Diploma Ministerial n.º 1/2016

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Diploma Ministerial n.º 1/2016

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Número ou marcador · p. 23 c) Criar e desenvolver um banco de dados específico do património afecto ao Ministério;
Número ou marcador · p. 23 d) Garantir a protecção física e segurança do património e das instalações do Ministério:
Número ou marcador · p. 23 e) Zelar pela conservação dos bens móveis sob responsabilidade do Ministério;
Número ou marcador · p. 23 f) Efectuar e manter actualizado o seguro dos bens imóveis afectos ao Ministério,
Número ou marcador · p. 23 g) Exercer o controlo de qualidade dos serviços prestados a instituição;
Número ou marcador · p. 23 h) Organizar e manter actualizado o ficheiro de controlo dos termos de responsabilidade dos titulares responsáveis pela guarda de bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 23 i) Propor normas de uso e controlo dos bens imóveis do Ministério.
Número ou marcador · p. 23 2. A Repartição de Administração é chefiada por um Chefe
Texto do artigo · p. 23 de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 74
Texto do artigo · p. 23 (Repartição de Salários)
Número ou marcador · p. 23 1. A Repartição de Salários tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 23 a) Garantir o processamento e pagamento de salários dos funcionários do Ministério dentro dos prazos estabelecidos por Lei;
Número ou marcador · p. 23 b) Articular com a área de Recursos humanos no processo de emissão do mapa de efectividade e alterações no E-CAF.
Número ou marcador · p. 23 c) Garantir o pagamento de subsídios referentes aos exercícios correntes e findos;
Número ou marcador · p. 23 d) Efectuar a fixação de descontos referentes aos empréstimos efectuados pelos funcionários junto as instituições bancárias e aposentação; e
Número ou marcador · p. 23 2. A Repartição de Salário é chefiada por um Chefe
Texto do artigo · p. 23 de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 75
Texto do artigo · p. 23 (Repartição de Transporte)
Número ou marcador · p. 23 1. A Repartição Transporte tem as seguintes funções: a) Zelar pela conservação dos bens imóveis sob responsabilidade do Ministério; b) Zelar pela manutenção dos veículos, efectuando
Texto do artigo · p. 23 as revisões periódicas e reparações necessárias; c) Estabelecer mecanismos de gestão de frota do Ministério;
Número ou marcador · p. 23 d) Controlar os gastos de combustíveis, manutenção e reparação de viaturas do Ministério;
Número ou marcador · p. 23 e) Efectuar e manter actualizado o seguro dos bens móveis afectos ao Ministério, bem como garantir a aquisição do manifesto e respectivas taxas;
Número ou marcador · p. 23 f) Propor normas de uso e controlo dos bens móveis do Ministério
Número ou marcador · p. 23 2. A Repartição de Transporte é chefiada por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 76
Texto do artigo · p. 23 (Secretaria-Geral)
Número ou marcador · p. 23 1. A Secretaria-Geral tem como funções:
Número ou marcador · p. 23 a) Garantir a circulação eficiente e célere do expediente;
Número ou marcador · p. 23 b) Assegurar a organização e expedição da correspondência emitida pelas Unidades Orgânicas do Ministério;
Número ou marcador · p. 23 c) Proceder ao arquivo e classificação de documentação de acordo com as normas do SINAE
Número ou marcador · p. 23 d) Assegurar o correcto atendimento do público e controlar o livro de reclamações e encaminhar regularmente ao Secretário Permanente;
Número ou marcador · p. 23 e) Garantir o arquivo das correspondências de acordo com as normas vigentes sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 23 f) Implantar o sistema electrónico de gestão documental;
Número ou marcador · p. 23 g) Controlar o livro do ponto e elaborar o Mapa de Efectividade do pessoal e submeter ao Departamento de Recursos Humanos e;
Número ou marcador · p. 23 h) Realizar as demais actividades de protocolo e relações públicas;
Número ou marcador · p. 23 2. A Secretaria-geral é chefiada por um Chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 23 Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO XI Departamento de Aquisições
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 77
Texto do artigo · p. 23 (Funções e Estrutura)
Número ou marcador · p. 23 1. O Departamento de Aquisições tem como funções:
Número ou marcador · p. 23 a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação do Ministério;
Número ou marcador · p. 23 b) Preparar a realizar a planificação anual das contratações;
Número ou marcador · p. 23 c) Elaborar os documentos de concurso;
Número ou marcador · p. 23 d) Apoiar e orientar as demais áreas do Ministério na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
Número ou marcador · p. 23 e) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes para contratação,
Número ou marcador · p. 23 f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 23 g) Manter a adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
Número ou marcador · p. 23 h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
Número ou marcador · p. 23 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas no termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 2. O Departamento de Aquisições estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 24 a) Repartição de Bens e Serviços;
Número ou marcador · p. 24 b) Repartição de Gestão de Contratos;
Número ou marcador · p. 24 3. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 24 de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 78
Texto do artigo · p. 24 (Repartição de Bens e Serviços)
Número ou marcador · p. 24 1. A Repartição de Bens e Serviços tem como funções:
Número ou marcador · p. 24 a) Preparar os documentos de concursos de contratação de bens;
Número ou marcador · p. 24 b) Preparar os relatórios de Adjudicação de contratação de bens;
Número ou marcador · p. 24 c) Participar na elaboração dos Planos de Contratação;
Número ou marcador · p. 24 d) Observar os procedimentos de contratação de aquisição de bens;
Número ou marcador · p. 24 e) Processar as reclamações e recursos;
Número ou marcador · p. 24 f) Prestar assistência ao Júri;
Número ou marcador · p. 24 g) Administrar os contratos;
Número ou marcador · p. 24 h) Apoiar e orientar ao Ministério, dentre outras áreas na aquisição de bens para uso da Instituição;
Número ou marcador · p. 24 i) Monitorar o processo das aquisições dos bens
Número ou marcador · p. 24 j) Elaborar os Documentos de contratação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 k) Preparar os relatórios de Adjudicação de contratação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 l) Observar os procedimentos de contratação de serviço;
Número ou marcador · p. 24 m) Observar os procedimentos de contratação de serviço de consultoria;
Número ou marcador · p. 24 n) Processar as reclamações e recursos;
Número ou marcador · p. 24 o) Prestar apoio ao Ministério dentre outras áreas no processo de contratação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 p) Prestar assistência o júri;
Número ou marcador · p. 24 q) Participar na elaboração do plano de manutenção do edifício;
Número ou marcador · p. 24 r) Interagir com o meio interno e externo no processo de contratação dos serviços; e
Número ou marcador · p. 24 s) Interagir com o meio interno e externo no processo de contratação de obras.
