Diploma Ministerial n.º 1/2016

Texto extraído + documento associado

Diploma Ministerial n.º 1/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 16 l) Articular com os demais Departamentos da DINAT, visando o desenvolvimento de acções conjuntas e harmoniosas.
Número ou marcador · p. 16 2. A Repartição de Gestão de Conflitos de Terras é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO VI Direcção Nacional de Ordenamento Territorial e Reassentamento
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 16 (Funções e estrutura)
Número ou marcador · p. 16 1. A Direcção Nacional de Ordenamento Territorial e Reassentamento tem como funções:
Número ou marcador · p. 16 a) Propor políticas e legislação pertinentes ao ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 16 b) Estabelecer normas, regulamentos e directrizes para as acções de ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 16 c) Emitir parecer sobre a localização de empreendimentos e projectos de desenvolvimento de grande vulto;
Número ou marcador · p. 16 d) Promover e monitorar a execução dos instrumentos de gestão territorial a nível nacional, provincial, distrital e das autarquias locais;
Número ou marcador · p. 16 e) Promover e participar nos estudos e projectos de requalificação dos bairros informais;
Número ou marcador · p. 16 f) Promover, programar e realizar acções de capacitação em matérias de ordenamento do território a nível local e das autarquias locais;
Número ou marcador · p. 16 g) Assessorar os órgãos locais na elaboração, implementação, controlo e gestão do uso e aproveitamento da terra;
Número ou marcador · p. 16 h) Avaliar, monitorar e promover boas práticas relacionadas com aspectos de gestão territorial nas comunidades;
Número ou marcador · p. 16 i) Emitir pareceres técnicos de conformidade sobre os instrumentos de gestão territorial a nível nacional, provincial, distrital e das autarquias locais;
Número ou marcador · p. 16 j) Emitir pareceres técnicos sobre processos de atribuição do direito de uso e aproveitamento da terra para as zonas rurais, povoações, vilas e cidades onde não hajam instrumentos de gestão territorial aprovados;
Número ou marcador · p. 16 k) Promover e conceber programas e projectos experimentais de demonstração na área do ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 16 l) Participar na classificação e hierarquização dos distritos e assentamentos humanos;
Número ou marcador · p. 16 m) Participar na definição da divisão territorial do país;
Número ou marcador · p. 17 n) Desenvolver, coordenar e gerir o sistema nacional de informação territorial;
Número ou marcador · p. 17 o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicada;
Número ou marcador · p. 17 p) Propor política e estratégia de intervenção na área de reassentamento;
Número ou marcador · p. 17 q) Assegurar a implementação das políticas e regulamentos de reassentamento e compensações a nível nacional;
Número ou marcador · p. 17 r) Identificar e mapear áreas aptas e seguras para efeitos de reassentamento;
Número ou marcador · p. 17 s) Assegurar a integração de acções de adaptação as mudanças climáticas nos planos de reassentamento;
Número ou marcador · p. 17 t) Elaborar relatórios de monitoria e avaliação do processo de reassentamento tendo em conta os planos previamente elaborados;
Número ou marcador · p. 17 u) Definir orientações, parâmetros e metodologias orientadoras do processo de reassentamento:
Número ou marcador · p. 17 v) Monitorar o processo de reassentamento e disseminar as boas práticas;
Número ou marcador · p. 17 w) Propor a elaboração de um plano de desenvolvimento da área de reassentamento
Texto do artigo · p. 17 x) Emitir pareceres técnicos dos planos de reassentamento resultantes das calamidades naturais e reordenamento e das actividades económicas;
Número ou marcador · p. 17 y) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicada;
Número ou marcador · p. 17 2. A Direcção Nacional de Ordenamento Territorial e Reassentamento tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 17 a) Departamento de Planeamento Regional;
Número ou marcador · p. 17 b) Departamento de Planeamento Urbano;
Número ou marcador · p. 17 c) Departamento dos Assentamentos;
Número ou marcador · p. 17 d) Departamento de Gestão de Informação Territorial.
Número ou marcador · p. 17 e) Repartição de Monitoria e Avaliação;
Número ou marcador · p. 17 f) Repartição de apoio Geral.
Número ou marcador · p. 17 3. A Direcção Nacional de Ordenamento Territorial
Texto do artigo · p. 17 e Reassentamento é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional-Adjunto, nomeados pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 52
Texto do artigo · p. 17 (Departamento de Planeamento Regional)
Número ou marcador · p. 17 1. O Departamento de Planeamento Regional tem as seguintes
Texto do artigo · p. 17 funções:
Número ou marcador · p. 17 a) Propor políticas legislações pertinentes ao planeamento e ordenamento do território;
Número ou marcador · p. 17 b) Acompanhar, monitorar e emitir pareceres técnicos sobre os estudos para a localização de projectos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 17 c) Elaborar e monitorar a execução de instrumentos de gestão territorial de nível nacional;
Número ou marcador · p. 17 d) Promover a elaboração e monitorar a execução de instrumentos de gestão territorial a nível provincial e distrital;
Número ou marcador · p. 17 e) Emitir Pareceres técnicos vinculativos sobre os instrumentos de gestão territorial de nível nacional, provincial, distrital;
Número ou marcador · p. 17 f) Promover acções conjuntas e intersectoriais para o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 17 g) Participar e acompanhar o processo de delimitação de áreas de reserva para fins especiais;
Número ou marcador · p. 17 h) Participar na divisão territorial do país, classificação, hierarquização e definição dos limites administrativos dos distritos;
Número ou marcador · p. 17 i) Assessorar os órgãos locais na elaboração, implementação e controlo dos instrumentos de gestão territorial;
Número ou marcador · p. 17 j) Elaborar e divulgar a legislação, metodologias, normas e regulamentos sobre os instrumentos de gestão territorial;
Número ou marcador · p. 17 k) Assegurar a integração de acções de adaptação às mudanças climáticas nos Instrumentos de Ordenamento Territorial;
Número ou marcador · p. 17 l) Coordenar o processo de elaboração do Relatório do estado do ordenamento do território do Pais;
Número ou marcador · p. 17 m) Promover acções de capacitação em matéria de ordenamento territorial.
Número ou marcador · p. 17 2. O Departamento de Planeamento Regional é chefiado por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 53
Texto do artigo · p. 17 (Departamento de Planeamento Urbano)
Número ou marcador · p. 17 1. O Departamento de Planeamento Urbano tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 17 a) Promover e elaborar estratégias do ordenamento dos assentamentos humanos segundo as directrizes nacionais de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 17 b) Promover estudos socioeconómicos e físicos, necessários ao Planeamento dos aglomerados urbanos;
Número ou marcador · p. 17 c) Promover a elaboração e monitorar a execução de instrumentos de gestão territorial de âmbito urbano;
Número ou marcador · p. 17 d) Assessorar os órgãos locais e autárquicos na elaboração e implementação dos instrumentos de gestão territorial de âmbito urbano;
Número ou marcador · p. 17 e) Participar, acompanhar o processo de definição, localização dos investimentos e intervenções urbanas;
Número ou marcador · p. 17 f) Promover e participar nos estudos e projectos de requalificação urbana e melhoramento dos assentamentos informais;
Número ou marcador · p. 17 g) Emitir pareceres técnicos vinculativos sobre os instrumentos de gestão territorial das cidades e vilas;
Número ou marcador · p. 17 h) Promover a disseminação das boas práticas relacionadas com aspectos de gestão territorial nas comunidades urbanas;
Número ou marcador · p. 17 i) Promover a implementação do saneamento do meio.
Número ou marcador · p. 17 j) Assegurar a integração de acções de adaptação às mudanças climáticas nos Instrumentos de Ordenamento Territorial;
Número ou marcador · p. 17 k) Promover acções de capacitação em matéria de ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 17 l) Assessorar os órgãos locais na elaboração, implementação, controlo e gestão do uso e aproveitamento da terra;
Número ou marcador · p. 17 m) Promover, programar e realizar acções de capacitação em matérias de ordenamento do território a nível local e das autarquias locais.
Número ou marcador · p. 17 2. O Departamento de Planeamento Urbano é chefiado
Texto do artigo · p. 17 por Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 54
Texto do artigo · p. 17 (Departamento dos Assentamentos)
Número ou marcador · p. 17 1. O Departamento dos Assentamentos tem como funções:
Número ou marcador · p. 17 a) Propor política e estratégia de intervenção na área de reassentamento;
Número ou marcador · p. 17 b) Acompanhar, supervisionar, estabelecer metodologias sobre todo o processo de reassentamento;
Número ou marcador · p. 17 c) Divulgar e disseminar a legislação, metodologia, normas e regulamentos sobre reassentamento;
Número ou marcador · p. 18 d) Promover programas e disseminar boas práticas e técnicas de reassentamento;
Número ou marcador · p. 18 e) Assegurar a integração de acções de adaptação às mudanças climáticas nos planos de reassentamento;
Número ou marcador · p. 18 f) Propor política e estratégia de intervenção nos Aglomerados Rurais;
Número ou marcador · p. 18 g) Promover a criação de novas centralidades nas áreas rurais.
Número ou marcador · p. 18 2. O Departamento de Assentamentos estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 18 a) Repartição do Reassentamento;
Número ou marcador · p. 18 b) Repartição dos Aglomerados Rurais.
