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Texto do artigo · p. 22 Shonga Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2024, foi matriculada sob NUEL 105001711, uma entidade denominada, Shonga Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Códico Comercial de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 22 Coradino Mungas Macave, moçambicano, natural de Maputo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100525075N, nascido aos 20 de Novembro de 1991, residente no Bairro de Matlemele, Quarteirão 06C, Casa n.º 7, Matola;
Texto do artigo · p. 22 Gito Francisco Cuna, moçambicana, natural de Maputo, casado, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110502918501N, nascida aos 22 de Abril de 1982, residente no Bairro de Matola Gare, Quarteirão 3, Casa n.º 553, Matola;
Texto do artigo · p. 22 Hélder Mateus Libombo, moçambicano, natural de Maputo, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110207441555F, nascido aos 16 de Maio de 1986, residente no Bairro de Chamanculo C, Quarteirão 10, Casa n.º 284, Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Munira Juvenal Maunze, moçambicana, natural de Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104630798Q, nascida aos 26 de Abril de 1989, residente no Bairro de Ndlavela, Quarteirão 3, Casa n.º 538, Matola.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado um contrato de sociedade limitada, que regerá pela legislação em vigor e pelas cláusulas que a seguir são indicadas.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 Denominação, sede, objecto da sociedade e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade girará sob o nome empresarial Shonga Construções, Limitada, com sede no Bairro de Chamanculo C, Quarteirão 10, Casa n.º 284, Maputo, podendo a qualquer momento abrir ou fechar filiar ou outra dependêcia em território nacional mediante assinatura de todos sócios.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto social, construção civil e consultoria em construção civil bem como quaisquer outras actividades que sejam complementares, subsidiárias ou acessóriais aos pontos anteriores.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 O prazo da duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dos quais:
Número ou marcador · p. 23 a) Coradino Mungas Macave, representante de 25% do capital inicail, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 23 b) Gito Francisco Cuna, representante de 25% do capital inicail, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais); c)Hélder Mateus Libombo, representante de 25% do capital inicail, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 23 d) Munira Juvenal Maunze, representante de 25% do capital inicail, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 Dois) A responsabilidade de cada sócio e limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e a representação da sociedade, será exercida pela sócia Munira Juvenal Maunze, com os poderes e atribuições de administrar e representar a sociedade activa e passivamente, judicial e extarjudicialmente, sendo autorizado o uso do nome empresarial, vedado no entanto, em actividades estranhas ao interesse da sociedade ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como, onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de todos sócios, ou pelos seus procurador quando exista ou seja especilamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas e admissão de novos sócios)
Texto do artigo · p. 23 Toda cessão ou transferência de quotas entre sócios ou a terceiros estranhos à sociedade fica expressamente condicionada à aprovação dos sócios representantes de no mínimo 50% (cinquenta porcento) do capital social. Ocorrendo a hopótese, terá preferência para a aquisição de quotas o sócio que possuir
Texto do artigo · p. 23 o maior numero de quotas, não exercedendo tal sócio esse direito exclusivo de preferência, os demais sócios, na proporção das quotas possuidas e em igualidade de condiçõe, terão direito de preferência para aquisição das quotas do sócio retirante, cedente ou alienante.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 23 (Exercício da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) Ao término de cada exercício económico, em 31 de Dezembro, o administrador e representante da sociedade, prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e da demomostração de resultados económico, o qual será submetido à aprovação dos sócios. Cabe aos sócios, na proporção de sua quotas, os lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações dos sócios de que trata desta cláusula serão tomadas em reunião, em data fixada correspondente ao último dia útil do mês de Março de cada ano, na sede da sociedade, na primeira hora do início do expediente.
