Diploma Ministerial n.º 116/2015

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Número ou marcador · p. 24 k) Conceber, desenvolver ou adquirir, implantar e manter sistemas de informação, nas suas diferentes modalidades, observando os padrões dos manuais, documentos e fluxos operacionais, estabelecidos para o Ministério, em colaboração com os organismos utilizadores;
Número ou marcador · p. 24 l) Coordenar a elaboração de cadernos de encargos, efectuar a selecção e tratar da aquisição, instalação, operação e manutenção de equipamentos de informática ou suportes lógicos, nos vários órgãos do Ministério;
Número ou marcador · p. 24 m) Planear e implementar acções de formação e capacitação para técnicos de informática e utilizadores dos sistemas sob a gestão do Ministério;
Número ou marcador · p. 24 n) Promover a boa utilização dos sistemas informáticos instalados, a sua rentabilização e actualização, e velar pelo bom funcionamento das instalações;
Número ou marcador · p. 24 o) Garantir a disponibilidade, integridade e segurança das informações à sua guarda;
Número ou marcador · p. 24 p) Promover a optimização do uso dos recursos informáticos para garantir a exploração eficiente e eficaz dos sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 24 q) Prover as diversas áreas do Ministério em suportes lógicos e outro material de consumo corrente, indispensável à actividade informática;
Número ou marcador · p. 24 r) Realizar outras actividades que lhe sejam atribuídas por Lei, nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável ou superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 24 2. O DOGSI exerce as suas funções em coordenação directa com a Direcção de Coordenação Institucional e Imagem.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Departamento de Aquisições
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 66
Texto do artigo · p. 24 (Funções)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções do Departamento de Aquisições, da:
Número ou marcador · p. 24 a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação do Ministério;
Número ou marcador · p. 24 b) Preparar e realizar a planificação anual das contratações;
Número ou marcador · p. 24 c) Elaborar os documentos de concursos;
Número ou marcador · p. 24 d) Apoiar e orientar as demais áreas do Ministério na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
Número ou marcador · p. 24 e) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 24 f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 24 g) Manter a adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
Número ou marcador · p. 24 h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
Número ou marcador · p. 24 i) Realizar outras actividades que lhe sejam atribuídas por Lei, nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável ou superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 24 2. O DA exerce as suas funções em coordenação directa com
Texto do artigo · p. 24 a Direcção de Administração e Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 24 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 67
Texto do artigo · p. 24 Dúvidas
Texto do artigo · p. 24 As dúvidas que se suscitarem na interpretação ou aplicação do presente Regulamento são esclarecidas por despacho do Ministro da Economia e Finanças.
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  1. Número ou marcador, página 24: k) Conceber, desenvolver ou adquirir, implantar e manter sistemas de informação, nas suas diferentes modalidades, observando os padrões dos manuais, documentos e fluxos operacionais, estabelecidos para o Ministério, em colaboração com os organismos utilizadores;
  2. Número ou marcador, página 24: l) Coordenar a elaboração de cadernos de encargos, efectuar a selecção e tratar da aquisição, instalação, operação e manutenção de equipamentos de informática ou suportes lógicos, nos vários órgãos do Ministério;
  3. Número ou marcador, página 24: m) Planear e implementar acções de formação e capacitação para técnicos de informática e utilizadores dos sistemas sob a gestão do Ministério;
  4. Número ou marcador, página 24: n) Promover a boa utilização dos sistemas informáticos instalados, a sua rentabilização e actualização, e velar pelo bom funcionamento das instalações;
  5. Número ou marcador, página 24: o) Garantir a disponibilidade, integridade e segurança das informações à sua guarda;
  6. Número ou marcador, página 24: p) Promover a optimização do uso dos recursos informáticos para garantir a exploração eficiente e eficaz dos sistemas de informação;
  7. Número ou marcador, página 24: q) Prover as diversas áreas do Ministério em suportes lógicos e outro material de consumo corrente, indispensável à actividade informática;
  8. Número ou marcador, página 24: r) Realizar outras actividades que lhe sejam atribuídas por Lei, nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável ou superiormente determinadas.
  9. Número ou marcador, página 24: 2. O DOGSI exerce as suas funções em coordenação directa com a Direcção de Coordenação Institucional e Imagem.
  10. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Departamento de Aquisições
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 66
  12. Texto do artigo, página 24: (Funções)
  13. Número ou marcador, página 24: 1. São funções do Departamento de Aquisições, da:
  14. Número ou marcador, página 24: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação do Ministério;
  15. Número ou marcador, página 24: b) Preparar e realizar a planificação anual das contratações;
  16. Número ou marcador, página 24: c) Elaborar os documentos de concursos;
  17. Número ou marcador, página 24: d) Apoiar e orientar as demais áreas do Ministério na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
  18. Número ou marcador, página 24: e) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  19. Número ou marcador, página 24: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
  20. Número ou marcador, página 24: g) Manter a adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
  21. Número ou marcador, página 24: h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
  22. Número ou marcador, página 24: i) Realizar outras actividades que lhe sejam atribuídas por Lei, nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável ou superiormente determinadas.
  23. Número ou marcador, página 24: 2. O DA exerce as suas funções em coordenação directa com
  24. Texto do artigo, página 24: a Direcção de Administração e Recursos Humanos.
  25. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V
  26. Texto do artigo, página 24: Disposições Finais
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 67
  28. Texto do artigo, página 24: Dúvidas
  29. Texto do artigo, página 24: As dúvidas que se suscitarem na interpretação ou aplicação do presente Regulamento são esclarecidas por despacho do Ministro da Economia e Finanças.
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