aluguer de imóveis e venda, exploração marítima, pesca, serviços de salva-vidas, retirada de barcos no mar, rios e lagoas;
- Número ou marcador, página 8: g) retirada de barcos naufragados e limpeza de barcos, gestão de portos e manuseamento de cargas, área de indústria, mecânica e transformadora;
- Número ou marcador, página 8: h) importação e exportação de produtos e bens incluindo equipamentos maquinaria e outras matérias necessárias para execução do exercício das atividades;
- Número ou marcador, página 8: i) A sociedade pode exercer de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, que seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), pertencente aos sócios.
- Número ou marcador, página 8: a) um valor de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais) correspondente a cinquenta e um por cento, pertencentes a sócia Deccan Gold FZCO, com n.º de Registo 34162 em Dubai;
- Número ou marcador, página 8: b) um valor de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento, pertencentes a outro sócioa Magnifia Group Moz, Lda, com n.º de Registo NUEL 101354954 em Maputo;
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da gerência representação e assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Gerência
- Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios Hanuma Prasad Modali, Venkata Krishna Kumar Mulukutla, Mastan Rao Chunduri (representantes da Deccan Gold FZCO), Amilcar Eliquitone Elisio Mondlane e Charl Van Heerden (representantes da Magnifia Group Moz, Limitada) assumem a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, como administradoras e gerentes e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas da administradores da sociedade ou procuradores especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição ou divisão de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 8 de Maio de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 9: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Escola Comunitária Fonte de Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2024, foi matriculada sob NUEL 105016175, uma entidade denominada Escola Comunitária Fonte de Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: João Rubene Macandza, nascido aos 4 de Janeiro de 1978, casado, maior, natural de Chóckwè, residente em Maputo, Distrito Municipal Kamavota, Bairro Hulene B,
- Texto do artigo, página 9: Quarteirão 86, Casa n.º 243, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300259747A, emitido na Cidade de Maputo, aos 3 de Agosto de 2021, válido até 2 de Agosto de 2031, doravante denominado titular, resolve constituir uma sociedade limitada unipessoal, de natureza simples, nos termos da legislação aplicável, que reger-se-á sob as cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente documento particular constitui a sociedade unipessoal, de ensino geral, sob a firma Escola Comunitária Fonte de Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado a partir da data do presente contrato e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica sedeada no bairro Mali, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração, criar, transferir ou encerrar sucursais ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 9: Prestação de serviços nas áreas de educação geral (ensino primário e secundário).
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte das sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.0000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio João Rubene Macandza.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único João Rubene Macandza.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 9: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pelo único sócio, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Four Brothers Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014485, uma sociedade denominada Four Brothers Investments, Limitada, com os seguintes outorgantes:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro outorgante. Kubrom Petros Araya, de 55 anos de idade, de nacionalidade irlandesa, titular do Passaporte n.º 536837620, emitido aos 8 de Maio de 2016 e válido até 8 de Maio de 2026, casado em regime de comunhão geral de bens adquiridos com a senhora Edon Berhe, residentes em Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Segundo outorgante. Tewold Araya Petros, de 50 anos de idade, de nacionalidade norueguesa, titular do Passaporte n.º CCC666288, emitido aos 3 de Fevereiro de 2022 e válido até 3 de Fevereiro de 2032, casado, em regime de comunhão geral de bens adquiridos com a senhora Lidia Haile;
- Texto do artigo, página 10: Terceiro outorgante. Mehari Petros, de 50 anos de idade, de nacionalidade irlandesa, titular do Passaporte n.º 518175829, emitido aos 19 de Setembro de 2014, e válido até 19 de Junho de 2025;
- Texto do artigo, página 10: Quatro outorgante. Naizghi Daniel Petros, de 47 anos de idade, de nacionalidade zambiana, titular do Passaporte n.º ZP047167, emitido aos 29 de Abril de 2020, e válido até 28 de Abril de 2030, casado, em regime de comunhão geral de bens adquiridos com a senhora Rahwa Tekeste.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação social de Four Brothers Investments, Limitada, adiante designada por Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A Sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das sua s actividades, para todos os efeitos legais, apartir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social e principal é o exercício de transporte de carga, distribuição e comercialização de produtos diversos, bem como toda e qualquer actividade a estas conexas, ou relacionadas a prestação de serviços de transporte e ao comércio no geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para
- Texto do artigo, página 10: o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), divididos em quatro quotas, sendo todas no valor nominal de 25% (vinte e cinco por cento)
