Diploma Ministerial n.º 1/2021

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Diploma Ministerial n.º 1/2021

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Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Metrologia Legal é dirigido por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 8 3. O Departamento de Metrologia Legal tem na sua estrutura
Texto do artigo · p. 8 a Repartição de Produtos Pré-Medidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de Produtos Pré-Medidos)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Repartição de Produtos Pré-Medidos:
Número ou marcador · p. 8 a) Realizar a verificação de produtos pré-médicos;
Número ou marcador · p. 8 b) Executar as actividades previstas em regulamentos específicos para os produtos pré-médicos;
Número ou marcador · p. 8 c) Participar na elaboração de regulamentos, normas e procedimentos técnicos de verificação;
Número ou marcador · p. 8 d) Especificar padrões de referência, equipamentos e instalações necessárias ao controlo destes produtos;
Número ou marcador · p. 8 e) Estudar e propor critérios para apresentação de indicação quantitativas nas embalagens;
Número ou marcador · p. 8 f) Pesquisar, elaborar e propor a adopção de métodos de controlo;
Número ou marcador · p. 8 g) Emitir pareceres e relatórios técnicos;
Número ou marcador · p. 8 h) Realizar actividades inerentes à concessão e ao acompanhamento da marca “e”;
Número ou marcador · p. 8 h) Apresentar relatórios trimestrais, semestrais e anuais sobre as actividades de verificação de produtos prémedidos; e
Número ou marcador · p. 8 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição de Produtos Pré-Medidos é dirigida por um
Texto do artigo · p. 8 Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 8 (Divisão de Ensaios e Inspecção)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Divisão de Ensaios e Inspecção:
Número ou marcador · p. 8 a) Assegurar a realização de ensaios laboratoriais necessários à prossecução das actividades do INNOQ, IP;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover e coordenar a realização de estudos de comparação interlaboratoriais tendentes a melhorar a reprodutibilidade e a fiabilidade dos ensaios efectuados;
Número ou marcador · p. 8 c) Realizar e participar no estudo e desenvolvimento dos novos métodos de análise;
Número ou marcador · p. 8 d) Desenvolver planos e projectos de investigação e experimentação;
Número ou marcador · p. 8 e) Inspeccionar a conformidade dos produtos certificados pelo INNOQ, IP no mercado;
Número ou marcador · p. 8 f) Verificar a conformidade das marcas do INNOQ, IP apostas em produtos no mercado;
Número ou marcador · p. 8 g) Verificar a conformidade dos produtos e das marcas apostas em produtos por uma entidade que possui acordo com o INNOQ, IP;
Número ou marcador · p. 8 h) Desenvolver e implementar programas de avaliação da conformidade de produtos;
Número ou marcador · p. 8 i) Realizar a inspecção técnica, incluindo pré-embarque de produtos, veículos automóveis, equipamentos e maquinaria regulamentados;
Número ou marcador · p. 8 j) Realizar ou acompanhar ensaios, testes, exames, controlos, tratamentos e monitoria relativa à actividade de inspecção;
Número ou marcador · p. 8 k) Elaborar relatórios de inspecção;
Número ou marcador · p. 8 l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 2. A Divisão de Ensaios e Inspecção é dirigida por um Director de Divisão, apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 8 3. A Divisão de Ensaios e Inspecção tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 8 a) Departamento de Ensaios; e
Número ou marcador · p. 8 b) Departamento de Inspecção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Ensaios)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento de Ensaios as seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Realizar ensaios laboratoriais necessários à prossecução das actividades da avaliação da conformidade;
Número ou marcador · p. 8 b) Realizar ensaios de estudos de comparação interlaboratoriais tendentes a melhorar a reprodutibilidade e a fiabilidade dos ensaios efectuados;
Número ou marcador · p. 8 c) Realizar e participar nos estudos e desenvolvimento de novos métodos de análise;
Número ou marcador · p. 8 d) Desenvolver planos e projectos de investigação e experimentação;
Número ou marcador · p. 8 e) Elaborar relatórios de ensaio;
Número ou marcador · p. 8 f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Ensaios é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 8 de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Inspecção)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento de Inspecção as seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Verificar a conformidade dos produtos nacionais e importados;
Número ou marcador · p. 8 b) Verificar a conformidade dos produtos e das marcas apostas em produtos por uma entidade que possui acordo com o INNOQ, IP;
Número ou marcador · p. 8 c) Desenvolver e implementar programas de avaliação da conformidade de produtos;
Número ou marcador · p. 8 d) Realizar a inspecção técnica incluindo pré-embarque de produtos, veículos automóveis, equipamentos e maquinaria;
Número ou marcador · p. 8 e) Realizar ou acompanhar ensaios, testes, exames, controlos, tratamentos e monitoria relativa à actividade de inspecção;
Número ou marcador · p. 8 f) Elaborar relatórios de inspecção; e
Número ou marcador · p. 8 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Inspeccão é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 9 de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 9 (Gabinete Jurídico e Cooperação)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Gabinete Jurídico e Cooperação
Número ou marcador · p. 9 a) No domínio Jurídico i. Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector; ii. Propor e elaborar providências legislativas que julgue necessárias; iii. Analisar e dar forma jurídica aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal; iv. Participar, quando solicitado, na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação; v.Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas da instituição e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais; vi. Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta; vii. Emitir parecer e prestar demais assessoria jurídica; viii. Compilar e manter actualizado o registo da legislação nacional e internacional relevante para a prossecução efectiva das atribuições do INNOQ, IP; ix. Assegurar o patrocínio jurídico do INNOQ, IP; x. Actuar como Ponto Focal de Barreiras Técnicas ao Comércio, auxiliando as pequenas e médias empresas na componente exportação, visando à superação de barreiras técnicas; xi. Realizar o registo dos organismos de avaliação da conformidade que operam no território nacional enquanto a entidade de acreditação não for criada; xii. Participar em actividades de divulgação da legislação do sector, em coordenação com os órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 9 b) No domínio da Cooperação
Texto do artigo · p. 9 i. Coordenar, planear e articular, as negociações de carácter técnico, científico e comercial que envolvam as áreas de actividade do INNOQ, IP a nível regional e internacional; ii. Monitorar a participação do INNOQ, IP e a implementação das actividades decorrentes de Tratados e Acordos internacionais; iii. Propor programa, projectos e acções de cooperação internacional e nacional; iv. Coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação internacional e nacional; v. Promover a adesão, celebração e implementação de Convenções e acordos internacionais; vi. Criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinentes às atribuições e competências do INNOQ, IP; vii. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis, no âmbito da cooperação com parceiros nacionais e internacionais
Número ou marcador · p. 9 2. O Gabinete Jurídico e Cooperação é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 9 de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 9 (Gabinete de Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Gabinete de Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 9 a) Assegurar a actividade de assessoria de imprensa, divulgando as actividades do INNOQ,IP e dando resposta às solicitações dos órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 9 b) Coordenar a organização de colóquios, conferências, exposições, congressos, reuniões, seminários e outras actividades de carácter científico, técnico, cultural e recreativo promovidas pelo INNOQ,IP;
Número ou marcador · p. 9 c) Recolher e tratar a informação difundida pelos órgãos de comunicação social com interesse para o INNOQ,IP;
Número ou marcador · p. 9 d) Velar pelos aspectos protocolares e logísticos em todos os eventos organizados pelo INNOQ,IP;
Número ou marcador · p. 9 e) Elaborar e executar o plano-estratégico de comunicação e Relações Públicas do INNOQ,IP;
Número ou marcador · p. 9 f) Coordenar a comunicação intra-institucional e com o exterior;
Número ou marcador · p. 9 g) Fazer a gestão da identidade visual corporativa;
Número ou marcador · p. 9 h) Organizar os eventos de divulgação das actividades realizadas pelo INNOQ,IP;
Número ou marcador · p. 9 i) Criar e desenvolver materiais informativos e promocionais do INNOQ,IP;
Número ou marcador · p. 9 j) Assegurar que as plataformas de comunicação do INNOQ,IP sejam informativas, dinâmicas e interactivas;
Número ou marcador · p. 9 k) Proceder a organização dos eventos de responsabilidade social;
Número ou marcador · p. 9 l) Organizar e fazer o acompanhamento das visitas ao INNOQ,IP;
Número ou marcador · p. 9 m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 2. O Gabinete de Comunicação e Imagem é dirigido por um
Texto do artigo · p. 9 Chefe de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo DirectorGeral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 9 (Gabinete de Auditoria e Controlo Interno)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Gabinete de Auditoria e Controlo Interno:
Número ou marcador · p. 9 a) Fiscalizar o cumprimento das normas administrativas e financeiras que regulam as actividades do INNOQ, IP;
Número ou marcador · p. 9 b) Fiscalizar o cumprimento da legislação metrológica nas entidades delegadas;
Número ou marcador · p. 9 c) Realizar inspecções e auditorias às unidades orgânicas do INNOQ, IP, incluindo as Delegações e Representações, para avaliar o cumprimento das normas e regulamentos que regem as actividades da instituição;
Número ou marcador · p. 9 d) Analisar o processo de execução das operações financeiras, a elaboração dos relatórios financeiros e o cumprimento da legislação e regulamentos aplicáveis;
Número ou marcador · p. 9 e) Acompanhar e controlar com regularidade, de acordo com procedimentos aplicáveis, o cumprimento da execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial do INNOQ, IP;
Número ou marcador · p. 9 f) Propor ao órgão competente, medidas conducentes ao melhoramento dos procedimentos internos e normas de funcionamento da instituição;
Número ou marcador · p. 10 g) Realizar a análise e avaliação de riscos financeiros na instituição; emitir parecer sobre o funcionamento, organização e eficiência dos serviços, bem como outras matérias do âmbito das atribuições e competências do INNOQ, IP;
Número ou marcador · p. 10 h) Elaborar e actualizar o Manual de Procedimentos de Auditoria Interna e outros instrumentos aplicáveis no âmbito do controlo interno;
Número ou marcador · p. 10 i) Participar no processo de implementação do subsistema de controlo interno no âmbito do Sistema de Administração Financeira do Estado;
Número ou marcador · p. 10 j) Apoiar na melhoria da eficácia dos processos de gestão de risco e controlo interno, garantindo a conformidade legal e regulamentar das acções do INNOQ, IP;
Número ou marcador · p. 10 k) Assegurar a coordenação e articulação com as equipas técnicas destacadas para a realização de auditorias externas na instituição e nas entidades delegadas;
Número ou marcador · p. 10 l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 2. O Gabinete de Auditoria e Controlo Interno é dirigido
