III SÉRIE — n.º 99
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 99/2024
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: No quarto dia do mês de Abril de dois mil e vinte e um, nesta urbe de Maputo, foi firmado o presente contrato de sociedade, visando estabelecer uma firma por quotas de direito moçambicano, com o nome de Milorho Consultoria e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Mário Manuel Uane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Luis Cabral, Quarteirão 24, Casa n.º 57, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105022660954P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Insa Telma Catarimno Fernando, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Zona Verde, Quarteirão 22, Casa n.º 1080, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100774413F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Joana Paulo Sambo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Ferroviário, Quarteirão 73, Casa n.º 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400170929B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Eliana Isaias Munziane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro Alto Maé, Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 602, 3.º andar, flat 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107021892F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 16: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Milorho Consultoria e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade assume o nome de Milorho Consultoria e Serviços, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regida pelas normas legais em vigor, pelos estatutos e pela legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sede social da empresa está localizada na Rua Justino Chemane, n.º 231, 1.º andar, Avenida Julius Nherere, na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Três) A administração tem a prerrogativa de, por simples deliberação, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral, mediante deliberação, pode decidir sobre a abertura ou encerramento de filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, tanto em Moçambique como no exterior.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objeto principal a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 16: a) procurement;
- Número ou marcador, página 16: b) actividade imobiliária, comercialização de imóveis para habitação ou comércio;
- Número ou marcador, página 16: c) despachos aduaneiros, incluindo importação, exportação e trânsito de viaturas e mercadorias;
- Número ou marcador, página 16: d) tecnologia de informação, abrangendo programação informática, suporte, desenvolvimento de sistemas, manutenção e reparação de sistemas informáticos e periféricos, desenvolvimento web, gestão de mídia social, hospedagem e registro de domínio designer, e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 16: e) venda de viaturas e mercadorias, compreendendo importação e exportação, agenciamento e representação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, que prossigam ou não o mesmo objeto social, bem como associar-se a outras sociedades para o desenvolvimento de atividades comerciais, quer caibam ou não no seu objeto social.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda densevolver outras actividades desde que licenciada para o mesmo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, é de (300.000,00MT) trinta mil meticais correspondentes aos quatro sócios, o capital social em percentagem é de 100% correspondente a soma das quatro quotas assim distribuídas pelos seguintes sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota de valor nominal de 40%, pertencente ao sócio Mario Manuel Uane;
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota de valor nominal de 40%, pertencente a sócio Insa Telma Catarimno Fernando;
- Número ou marcador, página 16: c) uma quota de valor nominal de 10%, pertencente à sócia Joana Paulo Sambo;
- Número ou marcador, página 16: d) uma quota de valor nominal de 10%, pertencente à sócia Eliana Isaias Munziane.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A gestão e administração da sociedade e a
- Texto do artigo, página 16: sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido por Mário Manuel Uane e Insa Telma Catarimno Fernando que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Moçambique Construções e Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Abril de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 33.ç à 38 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 04/2024, a cargo de, Zeferino Caito Chatala,
- Texto do artigo, página 16: conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Afonso José Simango, casado, natural de Machaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102739832Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos treze de Setembro de dois mil e vinte e Um, e residente no Bairro Vila Nova, na Cidade e Chimoio.
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Flávio Félix Manuel, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100313567M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, e residente na Urbana 2, Bairro Emília Daússe, na Cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 16: Terceiro: Belito Daniel Américo, solteiro, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104409247P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, aos dez de Janeiro de dois mil e vinte e dois, e residente na Urbana 1, Bairro Trangapasso, na Cidade de Chimoio. Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 16: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moçambique Construções e Investimento, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Moçambique Construções e Investimento, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 16: b) venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 16: c) venda de material informático;
- Número ou marcador, página 16: d) venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 16: e) venda de computadores e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 16: f) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a Sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Afonso José Simango;
- Número ou marcador, página 17: b) duas quotas iguais de valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) cada, correspondente a quarenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Flávio Félix Manuel e Belito Daniel Américo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Afonso José Simango, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por três assinaturas, sendo válidas duas dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) O sócio gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 3 de Abril
- Texto do artigo, página 17: de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Muxúnguè Engineering, Limitada – Dissolvida
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia vinte do mês de Março de dois mil e vinte e quatro, realizada pelas quinze horas, na sede social da Empresa sita na Rua João de Sepúlveda, rés-do-chão, n.º 15, Bairro de Matacuane - Beira, onde foi realizada a 1.ª Assembleia Geral Ordinária/2024 da sociedade Muxúnguè Engineering, Limitada – Dissolvida, matriculada sob NUEL 100034867, constituido entre os sócios Lucas Mangombe Maparage, Alexandre Calves Maparage e Albano Sâlzon Maparagem tudos naturais da provincia de Sofala e de nacionalidade Moçambicana.
