III SÉRIE — n.º 99

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 99/2024

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Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas e admissão de novos sócios)
Texto do artigo · p. 23 Toda cessão ou transferência de quotas entre sócios ou a terceiros estranhos à sociedade fica expressamente condicionada à aprovação dos sócios representantes de no mínimo 50% (cinquenta porcento) do capital social. Ocorrendo a hopótese, terá preferência para a aquisição de quotas o sócio que possuir
Texto do artigo · p. 23 o maior numero de quotas, não exercedendo tal sócio esse direito exclusivo de preferência, os demais sócios, na proporção das quotas possuidas e em igualidade de condiçõe, terão direito de preferência para aquisição das quotas do sócio retirante, cedente ou alienante.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 23 (Exercício da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) Ao término de cada exercício económico, em 31 de Dezembro, o administrador e representante da sociedade, prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e da demomostração de resultados económico, o qual será submetido à aprovação dos sócios. Cabe aos sócios, na proporção de sua quotas, os lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações dos sócios de que trata desta cláusula serão tomadas em reunião, em data fixada correspondente ao último dia útil do mês de Março de cada ano, na sede da sociedade, na primeira hora do início do expediente.
Número ou marcador · p. 23 Três) Havendo impedimento para realização da reunião conforme mecionado no parágrafo anterior, será convocada nova reunião, com até oito dias de antecedência, mediante notificação dos sócios, com local, data, hora a ordem do dia.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 23 (Exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 23 O sócio poderá ser excluido por justa causa, assim determinada pela maioria dos sócios representativa de mais da metde do capital social.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 23 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor na república de moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 8 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 SLR Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete dias do mês de Março de dois mil e vinte e quatro, na sede social localizada na Rua da Sé, 1.º andar, Escritório n.º 112, Bairro Central, Pestana Rovuma Hotel, Cidade de Maputo, foi deliberada, por unanimidade, pela assembleia geral dos sócios da SLR Mining, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 100164035, o aumento do capital social da sociedade de 83.415.000,00MT (oitenta e três milhões, quatrocentos e quinze mil meticais), para 309.294.686,53MT (trezentos e nove milhões, duzentos e noventa e quatro mil, seiscentos e oitenta e seis meticais e cinquenta e três centavos) com efeitos a partir de 31
Texto do artigo · p. 23 de Dezembro de 2023, e ainda a alteração integral do estatuto da sociedade, consequentemente alteração do artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 309.294.686,53MT (trezentos e nove milhões, duzentos e noventa e quatro mil, seiscentos e oitenta e seis meticais e cinquenta e três centavos), correspondendo à soma quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Vedas International DMCC, subscreve uma quota no valor nominal de 246.063.982,79 MT (duzentos e quarenta e seis milhões, sessenta e três mil, novecentos e oitenta e dois meticais e setenta e nove centavos), correspondente a 79.556% (setenta e nove vírgula quinhentos e cinquenta e seis por cento) do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade, em dinheiro; b)Cobadale Limited, subscreve uma quota no valor nominal de 79.000,00MT (setenta e nove mil meticais), correspondente a 0.026% (zero vírgula zero vinte e seis por cento) do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade, em dinheiro;
Número ou marcador · p. 23 c) Fura Gems INC DMCC, titular de uma quota no valor nominal de 62.851.703,74MT (sessenta e dois milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, setecentos e três meticais e setenta e quatro centavos), correspondente a 20.321% (vinte vírgula trezentos e vinte e um por cento) do capital social da sociedade realizada na sua totalidade, em dinheiro;
Número ou marcador · p. 23 d) Fura Mozambique, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 201.000,00MT (duzentos e um mil meticais), correspondente a 0.065% (zero vírgula zero sessenta e cinco por cento) do capital social da sociedade realizada na sua totalidade, em dinheiro;
Número ou marcador · p. 23 e) Fura Services DMCC, titular de uma quota no valor nominal de a 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais) correspondente a 0.032% (zero vírgula zero trinta e dois por cento) do capital social da sociedade realizada na sua totalidade, em dinheiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 20 de Maio de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 24 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 SS - Servey Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade SS - Servey Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede, Avenida Mao Tse Tung, Bairro Liberdade, Cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída aos 2 de Novembro de 2023, e foi matriculada nesta conservatória sob n.º 105012645, aos 3 de Novembro de 2023, cujo o teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação SS - Servey Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa de Direito Moçambicano, que se rege pelo presente estatuto, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) Avenida Mao Tse Tung, Bairro da Liberdade, Cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A empresa poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) A empresa poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde o sócio único julgar conveniente e nesse sentido delibere.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A empresa tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) consultoria de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 b) serviços de engenharia topográfico;
Número ou marcador · p. 24 c) elaboração de projecto executivos;
Número ou marcador · p. 24 d) aluguer de equipamentos topográficos e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A empresa poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Paulo João Sairosse, solteiro, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701761246N, emitido a 13 de Abril de 2021, pela DIC da Cidade de Chimoio, com Nuit 148021351.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da empresa)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade pelo director-geral e sócio único, nesse caso, Paulo João Sairosse, solteiro, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701761246N, emitido aos 13 de Abril de 2021, pela DIC da Cidade de Chimoio, com NUIT 148021351.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 24 Quelimane, 12 de Dezembro de 2023. A Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Steele & Cowie Multi-Brake, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105020108, uma entidade denominada Steele & Cowie Multi-Brake, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade social com base no artigo 74 do Código Comercial entre Ronald Lloyd Steele, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100013358Q, casado, residente na Matola, Bairro Tchumene 2, quarteirão 27, casa n.º 44, e Clayton Henry Cowie, de nacionalidade sul-africana, divorciado, residente na Matola, Bairro Djuba, Quarteirão n.º 1, Casa n.º 820.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação, duração e objectivo
Texto do artigo · p. 24 A Steele & Cowie Multi-Brake, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, mantendo-se por
Texto do artigo · p. 24 tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, porta n.º 103, Manhiça, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto o seguinte:
Texto do artigo · p. 24 Comércio de peças a grosso e a retalhe com importação e exportação, prestação de serviços, assessoria, agenciamento, comissões, consignações e representações, oficinas de viatura auto e reparações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT) subscrita pelo sócio Ronald Lloyd Steele, correspondente a cinquenta (50%) por cento;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT) subscrita pelo sócio Clayton Henry Cowie correspondente a cinquenta (50%) por cento.