Número ou marcador · p. 24 2. A Repartição de Serviços é chefiada por um Chefe
Texto do artigo · p. 24 de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 79
Texto do artigo · p. 24 (Repartição de Gestão de Contratos)
Número ou marcador · p. 24 1. A Repartição de Gestão de Contratos tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 24 a) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 24 b) Manter a adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratos;
Número ou marcador · p. 24 c) Zelar pela correcta identificação do que deve ser contratado;
Número ou marcador · p. 24 d) Elaborar aditamentos, adendas, prorrogação aos contratos solicitar parecer do fiscal e do jurídico;
Número ou marcador · p. 24 e) Zelar e fazer a gestão das garantias provisórias e definitivas dos documentos de contratação;
Número ou marcador · p. 24 f) Zelar pelo arquivo adequados dos documentos de contratação.
Número ou marcador · p. 24 2. A Repartição de Gestão de Contratos é chefiada por um Chefe
Texto do artigo · p. 24 de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO XII Departamento dos Recursos Humanos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 80
Texto do artigo · p. 24 (Funções e Estrutura)
Número ou marcador · p. 24 1. O Departamento de Recursos Humanos tem as funções seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 24 b) Elaborar e gerir o quadro de Pessoal;
Número ou marcador · p. 24 c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 24 d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 24 e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
Número ou marcador · p. 24 f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
Número ou marcador · p. 24 g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 24 h) Implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Deficiente na função pública;
Número ou marcador · p. 24 i) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 24 j) Assistir o respectivo dirigente nas acções de Diálogo Social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
Número ou marcador · p. 24 k) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação.
Número ou marcador · p. 24 l) Planificar, coordenar e assegurar a selecção, gestão e formação dos funcionários do Ministério, bem como a contratação de agentes de Estado nacionais e estrangeiros, de acordo com o Estatuto Geral dos Funcionários e agentes do Estado e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 24 m) Coordenar a formulação e implementação de normas, estratégias e planos de formação de recursos humanos do Ministério;
Número ou marcador · p. 24 n) Garantir a implementação do e-CAF no Ministério e coordenar a sua actualização permanente com outros órgãos e instituições;
Número ou marcador · p. 24 o) Coordenar e implementar juntamente com o Departamento de Administração e Finanças a sincronização do e-folha para o processamento de salários dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Ministério;
Número ou marcador · p. 24 p) Coordenar e globalizar os processos de formulação e de execução de políticas e estratégias de desenvolvimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 24 q) Coordenar e controlar as acções de assistência social aos funcionários e Agentes do Estado afectos no Ministério.
Número ou marcador · p. 24 r) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 2. O Departamento de Recursos Humanos estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 24 a) Repartição de Gestão do Pessoal;
Número ou marcador · p. 24 b) Repartição de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 24 c) Repartição de Monitoria e Avaliação.
Número ou marcador · p. 25 3. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por
Texto do artigo · p. 25 um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 81
Texto do artigo · p. 25 (Repartição de Gestão de Pessoal)
Número ou marcador · p. 25 1. A Repartição de Gestão de Pessoal tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 25 a) Organizar, processar e controlar todos os assuntos relacionados com a contagem do tempo de serviço, nomeações, pensões, subsídios e bónus dos funcionários;
Número ou marcador · p. 25 b) Controlar a efectividade e assiduidade do pessoal;
Número ou marcador · p. 25 c) Organizar, controlar e actualizar o cadastro do pessoal;
Número ou marcador · p. 25 d) Coordenar e executar actividades relacionadas com a classificação anual dos funcionários;
Número ou marcador · p. 25 e) Organizar e controlar os ficheiros e processos individuais dos funcionários e manter actualizados os respectivos registos biográficos;
Número ou marcador · p. 25 f) Registar, numerar e controlar os processos disciplinares;
Número ou marcador · p. 25 g) Preparar os despachos de nomeação e as demais decisões sobre a situação jurídico-laboral dos funcionários;
Número ou marcador · p. 25 h) Elaborar e controlar os planos de férias dos funcionários, em coordenação com as diversas unidades orgânicas do Ministério;
Número ou marcador · p. 25 i) Propor a abertura de concursos de ingresso e de promoção e prestar apoio logístico e administrativo aos respectivos júris;
Número ou marcador · p. 25 j) Controlar os ficheiros e os processos individuais dos funcionários e manter actualizados os respectivos registos biográficos;
Número ou marcador · p. 25 k) Preencher mapas de ocorrência e fornecer outros dados dos funcionários necessários para a alimentação do Sistema de Informação do Pessoal.