- Texto do artigo, página 17: Que constituem uma sociedade quota, com os seguintes pontos de agenda:
- Texto do artigo, página 17: i. dissolução da sociedade comercial e sua liquidação; ii. diversos.
- Texto do artigo, página 17: Presentes: Lucas Mangombe Maparage (Presidente), Alexandre Calves Maparage e Albano Sâlzon Maparagem (Secretário).
- Texto do artigo, página 17: Desenvolvimento:
- Texto do artigo, página 17: Um ponto um) Neste primeiro ponto de agenda, atinente à dissolução desta sociedade comercial; os sócios deliberaram em unanimidade, em dissolver a aludida sociedade Comercial por força do artigo 229, alínea a), do Código Comercial de Moçambique, contido no Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, devido a situação de carácter económico e financeiro, a sociedade não está a conseguir o trabalho no mercado, colocando em causa o fim para o qual foi criada a sociedade comercial, apesar dos esforços empreendidos pelos sócios, isso, associado à crise económico-financeira que o nosso País atravessa. A sociedade comercial
- Texto do artigo, página 17: sub júdice, não tem ganho as obras públicas e privadas e das poucas obras que ganha, os contratantes não têm honrado com as cláusulas dos contratos sinalagmáticos (obrigacionais) celebrados entre as partes, pondo em causa a prossecução dos interesses e o fim da referida sociedade comercial.
- Texto do artigo, página 17: Um ponto dois) Após a dissolução da sociedade comercial acima referida, vai seguir o processo de liquidação e partilha de bens, tendo sido aprovado o inventário dos bens da sociedade comercial, nos termos dos preceitos do Código Comercial de Moçambique e dos Estatutos desta sociedade comercial.
- Texto do artigo, página 17: Foi eleito por unanimidade, o sócio Albano Sâlzon Maparagem (secretário), Presidente da Comissão Liquidatária desta sociedade comercial, devendo dirigir, de forma criteriosa e diligente, o processo de compra e venda dos bens constantes do inventário, bem como a extinção de dívidas e créditos, na medida do possível. O Presidente da Comissão Liquidatária deverá apresentar o seu relatório final e sempre que possível e necessário, deverá informar aos outros sócios sobre a prossecução do seu trabalho.
- Texto do artigo, página 17: Um ponto três) Nestes termos, os credores ou outras entidades com direitos que devem ser acautelados durante o processo de liquidação e que não tenham sido encaminhados para a sociedade acima referenciada, devem contactá-la no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação no Boletim da República, desta deliberação, enviando a documentação de suporte legal relevante.
- Texto do artigo, página 17: Dois) Quanto aos diversos, não houve nada a tratar.