- Texto do artigo, página 10: do capital social para o sócio Kubrom Petros Araya, outra para o sõcio Tewolde Araya Petros, outra para o sócio Mehari Petros e a outra para o sócio Naizghi Daniel Petros, assim sendo o valor correspondente aos sócios são os seguintes:
- Texto do artigo, página 10: 1.º Kubrom Petros Araya, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais); 2.º Tewold Araya Petros com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais); 3.º Mehari Petros com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais); 4.º Naizghi Daniel Petros, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo da legislação em vigor, a cessão de quotas entre os sócios é livre, ficando porém dependente do consentimento da sociedade, a qual se reserva o direito de preferência a cessão de quotas a pessoas estranhas à mesma.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne-se oridinariamente uma vez por ano afim de apreciar, debater e votar o relatório de contas e balanco do exercício económico e, bem assim, deliberar sobre a aplicação dos resultados apurados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por um director geral e um director - geral adjunto da sociedade designado em sede da assambleia geral que determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
- Número ou marcador, página 10: a) é nomeado por unanimidade o sócio Kubrom Petros Araya, para o cargo de Director - Geral da sociedade; e
- Número ou marcador, página 10: b) é nomeado para o cargo de director
- Texto do artigo, página 10: - geral adjunto o sócio Naizghi Daniel Petros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se
- Número ou marcador, página 10: a) pela assinatura do director - geral e na sua ausência do director - geral adjunto;
- Número ou marcador, página 10: b) pela assinatura do mandatário a quem o director - geral tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, etc.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço)
- Texto do artigo, página 10: Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo Segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A Sociedade dissolver-se-á por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Globalized Sales Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi registada sob o NUEL 105018759, a sociedade Globalized Sales Corporation, Limitada, constituída por documento particular aos 21 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Globalized Sales Corporation, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) fornecimento de veículos motorizados e eléctricos; b) fornecimento de vestuários e calçados; c) fornecimento de material informático e seus acessórios; d) fornecimento de material de comunicação e seus acessórios; e) fornecimento de electrodomésticos e utensílios; f) fornecimento de produtos alimentares e bebidas; g) fornecimento de material de escritório; h) fornecimento de produtos de higiene e cosméticos;
- Texto do artigo, página 11: i)Fornecimento de suplementos alimentares;
- Número ou marcador, página 11: j) Fornecimento de material de desporto e seus equipamentos; k)Fornecimento de material electrónico e audiovisual; l) fornecimento de mobiliário; m) fornecimento de material de construção; n) fornecimento de brinquedos e vídeos de jogos; o) fornecimento de produtos para animais de estimação; p) fornecimento de equipamento de segurança; q) prestação de serviço de aluguer de viaturas e motorizadas; r) prestação de serviço de montagem e reparação de máquinas industriais; s) prestação de serviço de montagem e reparação de sistemas informáticos; t) prestação de serviço de montagem de sistemas de segurança; u) prestação de serviço de logística; v) prestação de serviço de marketing e publicidade; x) prestação de serviço de serigrafia e reprografia; y) prestação de serviço de decoração de espaços para festas e eventos; w) prestação de serviço de montagem e reparação de material eléctrico; z) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como capital social integral, o montante de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), realizado e subscrito totalmente em dinheiro, sendo repartido em duas quotas correspondentes:
- Texto do artigo, página 11: Arsénio João de Sousa e Tomás Palha, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 29 de Dezembro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100279764M, emitido aos 24 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 23 de Novembro de 2025, com residência no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, titular do NUIT 151475345,com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), o equivalente a cinquenta por cento;
- Texto do artigo, página 11: Edgar Isabel Filipe Estevão Muzima, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 21 de Janeiro de 1996, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100730365J, emitido aos 8 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até aos 7 de Julho de 2026, com residência no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, titular do NUIT 129294361, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) o equivalente a cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Arsénio João de Sousa e Tomás Palha que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade e delegando neles no seu todo ou em partes seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) O presente estatuto entra em vigor imediatamente a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Praça judicial)
- Texto do artigo, página 11: Para dirimir quaisquer questões entre sócios e a sociedade, emergente do contrato de sociedade ou de actos sociais, fica estipulado o foro judicial da Cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: O presente estatuto entra em vigor imedia-