Texto do artigo · p. 10 por um Chefe de Gabinete de Instituto Público nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 10 a) No domínio da Administração: i. Administrar os bens patrimoniais do INNOQ, IP, de acordo com as normas e legislação estabelecidas pelo Governo e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene; ii. Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização; iii. Garantir a segurança, manutenção e utilização correcta das instalações da instituição; iv. Prestar apoio técnico e logístico às diferentes unidades orgânicas da instituição; v. Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma; vi. Garantir a observância das normas na inventariação, manutenção e preservação do património da instituição; vii. Realizar as demais actividades que forem superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 b) No domínio das Finanças:
Texto do artigo · p. 10 i. Elaborar a proposta do orçamento do INNOQ, IP, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas; ii. Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais; iii. Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da instituição e prestar contas às entidades interessadas; iv. Elaborar os balanços periódicos da execução orçamental e submeter ao Director-Geral;
Texto do artigo · p. 10 v. Elaborar o balanço anual da execução do orçamento para submissão ao Ministro das Finanças e ao Tribunal Administrativo; vi. Elaborar o relatório anual de contas do INNOQ, IP e submeter às entidades competentes; vii. Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais da instituição; viii. Zelar pelo cumprimento dos actos normativos no âmbito da administração e gestão dos recursos financeiros e patrimoniais; ix. Emitir parecer sobre operações financeiras a serem efectuadas pelo INNOQ, IP; x. Garantir que todas operações financeiras do INNOQ, IP estejam devidamente registadas na contabilidade; xi. Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção as demonstrações financeiras periódicas e anuais do INNOQ, IP; xii. Realizar as demais actividades que forem superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autônomo nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 10 3. O Departamento de Administração e Finanças tem a seguinte
Texto do artigo · p. 10 estrutura:
Número ou marcador · p. 10 a) Repartição de Administração;
Número ou marcador · p. 10 b) Repartição de Finanças; e
Número ou marcador · p. 10 c) Secretaria Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Administração)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Administração:
Número ou marcador · p. 10 a) Administrar os bens patrimoniais do INNOQ, IP, de acordo com as normas e decretos estabelecidos pelo Governo e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 10 b) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 10 c) Garantir a segurança, manutenção e utilização correcta das instalações da instituição;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestar apoio técnico e logístico às diferentes unidades orgânicas da instituição;
Número ou marcador · p. 10 e) Garantir a observância das normas na inventariação, manutenção e preservação do património da instituição;
Número ou marcador · p. 10 f) Realizar as demais actividades que forem superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Administração é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 10 de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Finanças)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Finanças:
Número ou marcador · p. 10 a) Elaborar a proposta do orçamento do INNOQ, IP, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 10 b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
Número ou marcador · p. 11 c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da instituição e prestar contas às entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 11 d) Elaborar os balanços periódicos da execução orçamental e submeter ao Director-Geral;
Número ou marcador · p. 11 e) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento para submissão ao Ministro das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 11 f) Elaborar o relatório anual de contas do INNOQ, IP e submeter às entidades competentes;
Número ou marcador · p. 11 g) Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais da instituição;
Número ou marcador · p. 11 h) Zelar pelo cumprimento dos actos normativos no âmbito da administração e gestão dos recursos financeiros e patrimoniais;
Número ou marcador · p. 11 i) Emitir parecer sobre operações financeiras a serem efectuadas pelo INNOQ, IP;
Número ou marcador · p. 11 j) Garantir que todas operações financeiras do INNOQ, IP estejam devidamente registadas na contabilidade;
Número ou marcador · p. 11 k) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção as demonstrações financeiras periódicas e anuais do INNOQ, IP;
Número ou marcador · p. 11 l) Realizar as demais actividades que forem superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 2 . A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 11 de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 11 (Secretaria Geral)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Secretaria Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
Número ou marcador · p. 11 b) Garantir o protocolo e encaminhamento de todo o documento recebido e elaborado na instituição;
Número ou marcador · p. 11 c) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
Número ou marcador · p. 11 d) Recolher, tratar, armazenar relatórios e outros documentos produzidos na instituição;
Número ou marcador · p. 11 e) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma;
Número ou marcador · p. 11 f) Garantir o atendimento ao público externo; e h) Realizar as demais actividades que forem superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
Texto do artigo · p. 11 Geral, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 11 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 11 b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 11 c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 11 d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 11 e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos e manter actualizada a respectiva base de dados;
Número ou marcador · p. 11 f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
Número ou marcador · p. 11 g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 11 h) Implementar as actividades no âmbito das Políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa com Deficiência;
Número ou marcador · p. 11 i) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 11 j) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 11 k) Gerir o sistema de carreiras, remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 11 l) Elaborar propostas dos qualificadores das carreiras profissionais específicas do INNOQ, IP;
Número ou marcador · p. 11 m) Coordenar acções de assistência social aos funcionários e agentes do Estado na instituição;
Número ou marcador · p. 11 n) Elaborar mapas de efectividade e controlo de assiduidade dos funcionários e agentes do Estado na instituição;
Número ou marcador · p. 11 o) Coordenar e globalizar os processos de formulação e de execução de estratégias de desenvolvimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 11 p) Planificar e promover a realização de estudos colectivos de legislação do sector, bem como de outros documentos orientadores dos procedimentos e práticas vigentes na administração pública;
Número ou marcador · p. 11 q) Garantir a implementação do e-CAF na instituição e coordenar a sua actualização permanente com outros órgãos e instituições do Estado; e
Número ou marcador · p. 11 r) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 3. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 11 4. O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte
Texto do artigo · p. 11 estrutura:
Número ou marcador · p. 11 a) Repartição de Administração do Pessoal e Cadastro; e
Número ou marcador · p. 11 b) Repartição de Desenvolvimento do Pessoal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Administração do Pessoal e Cadastro)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Administração do Pessoal e Cadastro:
Número ou marcador · p. 11 a) Registar e controlar a efectividade e assiduidade dos funcionários do INNOQ,IP;
Número ou marcador · p. 11 b) Elaborar e controlar os planos de férias dos funcionários do INNOQ,IP;
Número ou marcador · p. 11 c) Monitorar o processo de avaliação anual dos funcionários do INNOQ,IP;
Número ou marcador · p. 11 d) Criar e assegurar a base de dados dos recursos humanos do INNOQ,IP;
Número ou marcador · p. 11 e) Administrar e actualizar o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 11 f) Assistir as delegações na preparação e realização de concursos de ingresso, promoção e mudança de carreira, e demais actos administrativos relativos a recursos humanos;
Número ou marcador · p. 11 g) Elaborar proposta do quadro do pessoal e qualificadores profissionais específicos do INNOQ,IP;
Número ou marcador · p. 11 h) Propor e realizar a abertura de concursos de ingresso, promoção e mudança de carreira dos funcionários;
Número ou marcador · p. 12 i) Monitorar assuntos relacionados com os regimes especiais;
Número ou marcador · p. 12 j) Assegurar a publicação dos actos administrativos, actualizar e alimentar o subsistema do recenseamento dos funcionários do SISTAFE (e-CAF);
Número ou marcador · p. 12 k) Emitir cartões de identificação do funcionário, de assistência médica e medicamentosa, declarações e guias;
Número ou marcador · p. 12 l) Elaborar a proposta do plano anual orçamental do salário e outros abonos;
Número ou marcador · p. 12 m) Monitorar a execução orçamental em matérias de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 12 n) Preparar e coordenar com o Departamento de Administração e Finanças, o processo de pagamento de abonos e outros benefícios ao funcionário nas deslocações em missão de serviço;
Número ou marcador · p. 12 o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Administração do Pessoal e Cadastro
Texto do artigo · p. 12 é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Desenvolvimento do pessoal)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento do Pessoal:
Número ou marcador · p. 12 a) Elaborar propostas de políticas de formação e treinamento dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 12 b) Seleccionar e propor funcionários elegíveis à formação e ao treinamento no país ou no exterior;
Número ou marcador · p. 12 c) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do género e pessoa portadora de deficiência na função pública;
Número ou marcador · p. 12 d) Coordenar actividades no âmbito das estratégias do HIV/ SIDA, doenças crónicas, degenerativas e outras;
Número ou marcador · p. 12 e) Garantir o estudo da legislação vigente na Administração Pública;
Número ou marcador · p. 12 f) Assegurar a indução dos funcionários recém-admitidos e garantir o cumprimento de normas reguladoras da função pública vigentes;
Número ou marcador · p. 12 g) Emitir pareceres da cabimentação de verbas, sempre que for solicitado;
Número ou marcador · p. 12 h) Processar e pagar vencimentos dos funcionários e agentes do Estado do INNOQ, IP;
Número ou marcador · p. 12 i) Emitir declarações de rendimentos dos funcionários do INNOQ,IP;
Número ou marcador · p. 12 j) Processar os descontos legalmente previstos relativos aos impostos e previdência social; e
Número ou marcador · p. 12 k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Desenvolvimento do Pessoal é dirigida por
Texto do artigo · p. 12 um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Estudos e Planificação)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Estudos e Planificação: a) No domínio de Estudos
Texto do artigo · p. 12 i. Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento do sector a curto, médio e longos prazos;
Texto do artigo · p. 12 ii. Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística; iii. Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo; iv. Avaliar relatórios nacionais e internacionais sobre o sector Qualidade e propor medidas para a sua melhoria; v. Realizar estudos de Avaliação do Impacto Regulamentar aos regulamentos elaborados pelo INNOQ, IP.
