I SÉRIE — n.º 100

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 100/2015

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Número ou marcador · p. 8 1. As delegações provinciais da IGT são extensões locais que, no plano operacional, prosseguem as atribuições da IGT nas respectivas áreas de jurisdição.
Número ou marcador · p. 8 2. A Delegação provincial é dirigida por um Delegado Provincial nomeado pelo Ministro que superintende a área do Trabalho sob proposta do Inspector-Geral.
Número ou marcador · p. 8 3. A organização das Delegações Provinciais da IGT consta
Texto do artigo · p. 8 de Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 20
Texto do artigo · p. 8 (Delegado Provincial)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Delegado Provincial:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a IGT na respectiva área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 8 b) Exercer as funções de chefia, organização e planificação do serviço, de acordo com a estratégia e as orientações superiores;
Número ou marcador · p. 8 c) Proceder à confirmação, não confirmação, desconfirmação e revisão dos autos de notícia até 19 salários mínimos nacionais;
Número ou marcador · p. 8 d) Promover a colaboração com outras entidades que na respectiva área de jurisdição prossigam finalidades similares às da IGT;
Número ou marcador · p. 8 e) Impor, sempre que necessário, a comparência aos serviços da IGT de qualquer trabalhador ou entidade patronal e respectivas associações que possam dispor de informações úteis ao desenvolvimento da acção inspectiva;
Número ou marcador · p. 8 f) Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais;
Número ou marcador · p. 8 g) Garantir a avaliação do desempenho dos funcionários a ele subordinados;
Número ou marcador · p. 8 h) Assegurar a organização e a actualização do ficheiro de empresas e demais instrumentos de trabalho;
Número ou marcador · p. 8 i) Elaborar e remeter ao Inspector-Geral, até ao dia 30 do mês a que respeita, o relatório mensal da actividade desenvolvida;
Número ou marcador · p. 8 j) Elaborar e remeter ao Inspector-Geral a proposta de plano de actividades a desenvolver no ano seguinte, como contributo para a elaboração do plano anual da IGT;
Número ou marcador · p. 8 k) Decidir ao seu nível sobre a aplicação das medidas de execução imediata que lhe forem presentes;
Número ou marcador · p. 8 l) Exercer o poder disciplinar sobre funcionários a ele subordinados.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 21
Texto do artigo · p. 8 (Outras formas de representação local)
Texto do artigo · p. 8 A organização da Delegação Distrital e da Repartição Especial de Inspecção do Trabalho consta do Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 8 Orçamento, receitas e despesas e regime de pessoal da IGT
Número ou marcador · p. 8 Artigo 22
Texto do artigo · p. 8 (Orçamento)
Texto do artigo · p. 8 Para o exercício cabal das suas atribuições a IGT dispõe de orçamento próprio.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 23
Texto do artigo · p. 8 (Receitas)
Texto do artigo · p. 8 Constituem receitas da IGT:
Número ou marcador · p. 8 a) O Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 8 b) O produto das multas aplicadas no âmbito dos processos de contravenção que lhe seja destinado nos termos legais;
Número ou marcador · p. 8 c) As doações, heranças, legados, subvenções ou comparticipações;
Número ou marcador · p. 8 d) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou por outro título.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 24
Texto do artigo · p. 8 (Despesas)
Texto do artigo · p. 8 Constituem despesas da IGT os encargos de funcionamento para o cumprimento das atribuições que lhe estão cometidas.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 25
Texto do artigo · p. 8 (Regime do pessoal)
Texto do artigo · p. 8 O pessoal da IGT rege-se pelo regime da função pública e por legislação específica aplicável à inspecção.
Texto do artigo · p. 8 Resolução n.º 29/2015
Texto do artigo · p. 8 de 16 de Dezembro
Texto do artigo · p. 8 Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal o Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social, abreviadamente designado MITESS, criado pelo Decreto Presidencial n.° 1/2015, de 16 de Janeiro, ao abrigo da alínea a) do n.° 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.° 3/2015, de 20 de Fevereiro, a Comissão Interministerial da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 8 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal central do Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social.
Número ou marcador · p. 8 Art. 2. O Preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 8 Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.° 72/2001, de 2 de Maio.