Número ou marcador · p. 18 3. O Departamento dos Assentamentos é chefiado por um
Texto do artigo · p. 18 Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 55
Texto do artigo · p. 18 (Repartição do Reassentamento)
Número ou marcador · p. 18 1. A Repartição do Reassentamento tem as funções seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Identificar e mapear áreas aptas e seguras para efeitos de reassentamento integrando-as nos instrumentos de ordenamento;
Número ou marcador · p. 18 b) Emitir parecer técnicos dos planos de reassentamento resultantes de calamidades naturais, ordenamento territorial e das actividades económicas;
Número ou marcador · p. 18 c) Monitorar e avaliar o processo de reassentamento, tendo em conta os planos previamente aprovados;
Número ou marcador · p. 18 d) Acompanhar, supervisionar, estabelecer metodologias sobre todo o processo de reassentamento;
Número ou marcador · p. 18 e) Prestar assistência técnica aos órgãos locais e aos proponentes em matéria de reassentamento;
Número ou marcador · p. 18 f) Divulgar e disseminar a legislação, metodologia, normas e regulamentos sobre reassentamento;
Número ou marcador · p. 18 g) Promover programas e disseminar boas práticas e técnicas de reassentamento;
Número ou marcador · p. 18 h) Assegurar a integração de acções de adaptação às mudanças climáticas nos planos de reassentamento;
Número ou marcador · p. 18 i) Promover acções de capacitação em matéria de orde/ namento territorial.
Número ou marcador · p. 18 2. A Repartição do Reassentamento é chefiada por um Chefe
Texto do artigo · p. 18 de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 56
Texto do artigo · p. 18 (Repartição de Aglomerados Rurais)
Número ou marcador · p. 18 1. A Repartição dos Aglomerados Rurais tem as funções seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Participar na definição de Politicas e estratégias de desenvolvimento dos aglomerados rurais;
Número ou marcador · p. 18 b) Elaborar critérios básicos de localização e dimensionamento dos aglomerados rurais;
Número ou marcador · p. 18 c) Pesquisar e definir estratégias de planeamento e ordenamento dos aglomerados rurais tendo em conta o “modus vivendus” das diferentes comunidades na perspectiva da criação de Comunidades Rurais Sustentáveis;
Número ou marcador · p. 18 d) Promover a elaboração de planos de ordenamento dos aglomerados rurais;
Número ou marcador · p. 18 e) Promover a criação de novas centralidades nas áreas rurais;
Número ou marcador · p. 18 f) Participar na delimitação das áreas das comunidades rurais;
Número ou marcador · p. 18 g) Assegurar a integração de acções de adaptação às
Texto do artigo · p. 18 mudanças climáticas nos Instrumentos de Ordenamento Territorial;
Número ou marcador · p. 18 h) Promover acções de capacitação em matéria de ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 18 2. A Repartição dos Aglomerados Rurais é chefiada por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 57
Texto do artigo · p. 18 (Departamento de Gestão de Informação Territorial)
Número ou marcador · p. 18 1. O Departamento de Gestão de Informação Territorial tem as funções seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Desenvolver, coordenar e gerir o sistema de informação territorial a nível nacional e local;
Número ou marcador · p. 18 b) Inventariar e sistematizar a informação, relativa aos recursos naturais e distribuição das actividades socioeconómicas no território;
Número ou marcador · p. 18 c) Preparar e manter actualizada a base de dados com informação cartográfica e alfanumérica;
Número ou marcador · p. 18 d) Preparar e manter actualizada a base de dados dos instrumentos de gestão territorial aprovados e ratificados;
Número ou marcador · p. 18 e) Preparar e editar a cartografia de base e temática da informação territorial;
Número ou marcador · p. 18 f) Estabelecer e manter actualizada a base de dados sobre o registo de consultores;
Número ou marcador · p. 18 g) Promover acções de capacitação em matéria de ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 18 h) Orientar ao consultor sobre os mecanismos e procedimentos para o exercício da actividade;
Número ou marcador · p. 18 i) Registar empresas e profissionais de consultoria habilitados para a elaboração dos instrumentos de ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 18 j) Notificar o consultor para o pagamento das taxas referentes ao exercício da sua actividade;
Número ou marcador · p. 18 k) Garantir a correcta tramitação do processo de registo de consultores;
Número ou marcador · p. 18 l) Garantir o fluxo de informação sobre o ponto de situação da base de dados;
Número ou marcador · p. 18 m) Manter actualizada a base de dados do registo de consultores, dos instrumentos de ordenamento territorial e pareceres técnicos de projectos de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 18 2. O Departamento de Gestão de Informação Territorial estrutura-se em: a) Repartição de Gestão de Sistemas. 3 O Departamento de Gestão de Informação Territorial
Texto do artigo · p. 18 é chefiado por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 58
Texto do artigo · p. 18 (Repartição de Gestão de Sistemas)
Número ou marcador · p. 18 1. A Repartição de Gestão de Sistemas tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 18 a) Gerir e administrar a base de dados espaciais;
Número ou marcador · p. 18 b) Manter actualizada e disponível ao público informação sobre os instrumentos de ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 18 c) Aplicar ferramentas de gestão de informação geográfica na produção de instrumentos de ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 18 d) Realizar cursos de capacitação aos técnicos a diferentes níveis, em matérias sobre a utilização e aplicação de ferramentas de GIS.
Número ou marcador · p. 18 2. A Repartição de Gestão de Sistemas é chefiada por um Chefe
Texto do artigo · p. 19 de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 59
Texto do artigo · p. 19 (Repartição de Monitoria e Avaliação)
Número ou marcador · p. 19 1. A Repartição de Avaliação tem como funções:
Número ou marcador · p. 19 a) Avaliar, monitorar e promover boas práticas relacionadas com aspectos de gestão territorial nas comunidades;
Número ou marcador · p. 19 b) Promover e monitorar a execução dos instrumentos de gestão territorial a nível nacional, provincial, distrital e das autarquias locais;
Número ou marcador · p. 19 c) Monitorar o processo de reassentamento e disseminar as boas práticas;
Número ou marcador · p. 19 d) Elaborar relatórios de monitoria e avaliação do processo de reassentamento tendo em conta os planos previamente elaborados;
Número ou marcador · p. 19 e) Assessorar os órgãos locais na elaboração, implementação, controlo e gestão do uso e aproveitamento da terra;
Número ou marcador · p. 19 f) Assegurar a implementação das políticas e regulamentos de reassentamento e compensações a nível nacional.
Número ou marcador · p. 19 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é dirigida por
Texto do artigo · p. 19 um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 60
Texto do artigo · p. 19 (Repartição de Apoio Geral)
Número ou marcador · p. 19 1. A Repartição de Apoio Geral tem como funções:
Número ou marcador · p. 19 a) Gerir os recursos financeiros e materiais à Direcção e coordenar a gestão financeira dos projectos e programas sob tutela da instituição;
Número ou marcador · p. 19 b) Garantir o aprovisionamento de material de expediente necessário aos trabalhos do sector;
Número ou marcador · p. 19 c) Assegurar o processamento de despesas correntes e abonos do pessoal do sector;
Número ou marcador · p. 19 d) Participar no processo de elaboração dos orçamentos;
Número ou marcador · p. 19 e) Efectuar o registo e controlo do património do sector;
Número ou marcador · p. 19 f) Registar, controlar e encaminhar a efectividade e assiduidade do pessoal;
Número ou marcador · p. 19 g) Coordenar e globalizar as propostas de planos de actividades do sector;
Número ou marcador · p. 19 h) Realizar actividades de monitoria e avaliação das actividades do sector;
Número ou marcador · p. 19 i) Assegurar a preparação dos relatórios do Plano Económico e Social do sector;
Número ou marcador · p. 19 j) Representar a Direcção Nacional em Fórum de planificação;
Número ou marcador · p. 19 k) Assegurar a implementação do SNAE; m) Realizar outras actividades que lhe sejam incumbidas superiormente.
Número ou marcador · p. 19 2. A Repartição de Apoio Geral é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 19 de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO VII Direcção de Planificação e Cooperação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 61
Texto do artigo · p. 19 (Funções e estrutura)
Texto do artigo · p. 19 A Direcção de Planificação e Cooperação tem como funções:
Número ou marcador · p. 19 1. No domínio da planificação:
Número ou marcador · p. 19 a) Coordenar e globalizar propostas de políticas gerais do Ministério a curto, médio e longos prazos;
Número ou marcador · p. 19 b) Assegurar a definição de indicadores de desempenho
Texto do artigo · p. 19 do Ministério e indicadores de desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 19 c) Participar na preparação dos planos de desenvolvimento económico e social do país a curto, médio e longos prazos;
Número ou marcador · p. 19 d) Sistematizar as propostas de Plano Económico Social e programa de actividades anuais do Ministério;
Número ou marcador · p. 19 e) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades do Ministério;
Número ou marcador · p. 19 f) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial e nacional;
Número ou marcador · p. 19 g) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística;
Número ou marcador · p. 19 h) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo.
Número ou marcador · p. 19 i) Harmonizar os planos de actividades dos diferentes órgãos internos do Ministério;
Número ou marcador · p. 19 j) Coordenar a elaboração e monitoria dos planos e orçamento plurianuais e anuais do Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural
Número ou marcador · p. 19 k) Colaborar com os órgãos governamentais na formulação de directrizes, políticas e estratégias nas diversas áreas de actividades
Número ou marcador · p. 19 l) Promover e coordenar estudos que ilustrem e conduzam ao fortalecimento institucional do sector de terra, ambiente e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 19 m) Realizar estudos que conduzam à elaboração de programas e projectos específicos de desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 19 n) Proceder à monitoria e avaliação da implementação das políticas, programas e projectos aprovados;
Número ou marcador · p. 19 o) Monitorar a ligação das actividades do Ministério no combate a pobreza;
Número ou marcador · p. 19 p) Assegurar a criação e manutenção de um banco de dados para fins de estatística ambiental.