Texto do artigo · p. 24 E para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos é necessária a assinatura obrigatória do sócio, Ronald Lloyd Steele.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento e redução de capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, quando votado por unanimidade alterando-se em qualquer dos casos o pacto social pelo que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando não seja algo inteiramente realizado, salvo quando a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 25 Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e querendo exercê-lo mais do que um a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é o orgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, serão obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo administrador por meio de carta aviso de recepção expedido com a antecedência de trinta dias dando-se a conhecer a ordem de trabalho e os restantes documentos necessários à tomada de deliberação quando seja esse caso.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensados de sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válida nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião que seja o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 25 Três) Exceptuam-se as deliberações que imputam modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será préviamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
Texto do artigo · p. 25 Quatro A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez cada ano, para a apreciação do balanço e contas de exercício e extraordinariamente, quando convocada pelo seu conselho, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Representação)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos não podendo contudo a nenhum sócio por si ou mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Votos)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituida para deliberação quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do pacto social e seja qual fôr o número de sócios presentes é indispensávelmente do capital que se representam.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Um acordo compreensivo entre os directores formará a base de deveres responsabilidades e direitos dos directores da empresa. Este acordo pode ser revisto ou refeito como demanda circunstanciais pelo menos de cinco em cinco anos.
Número ou marcador · p. 25 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A cada quota corresponde um voto por cada cinco mil meticais do capital Social respectivo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelo do sócio gerente, Clayton Henry Cowie, que ficará dispensado de prestar caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral bem como o gerente, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o gerente, poderão renová-los a todo tempo e este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou urgências o justifiquem.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais âmplos poderes legalmente concedidos para prossecução do objecto social designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil, em que o período não exceda os doze meses.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Três) A gerência apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal, estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que fôr necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais âmplos direitos para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou incapacidade)
Número ou marcador · p. 25 Um) Por morte interdição ou inabilitação de um sócio individual ou dissolução do sócio colectivo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade não se dissolve em casos de morte e interdição ou incapacidade de exercer funções de qualquer dos sócios, caso em que continuará com os herdeiros do falecido ou representante do interdito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 25 b) se a quota for penhorada dada empenhos assim consentimento e sujeito a valor judicial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Resolução de litígio)
Número ou marcador · p. 26 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que préviamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 19 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Tetene Ecossistema, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023247, uma entidade denominada Tetene Ecossistema, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade devidamente constituída de acordo com as leis da República de Moçambique e com sede na Rua Xavier Botelho, n.º 63, Cidade de Maputo, registada sob o n.º 100459884, neste acto representada pelo senhor Ntucuzo Eugénio Numaio, na qualidade de sócio único, com poderes para este acto, doravante designada por Soranu; e
Texto do artigo · p. 26 Longfin, Limitada, sociedade devidamente constituída de acordo com as leis da República de Moçambique e com sede na Avenida Kim II Sung, n.º 83, 1.º andar, Cidade de Maputo, registada sob o n.º 101483878, neste acto representada pelo senhor Reinecke Janse Van Rensburg, na qualidade de representante legal, com poderes para este acto, doravante designada por Longfin.
Texto do artigo · p. 26 Considerando que:
Texto do artigo · p. 26 a) as partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Tetene Ecossistema, Limitada, (doravante a sociedade), cujo objeto principal e o exercício de atividades de consultoria em desenvolvimento de projetos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de atividade;
Texto do artigo · p. 26 b) a sociedade e constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Kim II Sung, n.º 83, 1.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 26 c) o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Soranu
Texto do artigo · p. 26 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Longfin, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 As partes (“Sócias") decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo-se reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adota a denominação Tetene Ecossistema, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim II Sung, n.º 83, 1.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria em desenvolvimento de projectos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividades.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) desenvolvimento e promoção imobiliária incluindo a compra, venda e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 26 b) exploração e gestão de empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 26 c) prestação de serviços de consultoria no sector agrícola, entre outros;
Número ou marcador · p. 26 d) comércio a retalho e a grosso de produtos de qualquer natureza; e)construção, aquisição, desenvolvimento de infra-estruturas, de imoveis de habitação, reabilitação, expansão, modernização de cada unidade incluindo respectivas partes complementares e conexas;
Número ou marcador · p. 26 f) exploração de reservas, parques nacionais, fazendas de fauna do bravio com finalidade turistica;
Número ou marcador · p. 26 g) exploração florestal;
Número ou marcador · p. 26 h) exploração agrícola;
Número ou marcador · p. 26 i) importação e exportação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, respectivas pegas e acessórios que os acompanhem.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, e de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a sociedade Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social cada, pertencente a sociedade Longfin, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 26 Três) As sócias gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 27 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, as sócias conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e a cessão de quotas entre as sócias e livre.
Número ou marcador · p. 27 Dois) E livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes da sócia.