Número ou marcador · p. 8 Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 8 publicação.
Texto do artigo · p. 8 Aprovada pela Comissão Interministerial da Administração Pública, em Maputo, aos 13 de Novembro de 2015. — A Presidente, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 9 Total 1 1 1 4 5 1 3 4 5 12 1 1 2 7 7 2 57 0 18 14 32 0 0 1 1 2 0 1 3 1 UnidadeOrgânica SATAS 1 3 1 1 1 7 2 2 0 1 DAQ 1 1 0 0 DCI 1 1 0 0 DTIC 1 2 3 0 0 1 2 1 DAF 1 2 1 4 0 0 DRH 1 2 3 0 0 GM 1 1 1 4 4 1 1 2 1 16 0 0 GJ 1 1 2 1 1 0 DPC 1 2 1 4 3 3 0 DOMT 1 1 2 1 5 4 2 6 0 DNTM 1 1 3 1 6 4 3 7 0 DNT 1 1 2 1 5 7 6 13 1 1 2 FunçõeseCarreiras FunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiança Ministro Vice-Ministro SecretárioPermanente AssessordoMinistro DirectorNacional Delegado DirectorNacionalAdjunto Assistente ChefedeDepartamentoCentralAutónomo ChefedeDepartamentoCenttral ChefedeGabinete SecretáriodeRelaçõesPúblicas SecretárioParticular ChefedeRepartiçãoCentral SecretárioExecutivo ChefedeSecretariaCentral Subtotal Carreirasespecíficas Técn.Sup.deAdmin.doTrabalhodeN1 Técn.Prof.deAdm.doTrabalho Subtotal CarreirasdeRegimeDiferenciado InvestigaçãoCientífica InvestigadorPrincipal InvestigadorEstagiário Subtotal Carreirasderegimeespecialnãodiferenciado EspecialistadasTIC´sdeN1 TécnicoSuperiordasTIC`SdeN1 TécnicoSuperiordasTIC`SdeN2
Total11145134512112772570181432001120131
UnidadeOrgânicaSATAS1311172201
DAQ1100
DCI1100
DTIC12300121
DAF121400
DRH12300
GM1114411211600
GJ112110
DPC1214330
DOMT112154260
DNTM113164370
DNT112157613112
FunçõeseCarreirasFunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiançaMinistroVice-MinistroSecretárioPermanenteAssessordoMinistroDirectorNacionalDelegadoDirectorNacionalAdjuntoAssistenteChefedeDepartamentoCentralAutónomoChefedeDepartamentoCenttralChefedeGabineteSecretáriodeRelaçõesPúblicasSecretárioParticularChefedeRepartiçãoCentralSecretárioExecutivoChefedeSecretariaCentralSubtotalCarreirasespecíficasTécn.Sup.deAdmin.doTrabalhodeN1Técn.Prof.deAdm.doTrabalhoSubtotalCarreirasdeRegimeDiferenciadoInvestigaçãoCientíficaInvestigadorPrincipalInvestigadorEstagiárioSubtotalCarreirasderegimeespecialnãodiferenciadoEspecialistadasTIC´sdeN1TécnicoSuperiordasTIC`SdeN1TécnicoSuperiordasTIC`SdeN2
Texto do artigo · p. 9 Total
Texto do artigo · p. 9 1
Texto do artigo · p. 9 1
Texto do artigo · p. 9 1
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Texto do artigo · p. 9 3
Texto do artigo · p. 9 4
Texto do artigo · p. 9 1115
Texto do artigo · p. 9 312
Texto do artigo · p. 9 1
Texto do artigo · p. 9 1
Texto do artigo · p. 9 2
Texto do artigo · p. 9 217
Texto do artigo · p. 9 17
Texto do artigo · p. 9 12
Texto do artigo · p. 9 311757
Texto do artigo · p. 9 0
Texto do artigo · p. 9 18
Texto do artigo · p. 9 214
Texto do artigo · p. 9 000232
Texto do artigo · p. 9 0
Texto do artigo · p. 9 0
Texto do artigo · p. 9 1
Texto do artigo · p. 9 1
Texto do artigo · p. 9 00002
Texto do artigo · p. 9 0
Texto do artigo · p. 9 11
Texto do artigo · p. 9 213
Texto do artigo · p. 9 11
Texto do artigo · p. 9 FDTICDCIDAQSATAS
Texto do artigo · p. 9 MinistériodoTrabalho,EmpregoeSegurançaSocial
Texto do artigo · p. 9 QuadrodoPessoalCentral