Número ou marcador · p. 19 2. No domínio da tecnologia de comunicação e informação:
Número ou marcador · p. 19 a) Propor a política concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação no sector;
Número ou marcador · p. 19 b) Definir e monitorar parâmetros do estabelecimento e o funcionamento da infra-estrutura tecnológica da instituição;
Número ou marcador · p. 19 c) Garantir a divulgação das actividades do sector, através de plataformas tecnológicas;
Número ou marcador · p. 19 d) Garantir a manutenção e conservação de um mecanismo de documentação e informação relativa a área de terras, ambiente e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 19 e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do estatuto orgânico e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 3. No domínio da Cooperação:
Número ou marcador · p. 19 a) Propor programa, projectos e acções de cooperação;
Número ou marcador · p. 19 b) Coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação;
Número ou marcador · p. 19 c) Promover a adesão, celebração e implementação de Convenções e acordos internacionais;
Número ou marcador · p. 19 d) Participar, quando solicitado, na preparação de
Texto do artigo · p. 20 convenções e acordos com parceiros de cooperação;
Número ou marcador · p. 20 e) Criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinentes às atribuições e competências do Ministério.
Número ou marcador · p. 20 f) Coordenar e preparar a participação do Ministério em actividades de cooperação;
Número ou marcador · p. 20 g) Sistematizar e priorizar as necessidades de cooperação do Ministério;
Número ou marcador · p. 20 h) Estudar, explorar e divulgar no Ministério e instituições de tutela as possibilidades técnicas, materiais e financeiras de cooperação com as diferentes organizações internacionais;
Número ou marcador · p. 20 i) Avaliar os resultados dos projectos e/ou programas de cooperação regional e internacional na área de terra, ambiente e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 20 j) Monitorar a participação do Ministério e a implementação das actividades decorrentes de acordos bilaterais e multilaterais;
Número ou marcador · p. 20 k) Desenvolver e manter uma base de dados sobre todos os programas de cooperação no domínio da terra, ambiente e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 20 l) Representar o Ministério nas Comissões Mistas Intergovernamentais na Comissão Nacional da SADC e Coordenar a participação em eventos nacionais, regionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 20 m) Coordenar a harmonização das acções de relações públicas e de protocolo do Ministério em estreita ligação com as normas e práticas aplicáveis no país;
Número ou marcador · p. 20 n) Coordenar a implementação de políticas sobre assuntos transversais no Ministério.
Texto do artigo · p. 20 3 A Direcção de Planificação e Cooperação tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 20 a) Departamento de Planificação e Análise de Políticas;
Número ou marcador · p. 20 b) Departamento de Cooperação;
Número ou marcador · p. 20 c) Departamento de Estudos, Monitoria e Avaliação;
Número ou marcador · p. 20 d) Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação;
Número ou marcador · p. 20 e) Repartição de Apoio Geral
Número ou marcador · p. 20 4. A Direcção de Planificação e Cooperação é dirigida por
Texto do artigo · p. 20 um Director Nacional e coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, nomeados pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 62
Texto do artigo · p. 20 (Departamento de Planificação e Análise de Políticas)
Número ou marcador · p. 20 1. O Departamento de Planificação e Analise de Políticas tem
Texto do artigo · p. 20 as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 20 a) Coordenar e globalizar propostas de políticas gerais do Ministério a curto, médio e longos prazos;
Número ou marcador · p. 20 b) Participar na preparação dos planos de desenvolvimento económico e social do país a curto, médio e longo prazo;
Número ou marcador · p. 20 c) Sistematizar as propostas de Plano Económico Social e programa de actividades anuais do Ministério;
Número ou marcador · p. 20 d) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial e nacional;
Número ou marcador · p. 20 e) Coordenar a elaboração e monitoria dos planos e orçamento plurianuais e anuais do Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural;
Número ou marcador · p. 20 f) Colaborar com os órgãos governamentais na formulação de directrizes, políticas e estratégias nas diversas áreas de actividades;
Número ou marcador · p. 20 g) Promover e coordenar estudos que ilustrem e conduzam
Texto do artigo · p. 20 ao fortalecimento institucional do sector de terra, ambiente e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 20 h) Realizar estudos que conduzam à elaboração de programas e projectos específicos de desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 20 i) Coordenar a implementação de políticas sobre assuntos transversais no Ministério;
Número ou marcador · p. 20 2. O Departamento de Planificação é chefiado por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 63
Texto do artigo · p. 20 (Departamento de Cooperação)
Número ou marcador · p. 20 1. O Departamento de Cooperação tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 20 a) Propor programas, projectos e acções de cooperação;
Número ou marcador · p. 20 b) Coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação;
Número ou marcador · p. 20 c) Promover a adesão, celebração e implementação de Convenções, e acordos internacionais;
Número ou marcador · p. 20 d) Participar, quando solicitado, na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação;
Número ou marcador · p. 20 e) Criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinentes às atribuições e competências de todos os programas de cooperação do Ministério;
Número ou marcador · p. 20 f) Coordenar e preparar a participação do Ministério em actividades de cooperação;
Número ou marcador · p. 20 g) Sistematizar e priorizar as necessidades de cooperação do Ministério;
Número ou marcador · p. 20 h) Estudar, explorar e divulgar no Ministério e instituições tuteladas e subordinadas as possibilidades técnicas, materiais e financeiras de cooperação com as diferentes organizações internacionais;
Número ou marcador · p. 20 i) Monitorar a participação do Ministério e a implementação das actividades decorrentes de acordos bilaterais e multilaterais;
Número ou marcador · p. 20 j) Avaliar e monitorar os programas de cooperação bilateral com os países.
Número ou marcador · p. 20 k) Mobilizar e coordenar parcerias para implementação dos programas e projectos do sector.
Número ou marcador · p. 20 l) Representar o Ministério nas Comissões Mistas Intergovernamentais, na Comissão Nacional da SADC de acordo com os instrumentos jurídicos nacionais e internacionais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 20 m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 2. O Departamento de Cooperação é chefiado por um Chefe
Texto do artigo · p. 20 de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 64
Texto do artigo · p. 20 (Departamento de Monitoria e Avaliação)
Número ou marcador · p. 20 1. O Departamento de Monitoria e Avaliação tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 20 a) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades do Ministério;
Número ou marcador · p. 20 b) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
Número ou marcador · p. 20 c) Proceder à monitoria e avaliação da implementação das políticas, programas e projectos aprovados;
Número ou marcador · p. 20 d) Coordenar e monitorar a execução de programas,
Texto do artigo · p. 21 projectos e acções de cooperação; e) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística;
Número ou marcador · p. 21 2. O Departamento de Monitoria e Avaliação é chefiado por
Texto do artigo · p. 21 um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 65
Texto do artigo · p. 21 (Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação)
Número ou marcador · p. 21 1. O Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 21 a) Propor a política concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação no sector;
Número ou marcador · p. 21 b) Definir e monitorar parâmetros do estabelecimento e o funcionamento da infra-estrutura tecnológica da Instituição;
Número ou marcador · p. 21 c) Garantir a divulgação das actividades do sector, através de plataformas tecnológicas e um fundo documental;
Número ou marcador · p. 21 d) Definir normas e procedimentos de gestão e segurança de Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 21 e) Garantir a funcionalidade plena dos Sistemas Informáticos de suporte às funções do Ministério;
Número ou marcador · p. 21 f) Coordenar e ou/supervisionar o desenvolvimento e funcionamento das diversas Bases de dados do Ministério;
Número ou marcador · p. 21 g) Identificar necessidades de formação em TICs do sector.
Número ou marcador · p. 21 h) Garantir a manutenção e conservação de um mecanismo de documentação e informação relativa ao sector;
Número ou marcador · p. 21 i) Manter o fundo documental do sector actualizado e disponível ao público;
Número ou marcador · p. 21 j) Facilitar ao público o acesso a informação documentada do sector;
Número ou marcador · p. 21 2. O Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 21 a) Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 21 b) Repartição de Documentação e Biblioteca.
Número ou marcador · p. 21 3. O Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação
Texto do artigo · p. 21 é chefiado por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 66
Texto do artigo · p. 21 (Repartição de Documentação e Biblioteca)
Número ou marcador · p. 21 1. A Repartição de Documentação e Biblioteca tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 21 a) Através da Biblioteca, manter o fundo documental do sector actualizado e disponível ao público;
Número ou marcador · p. 21 b) Facilitar ao público o acesso à informação documentada do sector;
Número ou marcador · p. 21 2. A Repartição de Documentação e Biblioteca é chefiada
Texto do artigo · p. 21 por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 67
Texto do artigo · p. 21 (Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação)
Número ou marcador · p. 21 1. A Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação
Texto do artigo · p. 21 tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 21 a) Assegurar a funcionalidade da infra-estrutura de tecnológica de informação do Ministério,
Número ou marcador · p. 21 b) Garantir a funcionamento da página web e outras plataformas tecnológicas da Instituição
Número ou marcador · p. 21 c) Garantir a funcionalidade plena dos Sistemas Informáticos
Texto do artigo · p. 21 de suporte às funções do Ministério;
Número ou marcador · p. 21 2. A Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação é chefiada por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 68
Texto do artigo · p. 21 Repartição de Apoio Geral
Número ou marcador · p. 21 1. A Repartição de Apoio Geral tem como funções:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestar apoio logístico à Direcção;
Número ou marcador · p. 21 b) Controlar a execução dos fundos alocados as actividades da Direcção;
Número ou marcador · p. 21 c) Determinar as necessidades de materiais de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e controlo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 21 d) Participar no processo de elaboração dos orçamentos;
Número ou marcador · p. 21 e) Efectuar o registo e controlo do património do sector;
Número ou marcador · p. 21 f) Registar, controlar e encaminhar a efectividade e assiduidade do pessoal;
Número ou marcador · p. 21 g) Assegurar a implementação do SNAE;
Número ou marcador · p. 21 h) Realizar outras actividades que lhe sejam incumbidas superiormente.