Número ou marcador · p. 25 l) Estabelecer prioridades para o recrutamento e selecção do pessoal, em função das necessidades existentes e dos programas e projectos desenvolvidos pelo Ministério;
Número ou marcador · p. 25 m) Assegurar a divulgação de actos administrativos;
Número ou marcador · p. 25 n) Dar assistência técnica aos órgãos centrais do Ministério, direcções provinciais, bem como, às instituições subordinadas na aplicação da política salarial definida pelo Governo;
Número ou marcador · p. 25 o) Elaborar propostas referentes aos qualificadores profissionais para as novas carreiras e categorias, à revisão dos qualificadores das carreiras específicas bem como ao regulamento das carreiras excepcionais, por virtude de riscos especiais;
Número ou marcador · p. 25 p) Assegurar a correcta aplicação da legislação do pessoal e das normas de trabalho;
Número ou marcador · p. 25 q) Elaborar o Quadro de Pessoal do Ministério e emitir parecer sobre Os quadros de pessoal e regulamentos internos das instituições subordinadas, para decisão superior;
Número ou marcador · p. 25 r) Definir critérios para assegurar a racionalização e utilização dos recursos humanos compatibilizados com as necessidades de serviços e com as qualificações e os interesses dos funcionários,
Número ou marcador · p. 25 s) Desenvolver métodos, técnicas e procedimentos de recrutamento e selecção que garantam a aplicação das normas estabelecidas e a qualidade operacional do sistema;
Número ou marcador · p. 25 t) Organizar e manter actualizado um ficheiro da legislação sobre o pessoal bem como de outros actos normativos dos órgãos competentes do Estado;
Número ou marcador · p. 25 u) Controlar a composição do quadro de pessoal, visando a sua permanente adequação às necessidades, prioridades e objectivos do Ministério;
Número ou marcador · p. 25 v) Realizar outras funções definidas superiormente.
Número ou marcador · p. 25 2. A Repartição de Gestão de Pessoal é chefiada por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 82
Texto do artigo · p. 25 (Repartição de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 25 1. A Repartição de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 25 a) Identificar, em coordenação com as demais unidades orgânicas do Ministério, necessidades de formação de recursos humanos e promover cursos de formação;
Número ou marcador · p. 25 b) Elaborar propostas de políticas de formação para o sector e assegurar a sua execução;
Número ou marcador · p. 25 c) Participar na implementação das políticas de formação do pessoal do Ministério;
Número ou marcador · p. 25 d) Assegurar o cumprimento integral das normas e regulamentos em vigor sobre formação;
Número ou marcador · p. 25 e) Organizar e realizar cursos de formação, capacitação e treinamento dos funcionários do Ministério;
Número ou marcador · p. 25 f) Promover, acompanhar e avaliar os resultados dos programas globais de formação;
Número ou marcador · p. 25 g) Propor a elaboração de normas de procedimentos inerentes ao recrutamento e selecção de candidatos à formação;
Número ou marcador · p. 25 h) Participa no desenvolvimento dos planos e currículos das instituições de formação do sector;
Número ou marcador · p. 25 i) Acompanhar e avaliar os resultados dos programas globais de formação;
Número ou marcador · p. 25 j) Em coordenação com a Direcção de Planificação e Cooperação negociar junto dos parceiros de cooperação, fundos para bolsas de estudo aos funcionários do Ministério;
Número ou marcador · p. 25 k) Acompanhar a evolução dos funcionários no país e no exterior.
Número ou marcador · p. 25 2. A Repartição de Formação e Desenvolvimento de Recursos
Texto do artigo · p. 25 Humanos é chefiada por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 83
Texto do artigo · p. 25 (Repartição de Monitoria e Avaliação)
Número ou marcador · p. 25 1. A Repartição de Monitoria e Avaliação tem como funções:
Número ou marcador · p. 25 a) Realizar estudos e pesquisas nas áreas de recrutamento e de selecção que garantam a aplicação das normas estabelecidas e a qualidade operacional do sistema;
Número ou marcador · p. 25 b) Realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas de higiene e segurança no trabalho do sector bem como apoiar e controlar a sua aplicação;
Número ou marcador · p. 25 c) Organizar, controlar e manter actualizados o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 26 d) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
Número ou marcador · p. 26 e) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
Número ou marcador · p. 26 f) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 26 g) Implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Deficiente na função pública;
Número ou marcador · p. 26 h) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 26 i) Assistir o respectivo dirigente nas acções de Diálogo Social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
Número ou marcador · p. 26 j) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação.
Número ou marcador · p. 26 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é dirigida por
Texto do artigo · p. 26 um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO XIII Departamento de Comunicação e Imagem
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 84
Texto do artigo · p. 26 (Funções e Estrutura)
Número ou marcador · p. 26 1. O Departamento de Comunicação e Imagem tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 26 a) Definir e executar a política e estratégias de comunicação, marketing, imagem do Ministério.
Número ou marcador · p. 26 b) Garantir assessoria de imprensa do ministério;
Número ou marcador · p. 26 c) Coordenar a organização de sessões solenes, conferências, exposições e outros eventos de carácter científico e cultural promovidos pelo Ministério;
Número ou marcador · p. 26 d) Promover a divulgação dos instrumentos produzidos pelo Ministério;
Número ou marcador · p. 26 e) Gerir a imagem do ministério;
Número ou marcador · p. 26 f) Promover bom atendimento do público interno e externo;
Número ou marcador · p. 26 g) Prestar assistência técnica em matérias de comunicação, marketing e imagem às unidades orgânicas do sector;
Número ou marcador · p. 26 h) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do Ministério.
Número ou marcador · p. 26 i) Promover e desenvolver programas de divulgação sobre temáticas de terras, ambiente e desenvolvimento rural, em cooperação com os órgãos de comunicação social, com base na produção de material escrito, audiovisual e outro;
Número ou marcador · p. 26 j) Produzir e divulgar materiais informativos e promocionais sobre as actividades do sector, nomeadamente: artigos, brochuras, cartazes, revistas e folhetos;
Número ou marcador · p. 26 k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 2. Para a execução das suas funções o Departamento de Comunicação e Imagem estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 26 a) Repartição de Assessoria de Imprensa;
Número ou marcador · p. 26 b) Repartição de Comunicação Institucional.