- Texto do artigo, página 11: tamente a partir da data da sua constituição. Está conforme. Tete, 26 de Fevereiro de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 11: vador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 11: Hima Vehicles, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Abril de dois mil vinte e tquatro, foi exarada de folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105024683, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominacao, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Hima Vehicles, Limitada, e tem como a sua sede na Cidade da Matola, no Distrito Municipal da Matola, na Avenida Samora Machel, parcela 191/293, Bloco D7, casa n.º 201, República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas e equipamentos agrícola, venda e aluguel de viaturas e seus acessórios, óleo lubrificante para diversos tipos de viaturas e máquinas, venda de peças de viaturas e seus acessórios, pneus, alfaias, tractores, viaturas cisternas, oficinas para todo o tipo de reparação e manutenção, serviços de car wash.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como acetar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social inteiramente subscrito e realizado e de 3.000.000,00MT (três milhões
- Texto do artigo, página 12: de meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Texto do artigo, página 12: a)uma quota no valor de 2.850.000,00MT correspondente a 95%, pertencente ao sócio Zhen Wang;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor de 150.000,00MT correspondente a 05%, pertencente ao sócio Charton Miguel da Cruz Campos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderá emprestar a sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Zhen Wang que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral e composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Ano social e balanços)
- Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Fundo de reserva a legal)
- Texto do artigo, página 12: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Liquidação e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros
- Texto do artigo, página 12: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2024. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 12: Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Hotel Inhambane, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 17 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025449, uma entidade denominada Hotel Inhambane, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro outorgante: Amado Chemane Camal Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100370272A, emitido a 10 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e com validade vitalícia, residente na Avenida Karl Marx, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Segundo Outorgante: Mayra Camal, de nacionalidade moçambicana de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101444717B, emitido a 14 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo valido até 13 de Março de 2028, residente na Avenida Bernabé Tawé, n.º 470, Bairro da Sommershield, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação sede e duração
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Hotel Inhambane, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade empresarial por quota de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e, no que for omisso, pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Karl Max, n.º 1128-1135, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) actividades de hotelaria e turismo; e
- Número ou marcador, página 13: b) hospedagem e alimentação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Amado Chemane Camal Júnior;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a sócia Mayra Camal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá aumentar e/ou diminuir o seu capital social, observando para o efeito o estabelecido por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 13: Um) Mediante a aprovação em assembleia geral, observando-se para o efeito o disposto na lei, poderão ser exigidas aos sócios, prestações suplementares, na proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, observando sempre o disposto na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Deliberações das assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 13: Um) Para além das outras disposições legais ou estatutárias, estão sujeitas a deliberação dos sócios em assembleia geral: a) convocação e reembolso de contribuições suplementares; b) aquisição, cisão, alienação ou oneração de quotas próprias; c) consentimento para a venda ou oneração das quotas dos sócios; d) exclusão de sócios; e) nomeação e isenção dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da assembleia geral; f) aprovação do relatório de gestão e das contas finais, incluindo o balanço e as contas financeiras; g) atribuição de lucros e tratamento de prejuízos; h) alterações aos artigos nos estatutos; i) aumento e diminuição do capital social; j) fusão, cisão, transformação, extinção e liquidação da sociedade; k) nomeação dos auditores da sociedade; l) alienação ou oneração, para qualquer fim, de bens móveis e imóveis do activo imobilizado da sociedade; m) celebração de contratos de empréstimo, bem como cartas de crédito, notas promissórias e/ou quaisquer outras garantias de tal financiamento pela sociedade; n) constituição de joint ventures; o) prestação de garantias para obrigações assumidas por terceiros, incluindo endosso e garantia.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações tomadas pelos sócios nas assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos, salvo se a lei estabelecer maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações das assembleias gerais deverão indicar os nomes dos sócios ou seus representantes, o valor das quotas e deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Votação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 2/3 (dois terços) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (51%) de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedad e é administrada e representada por 1 (um) administrador.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Fica desde já nomeado como administradora da sociedade e, até a realização da primeira assembleia geral, a senhora Mayra Camal.
