Diploma Ministerial n.º 1/2021
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Diploma Ministerial n.º 1/2021
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- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Metrologia Legal é dirigido por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento de Metrologia Legal tem na sua estrutura
- Texto do artigo, página 8: a Repartição de Produtos Pré-Medidos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Produtos Pré-Medidos)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Produtos Pré-Medidos:
- Número ou marcador, página 8: a) Realizar a verificação de produtos pré-médicos;
- Número ou marcador, página 8: b) Executar as actividades previstas em regulamentos específicos para os produtos pré-médicos;
- Número ou marcador, página 8: c) Participar na elaboração de regulamentos, normas e procedimentos técnicos de verificação;
- Número ou marcador, página 8: d) Especificar padrões de referência, equipamentos e instalações necessárias ao controlo destes produtos;
- Número ou marcador, página 8: e) Estudar e propor critérios para apresentação de indicação quantitativas nas embalagens;
- Número ou marcador, página 8: f) Pesquisar, elaborar e propor a adopção de métodos de controlo;
- Número ou marcador, página 8: g) Emitir pareceres e relatórios técnicos;
- Número ou marcador, página 8: h) Realizar actividades inerentes à concessão e ao acompanhamento da marca “e”;
- Número ou marcador, página 8: h) Apresentar relatórios trimestrais, semestrais e anuais sobre as actividades de verificação de produtos prémedidos; e
- Número ou marcador, página 8: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Produtos Pré-Medidos é dirigida por um
- Texto do artigo, página 8: Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 8: (Divisão de Ensaios e Inspecção)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Divisão de Ensaios e Inspecção:
- Número ou marcador, página 8: a) Assegurar a realização de ensaios laboratoriais necessários à prossecução das actividades do INNOQ, IP;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover e coordenar a realização de estudos de comparação interlaboratoriais tendentes a melhorar a reprodutibilidade e a fiabilidade dos ensaios efectuados;
- Número ou marcador, página 8: c) Realizar e participar no estudo e desenvolvimento dos novos métodos de análise;
- Número ou marcador, página 8: d) Desenvolver planos e projectos de investigação e experimentação;
- Número ou marcador, página 8: e) Inspeccionar a conformidade dos produtos certificados pelo INNOQ, IP no mercado;
- Número ou marcador, página 8: f) Verificar a conformidade das marcas do INNOQ, IP apostas em produtos no mercado;
- Número ou marcador, página 8: g) Verificar a conformidade dos produtos e das marcas apostas em produtos por uma entidade que possui acordo com o INNOQ, IP;
- Número ou marcador, página 8: h) Desenvolver e implementar programas de avaliação da conformidade de produtos;
- Número ou marcador, página 8: i) Realizar a inspecção técnica, incluindo pré-embarque de produtos, veículos automóveis, equipamentos e maquinaria regulamentados;
- Número ou marcador, página 8: j) Realizar ou acompanhar ensaios, testes, exames, controlos, tratamentos e monitoria relativa à actividade de inspecção;
- Número ou marcador, página 8: k) Elaborar relatórios de inspecção;
- Número ou marcador, página 8: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Divisão de Ensaios e Inspecção é dirigida por um Director de Divisão, apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 8: 3. A Divisão de Ensaios e Inspecção tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 8: a) Departamento de Ensaios; e
- Número ou marcador, página 8: b) Departamento de Inspecção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Ensaios)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Ensaios as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Realizar ensaios laboratoriais necessários à prossecução das actividades da avaliação da conformidade;
- Número ou marcador, página 8: b) Realizar ensaios de estudos de comparação interlaboratoriais tendentes a melhorar a reprodutibilidade e a fiabilidade dos ensaios efectuados;
- Número ou marcador, página 8: c) Realizar e participar nos estudos e desenvolvimento de novos métodos de análise;
- Número ou marcador, página 8: d) Desenvolver planos e projectos de investigação e experimentação;
- Número ou marcador, página 8: e) Elaborar relatórios de ensaio;
- Número ou marcador, página 8: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Ensaios é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 8: de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Inspecção)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Inspecção as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Verificar a conformidade dos produtos nacionais e importados;
- Número ou marcador, página 8: b) Verificar a conformidade dos produtos e das marcas apostas em produtos por uma entidade que possui acordo com o INNOQ, IP;
- Número ou marcador, página 8: c) Desenvolver e implementar programas de avaliação da conformidade de produtos;
- Número ou marcador, página 8: d) Realizar a inspecção técnica incluindo pré-embarque de produtos, veículos automóveis, equipamentos e maquinaria;
- Número ou marcador, página 8: e) Realizar ou acompanhar ensaios, testes, exames, controlos, tratamentos e monitoria relativa à actividade de inspecção;