Número ou marcador · p. 27 Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização previa da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As sócias gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A sócia que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito as outras sócias, por carta, indicando o proposto adquirente, o projeto de alienação e as respetivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 27 Seis) As demais socias deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Se mais do que uma sócia pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
Número ou marcador · p. 27 Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Nove) Se as outras sócias não pretenderem exercer o seu direito de preferência, a sócia transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao prego acordado mutuamente entre a sócia transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer uma das sócias nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) por acordo com o próprio titular, tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) se a sócia que a possuir for julgada falida ou insolvente, ou se a quota for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pela respectiva sócia;
Número ou marcador · p. 27 c) quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócia, a respetiva quota nao fique a pertencer a sócia inicial;
Número ou marcador · p. 27 d) se sendo pessoa coletiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 27 e) venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 27 f) por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 27 g) por exoneração ou exclusão de uma Socia;
Número ou marcador · p. 27 h) quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
Número ou marcador · p. 27 i) quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu patrimônio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de sua deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Aquisição de quotas próprias
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração ou administrador único, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral ordinária reunir-
Texto do artigo · p. 27 -se-á uma vez por ano dentro dos três meses apos o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 27 a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração ou administrador único referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 27 c) a eleição do conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo conselho de administração ou administrador único, por meio de carta expedida, fax/e-mail, com uma antecedência minima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou administrador único ou de qualquer sócia detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O aviso convocatório devera no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, agenda, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração ou administrador único assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todas as sócias.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades previas, desde que todas as sócias estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 As sócias podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outra sócia, pelo cônjuge, o conselho de administração ou administrador único ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Quórum e votação
Número ou marcador · p. 27 Um) A sssembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representadas as Socias que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um tergo) do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de sócias presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos das sócias presentes ou representados, exceto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 27 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 27 a) aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) cessão de quota(s);
Número ou marcador · p. 27 c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 d) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 e) nomeação e destituição do conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados as sócias que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objeto social da sociedade, representando- a em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar estes poderes a diretores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer finanças, letras, livranças, e outros atos, garantias e contratos estranhos ao seu objeto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único e de 4 (quatro) anos, podendo o (s) mesmo (s) ser reeleito (s).
Número ou marcador · p. 28 Seis) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 10 de Abril de 2028, o Senhor Reinecke Janse Van Rensburg.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 28 a)pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
Número ou marcador · p. 28 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respetivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Competências da administração
Texto do artigo · p. 28 Ao conselho de administração ou administrador único, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objeto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 28 b) praticar todos os actos e celebrar contratos necessários a prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 28 c) contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 28 d) deliberar sobre a abertura de sucursais, agendas, filiais ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 28 e) adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 28 f) subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Convocação das reuniões do conselho de administração
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho de administração devera reunir-se no mínimo 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/e-mail a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
Número ou marcador · p. 28 Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que este tenha sido incluindo na referida agenda ou caso todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Não obstante o previsto no n.º 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios eletrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respetivas deliberações constem de ata lavrada no livro de atas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Quórum
Número ou marcador · p. 28 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente a maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou email endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referenda a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária ate ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração ou administrador único submetera a aprovação das sócias o relatório anual de atividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respetivas notas) do ano transato e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração ou administrador único a todos as sócias, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 28 Um) Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração ou administrador único, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 28 a) um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social a amortização das suas obrigações perante as sócias, correspondentes a suprimentos e outras contributos a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 b) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 c) dividendos as sócias na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 8 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Traço Fino – Sociedade Unipessol, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio, de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 105024724, a sociedade Traço Fino – Sociedade Unipessol, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO 1 Da denominação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Traço Fino – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Avenida Armando Tivane, n.º 877, Complexo Tivane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por obejcto:
Número ou marcador · p. 29 a) venda e aluguer de vestidos de noivas, venda de sapatos, chinelos e outros artigos femininos;
Número ou marcador · p. 29 b) venda de acessórios para mulheres (bijuterias, cabelos e outros), salão de beleza e spa;
Número ou marcador · p. 29 c) importação e exportação de materiais relacionados com as actividades mencionadas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 29 d) a sociedade pode exercer de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva administração, que seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia unitária Yara Honorina Francisco Mula, correspondente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da gerência, representação e assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sócia Yara Honorina Francisco Mula assume a administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócio administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora, gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição ou divisão de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 8 de Maio de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 29 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 TTT – Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101921573, uma entidade denominada TTT – Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Nos termos do artigo 86° conjugado com o n.º 1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 29 Feliciano Adelino Jossias Jetimane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300011929C, emitido a 4 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Iva Otília Macaringue Nhabangue, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100031607J, emitido aos 20 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Sérgio de Chaca Oficiano, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104320849M, emitido aos 29 de Agosto de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo; e
Texto do artigo · p. 29 Vigor Investimentos e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, sob o n.º 100944197, sita na rua Cardeal Dom Alexandre dos Santos, n.º 4755, 1.º andar, Bairro das Mahotas, representada neste acto pelo senhor Victor Pedro Gomes, na qualidade de director-geral e com poderes bastantes, conforme acta da assembleia geral extraordinária da sociedade datada de trinta de Janeiro de dois mil e vinte e dois.