- Texto do artigo, página 17: E não havendo mais nada a tratar, foi lavrada a presente acta, que depois de lida em voz alta, na presença simultânea de todos, vai ser assinada pelos 3 sócios.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 9 de Maio de 2024. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 17: Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Ogha Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016154, uma entidade denominada Ogha Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
- Texto do artigo, página 17: Único. Athul Abhilash Thulasidas, solteiro, natural de Ind Palakkad K., de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00021367J, emitido, a 8 de Dezembro de 2023, residente na Cidade de Maputo, Avenida Marginal Rua 1.251, n.º 184, Bairro da Costa do Sol, Kamavota.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Ogha Consultancy, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua 1.251, n.º 184, bairro da Costa do Sol, Kamavota. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Prestação de serviços de consultoria na área de gestão, marketing, logística, vendas e diversos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Athul Abhilash Thulasidas, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para
- Texto do artigo, página 18: obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da dissolução, e dos herdeiros
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente
- Texto do artigo, página 18: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Passo Consultorias & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105024558, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada, denominada Passo Consultorias & Serviços, Limitada, constituída pelos sócios: Abacar Ussene Passo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, nascido aos 6 de Fevereiro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100166647S, emitido em Nampula aos 27 de Novembro de 2020, válido até 26 de Novembro de 2025, residente na Cidade de Nampula bairro de Muhala; Cleyton da Sifa Abacar, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Cidade de Nampula, no Bairro de Muhala, titular do Bilhete de Identidade n.º 030108930290F, Emitido pelo Registo Civil de Nampula, aos 28 de Junho 2023. Quiara da Muaija Abacar, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Cidade de Nampula, no Bairro de Muhala, titular do Bilhete de Identidade n.º 030208882821N, Emitido pelo Registo Civil de Nampula, aos 28 de Junho 2023; Larissa da Sifa Abacar, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de
- Texto do artigo, página 18: Nampula, residente na Cidade de Nampula, no Bairro da Muhala, titular do Cédula Pessoal n.º 030100106017A, emitido pelo Registo Civil de Nampula, aos 30 de Novembro 2023.
- Texto do artigo, página 18: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Passo Consultorias & Serviços, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, próximo da Farmácia Amurane, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto, contabilidade, recursos humanos, auditoria, fiscalidade, legalização e fornecimento de material de escritório.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio Abacar Ussene Passo;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Cleiton da Sifa Abacar;
- Número ou marcador, página 18: c) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Quiara da Muaija Abacar;
- Número ou marcador, página 18: d) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Larissa da Sifa Abacar, respectivamente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelos sócios, Abacar Ussene Passo que desde já, fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 10 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Premium Multi Service Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020056, uma entidade denominada Premium Multi Service Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ivan Alfino Jaime da Cruz, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 19: moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282279A emitido a 1 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Premium Multi Services Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sede legal localiza-se na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 2.º andar, porta 22, Prédio Santos Gil, Cidade de Maputo Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: a) construção civil e obras públicas; b) produção e comércio a grosso e retalho de material de construção; c)serviços imobiliários; d) serviços de serigrafia e gráfica; e) prestação de serviços de transporte e logística; f) importação e exportação;
- Texto do artigo, página 19: g)prestação de serviços na área de energia;
- Número ou marcador, página 19: h) prestação de serviços de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 19: i) extração e comercialização de minérios;
- Número ou marcador, página 19: j) comércio de produtos alimentares; k) agro-
- Texto do artigo, página 19: -pecuária.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito em dinheiro, e já realizado, correspondentes a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 19: Ivan Alfino Jaime da Cruz, uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, gerencia representação)
- Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade em juízo, fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Ivan Alfino Jaime da Cruz.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Ao termino de cada exercício social, em trinta e um de Dezembro, o administrador prestara contas justificadas da sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultados econômicos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais que fique omisso regularão aos disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Prime Care Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011475, uma entidade denominada Prime Care Consulting, Limitada. Hélder Anselmo Cumbe, maior, de nacio-
- Texto do artigo, página 19: nalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100264336C, emitido no dia 29 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola Bairro 1.º de Maio, Quarteirão 51, Casa n.º 19;
- Texto do artigo, página 19: Stark Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, na Rua de Kassuende n.º 118, 9.º andar, Bairro Polana Cimento, NUIT 401643478, matriculada junto da Conservatória do Registo da Entidades Legais sob o n.º 105010705, representada neste acto por Fernando José de Sequeiros Pontes, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB289143, emitido pelo SEF em 27 de Novembro de 2019, válido até 27 de Novembro de 2024, residente Rua Dr. Francisco Duarte, 108-2, Apartamento 1, em Braga, Portugal; e
- Texto do artigo, página 19: Alão Almeida – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, na Rua de Kassuende, n.º 118, 9.º andar, Bairro Polana Cimento, NUIT 400500517, matriculada junto da Conservatória do Registo da Entidades Legais sob o n.º 100447649, representada neste acto por Alão da Cunha Almeida, divorciado, natural da França,
- Texto do artigo, página 19: de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11PT00050733N na qualidade de administrador com poderes bastantes para o acto;
- Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente contrato, na Cidade de Maputo, no dia 2 de Outubro de 2023, outorgam e constituem uma sociedade pluripessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a firma Prime Care Consulting, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo, no Bairro da Polana Cimento, na Rua de Kassuende, n.º 118, 9.º andar, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: Constituem objecto da sociedade: consultoria, formação, compra e venda de imóveis e, gestão de participações sociais.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), passível de ser livremente acrescido:
- Número ou marcador, página 19: a) cabe ao sócio Alão Almeida – Sociedade Unipessoal, Lda a quota de 45% do capital social, igual a quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT);
- Número ou marcador, página 19: b) cabe ao sócio Hélder Amselmo Cumbe a quota de 10% do capital social, igual a cem mil meticais (100.000,00MT);
- Número ou marcador, página 19: c) cabe ao sócio Stark Consulting, Limitada, a quota de 45% do capital social, igual a quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT).