- Número ou marcador, página 8: f) Elaborar relatórios de inspecção; e
- Número ou marcador, página 8: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Inspeccão é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 9: de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 9: (Gabinete Jurídico e Cooperação)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Gabinete Jurídico e Cooperação
- Número ou marcador, página 9: a) No domínio Jurídico i. Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector; ii. Propor e elaborar providências legislativas que julgue necessárias; iii. Analisar e dar forma jurídica aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal; iv. Participar, quando solicitado, na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação; v.Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas da instituição e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais; vi. Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta; vii. Emitir parecer e prestar demais assessoria jurídica; viii. Compilar e manter actualizado o registo da legislação nacional e internacional relevante para a prossecução efectiva das atribuições do INNOQ, IP; ix. Assegurar o patrocínio jurídico do INNOQ, IP; x. Actuar como Ponto Focal de Barreiras Técnicas ao Comércio, auxiliando as pequenas e médias empresas na componente exportação, visando à superação de barreiras técnicas; xi. Realizar o registo dos organismos de avaliação da conformidade que operam no território nacional enquanto a entidade de acreditação não for criada; xii. Participar em actividades de divulgação da legislação do sector, em coordenação com os órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 9: b) No domínio da Cooperação
- Texto do artigo, página 9: i. Coordenar, planear e articular, as negociações de carácter técnico, científico e comercial que envolvam as áreas de actividade do INNOQ, IP a nível regional e internacional; ii. Monitorar a participação do INNOQ, IP e a implementação das actividades decorrentes de Tratados e Acordos internacionais; iii. Propor programa, projectos e acções de cooperação internacional e nacional; iv. Coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação internacional e nacional; v. Promover a adesão, celebração e implementação de Convenções e acordos internacionais; vi. Criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinentes às atribuições e competências do INNOQ, IP; vii. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis, no âmbito da cooperação com parceiros nacionais e internacionais
- Número ou marcador, página 9: 2. O Gabinete Jurídico e Cooperação é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 9: de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 9: (Gabinete de Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Gabinete de Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 9: a) Assegurar a actividade de assessoria de imprensa, divulgando as actividades do INNOQ,IP e dando resposta às solicitações dos órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 9: b) Coordenar a organização de colóquios, conferências, exposições, congressos, reuniões, seminários e outras actividades de carácter científico, técnico, cultural e recreativo promovidas pelo INNOQ,IP;
- Número ou marcador, página 9: c) Recolher e tratar a informação difundida pelos órgãos de comunicação social com interesse para o INNOQ,IP;
- Número ou marcador, página 9: d) Velar pelos aspectos protocolares e logísticos em todos os eventos organizados pelo INNOQ,IP;
- Número ou marcador, página 9: e) Elaborar e executar o plano-estratégico de comunicação e Relações Públicas do INNOQ,IP;
- Número ou marcador, página 9: f) Coordenar a comunicação intra-institucional e com o exterior;
- Número ou marcador, página 9: g) Fazer a gestão da identidade visual corporativa;
- Número ou marcador, página 9: h) Organizar os eventos de divulgação das actividades realizadas pelo INNOQ,IP;
- Número ou marcador, página 9: i) Criar e desenvolver materiais informativos e promocionais do INNOQ,IP;
- Número ou marcador, página 9: j) Assegurar que as plataformas de comunicação do INNOQ,IP sejam informativas, dinâmicas e interactivas;
- Número ou marcador, página 9: k) Proceder a organização dos eventos de responsabilidade social;
- Número ou marcador, página 9: l) Organizar e fazer o acompanhamento das visitas ao INNOQ,IP;
- Número ou marcador, página 9: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Gabinete de Comunicação e Imagem é dirigido por um
- Texto do artigo, página 9: Chefe de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo DirectorGeral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 9: (Gabinete de Auditoria e Controlo Interno)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Gabinete de Auditoria e Controlo Interno:
- Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar o cumprimento das normas administrativas e financeiras que regulam as actividades do INNOQ, IP;
- Número ou marcador, página 9: b) Fiscalizar o cumprimento da legislação metrológica nas entidades delegadas;
- Número ou marcador, página 9: c) Realizar inspecções e auditorias às unidades orgânicas do INNOQ, IP, incluindo as Delegações e Representações, para avaliar o cumprimento das normas e regulamentos que regem as actividades da instituição;
- Número ou marcador, página 9: d) Analisar o processo de execução das operações financeiras, a elaboração dos relatórios financeiros e o cumprimento da legislação e regulamentos aplicáveis;