Texto do artigo · p. 29 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada TTT - Segurança, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 29 Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Firma)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma TTT - Segurança, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no País.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro das Mahotas, Rua Cardeal Dom Alexandre dos Santos, n.º 4755, 1.º andar, n.º 8, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembeia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de protecção e segurança individual e corporativa de pessoas, instalações e bens, por meio de:
Número ou marcador · p. 30 a) escolta armada;
Número ou marcador · p. 30 b) guarnição e patrulhamento;
Número ou marcador · p. 30 c) sistemas electrónicos de segurança; e
Número ou marcador · p. 30 d) reacção armada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Prestamos ainda serviços de:
Número ou marcador · p. 30 a) transporte de valores;
Número ou marcador · p. 30 b) estudo e avaliação de situações de risco;
Número ou marcador · p. 30 c) segurança corporativa;
Número ou marcador · p. 30 d) segurança em eventos públicos e privados, de pequena, média e grande dimensão;
Número ou marcador · p. 30 e) cursos de formação e reciclagem de vigilantes, agentes de segurança, instalação e monitoramento de sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 30 f) representação comercial.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e acha-se dividido em quatro quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Feliciano Adelino Jossias Jetimane;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais representativa de quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Iva Otília Macaringue Nhabangue; c)uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio de Chaca Oficiano;
Número ou marcador · p. 30 d) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Vigor Investimentos & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A transmissão, parcial ou total de quotas entre sócios ou terceiros, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em transmitir, ceder total ou parcialmente sua quota, a sociedade e os sócios gozam do Direito de Preferência, o mesmo deve ser feito por escrito, devendo este responder num prazo máximo de trinta dias úteis, não havendo resposta ou manifestação de interesse, resta negociá-las ou oferecé-las a terceiros.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 30 a) assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 b) conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 30 c) conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Eleição do mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral da sociedade, podendo ser eleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 30 Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é formado pelos sócios e compete-lhes todos os poderes que lhes são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral obriga-se a reunir uma vez em cada ano civil.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade será administrada pelos senhores Feliciano Adelino Jossias Jetimane, Sérgio de Chaca Oficiano, Iva Otília Macaringue Nhabangue e Raulina Alberto Maracane Gomes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Competências da admnistração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cabe aos administradores representarem a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes ao objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 30 b) nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um único administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
  2. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas e admissão de novos sócios)
  3. Texto do artigo, página 23: Toda cessão ou transferência de quotas entre sócios ou a terceiros estranhos à sociedade fica expressamente condicionada à aprovação dos sócios representantes de no mínimo 50% (cinquenta porcento) do capital social. Ocorrendo a hopótese, terá preferência para a aquisição de quotas o sócio que possuir
  4. Texto do artigo, página 23: o maior numero de quotas, não exercedendo tal sócio esse direito exclusivo de preferência, os demais sócios, na proporção das quotas possuidas e em igualidade de condiçõe, terão direito de preferência para aquisição das quotas do sócio retirante, cedente ou alienante.
  5. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
  6. Texto do artigo, página 23: (Exercício da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 23: Um) Ao término de cada exercício económico, em 31 de Dezembro, o administrador e representante da sociedade, prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e da demomostração de resultados económico, o qual será submetido à aprovação dos sócios. Cabe aos sócios, na proporção de sua quotas, os lucros ou perdas apuradas.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações dos sócios de que trata desta cláusula serão tomadas em reunião, em data fixada correspondente ao último dia útil do mês de Março de cada ano, na sede da sociedade, na primeira hora do início do expediente.
  9. Número ou marcador, página 23: Três) Havendo impedimento para realização da reunião conforme mecionado no parágrafo anterior, será convocada nova reunião, com até oito dias de antecedência, mediante notificação dos sócios, com local, data, hora a ordem do dia.
  10. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
  11. Texto do artigo, página 23: (Exclusão de sócio)
  12. Texto do artigo, página 23: O sócio poderá ser excluido por justa causa, assim determinada pela maioria dos sócios representativa de mais da metde do capital social.
  13. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA NONA
  14. Texto do artigo, página 23: (Disposições gerais)
  15. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor na república de moçambique.
  16. Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 23: SLR Mining, Limitada
  18. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete dias do mês de Março de dois mil e vinte e quatro, na sede social localizada na Rua da Sé, 1.º andar, Escritório n.º 112, Bairro Central, Pestana Rovuma Hotel, Cidade de Maputo, foi deliberada, por unanimidade, pela assembleia geral dos sócios da SLR Mining, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 100164035, o aumento do capital social da sociedade de 83.415.000,00MT (oitenta e três milhões, quatrocentos e quinze mil meticais), para 309.294.686,53MT (trezentos e nove milhões, duzentos e noventa e quatro mil, seiscentos e oitenta e seis meticais e cinquenta e três centavos) com efeitos a partir de 31
  19. Texto do artigo, página 23: de Dezembro de 2023, e ainda a alteração integral do estatuto da sociedade, consequentemente alteração do artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
  20. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  21. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 309.294.686,53MT (trezentos e nove milhões, duzentos e noventa e quatro mil, seiscentos e oitenta e seis meticais e cinquenta e três centavos), correspondendo à soma quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 23: a) Vedas International DMCC, subscreve uma quota no valor nominal de 246.063.982,79 MT (duzentos e quarenta e seis milhões, sessenta e três mil, novecentos e oitenta e dois meticais e setenta e nove centavos), correspondente a 79.556% (setenta e nove vírgula quinhentos e cinquenta e seis por cento) do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade, em dinheiro; b)Cobadale Limited, subscreve uma quota no valor nominal de 79.000,00MT (setenta e nove mil meticais), correspondente a 0.026% (zero vírgula zero vinte e seis por cento) do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade, em dinheiro;
  26. Número ou marcador, página 23: c) Fura Gems INC DMCC, titular de uma quota no valor nominal de 62.851.703,74MT (sessenta e dois milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, setecentos e três meticais e setenta e quatro centavos), correspondente a 20.321% (vinte vírgula trezentos e vinte e um por cento) do capital social da sociedade realizada na sua totalidade, em dinheiro;
  27. Número ou marcador, página 23: d) Fura Mozambique, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 201.000,00MT (duzentos e um mil meticais), correspondente a 0.065% (zero vírgula zero sessenta e cinco por cento) do capital social da sociedade realizada na sua totalidade, em dinheiro;
  28. Número ou marcador, página 23: e) Fura Services DMCC, titular de uma quota no valor nominal de a 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais) correspondente a 0.032% (zero vírgula zero trinta e dois por cento) do capital social da sociedade realizada na sua totalidade, em dinheiro.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) (...).
