I SÉRIE — n.º 1

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 1/2020

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 2 de Janeiro de 2020 I SÉRIE — Número 1
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministérios da Economia e Finanças e das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Regista a favor do Estado o direito de propriedade sobre o imóvel denominado “Prédio 33 andares”, localizado na Rua da Imprensa, n.ºs 264, 288 e 312.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 1/2020:
Parágrafo · p. 1 Eleva a Escola Industrial Básica de Morrumbala à categoria de Instituto Industrial, passando a denominar-se Instituto Industrial de Morrumbala, abreviadamente IIMo.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIOS DA ECONOMIA E FINANÇAS E DAS OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO E RECURSOS HÍDRICOS
Título de secção · p. 1 DESPACHO
Parágrafo · p. 1 O Decreto-Lei n.º 5/76, de 5 de Fevereiro, determinou a reversão para o Estado de todos os prédios de rendimento bem como dos que se encontrem em situação de abandono.
Parágrafo · p. 1 Neste contexto, o imóvel localizado na Rua da Imprensa, n.ºs264, 288 e 312, denominado por “Prédio 33 andares”, descrito na Conservatória do Registo Predial de Maputo sob o n.º 28.768, a folhas 141, do livro B/75, reverteu a favor do Estado.
Parágrafo · p. 1 Assim, tornando-se necessário regularizar o registo do Prédio 33 Andares a favor do Estado, os Ministros da Economia e Finanças e das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, no uso das competências que lhes são conferidas ao abrigo do ponto i) da alínea f) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 6/2015, de 2 de Março, e do ponto x da alínea d) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 18/2015, de 8 de Abril, respectivamente, determinam:
Parágrafo · p. 1 Artigo 1. É registado a favor do Estado o direito de propriedade sobre o imóvel denominado “Prédio 33 andares”, localizado
Parágrafo · p. 1 na Rua da Imprensa, n.ºs 264, 288 e 312, descrito na Conservatória do Registo Predial de Maputo, sob o n.º 28.768, a folhas 141, do livro B/75.
Lista · p. 1 Art. 2. O presente despacho constitui documento válido para efeitos de registo de propriedade do imóvel, junto da Conservatória do Registo Predial de Maputo.
Lista · p. 1 Art. 3. O registo é feito livre de ónus ou qualquer outra espécie de encargos.
Lista · p. 1 Art. 4. O presente Despacho Ministerial Conjunto entra
Parágrafo · p. 1 em vigor na data da sua publicação.
Parágrafo · p. 1 Maputo, aos 12 de Setembro de 2019. – O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane. – O Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, João Osvaldo Moisés Machatine.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO PROFISSIONAL
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.° 1/2020
Texto do artigo · p. 1 de 2 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário requalificar a Escola Industrial Básica de Morrumbala, elevando-a à categoria de Instituto Industrial, por forma melhor responder a dinâmica do desenvolvimento socioeconómico do país, ao abrigo do disposto no parágrafo iii, da alínea c) do artigo 3 da Resolução n.° 16/2015, de 9 de Julho, o Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. A elevação da Escola Industrial Básica de Morrumbala a categoria de Instituto Industrial, passando a denominar-se Instituto Industrial de Morrumbala, abreviadamente IIMo.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A aprovação do Estatuto Orgânico e do Quadro de Pessoal do Instituto Industrial de Morumbala, em anexos I e II que fazem parte integrante do presente diploma.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3.O Instituto Industrial de Morrumbala tem a sua sede no Distrito de Morrumbala, Província da Zambézia e lecciona o curso médio do ramo industrial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente
Texto do artigo · p. 1 em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, de Março de 2019 – O Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, Prof. Doutor Eng.° Jorge Olívio Penicela Nhambiu.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 2 de Janeiro de 2020 I SÉRIE — Número 1
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  5. Parágrafo, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Ministérios da Economia e Finanças e das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos:
  9. Parágrafo, página 1: Despacho:
  10. Parágrafo, página 1: Regista a favor do Estado o direito de propriedade sobre o imóvel denominado “Prédio 33 andares”, localizado na Rua da Imprensa, n.ºs 264, 288 e 312.