Número ou marcador · p. 26 3. O Departamento de Comunicação e Imagem é chefiado
Texto do artigo · p. 26 por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 85
Texto do artigo · p. 26 (Repartição de Assessoria de Imprensa)
Número ou marcador · p. 26 1. A Repartição de Assessoria de Imprensa tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 26 a) Garantir assessoria de imprensa ao Ministro;
Número ou marcador · p. 26 b) Gerir a imagem do Ministério;
Número ou marcador · p. 26 c) Promover a divulgação dos instrumentos produzidos pelo Ministério;
Número ou marcador · p. 26 d) Promover e desenvolver programas de divulgação sobre temáticas de terras, ambiente e desenvolvimento rural em cooperação com órgãos de comunicação social com base na produção de material escrito e audiovisual e outros;
Número ou marcador · p. 26 2. A Repartição de Assessoria de Imprensa é chefiada por
Texto do artigo · p. 26 um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 86
Texto do artigo · p. 26 (Repartição de Comunicação Institucional)
Número ou marcador · p. 26 1. A Repartição de Assessoria de Comunicação Institucional tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 26 a) Definir e executar a política e estratégias de comunicação, marketing e imagem do Ministério;
Número ou marcador · p. 26 b) Coordenar a organização de sessões solenes, conferências, exposições e outros eventos de carácter científico e cultural promovidos pelo Ministério;
Número ou marcador · p. 26 c) Promover bom atendimento do público interno e externo;
Número ou marcador · p. 26 d) Prestar assistência técnica em matérias de comunicação, marketing e imagem às unidades orgânicas do sector;
Número ou marcador · p. 26 e) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do Ministério.
Número ou marcador · p. 26 2. A Repartição de Comunicação Institucional é chefiada
Texto do artigo · p. 26 por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 26 Colectivos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 87
Texto do artigo · p. 26 (Colectivos)
Número ou marcador · p. 26 1. No Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural funcionam os seguintes colectivos:
Número ou marcador · p. 26 a) Conselho Coordenador;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho Técnico;
Número ou marcador · p. 26 d) Colectivos de Direcção.
Número ou marcador · p. 26 2. A natureza, composição e funcionamento dos colectivos
Texto do artigo · p. 26 previstos nas alíneas a), b) e c), do n.º 1 deste artigo constam do Estatuto Orgânico do MITADER, aprovado pela Resolução n.º 6/2015, de 26 de Junho.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 88
Texto do artigo · p. 26 (Colectivos de Direcção)
Número ou marcador · p. 26 1. Em cada unidade orgânica funciona um colectivo de Direcção, Órgão Consultivo que se pronuncia sobre questões
Texto do artigo · p. 27 fundamentais das actividades de cada unidade orgânica e é composto pelos membros seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Dirigente da unidade orgânica que a ele preside;
Número ou marcador · p. 27 b) Coadjuvante do Dirigente;
Número ou marcador · p. 27 c) Chefes de Departamento;
Número ou marcador · p. 27 d) Chefes de Repartição.
Número ou marcador · p. 27 2. Ao Colectivo de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 27 a) Estudar as decisões do Governo e do Ministério relacionadas com a actividade da Unidade Orgânica, tendo em vista a sua correcta implementação;
Número ou marcador · p. 27 b) Analisar e dar parecer sobre as actividades de preparação, execução e controlo do programa de actividades do Ministério na área de sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 27 c) Apreciar a proposta do plano de actividades da Unidade Orgânica, realizar o seu balanço e efectuar a avaliação dos resultados;
Número ou marcador · p. 27 d) Emitir pareceres sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam superiormente submetidos.
Número ou marcador · p. 27 2. O Dirigente da Unidade Orgânica pode, sempre que achar conveniente, convidar outros técnicos para tomarem parte nas reuniões do colectivo.
Número ou marcador · p. 27 3. O Colectivo de Direcção reúne-se quinzenalmente em
Texto do artigo · p. 27 sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo Dirigente.
Número ou marcador · p. 27 CAPITULO IV
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 89
Texto do artigo · p. 27 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 27 As dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão esclarecidas por despacho do Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: c) Criar e desenvolver um banco de dados específico do património afecto ao Ministério;
  2. Número ou marcador, página 23: d) Garantir a protecção física e segurança do património e das instalações do Ministério:
  3. Número ou marcador, página 23: e) Zelar pela conservação dos bens móveis sob responsabilidade do Ministério;
  4. Número ou marcador, página 23: f) Efectuar e manter actualizado o seguro dos bens imóveis afectos ao Ministério,
  5. Número ou marcador, página 23: g) Exercer o controlo de qualidade dos serviços prestados a instituição;
  6. Número ou marcador, página 23: h) Organizar e manter actualizado o ficheiro de controlo dos termos de responsabilidade dos titulares responsáveis pela guarda de bens patrimoniais;
  7. Número ou marcador, página 23: i) Propor normas de uso e controlo dos bens imóveis do Ministério.
  8. Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Administração é chefiada por um Chefe
  9. Texto do artigo, página 23: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 74
  11. Texto do artigo, página 23: (Repartição de Salários)
  12. Número ou marcador, página 23: 1. A Repartição de Salários tem as seguintes funções:
  13. Número ou marcador, página 23: a) Garantir o processamento e pagamento de salários dos funcionários do Ministério dentro dos prazos estabelecidos por Lei;
  14. Número ou marcador, página 23: b) Articular com a área de Recursos humanos no processo de emissão do mapa de efectividade e alterações no E-CAF.