- Número ou marcador, página 13: Três) O administrador terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O administrador está dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Seis) O mandato do administrador é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito, segundo melhor descrição da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Formas para obrigar a empresa)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade está vinculada através de:
- Número ou marcador, página 13: a) a assinatura de um ou dois administradores devidamente mandatados para o efeito;
- Número ou marcador, página 13: b) a assinatura conjunta de um administrador e de um representante;
- Número ou marcador, página 13: c) a assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 13: a) a obrigação geral de reserva de 20% (vinte por cento) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 13: b) todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Kubrick – Construção & Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que a acta de catorze de Março de dois mil vinte e quatro, da sociedade Kubrick – Construção & Engenharia, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), matriculada sob NUEL 100463997, os sócios deliberaram:
- Texto do artigo, página 14: Ponto único. Aumento de capital social.
- Texto do artigo, página 14: Aumentar o capital social da sociedade no montante de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos meticais), passando dos actuais 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) para 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
- Texto do artigo, página 14: Em consequência do aumento de capital social verificado é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 14: ............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subs-crito e realizado, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticaids e está dividido em três quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 14: a) Celso Gabriel Maleiane, com uma quota no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), o correspondente a quarenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Gabriel Afonso Maleiane, com uma quota no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), o correspondente a quarenta porcento do capital social; c)Sónia Januário dos Santos Ferreira, com uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), o correspondente a vinte porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Março de 2024. — Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: MBPS Soluções Técnológicas, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifica-se para efeitos de publicação, que por resolução dos sócios, datada de vinte e três de Abril de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, os sócios da sociedade MBPS Soluções Técnológicas, Limitada, cita na rua da Argélia, n.º 494, Bairro Polana, Cidade de Maputo, devidamente matriculada sob o
- Texto do artigo, página 14: NUEL 101893448, titular do NUIT 401514902, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas representativas de cem por cento do capital social, para deliberar sobre, a cessão de quotas, alteração de objecto, aumento de capital e mudança da denominação.
- Texto do artigo, página 14: O sócio Simião Adriano Guevane cede totalmente a sua quota no valor de cinco mil meticais ao ao sócio Bruno Ceita Carvalho, que permanece na sociedade,e os sócios Paulo Alexandre Fernandes de Matos, e Mohammad Yussufo Camil cedem na totalidade as suas quotas no valor de cinco mil meticais de cada um, para o Alfredo Miguel Tatia Branco que entra na sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência das alterações efectuadas, altera-se a redação dos artigos primeiro, terceiro, quarto e quinto dos estatutos que passam a ter seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação MBPS Comércio e Serviços, Limitada, tem a sua sede na Rua da Argélia n.º 494, Bairro Polana, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: ............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social actividade de agricultura no geral:
- Número ou marcador, página 14: a) a criação de gado bovino, caprino, suino e aves;
- Número ou marcador, página 14: b) abate de animais; preparação e conservação de carnes e produtos a base de carnes;
- Número ou marcador, página 14: c) preparação e conservação de peixes e de aquacultura, crustáceos e moluscos;
- Número ou marcador, página 14: d) venda de combustível e derivados;
- Número ou marcador, página 14: e) actividades industriais, turismo e hotelaria;
- Número ou marcador, página 14: f) transportes terrestres, marítimos e aéreos;
- Número ou marcador, página 14: g) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares, incluindo produtos farmacêuticos e artigos hospitalar;
- Número ou marcador, página 14: h) prestação de serviços em todas as áreas comerciais, industriais, hotelaria e similares, energia, etc.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) equivalentes 50% do capital social, pertencente ao sócio Bruno Ceita Carvalho;
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) equivalentes 50% do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Miguel Tatia Branco.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é gerida e representada pelos sócios os senhores Bruno Ceita Carvalho e Alfredo Miguel Tatia Branco assim como a gestão e movimentação de contas bancárias fica obrigada a assinatura dos dois sócios.