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital e suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros
- Texto do artigo, página 20: valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tiverem sobre a sociedade há mais de um ano.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 20: (Deveres gerais)
- Texto do artigo, página 20: São deveres gerais dos sócios: realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 20: Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 20: (Gerência e administração)
- Texto do artigo, página 20: Compete aos sócios a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por Lei permitido.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 20: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 20: A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 20: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 20: Um) Para que a sociedade se vincule perante terceiros são necessárias as assinaturas conjuntas de dois dos administradores.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Cada sócio, tem direito à nomeação de um administrador, não podendo, contudo, serem nomeados mais de 3 administradores.
- Número ou marcador, página 20: Três) No caso de falecimento de um dos administradores, o sócio representado, se for pessoa coletiva, poderá nomear um novo administrador e, se for pessoa particular, poderão os seus herdeiros em conjunto nomear um administrador.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) São nomeados administradore os senhores:
- Número ou marcador, página 20: a) Alão da Cunha Almeida;
- Número ou marcador, página 20: b) Hélder Anselmo Cumbe;
- Número ou marcador, página 20: c) Fernando José de Sequeiros Pontes.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 20: (Limites)
- Número ou marcador, página 20: Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Do exercício social e balanço
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Exercício social e balanço)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 20: Três) As assembleias gerais ou extraordinárias serão convocadas por carta registada ou correio eletrónico com 15 (quinze) dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As assembleias poderão ser realizadas sem convocatória sempre que estejam presentes a totalidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 20: (Admissão, exoneração, exclusão de sócios, amortização e apuramento de quota)
- Número ou marcador, página 20: Um) Com o consentimento do titular. Dois) É permitida, por deliberação dos sócios,
- Texto do artigo, página 20: a admissão de novos sócios à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que sejam objetos de arrolamento, penhor, arresto, aprendida ou sujeita a qualquer ato judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Morte de sócio)
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e no caso de venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em seguida.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Prime Care Emergency Medical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013128, uma entidade denominada Prime Care Emergency Medical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Prime Care Consulting, Limitada, com sede na Rua de Kassuende, n.º 118, 9.º andar, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, NUIT 401653653, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 105011475, representada neste acto por Alão de Cunha Almeida conforme acta de assembleia extraordinária realizada em 20 de Outubro de 2023, divorciado, natural da França, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00050733N, residente nesta cidade na Avenida Julius Nyerere, n.º 833, 7ª:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação, Prime Care Emergency Medical Services –Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede na Rua sede na Rua de Kassuende, n.º 118, 9.º andar, neta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de cuidados de saúde, nomeadamente de emergência médica e evacuação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Gerência
- Texto do artigo, página 21: Para que a sociedade se vincule perante terceiros são necessárias as assinaturas conjuntas de dois dos administradores.
