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Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICATexto do artigo · p. 1 Lei n.º 1/2011Texto do artigo · p. 1 de 5 de JaneiroTexto do artigo · p. 1 O Orçamento do Estado para 2011 operacionaliza a estratégia do Governo de combate à pobreza e promoção do crescimento económico apresentada no Plano Quinquenal do Governo (PQG) 2010 -2014.Texto do artigo · p. 1 Para materializar os objectivos da política constante do Plano Económico e Social (PES) para 2011, a despesa pública continuará a ser orientada para acções que concorram para maiores taxas de crescimento económico, com incidência na área de desenvolvimento rural, no combate à pobreza urbana, na provisão de serviços sociais básicos e infra-estruturas, criação de oportunidades de emprego, bem como na criação de um ambiente favorável ao investimento privado.Texto do artigo · p. 1 Na área da receita, os esforços concentram-se no incremento dos níveis de arrecadação das receitas do Estado através do alargamento da base tributária e combate à evasão e elisão fiscais que, a médio e longo prazos, contribuirão para a redução do défice orçamental.Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:Número ou marcador · p. 1 Artigo 1Texto do artigo · p. 1 (Aprovação)Texto do artigo · p. 1 É aprovado o Orçamento do Estado para o ano de 2011.Número ou marcador · p. 1 Artigo 2Texto do artigo · p. 1 (Montantes globais do orçamento)Texto do artigo · p. 1 Os montantes globais do Orçamento do Estado para 2011, em mil meticais, são os seguintes:Número ou marcador · p. 1 a) Receitas do Estado ................................. 73 274 806,68
Número ou marcador · p. 1 b) Despesas do Estado ...............................132 403 142,10
Número ou marcador · p. 1 c) Défice ...................................................... 59 128 335,42Número ou marcador · p. 1 Artigo 3Texto do artigo · p. 1 (Limites orçamentais e sua fundamentação)Texto do artigo · p. 1 Constituem limites do Orçamento do Estado para o ano de 2011, os constantes dos seguintes mapas, em anexo, tomando em consideração a respectiva classificação orçamental:Número ou marcador · p. 1 a) Equilíbrio Orçamental – Mapa A;
Número ou marcador · p. 1 b) Receitas, por Nível – Mapa B;
Número ou marcador · p. 1 c) Despesas para Funcionamento e Investimento, por Nível
– Mapa C;
Número ou marcador · p. 1 d) Demonstrativo por Objectivo Central do Programa Quinquenal do Governo, por Nível e por Despesas de Funcionamento e de Investimento – Mapa D;
Número ou marcador · p. 1 e) Demonstrativo por Programa do Governo, por Nível e por Despesas de Funcionamento e de Investimento –
Mapa E;
Número ou marcador · p. 1 f) Despesas para funcionamento segundo a Classificação Orgânica e de Grupo de Despesa (Nível central) –
Mapa F;
Número ou marcador · p. 1 g) Despesas para Funcionamento segundo a Classificação Orgânica e de Grupo de Despesa (Nível Provincial)
– Mapa G;
Número ou marcador · p. 1 h) Despesas para Funcionamento segundo a Classificação Orgânica e de Grupo de Despesa (Nível Distrital) – Mapa H;
Número ou marcador · p. 1 i) Despesas para Investimento, segundo a Classificação Orgânica e a Origem de Financiamento (Nível Central)
– Mapa I;
Número ou marcador · p. 1 j) Despesas para Investimento, segundo a Classificação Orgânica e a origem de Financiamento (Nível Provincial) – Mapa J;
Número ou marcador · p. 1 k) Despesas para Investimento, segundo a Classificação Orgânica e a Origem de Financiamento (Nível Distrital) – Mapa K;
Número ou marcador · p. 1 l) Fundo de Compensação Autárquico – Mapa L;
Número ou marcador · p. 1 m) Investimento Autárquico – Mapa M.Número ou marcador · p. 2 Artigo 4Texto do artigo · p. 2 (Receitas)Número ou marcador · p. 2 1. O Governo deve assegurar, para o Orçamento do Estado
de 2011, a arrecadação de receitas no valor total de 73 274 806,68 mil meticais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Receitas Fiscais ...................................... 60 796 341,66
Número ou marcador · p. 2 b) Receitas não Fiscais .................................. 6 314 055,81
Número ou marcador · p. 2 c) Receitas Consignadas .............................. 4 851 907,49
Número ou marcador · p. 2 d) Receitas de Capital ................................... 1 312 501,72
Número ou marcador · p. 2 2. O Governo deve mobilizar e canalizar para o OrçamentoTexto do artigo · p. 2 do Estado de 2011, recursos necessários à cobertura de défice orçamental referido na alínea c) do artigo 2 da presente Lei, no montante de 59 128 335,42 mil meticais.Número ou marcador · p. 2 Artigo 5Texto do artigo · p. 2 (Despesas)Número ou marcador · p. 2 1. As despesas de funcionamento são fixadas no valor
de 72 359 282,02 mil meticais.
Número ou marcador · p. 2 2. As despesas de investimento são fixadas no valorTexto do artigo · p. 2 de 60 043 860,08 mil meticais, assim distribuídas:Número ou marcador · p. 2 a) Componente Interna ............................... 18 839 527,12
Número ou marcador · p. 2 b) Componente Externa .............................. 41 204 332,96Número ou marcador · p. 2 Artigo 6Texto do artigo · p. 2 (Recursos extraordinários)Número ou marcador · p. 2 1. Fica o Governo autorizado a usar os recursos extraordinários
para a cobertura do défice, pagamento da dívida pública e financiamento de projectos de investimento prioritários.
Número ou marcador · p. 2 2. Em caso de ocorrência de excesso de arrecadação ouTexto do artigo · p. 2 transição de saldos financeiros do exercício anterior, os órgãos e instituições do Estado que possuam receitas próprias e/ou consignadas, devidamente inscritas no Orçamento do Estado podem, excepcionalmente, requerer ao Governo o alargamento da sua receita e despesa.Número ou marcador · p. 2 Artigo 7Texto do artigo · p. 2 (Transferências orçamentais)Número ou marcador · p. 2 1. Na execução do Orçamento do Estado para 2011, é
autorizado o Governo a proceder à transferência de dotações dos órgãos ou instituições do Estado que sejam extintos, integrados ou separados, para outros órgãos que venham a exercer essas funções.
