III SÉRIE — n.º 99

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 99/2024

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Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 30 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 20 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Tur-Consult, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, aos dezanove dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, nos termos do artigo cento e dezasseis do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral as sócias da sociedade Tur-Consult, Limitada, (doravante sociedade), com sede no Bairro da Polana, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 32, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o número único de entidade legal 100011638, tendo as mesmas deliberado por unanimidade, aprovar a cessão da totalidade da quota detida pela Nahar International Investment Holding, Limited com o valor nominal de 3.760,00MT (três mil setecentos e sessenta meticais), representativa de 18,8% (dezoito vírgula oito por cento) do capital social da sociedade a favor das herdeiras do sócio Rui Monteiro, as senhoras Tanya Ravenhill Monteiro, Catherine Anne Stilwell, Ana Maria Stilwell Pires de Lima e Inês Maria Stilwell Marques Guimarães, do capital social da sociedade à Tur-Consult, Limitada, consequentemente, ficando alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Catherine Anne Stilwell, Tanya Ravenhill Monteiro, Ana Maria Stilwell Pires de Lima e Inês Maria Stilwell Marques Guimarães, titulares de uma quota com o valor nominal de 17,960MT (dezassete mil novecentos e sessenta meticais), representativa de 90% (noventa por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Maria Isabel Sequeira Gonçalves, titular de uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 6 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Txumy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024764 uma entidade denominada Txumy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Horácio Paulo Sambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302377383F, emitido em 19 de Setembro de 2023, residente na Província de Maputo, Bairro Nkobe, Quarteirão 12, Casa n.º 970.
Texto do artigo · p. 31 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Txumy Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Ahmed Sekou Toure, Bairro Central, n.º 1666, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) fornecimento e venda de produtos alimentares; b) fornecimento e venda de produtos de higiene; c) manutenção e reparação de ar condicionados e equipamentos eletrónicos e industriais); d) fornecimento e venda de consumíveis e materiais de informática, fornecimento de electrodomésticos; e) actividade de limpeza geral em edifícios, f) outras actividades de limpeza em edidifícios e em equipamentos industriais; g) actividades de plantação e manutenção de jardim; h) importação e exportação; i) serigrafia e gráfica.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado nominalmente, é de (100.000,00MT) (cem mil meticais), correspondente a 100% de uma única quota pertencente ao Horácio Paulo Sambo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida por um administrador, fica já nomeado o senhor Horácio Paulo Sambo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração constitui procuradores da sociedade e delegar neles ao todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si e os respectivos negócios ou espécie de negócio.
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 9 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 @ Padel, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024684, uma entidade denominada, @ Padel, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Carlos Frederico Nunes, solteiro, natural da Cidade de Nelspruint, África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Polana, Maputo, titular do NUIT 130600808, portador do Bilhete de Identidade n.º°110100234780, emitido a 11 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Dej Van Zyl da Silva Cruz, solteiro, natural de Pretória, de nacionalidade de sulafricana, residente no Bairro Polana, Maputo, titular do NUIT 107475036, portador do DIRE n.º 11ZA00000015N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contracto de sociedade, outorga e constitui se uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que abaixo se seguem e pelos dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação @Padel, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, na Rua de Justiça♥a, n.º 70, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social, para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto a actividade de aluguer de campos de Padel.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, será intregalmente realizado em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), sendo 50% correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais), para o sócio Carlos Frederico Nunes, e os restantes 50%, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais), para o sócio Dej Van Zyl da Silva Cruz.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou simplesmente a sociedade, nas condições que forem estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada pelos dois sócios ou por alguêm por eles indicado e de acordo mutuo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especificamente designado pela administração, e de acordo muto dos dois sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício económico, concide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultado de cada exercício económico, fechar-se-irá a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Dos livros apurados, em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada, para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizados nos termos da lei ou sempre que seja necessária reentregá-la.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou interdição de único sócio, a socieade continurará com os herdeiros ou representantes dos falecidos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto for omisso nos presente estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Em caso de um sócio, ou seus herdeiros caso seja, pretender vender a sua quota, enteira ou parcialmente, a preferência de compra das quota será sempre com o sócio parceiro primeiro.
Texto do artigo · p. 32 O sócio parceiro terá preferência na compra das quotas no valor correspondente ao custo de investimento do negócio.