Número ou marcador · p. 21 2. A Repartição de Apoio Geral é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 21 de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO VIII Gabinete Jurídico
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 69
Texto do artigo · p. 21 (Funções)
Número ou marcador · p. 21 1. O Gabinete Jurídico tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 21 a) Emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 21 b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
Número ou marcador · p. 21 c) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
Número ou marcador · p. 21 d) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do Ministério e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
Número ou marcador · p. 21 e) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
Número ou marcador · p. 21 f) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
Número ou marcador · p. 21 g) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 21 h) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
Número ou marcador · p. 21 i) Elaborar, em coordenação com os outros organismos do Ministério, políticas, estratégias e projectos de actos normativos relevantes para o Ministério;
Número ou marcador · p. 21 j) Participar, em coordenação, com órgãos competentes, em negociações de acordos e outros instrumentos de natureza jurídica envolvendo o Ministério;
Número ou marcador · p. 21 k) Proceder à investigação de actos normativos relativos ao direito comparado que possam ser incorporados no direito interno do país;
Número ou marcador · p. 21 l) Compilar e manter actualizado o registo da legislação nacional e internacional, nomeadamente, tratados, acordos, protocolos e outros instrumentos susceptíveis de criar ou terem criado obrigações de acção para o Ministério;
Número ou marcador · p. 21 m) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso
Texto do artigo · p. 22 administrativo;
Número ou marcador · p. 22 n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do MITADER e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director Nacional,
Texto do artigo · p. 22 nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO IX Gabinete do Ministro
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 70
Texto do artigo · p. 22 (Funções)
Número ou marcador · p. 22 1. O Gabinete do Ministro tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 22 a) Organizar e programar as actividades do Ministro, ViceMinistro e Secretário Permanente;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestar assessoria ao Ministro e Vice-Ministro nas áreas de reforma e desenvolvimento institucional, socioeconómico, jurídica e comunicação social;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestar assistência logística, técnica e administrativa ao Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente
Número ou marcador · p. 22 d) Preparar e secretariar os encontros de trabalho;
Número ou marcador · p. 22 e) Proceder ao registo de entrada e saída da correspondência, organizar a comunicação de despachos aos interessados e o arquivamento dos documentos do expediente do Ministro e Vice-Ministro;
Número ou marcador · p. 22 f) Solicitar pareceres às instituições relevantes à matéria a remeter à consideração superior para consubstanciar o expediente em tramitação;
Número ou marcador · p. 22 g) Estabelecer contacto com outras instituições e pessoas singulares relativamente a assuntos de interesse do Ministério que envolvam directamente o Ministro, Vice-Ministro e o Secretário Permanente;
Número ou marcador · p. 22 h) Assistir o Ministro, Vice-Ministro, e o Secretário Permanente na sua representação política e social;
Número ou marcador · p. 22 i) Assegurar as actividades de administração, relações públicas e de protocolo necessários ao correcto desempenho do Ministro e do Vice-Ministro, incluindo a preparação das suas agendas;
Número ou marcador · p. 22 j) Assegurar a comunicação adequada com o público e outras entidades, incluindo a verificação dos assuntos dirigidos ao Ministro e Vice-Ministro e a preparação dos despachos;
Número ou marcador · p. 22 k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 2. O Gabinete do Ministro é chefiado por um Chefe de Gabinete
Texto do artigo · p. 22 do Ministro, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO X Departamento de Administração e Finanças
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 71
Texto do artigo · p. 22 (Funções e Estrutura)
Número ou marcador · p. 22 1. O Departamento de Administração e Finanças tem
Texto do artigo · p. 22 as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 22 a) Assegurar as funções de administração geral necessários ao correcto funcionamento do Ministério;
Número ou marcador · p. 22 b) Coordenar os processos de elaboração, aprovação, execução, controlo dos orçamentos de funcionamento, investimento e fundos externos atribuídos ao Ministério;
Número ou marcador · p. 22 c) Garantir a observância das normas na aquisição
Texto do artigo · p. 22 e na inventariação, manutenção e preservação do património afecto ao Ministério;
Número ou marcador · p. 22 d) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e demais disposições de natureza legal sobre Administração e Finanças Públicas, nomeadamente as normas sobre receitas e des¬pesas, utilização dos bens do Estado e de abate de bens do Estado;
Número ou marcador · p. 22 e) Elaborar a proposta do orçamento do Ministério, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 22 f) Executar o Orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais
Número ou marcador · p. 22 g) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Ministério e prestar conta as entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 22 h) Administrar os bens patrimoniais do Ministério de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 22 i) Gerir e garantir a manutenção do parque automóvel do Ministério e utilização correcta dos transportes;
Número ou marcador · p. 22 j) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outros, proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 22 k) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério da Economia Finanças e ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 22 l) Zelar pela observância das normas de acesso e circulação de pessoas nas instalações do Ministério e dos procedimentos de circulação do expediente geral.
Número ou marcador · p. 22 m) Assegurar o funcionamento do sistema de telecomunicações do Ministério;
Número ou marcador · p. 22 n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 2. O Departamento de Administração e Finanças estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 22 a) Repartição de Execução Orçamental;
Número ou marcador · p. 22 b) Repartição de Administração e Património;
Número ou marcador · p. 22 c) Repartição de Salários;
Número ou marcador · p. 22 d) Repartição de Transporte;
Número ou marcador · p. 22 e) Secretaria-Geral.
Número ou marcador · p. 22 3. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido
Texto do artigo · p. 22 por um Chefe do Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 72
Texto do artigo · p. 22 (Repartição de Execução Orçamental)
Número ou marcador · p. 22 1. A Repartição de Execução Orçamental tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 22 a) Elaborar a proposta do orçamento de despesas de funcionamento e investimento do Ministério;
Número ou marcador · p. 22 b) Participar na elaboração do Cenário Fiscal de Médio Prazo e do Plano Económico Social do Ministério;
Número ou marcador · p. 22 c) Participar no processo de elaboração da proposta de orçamento de fundos externos do Ministério; bem como a sua execução e controle;
Número ou marcador · p. 22 d) Acompanhar a execução do orçamento e elaborar os relatórios periódicos, observando os prazos legais e as normas em vigor;
Número ou marcador · p. 22 e) Efectuar a abertura e o encerramento de contas do exercício financeiro, elaborar a conta de gerência e posterior submissão a Inspecção do Ministério e Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 22 f) Preparar o balanço anual da execução orçamental
Texto do artigo · p. 23 do Ministério, com vista à apreciação pelo Conselho Consultivo e posterior remessa ao Tribunal Administrativo para julgamento;
Número ou marcador · p. 23 g) Manter os processos de contas organizados;
Número ou marcador · p. 23 h) Emitir parecer sobre o cabimento de verba.
Número ou marcador · p. 23 i) Emitir declarações anuais de rendimentos dos funcionários;
Número ou marcador · p. 23 2. A Repartição de Execução Orçamental é chefiada por
Texto do artigo · p. 23 um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 73
Texto do artigo · p. 23 (Repartição de Administração e Património)
Número ou marcador · p. 23 1. A Repartição de Administração tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 23 a) Preparar, executar e controlar o plano de aprovisionamento e gestão do património;
Número ou marcador · p. 23 b) Elaborar e manter actualizado o inventário dos bens do Ministério e garantir a sua gestão, manutenção, procedendo a elaboração de propostas de abates, quando se mostre necessário;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: l) Articular com os demais Departamentos da DINAT, visando o desenvolvimento de acções conjuntas e harmoniosas.
  2. Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Gestão de Conflitos de Terras é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  3. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO VI Direcção Nacional de Ordenamento Territorial e Reassentamento
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 51
  5. Texto do artigo, página 16: (Funções e estrutura)
  6. Número ou marcador, página 16: 1. A Direcção Nacional de Ordenamento Territorial e Reassentamento tem como funções:
  7. Número ou marcador, página 16: a) Propor políticas e legislação pertinentes ao ordenamento territorial;
  8. Número ou marcador, página 16: b) Estabelecer normas, regulamentos e directrizes para as acções de ordenamento territorial;
  9. Número ou marcador, página 16: c) Emitir parecer sobre a localização de empreendimentos e projectos de desenvolvimento de grande vulto;
  10. Número ou marcador, página 16: d) Promover e monitorar a execução dos instrumentos de gestão territorial a nível nacional, provincial, distrital e das autarquias locais;
  11. Número ou marcador, página 16: e) Promover e participar nos estudos e projectos de requalificação dos bairros informais;
  12. Número ou marcador, página 16: f) Promover, programar e realizar acções de capacitação em matérias de ordenamento do território a nível local e das autarquias locais;
  13. Número ou marcador, página 16: g) Assessorar os órgãos locais na elaboração, implementação, controlo e gestão do uso e aproveitamento da terra;
  14. Número ou marcador, página 16: h) Avaliar, monitorar e promover boas práticas relacionadas com aspectos de gestão territorial nas comunidades;
  15. Número ou marcador, página 16: i) Emitir pareceres técnicos de conformidade sobre os instrumentos de gestão territorial a nível nacional, provincial, distrital e das autarquias locais;
  16. Número ou marcador, página 16: j) Emitir pareceres técnicos sobre processos de atribuição do direito de uso e aproveitamento da terra para as zonas rurais, povoações, vilas e cidades onde não hajam instrumentos de gestão territorial aprovados;
  17. Número ou marcador, página 16: k) Promover e conceber programas e projectos experimentais de demonstração na área do ordenamento territorial;
  18. Número ou marcador, página 16: l) Participar na classificação e hierarquização dos distritos e assentamentos humanos;
  19. Número ou marcador, página 16: m) Participar na definição da divisão territorial do país;
  20. Número ou marcador, página 17: n) Desenvolver, coordenar e gerir o sistema nacional de informação territorial;
  21. Número ou marcador, página 17: o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicada;
  22. Número ou marcador, página 17: p) Propor política e estratégia de intervenção na área de reassentamento;
  23. Número ou marcador, página 17: q) Assegurar a implementação das políticas e regulamentos de reassentamento e compensações a nível nacional;
  24. Número ou marcador, página 17: r) Identificar e mapear áreas aptas e seguras para efeitos de reassentamento;
  25. Número ou marcador, página 17: s) Assegurar a integração de acções de adaptação as mudanças climáticas nos planos de reassentamento;
  26. Número ou marcador, página 17: t) Elaborar relatórios de monitoria e avaliação do processo de reassentamento tendo em conta os planos previamente elaborados;
  27. Número ou marcador, página 17: u) Definir orientações, parâmetros e metodologias orientadoras do processo de reassentamento:
  28. Número ou marcador, página 17: v) Monitorar o processo de reassentamento e disseminar as boas práticas;
  29. Número ou marcador, página 17: w) Propor a elaboração de um plano de desenvolvimento da área de reassentamento
  30. Texto do artigo, página 17: x) Emitir pareceres técnicos dos planos de reassentamento resultantes das calamidades naturais e reordenamento e das actividades económicas;
  31. Número ou marcador, página 17: y) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicada;
  32. Número ou marcador, página 17: 2. A Direcção Nacional de Ordenamento Territorial e Reassentamento tem a seguinte estrutura:
  33. Número ou marcador, página 17: a) Departamento de Planeamento Regional;
  34. Número ou marcador, página 17: b) Departamento de Planeamento Urbano;
  35. Número ou marcador, página 17: c) Departamento dos Assentamentos;
  36. Número ou marcador, página 17: d) Departamento de Gestão de Informação Territorial.
  37. Número ou marcador, página 17: e) Repartição de Monitoria e Avaliação;
  38. Número ou marcador, página 17: f) Repartição de apoio Geral.
  39. Número ou marcador, página 17: 3. A Direcção Nacional de Ordenamento Territorial
  40. Texto do artigo, página 17: e Reassentamento é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional-Adjunto, nomeados pelo Ministro.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 52
  42. Texto do artigo, página 17: (Departamento de Planeamento Regional)
  43. Número ou marcador, página 17: 1. O Departamento de Planeamento Regional tem as seguintes
  44. Texto do artigo, página 17: funções:
  45. Número ou marcador, página 17: a) Propor políticas legislações pertinentes ao planeamento e ordenamento do território;
  46. Número ou marcador, página 17: b) Acompanhar, monitorar e emitir pareceres técnicos sobre os estudos para a localização de projectos de desenvolvimento;
  47. Número ou marcador, página 17: c) Elaborar e monitorar a execução de instrumentos de gestão territorial de nível nacional;
  48. Número ou marcador, página 17: d) Promover a elaboração e monitorar a execução de instrumentos de gestão territorial a nível provincial e distrital;
  49. Número ou marcador, página 17: e) Emitir Pareceres técnicos vinculativos sobre os instrumentos de gestão territorial de nível nacional, provincial, distrital;
  50. Número ou marcador, página 17: f) Promover acções conjuntas e intersectoriais para o desenvolvimento local;
  51. Número ou marcador, página 17: g) Participar e acompanhar o processo de delimitação de áreas de reserva para fins especiais;
  52. Número ou marcador, página 17: h) Participar na divisão territorial do país, classificação, hierarquização e definição dos limites administrativos dos distritos;
  53. Número ou marcador, página 17: i) Assessorar os órgãos locais na elaboração, implementação e controlo dos instrumentos de gestão territorial;
  54. Número ou marcador, página 17: j) Elaborar e divulgar a legislação, metodologias, normas e regulamentos sobre os instrumentos de gestão territorial;
  55. Número ou marcador, página 17: k) Assegurar a integração de acções de adaptação às mudanças climáticas nos Instrumentos de Ordenamento Territorial;
  56. Número ou marcador, página 17: l) Coordenar o processo de elaboração do Relatório do estado do ordenamento do território do Pais;
  57. Número ou marcador, página 17: m) Promover acções de capacitação em matéria de ordenamento territorial.
  58. Número ou marcador, página 17: 2. O Departamento de Planeamento Regional é chefiado por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 53
  60. Texto do artigo, página 17: (Departamento de Planeamento Urbano)
  61. Número ou marcador, página 17: 1. O Departamento de Planeamento Urbano tem as seguintes funções:
  62. Número ou marcador, página 17: a) Promover e elaborar estratégias do ordenamento dos assentamentos humanos segundo as directrizes nacionais de desenvolvimento;
  63. Número ou marcador, página 17: b) Promover estudos socioeconómicos e físicos, necessários ao Planeamento dos aglomerados urbanos;
  64. Número ou marcador, página 17: c) Promover a elaboração e monitorar a execução de instrumentos de gestão territorial de âmbito urbano;
  65. Número ou marcador, página 17: d) Assessorar os órgãos locais e autárquicos na elaboração e implementação dos instrumentos de gestão territorial de âmbito urbano;
  66. Número ou marcador, página 17: e) Participar, acompanhar o processo de definição, localização dos investimentos e intervenções urbanas;
  67. Número ou marcador, página 17: f) Promover e participar nos estudos e projectos de requalificação urbana e melhoramento dos assentamentos informais;
  68. Número ou marcador, página 17: g) Emitir pareceres técnicos vinculativos sobre os instrumentos de gestão territorial das cidades e vilas;
  69. Número ou marcador, página 17: h) Promover a disseminação das boas práticas relacionadas com aspectos de gestão territorial nas comunidades urbanas;
  70. Número ou marcador, página 17: i) Promover a implementação do saneamento do meio.
  71. Número ou marcador, página 17: j) Assegurar a integração de acções de adaptação às mudanças climáticas nos Instrumentos de Ordenamento Territorial;
  72. Número ou marcador, página 17: k) Promover acções de capacitação em matéria de ordenamento territorial;
  73. Número ou marcador, página 17: l) Assessorar os órgãos locais na elaboração, implementação, controlo e gestão do uso e aproveitamento da terra;
  74. Número ou marcador, página 17: m) Promover, programar e realizar acções de capacitação em matérias de ordenamento do território a nível local e das autarquias locais.
  75. Número ou marcador, página 17: 2. O Departamento de Planeamento Urbano é chefiado
  76. Texto do artigo, página 17: por Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 54
  78. Texto do artigo, página 17: (Departamento dos Assentamentos)
  79. Número ou marcador, página 17: 1. O Departamento dos Assentamentos tem como funções:
  80. Número ou marcador, página 17: a) Propor política e estratégia de intervenção na área de reassentamento;
  81. Número ou marcador, página 17: b) Acompanhar, supervisionar, estabelecer metodologias sobre todo o processo de reassentamento;
  82. Número ou marcador, página 17: c) Divulgar e disseminar a legislação, metodologia, normas e regulamentos sobre reassentamento;
  83. Número ou marcador, página 18: d) Promover programas e disseminar boas práticas e técnicas de reassentamento;
  84. Número ou marcador, página 18: e) Assegurar a integração de acções de adaptação às mudanças climáticas nos planos de reassentamento;
  85. Número ou marcador, página 18: f) Propor política e estratégia de intervenção nos Aglomerados Rurais;
  86. Número ou marcador, página 18: g) Promover a criação de novas centralidades nas áreas rurais.
  87. Número ou marcador, página 18: 2. O Departamento de Assentamentos estrutura-se em:
  88. Número ou marcador, página 18: a) Repartição do Reassentamento;
  89. Número ou marcador, página 18: b) Repartição dos Aglomerados Rurais.
  90. Número ou marcador, página 18: 3. O Departamento dos Assentamentos é chefiado por um
  91. Texto do artigo, página 18: Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  92. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 55
  93. Texto do artigo, página 18: (Repartição do Reassentamento)
  94. Número ou marcador, página 18: 1. A Repartição do Reassentamento tem as funções seguintes:
  95. Número ou marcador, página 18: a) Identificar e mapear áreas aptas e seguras para efeitos de reassentamento integrando-as nos instrumentos de ordenamento;
  96. Número ou marcador, página 18: b) Emitir parecer técnicos dos planos de reassentamento resultantes de calamidades naturais, ordenamento territorial e das actividades económicas;
  97. Número ou marcador, página 18: c) Monitorar e avaliar o processo de reassentamento, tendo em conta os planos previamente aprovados;
  98. Número ou marcador, página 18: d) Acompanhar, supervisionar, estabelecer metodologias sobre todo o processo de reassentamento;
  99. Número ou marcador, página 18: e) Prestar assistência técnica aos órgãos locais e aos proponentes em matéria de reassentamento;
  100. Número ou marcador, página 18: f) Divulgar e disseminar a legislação, metodologia, normas e regulamentos sobre reassentamento;
  101. Número ou marcador, página 18: g) Promover programas e disseminar boas práticas e técnicas de reassentamento;
  102. Número ou marcador, página 18: h) Assegurar a integração de acções de adaptação às mudanças climáticas nos planos de reassentamento;