Número ou marcador · p. 2 2. Quando as circunstâncias assim o determinarem, fica o
Governo autorizado a fazer movimentações de verbas entre os diferentes Objectivos Gerais do Programa Quinquenal do Governo, áreas estratégicas, sub-áreas estratégicas e programas do Governo.
Número ou marcador · p. 2 3. É igualmente autorizado o Governo a transferir dotações
orçamentais de um órgão ou instituição de nível Central para o mesmo órgão ou instituição a níveis provincial ou distrital e viceversa, nos casos em que as circunstâncias assim o determinarem.
Número ou marcador · p. 2 4. Nos casos devidamente fundamentados, em que se verifiqueTexto do artigo · p. 2 a não utilização total da dotação orçamental de um órgão ou instituição do Estado, é autorizado o Governo a proceder à transferência das verbas em causa para outras instituições que dela careçam.Número ou marcador · p. 2 Artigo 8Texto do artigo · p. 2 (Contracção e concessão de empréstimos)Número ou marcador · p. 2 1. É autorizado o Governo a contrair empréstimos internos,
observando as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 2 a) taxa de juro indexada à média ponderada, pelo prazo e montante das últimas seis colocações de Bilhetes de Tesouro, de prazo superior a sessenta dias e inferior a trezentos e sessenta e cinco dias, acrescidos de uma margem máxima de 2,5%;
Número ou marcador · p. 2 b) período mínimo de amortização de três anos, com possibilidade de amortização antecipada.
Número ou marcador · p. 2 2. É autorizado o Governo a contrair empréstimos externos,
desde que a conjugação da taxa de juro, período de diferimento e de amortização e/ou outras condições, garantam um grau de concessionalidade igual ou superior a 35%.
Número ou marcador · p. 2 3. É autorizado o Governo a conceder empréstimos por via
de acordos de retrocessão, respeitando as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 2 a) para o caso de acordos de retrocessão de donativos externos que se destinem a beneficiários com fins sociais de interesse público, as taxas de juro são fixadas numa base casuística, mas inferiores à taxa de juro de mercado;
Número ou marcador · p. 2 b) para o caso de acordos de retrocessão de créditos externos, são condições de repasse as do acordo assinado com o credor, salvaguardando-se que a taxa de juro definida cubra as despesas bancárias.
Número ou marcador · p. 2 4. Nos casos em que o acordo com o credor não defina asTexto do artigo · p. 2 condições de repasse, é autorizado o Governo a repassar a dívida na moeda original, assumindo o beneficiário o risco cambial, desde que se observem cumulativamente os seguintes requisitos:Número ou marcador · p. 2 a) o prazo de amortização não deve ser superior a vida útil do projecto;
Número ou marcador · p. 2 b) o período de diferimento estende-se até ao início da geração das receitas, sendo a sua determinação fixada numa base casuística e são devidos juros;
Número ou marcador · p. 2 c) a taxa de juro é igual à do mercado internacional (LIBOR), acrescido de uma margem de 1,5%, ou outra taxa a acordar, não devendo ser inferior à do acordo assinado com o credor.Número ou marcador · p. 2 Artigo 9Texto do artigo · p. 2 (Isenção da fiscalização prévia)Texto do artigo · p. 2 Ficam isentos da fiscalização prévia os contratos cujo montante não exceda 5 000 000,00 MT (cinco milhões de meticais) celebrados com concorrentes inscritos no Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e de Prestadores de Serviços, elegíveis a participar nos concursos públicos, conforme o Cadastro Único do Ministério que superintende a área de Finanças, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 72 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, que aprova o regime relativo à organização, funcionamento e processo da Secção de Fiscalização das Receitas e Despesas Públicas e do Visto do Tribunal Administrativo e dos Tribunais Administrativos.Número ou marcador · p. 3 Artigo 10Texto do artigo · p. 3 (Garantias e avales)Texto do artigo · p. 3 É autorizado o Governo a emitir garantias e avales, no montante máximo de 183 500,00 mil MT (cento e oitenta e três mil quinhentos mil meticais).Número ou marcador · p. 3 Artigo 11Texto do artigo · p. 3 (Fundo de Compensação Autárquica)Texto do artigo · p. 3 O montante global do Fundo de Compensação Autárquica é fixado em 911 945,11 mil meticais e consta do Mapa L, em anexo.Número ou marcador · p. 3 Artigo 12Texto do artigo · p. 3 (Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica)Texto do artigo · p. 3 O montante global do Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica é de 455 972,62 mil meticais.Número ou marcador · p. 3 Artigo 13Texto do artigo · p. 3 (Legislação supletiva)Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que fica omisso observam-se as disposições da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) e demais legislação relevante.Número ou marcador · p. 3 Artigo 14Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)Texto do artigo · p. 3 A presente Lei entra em vigor a 1 de Janeiro de 2011. Aprovada pela Assembleia da República, aos 14 de Dezembro de 2010.Texto do artigo · p. 3 A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel macamo Dlhovo.Texto do artigo · p. 3 Promulgada em 4 de Janeiro de 2011. Publique-se. O Presidente da República, ArmAndo Emílio guEbuzA.Texto do artigo · p. 3 Orçamento do Estado para Ano de 2011
