Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: SS - Servey Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade SS - Servey Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede, Avenida Mao Tse Tung, Bairro Liberdade, Cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída aos 2 de Novembro de 2023, e foi matriculada nesta conservatória sob n.º 105012645, aos 3 de Novembro de 2023, cujo o teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação SS - Servey Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa de Direito Moçambicano, que se rege pelo presente estatuto, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) Avenida Mao Tse Tung, Bairro da Liberdade, Cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A empresa poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 24: Três) A empresa poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde o sócio único julgar conveniente e nesse sentido delibere.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A empresa tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 24: a) consultoria de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 24: b) serviços de engenharia topográfico;
- Número ou marcador, página 24: c) elaboração de projecto executivos;
- Número ou marcador, página 24: d) aluguer de equipamentos topográficos e assistência técnica.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas as entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Paulo João Sairosse, solteiro, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701761246N, emitido a 13 de Abril de 2021, pela DIC da Cidade de Chimoio, com Nuit 148021351.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração da empresa)
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade pelo director-geral e sócio único, nesse caso, Paulo João Sairosse, solteiro, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701761246N, emitido aos 13 de Abril de 2021, pela DIC da Cidade de Chimoio, com NUIT 148021351.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 24: Quelimane, 12 de Dezembro de 2023. A Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.