- Número ou marcador, página 9: e) Acompanhar e controlar com regularidade, de acordo com procedimentos aplicáveis, o cumprimento da execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial do INNOQ, IP;
- Número ou marcador, página 9: f) Propor ao órgão competente, medidas conducentes ao melhoramento dos procedimentos internos e normas de funcionamento da instituição;
- Número ou marcador, página 10: g) Realizar a análise e avaliação de riscos financeiros na instituição; emitir parecer sobre o funcionamento, organização e eficiência dos serviços, bem como outras matérias do âmbito das atribuições e competências do INNOQ, IP;
- Número ou marcador, página 10: h) Elaborar e actualizar o Manual de Procedimentos de Auditoria Interna e outros instrumentos aplicáveis no âmbito do controlo interno;
- Número ou marcador, página 10: i) Participar no processo de implementação do subsistema de controlo interno no âmbito do Sistema de Administração Financeira do Estado;
- Número ou marcador, página 10: j) Apoiar na melhoria da eficácia dos processos de gestão de risco e controlo interno, garantindo a conformidade legal e regulamentar das acções do INNOQ, IP;
- Número ou marcador, página 10: k) Assegurar a coordenação e articulação com as equipas técnicas destacadas para a realização de auditorias externas na instituição e nas entidades delegadas;
- Número ou marcador, página 10: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Gabinete de Auditoria e Controlo Interno é dirigido
- Texto do artigo, página 10: por um Chefe de Gabinete de Instituto Público nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 10: a) No domínio da Administração: i. Administrar os bens patrimoniais do INNOQ, IP, de acordo com as normas e legislação estabelecidas pelo Governo e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene; ii. Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização; iii. Garantir a segurança, manutenção e utilização correcta das instalações da instituição; iv. Prestar apoio técnico e logístico às diferentes unidades orgânicas da instituição; v. Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma; vi. Garantir a observância das normas na inventariação, manutenção e preservação do património da instituição; vii. Realizar as demais actividades que forem superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: b) No domínio das Finanças:
- Texto do artigo, página 10: i. Elaborar a proposta do orçamento do INNOQ, IP, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas; ii. Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais; iii. Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da instituição e prestar contas às entidades interessadas; iv. Elaborar os balanços periódicos da execução orçamental e submeter ao Director-Geral;
- Texto do artigo, página 10: v. Elaborar o balanço anual da execução do orçamento para submissão ao Ministro das Finanças e ao Tribunal Administrativo; vi. Elaborar o relatório anual de contas do INNOQ, IP e submeter às entidades competentes; vii. Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais da instituição; viii. Zelar pelo cumprimento dos actos normativos no âmbito da administração e gestão dos recursos financeiros e patrimoniais; ix. Emitir parecer sobre operações financeiras a serem efectuadas pelo INNOQ, IP; x. Garantir que todas operações financeiras do INNOQ, IP estejam devidamente registadas na contabilidade; xi. Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção as demonstrações financeiras periódicas e anuais do INNOQ, IP; xii. Realizar as demais actividades que forem superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autônomo nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Departamento de Administração e Finanças tem a seguinte
- Texto do artigo, página 10: estrutura:
- Número ou marcador, página 10: a) Repartição de Administração;
- Número ou marcador, página 10: b) Repartição de Finanças; e
- Número ou marcador, página 10: c) Secretaria Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Administração)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Administração:
- Número ou marcador, página 10: a) Administrar os bens patrimoniais do INNOQ, IP, de acordo com as normas e decretos estabelecidos pelo Governo e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 10: b) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 10: c) Garantir a segurança, manutenção e utilização correcta das instalações da instituição;
- Número ou marcador, página 10: d) Prestar apoio técnico e logístico às diferentes unidades orgânicas da instituição;
- Número ou marcador, página 10: e) Garantir a observância das normas na inventariação, manutenção e preservação do património da instituição;
- Número ou marcador, página 10: f) Realizar as demais actividades que forem superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Administração é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 10: de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Finanças)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Finanças:
- Número ou marcador, página 10: a) Elaborar a proposta do orçamento do INNOQ, IP, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 10: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
- Número ou marcador, página 11: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da instituição e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 11: d) Elaborar os balanços periódicos da execução orçamental e submeter ao Director-Geral;