Mapa de Equilíbrio Orçamental Mapa A
Unidades: 10^3 MT
Orçamento do Estado para Ano de 2011
Mapa de Equilíbrio Orçamental Mapa A
Unidades: 10^3 MT
Texto do artigo · p. 3 Total de Receitas 132,403,142.10 Receitas Internas 74,338,316.29Texto do artigo · p. 3 Receitas do Estado 73,274,806.68Texto do artigo · p. 3 Receitas Correntes 71,962,304.96 Receitas Fiscais 60,796,341.66 Receitas Não Fiscais 6,314,055.81 Receitas Consignadas 4,851,907.49Texto do artigo · p. 3 Receitas de Capital 1,312,501.72 Crédito Interno 1,063,509.61Texto do artigo · p. 3 Receitas Externas 58,064,825.81 Donativos 35,768,787.32 Créditos 22,296,038.49Texto do artigo · p. 3 Total de Despesas 132,403,142.10 Despesas de Funcionamento 72,359,282.02Texto do artigo · p. 3 Despesas Correntes 68,467,505.69 Despesa com o Pessoal 36,250,047.90 Bens e Serviços 9,763,536.67 Encargos da Dívida 3,593,962.00 Transferências Correntes 11,503,513.13 Subsídios 2,965,200.00 Outras Despesas Correntes 4,344,860.88Texto do artigo · p. 3 Dotação Provisional 496,800.00 Exercícios Findos 46,385.11Texto do artigo · p. 3 Despesas de Capital 3,891,776.33 Bens de Capital 317,615.26 Operações Financeiras 3,574,161.07Texto do artigo · p. 3 Activas 1,213,920.07 Passivas 2,360,241.00Texto do artigo · p. 3 Despesas de Investimento 60,043,860.08 Componente Interno 18,839,527.12 Componente Externo 41,204,332.96Texto do artigo · p. 3 Pag ( 1Texto do artigo · p. 3 /Texto do artigo · p. 3 1 )Texto do artigo · p. 4 Unidades:10^3MTTexto do artigo · p. 4 Unidades:10^3MTTexto do artigo · p. 4 TotalDistritalTexto do artigo · p. 4 MapaBTexto do artigo · p. 4 DistritalTexto do artigo · p. 4 OrçamentodoEstadoparaAnode2011Texto do artigo · p. 4 MapadeReceitas,porNívelTexto do artigo · p. 4 ProvincialTexto do artigo · p. 4 ProvincialTexto do artigo · p. 4 MapadeReceitas,porNível OrçamentodoEstadoparaAnode2011Texto do artigo · p. 4 CentralTexto do artigo · p. 4 CentralTexto do artigo · p. 4 DescriçãoTexto do artigo · p. 4 9,219,810.8864,350,446.62768,058.7974,338,316.29ReceitasInternasTexto do artigo · p. 4 8,156,301.2764,350,446.62768,058.7973,274,806.68ReceitasdoEstadoTexto do artigo · p. 4 6,843,799.5564,350,446.62768,058.7971,962,304.96ReceitasCorrentesTexto do artigo · p. 4 0.0060,796,341.660.0060,796,341.66ReceitasFiscaisTexto do artigo · p. 4 2,558,492.053,005,895.49749,668.276,314,055.81ReceitasNãoFiscaisTexto do artigo · p. 4 4,285,307.50548,209.4718,390.524,851,907.49ReceitasConsignadasTexto do artigo · p. 4 1,312,501.720.000.001,312,501.72ReceitasdeCapitalTexto do artigo · p. 4 1,063,509.610.000.001,063,509.61CréditoInternoTexto do artigo · p. 4 58,064,825.810.000.0058,064,825.81ReceitasExternasTexto do artigo · p. 4 35,768,787.320.000.0035,768,787.32DonativosTexto do artigo · p. 4 22,296,038.490.000.0022,296,038.49CréditosTexto do artigo · p. 4 67,284,636.6964,350,446.62768,058.79132,403,142.10TotalTexto do artigo · p. 4 1)
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Texto do artigo · p. 4 Pag(1/1)Texto do artigo · p. 5 Unidades:10^3MT
Total
Central
Central
Provincial
Provincial
Distrital
AutárquicoDistrital
Descrição
Unidades:10^3MT
Total
Central
Central
Provincial
Provincial
Distrital
AutárquicoDistrital
Descrição
Texto do artigo · p. 5 DescriçãoTotalAutárquicoCentralProvincialDistritalTexto do artigo · p. 5 MapaCTexto do artigo · p. 5 Unidades:10^3MTTexto do artigo · p. 5 911,945.1140,593,770.4217,553,217.1113,300,349.3872,359,282.02DespesasparaFuncionamentoTexto do artigo · p. 5 OrçamentodoEstadoparaAnode2011Texto do artigo · p. 5 DespesasparaFuncionamentoeInvestimento,porNívelTexto do artigo · p. 5 DespesasparaFuncionamentoeInvestimento,porNível OrçamentodoEstadoparaAnode2011Texto do artigo · p. 5 911,945.1136,724,355.6617,533,325.0913,297,879.8368,467,505.69DespesasCorrentesTexto do artigo · p. 5 0.0015,372,243.669,768,851.8611,108,952.3836,250,047.90DespesascomPessoalTexto do artigo · p. 5 0.005,736,287.111,971,683.112,055,566.459,763,536.67BenseServiçosTexto do artigo · p. 5 0.003,593,962.000.000.003,593,962.00EncargosdaDívidaTexto do artigo · p. 5 911,945.114,803,995.245,683,763.37103,809.4111,503,513.13TransferênciasCorrentesTexto do artigo · p. 5 0.002,965,200.000.000.002,965,200.00SubsídiosTexto do artigo · p. 5 0.004,249,003.6895,787.2070.004,344,860.88OutrasDespesasCorrentesTexto do artigo · p. 5 0.00496,800.000.000.00496,800.00DotaçãoProvisionalTexto do artigo · p. 5 0.003,663.9713,239.5529,481.5946,385.11ExercíciosFindosTexto do artigo · p. 5 0.003,869,414.7619,892.022,469.553,891,776.33DespesasdeCapitalTexto do artigo · p. 5 455,972.6253,243,626.672,930,682.713,413,578.0860,043,860.08DespesasdeInvestimentoTexto do artigo · p. 5 455,972.6214,621,508.751,749,790.782,012,254.9718,839,527.12ComponenteInternoTexto do artigo · p. 5 0.0038,622,117.921,180,891.931,401,323.1141,204,332.96ComponenteExternoTexto do artigo · p. 5 Total93,837,397.0920,483,899.8216,713,927.461,367,917.73132,403,142.10Texto do artigo · p. 5 1)