  30. Texto do artigo, página 24: Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  31. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 20 de Maio de 2024. — O Conser-
  32. Texto do artigo, página 24: vador, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 24: SS - Servey Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  34. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade SS - Servey Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede, Avenida Mao Tse Tung, Bairro Liberdade, Cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída aos 2 de Novembro de 2023, e foi matriculada nesta conservatória sob n.º 105012645, aos 3 de Novembro de 2023, cujo o teor é o seguinte:
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  37. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação SS - Servey Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa de Direito Moçambicano, que se rege pelo presente estatuto, assim como pela legislação aplicável.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  40. Número ou marcador, página 24: Um) Avenida Mao Tse Tung, Bairro da Liberdade, Cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) A empresa poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do conselho de administração.
  42. Número ou marcador, página 24: Três) A empresa poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde o sócio único julgar conveniente e nesse sentido delibere.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  45. Número ou marcador, página 24: Um) A empresa tem por objecto principal:
  46. Número ou marcador, página 24: a) consultoria de prestação de serviços;
  47. Número ou marcador, página 24: b) serviços de engenharia topográfico;
  48. Número ou marcador, página 24: c) elaboração de projecto executivos;
  49. Número ou marcador, página 24: d) aluguer de equipamentos topográficos e assistência técnica.
  50. Número ou marcador, página 24: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas as entidades competentes.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  53. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Paulo João Sairosse, solteiro, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701761246N, emitido a 13 de Abril de 2021, pela DIC da Cidade de Chimoio, com Nuit 148021351.
  54. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 24: (Administração da empresa)
  57. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade pelo director-geral e sócio único, nesse caso, Paulo João Sairosse, solteiro, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701761246N, emitido aos 13 de Abril de 2021, pela DIC da Cidade de Chimoio, com NUIT 148021351.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
  60. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  61. Texto do artigo, página 24: Quelimane, 12 de Dezembro de 2023. A Conservador, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 24: Steele & Cowie Multi-Brake, Limitada
  63. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105020108, uma entidade denominada Steele & Cowie Multi-Brake, Limitada.
  64. Texto do artigo, página 24: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade social com base no artigo 74 do Código Comercial entre Ronald Lloyd Steele, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100013358Q, casado, residente na Matola, Bairro Tchumene 2, quarteirão 27, casa n.º 44, e Clayton Henry Cowie, de nacionalidade sul-africana, divorciado, residente na Matola, Bairro Djuba, Quarteirão n.º 1, Casa n.º 820.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 24: Denominação, duração e objectivo
  67. Texto do artigo, página 24: A Steele & Cowie Multi-Brake, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, mantendo-se por
  68. Texto do artigo, página 24: tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 24: Sede
  71. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, porta n.º 103, Manhiça, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação dentro do território nacional.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto o seguinte:
  73. Texto do artigo, página 24: Comércio de peças a grosso e a retalhe com importação e exportação, prestação de serviços, assessoria, agenciamento, comissões, consignações e representações, oficinas de viatura auto e reparações.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 24: Capital social
  76. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  77. Número ou marcador, página 24: a) uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT) subscrita pelo sócio Ronald Lloyd Steele, correspondente a cinquenta (50%) por cento;
  78. Número ou marcador, página 24: b) uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT) subscrita pelo sócio Clayton Henry Cowie correspondente a cinquenta (50%) por cento.
  79. Texto do artigo, página 24: E para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos é necessária a assinatura obrigatória do sócio, Ronald Lloyd Steele.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 24: Aumento e redução de capital social
  82. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, quando votado por unanimidade alterando-se em qualquer dos casos o pacto social pelo que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
  83. Número ou marcador, página 24: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando não seja algo inteiramente realizado, salvo quando a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
  84. Número ou marcador, página 25: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  85. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  87. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios
  88. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  89. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e querendo exercê-lo mais do que um a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  90. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  92. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é o orgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, serão obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  93. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo administrador por meio de carta aviso de recepção expedido com a antecedência de trinta dias dando-se a conhecer a ordem de trabalho e os restantes documentos necessários à tomada de deliberação quando seja esse caso.
  94. Número ou marcador, página 25: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensados de sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válida nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião que seja o seu objectivo.
  95. Número ou marcador, página 25: Três) Exceptuam-se as deliberações que imputam modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será préviamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
  96. Número ou marcador, página 25: Quatro) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
  97. Texto do artigo, página 25: Quatro A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez cada ano, para a apreciação do balanço e contas de exercício e extraordinariamente, quando convocada pelo seu conselho, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  98. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 25: (Representação)
  100. Texto do artigo, página 25: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos não podendo contudo a nenhum sócio por si ou mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  101. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 25: (Votos)
  103. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituida para deliberação quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do pacto social e seja qual fôr o número de sócios presentes é indispensávelmente do capital que se representam.
  104. Número ou marcador, página 25: Dois) Um acordo compreensivo entre os directores formará a base de deveres responsabilidades e direitos dos directores da empresa. Este acordo pode ser revisto ou refeito como demanda circunstanciais pelo menos de cinco em cinco anos.
  105. Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  106. Número ou marcador, página 25: Quatro) A cada quota corresponde um voto por cada cinco mil meticais do capital Social respectivo.