  15. Número ou marcador, página 23: c) Garantir o pagamento de subsídios referentes aos exercícios correntes e findos;
  16. Número ou marcador, página 23: d) Efectuar a fixação de descontos referentes aos empréstimos efectuados pelos funcionários junto as instituições bancárias e aposentação; e
  17. Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Salário é chefiada por um Chefe
  18. Texto do artigo, página 23: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 75
  20. Texto do artigo, página 23: (Repartição de Transporte)
  21. Número ou marcador, página 23: 1. A Repartição Transporte tem as seguintes funções: a) Zelar pela conservação dos bens imóveis sob responsabilidade do Ministério; b) Zelar pela manutenção dos veículos, efectuando
  22. Texto do artigo, página 23: as revisões periódicas e reparações necessárias; c) Estabelecer mecanismos de gestão de frota do Ministério;
  23. Número ou marcador, página 23: d) Controlar os gastos de combustíveis, manutenção e reparação de viaturas do Ministério;
  24. Número ou marcador, página 23: e) Efectuar e manter actualizado o seguro dos bens móveis afectos ao Ministério, bem como garantir a aquisição do manifesto e respectivas taxas;
  25. Número ou marcador, página 23: f) Propor normas de uso e controlo dos bens móveis do Ministério
  26. Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Transporte é chefiada por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 76
  28. Texto do artigo, página 23: (Secretaria-Geral)
  29. Número ou marcador, página 23: 1. A Secretaria-Geral tem como funções:
  30. Número ou marcador, página 23: a) Garantir a circulação eficiente e célere do expediente;
  31. Número ou marcador, página 23: b) Assegurar a organização e expedição da correspondência emitida pelas Unidades Orgânicas do Ministério;
  32. Número ou marcador, página 23: c) Proceder ao arquivo e classificação de documentação de acordo com as normas do SINAE
  33. Número ou marcador, página 23: d) Assegurar o correcto atendimento do público e controlar o livro de reclamações e encaminhar regularmente ao Secretário Permanente;
  34. Número ou marcador, página 23: e) Garantir o arquivo das correspondências de acordo com as normas vigentes sobre a matéria;
  35. Número ou marcador, página 23: f) Implantar o sistema electrónico de gestão documental;
  36. Número ou marcador, página 23: g) Controlar o livro do ponto e elaborar o Mapa de Efectividade do pessoal e submeter ao Departamento de Recursos Humanos e;
  37. Número ou marcador, página 23: h) Realizar as demais actividades de protocolo e relações públicas;
  38. Número ou marcador, página 23: 2. A Secretaria-geral é chefiada por um Chefe de Repartição
  39. Texto do artigo, página 23: Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  40. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO XI Departamento de Aquisições
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 77
  42. Texto do artigo, página 23: (Funções e Estrutura)
  43. Número ou marcador, página 23: 1. O Departamento de Aquisições tem como funções:
  44. Número ou marcador, página 23: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação do Ministério;
  45. Número ou marcador, página 23: b) Preparar a realizar a planificação anual das contratações;
  46. Número ou marcador, página 23: c) Elaborar os documentos de concurso;
  47. Número ou marcador, página 23: d) Apoiar e orientar as demais áreas do Ministério na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
  48. Número ou marcador, página 23: e) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes para contratação,
  49. Número ou marcador, página 23: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
  50. Número ou marcador, página 23: g) Manter a adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
  51. Número ou marcador, página 23: h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
  52. Número ou marcador, página 23: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas no termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
  53. Número ou marcador, página 23: 2. O Departamento de Aquisições estrutura-se em:
  54. Número ou marcador, página 24: a) Repartição de Bens e Serviços;
  55. Número ou marcador, página 24: b) Repartição de Gestão de Contratos;
  56. Número ou marcador, página 24: 3. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe
  57. Texto do artigo, página 24: de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 78
  59. Texto do artigo, página 24: (Repartição de Bens e Serviços)
  60. Número ou marcador, página 24: 1. A Repartição de Bens e Serviços tem como funções:
  61. Número ou marcador, página 24: a) Preparar os documentos de concursos de contratação de bens;
  62. Número ou marcador, página 24: b) Preparar os relatórios de Adjudicação de contratação de bens;
  63. Número ou marcador, página 24: c) Participar na elaboração dos Planos de Contratação;
  64. Número ou marcador, página 24: d) Observar os procedimentos de contratação de aquisição de bens;
  65. Número ou marcador, página 24: e) Processar as reclamações e recursos;
  66. Número ou marcador, página 24: f) Prestar assistência ao Júri;
  67. Número ou marcador, página 24: g) Administrar os contratos;
  68. Número ou marcador, página 24: h) Apoiar e orientar ao Ministério, dentre outras áreas na aquisição de bens para uso da Instituição;
  69. Número ou marcador, página 24: i) Monitorar o processo das aquisições dos bens
  70. Número ou marcador, página 24: j) Elaborar os Documentos de contratação de serviços;
  71. Número ou marcador, página 24: k) Preparar os relatórios de Adjudicação de contratação de serviços;
  72. Número ou marcador, página 24: l) Observar os procedimentos de contratação de serviço;
  73. Número ou marcador, página 24: m) Observar os procedimentos de contratação de serviço de consultoria;
  74. Número ou marcador, página 24: n) Processar as reclamações e recursos;
  75. Número ou marcador, página 24: o) Prestar apoio ao Ministério dentre outras áreas no processo de contratação de serviços;