Pag(1/
Texto do artigo · p. 6 MapaDTexto do artigo · p. 6 Unidades:10^3MTTexto do artigo · p. 6 Unidades:10^3MTTexto do artigo · p. 6 Governo,porNíveleporDespesasdeFuncionamentoedeInvestimentoTexto do artigo · p. 6 DemonstrativoporObjectivoCentraldoProgramaQuinquenaldoTexto do artigo · p. 6 OrçamentodoEstadoparaoAnode2011Texto do artigo · p. 6 OrigemFRCentralProvincialDistritalTotal PLANOTexto do artigo · p. 6 48,209,878.28Texto do artigo · p. 6 2,954,072.18Texto do artigo · p. 6 717,147.74Texto do artigo · p. 6 3,671,219.92Texto do artigo · p. 6 51,881,098.20Texto do artigo · p. 6 30,000.00Texto do artigo · p. 6 139,137.00Texto do artigo · p. 6 0.00Texto do artigo · p. 6 139,137.00Texto do artigo · p. 6 169,137.00Texto do artigo · p. 6 16,110,555.04Texto do artigo · p. 6 12,129,570.99Texto do artigo · p. 6 25,334,305.73Texto do artigo · p. 6 37,463,876.72Texto do artigo · p. 6 53,574,431.76Texto do artigo · p. 6 7,887,380.98Texto do artigo · p. 6 3,029,496.32Texto do artigo · p. 6 15,152,879.49Texto do artigo · p. 6 18,182,375.81Texto do artigo · p. 6 26,069,756.79Texto do artigo · p. 6 106,467.72Texto do artigo · p. 6 65,323.01Texto do artigo · p. 6 0.00Texto do artigo · p. 6 65,323.01Texto do artigo · p. 6 171,790.73Texto do artigo · p. 6 15,000.00Texto do artigo · p. 6 521,927.62Texto do artigo · p. 6 0.00Texto do artigo · p. 6 521,927.62Texto do artigo · p. 6 536,927.62Texto do artigo · p. 6 13,300,349.38Texto do artigo · p. 6 51,242.85Texto do artigo · p. 6 0.00Texto do artigo · p. 6 51,242.85Texto do artigo · p. 6 13,351,592.23Texto do artigo · p. 6 0.00Texto do artigo · p. 6 0.00Texto do artigo · p. 6 0.00Texto do artigo · p. 6 0.00Texto do artigo · p. 6 0.00Texto do artigo · p. 6 0.00Texto do artigo · p. 6 1,943,516.19Texto do artigo · p. 6 1,260,391.48Texto do artigo · p. 6 3,203,907.67Texto do artigo · p. 6 3,203,907.67Texto do artigo · p. 6 0.00Texto do artigo · p. 6 17,495.93Texto do artigo · p. 6 140,931.63Texto do artigo · p. 6 158,427.56Texto do artigo · p. 6 158,427.56Texto do artigo · p. 6 0.00Texto do artigo · p. 6 0.00Texto do artigo · p. 6 0.00Texto do artigo · p. 6 0.00Texto do artigo · p. 6 0.00Texto do artigo · p. 6 0.00Texto do artigo · p. 6 0.00Texto do artigo · p. 6 0.00Texto do artigo · p. 6 0.00Texto do artigo · p. 6 0.00Texto do artigo · p. 6 13,022,303.72Texto do artigo · p. 6 852,950.22Texto do artigo · p. 6 369,159.11Texto do artigo · p. 6 1,222,109.33Texto do artigo · p. 6 14,244,413.05Texto do artigo · p. 6 0.00Texto do artigo · p. 6 1,417.50Texto do artigo · p. 6 0.00Texto do artigo · p. 6 1,417.50Texto do artigo · p. 6 1,417.50Texto do artigo · p. 6 7,679.00Texto do artigo · p. 6 814,635.00Texto do artigo · p. 6 383,785.32Texto do artigo · p. 6 1,198,420.32Texto do artigo · p. 6 1,206,099.32Texto do artigo · p. 6 5,435,179.50Texto do artigo · p. 6 535,824.47Texto do artigo · p. 6 427,947.50Texto do artigo · p. 6 963,771.97Texto do artigo · p. 6 6,398,951.47Texto do artigo · p. 6 0.00Texto do artigo · p. 6 0.00Texto do artigo · p. 6 0.00Texto do artigo · p. 6 0.00Texto do artigo · p. 6 0.00Texto do artigo · p. 6 0.00Texto do artigo · p. 6 936.21Texto do artigo · p. 6 0.00Texto do artigo · p. 6 936.21Texto do artigo · p. 6 936.21Texto do artigo · p. 6 2)
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2)
Pág(1/
Texto do artigo · p. 6 Pág(1/2)Texto do artigo · p. 6 CódigoDesignaçãoTipodeDespesaTexto do artigo · p. 6 BGDTexto do artigo · p. 6 CPDTexto do artigo · p. 6 DECTexto do artigo · p. 6 DHSTexto do artigo · p. 6 RCITexto do artigo · p. 6 RDSTexto do artigo · p. 7 MapaDTexto do artigo · p. 7 Unidades:10^3MTTexto do artigo · p. 7 Unidades:10^3MTTexto do artigo · p. 7 Governo,porNíveleporDespesasdeFuncionamentoedeInvestimentoTexto do artigo · p. 7 DemonstrativoporObjectivoCentraldoProgramaQuinquenaldoTexto do artigo · p. 7 OrçamentodoEstadoparaoAnode2011Texto do artigo · p. 7 InternoFuncionamento40,593,770.4218,465,162.2213,300,349.3872,359,282.02
38,622,117.92 14,621,508.752,205,763.40
1,180,891.93 2,012,254.97
1,401,323.1141,204,332.96 18,839,527.12
TotaldeInvestimento Externo
Interno
Investimento
60,043,860.083,413,578.083,386,655.3353,243,626.67
93,837,397.0921,851,817.5516,713,927.46132,403,142.10TOTAL
TOTALGERAL
Texto do artigo · p. 7 OrigemFRCentralProvincialDistritalTotal PLANOTexto do artigo · p. 7 Funcionamento40,593,770.4218,465,162.2213,300,349.3872,359,282.02Texto do artigo · p. 7 41,204,332.96 18,839,527.12Texto do artigo · p. 7 132,403,142.10 TotaldeInvestimentoTexto do artigo · p. 7 60,043,860.083,413,578.083,386,655.3353,243,626.67Texto do artigo · p. 7 2,012,254.97Texto do artigo · p. 7 1,401,323.11Texto do artigo · p. 7 16,713,927.46Texto do artigo · p. 7 2,205,763.40Texto do artigo · p. 7 1,180,891.93Texto do artigo · p. 7 21,851,817.55Texto do artigo · p. 7 2)