Texto do artigo · p. 10 Total 8 13 0 2 2 4 0 14 20 50 5 13 15 16 11 6 11 11 12 14 198 306 UnidadeOrgânicas SATAS 1 2 0 1 2 3 2 2 2 0 2 2 2 3 21 32 DAQ 0 0 1 1 2 1 1 6 7 DCI 0 2 2 4 1 2 1 0 4 9 DTIC 7 11 0 1 1 15 DAF 0 0 1 1 5 6 4 4 6 6 9 9 8 10 69 73 DRH 0 0 1 1 5 1 1 1 3 1 14 17 GM 0 0 3 4 0 2 2 0 0 1 1 13 29 GJ 0 0 1 1 4 1 0 7 10 DPC 0 0 1 2 10 1 2 2 1 19 26 DOMT 0 0 2 2 5 2 0 1 12 23 DNTM 0 0 2 4 5 1 2 3 2 1 20 33 DNT 0 0 3 5 1 0 12 32 FunçõeseCarreiras TécnicoProfissionaldasTIC`S Subtotal CarreirasdeComunicaçãoSocial TécnicoSuperiordeComunicaçãoSocialdeN1 TécnicoProfissionaldeComunicaçãoSocial Subtotal CarreirasdeRegimeGeral Especialista TécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicadeN13 TécnicoSuperiordeN1 TécnicoSuperiordeN2 TécnicoProfissional Técn.Prof.emAdministraçãoPública Técnico AssistenteTécnico AgenteTécnico AuxiliarAdministrativo Operário AgentedeServiço Auxiliar Subtotal Total
Total81302240142050513151611611111214198306
UnidadeOrgânicasSATAS120123222022232132
DAQ001121167
DCI0224121049
DTIC71101115
DAF0011564466998106973
DRH00115111311417
GM003402200111329
GJ0011410710
DPC00121012211926
DOMT002252011223
DNTM00245123212033
DNT0035101232
FunçõeseCarreirasTécnicoProfissionaldasTIC`SSubtotalCarreirasdeComunicaçãoSocialTécnicoSuperiordeComunicaçãoSocialdeN1TécnicoProfissionaldeComunicaçãoSocialSubtotalCarreirasdeRegimeGeralEspecialistaTécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicadeN13TécnicoSuperiordeN1TécnicoSuperiordeN2TécnicoProfissionalTécn.Prof.emAdministraçãoPúblicaTécnicoAssistenteTécnicoAgenteTécnicoAuxiliarAdministrativoOperárioAgentedeServiçoAuxiliarSubtotalTotal
Texto do artigo · p. 10 Total
Texto do artigo · p. 10 713146914621198
Texto do artigo · p. 10 10291773159732306
Texto do artigo · p. 10 00001100213
Texto do artigo · p. 10 11111114
Texto do artigo · p. 10 13111220
Texto do artigo · p. 10 445522350
Texto do artigo · p. 10 1016213
Texto do artigo · p. 10 2141215
Texto do artigo · p. 10 0234101016
Texto do artigo · p. 10 01611
Texto do artigo · p. 10 09211
Texto do artigo · p. 10 9211
Texto do artigo · p. 10 18212
Texto do artigo · p. 10 110314
Texto do artigo · p. 10 718
Texto do artigo · p. 10 0
Texto do artigo · p. 10 22
Texto do artigo · p. 10 22
Texto do artigo · p. 10 000004004
Texto do artigo · p. 10 0
Texto do artigo · p. 10 1125
Texto do artigo · p. 10 66
Texto do artigo · p. 10 PCGJGMDRHDAFDTICDCIDAQSATAS
Texto do artigo · p. 10 UnidadeOrgânicas
Texto do artigo · p. 11 Legenda: DNT – Direcção Nacional do Trabalho DNTM – Direcção Nacional do Trabalho Migratório DOMT – Direcção de Observação do Mercado do Trabalho DPC – Direcção de Panificação Estudos e Cooperação GJ – Gabinete Jurídico GM – Gabinete do Ministro
Texto do artigo · p. 11 DRH – Departamento de Recursos Humanos DAF – Departamento de Administração e Finanças DTIC – Departamento das TIC´s DCI – Departamento de Comunicação e Imagem DAQ – Departamento de Aquisições SATAS – Serviços de Administração do Trabalho na África
Texto do artigo · p. 11 do Sul
Parágrafo · p. 12 Preço — 21,00 MT
Parágrafo · p. 12 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Número ou marcador, página 8: 1. As delegações provinciais da IGT são extensões locais que, no plano operacional, prosseguem as atribuições da IGT nas respectivas áreas de jurisdição.