- Texto do artigo, página 21: São nomeados administradores os senhores:
- Texto do artigo, página 21: Alão da Cunha Almeida; Hélder Anselmo Cumbe; Fernando José de Sequeiros Pontes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Herdeiros
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Qualifashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 105022257, uma entidade denominada Qualifashion – Sociedade Unipessoal, Limitada. Melani Faina Baptista Morreira, solteira, maior,
- Texto do artigo, página 21: natural da Província de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Bairro de Alto Maé, portadora do NUIT 116442337, e do Bilhete de Identidade n.º 110100337374A, emitido no dia 2 de Julho de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Qualifashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no Bairro do Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 76, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu iníco a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto venda de postes de energia, desenhos de arquitecturas sobre a mesma, venda de painéis solares e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 21: Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil de meticais), correspondente a uma única quota 100% pertencente á sócia Melani Faina Baptista Morreira.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia gerente Melani Faina Baptista Morreira, como sócia gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes e representação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercícios findos e repartição de lucros ou pedras.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade sóse dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Mortis causa, interdição e inabilitação)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação, o herdeiro assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Rene Marimba, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de cessão total de quota, saída de um dos sócios, unificação das quotas e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezasseis de Maio de dois mil vinte e quatro, pelas dez horas, na sua sede social sita no Bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane, presidida e secretariada pelo sócio Rene Joel Tanguy, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A11032263 NUIT 400214875, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 100081563, na presente dos sócio Rene Joel Tanguy, que outorga por si e em representação da sócia Morgane Francoise Tanguy, solteira, maior de nacionalidade Sul Africana, natural e residente na Africa do Sul, titular do Passaporte n.º 448650982; Erouan Amaury-Charles Tanguy, solteira, maior, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A09813112; e Alienor Annaig Guenolé Tanguy, solteira, maior, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A09830632, detentores de uma quota de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social para cada um respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 21: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que a sócia Morgane Francoise Tanguy, cede na totalidade a sua quota a favor do sócio Rene Joel Tanguy, que unifica a quota recebida a anterior, passando a deter cinquenta por cento do capital social, a cedente a parta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
- Texto do artigo, página 21: Por conseguinte o artigo quarto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 21: ..............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro,
- Texto do artigo, página 22: é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de tres quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencentes ao sócio, Rene Joel Tanguy;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social pertencentes ao sócio, Erouan Amaury-Charles Tanguy;
- Número ou marcador, página 22: c) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social pertencentes ao sócio, Alienor Annaig Guenole Tanguy.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane, 17 de Maio de 2024. — A Con-
- Texto do artigo, página 22: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Ridetech Moz – Sociedade Unipessoal, SAS.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de quatro do mês de Abril de dois mil, vinte e quatro, na sede da sociedade, sita na Rua para o Pal Mar, n.º 353, Cidade de Maputo, reuniu em Assembleia Geral a sociedade Ridetech Moz – Sociedade Unipessoal, SAS, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105004117, com o capital social de 12.639.000,00MT. Delibero a alteração da sede social de Rua para o Pal Mar, n.º 353, para CoWork Lab 7, 1.º andar, Avenida Marginal, n.º 9149ª, e consequente alteração parcial do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: (Denominação sede social)
- Número ou marcador, página 22: Um) [Inalterado].
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede em CoWork Lab 7, 1.º andar, Avenida Marginal, n.º 9149A, Maputo, podendo
- Texto do artigo, página 22: abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) [Inalterado]. Quatro) [Inalterado].
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Rur Energia, S.A.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Maio de 2022, pelas 10 horas, na sede da sociedade Rur Energia, S.A., Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1928, 3.º andar, flat 7, Bairro Central, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100015501.
- Texto do artigo, página 22: Deliberou a mudança de sede e aumento do capital social em mais de nove milhões e novecentos mil meticais, passando a ser de 10 milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência da mudança de sede e do aumento verificado é alterada a redacção do n.º 2 do artigo primeiro e n.º um e dois do artigo terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) Matém.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 1.º andar esquerdo, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo, Moçamnique.
- Número ou marcador, página 22: Três) Matém.
- Texto do artigo, página 22: ..............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), representado por dez mil acções, com o valor de nominal de mil meticais cada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As acções da sociedade são do tipo nominal, assumindo a forma registada.