Pág(2/
2)
Pág(2/
Texto do artigo · p. 7 38,622,117.92 14,621,508.75Texto do artigo · p. 7 93,837,397.09Texto do artigo · p. 7 Pág(2/2)Texto do artigo · p. 7 InternoTexto do artigo · p. 7 Externo InternoTexto do artigo · p. 7 CódigoDesignaçãoTipodeDespesaTexto do artigo · p. 7 InvestimentoTexto do artigo · p. 7 TOTALTexto do artigo · p. 8 TotalExternoTOTALTexto do artigo · p. 8 21,887,225.182,049,879.11347,988.632,397,867.7424,285,092.92ObjectivoCentralBGDBoaGovernação,Descentralização,CombateàCorrupçãoePromoçãodaTexto do artigo · p. 8 20,824,354.200.000.000.0020,824,354.20ÁreaEstratégicaBGD-AAEAdministraçãodoAparelhodoEstadoTexto do artigo · p. 8 BGD-AAE-0020,824,354.200.000.000.0020,824,354.20AdministraçãodoAparelhodoEstadoSubáreaÁreaEstratégicaTexto do artigo · p. 8 BGD-AAE-00-00000AdministraçãodoaparelhodoEstado20,470,526.000.000.000.0020,470,526.00Texto do artigo · p. 8 BGD-AAE-00-EGE03FuncionamentodoaparelhodoEstado353,828.200.000.000.00353,828.20Texto do artigo · p. 8 452,785.87417,785.870.00417,785.8735,000.00ÁreaEstratégicaBGD-DALDescentralizaçãoeDesenvolvimentodaAdministraçãoLocaleAutárquicaTexto do artigo · p. 8 MapaECentralNível:Texto do artigo · p. 8 Unidades:10^3MTTexto do artigo · p. 8 Unidades:10^3MTTexto do artigo · p. 8 Investimento InternoCódigoTexto do artigo · p. 8 Designação FuncionamentoInvestimentoTexto do artigo · p. 8 DemonstrativoporProgramadeGoverno,porNíveleporDespesasdeTexto do artigo · p. 8 InternoTexto do artigo · p. 8 OrçamentodoEstadoparaoAnode2011Texto do artigo · p. 8 FuncionamentoedeInvestimentoTexto do artigo · p. 8 ProgramadeGovernoTexto do artigo · p. 8 CulturadePrestaçãodeContasTexto do artigo · p. 8 ObjectivoCentral/ÁreaEstratégica/SubáreaTexto do artigo · p. 8 EstratégicaTexto do artigo · p. 8 BGD-DAL-0035,000.00417,785.87417,785.870.00452,785.87DescentralizaçãoeDesenvolvimentodaAdministraçãoTexto do artigo · p. 8 BGD-DAL-00-MAE01Apoioinstitucionaladministrativo0.0026,423.810.0026,423.8126,423.81
BGD-DAL-00-MAE02DescentralizaçãoeEmpoderamentodasComunidadeslocais35,000.00303,781.810.00303,781.81338,781.81
BGD-DAL-00-MAE03DesenvolvimentoAutárquicoeUrbano0.0087,580.250.0087,580.2587,580.25Texto do artigo · p. 8 186,608.44113,184.7625,690.0087,494.7673,423.68ÁreaEstratégicaBGD-ICSInformaçãoeComunicaçãoSocialTexto do artigo · p. 8 BGD-ICS-0073,423.6887,494.76113,184.7625,690.00186,608.44InformaçãoeComunicaçãoSocialSubáreaÁreaEstratégicaTexto do artigo · p. 8 BGD-ICS-00-GPM01ApoioInstitucionaladministrativo0.0045,061.170.0045,061.1745,061.17
BGD-ICS-00-GPM02Promoção,expansãoecapacitaçãodosmeiosdecomunicaçãoTexto do artigo · p. 8 noPaísenteiro 0.0042,433.590.0042,433.5942,433.59Texto do artigo · p. 8 BGD-ICS-00-GPM03Governoeletrónico73,423.680.000.000.0073,423.68
BGD-ICS-00-GPM04Tecnologiasdeinformaçãoecomunicação0.000.0025,690.0025,690.0025,690.00Texto do artigo · p. 8 LocaleAutárquica SubáreaÁreaEstratégicaTexto do artigo · p. 8 1,028,191.25604,540.7012,845.00591,695.70423,650.55ÁreaEstratégicaBGD-OSTOrdem,SegurançaeTranquilidadePúblicaTexto do artigo · p. 8 BGD-OST-00423,650.55591,695.70604,540.7012,845.001,028,191.25Ordem,SegurançaeTranquilidadePúblicaSubáreaÁreaEstratégicaTexto do artigo · p. 8 BGD-OST-00-MDI01ApoioInstitucionalAdministrativo251,865.71525,772.000.00525,772.00777,637.71Texto do artigo · p. 8 BGD-OST-00-MDI05ManuntençãodaOrdem,SegurançaeCombateàCriminalidade163,684.8442,218.4512,845.0055,063.45218,748.29
BGD-OST-00-MDI06ApoioInstitucionalàIdentificaçãoCívil0.00402.000.00402.00402.00
BGD-OST-00-MDI07GestãoMigratória8,100.000.000.000.008,100.00Texto do artigo · p. 8 BGD-OST-00-SIS01ApoioInstitucionaladministrativo0.0023,303.250.0023,303.2523,303.25Texto do artigo · p. 8 687,467.58549,645.99167,130.45382,515.54137,821.59ÁreaEstratégicaTexto do artigo · p. 8 12)Pág(1/Texto do artigo · p. 9 TotalExternoTOTALTexto do artigo · p. 9 MapaECentralNível:Texto do artigo · p. 9 Unidades:10^3MTTexto do artigo · p. 9 Unidades:10^3MTTexto do artigo · p. 9 Investimento InternoCódigoTexto do artigo · p. 9 Designação FuncionamentoInvestimentoTexto do artigo · p. 9 DemonstrativoporProgramadeGoverno,porNíveleporDespesasdeTexto do artigo · p. 9 InternoTexto do artigo · p. 9 OrçamentodoEstadoparaoAnode2011Texto do artigo · p. 9 FuncionamentoedeInvestimentoTexto do artigo · p. 9 ProgramadeGovernoTexto do artigo · p. 9 BGD-RSJReformadoSectordaJustiçaTexto do artigo · p. 9 ObjectivoCentral/ÁreaEstratégica/SubáreaTexto do artigo · p. 9 EstratégicaTexto do artigo · p. 9 BGD-RSJ-00137,821.59382,515.54549,645.99167,130.45687,467.58ReformadoSectordaJustiçaSubáreaÁreaEstratégicaTexto do artigo · p. 9 BGD-RSJ-00-CCT01ApoioInstitucionaladministrativo0.0011,285.840.0011,285.8411,285.84Texto do artigo · p. 9 BGD-RSJ-00-MDJ01ApoioInstitucionaladministrativo0.0021,594.730.0021,594.7321,594.73