  2. Número ou marcador, página 8: 2. A Delegação provincial é dirigida por um Delegado Provincial nomeado pelo Ministro que superintende a área do Trabalho sob proposta do Inspector-Geral.
  3. Número ou marcador, página 8: 3. A organização das Delegações Provinciais da IGT consta
  4. Texto do artigo, página 8: de Regulamento Interno.
  5. Número ou marcador, página 8: Artigo 20
  6. Texto do artigo, página 8: (Delegado Provincial)
  7. Texto do artigo, página 8: Compete ao Delegado Provincial:
  8. Número ou marcador, página 8: a) Representar a IGT na respectiva área de jurisdição;
  9. Número ou marcador, página 8: b) Exercer as funções de chefia, organização e planificação do serviço, de acordo com a estratégia e as orientações superiores;
  10. Número ou marcador, página 8: c) Proceder à confirmação, não confirmação, desconfirmação e revisão dos autos de notícia até 19 salários mínimos nacionais;
  11. Número ou marcador, página 8: d) Promover a colaboração com outras entidades que na respectiva área de jurisdição prossigam finalidades similares às da IGT;
  12. Número ou marcador, página 8: e) Impor, sempre que necessário, a comparência aos serviços da IGT de qualquer trabalhador ou entidade patronal e respectivas associações que possam dispor de informações úteis ao desenvolvimento da acção inspectiva;
  13. Número ou marcador, página 8: f) Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais;
  14. Número ou marcador, página 8: g) Garantir a avaliação do desempenho dos funcionários a ele subordinados;
  15. Número ou marcador, página 8: h) Assegurar a organização e a actualização do ficheiro de empresas e demais instrumentos de trabalho;
  16. Número ou marcador, página 8: i) Elaborar e remeter ao Inspector-Geral, até ao dia 30 do mês a que respeita, o relatório mensal da actividade desenvolvida;
  17. Número ou marcador, página 8: j) Elaborar e remeter ao Inspector-Geral a proposta de plano de actividades a desenvolver no ano seguinte, como contributo para a elaboração do plano anual da IGT;
  18. Número ou marcador, página 8: k) Decidir ao seu nível sobre a aplicação das medidas de execução imediata que lhe forem presentes;
  19. Número ou marcador, página 8: l) Exercer o poder disciplinar sobre funcionários a ele subordinados.
  20. Número ou marcador, página 8: Artigo 21
  21. Texto do artigo, página 8: (Outras formas de representação local)
  22. Texto do artigo, página 8: A organização da Delegação Distrital e da Repartição Especial de Inspecção do Trabalho consta do Regulamento Interno.
  23. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI
  24. Texto do artigo, página 8: Orçamento, receitas e despesas e regime de pessoal da IGT
  25. Número ou marcador, página 8: Artigo 22
  26. Texto do artigo, página 8: (Orçamento)
  27. Texto do artigo, página 8: Para o exercício cabal das suas atribuições a IGT dispõe de orçamento próprio.
  28. Número ou marcador, página 8: Artigo 23
  29. Texto do artigo, página 8: (Receitas)
  30. Texto do artigo, página 8: Constituem receitas da IGT:
  31. Número ou marcador, página 8: a) O Orçamento do Estado;
  32. Número ou marcador, página 8: b) O produto das multas aplicadas no âmbito dos processos de contravenção que lhe seja destinado nos termos legais;
  33. Número ou marcador, página 8: c) As doações, heranças, legados, subvenções ou comparticipações;
  34. Número ou marcador, página 8: d) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou por outro título.
  35. Número ou marcador, página 8: Artigo 24
  36. Texto do artigo, página 8: (Despesas)
  37. Texto do artigo, página 8: Constituem despesas da IGT os encargos de funcionamento para o cumprimento das atribuições que lhe estão cometidas.