Número ou marcador · p. 12 b) No domínio da planificação
Texto do artigo · p. 12 i. Sistematizar as propostas de Plano Económico e Social, e programa de actividades anuais do INNOQ, IP; ii. Elaborar e controlar a execução de programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades da instituição; iii. Coordenar a monitoria e avaliação periódica da implementação dos planos de actividades da instituição e respectivos relatórios; iv. Elaborar as propostas de relatórios de avaliação do Plano Económico e Social, e programa de actividades anuais da instituição; v. Avaliar os resultados das propostas e programas de cooperação regional e internacional nas áreas de normalização, avaliação da conformidade e metrologia; vi. Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado e assegurar a administração e gestão dos arquivos e documentos da instituição; vii. Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor; viii. Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino; ix. Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos; x. Recolher, tratar, armazenar relatórios e outros documentos produzidos na instituição; xi. Recolher, sistematizar e catalogar a informação produzida pela instituição; xii. Realizar outras actividades que forem superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 12 3. O Departamento de Estudos e Planificação tem na sua
Texto do artigo · p. 12 estrutura a Repartição de Documentação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Documentação)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição de Documentação:
Número ou marcador · p. 12 a) Garantir a gestão do acervo documental do INNOQ, IP;
Número ou marcador · p. 12 b) Reproduzir o material de divulgação e outro tipo de publicações relacionadas com as actividades do INNOQ, IP;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaborar e actualizar a lista de preços de Normas Moçambicanas;
Número ou marcador · p. 13 d) Fornecer ao Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação a lista de Normas Moçambicanas publicadas;
Número ou marcador · p. 13 e) Garantir a reprodução e vendas de Normas Moçambicanas e internacionais;
Número ou marcador · p. 13 f) Gerir a documentação das salas de espera, incluindo a actualização constante do material promocional da instituição;
Número ou marcador · p. 13 g) Garantir a execução do Sistema Nacional de Arquivos do Estado e assegurar a administração e gestão dos arquivos e documentos da instituição;
Número ou marcador · p. 13 h) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição de Documentação é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 13 de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 13 (Departamento de Formação em Gestão da Qualidade)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções do Departamento de Formação em Gestão da Qualidade:
Número ou marcador · p. 13 a) Diagnosticar necessidades de formação, tendo em vista a estratégia de implementação da Política Nacional da Qualidade no âmbito da Normalização, Metrologia, Avaliação da Conformidade e Gestão da Qualidade;
Número ou marcador · p. 13 b) Conceber projectos e programas formativos, que vão ao encontro das necessidades dos sectores público e privado;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaborar planos de formação de acordo com os projectos e programas concebidos e com as necessidades diagnosticadas;
Número ou marcador · p. 13 d) Promover, organizar e executar acções formativas;
Número ou marcador · p. 13 e) Promover acções de capacitação para os formadores;
Número ou marcador · p. 13 f) Elaborar a política de formação para a área da qualidade e garantir a sua implementação;
Número ou marcador · p. 13 g) Elaborar propostas de procedimentos, visando a correcta aplicação da política de formação para a área da qualidade;
Número ou marcador · p. 13 h) Manter actualizada e gerir a base de dados de formandos e de formadores;
Número ou marcador · p. 13 i) Desenvolver parcerias com entidades internas ou externas com vista a expansão e melhoria dos serviços de formação;
Número ou marcador · p. 13 j) Avaliar e monitorar a execução das actividades de formação;
Número ou marcador · p. 13 k) Garantir a elaboração e reprodução de material de apoio para as formações;
Número ou marcador · p. 13 l) Elaborar relatórios de actividades de formação;e
Número ou marcador · p. 13 m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 2. O Departamento de Formação em Gestão da Qualidade
Texto do artigo · p. 13 é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação:
Número ou marcador · p. 13 a) Implementar a política e estratégia de informática do INNOQ, IP, de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 13 b) Desenvolver sistemas de informação do INNOQ, IP;
Número ou marcador · p. 13 c) Garantir e/ou conceber sistemas de informação no contexto da metrologia, normalização, certificação, Ensaios e Inspecção;
Número ou marcador · p. 13 d) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de base de dados para o processamento de informação estatística do INNOQ, IP; e)Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir na instituição;
Número ou marcador · p. 13 f) Garantir a uniformização de softwares e aplicações na instituição;
Número ou marcador · p. 13 g) Garantir a manutenção de equipamentos, sistemas e softwares licenciados na instituição;
Número ou marcador · p. 13 h) Garantir o desenvolvimento integrado de sistemas de bases de dados de gestão da instituição;
Número ou marcador · p. 13 i) Garantir a interoperabilidade dos sistemas de bases de dados da instituição com outros sistemas correlatos pertencentes ao Governo;
Número ou marcador · p. 13 j) Coordenar a capacitação dos utilizadores e técnicos da instituição no uso das tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 13 k) Garantir a modernização continua do portal do INNOQ, IP;
Número ou marcador · p. 13 l) Propor a contratação de serviços de informática na área de software e hardware para a instituição;
Número ou marcador · p. 13 m) Propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos informáticos para o INNOQ, IP;
Número ou marcador · p. 13 n) Coordenar a instalação, manutenção e expansão de um ambiente de rede, que suporte os sistemas de informação locais, estabelecendo as normas técnicas e uso dos respectivos equipamentos terminais;
Número ou marcador · p. 13 o) Garantir a manutenção regular e preventiva e reparação do equipamento de informática do INNOQ, IP;
Número ou marcador · p. 13 p) Assistir os utentes de informática no uso dos software em uso na instituição;e
Número ou marcador · p. 13 q) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis;
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigida por um Chefe de Repartição Central Autónoma nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 13 a) Coordenar todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até a recepção de obras, bens ou serviços, bem como a execução pontual do contrato;
Número ou marcador · p. 13 b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da instituição e desenvolver o respectivo plano anual;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaborar documentos de concursos, bem como coordenar a gestão e execução dos processos de contratação;
Número ou marcador · p. 13 d) Assistir aos júris e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos legais em concursos públicos abertos pela instituição;
Número ou marcador · p. 13 e) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 13 f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 13 g) Manter adequada informação sobre a execução e cumprimento efectivo dos contratos;
Número ou marcador · p. 13 h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação; e
Número ou marcador · p. 14 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 3. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição Central Autónoma nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 14 Delegações Provinciais e Representações
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 14 (Delegações Provinciais)
Número ou marcador · p. 14 1. As Delegações Provinciais são representações do INNOQ, IP de nível provincial, cuja criação e extinção compete ao Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 4 do presente Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 14 2. A Delegação é dirigida por um Delegado Provincial
Texto do artigo · p. 14 nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 14 (Funções das Delegações Provinciais)
Texto do artigo · p. 14 São funções das Delegações Provinciais:
Número ou marcador · p. 14 a) Representar o INNOQ, IP, no âmbito da sua jurisdição;
Número ou marcador · p. 14 b) Coordenar as actividades do INNOQ, IP, a nível da província;
Número ou marcador · p. 14 c) Estabelecer a ligação entre o INNOQ, IP e os órgãos executivos de governação descentralizada provincial, autarquias locais, bem como órgãos de Representação do Estado na Província, no âmbito das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 14 d) Emitir parecer, quando solicitado, sobre investimentos públicos e privados cuja concretização dependa de autorização do Director-Geral;
Número ou marcador · p. 14 e) Expedir as notificações e comunicação relacionadas com os pedidos de qualificação e credenciamento no exercício das actividades de metrologia;
Número ou marcador · p. 14 f) Coordenar as acções de sensibilização e disseminação das matérias ligadas à qualidade;
Número ou marcador · p. 14 g) Elaborar relatórios periódicos de prestação de contas das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 14 h) Garantir o envio mensal e atempado das receitas cobradas no âmbito da sua jurisdição;
Número ou marcador · p. 14 i) Proceder à elaboração da proposta dos planos regionais, acompanhar a sua execução e elaborar os respectivos relatórios de execução financeira e material; e
Número ou marcador · p. 14 j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 14 (Representações)
Número ou marcador · p. 14 1. O INNOQ, IP pode estabelecer representações de nível local, cujas actividades são desenvolvidas em articulação com as Delegações Provinciais.
Número ou marcador · p. 14 2. A Representação do INNOQ, IP no exterior funciona
Texto do artigo · p. 14 adstrita às representações diplomáticas e consulares em função das necessidades e imperativos de trabalho nos mercados alvos de intervenção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 14 (Subordinação)
Número ou marcador · p. 14 1. As Delegações Provinciais são parte integrante da estrutura
Texto do artigo · p. 14 orgânica do INNOQ, IP e prosseguem as atribuições do INNOQ, IP nas respectivas áreas de jurisdição.
Número ou marcador · p. 14 2. Sem prejuízo de prestar informação às autoridades locais, o Delegado Provincial do INNOQ,IP subordina-se ao DirectorGeral relativamente às matérias técnico-metodológicas e normativas, no âmbito do exercício das atribuições do INNOQ, IP.