BGD-RSJ-00-MDJ02Eficáciadajustica0.0014,549.2864,408.5078,957.7878,957.78Texto do artigo · p. 9 BGD-RSJ-00-MDJ04Reformadosistemacorreccional0.0068,670.000.0068,670.0068,670.00Texto do artigo · p. 9 BGD-RSJ-00-PGR01ApoioInstitucionaladministrativo0.0042,677.790.0042,677.7942,677.79Texto do artigo · p. 9 BGD-RSJ-00-TAD01ApoioInstitucionaladministrativo137,821.59173,900.00102,721.95276,621.95414,443.54Texto do artigo · p. 9 BGD-RSJ-00-TSP01ApoioInstitucionaladministrativo0.008,043.490.008,043.498,043.49
BGD-RSJ-00-TSP02MelhoriadaqualidadedosServiços0.0041,794.410.0041,794.4141,794.41Texto do artigo · p. 9 1,105,685.58712,710.42142,323.18570,387.24392,975.16ÁreaEstratégicaBGD-RSPReformadosectorpúblicoTexto do artigo · p. 9 BGD-RSP-00392,975.16570,387.24712,710.42142,323.181,105,685.58ReformadoSectorPúblicoSubáreaÁreaEstratégicaTexto do artigo · p. 9 BGD-RSP-00-EGE01Apoioinstitucionaladministrativo392,975.16533,236.100.00533,236.10926,211.26Texto do artigo · p. 9 BGD-RSP-00-MFP01ApoioInstitucionaladministrativo0.0037,151.14142,323.18179,474.32179,474.32Texto do artigo · p. 9 12)Pág(2/Texto do artigo · p. 10 TotalExternoTOTALTexto do artigo · p. 10 30,000.00137,719.500.00137,719.50167,719.50ObjectivoCentralCPDConsolidaçãodaUnidadeNacional,PazeDemocraciaTexto do artigo · p. 10 MapaECentralNível:Texto do artigo · p. 10 Unidades:10^3MTTexto do artigo · p. 10 Unidades:10^3MTTexto do artigo · p. 10 Investimento InternoCódigoTexto do artigo · p. 10 Designação FuncionamentoInvestimentoTexto do artigo · p. 10 DemonstrativoporProgramadeGoverno,porNíveleporDespesasdeTexto do artigo · p. 10 InternoTexto do artigo · p. 10 OrçamentodoEstadoparaoAnode2011Texto do artigo · p. 10 FuncionamentoedeInvestimentoTexto do artigo · p. 10 ProgramadeGovernoTexto do artigo · p. 10 18,954.4918,954.490.0018,954.490.00ÁreaEstratégicaCPD-DMCDemocraciaTexto do artigo · p. 10 CPD-DMC-000.0018,954.4918,954.490.0018,954.49DemocraciaSubáreaÁreaEstratégicaTexto do artigo · p. 10 CPD-DMC-00-ARP01ApoioInstitucionaladministrativo0.0018,954.490.0018,954.4918,954.49Texto do artigo · p. 10 46,720.4946,720.490.0046,720.490.00ÁreaEstratégicaCPD-DMGDesminagem(AT)Texto do artigo · p. 10 CPD-DMG-000.0046,720.4946,720.490.0046,720.49Desminagem(AT)SubáreaÁreaEstratégicaTexto do artigo · p. 10 CPD-DMG-00-MNE07Desminagem0.0046,720.490.0046,720.4946,720.49Texto do artigo · p. 10 102,044.5272,044.520.0072,044.5230,000.00ÁreaEstratégicaCPD-UNIUnidadeNacionalTexto do artigo · p. 10 CPD-UNI-0030,000.0072,044.5272,044.520.00102,044.52UnidadeNacionalSubáreaÁreaEstratégicaTexto do artigo · p. 10 CPD-UNI-00-PRR01ApoioInstitucionaladministrativo30,000.0072,044.520.0072,044.52102,044.52Texto do artigo · p. 10 12)Pág(3/Texto do artigo · p. 11 TotalExternoTOTALTexto do artigo · p. 11 16,102,876.049,371,419.8023,690,128.9333,061,548.7349,164,424.77ObjectivoCentralDECCombateàPobrezaePromoçãodaCulturadeTrabalho-DesenvolvimentoTexto do artigo · p. 11 2,153,005.522,153,005.52902,437.701,250,567.820.00ÁreaEstratégicaDEC-AGRAgricultura,Pecuária,FlorestaseFaunaTexto do artigo · p. 11 DEC-AGR-000.001,250,567.822,153,005.52902,437.702,153,005.52Agricultura,Pecuária,FlorestaseFaunaSubáreaÁreaEstratégicaTexto do artigo · p. 11 DEC-AGR-00-AGR01Apoioinstitucionaladministrativo0.0020,769.9346,824.5567,594.4867,594.48
DEC-AGR-00-AGR02ProduçãoeProdutividadeAgrárias0.001,029,344.18810,929.411,840,273.591,840,273.59Texto do artigo · p. 11 DEC-AGR-00-AGR06UsoeAproveitamentodeTerras0.00200,453.7144,683.74245,137.45245,137.45Texto do artigo · p. 11 57,141.3857,141.380.0057,141.380.00ÁreaEstratégicaDEC-AMBAmbiente(AT)Texto do artigo · p. 11 DEC-AMB-000.0057,141.3857,141.380.0057,141.38Ambiente(AT)SubáreaÁreaEstratégicaTexto do artigo · p. 11 MapaECentralNível:Texto do artigo · p. 11 Unidades:10^3MTTexto do artigo · p. 11 Unidades:10^3MTTexto do artigo · p. 11 Investimento InternoCódigoTexto do artigo · p. 11 Designação FuncionamentoInvestimentoTexto do artigo · p. 11 DemonstrativoporProgramadeGoverno,porNíveleporDespesasdeTexto do artigo · p. 11 InternoTexto do artigo · p. 11 OrçamentodoEstadoparaoAnode2011Texto do artigo · p. 11 FuncionamentoedeInvestimentoTexto do artigo · p. 11 ProgramadeGovernoTexto do artigo · p. 11 EconómicoTexto do artigo · p. 11 DEC-AMB-00-MCA01ApoioInstitucionaladministrativo0.0019,381.990.0019,381.9919,381.99
DEC-AMB-00-MCA02Gestãoambiental0.0032,823.800.0032,823.8032,823.80
DEC-AMB-00-MCA03OrdenamentoTerritorial0.004,935.590.004,935.594,935.59Texto do artigo · p. 11 11,566,857.8211,561,705.827,314,054.704,247,651.125,152.00ÁreaEstratégicaDEC-DIEDesenvolvimentodeInfra-estruturasTexto do artigo · p. 11 DEC-DIE-015,152.003,382,949.169,344,150.755,961,201.599,349,302.75Construção,EstradasePontesSubáreaÁreaEstratégicaTexto do artigo · p. 11 DEC-DIE-01-MOP01ApoioInstitucionalAdministrativo5,152.00618,428.98467,087.601,085,516.581,090,668.58
DEC-DIE-01-MOP02QualidadedeMateriaisdeConstrução0.007,208.810.007,208.817,208.81
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo, página 1: Lei n.º 1/2011
Texto do artigo, página 1: de 5 de Janeiro
Texto do artigo, página 1: O Orçamento do Estado para 2011 operacionaliza a estratégia do Governo de combate à pobreza e promoção do crescimento económico apresentada no Plano Quinquenal do Governo (PQG) 2010 -2014.