  103. Número ou marcador, página 18: i) Promover acções de capacitação em matéria de orde/ namento territorial.
  104. Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição do Reassentamento é chefiada por um Chefe
  105. Texto do artigo, página 18: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 56
  107. Texto do artigo, página 18: (Repartição de Aglomerados Rurais)
  108. Número ou marcador, página 18: 1. A Repartição dos Aglomerados Rurais tem as funções seguintes:
  109. Número ou marcador, página 18: a) Participar na definição de Politicas e estratégias de desenvolvimento dos aglomerados rurais;
  110. Número ou marcador, página 18: b) Elaborar critérios básicos de localização e dimensionamento dos aglomerados rurais;
  111. Número ou marcador, página 18: c) Pesquisar e definir estratégias de planeamento e ordenamento dos aglomerados rurais tendo em conta o “modus vivendus” das diferentes comunidades na perspectiva da criação de Comunidades Rurais Sustentáveis;
  112. Número ou marcador, página 18: d) Promover a elaboração de planos de ordenamento dos aglomerados rurais;
  113. Número ou marcador, página 18: e) Promover a criação de novas centralidades nas áreas rurais;
  114. Número ou marcador, página 18: f) Participar na delimitação das áreas das comunidades rurais;
  115. Número ou marcador, página 18: g) Assegurar a integração de acções de adaptação às
  116. Texto do artigo, página 18: mudanças climáticas nos Instrumentos de Ordenamento Territorial;
  117. Número ou marcador, página 18: h) Promover acções de capacitação em matéria de ordenamento territorial;
  118. Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição dos Aglomerados Rurais é chefiada por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 57
  120. Texto do artigo, página 18: (Departamento de Gestão de Informação Territorial)
  121. Número ou marcador, página 18: 1. O Departamento de Gestão de Informação Territorial tem as funções seguintes:
  122. Número ou marcador, página 18: a) Desenvolver, coordenar e gerir o sistema de informação territorial a nível nacional e local;
  123. Número ou marcador, página 18: b) Inventariar e sistematizar a informação, relativa aos recursos naturais e distribuição das actividades socioeconómicas no território;
  124. Número ou marcador, página 18: c) Preparar e manter actualizada a base de dados com informação cartográfica e alfanumérica;
  125. Número ou marcador, página 18: d) Preparar e manter actualizada a base de dados dos instrumentos de gestão territorial aprovados e ratificados;
  126. Número ou marcador, página 18: e) Preparar e editar a cartografia de base e temática da informação territorial;
  127. Número ou marcador, página 18: f) Estabelecer e manter actualizada a base de dados sobre o registo de consultores;
  128. Número ou marcador, página 18: g) Promover acções de capacitação em matéria de ordenamento territorial;
  129. Número ou marcador, página 18: h) Orientar ao consultor sobre os mecanismos e procedimentos para o exercício da actividade;
  130. Número ou marcador, página 18: i) Registar empresas e profissionais de consultoria habilitados para a elaboração dos instrumentos de ordenamento territorial;
  131. Número ou marcador, página 18: j) Notificar o consultor para o pagamento das taxas referentes ao exercício da sua actividade;
  132. Número ou marcador, página 18: k) Garantir a correcta tramitação do processo de registo de consultores;
  133. Número ou marcador, página 18: l) Garantir o fluxo de informação sobre o ponto de situação da base de dados;
  134. Número ou marcador, página 18: m) Manter actualizada a base de dados do registo de consultores, dos instrumentos de ordenamento territorial e pareceres técnicos de projectos de desenvolvimento.
  135. Número ou marcador, página 18: 2. O Departamento de Gestão de Informação Territorial estrutura-se em: a) Repartição de Gestão de Sistemas. 3 O Departamento de Gestão de Informação Territorial
  136. Texto do artigo, página 18: é chefiado por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 58
  138. Texto do artigo, página 18: (Repartição de Gestão de Sistemas)
  139. Número ou marcador, página 18: 1. A Repartição de Gestão de Sistemas tem as seguintes funções:
  140. Número ou marcador, página 18: a) Gerir e administrar a base de dados espaciais;
  141. Número ou marcador, página 18: b) Manter actualizada e disponível ao público informação sobre os instrumentos de ordenamento territorial;
  142. Número ou marcador, página 18: c) Aplicar ferramentas de gestão de informação geográfica na produção de instrumentos de ordenamento territorial;
  143. Número ou marcador, página 18: d) Realizar cursos de capacitação aos técnicos a diferentes níveis, em matérias sobre a utilização e aplicação de ferramentas de GIS.
  144. Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Gestão de Sistemas é chefiada por um Chefe
  145. Texto do artigo, página 19: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  146. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 59
  147. Texto do artigo, página 19: (Repartição de Monitoria e Avaliação)
  148. Número ou marcador, página 19: 1. A Repartição de Avaliação tem como funções:
  149. Número ou marcador, página 19: a) Avaliar, monitorar e promover boas práticas relacionadas com aspectos de gestão territorial nas comunidades;
  150. Número ou marcador, página 19: b) Promover e monitorar a execução dos instrumentos de gestão territorial a nível nacional, provincial, distrital e das autarquias locais;
  151. Número ou marcador, página 19: c) Monitorar o processo de reassentamento e disseminar as boas práticas;
  152. Número ou marcador, página 19: d) Elaborar relatórios de monitoria e avaliação do processo de reassentamento tendo em conta os planos previamente elaborados;
  153. Número ou marcador, página 19: e) Assessorar os órgãos locais na elaboração, implementação, controlo e gestão do uso e aproveitamento da terra;
  154. Número ou marcador, página 19: f) Assegurar a implementação das políticas e regulamentos de reassentamento e compensações a nível nacional.
  155. Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é dirigida por
  156. Texto do artigo, página 19: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  157. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 60
  158. Texto do artigo, página 19: (Repartição de Apoio Geral)
  159. Número ou marcador, página 19: 1. A Repartição de Apoio Geral tem como funções:
  160. Número ou marcador, página 19: a) Gerir os recursos financeiros e materiais à Direcção e coordenar a gestão financeira dos projectos e programas sob tutela da instituição;
  161. Número ou marcador, página 19: b) Garantir o aprovisionamento de material de expediente necessário aos trabalhos do sector;
  162. Número ou marcador, página 19: c) Assegurar o processamento de despesas correntes e abonos do pessoal do sector;
  163. Número ou marcador, página 19: d) Participar no processo de elaboração dos orçamentos;
  164. Número ou marcador, página 19: e) Efectuar o registo e controlo do património do sector;
  165. Número ou marcador, página 19: f) Registar, controlar e encaminhar a efectividade e assiduidade do pessoal;
  166. Número ou marcador, página 19: g) Coordenar e globalizar as propostas de planos de actividades do sector;
  167. Número ou marcador, página 19: h) Realizar actividades de monitoria e avaliação das actividades do sector;
  168. Número ou marcador, página 19: i) Assegurar a preparação dos relatórios do Plano Económico e Social do sector;
  169. Número ou marcador, página 19: j) Representar a Direcção Nacional em Fórum de planificação;
  170. Número ou marcador, página 19: k) Assegurar a implementação do SNAE; m) Realizar outras actividades que lhe sejam incumbidas superiormente.
  171. Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Apoio Geral é dirigida por um Chefe
  172. Texto do artigo, página 19: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  173. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO VII Direcção de Planificação e Cooperação
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 61
  175. Texto do artigo, página 19: (Funções e estrutura)
  176. Texto do artigo, página 19: A Direcção de Planificação e Cooperação tem como funções:
  177. Número ou marcador, página 19: 1. No domínio da planificação:
  178. Número ou marcador, página 19: a) Coordenar e globalizar propostas de políticas gerais do Ministério a curto, médio e longos prazos;
  179. Número ou marcador, página 19: b) Assegurar a definição de indicadores de desempenho
  180. Texto do artigo, página 19: do Ministério e indicadores de desenvolvimento sustentável;
  181. Número ou marcador, página 19: c) Participar na preparação dos planos de desenvolvimento económico e social do país a curto, médio e longos prazos;
  182. Número ou marcador, página 19: d) Sistematizar as propostas de Plano Económico Social e programa de actividades anuais do Ministério;
  183. Número ou marcador, página 19: e) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades do Ministério;
  184. Número ou marcador, página 19: f) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial e nacional;
  185. Número ou marcador, página 19: g) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística;
  186. Número ou marcador, página 19: h) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo.
  187. Número ou marcador, página 19: i) Harmonizar os planos de actividades dos diferentes órgãos internos do Ministério;
  188. Número ou marcador, página 19: j) Coordenar a elaboração e monitoria dos planos e orçamento plurianuais e anuais do Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural
  189. Número ou marcador, página 19: k) Colaborar com os órgãos governamentais na formulação de directrizes, políticas e estratégias nas diversas áreas de actividades
  190. Número ou marcador, página 19: l) Promover e coordenar estudos que ilustrem e conduzam ao fortalecimento institucional do sector de terra, ambiente e desenvolvimento rural;
  191. Número ou marcador, página 19: m) Realizar estudos que conduzam à elaboração de programas e projectos específicos de desenvolvimento sustentável;
  192. Número ou marcador, página 19: n) Proceder à monitoria e avaliação da implementação das políticas, programas e projectos aprovados;
  193. Número ou marcador, página 19: o) Monitorar a ligação das actividades do Ministério no combate a pobreza;
  194. Número ou marcador, página 19: p) Assegurar a criação e manutenção de um banco de dados para fins de estatística ambiental.
  195. Número ou marcador, página 19: 2. No domínio da tecnologia de comunicação e informação:
  196. Número ou marcador, página 19: a) Propor a política concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação no sector;
  197. Número ou marcador, página 19: b) Definir e monitorar parâmetros do estabelecimento e o funcionamento da infra-estrutura tecnológica da instituição;
  198. Número ou marcador, página 19: c) Garantir a divulgação das actividades do sector, através de plataformas tecnológicas;
  199. Número ou marcador, página 19: d) Garantir a manutenção e conservação de um mecanismo de documentação e informação relativa a área de terras, ambiente e desenvolvimento rural;
  200. Número ou marcador, página 19: e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do estatuto orgânico e demais legislação aplicável.