  38. Número ou marcador, página 8: Artigo 25
  39. Texto do artigo, página 8: (Regime do pessoal)
  40. Texto do artigo, página 8: O pessoal da IGT rege-se pelo regime da função pública e por legislação específica aplicável à inspecção.
  41. Texto do artigo, página 8: Resolução n.º 29/2015
  42. Texto do artigo, página 8: de 16 de Dezembro
  43. Texto do artigo, página 8: Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal o Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social, abreviadamente designado MITESS, criado pelo Decreto Presidencial n.° 1/2015, de 16 de Janeiro, ao abrigo da alínea a) do n.° 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.° 3/2015, de 20 de Fevereiro, a Comissão Interministerial da Administração Pública delibera:
  44. Número ou marcador, página 8: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal central do Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social.
  45. Número ou marcador, página 8: Art. 2. O Preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  46. Número ou marcador, página 8: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.° 72/2001, de 2 de Maio.
  47. Número ou marcador, página 8: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  48. Texto do artigo, página 8: publicação.
  49. Texto do artigo, página 8: Aprovada pela Comissão Interministerial da Administração Pública, em Maputo, aos 13 de Novembro de 2015. — A Presidente, Carmelita Rita Namashulua.
  50. Texto do artigo, página 9: Total 1 1 1 4 5 1 3 4 5 12 1 1 2 7 7 2 57 0 18 14 32 0 0 1 1 2 0 1 3 1 UnidadeOrgânica SATAS 1 3 1 1 1 7 2 2 0 1 DAQ 1 1 0 0 DCI 1 1 0 0 DTIC 1 2 3 0 0 1 2 1 DAF 1 2 1 4 0 0 DRH 1 2 3 0 0 GM 1 1 1 4 4 1 1 2 1 16 0 0 GJ 1 1 2 1 1 0 DPC 1 2 1 4 3 3 0 DOMT 1 1 2 1 5 4 2 6 0 DNTM 1 1 3 1 6 4 3 7 0 DNT 1 1 2 1 5 7 6 13 1 1 2 FunçõeseCarreiras FunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiança Ministro Vice-Ministro SecretárioPermanente AssessordoMinistro DirectorNacional Delegado DirectorNacionalAdjunto Assistente ChefedeDepartamentoCentralAutónomo ChefedeDepartamentoCenttral ChefedeGabinete SecretáriodeRelaçõesPúblicas SecretárioParticular ChefedeRepartiçãoCentral SecretárioExecutivo ChefedeSecretariaCentral Subtotal Carreirasespecíficas Técn.Sup.deAdmin.doTrabalhodeN1 Técn.Prof.deAdm.doTrabalho Subtotal CarreirasdeRegimeDiferenciado InvestigaçãoCientífica InvestigadorPrincipal InvestigadorEstagiário Subtotal Carreirasderegimeespecialnãodiferenciado EspecialistadasTIC´sdeN1 TécnicoSuperiordasTIC`SdeN1 TécnicoSuperiordasTIC`SdeN2
    Total11145134512112772570181432001120131
    UnidadeOrgânicaSATAS1311172201
    DAQ1100
    DCI1100
    DTIC12300121
    DAF121400
    DRH12300
    GM1114411211600
    GJ112110
    DPC1214330
    DOMT112154260
    DNTM113164370
    DNT112157613112
    FunçõeseCarreirasFunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiançaMinistroVice-MinistroSecretárioPermanenteAssessordoMinistroDirectorNacionalDelegadoDirectorNacionalAdjuntoAssistenteChefedeDepartamentoCentralAutónomoChefedeDepartamentoCenttralChefedeGabineteSecretáriodeRelaçõesPúblicasSecretárioParticularChefedeRepartiçãoCentralSecretárioExecutivoChefedeSecretariaCentralSubtotalCarreirasespecíficasTécn.Sup.deAdmin.doTrabalhodeN1Técn.Prof.deAdm.doTrabalhoSubtotalCarreirasdeRegimeDiferenciadoInvestigaçãoCientíficaInvestigadorPrincipalInvestigadorEstagiárioSubtotalCarreirasderegimeespecialnãodiferenciadoEspecialistadasTIC´sdeN1TécnicoSuperiordasTIC`SdeN1TécnicoSuperiordasTIC`SdeN2