  107. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  108. Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e representação)
  109. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelo do sócio gerente, Clayton Henry Cowie, que ficará dispensado de prestar caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral bem como o gerente, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o gerente, poderão renová-los a todo tempo e este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou urgências o justifiquem.
  111. Número ou marcador, página 25: Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais âmplos poderes legalmente concedidos para prossecução do objecto social designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  114. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, em que o período não exceda os doze meses.
  115. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
  116. Número ou marcador, página 25: Três) A gerência apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  117. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 25: (Resultados e sua aplicação)
  119. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal, estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que fôr necessário reintegrá-lo.
  120. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  123. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  124. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais âmplos direitos para o efeito.
  125. Número ou marcador, página 25: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão seus liquidatários.
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade)
  128. Número ou marcador, página 25: Um) Por morte interdição ou inabilitação de um sócio individual ou dissolução do sócio colectivo.
  129. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade não se dissolve em casos de morte e interdição ou incapacidade de exercer funções de qualquer dos sócios, caso em que continuará com os herdeiros do falecido ou representante do interdito.
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  132. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  133. Número ou marcador, página 25: a) por acordo;
  134. Número ou marcador, página 25: b) se a quota for penhorada dada empenhos assim consentimento e sujeito a valor judicial.
  135. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 26: (Resolução de litígio)
  137. Número ou marcador, página 26: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que préviamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 26: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  139. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
  141. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  142. Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 26: Tetene Ecossistema, Limitada
  144. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023247, uma entidade denominada Tetene Ecossistema, Limitada, entre:
  145. Texto do artigo, página 26: Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade devidamente constituída de acordo com as leis da República de Moçambique e com sede na Rua Xavier Botelho, n.º 63, Cidade de Maputo, registada sob o n.º 100459884, neste acto representada pelo senhor Ntucuzo Eugénio Numaio, na qualidade de sócio único, com poderes para este acto, doravante designada por Soranu; e
  146. Texto do artigo, página 26: Longfin, Limitada, sociedade devidamente constituída de acordo com as leis da República de Moçambique e com sede na Avenida Kim II Sung, n.º 83, 1.º andar, Cidade de Maputo, registada sob o n.º 101483878, neste acto representada pelo senhor Reinecke Janse Van Rensburg, na qualidade de representante legal, com poderes para este acto, doravante designada por Longfin.
  147. Texto do artigo, página 26: Considerando que:
  148. Texto do artigo, página 26: a) as partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Tetene Ecossistema, Limitada, (doravante a sociedade), cujo objeto principal e o exercício de atividades de consultoria em desenvolvimento de projetos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de atividade;
  149. Texto do artigo, página 26: b) a sociedade e constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Kim II Sung, n.º 83, 1.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique;
  150. Texto do artigo, página 26: c) o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Soranu
  151. Texto do artigo, página 26: – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Longfin, Limitada.
  152. Texto do artigo, página 26: As partes (“Sócias") decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo-se reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  153. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
  155. Texto do artigo, página 26: A sociedade adota a denominação Tetene Ecossistema, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  156. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 26: Sede
  158. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim II Sung, n.º 83, 1.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique.
  159. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  160. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  162. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria em desenvolvimento de projectos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividades.
  163. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  164. Número ou marcador, página 26: a) desenvolvimento e promoção imobiliária incluindo a compra, venda e arrendamento de imóveis;
  165. Número ou marcador, página 26: b) exploração e gestão de empreendimentos turísticos;
  166. Número ou marcador, página 26: c) prestação de serviços de consultoria no sector agrícola, entre outros;
  167. Número ou marcador, página 26: d) comércio a retalho e a grosso de produtos de qualquer natureza; e)construção, aquisição, desenvolvimento de infra-estruturas, de imoveis de habitação, reabilitação, expansão, modernização de cada unidade incluindo respectivas partes complementares e conexas;
  168. Número ou marcador, página 26: f) exploração de reservas, parques nacionais, fazendas de fauna do bravio com finalidade turistica;
  169. Número ou marcador, página 26: g) exploração florestal;
  170. Número ou marcador, página 26: h) exploração agrícola;
  171. Número ou marcador, página 26: i) importação e exportação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, respectivas pegas e acessórios que os acompanhem.
  172. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
  173. Número ou marcador, página 26: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  174. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 26: Capital social
  176. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, e de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  177. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a sociedade Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  178. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social cada, pertencente a sociedade Longfin, Limitada.
  179. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  180. Número ou marcador, página 26: Três) As sócias gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  181. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares e suprimentos
  183. Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, as sócias conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  184. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 27: Transmissão e oneração de quotas
  186. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão de quotas entre as sócias e livre.
  187. Número ou marcador, página 27: Dois) E livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes da sócia.
  188. Número ou marcador, página 27: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização previa da assembleia geral da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 27: Quatro) As sócias gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
  190. Número ou marcador, página 27: Cinco) A sócia que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito as outras sócias, por carta, indicando o proposto adquirente, o projeto de alienação e as respetivas condições contratuais.
  191. Número ou marcador, página 27: Seis) As demais socias deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  192. Número ou marcador, página 27: Sete) Se mais do que uma sócia pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
  193. Número ou marcador, página 27: Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
  194. Número ou marcador, página 27: Nove) Se as outras sócias não pretenderem exercer o seu direito de preferência, a sócia transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao prego acordado mutuamente entre a sócia transmitente e o proposto adquirente.