  201. Número ou marcador, página 19: 3. No domínio da Cooperação:
  202. Número ou marcador, página 19: a) Propor programa, projectos e acções de cooperação;
  203. Número ou marcador, página 19: b) Coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação;
  204. Número ou marcador, página 19: c) Promover a adesão, celebração e implementação de Convenções e acordos internacionais;
  205. Número ou marcador, página 19: d) Participar, quando solicitado, na preparação de
  206. Texto do artigo, página 20: convenções e acordos com parceiros de cooperação;
  207. Número ou marcador, página 20: e) Criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinentes às atribuições e competências do Ministério.
  208. Número ou marcador, página 20: f) Coordenar e preparar a participação do Ministério em actividades de cooperação;
  209. Número ou marcador, página 20: g) Sistematizar e priorizar as necessidades de cooperação do Ministério;
  210. Número ou marcador, página 20: h) Estudar, explorar e divulgar no Ministério e instituições de tutela as possibilidades técnicas, materiais e financeiras de cooperação com as diferentes organizações internacionais;
  211. Número ou marcador, página 20: i) Avaliar os resultados dos projectos e/ou programas de cooperação regional e internacional na área de terra, ambiente e desenvolvimento rural;
  212. Número ou marcador, página 20: j) Monitorar a participação do Ministério e a implementação das actividades decorrentes de acordos bilaterais e multilaterais;
  213. Número ou marcador, página 20: k) Desenvolver e manter uma base de dados sobre todos os programas de cooperação no domínio da terra, ambiente e desenvolvimento rural;
  214. Número ou marcador, página 20: l) Representar o Ministério nas Comissões Mistas Intergovernamentais na Comissão Nacional da SADC e Coordenar a participação em eventos nacionais, regionais e internacionais;
  215. Número ou marcador, página 20: m) Coordenar a harmonização das acções de relações públicas e de protocolo do Ministério em estreita ligação com as normas e práticas aplicáveis no país;
  216. Número ou marcador, página 20: n) Coordenar a implementação de políticas sobre assuntos transversais no Ministério.
  217. Texto do artigo, página 20: 3 A Direcção de Planificação e Cooperação tem a seguinte estrutura:
  218. Número ou marcador, página 20: a) Departamento de Planificação e Análise de Políticas;
  219. Número ou marcador, página 20: b) Departamento de Cooperação;
  220. Número ou marcador, página 20: c) Departamento de Estudos, Monitoria e Avaliação;
  221. Número ou marcador, página 20: d) Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação;
  222. Número ou marcador, página 20: e) Repartição de Apoio Geral
  223. Número ou marcador, página 20: 4. A Direcção de Planificação e Cooperação é dirigida por
  224. Texto do artigo, página 20: um Director Nacional e coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, nomeados pelo Ministro.
  225. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 62
  226. Texto do artigo, página 20: (Departamento de Planificação e Análise de Políticas)
  227. Número ou marcador, página 20: 1. O Departamento de Planificação e Analise de Políticas tem
  228. Texto do artigo, página 20: as seguintes funções:
  229. Número ou marcador, página 20: a) Coordenar e globalizar propostas de políticas gerais do Ministério a curto, médio e longos prazos;
  230. Número ou marcador, página 20: b) Participar na preparação dos planos de desenvolvimento económico e social do país a curto, médio e longo prazo;
  231. Número ou marcador, página 20: c) Sistematizar as propostas de Plano Económico Social e programa de actividades anuais do Ministério;
  232. Número ou marcador, página 20: d) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial e nacional;
  233. Número ou marcador, página 20: e) Coordenar a elaboração e monitoria dos planos e orçamento plurianuais e anuais do Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural;
  234. Número ou marcador, página 20: f) Colaborar com os órgãos governamentais na formulação de directrizes, políticas e estratégias nas diversas áreas de actividades;
  235. Número ou marcador, página 20: g) Promover e coordenar estudos que ilustrem e conduzam
  236. Texto do artigo, página 20: ao fortalecimento institucional do sector de terra, ambiente e desenvolvimento rural;
  237. Número ou marcador, página 20: h) Realizar estudos que conduzam à elaboração de programas e projectos específicos de desenvolvimento sustentável;
  238. Número ou marcador, página 20: i) Coordenar a implementação de políticas sobre assuntos transversais no Ministério;
  239. Número ou marcador, página 20: 2. O Departamento de Planificação é chefiado por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 63
  241. Texto do artigo, página 20: (Departamento de Cooperação)
  242. Número ou marcador, página 20: 1. O Departamento de Cooperação tem as seguintes funções:
  243. Número ou marcador, página 20: a) Propor programas, projectos e acções de cooperação;
  244. Número ou marcador, página 20: b) Coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação;
  245. Número ou marcador, página 20: c) Promover a adesão, celebração e implementação de Convenções, e acordos internacionais;
  246. Número ou marcador, página 20: d) Participar, quando solicitado, na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação;
  247. Número ou marcador, página 20: e) Criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinentes às atribuições e competências de todos os programas de cooperação do Ministério;
  248. Número ou marcador, página 20: f) Coordenar e preparar a participação do Ministério em actividades de cooperação;
  249. Número ou marcador, página 20: g) Sistematizar e priorizar as necessidades de cooperação do Ministério;
  250. Número ou marcador, página 20: h) Estudar, explorar e divulgar no Ministério e instituições tuteladas e subordinadas as possibilidades técnicas, materiais e financeiras de cooperação com as diferentes organizações internacionais;
  251. Número ou marcador, página 20: i) Monitorar a participação do Ministério e a implementação das actividades decorrentes de acordos bilaterais e multilaterais;
  252. Número ou marcador, página 20: j) Avaliar e monitorar os programas de cooperação bilateral com os países.
  253. Número ou marcador, página 20: k) Mobilizar e coordenar parcerias para implementação dos programas e projectos do sector.
  254. Número ou marcador, página 20: l) Representar o Ministério nas Comissões Mistas Intergovernamentais, na Comissão Nacional da SADC de acordo com os instrumentos jurídicos nacionais e internacionais aplicáveis;
  255. Número ou marcador, página 20: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  256. Número ou marcador, página 20: 2. O Departamento de Cooperação é chefiado por um Chefe
  257. Texto do artigo, página 20: de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 64
  259. Texto do artigo, página 20: (Departamento de Monitoria e Avaliação)
  260. Número ou marcador, página 20: 1. O Departamento de Monitoria e Avaliação tem as seguintes funções:
  261. Número ou marcador, página 20: a) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades do Ministério;
  262. Número ou marcador, página 20: b) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
  263. Número ou marcador, página 20: c) Proceder à monitoria e avaliação da implementação das políticas, programas e projectos aprovados;
  264. Número ou marcador, página 20: d) Coordenar e monitorar a execução de programas,
  265. Texto do artigo, página 21: projectos e acções de cooperação; e) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística;
  266. Número ou marcador, página 21: 2. O Departamento de Monitoria e Avaliação é chefiado por
  267. Texto do artigo, página 21: um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  268. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 65
  269. Texto do artigo, página 21: (Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação)
  270. Número ou marcador, página 21: 1. O Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação tem as seguintes funções:
  271. Número ou marcador, página 21: a) Propor a política concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação no sector;
  272. Número ou marcador, página 21: b) Definir e monitorar parâmetros do estabelecimento e o funcionamento da infra-estrutura tecnológica da Instituição;
  273. Número ou marcador, página 21: c) Garantir a divulgação das actividades do sector, através de plataformas tecnológicas e um fundo documental;
  274. Número ou marcador, página 21: d) Definir normas e procedimentos de gestão e segurança de Tecnologias de Informação e Comunicação;
  275. Número ou marcador, página 21: e) Garantir a funcionalidade plena dos Sistemas Informáticos de suporte às funções do Ministério;
  276. Número ou marcador, página 21: f) Coordenar e ou/supervisionar o desenvolvimento e funcionamento das diversas Bases de dados do Ministério;
  277. Número ou marcador, página 21: g) Identificar necessidades de formação em TICs do sector.
  278. Número ou marcador, página 21: h) Garantir a manutenção e conservação de um mecanismo de documentação e informação relativa ao sector;
  279. Número ou marcador, página 21: i) Manter o fundo documental do sector actualizado e disponível ao público;
  280. Número ou marcador, página 21: j) Facilitar ao público o acesso a informação documentada do sector;
  281. Número ou marcador, página 21: 2. O Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação estrutura-se em:
  282. Número ou marcador, página 21: a) Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação;
  283. Número ou marcador, página 21: b) Repartição de Documentação e Biblioteca.
  284. Número ou marcador, página 21: 3. O Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação
  285. Texto do artigo, página 21: é chefiado por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  286. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 66
  287. Texto do artigo, página 21: (Repartição de Documentação e Biblioteca)
  288. Número ou marcador, página 21: 1. A Repartição de Documentação e Biblioteca tem as seguintes funções:
  289. Número ou marcador, página 21: a) Através da Biblioteca, manter o fundo documental do sector actualizado e disponível ao público;
  290. Número ou marcador, página 21: b) Facilitar ao público o acesso à informação documentada do sector;
  291. Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Documentação e Biblioteca é chefiada
  292. Texto do artigo, página 21: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  293. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 67
  294. Texto do artigo, página 21: (Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação)
  295. Número ou marcador, página 21: 1. A Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação
  296. Texto do artigo, página 21: tem as seguintes funções:
  297. Número ou marcador, página 21: a) Assegurar a funcionalidade da infra-estrutura de tecnológica de informação do Ministério,
  298. Número ou marcador, página 21: b) Garantir a funcionamento da página web e outras plataformas tecnológicas da Instituição
  299. Número ou marcador, página 21: c) Garantir a funcionalidade plena dos Sistemas Informáticos
  300. Texto do artigo, página 21: de suporte às funções do Ministério;
  301. Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação é chefiada por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 68
  303. Texto do artigo, página 21: Repartição de Apoio Geral
  304. Número ou marcador, página 21: 1. A Repartição de Apoio Geral tem como funções:
  305. Número ou marcador, página 21: a) Prestar apoio logístico à Direcção;
  306. Número ou marcador, página 21: b) Controlar a execução dos fundos alocados as actividades da Direcção;
  307. Número ou marcador, página 21: c) Determinar as necessidades de materiais de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e controlo da sua utilização;