- Número ou marcador, página 11: e) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento para submissão ao Ministro das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 11: f) Elaborar o relatório anual de contas do INNOQ, IP e submeter às entidades competentes;
- Número ou marcador, página 11: g) Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais da instituição;
- Número ou marcador, página 11: h) Zelar pelo cumprimento dos actos normativos no âmbito da administração e gestão dos recursos financeiros e patrimoniais;
- Número ou marcador, página 11: i) Emitir parecer sobre operações financeiras a serem efectuadas pelo INNOQ, IP;
- Número ou marcador, página 11: j) Garantir que todas operações financeiras do INNOQ, IP estejam devidamente registadas na contabilidade;
- Número ou marcador, página 11: k) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção as demonstrações financeiras periódicas e anuais do INNOQ, IP;
- Número ou marcador, página 11: l) Realizar as demais actividades que forem superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: 2 . A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 11: de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 11: (Secretaria Geral)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Secretaria Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 11: b) Garantir o protocolo e encaminhamento de todo o documento recebido e elaborado na instituição;
- Número ou marcador, página 11: c) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
- Número ou marcador, página 11: d) Recolher, tratar, armazenar relatórios e outros documentos produzidos na instituição;
- Número ou marcador, página 11: e) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma;
- Número ou marcador, página 11: f) Garantir o atendimento ao público externo; e h) Realizar as demais actividades que forem superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
- Texto do artigo, página 11: Geral, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 11: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 11: b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 11: c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 11: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 11: e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos e manter actualizada a respectiva base de dados;
- Número ou marcador, página 11: f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 11: g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 11: h) Implementar as actividades no âmbito das Políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa com Deficiência;
- Número ou marcador, página 11: i) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 11: j) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 11: k) Gerir o sistema de carreiras, remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 11: l) Elaborar propostas dos qualificadores das carreiras profissionais específicas do INNOQ, IP;
- Número ou marcador, página 11: m) Coordenar acções de assistência social aos funcionários e agentes do Estado na instituição;
- Número ou marcador, página 11: n) Elaborar mapas de efectividade e controlo de assiduidade dos funcionários e agentes do Estado na instituição;
- Número ou marcador, página 11: o) Coordenar e globalizar os processos de formulação e de execução de estratégias de desenvolvimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 11: p) Planificar e promover a realização de estudos colectivos de legislação do sector, bem como de outros documentos orientadores dos procedimentos e práticas vigentes na administração pública;
- Número ou marcador, página 11: q) Garantir a implementação do e-CAF na instituição e coordenar a sua actualização permanente com outros órgãos e instituições do Estado; e
- Número ou marcador, página 11: r) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 11: 4. O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte
- Texto do artigo, página 11: estrutura:
- Número ou marcador, página 11: a) Repartição de Administração do Pessoal e Cadastro; e
- Número ou marcador, página 11: b) Repartição de Desenvolvimento do Pessoal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Administração do Pessoal e Cadastro)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Administração do Pessoal e Cadastro:
- Número ou marcador, página 11: a) Registar e controlar a efectividade e assiduidade dos funcionários do INNOQ,IP;
- Número ou marcador, página 11: b) Elaborar e controlar os planos de férias dos funcionários do INNOQ,IP;
- Número ou marcador, página 11: c) Monitorar o processo de avaliação anual dos funcionários do INNOQ,IP;
- Número ou marcador, página 11: d) Criar e assegurar a base de dados dos recursos humanos do INNOQ,IP;
- Número ou marcador, página 11: e) Administrar e actualizar o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 11: f) Assistir as delegações na preparação e realização de concursos de ingresso, promoção e mudança de carreira, e demais actos administrativos relativos a recursos humanos;
- Número ou marcador, página 11: g) Elaborar proposta do quadro do pessoal e qualificadores profissionais específicos do INNOQ,IP;
- Número ou marcador, página 11: h) Propor e realizar a abertura de concursos de ingresso, promoção e mudança de carreira dos funcionários;