Número ou marcador · p. 14 3. Na ausência ou impedimento, o Delegado Provincial é
Texto do artigo · p. 14 substituído por um dos Chefes de Departamento, mediante autorização do Director-Geral do INNOQ, IP.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 14 (Competências dos Delegados Provinciais)
Número ou marcador · p. 14 1. São competências dos Delegados Provinciais:
Número ou marcador · p. 14 a) Dirigir e coordenar as actividades da Delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 14 b) Representar a respectiva Delegação Provincial, bem como estabelecer ligações desta com os órgãos e serviços centrais do INNOQ, IP;
Número ou marcador · p. 14 c) Ordenar a realização das despesas do orçamento corrente e de investimento da Delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 14 d) Assegurar a gestão e a coordenação da actividade da respectiva Delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 14 e) Coordenar com o departamento central as acções de formação em gestão da qualidade;
Número ou marcador · p. 14 f) Propor ao Director-Geral a abertura de concurso de provimento;
Número ou marcador · p. 14 g) Decidir sobre assuntos relacionados com as reclamações e recursos que lhe são dirigidos a nível provincial;
Número ou marcador · p. 14 h) Definir, de acordo com as orientações dos órgãos e serviços centrais do INNOQ, IP, os objectivos e linhas de actuação operacional para os serviços da Delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 14 i) Submeter à despacho do Director-Geral o projecto do plano anual de actividades e do respectivo orçamento, bem como o respectivo relatório de execução;
Número ou marcador · p. 14 j) Proceder à administração e afectação de pessoal dos serviços da Delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 14 k) Zelar pela utilização racional dos recursos da Delegação Provincial.
Número ou marcador · p. 14 2. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente
Texto do artigo · p. 14 determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 14 (Estrutura das Delegações Provinciais)
Texto do artigo · p. 14 As Delegações Provinciais têm a seguinte estrutura orgânica:
Número ou marcador · p. 14 a) Departamento de Normalização;
Número ou marcador · p. 14 b) Departamento de Certificação;
Número ou marcador · p. 14 c) Departamento de Metrologia;
Número ou marcador · p. 14 d) Departamento de Ensaios e Inspecção;
Número ou marcador · p. 14 e) Repartição de Administração e Finanças; e
Número ou marcador · p. 14 f) Repartição de Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 14 (Departamento de Normalização)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções do Departamento de Normalização:
Número ou marcador · p. 14 a) Coordenar e desenvolver actividades de normalização, conjuntamente com outros organismos com funções de normalização a nível provincial;
Número ou marcador · p. 14 b) Pesquisar, coordenar a elaboração de Normas Moçambicanas e propor ao Delegado Provincial para enviar a Comissão Técnica Sectorial para aprovação e homologação pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 15 c) Propor a revisão periódica das Normas Moçambicanas (NM) ao Delegado Provincial;
Número ou marcador · p. 15 d) Propor a aprovação do programa de normalização de acordo com as prioridades e necessidades definidas pelos sectores;
Número ou marcador · p. 15 e) Realizar operações conjuntas com as entidades públicas e privadas, de forma a assegurar a adopção e aplicação prática das Normas Moçambicanas a nível provincial;
Número ou marcador · p. 15 f) Propor ao Delegado a constituição de comissões técnicas de normalização, quer de carácter permanente, quer ad-hoc;
Número ou marcador · p. 15 g) Promover a utilização de Normas Moçambicanas como normas regionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 15 h) Organizar e gerir o acervo normativo;
Número ou marcador · p. 15 i) Realizar a monitoria e avaliação da implementação das Normas Moçambicanas;
Número ou marcador · p. 15 j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 2. O Departamento de Normalização é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 15 de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral, sob proposta do Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 52
Texto do artigo · p. 15 (Departamento de Certificação)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções do Departamento de Certificação:
Número ou marcador · p. 15 a) Promover os serviços de certificação de sistemas de gestão, produtos, processos e pessoas;
Número ou marcador · p. 15 b) Orientar e educar os diferentes segmentos ao nível local nas questões ligadas à certificação e à consciencialização sobre questões da qualidade;
Número ou marcador · p. 15 c) Realizar a qualificação e selecção dos auditores ao nível local e manter uma bolsa de auditores local;
Número ou marcador · p. 15 d) Recolher, sistematizar e disseminar informação sobre potenciais clientes de certificação;
Número ou marcador · p. 15 e) Elaborar propostas comerciais;
Número ou marcador · p. 15 f) Gerir processos dos clientes;
Número ou marcador · p. 15 g) Implementar e manter um sistema de gestão de certificação em conformidade com as normas internacionais através da acreditação;
Número ou marcador · p. 15 h) Propor ao Director da Divisão da Certificação as acções de formação no âmbito das actividades de certificação;
Número ou marcador · p. 15 i) Assegurar e coordenar todas as acções, a nível local, relacionadas com a certificação de sistemas de gestão, produtos, processos e pessoas;
Número ou marcador · p. 15 j) Gerir os processos de auditoria e manter os devidos registos.
Número ou marcador · p. 15 k) Realizar outras actividades inerentes às suas funções que foram determinadas superiormente, nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 2. O Departamento de Certificação é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 15 de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral, sob proposta do Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 53
Texto do artigo · p. 15 (Departamento de Metrologia)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções do Departamento de Metrologia:
Número ou marcador · p. 15 a) Realizar todas as actividades, a nível da respectiva província, relacionadas com a Metrologia Industrial e Legal;
Número ou marcador · p. 15 b) Identificar e submeter ao Delegado Provincial entidades que realizam ou pretendem realizar actividades metrológicas para o seu registo e credendiamento;
Número ou marcador · p. 15 c) Assegurar a realização, conservação, desenvolvimento, manutenção e actualização de padrões nacionais e de referência;
Número ou marcador · p. 15 d) Realizar a calibração de padrões metrológicos da indústria e laboratórios e garantir a sua rastreabilidade aos padrões nacionais;
Número ou marcador · p. 15 e) Realizar a calibração de instrumentos de medição em laboratórios, indústria e em qualquer outro local onde estejam instalados;
Número ou marcador · p. 15 f) Coordenar a elaboração da legislação metrológica e promover a sua aplicação;
Número ou marcador · p. 15 g) Realizar a verificação de instrumentos de medição nos sectores da indústria, comércio, saúde, segurança, meio ambiente e em qualquer outro local onde estejam instalados;
Número ou marcador · p. 15 h) Apreender ou interditar qualquer instrumento de medição, medida materializada, produtos pré-medidos ou documentos com irregularidade, nos termos fixados por lei;
Número ou marcador · p. 15 i) Apresentar relatórios trimestrais, semestrais e anuais sobre as actividades de metrologia;
Número ou marcador · p. 15 j) Propor ao Delagado Provincial as formações no âmbito das actividades de metrologia;
Número ou marcador · p. 15 k) Consciencializar os diferentes segmentos da sociedade nas questões ligadas à metrologia;
Número ou marcador · p. 15 l) Executar as actividades previstas em regulamentos específicos para os produtos pré-médicos;
Número ou marcador · p. 15 m) Realizar actividades inerentes à concessão e acompanhamento da marca “e”; e
Número ou marcador · p. 15 n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 2. O Departamento de Metrologia é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral, sob proposta do Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 54
Texto do artigo · p. 15 (Departamento de Ensaios e Inspecção)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções do Departamento de Ensaios e Inspecção:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Metrologia Legal é dirigido por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
  2. Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento de Metrologia Legal tem na sua estrutura
  3. Texto do artigo, página 8: a Repartição de Produtos Pré-Medidos.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 26
  5. Texto do artigo, página 8: (Repartição de Produtos Pré-Medidos)
  6. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Produtos Pré-Medidos:
  7. Número ou marcador, página 8: a) Realizar a verificação de produtos pré-médicos;
  8. Número ou marcador, página 8: b) Executar as actividades previstas em regulamentos específicos para os produtos pré-médicos;
  9. Número ou marcador, página 8: c) Participar na elaboração de regulamentos, normas e procedimentos técnicos de verificação;
  10. Número ou marcador, página 8: d) Especificar padrões de referência, equipamentos e instalações necessárias ao controlo destes produtos;
  11. Número ou marcador, página 8: e) Estudar e propor critérios para apresentação de indicação quantitativas nas embalagens;
  12. Número ou marcador, página 8: f) Pesquisar, elaborar e propor a adopção de métodos de controlo;
  13. Número ou marcador, página 8: g) Emitir pareceres e relatórios técnicos;
  14. Número ou marcador, página 8: h) Realizar actividades inerentes à concessão e ao acompanhamento da marca “e”;
  15. Número ou marcador, página 8: h) Apresentar relatórios trimestrais, semestrais e anuais sobre as actividades de verificação de produtos prémedidos; e
  16. Número ou marcador, página 8: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
  17. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Produtos Pré-Medidos é dirigida por um
  18. Texto do artigo, página 8: Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 27
  20. Texto do artigo, página 8: (Divisão de Ensaios e Inspecção)
  21. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Divisão de Ensaios e Inspecção:
  22. Número ou marcador, página 8: a) Assegurar a realização de ensaios laboratoriais necessários à prossecução das actividades do INNOQ, IP;
  23. Número ou marcador, página 8: b) Promover e coordenar a realização de estudos de comparação interlaboratoriais tendentes a melhorar a reprodutibilidade e a fiabilidade dos ensaios efectuados;
  24. Número ou marcador, página 8: c) Realizar e participar no estudo e desenvolvimento dos novos métodos de análise;
  25. Número ou marcador, página 8: d) Desenvolver planos e projectos de investigação e experimentação;
  26. Número ou marcador, página 8: e) Inspeccionar a conformidade dos produtos certificados pelo INNOQ, IP no mercado;
  27. Número ou marcador, página 8: f) Verificar a conformidade das marcas do INNOQ, IP apostas em produtos no mercado;
  28. Número ou marcador, página 8: g) Verificar a conformidade dos produtos e das marcas apostas em produtos por uma entidade que possui acordo com o INNOQ, IP;
  29. Número ou marcador, página 8: h) Desenvolver e implementar programas de avaliação da conformidade de produtos;
  30. Número ou marcador, página 8: i) Realizar a inspecção técnica, incluindo pré-embarque de produtos, veículos automóveis, equipamentos e maquinaria regulamentados;
  31. Número ou marcador, página 8: j) Realizar ou acompanhar ensaios, testes, exames, controlos, tratamentos e monitoria relativa à actividade de inspecção;
  32. Número ou marcador, página 8: k) Elaborar relatórios de inspecção;
  33. Número ou marcador, página 8: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
  34. Número ou marcador, página 8: 2. A Divisão de Ensaios e Inspecção é dirigida por um Director de Divisão, apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral.