Texto do artigo, página 1: Para materializar os objectivos da política constante do Plano Económico e Social (PES) para 2011, a despesa pública continuará a ser orientada para acções que concorram para maiores taxas de crescimento económico, com incidência na área de desenvolvimento rural, no combate à pobreza urbana, na provisão de serviços sociais básicos e infra-estruturas, criação de oportunidades de emprego, bem como na criação de um ambiente favorável ao investimento privado.
Texto do artigo, página 1: Na área da receita, os esforços concentram-se no incremento dos níveis de arrecadação das receitas do Estado através do alargamento da base tributária e combate à evasão e elisão fiscais que, a médio e longo prazos, contribuirão para a redução do défice orçamental.
Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador, página 1: Artigo 1
Texto do artigo, página 1: (Aprovação)
Texto do artigo, página 1: É aprovado o Orçamento do Estado para o ano de 2011.
Número ou marcador, página 1: Artigo 2
Texto do artigo, página 1: (Montantes globais do orçamento)
Texto do artigo, página 1: Os montantes globais do Orçamento do Estado para 2011, em mil meticais, são os seguintes:
Número ou marcador, página 1: a) Receitas do Estado ................................. 73 274 806,68
Número ou marcador, página 1: b) Despesas do Estado ...............................132 403 142,10
Número ou marcador, página 1: c) Défice ...................................................... 59 128 335,42
Número ou marcador, página 1: Artigo 3
Texto do artigo, página 1: (Limites orçamentais e sua fundamentação)
Texto do artigo, página 1: Constituem limites do Orçamento do Estado para o ano de 2011, os constantes dos seguintes mapas, em anexo, tomando em consideração a respectiva classificação orçamental:
Número ou marcador, página 1: a) Equilíbrio Orçamental – Mapa A;
Número ou marcador, página 1: b) Receitas, por Nível – Mapa B;
Número ou marcador, página 1: c) Despesas para Funcionamento e Investimento, por Nível
– Mapa C;
Número ou marcador, página 1: d) Demonstrativo por Objectivo Central do Programa Quinquenal do Governo, por Nível e por Despesas de Funcionamento e de Investimento – Mapa D;
Número ou marcador, página 1: e) Demonstrativo por Programa do Governo, por Nível e por Despesas de Funcionamento e de Investimento –
Mapa E;
Número ou marcador, página 1: f) Despesas para funcionamento segundo a Classificação Orgânica e de Grupo de Despesa (Nível central) –
Mapa F;
Número ou marcador, página 1: g) Despesas para Funcionamento segundo a Classificação Orgânica e de Grupo de Despesa (Nível Provincial)
– Mapa G;
Número ou marcador, página 1: h) Despesas para Funcionamento segundo a Classificação Orgânica e de Grupo de Despesa (Nível Distrital) – Mapa H;
Número ou marcador, página 1: i) Despesas para Investimento, segundo a Classificação Orgânica e a Origem de Financiamento (Nível Central)
– Mapa I;
Número ou marcador, página 1: j) Despesas para Investimento, segundo a Classificação Orgânica e a origem de Financiamento (Nível Provincial) – Mapa J;
Número ou marcador, página 1: k) Despesas para Investimento, segundo a Classificação Orgânica e a Origem de Financiamento (Nível Distrital) – Mapa K;
Número ou marcador, página 1: l) Fundo de Compensação Autárquico – Mapa L;
Número ou marcador, página 1: m) Investimento Autárquico – Mapa M.
Número ou marcador, página 2: Artigo 4
Texto do artigo, página 2: (Receitas)
Número ou marcador, página 2: 1. O Governo deve assegurar, para o Orçamento do Estado
de 2011, a arrecadação de receitas no valor total de 73 274 806,68 mil meticais, assim distribuídas:
Número ou marcador, página 2: a) Receitas Fiscais ...................................... 60 796 341,66
Número ou marcador, página 2: b) Receitas não Fiscais .................................. 6 314 055,81
Número ou marcador, página 2: c) Receitas Consignadas .............................. 4 851 907,49
Número ou marcador, página 2: d) Receitas de Capital ................................... 1 312 501,72
Número ou marcador, página 2: 2. O Governo deve mobilizar e canalizar para o Orçamento
Texto do artigo, página 2: do Estado de 2011, recursos necessários à cobertura de défice orçamental referido na alínea c) do artigo 2 da presente Lei, no montante de 59 128 335,42 mil meticais.
Número ou marcador, página 2: Artigo 5
Texto do artigo, página 2: (Despesas)
Número ou marcador, página 2: 1. As despesas de funcionamento são fixadas no valor
de 72 359 282,02 mil meticais.
Número ou marcador, página 2: 2. As despesas de investimento são fixadas no valor
Texto do artigo, página 2: de 60 043 860,08 mil meticais, assim distribuídas:
Número ou marcador, página 2: a) Componente Interna ............................... 18 839 527,12
Número ou marcador, página 2: b) Componente Externa .............................. 41 204 332,96
Número ou marcador, página 2: Artigo 6
Texto do artigo, página 2: (Recursos extraordinários)
Número ou marcador, página 2: 1. Fica o Governo autorizado a usar os recursos extraordinários
para a cobertura do défice, pagamento da dívida pública e financiamento de projectos de investimento prioritários.
Número ou marcador, página 2: 2. Em caso de ocorrência de excesso de arrecadação ou
Texto do artigo, página 2: transição de saldos financeiros do exercício anterior, os órgãos e instituições do Estado que possuam receitas próprias e/ou consignadas, devidamente inscritas no Orçamento do Estado podem, excepcionalmente, requerer ao Governo o alargamento da sua receita e despesa.
Número ou marcador, página 2: Artigo 7
Texto do artigo, página 2: (Transferências orçamentais)
Número ou marcador, página 2: 1. Na execução do Orçamento do Estado para 2011, é
autorizado o Governo a proceder à transferência de dotações dos órgãos ou instituições do Estado que sejam extintos, integrados ou separados, para outros órgãos que venham a exercer essas funções.