Texto do artigo · p. 32 Só depois do sócio parceiro confirmar que não está interessado em comprar as quotas, o outro sócio ficará permitido de vender as quotas a outro.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 8 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 33 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 33 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 33 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 33 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 33 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 33 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 33 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 33 Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 33 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 30: (Fiscalização)
  3. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  6. Texto do artigo, página 30: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  7. Texto do artigo, página 30: Maputo, 20 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 31: Tur-Consult, Limitada
  9. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, aos dezanove dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, nos termos do artigo cento e dezasseis do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral as sócias da sociedade Tur-Consult, Limitada, (doravante sociedade), com sede no Bairro da Polana, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 32, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o número único de entidade legal 100011638, tendo as mesmas deliberado por unanimidade, aprovar a cessão da totalidade da quota detida pela Nahar International Investment Holding, Limited com o valor nominal de 3.760,00MT (três mil setecentos e sessenta meticais), representativa de 18,8% (dezoito vírgula oito por cento) do capital social da sociedade a favor das herdeiras do sócio Rui Monteiro, as senhoras Tanya Ravenhill Monteiro, Catherine Anne Stilwell, Ana Maria Stilwell Pires de Lima e Inês Maria Stilwell Marques Guimarães, do capital social da sociedade à Tur-Consult, Limitada, consequentemente, ficando alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  10. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 31: a) Catherine Anne Stilwell, Tanya Ravenhill Monteiro, Ana Maria Stilwell Pires de Lima e Inês Maria Stilwell Marques Guimarães, titulares de uma quota com o valor nominal de 17,960MT (dezassete mil novecentos e sessenta meticais), representativa de 90% (noventa por cento) do capital social;
  15. Número ou marcador, página 31: b) Maria Isabel Sequeira Gonçalves, titular de uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade.
  16. Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 31: Txumy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  18. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024764 uma entidade denominada Txumy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  19. Texto do artigo, página 31: Horácio Paulo Sambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302377383F, emitido em 19 de Setembro de 2023, residente na Província de Maputo, Bairro Nkobe, Quarteirão 12, Casa n.º 970.
  20. Texto do artigo, página 31: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  23. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Txumy Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Ahmed Sekou Toure, Bairro Central, n.º 1666, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da sua constituição.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  29. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto:
  30. Número ou marcador, página 31: a) fornecimento e venda de produtos alimentares; b) fornecimento e venda de produtos de higiene; c) manutenção e reparação de ar condicionados e equipamentos eletrónicos e industriais); d) fornecimento e venda de consumíveis e materiais de informática, fornecimento de electrodomésticos; e) actividade de limpeza geral em edifícios, f) outras actividades de limpeza em edidifícios e em equipamentos industriais; g) actividades de plantação e manutenção de jardim; h) importação e exportação; i) serigrafia e gráfica.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado nominalmente, é de (100.000,00MT) (cem mil meticais), correspondente a 100% de uma única quota pertencente ao Horácio Paulo Sambo.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida por um administrador, fica já nomeado o senhor Horácio Paulo Sambo.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração constitui procuradores da sociedade e delegar neles ao todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si e os respectivos negócios ou espécie de negócio.
  40. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 31: Maputo, 9 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 31: @ Padel, Limitada
  46. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024684, uma entidade denominada, @ Padel, Limitada.
  47. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
  48. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Carlos Frederico Nunes, solteiro, natural da Cidade de Nelspruint, África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Polana, Maputo, titular do NUIT 130600808, portador do Bilhete de Identidade n.º°110100234780, emitido a 11 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  49. Texto do artigo, página 31: Segundo. Dej Van Zyl da Silva Cruz, solteiro, natural de Pretória, de nacionalidade de sulafricana, residente no Bairro Polana, Maputo, titular do NUIT 107475036, portador do DIRE n.º 11ZA00000015N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  50. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contracto de sociedade, outorga e constitui se uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que abaixo se seguem e pelos dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
  51. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
  54. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação @Padel, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  55. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  57. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, na Rua de Justiça♥a, n.º 70, Província de Maputo.
  58. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social, para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  59. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  61. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto a actividade de aluguer de campos de Padel.
  62. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  63. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  64. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 32: Capital social
  66. Texto do artigo, página 32: O capital social, será intregalmente realizado em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), sendo 50% correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais), para o sócio Carlos Frederico Nunes, e os restantes 50%, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais), para o sócio Dej Van Zyl da Silva Cruz.
  67. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 32: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou simplesmente a sociedade, nas condições que forem estabelecidas pela lei.
  69. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  70. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelos dois sócios ou por alguêm por eles indicado e de acordo mutuo.
  71. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especificamente designado pela administração, e de acordo muto dos dois sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  72. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  73. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
  75. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício económico, concide com o ano civil.
  76. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultado de cada exercício económico, fechar-se-irá a 31 de Dezembro de cada ano.
  77. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 32: Dos livros apurados, em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada, para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizados nos termos da lei ou sempre que seja necessária reentregá-la.
  79. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  80. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição de único sócio, a socieade continurará com os herdeiros ou representantes dos falecidos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  82. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto for omisso nos presente estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  83. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 32: Em caso de um sócio, ou seus herdeiros caso seja, pretender vender a sua quota, enteira ou parcialmente, a preferência de compra das quota será sempre com o sócio parceiro primeiro.
  85. Texto do artigo, página 32: O sócio parceiro terá preferência na compra das quotas no valor correspondente ao custo de investimento do negócio.
  86. Texto do artigo, página 32: Só depois do sócio parceiro confirmar que não está interessado em comprar as quotas, o outro sócio ficará permitido de vender as quotas a outro.
  87. Texto do artigo, página 32: Maputo, 8 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 33: INM
  89. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  90. Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
  91. Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  92. Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  93. Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  94. Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  95. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  96. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  97. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
  98. Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  99. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
  100. Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  101. Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  102. Título de secção, página 33: Delegações:
  103. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  104. Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  105. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  106. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  107. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
  108. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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