  35. Número ou marcador, página 8: 3. A Divisão de Ensaios e Inspecção tem a seguinte estrutura:
  36. Número ou marcador, página 8: a) Departamento de Ensaios; e
  37. Número ou marcador, página 8: b) Departamento de Inspecção.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 28
  39. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Ensaios)
  40. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Ensaios as seguintes:
  41. Número ou marcador, página 8: a) Realizar ensaios laboratoriais necessários à prossecução das actividades da avaliação da conformidade;
  42. Número ou marcador, página 8: b) Realizar ensaios de estudos de comparação interlaboratoriais tendentes a melhorar a reprodutibilidade e a fiabilidade dos ensaios efectuados;
  43. Número ou marcador, página 8: c) Realizar e participar nos estudos e desenvolvimento de novos métodos de análise;
  44. Número ou marcador, página 8: d) Desenvolver planos e projectos de investigação e experimentação;
  45. Número ou marcador, página 8: e) Elaborar relatórios de ensaio;
  46. Número ou marcador, página 8: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
  47. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Ensaios é dirigido por um Chefe
  48. Texto do artigo, página 8: de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 29
  50. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Inspecção)
  51. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Inspecção as seguintes:
  52. Número ou marcador, página 8: a) Verificar a conformidade dos produtos nacionais e importados;
  53. Número ou marcador, página 8: b) Verificar a conformidade dos produtos e das marcas apostas em produtos por uma entidade que possui acordo com o INNOQ, IP;
  54. Número ou marcador, página 8: c) Desenvolver e implementar programas de avaliação da conformidade de produtos;
  55. Número ou marcador, página 8: d) Realizar a inspecção técnica incluindo pré-embarque de produtos, veículos automóveis, equipamentos e maquinaria;
  56. Número ou marcador, página 8: e) Realizar ou acompanhar ensaios, testes, exames, controlos, tratamentos e monitoria relativa à actividade de inspecção;
  57. Número ou marcador, página 8: f) Elaborar relatórios de inspecção; e
  58. Número ou marcador, página 8: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
  59. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Inspeccão é dirigido por um Chefe
  60. Texto do artigo, página 9: de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 30
  62. Texto do artigo, página 9: (Gabinete Jurídico e Cooperação)
  63. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Gabinete Jurídico e Cooperação
  64. Número ou marcador, página 9: a) No domínio Jurídico i. Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector; ii. Propor e elaborar providências legislativas que julgue necessárias; iii. Analisar e dar forma jurídica aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal; iv. Participar, quando solicitado, na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação; v.Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas da instituição e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais; vi. Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta; vii. Emitir parecer e prestar demais assessoria jurídica; viii. Compilar e manter actualizado o registo da legislação nacional e internacional relevante para a prossecução efectiva das atribuições do INNOQ, IP; ix. Assegurar o patrocínio jurídico do INNOQ, IP; x. Actuar como Ponto Focal de Barreiras Técnicas ao Comércio, auxiliando as pequenas e médias empresas na componente exportação, visando à superação de barreiras técnicas; xi. Realizar o registo dos organismos de avaliação da conformidade que operam no território nacional enquanto a entidade de acreditação não for criada; xii. Participar em actividades de divulgação da legislação do sector, em coordenação com os órgãos competentes.
  65. Número ou marcador, página 9: b) No domínio da Cooperação
  66. Texto do artigo, página 9: i. Coordenar, planear e articular, as negociações de carácter técnico, científico e comercial que envolvam as áreas de actividade do INNOQ, IP a nível regional e internacional; ii. Monitorar a participação do INNOQ, IP e a implementação das actividades decorrentes de Tratados e Acordos internacionais; iii. Propor programa, projectos e acções de cooperação internacional e nacional; iv. Coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação internacional e nacional; v. Promover a adesão, celebração e implementação de Convenções e acordos internacionais; vi. Criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinentes às atribuições e competências do INNOQ, IP; vii. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis, no âmbito da cooperação com parceiros nacionais e internacionais
  67. Número ou marcador, página 9: 2. O Gabinete Jurídico e Cooperação é dirigido por um Chefe
  68. Texto do artigo, página 9: de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo Director-Geral.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 31
  70. Texto do artigo, página 9: (Gabinete de Comunicação e Imagem)
  71. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Gabinete de Comunicação e Imagem:
  72. Número ou marcador, página 9: a) Assegurar a actividade de assessoria de imprensa, divulgando as actividades do INNOQ,IP e dando resposta às solicitações dos órgãos de comunicação social;
  73. Número ou marcador, página 9: b) Coordenar a organização de colóquios, conferências, exposições, congressos, reuniões, seminários e outras actividades de carácter científico, técnico, cultural e recreativo promovidas pelo INNOQ,IP;
  74. Número ou marcador, página 9: c) Recolher e tratar a informação difundida pelos órgãos de comunicação social com interesse para o INNOQ,IP;
  75. Número ou marcador, página 9: d) Velar pelos aspectos protocolares e logísticos em todos os eventos organizados pelo INNOQ,IP;
  76. Número ou marcador, página 9: e) Elaborar e executar o plano-estratégico de comunicação e Relações Públicas do INNOQ,IP;
  77. Número ou marcador, página 9: f) Coordenar a comunicação intra-institucional e com o exterior;
  78. Número ou marcador, página 9: g) Fazer a gestão da identidade visual corporativa;
  79. Número ou marcador, página 9: h) Organizar os eventos de divulgação das actividades realizadas pelo INNOQ,IP;
  80. Número ou marcador, página 9: i) Criar e desenvolver materiais informativos e promocionais do INNOQ,IP;
  81. Número ou marcador, página 9: j) Assegurar que as plataformas de comunicação do INNOQ,IP sejam informativas, dinâmicas e interactivas;
  82. Número ou marcador, página 9: k) Proceder a organização dos eventos de responsabilidade social;
  83. Número ou marcador, página 9: l) Organizar e fazer o acompanhamento das visitas ao INNOQ,IP;
  84. Número ou marcador, página 9: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
  85. Número ou marcador, página 9: 2. O Gabinete de Comunicação e Imagem é dirigido por um
  86. Texto do artigo, página 9: Chefe de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo DirectorGeral.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 32
  88. Texto do artigo, página 9: (Gabinete de Auditoria e Controlo Interno)
  89. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Gabinete de Auditoria e Controlo Interno:
  90. Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar o cumprimento das normas administrativas e financeiras que regulam as actividades do INNOQ, IP;
  91. Número ou marcador, página 9: b) Fiscalizar o cumprimento da legislação metrológica nas entidades delegadas;
  92. Número ou marcador, página 9: c) Realizar inspecções e auditorias às unidades orgânicas do INNOQ, IP, incluindo as Delegações e Representações, para avaliar o cumprimento das normas e regulamentos que regem as actividades da instituição;
  93. Número ou marcador, página 9: d) Analisar o processo de execução das operações financeiras, a elaboração dos relatórios financeiros e o cumprimento da legislação e regulamentos aplicáveis;
  94. Número ou marcador, página 9: e) Acompanhar e controlar com regularidade, de acordo com procedimentos aplicáveis, o cumprimento da execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial do INNOQ, IP;
  95. Número ou marcador, página 9: f) Propor ao órgão competente, medidas conducentes ao melhoramento dos procedimentos internos e normas de funcionamento da instituição;
  96. Número ou marcador, página 10: g) Realizar a análise e avaliação de riscos financeiros na instituição; emitir parecer sobre o funcionamento, organização e eficiência dos serviços, bem como outras matérias do âmbito das atribuições e competências do INNOQ, IP;
  97. Número ou marcador, página 10: h) Elaborar e actualizar o Manual de Procedimentos de Auditoria Interna e outros instrumentos aplicáveis no âmbito do controlo interno;
  98. Número ou marcador, página 10: i) Participar no processo de implementação do subsistema de controlo interno no âmbito do Sistema de Administração Financeira do Estado;
  99. Número ou marcador, página 10: j) Apoiar na melhoria da eficácia dos processos de gestão de risco e controlo interno, garantindo a conformidade legal e regulamentar das acções do INNOQ, IP;
  100. Número ou marcador, página 10: k) Assegurar a coordenação e articulação com as equipas técnicas destacadas para a realização de auditorias externas na instituição e nas entidades delegadas;
  101. Número ou marcador, página 10: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
  102. Número ou marcador, página 10: 2. O Gabinete de Auditoria e Controlo Interno é dirigido
  103. Texto do artigo, página 10: por um Chefe de Gabinete de Instituto Público nomeado pelo Director-Geral.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 33
  105. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Administração e Finanças)
  106. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
  107. Número ou marcador, página 10: a) No domínio da Administração: i. Administrar os bens patrimoniais do INNOQ, IP, de acordo com as normas e legislação estabelecidas pelo Governo e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene; ii. Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização; iii. Garantir a segurança, manutenção e utilização correcta das instalações da instituição; iv. Prestar apoio técnico e logístico às diferentes unidades orgânicas da instituição; v. Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma; vi. Garantir a observância das normas na inventariação, manutenção e preservação do património da instituição; vii. Realizar as demais actividades que forem superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  108. Número ou marcador, página 10: b) No domínio das Finanças:
  109. Texto do artigo, página 10: i. Elaborar a proposta do orçamento do INNOQ, IP, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas; ii. Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais; iii. Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da instituição e prestar contas às entidades interessadas; iv. Elaborar os balanços periódicos da execução orçamental e submeter ao Director-Geral;
  110. Texto do artigo, página 10: v. Elaborar o balanço anual da execução do orçamento para submissão ao Ministro das Finanças e ao Tribunal Administrativo; vi. Elaborar o relatório anual de contas do INNOQ, IP e submeter às entidades competentes; vii. Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais da instituição; viii. Zelar pelo cumprimento dos actos normativos no âmbito da administração e gestão dos recursos financeiros e patrimoniais; ix. Emitir parecer sobre operações financeiras a serem efectuadas pelo INNOQ, IP; x. Garantir que todas operações financeiras do INNOQ, IP estejam devidamente registadas na contabilidade; xi. Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção as demonstrações financeiras periódicas e anuais do INNOQ, IP; xii. Realizar as demais actividades que forem superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  111. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autônomo nomeado pelo Director-Geral.