- Texto do artigo, página 14: Em tudo mais não alterado, permanecem as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Mercadinho 806 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006038, uma entidade denominada Mercadinho 806 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 14: Arsénio Moniz Nhavene, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Fevereiro de 1991, residente na Matola, Bairro Matibjajana, Qurteirão 6, Casa n.º 526, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101517753J, emitido aos 30 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Mercandinho 806 – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Nwamatibjana, n.º 586, andar rés-do-chão, Cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos da mercearia; e
- Número ou marcador, página 15: b) outros serviços complementares desde que seja autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, administração, gerência, dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), subscritos pelo único sócio, Arsénio Moniz Nhavene.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Arsénio Moniz Nhavene, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando.
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Miles Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016440, uma entidade denominada Miles Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 15: Ailton Bento Mavaieie, solteiro de 31 anos de Idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de Bento Adriano Mavaieie e da FloLucia Ubisse, residente no Bairro Maxaquene A, quarteirão 11, casa n.º 58 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079431L, emitido a 6 de Maio de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Miles Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Gago Coutinho, Bairro do Aeroporto. telf: +2588291001834.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectos: limpeza geral de edifícios, jardinagem, execução de trabalhos construção civil de obras publicas, promoção imobiliária, execução de empreitadas de obras publicas e privadas, reabilitação de imóveis, canalização, eletrecidadede, telecomunicações, segurança, carpintaria, consultoria aduaneira, consultoria empresarial, consultoria jurídica, logística e procurement, fornecimento de consumíveis de escritório e material informático, construção e representação de redes de transporte e distribuição de energia elétrica, hidráulica e de telecomunicações, serigrafia, gráfica e publicidade, fornecimento de equipamentos de proteção individual, atividades de consultoria, auditoria, fiscalização e coordenação de obras nas áreas de estudos e projetos de energia, hidráulica e de telecomunicações, compra e venda de imoveis e revenda dos adquiridos para esse fim, formação técnica, investimentos nas áreas de transportes, energia, agricultura e comunicações, consultoria de programação informática, compra e venda de viaturas, aluguer de viaturas, venda de combustíveis, mediação de seguros, abertura de furos de agua, fornecimento de produtos alimentícios, importação de maquinas pesadas, abertura e fornecimento de combustíveis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desenpenha as mesmas funções, e ou ajudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de 500.000.00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Ailton Bento Mavaieie.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: A gerência e a representação da sociedade pertence ao senhor Ailton Bento Mavaieie, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Milorho Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023662, uma entidade denominada Milorho Consultoria e Serviços, Limitada.
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Deccan Gold Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Escola Comunitária Fonte de Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Four Brothers Investments, Limitada
- Certidão de registo Globalized Sales Corporation, Limitada
- Certidão de registo Hima Vehicles, Limitada
- Certidão de registo Hotel Inhambane, Limitada
- Certidão de registo Kubrick – Construção & Engenharia, Limitada
- Diploma MBPS Soluções Técnológicas, Limitada
- Certidão de registo Mercadinho 806 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Miles Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Milorho Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Construções e Investimento, Limitada
- Certidão de registo Muxúnguè Engineering, Limitada – Dissolvida
- Certidão de registo Ogha Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Passo Consultorias & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Premium Multi Service Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prime Care Consulting, Limitada
- Certidão de registo Prime Care Emergency Medical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Qualifashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rene Marimba, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas Aviso
- Certidão de registo Ridetech Moz – Sociedade Unipessoal, SAS.
- Certidão de registo Rur Energia, S.A.
- Certidão de registo Shonga Construções, Limitada
- Certidão de registo SLR Mining, Limitada
- Certidão de registo SS - Servey Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Steele & Cowie Multi-Brake, Limitada
- Certidão de registo Tetene Ecossistema, Limitada
- Certidão de registo Traço Fino – Sociedade Unipessol, Limitada
- Certidão de registo TTT – Segurança, Limitada
- Certidão de registo Tur-Consult, Limitada
- Certidão de registo Alcar, Limitada
- Certidão de registo Txumy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo @ Padel, Limitada
- Certidão de registo Ankuaze Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação das Filhas de Nossa Senhora da Visitação
- Diploma Associação Grassroots Movement Mozambique
- Certidão de registo Bakhar Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cristal Fresh & Ice – Sociedade Unipessoal Limitada