- Número ou marcador, página 12: i) Monitorar assuntos relacionados com os regimes especiais;
- Número ou marcador, página 12: j) Assegurar a publicação dos actos administrativos, actualizar e alimentar o subsistema do recenseamento dos funcionários do SISTAFE (e-CAF);
- Número ou marcador, página 12: k) Emitir cartões de identificação do funcionário, de assistência médica e medicamentosa, declarações e guias;
- Número ou marcador, página 12: l) Elaborar a proposta do plano anual orçamental do salário e outros abonos;
- Número ou marcador, página 12: m) Monitorar a execução orçamental em matérias de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 12: n) Preparar e coordenar com o Departamento de Administração e Finanças, o processo de pagamento de abonos e outros benefícios ao funcionário nas deslocações em missão de serviço;
- Número ou marcador, página 12: o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Administração do Pessoal e Cadastro
- Texto do artigo, página 12: é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Desenvolvimento do pessoal)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento do Pessoal:
- Número ou marcador, página 12: a) Elaborar propostas de políticas de formação e treinamento dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 12: b) Seleccionar e propor funcionários elegíveis à formação e ao treinamento no país ou no exterior;
- Número ou marcador, página 12: c) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do género e pessoa portadora de deficiência na função pública;
- Número ou marcador, página 12: d) Coordenar actividades no âmbito das estratégias do HIV/ SIDA, doenças crónicas, degenerativas e outras;
- Número ou marcador, página 12: e) Garantir o estudo da legislação vigente na Administração Pública;
- Número ou marcador, página 12: f) Assegurar a indução dos funcionários recém-admitidos e garantir o cumprimento de normas reguladoras da função pública vigentes;
- Número ou marcador, página 12: g) Emitir pareceres da cabimentação de verbas, sempre que for solicitado;
- Número ou marcador, página 12: h) Processar e pagar vencimentos dos funcionários e agentes do Estado do INNOQ, IP;
- Número ou marcador, página 12: i) Emitir declarações de rendimentos dos funcionários do INNOQ,IP;
- Número ou marcador, página 12: j) Processar os descontos legalmente previstos relativos aos impostos e previdência social; e
- Número ou marcador, página 12: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Desenvolvimento do Pessoal é dirigida por
- Texto do artigo, página 12: um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 12: (Departamento de Estudos e Planificação)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Estudos e Planificação: a) No domínio de Estudos
- Texto do artigo, página 12: i. Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento do sector a curto, médio e longos prazos;
- Texto do artigo, página 12: ii. Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística; iii. Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo; iv. Avaliar relatórios nacionais e internacionais sobre o sector Qualidade e propor medidas para a sua melhoria; v. Realizar estudos de Avaliação do Impacto Regulamentar aos regulamentos elaborados pelo INNOQ, IP.
- Número ou marcador, página 12: b) No domínio da planificação
- Texto do artigo, página 12: i. Sistematizar as propostas de Plano Económico e Social, e programa de actividades anuais do INNOQ, IP; ii. Elaborar e controlar a execução de programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades da instituição; iii. Coordenar a monitoria e avaliação periódica da implementação dos planos de actividades da instituição e respectivos relatórios; iv. Elaborar as propostas de relatórios de avaliação do Plano Económico e Social, e programa de actividades anuais da instituição; v. Avaliar os resultados das propostas e programas de cooperação regional e internacional nas áreas de normalização, avaliação da conformidade e metrologia; vi. Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado e assegurar a administração e gestão dos arquivos e documentos da instituição; vii. Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor; viii. Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino; ix. Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos; x. Recolher, tratar, armazenar relatórios e outros documentos produzidos na instituição; xi. Recolher, sistematizar e catalogar a informação produzida pela instituição; xii. Realizar outras actividades que forem superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Departamento de Estudos e Planificação tem na sua
- Texto do artigo, página 12: estrutura a Repartição de Documentação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Documentação)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Documentação:
- Número ou marcador, página 12: a) Garantir a gestão do acervo documental do INNOQ, IP;
- Número ou marcador, página 12: b) Reproduzir o material de divulgação e outro tipo de publicações relacionadas com as actividades do INNOQ, IP;
- Número ou marcador, página 13: c) Elaborar e actualizar a lista de preços de Normas Moçambicanas;
- Número ou marcador, página 13: d) Fornecer ao Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação a lista de Normas Moçambicanas publicadas;
- Número ou marcador, página 13: e) Garantir a reprodução e vendas de Normas Moçambicanas e internacionais;