  112. Número ou marcador, página 10: 3. O Departamento de Administração e Finanças tem a seguinte
  113. Texto do artigo, página 10: estrutura:
  114. Número ou marcador, página 10: a) Repartição de Administração;
  115. Número ou marcador, página 10: b) Repartição de Finanças; e
  116. Número ou marcador, página 10: c) Secretaria Geral.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 34
  118. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Administração)
  119. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Administração:
  120. Número ou marcador, página 10: a) Administrar os bens patrimoniais do INNOQ, IP, de acordo com as normas e decretos estabelecidos pelo Governo e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  121. Número ou marcador, página 10: b) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
  122. Número ou marcador, página 10: c) Garantir a segurança, manutenção e utilização correcta das instalações da instituição;
  123. Número ou marcador, página 10: d) Prestar apoio técnico e logístico às diferentes unidades orgânicas da instituição;
  124. Número ou marcador, página 10: e) Garantir a observância das normas na inventariação, manutenção e preservação do património da instituição;
  125. Número ou marcador, página 10: f) Realizar as demais actividades que forem superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  126. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Administração é dirigida por um Chefe
  127. Texto do artigo, página 10: de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 35
  129. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Finanças)
  130. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Finanças:
  131. Número ou marcador, página 10: a) Elaborar a proposta do orçamento do INNOQ, IP, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  132. Número ou marcador, página 10: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
  133. Número ou marcador, página 11: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da instituição e prestar contas às entidades interessadas;
  134. Número ou marcador, página 11: d) Elaborar os balanços periódicos da execução orçamental e submeter ao Director-Geral;
  135. Número ou marcador, página 11: e) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento para submissão ao Ministro das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
  136. Número ou marcador, página 11: f) Elaborar o relatório anual de contas do INNOQ, IP e submeter às entidades competentes;
  137. Número ou marcador, página 11: g) Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais da instituição;
  138. Número ou marcador, página 11: h) Zelar pelo cumprimento dos actos normativos no âmbito da administração e gestão dos recursos financeiros e patrimoniais;
  139. Número ou marcador, página 11: i) Emitir parecer sobre operações financeiras a serem efectuadas pelo INNOQ, IP;
  140. Número ou marcador, página 11: j) Garantir que todas operações financeiras do INNOQ, IP estejam devidamente registadas na contabilidade;
  141. Número ou marcador, página 11: k) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção as demonstrações financeiras periódicas e anuais do INNOQ, IP;
  142. Número ou marcador, página 11: l) Realizar as demais actividades que forem superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  143. Número ou marcador, página 11: 2 . A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe
  144. Texto do artigo, página 11: de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 36
  146. Texto do artigo, página 11: (Secretaria Geral)
  147. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Secretaria Geral:
  148. Número ou marcador, página 11: a) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
  149. Número ou marcador, página 11: b) Garantir o protocolo e encaminhamento de todo o documento recebido e elaborado na instituição;
  150. Número ou marcador, página 11: c) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
  151. Número ou marcador, página 11: d) Recolher, tratar, armazenar relatórios e outros documentos produzidos na instituição;
  152. Número ou marcador, página 11: e) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma;
  153. Número ou marcador, página 11: f) Garantir o atendimento ao público externo; e h) Realizar as demais actividades que forem superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicáveis.
  154. Número ou marcador, página 11: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
  155. Texto do artigo, página 11: Geral, nomeado pelo Director-Geral.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 37
  157. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Recursos Humanos)
  158. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
  159. Número ou marcador, página 11: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
  160. Número ou marcador, página 11: b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
  161. Número ou marcador, página 11: c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  162. Número ou marcador, página 11: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  163. Número ou marcador, página 11: e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos e manter actualizada a respectiva base de dados;
  164. Número ou marcador, página 11: f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
  165. Número ou marcador, página 11: g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
  166. Número ou marcador, página 11: h) Implementar as actividades no âmbito das Políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa com Deficiência;
  167. Número ou marcador, página 11: i) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
  168. Número ou marcador, página 11: j) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
  169. Número ou marcador, página 11: k) Gerir o sistema de carreiras, remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
  170. Número ou marcador, página 11: l) Elaborar propostas dos qualificadores das carreiras profissionais específicas do INNOQ, IP;
  171. Número ou marcador, página 11: m) Coordenar acções de assistência social aos funcionários e agentes do Estado na instituição;
  172. Número ou marcador, página 11: n) Elaborar mapas de efectividade e controlo de assiduidade dos funcionários e agentes do Estado na instituição;
  173. Número ou marcador, página 11: o) Coordenar e globalizar os processos de formulação e de execução de estratégias de desenvolvimento de recursos humanos;
  174. Número ou marcador, página 11: p) Planificar e promover a realização de estudos colectivos de legislação do sector, bem como de outros documentos orientadores dos procedimentos e práticas vigentes na administração pública;
  175. Número ou marcador, página 11: q) Garantir a implementação do e-CAF na instituição e coordenar a sua actualização permanente com outros órgãos e instituições do Estado; e
  176. Número ou marcador, página 11: r) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  177. Número ou marcador, página 11: 3. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
  178. Número ou marcador, página 11: 4. O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte
  179. Texto do artigo, página 11: estrutura:
  180. Número ou marcador, página 11: a) Repartição de Administração do Pessoal e Cadastro; e
  181. Número ou marcador, página 11: b) Repartição de Desenvolvimento do Pessoal.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 38
  183. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Administração do Pessoal e Cadastro)
  184. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Administração do Pessoal e Cadastro:
  185. Número ou marcador, página 11: a) Registar e controlar a efectividade e assiduidade dos funcionários do INNOQ,IP;
  186. Número ou marcador, página 11: b) Elaborar e controlar os planos de férias dos funcionários do INNOQ,IP;
  187. Número ou marcador, página 11: c) Monitorar o processo de avaliação anual dos funcionários do INNOQ,IP;
  188. Número ou marcador, página 11: d) Criar e assegurar a base de dados dos recursos humanos do INNOQ,IP;
  189. Número ou marcador, página 11: e) Administrar e actualizar o quadro de pessoal;
  190. Número ou marcador, página 11: f) Assistir as delegações na preparação e realização de concursos de ingresso, promoção e mudança de carreira, e demais actos administrativos relativos a recursos humanos;
  191. Número ou marcador, página 11: g) Elaborar proposta do quadro do pessoal e qualificadores profissionais específicos do INNOQ,IP;
  192. Número ou marcador, página 11: h) Propor e realizar a abertura de concursos de ingresso, promoção e mudança de carreira dos funcionários;
  193. Número ou marcador, página 12: i) Monitorar assuntos relacionados com os regimes especiais;
  194. Número ou marcador, página 12: j) Assegurar a publicação dos actos administrativos, actualizar e alimentar o subsistema do recenseamento dos funcionários do SISTAFE (e-CAF);
  195. Número ou marcador, página 12: k) Emitir cartões de identificação do funcionário, de assistência médica e medicamentosa, declarações e guias;
  196. Número ou marcador, página 12: l) Elaborar a proposta do plano anual orçamental do salário e outros abonos;
  197. Número ou marcador, página 12: m) Monitorar a execução orçamental em matérias de Recursos Humanos;
  198. Número ou marcador, página 12: n) Preparar e coordenar com o Departamento de Administração e Finanças, o processo de pagamento de abonos e outros benefícios ao funcionário nas deslocações em missão de serviço;
  199. Número ou marcador, página 12: o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
  200. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Administração do Pessoal e Cadastro
  201. Texto do artigo, página 12: é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 39
  203. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Desenvolvimento do pessoal)
  204. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento do Pessoal:
  205. Número ou marcador, página 12: a) Elaborar propostas de políticas de formação e treinamento dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
  206. Número ou marcador, página 12: b) Seleccionar e propor funcionários elegíveis à formação e ao treinamento no país ou no exterior;
  207. Número ou marcador, página 12: c) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do género e pessoa portadora de deficiência na função pública;
  208. Número ou marcador, página 12: d) Coordenar actividades no âmbito das estratégias do HIV/ SIDA, doenças crónicas, degenerativas e outras;
  209. Número ou marcador, página 12: e) Garantir o estudo da legislação vigente na Administração Pública;
  210. Número ou marcador, página 12: f) Assegurar a indução dos funcionários recém-admitidos e garantir o cumprimento de normas reguladoras da função pública vigentes;
  211. Número ou marcador, página 12: g) Emitir pareceres da cabimentação de verbas, sempre que for solicitado;
  212. Número ou marcador, página 12: h) Processar e pagar vencimentos dos funcionários e agentes do Estado do INNOQ, IP;
  213. Número ou marcador, página 12: i) Emitir declarações de rendimentos dos funcionários do INNOQ,IP;
  214. Número ou marcador, página 12: j) Processar os descontos legalmente previstos relativos aos impostos e previdência social; e
  215. Número ou marcador, página 12: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
  216. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Desenvolvimento do Pessoal é dirigida por
  217. Texto do artigo, página 12: um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 40
  219. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Estudos e Planificação)
  220. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Estudos e Planificação: a) No domínio de Estudos
  221. Texto do artigo, página 12: i. Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento do sector a curto, médio e longos prazos;
  222. Texto do artigo, página 12: ii. Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística; iii. Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo; iv. Avaliar relatórios nacionais e internacionais sobre o sector Qualidade e propor medidas para a sua melhoria; v. Realizar estudos de Avaliação do Impacto Regulamentar aos regulamentos elaborados pelo INNOQ, IP.