Número ou marcador, página 2: 2. Quando as circunstâncias assim o determinarem, fica o
Governo autorizado a fazer movimentações de verbas entre os diferentes Objectivos Gerais do Programa Quinquenal do Governo, áreas estratégicas, sub-áreas estratégicas e programas do Governo.
Número ou marcador, página 2: 3. É igualmente autorizado o Governo a transferir dotações
orçamentais de um órgão ou instituição de nível Central para o mesmo órgão ou instituição a níveis provincial ou distrital e viceversa, nos casos em que as circunstâncias assim o determinarem.
Número ou marcador, página 2: 4. Nos casos devidamente fundamentados, em que se verifique
Texto do artigo, página 2: a não utilização total da dotação orçamental de um órgão ou instituição do Estado, é autorizado o Governo a proceder à transferência das verbas em causa para outras instituições que dela careçam.
Número ou marcador, página 2: Artigo 8
Texto do artigo, página 2: (Contracção e concessão de empréstimos)
Número ou marcador, página 2: 1. É autorizado o Governo a contrair empréstimos internos,
observando as seguintes condições:
Número ou marcador, página 2: a) taxa de juro indexada à média ponderada, pelo prazo e montante das últimas seis colocações de Bilhetes de Tesouro, de prazo superior a sessenta dias e inferior a trezentos e sessenta e cinco dias, acrescidos de uma margem máxima de 2,5%;
Número ou marcador, página 2: b) período mínimo de amortização de três anos, com possibilidade de amortização antecipada.
Número ou marcador, página 2: 2. É autorizado o Governo a contrair empréstimos externos,
desde que a conjugação da taxa de juro, período de diferimento e de amortização e/ou outras condições, garantam um grau de concessionalidade igual ou superior a 35%.
Número ou marcador, página 2: 3. É autorizado o Governo a conceder empréstimos por via
de acordos de retrocessão, respeitando as seguintes condições:
Número ou marcador, página 2: a) para o caso de acordos de retrocessão de donativos externos que se destinem a beneficiários com fins sociais de interesse público, as taxas de juro são fixadas numa base casuística, mas inferiores à taxa de juro de mercado;
Número ou marcador, página 2: b) para o caso de acordos de retrocessão de créditos externos, são condições de repasse as do acordo assinado com o credor, salvaguardando-se que a taxa de juro definida cubra as despesas bancárias.
Número ou marcador, página 2: 4. Nos casos em que o acordo com o credor não defina as
Texto do artigo, página 2: condições de repasse, é autorizado o Governo a repassar a dívida na moeda original, assumindo o beneficiário o risco cambial, desde que se observem cumulativamente os seguintes requisitos:
Número ou marcador, página 2: a) o prazo de amortização não deve ser superior a vida útil do projecto;
Número ou marcador, página 2: b) o período de diferimento estende-se até ao início da geração das receitas, sendo a sua determinação fixada numa base casuística e são devidos juros;
Número ou marcador, página 2: c) a taxa de juro é igual à do mercado internacional (LIBOR), acrescido de uma margem de 1,5%, ou outra taxa a acordar, não devendo ser inferior à do acordo assinado com o credor.
Número ou marcador, página 2: Artigo 9
Texto do artigo, página 2: (Isenção da fiscalização prévia)
Texto do artigo, página 2: Ficam isentos da fiscalização prévia os contratos cujo montante não exceda 5 000 000,00 MT (cinco milhões de meticais) celebrados com concorrentes inscritos no Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e de Prestadores de Serviços, elegíveis a participar nos concursos públicos, conforme o Cadastro Único do Ministério que superintende a área de Finanças, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 72 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, que aprova o regime relativo à organização, funcionamento e processo da Secção de Fiscalização das Receitas e Despesas Públicas e do Visto do Tribunal Administrativo e dos Tribunais Administrativos.
Número ou marcador, página 3: Artigo 10
Texto do artigo, página 3: (Garantias e avales)
Texto do artigo, página 3: É autorizado o Governo a emitir garantias e avales, no montante máximo de 183 500,00 mil MT (cento e oitenta e três mil quinhentos mil meticais).
Número ou marcador, página 3: Artigo 11
Texto do artigo, página 3: (Fundo de Compensação Autárquica)
Texto do artigo, página 3: O montante global do Fundo de Compensação Autárquica é fixado em 911 945,11 mil meticais e consta do Mapa L, em anexo.
Número ou marcador, página 3: Artigo 12
Texto do artigo, página 3: (Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica)
Texto do artigo, página 3: O montante global do Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica é de 455 972,62 mil meticais.
Número ou marcador, página 3: Artigo 13
Texto do artigo, página 3: (Legislação supletiva)
Texto do artigo, página 3: Em tudo o que fica omisso observam-se as disposições da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) e demais legislação relevante.
Número ou marcador, página 3: Artigo 14
Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
Texto do artigo, página 3: A presente Lei entra em vigor a 1 de Janeiro de 2011. Aprovada pela Assembleia da República, aos 14 de Dezembro de 2010.
Texto do artigo, página 3: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel macamo Dlhovo.
Texto do artigo, página 3: Promulgada em 4 de Janeiro de 2011. Publique-se. O Presidente da República, ArmAndo Emílio guEbuzA.
Texto do artigo, página 3: Orçamento do Estado para Ano de 2011
Mapa de Equilíbrio Orçamental Mapa A
Unidades: 10^3 MT
Orçamento do Estado para Ano de 2011
Mapa de Equilíbrio Orçamental Mapa A
Unidades: 10^3 MT
Texto do artigo, página 3: Total de Receitas 132,403,142.10 Receitas Internas 74,338,316.29
Texto do artigo, página 3: Receitas do Estado 73,274,806.68
Texto do artigo, página 3: Receitas Correntes 71,962,304.96 Receitas Fiscais 60,796,341.66 Receitas Não Fiscais 6,314,055.81 Receitas Consignadas 4,851,907.49
Texto do artigo, página 3: Receitas de Capital 1,312,501.72 Crédito Interno 1,063,509.61
Texto do artigo, página 3: Total de Despesas 132,403,142.10 Despesas de Funcionamento 72,359,282.02
Texto do artigo, página 3: Despesas Correntes 68,467,505.69 Despesa com o Pessoal 36,250,047.90 Bens e Serviços 9,763,536.67 Encargos da Dívida 3,593,962.00 Transferências Correntes 11,503,513.13 Subsídios 2,965,200.00 Outras Despesas Correntes 4,344,860.88