I SÉRIE — n.º 1
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 1/2020
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 2 de Janeiro de 2020 I SÉRIE — Número 1
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministérios da Economia e Finanças e das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Regista a favor do Estado o direito de propriedade sobre o imóvel denominado “Prédio 33 andares”, localizado na Rua da Imprensa, n.ºs 264, 288 e 312.
- Parágrafo, página 1: Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 1/2020:
- Parágrafo, página 1: Eleva a Escola Industrial Básica de Morrumbala à categoria de Instituto Industrial, passando a denominar-se Instituto Industrial de Morrumbala, abreviadamente IIMo.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIOS DA ECONOMIA E FINANÇAS E DAS OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO E RECURSOS HÍDRICOS
- Título de secção, página 1: DESPACHO
- Parágrafo, página 1: O Decreto-Lei n.º 5/76, de 5 de Fevereiro, determinou a reversão para o Estado de todos os prédios de rendimento bem como dos que se encontrem em situação de abandono.
- Parágrafo, página 1: Neste contexto, o imóvel localizado na Rua da Imprensa, n.ºs264, 288 e 312, denominado por “Prédio 33 andares”, descrito na Conservatória do Registo Predial de Maputo sob o n.º 28.768, a folhas 141, do livro B/75, reverteu a favor do Estado.
- Parágrafo, página 1: Assim, tornando-se necessário regularizar o registo do Prédio 33 Andares a favor do Estado, os Ministros da Economia e Finanças e das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, no uso das competências que lhes são conferidas ao abrigo do ponto i) da alínea f) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 6/2015, de 2 de Março, e do ponto x da alínea d) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 18/2015, de 8 de Abril, respectivamente, determinam:
- Parágrafo, página 1: Artigo 1. É registado a favor do Estado o direito de propriedade sobre o imóvel denominado “Prédio 33 andares”, localizado
- Parágrafo, página 1: na Rua da Imprensa, n.ºs 264, 288 e 312, descrito na Conservatória do Registo Predial de Maputo, sob o n.º 28.768, a folhas 141, do livro B/75.
- Lista, página 1: Art. 2. O presente despacho constitui documento válido para efeitos de registo de propriedade do imóvel, junto da Conservatória do Registo Predial de Maputo.
- Lista, página 1: Art. 3. O registo é feito livre de ónus ou qualquer outra espécie de encargos.
- Lista, página 1: Art. 4. O presente Despacho Ministerial Conjunto entra
- Parágrafo, página 1: em vigor na data da sua publicação.
- Parágrafo, página 1: Maputo, aos 12 de Setembro de 2019. – O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane. – O Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, João Osvaldo Moisés Machatine.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO PROFISSIONAL
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.° 1/2020
- Texto do artigo, página 1: de 2 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário requalificar a Escola Industrial Básica de Morrumbala, elevando-a à categoria de Instituto Industrial, por forma melhor responder a dinâmica do desenvolvimento socioeconómico do país, ao abrigo do disposto no parágrafo iii, da alínea c) do artigo 3 da Resolução n.° 16/2015, de 9 de Julho, o Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A elevação da Escola Industrial Básica de Morrumbala a categoria de Instituto Industrial, passando a denominar-se Instituto Industrial de Morrumbala, abreviadamente IIMo.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A aprovação do Estatuto Orgânico e do Quadro de Pessoal do Instituto Industrial de Morumbala, em anexos I e II que fazem parte integrante do presente diploma.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3.O Instituto Industrial de Morrumbala tem a sua sede no Distrito de Morrumbala, Província da Zambézia e lecciona o curso médio do ramo industrial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente
- Texto do artigo, página 1: em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, de Março de 2019 – O Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, Prof. Doutor Eng.° Jorge Olívio Penicela Nhambiu.
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Diploma Ministerial n.º 1/2020 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO PROFISSIONAL