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional:
  12. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 1/2020:
  13. Parágrafo, página 1: Eleva a Escola Industrial Básica de Morrumbala à categoria de Instituto Industrial, passando a denominar-se Instituto Industrial de Morrumbala, abreviadamente IIMo.
  14. Título de secção, página 1: MINISTÉRIOS DA ECONOMIA E FINANÇAS E DAS OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO E RECURSOS HÍDRICOS
  15. Título de secção, página 1: DESPACHO
  16. Parágrafo, página 1: O Decreto-Lei n.º 5/76, de 5 de Fevereiro, determinou a reversão para o Estado de todos os prédios de rendimento bem como dos que se encontrem em situação de abandono.
  17. Parágrafo, página 1: Neste contexto, o imóvel localizado na Rua da Imprensa, n.ºs264, 288 e 312, denominado por “Prédio 33 andares”, descrito na Conservatória do Registo Predial de Maputo sob o n.º 28.768, a folhas 141, do livro B/75, reverteu a favor do Estado.
  18. Parágrafo, página 1: Assim, tornando-se necessário regularizar o registo do Prédio 33 Andares a favor do Estado, os Ministros da Economia e Finanças e das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, no uso das competências que lhes são conferidas ao abrigo do ponto i) da alínea f) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 6/2015, de 2 de Março, e do ponto x da alínea d) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 18/2015, de 8 de Abril, respectivamente, determinam:
  19. Parágrafo, página 1: Artigo 1. É registado a favor do Estado o direito de propriedade sobre o imóvel denominado “Prédio 33 andares”, localizado
  20. Parágrafo, página 1: na Rua da Imprensa, n.ºs 264, 288 e 312, descrito na Conservatória do Registo Predial de Maputo, sob o n.º 28.768, a folhas 141, do livro B/75.
  21. Lista, página 1: Art. 2. O presente despacho constitui documento válido para efeitos de registo de propriedade do imóvel, junto da Conservatória do Registo Predial de Maputo.
  22. Lista, página 1: Art. 3. O registo é feito livre de ónus ou qualquer outra espécie de encargos.
  23. Lista, página 1: Art. 4. O presente Despacho Ministerial Conjunto entra
  24. Parágrafo, página 1: em vigor na data da sua publicação.
  25. Parágrafo, página 1: Maputo, aos 12 de Setembro de 2019. – O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane. – O Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, João Osvaldo Moisés Machatine.
  26. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO PROFISSIONAL
  27. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.° 1/2020
  28. Texto do artigo, página 1: de 2 de Janeiro
  29. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário requalificar a Escola Industrial Básica de Morrumbala, elevando-a à categoria de Instituto Industrial, por forma melhor responder a dinâmica do desenvolvimento socioeconómico do país, ao abrigo do disposto no parágrafo iii, da alínea c) do artigo 3 da Resolução n.° 16/2015, de 9 de Julho, o Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, determina:
  30. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A elevação da Escola Industrial Básica de Morrumbala a categoria de Instituto Industrial, passando a denominar-se Instituto Industrial de Morrumbala, abreviadamente IIMo.
  31. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A aprovação do Estatuto Orgânico e do Quadro de Pessoal do Instituto Industrial de Morumbala, em anexos I e II que fazem parte integrante do presente diploma.
  32. Número ou marcador, página 1: Art. 3.O Instituto Industrial de Morrumbala tem a sua sede no Distrito de Morrumbala, Província da Zambézia e lecciona o curso médio do ramo industrial.
  33. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente
  34. Texto do artigo, página 1: em vigor.
  35. Texto do artigo, página 1: Maputo, de Março de 2019 – O Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, Prof. Doutor Eng.° Jorge Olívio Penicela Nhambiu.
  36. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  37. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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