- Texto do artigo, página 22: Trêa) Matém.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Shonga Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2024, foi matriculada sob NUEL 105001711, uma entidade denominada, Shonga Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Códico Comercial de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 22: Coradino Mungas Macave, moçambicano, natural de Maputo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100525075N, nascido aos 20 de Novembro de 1991, residente no Bairro de Matlemele, Quarteirão 06C, Casa n.º 7, Matola;
- Texto do artigo, página 22: Gito Francisco Cuna, moçambicana, natural de Maputo, casado, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110502918501N, nascida aos 22 de Abril de 1982, residente no Bairro de Matola Gare, Quarteirão 3, Casa n.º 553, Matola;
- Texto do artigo, página 22: Hélder Mateus Libombo, moçambicano, natural de Maputo, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110207441555F, nascido aos 16 de Maio de 1986, residente no Bairro de Chamanculo C, Quarteirão 10, Casa n.º 284, Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Munira Juvenal Maunze, moçambicana, natural de Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104630798Q, nascida aos 26 de Abril de 1989, residente no Bairro de Ndlavela, Quarteirão 3, Casa n.º 538, Matola.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado um contrato de sociedade limitada, que regerá pela legislação em vigor e pelas cláusulas que a seguir são indicadas.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 22: Denominação, sede, objecto da sociedade e duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade girará sob o nome empresarial Shonga Construções, Limitada, com sede no Bairro de Chamanculo C, Quarteirão 10, Casa n.º 284, Maputo, podendo a qualquer momento abrir ou fechar filiar ou outra dependêcia em território nacional mediante assinatura de todos sócios.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto social, construção civil e consultoria em construção civil bem como quaisquer outras actividades que sejam complementares, subsidiárias ou acessóriais aos pontos anteriores.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 22: O prazo da duração da sociedade será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dos quais:
- Número ou marcador, página 23: a) Coradino Mungas Macave, representante de 25% do capital inicail, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 23: b) Gito Francisco Cuna, representante de 25% do capital inicail, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais); c)Hélder Mateus Libombo, representante de 25% do capital inicail, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 23: d) Munira Juvenal Maunze, representante de 25% do capital inicail, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 23: Dois) A responsabilidade de cada sócio e limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a representação da sociedade, será exercida pela sócia Munira Juvenal Maunze, com os poderes e atribuições de administrar e representar a sociedade activa e passivamente, judicial e extarjudicialmente, sendo autorizado o uso do nome empresarial, vedado no entanto, em actividades estranhas ao interesse da sociedade ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como, onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de todos sócios, ou pelos seus procurador quando exista ou seja especilamente nomeado para o efeito.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Deccan Gold Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Escola Comunitária Fonte de Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Four Brothers Investments, Limitada
- Certidão de registo Globalized Sales Corporation, Limitada
- Certidão de registo Hima Vehicles, Limitada
- Certidão de registo Hotel Inhambane, Limitada
- Certidão de registo Kubrick – Construção & Engenharia, Limitada
- Diploma MBPS Soluções Técnológicas, Limitada
- Certidão de registo Mercadinho 806 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Miles Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Milorho Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Construções e Investimento, Limitada
- Certidão de registo Muxúnguè Engineering, Limitada – Dissolvida
- Certidão de registo Ogha Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Passo Consultorias & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Premium Multi Service Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prime Care Consulting, Limitada
- Certidão de registo Prime Care Emergency Medical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Qualifashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rene Marimba, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas Aviso
- Certidão de registo Ridetech Moz – Sociedade Unipessoal, SAS.
- Certidão de registo Rur Energia, S.A.
- Certidão de registo Shonga Construções, Limitada
- Certidão de registo SLR Mining, Limitada
- Certidão de registo SS - Servey Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Steele & Cowie Multi-Brake, Limitada
- Certidão de registo Tetene Ecossistema, Limitada
- Certidão de registo Traço Fino – Sociedade Unipessol, Limitada
- Certidão de registo TTT – Segurança, Limitada
- Certidão de registo Tur-Consult, Limitada
- Certidão de registo Alcar, Limitada
- Certidão de registo Txumy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo @ Padel, Limitada
- Certidão de registo Ankuaze Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação das Filhas de Nossa Senhora da Visitação
- Diploma Associação Grassroots Movement Mozambique
- Certidão de registo Bakhar Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cristal Fresh & Ice – Sociedade Unipessoal Limitada