  223. Número ou marcador, página 12: b) No domínio da planificação
  224. Texto do artigo, página 12: i. Sistematizar as propostas de Plano Económico e Social, e programa de actividades anuais do INNOQ, IP; ii. Elaborar e controlar a execução de programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades da instituição; iii. Coordenar a monitoria e avaliação periódica da implementação dos planos de actividades da instituição e respectivos relatórios; iv. Elaborar as propostas de relatórios de avaliação do Plano Económico e Social, e programa de actividades anuais da instituição; v. Avaliar os resultados das propostas e programas de cooperação regional e internacional nas áreas de normalização, avaliação da conformidade e metrologia; vi. Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado e assegurar a administração e gestão dos arquivos e documentos da instituição; vii. Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor; viii. Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino; ix. Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos; x. Recolher, tratar, armazenar relatórios e outros documentos produzidos na instituição; xi. Recolher, sistematizar e catalogar a informação produzida pela instituição; xii. Realizar outras actividades que forem superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  225. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
  226. Número ou marcador, página 12: 3. O Departamento de Estudos e Planificação tem na sua
  227. Texto do artigo, página 12: estrutura a Repartição de Documentação.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 41
  229. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Documentação)
  230. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Documentação:
  231. Número ou marcador, página 12: a) Garantir a gestão do acervo documental do INNOQ, IP;
  232. Número ou marcador, página 12: b) Reproduzir o material de divulgação e outro tipo de publicações relacionadas com as actividades do INNOQ, IP;
  233. Número ou marcador, página 13: c) Elaborar e actualizar a lista de preços de Normas Moçambicanas;
  234. Número ou marcador, página 13: d) Fornecer ao Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação a lista de Normas Moçambicanas publicadas;
  235. Número ou marcador, página 13: e) Garantir a reprodução e vendas de Normas Moçambicanas e internacionais;
  236. Número ou marcador, página 13: f) Gerir a documentação das salas de espera, incluindo a actualização constante do material promocional da instituição;
  237. Número ou marcador, página 13: g) Garantir a execução do Sistema Nacional de Arquivos do Estado e assegurar a administração e gestão dos arquivos e documentos da instituição;
  238. Número ou marcador, página 13: h) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino.
  239. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Documentação é dirigida por um Chefe
  240. Texto do artigo, página 13: de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 42
  242. Texto do artigo, página 13: (Departamento de Formação em Gestão da Qualidade)
  243. Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Formação em Gestão da Qualidade:
  244. Número ou marcador, página 13: a) Diagnosticar necessidades de formação, tendo em vista a estratégia de implementação da Política Nacional da Qualidade no âmbito da Normalização, Metrologia, Avaliação da Conformidade e Gestão da Qualidade;
  245. Número ou marcador, página 13: b) Conceber projectos e programas formativos, que vão ao encontro das necessidades dos sectores público e privado;
  246. Número ou marcador, página 13: c) Elaborar planos de formação de acordo com os projectos e programas concebidos e com as necessidades diagnosticadas;
  247. Número ou marcador, página 13: d) Promover, organizar e executar acções formativas;
  248. Número ou marcador, página 13: e) Promover acções de capacitação para os formadores;
  249. Número ou marcador, página 13: f) Elaborar a política de formação para a área da qualidade e garantir a sua implementação;
  250. Número ou marcador, página 13: g) Elaborar propostas de procedimentos, visando a correcta aplicação da política de formação para a área da qualidade;
  251. Número ou marcador, página 13: h) Manter actualizada e gerir a base de dados de formandos e de formadores;
  252. Número ou marcador, página 13: i) Desenvolver parcerias com entidades internas ou externas com vista a expansão e melhoria dos serviços de formação;
  253. Número ou marcador, página 13: j) Avaliar e monitorar a execução das actividades de formação;
  254. Número ou marcador, página 13: k) Garantir a elaboração e reprodução de material de apoio para as formações;
  255. Número ou marcador, página 13: l) Elaborar relatórios de actividades de formação;e
  256. Número ou marcador, página 13: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  257. Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Formação em Gestão da Qualidade
  258. Texto do artigo, página 13: é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 43
  260. Texto do artigo, página 13: (Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação)
  261. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação:
  262. Número ou marcador, página 13: a) Implementar a política e estratégia de informática do INNOQ, IP, de acordo com a legislação em vigor;
  263. Número ou marcador, página 13: b) Desenvolver sistemas de informação do INNOQ, IP;
  264. Número ou marcador, página 13: c) Garantir e/ou conceber sistemas de informação no contexto da metrologia, normalização, certificação, Ensaios e Inspecção;
  265. Número ou marcador, página 13: d) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de base de dados para o processamento de informação estatística do INNOQ, IP; e)Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir na instituição;
  266. Número ou marcador, página 13: f) Garantir a uniformização de softwares e aplicações na instituição;
  267. Número ou marcador, página 13: g) Garantir a manutenção de equipamentos, sistemas e softwares licenciados na instituição;
  268. Número ou marcador, página 13: h) Garantir o desenvolvimento integrado de sistemas de bases de dados de gestão da instituição;
  269. Número ou marcador, página 13: i) Garantir a interoperabilidade dos sistemas de bases de dados da instituição com outros sistemas correlatos pertencentes ao Governo;
  270. Número ou marcador, página 13: j) Coordenar a capacitação dos utilizadores e técnicos da instituição no uso das tecnologias de informação e comunicação;
  271. Número ou marcador, página 13: k) Garantir a modernização continua do portal do INNOQ, IP;
  272. Número ou marcador, página 13: l) Propor a contratação de serviços de informática na área de software e hardware para a instituição;
  273. Número ou marcador, página 13: m) Propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos informáticos para o INNOQ, IP;
  274. Número ou marcador, página 13: n) Coordenar a instalação, manutenção e expansão de um ambiente de rede, que suporte os sistemas de informação locais, estabelecendo as normas técnicas e uso dos respectivos equipamentos terminais;
  275. Número ou marcador, página 13: o) Garantir a manutenção regular e preventiva e reparação do equipamento de informática do INNOQ, IP;
  276. Número ou marcador, página 13: p) Assistir os utentes de informática no uso dos software em uso na instituição;e
  277. Número ou marcador, página 13: q) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis;
  278. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigida por um Chefe de Repartição Central Autónoma nomeado pelo Director-Geral.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 44
  280. Texto do artigo, página 13: (Repartição de Aquisições)
  281. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
  282. Número ou marcador, página 13: a) Coordenar todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até a recepção de obras, bens ou serviços, bem como a execução pontual do contrato;
  283. Número ou marcador, página 13: b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da instituição e desenvolver o respectivo plano anual;
  284. Número ou marcador, página 13: c) Elaborar documentos de concursos, bem como coordenar a gestão e execução dos processos de contratação;
  285. Número ou marcador, página 13: d) Assistir aos júris e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos legais em concursos públicos abertos pela instituição;
  286. Número ou marcador, página 13: e) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
  287. Número ou marcador, página 13: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
  288. Número ou marcador, página 13: g) Manter adequada informação sobre a execução e cumprimento efectivo dos contratos;
  289. Número ou marcador, página 13: h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação; e
  290. Número ou marcador, página 14: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  291. Número ou marcador, página 14: 3. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição Central Autónoma nomeado pelo Director-Geral.
  292. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  293. Texto do artigo, página 14: Delegações Provinciais e Representações
  294. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 45
  295. Texto do artigo, página 14: (Delegações Provinciais)
  296. Número ou marcador, página 14: 1. As Delegações Provinciais são representações do INNOQ, IP de nível provincial, cuja criação e extinção compete ao Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 4 do presente Regulamento Interno.
  297. Número ou marcador, página 14: 2. A Delegação é dirigida por um Delegado Provincial
  298. Texto do artigo, página 14: nomeado pelo Director-Geral.
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 46
  300. Texto do artigo, página 14: (Funções das Delegações Provinciais)
  301. Texto do artigo, página 14: São funções das Delegações Provinciais:
  302. Número ou marcador, página 14: a) Representar o INNOQ, IP, no âmbito da sua jurisdição;
  303. Número ou marcador, página 14: b) Coordenar as actividades do INNOQ, IP, a nível da província;
  304. Número ou marcador, página 14: c) Estabelecer a ligação entre o INNOQ, IP e os órgãos executivos de governação descentralizada provincial, autarquias locais, bem como órgãos de Representação do Estado na Província, no âmbito das suas atribuições;
  305. Número ou marcador, página 14: d) Emitir parecer, quando solicitado, sobre investimentos públicos e privados cuja concretização dependa de autorização do Director-Geral;
  306. Número ou marcador, página 14: e) Expedir as notificações e comunicação relacionadas com os pedidos de qualificação e credenciamento no exercício das actividades de metrologia;
  307. Número ou marcador, página 14: f) Coordenar as acções de sensibilização e disseminação das matérias ligadas à qualidade;
  308. Número ou marcador, página 14: g) Elaborar relatórios periódicos de prestação de contas das actividades desenvolvidas;
  309. Número ou marcador, página 14: h) Garantir o envio mensal e atempado das receitas cobradas no âmbito da sua jurisdição;
  310. Número ou marcador, página 14: i) Proceder à elaboração da proposta dos planos regionais, acompanhar a sua execução e elaborar os respectivos relatórios de execução financeira e material; e
  311. Número ou marcador, página 14: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 47
  313. Texto do artigo, página 14: (Representações)
  314. Número ou marcador, página 14: 1. O INNOQ, IP pode estabelecer representações de nível local, cujas actividades são desenvolvidas em articulação com as Delegações Provinciais.