  308. Número ou marcador, página 21: d) Participar no processo de elaboração dos orçamentos;
  309. Número ou marcador, página 21: e) Efectuar o registo e controlo do património do sector;
  310. Número ou marcador, página 21: f) Registar, controlar e encaminhar a efectividade e assiduidade do pessoal;
  311. Número ou marcador, página 21: g) Assegurar a implementação do SNAE;
  312. Número ou marcador, página 21: h) Realizar outras actividades que lhe sejam incumbidas superiormente.
  313. Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Apoio Geral é dirigida por um Chefe
  314. Texto do artigo, página 21: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  315. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO VIII Gabinete Jurídico
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 69
  317. Texto do artigo, página 21: (Funções)
  318. Número ou marcador, página 21: 1. O Gabinete Jurídico tem as seguintes funções:
  319. Número ou marcador, página 21: a) Emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica;
  320. Número ou marcador, página 21: b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
  321. Número ou marcador, página 21: c) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
  322. Número ou marcador, página 21: d) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do Ministério e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
  323. Número ou marcador, página 21: e) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
  324. Número ou marcador, página 21: f) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
  325. Número ou marcador, página 21: g) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
  326. Número ou marcador, página 21: h) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
  327. Número ou marcador, página 21: i) Elaborar, em coordenação com os outros organismos do Ministério, políticas, estratégias e projectos de actos normativos relevantes para o Ministério;
  328. Número ou marcador, página 21: j) Participar, em coordenação, com órgãos competentes, em negociações de acordos e outros instrumentos de natureza jurídica envolvendo o Ministério;
  329. Número ou marcador, página 21: k) Proceder à investigação de actos normativos relativos ao direito comparado que possam ser incorporados no direito interno do país;
  330. Número ou marcador, página 21: l) Compilar e manter actualizado o registo da legislação nacional e internacional, nomeadamente, tratados, acordos, protocolos e outros instrumentos susceptíveis de criar ou terem criado obrigações de acção para o Ministério;
  331. Número ou marcador, página 21: m) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso
  332. Texto do artigo, página 22: administrativo;
  333. Número ou marcador, página 22: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do MITADER e demais legislação aplicável.
  334. Número ou marcador, página 22: 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director Nacional,
  335. Texto do artigo, página 22: nomeado pelo Ministro.
  336. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO IX Gabinete do Ministro
  337. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 70
  338. Texto do artigo, página 22: (Funções)
  339. Número ou marcador, página 22: 1. O Gabinete do Ministro tem as seguintes funções:
  340. Número ou marcador, página 22: a) Organizar e programar as actividades do Ministro, ViceMinistro e Secretário Permanente;
  341. Número ou marcador, página 22: b) Prestar assessoria ao Ministro e Vice-Ministro nas áreas de reforma e desenvolvimento institucional, socioeconómico, jurídica e comunicação social;
  342. Número ou marcador, página 22: c) Prestar assistência logística, técnica e administrativa ao Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente
  343. Número ou marcador, página 22: d) Preparar e secretariar os encontros de trabalho;
  344. Número ou marcador, página 22: e) Proceder ao registo de entrada e saída da correspondência, organizar a comunicação de despachos aos interessados e o arquivamento dos documentos do expediente do Ministro e Vice-Ministro;
  345. Número ou marcador, página 22: f) Solicitar pareceres às instituições relevantes à matéria a remeter à consideração superior para consubstanciar o expediente em tramitação;
  346. Número ou marcador, página 22: g) Estabelecer contacto com outras instituições e pessoas singulares relativamente a assuntos de interesse do Ministério que envolvam directamente o Ministro, Vice-Ministro e o Secretário Permanente;
  347. Número ou marcador, página 22: h) Assistir o Ministro, Vice-Ministro, e o Secretário Permanente na sua representação política e social;
  348. Número ou marcador, página 22: i) Assegurar as actividades de administração, relações públicas e de protocolo necessários ao correcto desempenho do Ministro e do Vice-Ministro, incluindo a preparação das suas agendas;
  349. Número ou marcador, página 22: j) Assegurar a comunicação adequada com o público e outras entidades, incluindo a verificação dos assuntos dirigidos ao Ministro e Vice-Ministro e a preparação dos despachos;
  350. Número ou marcador, página 22: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
  351. Número ou marcador, página 22: 2. O Gabinete do Ministro é chefiado por um Chefe de Gabinete
  352. Texto do artigo, página 22: do Ministro, nomeado pelo Ministro.
  353. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO X Departamento de Administração e Finanças
  354. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 71
  355. Texto do artigo, página 22: (Funções e Estrutura)
  356. Número ou marcador, página 22: 1. O Departamento de Administração e Finanças tem
  357. Texto do artigo, página 22: as seguintes funções:
  358. Número ou marcador, página 22: a) Assegurar as funções de administração geral necessários ao correcto funcionamento do Ministério;
  359. Número ou marcador, página 22: b) Coordenar os processos de elaboração, aprovação, execução, controlo dos orçamentos de funcionamento, investimento e fundos externos atribuídos ao Ministério;
  360. Número ou marcador, página 22: c) Garantir a observância das normas na aquisição
  361. Texto do artigo, página 22: e na inventariação, manutenção e preservação do património afecto ao Ministério;
  362. Número ou marcador, página 22: d) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e demais disposições de natureza legal sobre Administração e Finanças Públicas, nomeadamente as normas sobre receitas e des¬pesas, utilização dos bens do Estado e de abate de bens do Estado;
  363. Número ou marcador, página 22: e) Elaborar a proposta do orçamento do Ministério, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  364. Número ou marcador, página 22: f) Executar o Orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais
  365. Número ou marcador, página 22: g) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Ministério e prestar conta as entidades interessadas;
  366. Número ou marcador, página 22: h) Administrar os bens patrimoniais do Ministério de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  367. Número ou marcador, página 22: i) Gerir e garantir a manutenção do parque automóvel do Ministério e utilização correcta dos transportes;
  368. Número ou marcador, página 22: j) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outros, proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
  369. Número ou marcador, página 22: k) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério da Economia Finanças e ao Tribunal Administrativo;
  370. Número ou marcador, página 22: l) Zelar pela observância das normas de acesso e circulação de pessoas nas instalações do Ministério e dos procedimentos de circulação do expediente geral.
  371. Número ou marcador, página 22: m) Assegurar o funcionamento do sistema de telecomunicações do Ministério;
  372. Número ou marcador, página 22: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  373. Número ou marcador, página 22: 2. O Departamento de Administração e Finanças estrutura-se em:
  374. Número ou marcador, página 22: a) Repartição de Execução Orçamental;
  375. Número ou marcador, página 22: b) Repartição de Administração e Património;
  376. Número ou marcador, página 22: c) Repartição de Salários;
  377. Número ou marcador, página 22: d) Repartição de Transporte;
  378. Número ou marcador, página 22: e) Secretaria-Geral.
  379. Número ou marcador, página 22: 3. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido
  380. Texto do artigo, página 22: por um Chefe do Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 72
  382. Texto do artigo, página 22: (Repartição de Execução Orçamental)
  383. Número ou marcador, página 22: 1. A Repartição de Execução Orçamental tem as seguintes funções:
  384. Número ou marcador, página 22: a) Elaborar a proposta do orçamento de despesas de funcionamento e investimento do Ministério;
  385. Número ou marcador, página 22: b) Participar na elaboração do Cenário Fiscal de Médio Prazo e do Plano Económico Social do Ministério;
  386. Número ou marcador, página 22: c) Participar no processo de elaboração da proposta de orçamento de fundos externos do Ministério; bem como a sua execução e controle;
  387. Número ou marcador, página 22: d) Acompanhar a execução do orçamento e elaborar os relatórios periódicos, observando os prazos legais e as normas em vigor;
  388. Número ou marcador, página 22: e) Efectuar a abertura e o encerramento de contas do exercício financeiro, elaborar a conta de gerência e posterior submissão a Inspecção do Ministério e Tribunal Administrativo;
  389. Número ou marcador, página 22: f) Preparar o balanço anual da execução orçamental
  390. Texto do artigo, página 23: do Ministério, com vista à apreciação pelo Conselho Consultivo e posterior remessa ao Tribunal Administrativo para julgamento;
  391. Número ou marcador, página 23: g) Manter os processos de contas organizados;
  392. Número ou marcador, página 23: h) Emitir parecer sobre o cabimento de verba.
  393. Número ou marcador, página 23: i) Emitir declarações anuais de rendimentos dos funcionários;
  394. Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Execução Orçamental é chefiada por
  395. Texto do artigo, página 23: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  396. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 73
  397. Texto do artigo, página 23: (Repartição de Administração e Património)
  398. Número ou marcador, página 23: 1. A Repartição de Administração tem as seguintes funções:
  399. Número ou marcador, página 23: a) Preparar, executar e controlar o plano de aprovisionamento e gestão do património;
  400. Número ou marcador, página 23: b) Elaborar e manter actualizado o inventário dos bens do Ministério e garantir a sua gestão, manutenção, procedendo a elaboração de propostas de abates, quando se mostre necessário;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.