- Número ou marcador, página 13: f) Gerir a documentação das salas de espera, incluindo a actualização constante do material promocional da instituição;
- Número ou marcador, página 13: g) Garantir a execução do Sistema Nacional de Arquivos do Estado e assegurar a administração e gestão dos arquivos e documentos da instituição;
- Número ou marcador, página 13: h) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Documentação é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 13: de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 13: (Departamento de Formação em Gestão da Qualidade)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Formação em Gestão da Qualidade:
- Número ou marcador, página 13: a) Diagnosticar necessidades de formação, tendo em vista a estratégia de implementação da Política Nacional da Qualidade no âmbito da Normalização, Metrologia, Avaliação da Conformidade e Gestão da Qualidade;
- Número ou marcador, página 13: b) Conceber projectos e programas formativos, que vão ao encontro das necessidades dos sectores público e privado;
- Número ou marcador, página 13: c) Elaborar planos de formação de acordo com os projectos e programas concebidos e com as necessidades diagnosticadas;
- Número ou marcador, página 13: d) Promover, organizar e executar acções formativas;
- Número ou marcador, página 13: e) Promover acções de capacitação para os formadores;
- Número ou marcador, página 13: f) Elaborar a política de formação para a área da qualidade e garantir a sua implementação;
- Número ou marcador, página 13: g) Elaborar propostas de procedimentos, visando a correcta aplicação da política de formação para a área da qualidade;
- Número ou marcador, página 13: h) Manter actualizada e gerir a base de dados de formandos e de formadores;
- Número ou marcador, página 13: i) Desenvolver parcerias com entidades internas ou externas com vista a expansão e melhoria dos serviços de formação;
- Número ou marcador, página 13: j) Avaliar e monitorar a execução das actividades de formação;
- Número ou marcador, página 13: k) Garantir a elaboração e reprodução de material de apoio para as formações;
- Número ou marcador, página 13: l) Elaborar relatórios de actividades de formação;e
- Número ou marcador, página 13: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Formação em Gestão da Qualidade
- Texto do artigo, página 13: é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 13: a) Implementar a política e estratégia de informática do INNOQ, IP, de acordo com a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 13: b) Desenvolver sistemas de informação do INNOQ, IP;
- Número ou marcador, página 13: c) Garantir e/ou conceber sistemas de informação no contexto da metrologia, normalização, certificação, Ensaios e Inspecção;
- Número ou marcador, página 13: d) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de base de dados para o processamento de informação estatística do INNOQ, IP; e)Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir na instituição;
- Número ou marcador, página 13: f) Garantir a uniformização de softwares e aplicações na instituição;
- Número ou marcador, página 13: g) Garantir a manutenção de equipamentos, sistemas e softwares licenciados na instituição;
- Número ou marcador, página 13: h) Garantir o desenvolvimento integrado de sistemas de bases de dados de gestão da instituição;
- Número ou marcador, página 13: i) Garantir a interoperabilidade dos sistemas de bases de dados da instituição com outros sistemas correlatos pertencentes ao Governo;
- Número ou marcador, página 13: j) Coordenar a capacitação dos utilizadores e técnicos da instituição no uso das tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 13: k) Garantir a modernização continua do portal do INNOQ, IP;
- Número ou marcador, página 13: l) Propor a contratação de serviços de informática na área de software e hardware para a instituição;
- Número ou marcador, página 13: m) Propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos informáticos para o INNOQ, IP;
- Número ou marcador, página 13: n) Coordenar a instalação, manutenção e expansão de um ambiente de rede, que suporte os sistemas de informação locais, estabelecendo as normas técnicas e uso dos respectivos equipamentos terminais;
- Número ou marcador, página 13: o) Garantir a manutenção regular e preventiva e reparação do equipamento de informática do INNOQ, IP;
- Número ou marcador, página 13: p) Assistir os utentes de informática no uso dos software em uso na instituição;e
- Número ou marcador, página 13: q) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis;
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigida por um Chefe de Repartição Central Autónoma nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 13: a) Coordenar todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até a recepção de obras, bens ou serviços, bem como a execução pontual do contrato;
- Número ou marcador, página 13: b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da instituição e desenvolver o respectivo plano anual;
- Número ou marcador, página 13: c) Elaborar documentos de concursos, bem como coordenar a gestão e execução dos processos de contratação;
- Número ou marcador, página 13: d) Assistir aos júris e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos legais em concursos públicos abertos pela instituição;
- Número ou marcador, página 13: e) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 13: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 13: g) Manter adequada informação sobre a execução e cumprimento efectivo dos contratos;