  51. Texto do artigo, página 9: Total
  52. Texto do artigo, página 9: 1
  53. Texto do artigo, página 9: 1
  54. Texto do artigo, página 9: 1
  55. Texto do artigo, página 9: 4
  56. Texto do artigo, página 9: 5
  57. Texto do artigo, página 9: 11
  58. Texto do artigo, página 9: 3
  59. Texto do artigo, página 9: 4
  60. Texto do artigo, página 9: 1115
  61. Texto do artigo, página 9: 312
  62. Texto do artigo, página 9: 1
  63. Texto do artigo, página 9: 1
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  65. Texto do artigo, página 9: 217
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  68. Texto do artigo, página 9: 311757
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  81. Texto do artigo, página 9: 11
  82. Texto do artigo, página 9: FDTICDCIDAQSATAS
  83. Texto do artigo, página 9: MinistériodoTrabalho,EmpregoeSegurançaSocial
  84. Texto do artigo, página 9: QuadrodoPessoalCentral
  85. Texto do artigo, página 10: Total 8 13 0 2 2 4 0 14 20 50 5 13 15 16 11 6 11 11 12 14 198 306 UnidadeOrgânicas SATAS 1 2 0 1 2 3 2 2 2 0 2 2 2 3 21 32 DAQ 0 0 1 1 2 1 1 6 7 DCI 0 2 2 4 1 2 1 0 4 9 DTIC 7 11 0 1 1 15 DAF 0 0 1 1 5 6 4 4 6 6 9 9 8 10 69 73 DRH 0 0 1 1 5 1 1 1 3 1 14 17 GM 0 0 3 4 0 2 2 0 0 1 1 13 29 GJ 0 0 1 1 4 1 0 7 10 DPC 0 0 1 2 10 1 2 2 1 19 26 DOMT 0 0 2 2 5 2 0 1 12 23 DNTM 0 0 2 4 5 1 2 3 2 1 20 33 DNT 0 0 3 5 1 0 12 32 FunçõeseCarreiras TécnicoProfissionaldasTIC`S Subtotal CarreirasdeComunicaçãoSocial TécnicoSuperiordeComunicaçãoSocialdeN1 TécnicoProfissionaldeComunicaçãoSocial Subtotal CarreirasdeRegimeGeral Especialista TécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicadeN13 TécnicoSuperiordeN1 TécnicoSuperiordeN2 TécnicoProfissional Técn.Prof.emAdministraçãoPública Técnico AssistenteTécnico AgenteTécnico AuxiliarAdministrativo Operário AgentedeServiço Auxiliar Subtotal Total
    Total81302240142050513151611611111214198306
    UnidadeOrgânicasSATAS120123222022232132
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  109. Texto do artigo, página 10: PCGJGMDRHDAFDTICDCIDAQSATAS
  110. Texto do artigo, página 10: UnidadeOrgânicas
  111. Texto do artigo, página 11: Legenda: DNT – Direcção Nacional do Trabalho DNTM – Direcção Nacional do Trabalho Migratório DOMT – Direcção de Observação do Mercado do Trabalho DPC – Direcção de Panificação Estudos e Cooperação GJ – Gabinete Jurídico GM – Gabinete do Ministro
  112. Texto do artigo, página 11: DRH – Departamento de Recursos Humanos DAF – Departamento de Administração e Finanças DTIC – Departamento das TIC´s DCI – Departamento de Comunicação e Imagem DAQ – Departamento de Aquisições SATAS – Serviços de Administração do Trabalho na África
  113. Texto do artigo, página 11: do Sul
  114. Parágrafo, página 12: Preço — 21,00 MT
  115. Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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