  315. Número ou marcador, página 14: 2. A Representação do INNOQ, IP no exterior funciona
  316. Texto do artigo, página 14: adstrita às representações diplomáticas e consulares em função das necessidades e imperativos de trabalho nos mercados alvos de intervenção.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 48
  318. Texto do artigo, página 14: (Subordinação)
  319. Número ou marcador, página 14: 1. As Delegações Provinciais são parte integrante da estrutura
  320. Texto do artigo, página 14: orgânica do INNOQ, IP e prosseguem as atribuições do INNOQ, IP nas respectivas áreas de jurisdição.
  321. Número ou marcador, página 14: 2. Sem prejuízo de prestar informação às autoridades locais, o Delegado Provincial do INNOQ,IP subordina-se ao DirectorGeral relativamente às matérias técnico-metodológicas e normativas, no âmbito do exercício das atribuições do INNOQ, IP.
  322. Número ou marcador, página 14: 3. Na ausência ou impedimento, o Delegado Provincial é
  323. Texto do artigo, página 14: substituído por um dos Chefes de Departamento, mediante autorização do Director-Geral do INNOQ, IP.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 49
  325. Texto do artigo, página 14: (Competências dos Delegados Provinciais)
  326. Número ou marcador, página 14: 1. São competências dos Delegados Provinciais:
  327. Número ou marcador, página 14: a) Dirigir e coordenar as actividades da Delegação Provincial;
  328. Número ou marcador, página 14: b) Representar a respectiva Delegação Provincial, bem como estabelecer ligações desta com os órgãos e serviços centrais do INNOQ, IP;
  329. Número ou marcador, página 14: c) Ordenar a realização das despesas do orçamento corrente e de investimento da Delegação Provincial;
  330. Número ou marcador, página 14: d) Assegurar a gestão e a coordenação da actividade da respectiva Delegação Provincial;
  331. Número ou marcador, página 14: e) Coordenar com o departamento central as acções de formação em gestão da qualidade;
  332. Número ou marcador, página 14: f) Propor ao Director-Geral a abertura de concurso de provimento;
  333. Número ou marcador, página 14: g) Decidir sobre assuntos relacionados com as reclamações e recursos que lhe são dirigidos a nível provincial;
  334. Número ou marcador, página 14: h) Definir, de acordo com as orientações dos órgãos e serviços centrais do INNOQ, IP, os objectivos e linhas de actuação operacional para os serviços da Delegação Provincial;
  335. Número ou marcador, página 14: i) Submeter à despacho do Director-Geral o projecto do plano anual de actividades e do respectivo orçamento, bem como o respectivo relatório de execução;
  336. Número ou marcador, página 14: j) Proceder à administração e afectação de pessoal dos serviços da Delegação Provincial;
  337. Número ou marcador, página 14: k) Zelar pela utilização racional dos recursos da Delegação Provincial.
  338. Número ou marcador, página 14: 2. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente
  339. Texto do artigo, página 14: determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 50
  341. Texto do artigo, página 14: (Estrutura das Delegações Provinciais)
  342. Texto do artigo, página 14: As Delegações Provinciais têm a seguinte estrutura orgânica:
  343. Número ou marcador, página 14: a) Departamento de Normalização;
  344. Número ou marcador, página 14: b) Departamento de Certificação;
  345. Número ou marcador, página 14: c) Departamento de Metrologia;
  346. Número ou marcador, página 14: d) Departamento de Ensaios e Inspecção;
  347. Número ou marcador, página 14: e) Repartição de Administração e Finanças; e
  348. Número ou marcador, página 14: f) Repartição de Recursos Humanos.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 51
  350. Texto do artigo, página 14: (Departamento de Normalização)
  351. Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Normalização:
  352. Número ou marcador, página 14: a) Coordenar e desenvolver actividades de normalização, conjuntamente com outros organismos com funções de normalização a nível provincial;
  353. Número ou marcador, página 14: b) Pesquisar, coordenar a elaboração de Normas Moçambicanas e propor ao Delegado Provincial para enviar a Comissão Técnica Sectorial para aprovação e homologação pelo Director-Geral.
  354. Número ou marcador, página 15: c) Propor a revisão periódica das Normas Moçambicanas (NM) ao Delegado Provincial;
  355. Número ou marcador, página 15: d) Propor a aprovação do programa de normalização de acordo com as prioridades e necessidades definidas pelos sectores;
  356. Número ou marcador, página 15: e) Realizar operações conjuntas com as entidades públicas e privadas, de forma a assegurar a adopção e aplicação prática das Normas Moçambicanas a nível provincial;
  357. Número ou marcador, página 15: f) Propor ao Delegado a constituição de comissões técnicas de normalização, quer de carácter permanente, quer ad-hoc;
  358. Número ou marcador, página 15: g) Promover a utilização de Normas Moçambicanas como normas regionais e internacionais;
  359. Número ou marcador, página 15: h) Organizar e gerir o acervo normativo;
  360. Número ou marcador, página 15: i) Realizar a monitoria e avaliação da implementação das Normas Moçambicanas;
  361. Número ou marcador, página 15: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
  362. Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Normalização é dirigido por um Chefe
  363. Texto do artigo, página 15: de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral, sob proposta do Delegado Provincial.
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 52
  365. Texto do artigo, página 15: (Departamento de Certificação)
  366. Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Certificação:
  367. Número ou marcador, página 15: a) Promover os serviços de certificação de sistemas de gestão, produtos, processos e pessoas;
  368. Número ou marcador, página 15: b) Orientar e educar os diferentes segmentos ao nível local nas questões ligadas à certificação e à consciencialização sobre questões da qualidade;
  369. Número ou marcador, página 15: c) Realizar a qualificação e selecção dos auditores ao nível local e manter uma bolsa de auditores local;
  370. Número ou marcador, página 15: d) Recolher, sistematizar e disseminar informação sobre potenciais clientes de certificação;
  371. Número ou marcador, página 15: e) Elaborar propostas comerciais;
  372. Número ou marcador, página 15: f) Gerir processos dos clientes;
  373. Número ou marcador, página 15: g) Implementar e manter um sistema de gestão de certificação em conformidade com as normas internacionais através da acreditação;
  374. Número ou marcador, página 15: h) Propor ao Director da Divisão da Certificação as acções de formação no âmbito das actividades de certificação;
  375. Número ou marcador, página 15: i) Assegurar e coordenar todas as acções, a nível local, relacionadas com a certificação de sistemas de gestão, produtos, processos e pessoas;
  376. Número ou marcador, página 15: j) Gerir os processos de auditoria e manter os devidos registos.
  377. Número ou marcador, página 15: k) Realizar outras actividades inerentes às suas funções que foram determinadas superiormente, nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  378. Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Certificação é dirigido por um Chefe
  379. Texto do artigo, página 15: de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral, sob proposta do Delegado Provincial.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 53
  381. Texto do artigo, página 15: (Departamento de Metrologia)
  382. Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Metrologia:
  383. Número ou marcador, página 15: a) Realizar todas as actividades, a nível da respectiva província, relacionadas com a Metrologia Industrial e Legal;
  384. Número ou marcador, página 15: b) Identificar e submeter ao Delegado Provincial entidades que realizam ou pretendem realizar actividades metrológicas para o seu registo e credendiamento;
  385. Número ou marcador, página 15: c) Assegurar a realização, conservação, desenvolvimento, manutenção e actualização de padrões nacionais e de referência;
  386. Número ou marcador, página 15: d) Realizar a calibração de padrões metrológicos da indústria e laboratórios e garantir a sua rastreabilidade aos padrões nacionais;
  387. Número ou marcador, página 15: e) Realizar a calibração de instrumentos de medição em laboratórios, indústria e em qualquer outro local onde estejam instalados;
  388. Número ou marcador, página 15: f) Coordenar a elaboração da legislação metrológica e promover a sua aplicação;
  389. Número ou marcador, página 15: g) Realizar a verificação de instrumentos de medição nos sectores da indústria, comércio, saúde, segurança, meio ambiente e em qualquer outro local onde estejam instalados;
  390. Número ou marcador, página 15: h) Apreender ou interditar qualquer instrumento de medição, medida materializada, produtos pré-medidos ou documentos com irregularidade, nos termos fixados por lei;
  391. Número ou marcador, página 15: i) Apresentar relatórios trimestrais, semestrais e anuais sobre as actividades de metrologia;
  392. Número ou marcador, página 15: j) Propor ao Delagado Provincial as formações no âmbito das actividades de metrologia;
  393. Número ou marcador, página 15: k) Consciencializar os diferentes segmentos da sociedade nas questões ligadas à metrologia;
  394. Número ou marcador, página 15: l) Executar as actividades previstas em regulamentos específicos para os produtos pré-médicos;
  395. Número ou marcador, página 15: m) Realizar actividades inerentes à concessão e acompanhamento da marca “e”; e
  396. Número ou marcador, página 15: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
  397. Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Metrologia é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral, sob proposta do Delegado Provincial.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 54
  399. Texto do artigo, página 15: (Departamento de Ensaios e Inspecção)
  400. Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Ensaios e Inspecção:
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