- Número ou marcador, página 13: h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação; e
- Número ou marcador, página 14: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: 3. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição Central Autónoma nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 14: Delegações Provinciais e Representações
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 14: (Delegações Provinciais)
- Número ou marcador, página 14: 1. As Delegações Provinciais são representações do INNOQ, IP de nível provincial, cuja criação e extinção compete ao Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 4 do presente Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Delegação é dirigida por um Delegado Provincial
- Texto do artigo, página 14: nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 14: (Funções das Delegações Provinciais)
- Texto do artigo, página 14: São funções das Delegações Provinciais:
- Número ou marcador, página 14: a) Representar o INNOQ, IP, no âmbito da sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 14: b) Coordenar as actividades do INNOQ, IP, a nível da província;
- Número ou marcador, página 14: c) Estabelecer a ligação entre o INNOQ, IP e os órgãos executivos de governação descentralizada provincial, autarquias locais, bem como órgãos de Representação do Estado na Província, no âmbito das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 14: d) Emitir parecer, quando solicitado, sobre investimentos públicos e privados cuja concretização dependa de autorização do Director-Geral;
- Número ou marcador, página 14: e) Expedir as notificações e comunicação relacionadas com os pedidos de qualificação e credenciamento no exercício das actividades de metrologia;
- Número ou marcador, página 14: f) Coordenar as acções de sensibilização e disseminação das matérias ligadas à qualidade;
- Número ou marcador, página 14: g) Elaborar relatórios periódicos de prestação de contas das actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 14: h) Garantir o envio mensal e atempado das receitas cobradas no âmbito da sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 14: i) Proceder à elaboração da proposta dos planos regionais, acompanhar a sua execução e elaborar os respectivos relatórios de execução financeira e material; e
- Número ou marcador, página 14: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 14: (Representações)
- Número ou marcador, página 14: 1. O INNOQ, IP pode estabelecer representações de nível local, cujas actividades são desenvolvidas em articulação com as Delegações Provinciais.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Representação do INNOQ, IP no exterior funciona
- Texto do artigo, página 14: adstrita às representações diplomáticas e consulares em função das necessidades e imperativos de trabalho nos mercados alvos de intervenção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 14: (Subordinação)
- Número ou marcador, página 14: 1. As Delegações Provinciais são parte integrante da estrutura
- Texto do artigo, página 14: orgânica do INNOQ, IP e prosseguem as atribuições do INNOQ, IP nas respectivas áreas de jurisdição.
- Número ou marcador, página 14: 2. Sem prejuízo de prestar informação às autoridades locais, o Delegado Provincial do INNOQ,IP subordina-se ao DirectorGeral relativamente às matérias técnico-metodológicas e normativas, no âmbito do exercício das atribuições do INNOQ, IP.
- Número ou marcador, página 14: 3. Na ausência ou impedimento, o Delegado Provincial é
- Texto do artigo, página 14: substituído por um dos Chefes de Departamento, mediante autorização do Director-Geral do INNOQ, IP.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 14: (Competências dos Delegados Provinciais)
- Número ou marcador, página 14: 1. São competências dos Delegados Provinciais:
- Número ou marcador, página 14: a) Dirigir e coordenar as actividades da Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 14: b) Representar a respectiva Delegação Provincial, bem como estabelecer ligações desta com os órgãos e serviços centrais do INNOQ, IP;
- Número ou marcador, página 14: c) Ordenar a realização das despesas do orçamento corrente e de investimento da Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 14: d) Assegurar a gestão e a coordenação da actividade da respectiva Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 14: e) Coordenar com o departamento central as acções de formação em gestão da qualidade;
- Número ou marcador, página 14: f) Propor ao Director-Geral a abertura de concurso de provimento;
- Número ou marcador, página 14: g) Decidir sobre assuntos relacionados com as reclamações e recursos que lhe são dirigidos a nível provincial;
- Número ou marcador, página 14: h) Definir, de acordo com as orientações dos órgãos e serviços centrais do INNOQ, IP, os objectivos e linhas de actuação operacional para os serviços da Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 14: i) Submeter à despacho do Director-Geral o projecto do plano anual de actividades e do respectivo orçamento, bem como o respectivo relatório de execução;
- Número ou marcador, página 14: j) Proceder à administração e afectação de pessoal dos serviços da Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 14: k) Zelar pela utilização racional dos recursos da Delegação Provincial.