  76. Número ou marcador, página 24: p) Prestar assistência o júri;
  77. Número ou marcador, página 24: q) Participar na elaboração do plano de manutenção do edifício;
  78. Número ou marcador, página 24: r) Interagir com o meio interno e externo no processo de contratação dos serviços; e
  79. Número ou marcador, página 24: s) Interagir com o meio interno e externo no processo de contratação de obras.
  80. Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Serviços é chefiada por um Chefe
  81. Texto do artigo, página 24: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 79
  83. Texto do artigo, página 24: (Repartição de Gestão de Contratos)
  84. Número ou marcador, página 24: 1. A Repartição de Gestão de Contratos tem as seguintes funções:
  85. Número ou marcador, página 24: a) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
  86. Número ou marcador, página 24: b) Manter a adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratos;
  87. Número ou marcador, página 24: c) Zelar pela correcta identificação do que deve ser contratado;
  88. Número ou marcador, página 24: d) Elaborar aditamentos, adendas, prorrogação aos contratos solicitar parecer do fiscal e do jurídico;
  89. Número ou marcador, página 24: e) Zelar e fazer a gestão das garantias provisórias e definitivas dos documentos de contratação;
  90. Número ou marcador, página 24: f) Zelar pelo arquivo adequados dos documentos de contratação.
  91. Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Gestão de Contratos é chefiada por um Chefe
  92. Texto do artigo, página 24: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  93. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO XII Departamento dos Recursos Humanos
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 80
  95. Texto do artigo, página 24: (Funções e Estrutura)
  96. Número ou marcador, página 24: 1. O Departamento de Recursos Humanos tem as funções seguintes:
  97. Número ou marcador, página 24: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e Agentes do Estado;
  98. Número ou marcador, página 24: b) Elaborar e gerir o quadro de Pessoal;
  99. Número ou marcador, página 24: c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  100. Número ou marcador, página 24: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  101. Número ou marcador, página 24: e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
  102. Número ou marcador, página 24: f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
  103. Número ou marcador, página 24: g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
  104. Número ou marcador, página 24: h) Implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Deficiente na função pública;
  105. Número ou marcador, página 24: i) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
  106. Número ou marcador, página 24: j) Assistir o respectivo dirigente nas acções de Diálogo Social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
  107. Número ou marcador, página 24: k) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação.
  108. Número ou marcador, página 24: l) Planificar, coordenar e assegurar a selecção, gestão e formação dos funcionários do Ministério, bem como a contratação de agentes de Estado nacionais e estrangeiros, de acordo com o Estatuto Geral dos Funcionários e agentes do Estado e demais legislação aplicável;
  109. Número ou marcador, página 24: m) Coordenar a formulação e implementação de normas, estratégias e planos de formação de recursos humanos do Ministério;
  110. Número ou marcador, página 24: n) Garantir a implementação do e-CAF no Ministério e coordenar a sua actualização permanente com outros órgãos e instituições;
  111. Número ou marcador, página 24: o) Coordenar e implementar juntamente com o Departamento de Administração e Finanças a sincronização do e-folha para o processamento de salários dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Ministério;
  112. Número ou marcador, página 24: p) Coordenar e globalizar os processos de formulação e de execução de políticas e estratégias de desenvolvimento de recursos humanos;
  113. Número ou marcador, página 24: q) Coordenar e controlar as acções de assistência social aos funcionários e Agentes do Estado afectos no Ministério.
  114. Número ou marcador, página 24: r) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
  115. Número ou marcador, página 24: 2. O Departamento de Recursos Humanos estrutura-se em:
  116. Número ou marcador, página 24: a) Repartição de Gestão do Pessoal;
  117. Número ou marcador, página 24: b) Repartição de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
  118. Número ou marcador, página 24: c) Repartição de Monitoria e Avaliação.
  119. Número ou marcador, página 25: 3. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por
  120. Texto do artigo, página 25: um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro.
  121. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 81
  122. Texto do artigo, página 25: (Repartição de Gestão de Pessoal)
  123. Número ou marcador, página 25: 1. A Repartição de Gestão de Pessoal tem as seguintes funções:
  124. Número ou marcador, página 25: a) Organizar, processar e controlar todos os assuntos relacionados com a contagem do tempo de serviço, nomeações, pensões, subsídios e bónus dos funcionários;
  125. Número ou marcador, página 25: b) Controlar a efectividade e assiduidade do pessoal;
  126. Número ou marcador, página 25: c) Organizar, controlar e actualizar o cadastro do pessoal;
  127. Número ou marcador, página 25: d) Coordenar e executar actividades relacionadas com a classificação anual dos funcionários;
  128. Número ou marcador, página 25: e) Organizar e controlar os ficheiros e processos individuais dos funcionários e manter actualizados os respectivos registos biográficos;
  129. Número ou marcador, página 25: f) Registar, numerar e controlar os processos disciplinares;
  130. Número ou marcador, página 25: g) Preparar os despachos de nomeação e as demais decisões sobre a situação jurídico-laboral dos funcionários;
  131. Número ou marcador, página 25: h) Elaborar e controlar os planos de férias dos funcionários, em coordenação com as diversas unidades orgânicas do Ministério;
  132. Número ou marcador, página 25: i) Propor a abertura de concursos de ingresso e de promoção e prestar apoio logístico e administrativo aos respectivos júris;
  133. Número ou marcador, página 25: j) Controlar os ficheiros e os processos individuais dos funcionários e manter actualizados os respectivos registos biográficos;
  134. Número ou marcador, página 25: k) Preencher mapas de ocorrência e fornecer outros dados dos funcionários necessários para a alimentação do Sistema de Informação do Pessoal.