  195. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  197. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer uma das sócias nos seguintes casos:
  198. Número ou marcador, página 27: a) por acordo com o próprio titular, tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  199. Número ou marcador, página 27: b) se a sócia que a possuir for julgada falida ou insolvente, ou se a quota for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pela respectiva sócia;
  200. Número ou marcador, página 27: c) quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócia, a respetiva quota nao fique a pertencer a sócia inicial;
  201. Número ou marcador, página 27: d) se sendo pessoa coletiva, se dissolver;
  202. Número ou marcador, página 27: e) venda ou adjudicação judiciais;
  203. Número ou marcador, página 27: f) por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  204. Número ou marcador, página 27: g) por exoneração ou exclusão de uma Socia;
  205. Número ou marcador, página 27: h) quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
  206. Número ou marcador, página 27: i) quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu patrimônio.
  207. Número ou marcador, página 27: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de sua deliberação da respectiva assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 27: Aquisição de quotas próprias
  210. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração ou administrador único, a título gratuito.
  211. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 27: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  213. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral ordinária reunir-
  214. Texto do artigo, página 27: -se-á uma vez por ano dentro dos três meses apos o fecho de cada ano fiscal para:
  215. Número ou marcador, página 27: a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração ou administrador único referentes ao exercício;
  216. Número ou marcador, página 27: b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
  217. Número ou marcador, página 27: c) a eleição do conselho de administração ou administrador único.
  218. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo conselho de administração ou administrador único, por meio de carta expedida, fax/e-mail, com uma antecedência minima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  219. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou administrador único ou de qualquer sócia detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  220. Número ou marcador, página 27: Quatro) O aviso convocatório devera no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, agenda, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  221. Número ou marcador, página 27: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração ou administrador único assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todas as sócias.
  222. Número ou marcador, página 27: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades previas, desde que todas as sócias estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  223. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  224. Texto do artigo, página 27: Representação em assembleia geral
  225. Texto do artigo, página 27: As sócias podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outra sócia, pelo cônjuge, o conselho de administração ou administrador único ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
  226. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 27: Quórum e votação
  228. Número ou marcador, página 27: Um) A sssembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representadas as Socias que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um tergo) do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de sócias presentes e do capital que representam.
  229. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos das sócias presentes ou representados, exceto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  230. Número ou marcador, página 27: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  231. Número ou marcador, página 27: a) aumento ou redução do capital social;
  232. Número ou marcador, página 27: b) cessão de quota(s);
  233. Número ou marcador, página 27: c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  234. Número ou marcador, página 27: d) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  235. Número ou marcador, página 27: e) nomeação e destituição do conselho de administração ou administrador único.
  236. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados as sócias que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  237. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 28: Administração e gestão da sociedade
  239. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objeto social da sociedade, representando- a em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar estes poderes a diretores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
  241. Número ou marcador, página 28: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
  242. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer finanças, letras, livranças, e outros atos, garantias e contratos estranhos ao seu objeto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 28: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único e de 4 (quatro) anos, podendo o (s) mesmo (s) ser reeleito (s).
  244. Número ou marcador, página 28: Seis) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 10 de Abril de 2028, o Senhor Reinecke Janse Van Rensburg.
  245. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
  247. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada:
  248. Texto do artigo, página 28: a)pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
  249. Número ou marcador, página 28: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respetivos instrumentos de mandato.
  250. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 28: Competências da administração
  252. Texto do artigo, página 28: Ao conselho de administração ou administrador único, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objeto social, designadamente:
  253. Número ou marcador, página 28: a) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  254. Número ou marcador, página 28: b) praticar todos os actos e celebrar contratos necessários a prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
  255. Número ou marcador, página 28: c) contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
  256. Número ou marcador, página 28: d) deliberar sobre a abertura de sucursais, agendas, filiais ou outras formas de representação;
  257. Número ou marcador, página 28: e) adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
  258. Número ou marcador, página 28: f) subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  259. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 28: Convocação das reuniões do conselho de administração
  261. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de administração devera reunir-se no mínimo 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  262. Número ou marcador, página 28: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/e-mail a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
  263. Número ou marcador, página 28: Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que este tenha sido incluindo na referida agenda ou caso todos os administradores assim o acordem.
  264. Número ou marcador, página 28: Quatro) Não obstante o previsto no n.º 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios eletrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respetivas deliberações constem de ata lavrada no livro de atas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  265. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 28: Quórum
  267. Número ou marcador, página 28: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente a maioria dos administradores.
  268. Número ou marcador, página 28: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou email endereçado ao presidente do conselho de administração.
  269. Número ou marcador, página 28: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  270. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 28: (Contas da sociedade)
  272. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referenda a 31 de Dezembro de cada ano.
  273. Número ou marcador, página 28: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária ate ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  274. Número ou marcador, página 28: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração ou administrador único submetera a aprovação das sócias o relatório anual de atividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respetivas notas) do ano transato e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  275. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração ou administrador único a todos as sócias, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
  278. Número ou marcador, página 28: Um) Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração ou administrador único, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
  279. Número ou marcador, página 28: a) um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social a amortização das suas obrigações perante as sócias, correspondentes a suprimentos e outras contributos a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  280. Número ou marcador, página 28: b) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  281. Número ou marcador, página 28: c) dividendos as sócias na proporção das suas quotas.
  282. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  283. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  284. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  285. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  286. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  287. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  288. Texto do artigo, página 29: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 29: Maputo, 8 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 29: Traço Fino – Sociedade Unipessol, Limitada
  291. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio, de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 105024724, a sociedade Traço Fino – Sociedade Unipessol, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  292. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO 1 Da denominação, duração e objecto
  293. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede social)
  295. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Traço Fino – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Avenida Armando Tivane, n.º 877, Complexo Tivane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  296. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  298. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por obejcto:
  299. Número ou marcador, página 29: a) venda e aluguer de vestidos de noivas, venda de sapatos, chinelos e outros artigos femininos;
  300. Número ou marcador, página 29: b) venda de acessórios para mulheres (bijuterias, cabelos e outros), salão de beleza e spa;
  301. Número ou marcador, página 29: c) importação e exportação de materiais relacionados com as actividades mencionadas na alínea anterior;
  302. Número ou marcador, página 29: d) a sociedade pode exercer de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva administração, que seja permitida por lei.