Número ou marcador · p. 23 Três) Havendo impedimento para realização da reunião conforme mecionado no parágrafo anterior, será convocada nova reunião, com até oito dias de antecedência, mediante notificação dos sócios, com local, data, hora a ordem do dia.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 23 (Exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 23 O sócio poderá ser excluido por justa causa, assim determinada pela maioria dos sócios representativa de mais da metde do capital social.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 23 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor na república de moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 8 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Shonga Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2024, foi matriculada sob NUEL 105001711, uma entidade denominada, Shonga Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Códico Comercial de Moçambique, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Coradino Mungas Macave, moçambicano, natural de Maputo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100525075N, nascido aos 20 de Novembro de 1991, residente no Bairro de Matlemele, Quarteirão 06C, Casa n.º 7, Matola;
  5. Texto do artigo, página 22: Gito Francisco Cuna, moçambicana, natural de Maputo, casado, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110502918501N, nascida aos 22 de Abril de 1982, residente no Bairro de Matola Gare, Quarteirão 3, Casa n.º 553, Matola;
  6. Texto do artigo, página 22: Hélder Mateus Libombo, moçambicano, natural de Maputo, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110207441555F, nascido aos 16 de Maio de 1986, residente no Bairro de Chamanculo C, Quarteirão 10, Casa n.º 284, Maputo;
  7. Texto do artigo, página 22: Munira Juvenal Maunze, moçambicana, natural de Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104630798Q, nascida aos 26 de Abril de 1989, residente no Bairro de Ndlavela, Quarteirão 3, Casa n.º 538, Matola.
  8. Texto do artigo, página 22: É celebrado um contrato de sociedade limitada, que regerá pela legislação em vigor e pelas cláusulas que a seguir são indicadas.
  9. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  10. Texto do artigo, página 22: Denominação, sede, objecto da sociedade e duração
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade girará sob o nome empresarial Shonga Construções, Limitada, com sede no Bairro de Chamanculo C, Quarteirão 10, Casa n.º 284, Maputo, podendo a qualquer momento abrir ou fechar filiar ou outra dependêcia em território nacional mediante assinatura de todos sócios.
  12. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto social, construção civil e consultoria em construção civil bem como quaisquer outras actividades que sejam complementares, subsidiárias ou acessóriais aos pontos anteriores.
  14. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 22: O prazo da duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dos quais:
  19. Número ou marcador, página 23: a) Coradino Mungas Macave, representante de 25% do capital inicail, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
  20. Número ou marcador, página 23: b) Gito Francisco Cuna, representante de 25% do capital inicail, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais); c)Hélder Mateus Libombo, representante de 25% do capital inicail, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
  21. Número ou marcador, página 23: d) Munira Juvenal Maunze, representante de 25% do capital inicail, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) A responsabilidade de cada sócio e limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  23. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a representação da sociedade, será exercida pela sócia Munira Juvenal Maunze, com os poderes e atribuições de administrar e representar a sociedade activa e passivamente, judicial e extarjudicialmente, sendo autorizado o uso do nome empresarial, vedado no entanto, em actividades estranhas ao interesse da sociedade ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como, onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de todos sócios, ou pelos seus procurador quando exista ou seja especilamente nomeado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas e admissão de novos sócios)
  29. Texto do artigo, página 23: Toda cessão ou transferência de quotas entre sócios ou a terceiros estranhos à sociedade fica expressamente condicionada à aprovação dos sócios representantes de no mínimo 50% (cinquenta porcento) do capital social. Ocorrendo a hopótese, terá preferência para a aquisição de quotas o sócio que possuir
  30. Texto do artigo, página 23: o maior numero de quotas, não exercedendo tal sócio esse direito exclusivo de preferência, os demais sócios, na proporção das quotas possuidas e em igualidade de condiçõe, terão direito de preferência para aquisição das quotas do sócio retirante, cedente ou alienante.
  31. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
  32. Texto do artigo, página 23: (Exercício da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) Ao término de cada exercício económico, em 31 de Dezembro, o administrador e representante da sociedade, prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e da demomostração de resultados económico, o qual será submetido à aprovação dos sócios. Cabe aos sócios, na proporção de sua quotas, os lucros ou perdas apuradas.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações dos sócios de que trata desta cláusula serão tomadas em reunião, em data fixada correspondente ao último dia útil do mês de Março de cada ano, na sede da sociedade, na primeira hora do início do expediente.
  35. Número ou marcador, página 23: Três) Havendo impedimento para realização da reunião conforme mecionado no parágrafo anterior, será convocada nova reunião, com até oito dias de antecedência, mediante notificação dos sócios, com local, data, hora a ordem do dia.
  36. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
  37. Texto do artigo, página 23: (Exclusão de sócio)
  38. Texto do artigo, página 23: O sócio poderá ser excluido por justa causa, assim determinada pela maioria dos sócios representativa de mais da metde do capital social.
  39. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA NONA
  40. Texto do artigo, página 23: (Disposições gerais)
  41. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor na república de moçambique.
  42. Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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