  135. Número ou marcador, página 25: l) Estabelecer prioridades para o recrutamento e selecção do pessoal, em função das necessidades existentes e dos programas e projectos desenvolvidos pelo Ministério;
  136. Número ou marcador, página 25: m) Assegurar a divulgação de actos administrativos;
  137. Número ou marcador, página 25: n) Dar assistência técnica aos órgãos centrais do Ministério, direcções provinciais, bem como, às instituições subordinadas na aplicação da política salarial definida pelo Governo;
  138. Número ou marcador, página 25: o) Elaborar propostas referentes aos qualificadores profissionais para as novas carreiras e categorias, à revisão dos qualificadores das carreiras específicas bem como ao regulamento das carreiras excepcionais, por virtude de riscos especiais;
  139. Número ou marcador, página 25: p) Assegurar a correcta aplicação da legislação do pessoal e das normas de trabalho;
  140. Número ou marcador, página 25: q) Elaborar o Quadro de Pessoal do Ministério e emitir parecer sobre Os quadros de pessoal e regulamentos internos das instituições subordinadas, para decisão superior;
  141. Número ou marcador, página 25: r) Definir critérios para assegurar a racionalização e utilização dos recursos humanos compatibilizados com as necessidades de serviços e com as qualificações e os interesses dos funcionários,
  142. Número ou marcador, página 25: s) Desenvolver métodos, técnicas e procedimentos de recrutamento e selecção que garantam a aplicação das normas estabelecidas e a qualidade operacional do sistema;
  143. Número ou marcador, página 25: t) Organizar e manter actualizado um ficheiro da legislação sobre o pessoal bem como de outros actos normativos dos órgãos competentes do Estado;
  144. Número ou marcador, página 25: u) Controlar a composição do quadro de pessoal, visando a sua permanente adequação às necessidades, prioridades e objectivos do Ministério;
  145. Número ou marcador, página 25: v) Realizar outras funções definidas superiormente.
  146. Número ou marcador, página 25: 2. A Repartição de Gestão de Pessoal é chefiada por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 82
  148. Texto do artigo, página 25: (Repartição de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos)
  149. Número ou marcador, página 25: 1. A Repartição de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos tem as seguintes funções:
  150. Número ou marcador, página 25: a) Identificar, em coordenação com as demais unidades orgânicas do Ministério, necessidades de formação de recursos humanos e promover cursos de formação;
  151. Número ou marcador, página 25: b) Elaborar propostas de políticas de formação para o sector e assegurar a sua execução;
  152. Número ou marcador, página 25: c) Participar na implementação das políticas de formação do pessoal do Ministério;
  153. Número ou marcador, página 25: d) Assegurar o cumprimento integral das normas e regulamentos em vigor sobre formação;
  154. Número ou marcador, página 25: e) Organizar e realizar cursos de formação, capacitação e treinamento dos funcionários do Ministério;
  155. Número ou marcador, página 25: f) Promover, acompanhar e avaliar os resultados dos programas globais de formação;
  156. Número ou marcador, página 25: g) Propor a elaboração de normas de procedimentos inerentes ao recrutamento e selecção de candidatos à formação;
  157. Número ou marcador, página 25: h) Participa no desenvolvimento dos planos e currículos das instituições de formação do sector;
  158. Número ou marcador, página 25: i) Acompanhar e avaliar os resultados dos programas globais de formação;
  159. Número ou marcador, página 25: j) Em coordenação com a Direcção de Planificação e Cooperação negociar junto dos parceiros de cooperação, fundos para bolsas de estudo aos funcionários do Ministério;
  160. Número ou marcador, página 25: k) Acompanhar a evolução dos funcionários no país e no exterior.
  161. Número ou marcador, página 25: 2. A Repartição de Formação e Desenvolvimento de Recursos
  162. Texto do artigo, página 25: Humanos é chefiada por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 83
  164. Texto do artigo, página 25: (Repartição de Monitoria e Avaliação)
  165. Número ou marcador, página 25: 1. A Repartição de Monitoria e Avaliação tem como funções:
  166. Número ou marcador, página 25: a) Realizar estudos e pesquisas nas áreas de recrutamento e de selecção que garantam a aplicação das normas estabelecidas e a qualidade operacional do sistema;
  167. Número ou marcador, página 25: b) Realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas de higiene e segurança no trabalho do sector bem como apoiar e controlar a sua aplicação;
  168. Número ou marcador, página 25: c) Organizar, controlar e manter actualizados o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  169. Número ou marcador, página 26: d) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
  170. Número ou marcador, página 26: e) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
  171. Número ou marcador, página 26: f) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
  172. Número ou marcador, página 26: g) Implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Deficiente na função pública;
  173. Número ou marcador, página 26: h) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
  174. Número ou marcador, página 26: i) Assistir o respectivo dirigente nas acções de Diálogo Social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
  175. Número ou marcador, página 26: j) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação.
  176. Número ou marcador, página 26: 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é dirigida por
  177. Texto do artigo, página 26: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  178. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO XIII Departamento de Comunicação e Imagem
  179. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 84
  180. Texto do artigo, página 26: (Funções e Estrutura)
  181. Número ou marcador, página 26: 1. O Departamento de Comunicação e Imagem tem as seguintes funções:
  182. Número ou marcador, página 26: a) Definir e executar a política e estratégias de comunicação, marketing, imagem do Ministério.