  303. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
  304. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  306. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia unitária Yara Honorina Francisco Mula, correspondente a cem por cento do capital.
  307. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da gerência, representação e assembleia geral
  308. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  310. Número ou marcador, página 29: Um) A sócia Yara Honorina Francisco Mula assume a administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócio administrador e com plenos poderes.
  311. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  312. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora, gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  313. Número ou marcador, página 29: Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  314. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  315. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  317. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição ou divisão de lucros e perdas.
  318. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  319. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  321. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  322. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 8 de Maio de 2024. — O Conser-
  323. Texto do artigo, página 29: vador, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 29: TTT – Segurança, Limitada
  325. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101921573, uma entidade denominada TTT – Segurança, Limitada.
  326. Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo 86° conjugado com o n.º 1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  327. Texto do artigo, página 29: Feliciano Adelino Jossias Jetimane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300011929C, emitido a 4 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  328. Texto do artigo, página 29: Iva Otília Macaringue Nhabangue, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100031607J, emitido aos 20 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  329. Texto do artigo, página 29: Sérgio de Chaca Oficiano, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104320849M, emitido aos 29 de Agosto de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo; e
  330. Texto do artigo, página 29: Vigor Investimentos e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, sob o n.º 100944197, sita na rua Cardeal Dom Alexandre dos Santos, n.º 4755, 1.º andar, Bairro das Mahotas, representada neste acto pelo senhor Victor Pedro Gomes, na qualidade de director-geral e com poderes bastantes, conforme acta da assembleia geral extraordinária da sociedade datada de trinta de Janeiro de dois mil e vinte e dois.
  331. Texto do artigo, página 29: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada TTT - Segurança, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  332. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I
  333. Texto do artigo, página 29: Da firma, sede, duração e objecto social
  334. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 29: (Firma)
  336. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma TTT - Segurança, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no País.
  337. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  339. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro das Mahotas, Rua Cardeal Dom Alexandre dos Santos, n.º 4755, 1.º andar, n.º 8, Cidade de Maputo.
  340. Número ou marcador, página 30: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembeia geral.
  341. Número ou marcador, página 30: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  342. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  344. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  345. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  347. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de protecção e segurança individual e corporativa de pessoas, instalações e bens, por meio de:
  348. Número ou marcador, página 30: a) escolta armada;
  349. Número ou marcador, página 30: b) guarnição e patrulhamento;
  350. Número ou marcador, página 30: c) sistemas electrónicos de segurança; e
  351. Número ou marcador, página 30: d) reacção armada.
  352. Número ou marcador, página 30: Dois) Prestamos ainda serviços de:
  353. Número ou marcador, página 30: a) transporte de valores;
  354. Número ou marcador, página 30: b) estudo e avaliação de situações de risco;
  355. Número ou marcador, página 30: c) segurança corporativa;
  356. Número ou marcador, página 30: d) segurança em eventos públicos e privados, de pequena, média e grande dimensão;
  357. Número ou marcador, página 30: e) cursos de formação e reciclagem de vigilantes, agentes de segurança, instalação e monitoramento de sistemas de segurança;
  358. Número ou marcador, página 30: f) representação comercial.
  359. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  361. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  362. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e acha-se dividido em quatro quotas desiguais:
  365. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Feliciano Adelino Jossias Jetimane;
  366. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais representativa de quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Iva Otília Macaringue Nhabangue; c)uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio de Chaca Oficiano;
  367. Número ou marcador, página 30: d) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Vigor Investimentos & Serviços, Limitada.
  368. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 30: (Transmissão de quotas)
  370. Número ou marcador, página 30: Um) A transmissão, parcial ou total de quotas entre sócios ou terceiros, depende do consentimento da sociedade.
  371. Número ou marcador, página 30: Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em transmitir, ceder total ou parcialmente sua quota, a sociedade e os sócios gozam do Direito de Preferência, o mesmo deve ser feito por escrito, devendo este responder num prazo máximo de trinta dias úteis, não havendo resposta ou manifestação de interesse, resta negociá-las ou oferecé-las a terceiros.
  372. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  373. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  375. Texto do artigo, página 30: São órgãos da sociedade:
  376. Número ou marcador, página 30: a) assembleia geral;
  377. Número ou marcador, página 30: b) conselho de administração; e
  378. Número ou marcador, página 30: c) conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
  379. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 30: (Eleição do mandato dos órgãos sociais)
  381. Número ou marcador, página 30: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral da sociedade, podendo ser eleitos uma ou mais vezes.
  382. Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  383. Número ou marcador, página 30: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  384. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  385. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  386. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é formado pelos sócios e compete-lhes todos os poderes que lhes são conferidos por lei e por estes estatutos.
  387. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral obriga-se a reunir uma vez em cada ano civil.
  388. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  389. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  390. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade será administrada pelos senhores Feliciano Adelino Jossias Jetimane, Sérgio de Chaca Oficiano, Iva Otília Macaringue Nhabangue e Raulina Alberto Maracane Gomes.
  392. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 30: (Competências da admnistração)
  394. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  395. Número ou marcador, página 30: Dois) Cabe aos administradores representarem a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes ao objecto social.
  396. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
  398. Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se:
  399. Número ou marcador, página 30: a) pela assinatura de dois administradores;
  400. Número ou marcador, página 30: b) nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um único administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
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