- Número ou marcador, página 14: 2. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente
- Texto do artigo, página 14: determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 14: (Estrutura das Delegações Provinciais)
- Texto do artigo, página 14: As Delegações Provinciais têm a seguinte estrutura orgânica:
- Número ou marcador, página 14: a) Departamento de Normalização;
- Número ou marcador, página 14: b) Departamento de Certificação;
- Número ou marcador, página 14: c) Departamento de Metrologia;
- Número ou marcador, página 14: d) Departamento de Ensaios e Inspecção;
- Número ou marcador, página 14: e) Repartição de Administração e Finanças; e
- Número ou marcador, página 14: f) Repartição de Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 51
- Texto do artigo, página 14: (Departamento de Normalização)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Normalização:
- Número ou marcador, página 14: a) Coordenar e desenvolver actividades de normalização, conjuntamente com outros organismos com funções de normalização a nível provincial;
- Número ou marcador, página 14: b) Pesquisar, coordenar a elaboração de Normas Moçambicanas e propor ao Delegado Provincial para enviar a Comissão Técnica Sectorial para aprovação e homologação pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 15: c) Propor a revisão periódica das Normas Moçambicanas (NM) ao Delegado Provincial;
- Número ou marcador, página 15: d) Propor a aprovação do programa de normalização de acordo com as prioridades e necessidades definidas pelos sectores;
- Número ou marcador, página 15: e) Realizar operações conjuntas com as entidades públicas e privadas, de forma a assegurar a adopção e aplicação prática das Normas Moçambicanas a nível provincial;
- Número ou marcador, página 15: f) Propor ao Delegado a constituição de comissões técnicas de normalização, quer de carácter permanente, quer ad-hoc;
- Número ou marcador, página 15: g) Promover a utilização de Normas Moçambicanas como normas regionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 15: h) Organizar e gerir o acervo normativo;
- Número ou marcador, página 15: i) Realizar a monitoria e avaliação da implementação das Normas Moçambicanas;
- Número ou marcador, página 15: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Normalização é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 15: de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral, sob proposta do Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 52
- Texto do artigo, página 15: (Departamento de Certificação)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Certificação:
- Número ou marcador, página 15: a) Promover os serviços de certificação de sistemas de gestão, produtos, processos e pessoas;
- Número ou marcador, página 15: b) Orientar e educar os diferentes segmentos ao nível local nas questões ligadas à certificação e à consciencialização sobre questões da qualidade;
- Número ou marcador, página 15: c) Realizar a qualificação e selecção dos auditores ao nível local e manter uma bolsa de auditores local;
- Número ou marcador, página 15: d) Recolher, sistematizar e disseminar informação sobre potenciais clientes de certificação;
- Número ou marcador, página 15: e) Elaborar propostas comerciais;
- Número ou marcador, página 15: f) Gerir processos dos clientes;
- Número ou marcador, página 15: g) Implementar e manter um sistema de gestão de certificação em conformidade com as normas internacionais através da acreditação;
- Número ou marcador, página 15: h) Propor ao Director da Divisão da Certificação as acções de formação no âmbito das actividades de certificação;
- Número ou marcador, página 15: i) Assegurar e coordenar todas as acções, a nível local, relacionadas com a certificação de sistemas de gestão, produtos, processos e pessoas;
- Número ou marcador, página 15: j) Gerir os processos de auditoria e manter os devidos registos.
- Número ou marcador, página 15: k) Realizar outras actividades inerentes às suas funções que foram determinadas superiormente, nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Certificação é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 15: de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral, sob proposta do Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 53
- Texto do artigo, página 15: (Departamento de Metrologia)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Metrologia:
- Número ou marcador, página 15: a) Realizar todas as actividades, a nível da respectiva província, relacionadas com a Metrologia Industrial e Legal;
- Número ou marcador, página 15: b) Identificar e submeter ao Delegado Provincial entidades que realizam ou pretendem realizar actividades metrológicas para o seu registo e credendiamento;
- Número ou marcador, página 15: c) Assegurar a realização, conservação, desenvolvimento, manutenção e actualização de padrões nacionais e de referência;
- Número ou marcador, página 15: d) Realizar a calibração de padrões metrológicos da indústria e laboratórios e garantir a sua rastreabilidade aos padrões nacionais;
- Número ou marcador, página 15: e) Realizar a calibração de instrumentos de medição em laboratórios, indústria e em qualquer outro local onde estejam instalados;
- Número ou marcador, página 15: f) Coordenar a elaboração da legislação metrológica e promover a sua aplicação;
- Número ou marcador, página 15: g) Realizar a verificação de instrumentos de medição nos sectores da indústria, comércio, saúde, segurança, meio ambiente e em qualquer outro local onde estejam instalados;
- Número ou marcador, página 15: h) Apreender ou interditar qualquer instrumento de medição, medida materializada, produtos pré-medidos ou documentos com irregularidade, nos termos fixados por lei;
- Número ou marcador, página 15: i) Apresentar relatórios trimestrais, semestrais e anuais sobre as actividades de metrologia;
- Número ou marcador, página 15: j) Propor ao Delagado Provincial as formações no âmbito das actividades de metrologia;
- Número ou marcador, página 15: k) Consciencializar os diferentes segmentos da sociedade nas questões ligadas à metrologia;
- Número ou marcador, página 15: l) Executar as actividades previstas em regulamentos específicos para os produtos pré-médicos;
- Número ou marcador, página 15: m) Realizar actividades inerentes à concessão e acompanhamento da marca “e”; e
- Número ou marcador, página 15: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Metrologia é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral, sob proposta do Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 54
- Texto do artigo, página 15: (Departamento de Ensaios e Inspecção)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Ensaios e Inspecção:
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