  183. Número ou marcador, página 26: b) Garantir assessoria de imprensa do ministério;
  184. Número ou marcador, página 26: c) Coordenar a organização de sessões solenes, conferências, exposições e outros eventos de carácter científico e cultural promovidos pelo Ministério;
  185. Número ou marcador, página 26: d) Promover a divulgação dos instrumentos produzidos pelo Ministério;
  186. Número ou marcador, página 26: e) Gerir a imagem do ministério;
  187. Número ou marcador, página 26: f) Promover bom atendimento do público interno e externo;
  188. Número ou marcador, página 26: g) Prestar assistência técnica em matérias de comunicação, marketing e imagem às unidades orgânicas do sector;
  189. Número ou marcador, página 26: h) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do Ministério.
  190. Número ou marcador, página 26: i) Promover e desenvolver programas de divulgação sobre temáticas de terras, ambiente e desenvolvimento rural, em cooperação com os órgãos de comunicação social, com base na produção de material escrito, audiovisual e outro;
  191. Número ou marcador, página 26: j) Produzir e divulgar materiais informativos e promocionais sobre as actividades do sector, nomeadamente: artigos, brochuras, cartazes, revistas e folhetos;
  192. Número ou marcador, página 26: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
  193. Número ou marcador, página 26: 2. Para a execução das suas funções o Departamento de Comunicação e Imagem estrutura-se em:
  194. Número ou marcador, página 26: a) Repartição de Assessoria de Imprensa;
  195. Número ou marcador, página 26: b) Repartição de Comunicação Institucional.
  196. Número ou marcador, página 26: 3. O Departamento de Comunicação e Imagem é chefiado
  197. Texto do artigo, página 26: por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro.
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 85
  199. Texto do artigo, página 26: (Repartição de Assessoria de Imprensa)
  200. Número ou marcador, página 26: 1. A Repartição de Assessoria de Imprensa tem as seguintes funções:
  201. Número ou marcador, página 26: a) Garantir assessoria de imprensa ao Ministro;
  202. Número ou marcador, página 26: b) Gerir a imagem do Ministério;
  203. Número ou marcador, página 26: c) Promover a divulgação dos instrumentos produzidos pelo Ministério;
  204. Número ou marcador, página 26: d) Promover e desenvolver programas de divulgação sobre temáticas de terras, ambiente e desenvolvimento rural em cooperação com órgãos de comunicação social com base na produção de material escrito e audiovisual e outros;
  205. Número ou marcador, página 26: 2. A Repartição de Assessoria de Imprensa é chefiada por
  206. Texto do artigo, página 26: um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Secretário Permanente.
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 86
  208. Texto do artigo, página 26: (Repartição de Comunicação Institucional)
  209. Número ou marcador, página 26: 1. A Repartição de Assessoria de Comunicação Institucional tem as seguintes funções:
  210. Número ou marcador, página 26: a) Definir e executar a política e estratégias de comunicação, marketing e imagem do Ministério;
  211. Número ou marcador, página 26: b) Coordenar a organização de sessões solenes, conferências, exposições e outros eventos de carácter científico e cultural promovidos pelo Ministério;
  212. Número ou marcador, página 26: c) Promover bom atendimento do público interno e externo;
  213. Número ou marcador, página 26: d) Prestar assistência técnica em matérias de comunicação, marketing e imagem às unidades orgânicas do sector;
  214. Número ou marcador, página 26: e) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do Ministério.
  215. Número ou marcador, página 26: 2. A Repartição de Comunicação Institucional é chefiada
  216. Texto do artigo, página 26: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  217. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
  218. Texto do artigo, página 26: Colectivos
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 87
  220. Texto do artigo, página 26: (Colectivos)
  221. Número ou marcador, página 26: 1. No Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural funcionam os seguintes colectivos:
  222. Número ou marcador, página 26: a) Conselho Coordenador;
  223. Número ou marcador, página 26: b) Conselho Consultivo;
  224. Número ou marcador, página 26: c) Conselho Técnico;
  225. Número ou marcador, página 26: d) Colectivos de Direcção.
  226. Número ou marcador, página 26: 2. A natureza, composição e funcionamento dos colectivos
  227. Texto do artigo, página 26: previstos nas alíneas a), b) e c), do n.º 1 deste artigo constam do Estatuto Orgânico do MITADER, aprovado pela Resolução n.º 6/2015, de 26 de Junho.
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 88
  229. Texto do artigo, página 26: (Colectivos de Direcção)
  230. Número ou marcador, página 26: 1. Em cada unidade orgânica funciona um colectivo de Direcção, Órgão Consultivo que se pronuncia sobre questões
  231. Texto do artigo, página 27: fundamentais das actividades de cada unidade orgânica e é composto pelos membros seguintes:
  232. Número ou marcador, página 27: a) Dirigente da unidade orgânica que a ele preside;
  233. Número ou marcador, página 27: b) Coadjuvante do Dirigente;
  234. Número ou marcador, página 27: c) Chefes de Departamento;
  235. Número ou marcador, página 27: d) Chefes de Repartição.
  236. Número ou marcador, página 27: 2. Ao Colectivo de Direcção compete:
  237. Número ou marcador, página 27: a) Estudar as decisões do Governo e do Ministério relacionadas com a actividade da Unidade Orgânica, tendo em vista a sua correcta implementação;
  238. Número ou marcador, página 27: b) Analisar e dar parecer sobre as actividades de preparação, execução e controlo do programa de actividades do Ministério na área de sua responsabilidade;
  239. Número ou marcador, página 27: c) Apreciar a proposta do plano de actividades da Unidade Orgânica, realizar o seu balanço e efectuar a avaliação dos resultados;
  240. Número ou marcador, página 27: d) Emitir pareceres sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam superiormente submetidos.
  241. Número ou marcador, página 27: 2. O Dirigente da Unidade Orgânica pode, sempre que achar conveniente, convidar outros técnicos para tomarem parte nas reuniões do colectivo.
  242. Número ou marcador, página 27: 3. O Colectivo de Direcção reúne-se quinzenalmente em
  243. Texto do artigo, página 27: sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo Dirigente.
  244. Número ou marcador, página 27: CAPITULO IV
  245. Texto do artigo, página 27: Disposições finais
  246. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 89
  247. Texto do artigo, página 27: (Dúvidas)
  248. Texto do artigo, página 27: As dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão esclarecidas por despacho do Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural.
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