I SÉRIE — n.º 102
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 102/2024
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 8: e) promover a implantação de pomares de produção de semente policlonal;
- Número ou marcador, página 8: f) desenvolver técnicas sustentáveis de propagação de amêndoas;
- Número ou marcador, página 8: g) realizar ensaios de rendimento e de qualidade (Outturn e Nut count) de amêndoas em diferentes regiões produtoras;
- Número ou marcador, página 8: h) mapear a qualidade e o rendimento (Nut count e Outturn) de amêndoas em diferentes regiões produtoras;
- Número ou marcador, página 8: i) realizar a prospecção, colecta, caracterização, avaliação, intercâmbio, quarentena, conservação e multiplicação do germoplasma de amêndoas;
- Número ou marcador, página 8: j) realizar ensaios multilocais de adaptação de variedades de amêndoas;
- Número ou marcador, página 8: k) desenvolver e aplicar técnicas de biotecnologia no melhoramento genético de amêndoas;
- Número ou marcador, página 8: l) promover e desenvolver pacotes tecnológicos sustentáveis que privilegiem a conservação do ambiente e saúde pública;
- Número ou marcador, página 8: m) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e
- Número ou marcador, página 8: n) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Melhoramento Genético de Plantas
- Texto do artigo, página 8: e Biometria é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 26
- Texto do artigo, página 8: (Serviços Centrais de Estudos, Planificação e Cooperação)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções dos Serviços Centrais de Estudos, Planificação e Cooperação:
- Número ou marcador, página 8: a) No domínio de estudos:
- Texto do artigo, página 8: i. propor e actualizar o quadro de políticas, estratégias, legislação e demais regulamentação do Subsector de Amêndoas; ii. preparar propostas para a mobilização de recursos internos e externos para o desenvolvimento das áreas sob tutela do IAM, IP;
- Texto do artigo, página 8: iii. propor mecanismos de financiamento adequado à realidade da cadeia de valor de amêndoas; iv. efectuar e divulgar estudos que se revelem necessários nas áreas económica e social; v. promover a participação de produtores familiares nos processos de desenvolvimento económico através da capacitação, inovação, tecnologias apropriadas e parcerias com investidores; vi. proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros. vii. dinamizar o desenvolvimento de cadeias de valor de amêndoas que estimulem a competitividade e promova a identidade e visibilidade económica local viii. fiscalizar as actividades de comercialização interna e externa de amêndoas; e ix. promover a industrialização local de amêndoas e de seus subprodutos.
- Número ou marcador, página 8: b) No domínio de planificação: i. preparar e globalizar a proposta do plano económicosocial e orçamento anual e plurianual do IAM, IP; ii. produzir e divulgar estatísticas sobre o Subsector de Amêndoas; iii. preparar o plano de actividades e orçamento para outorgar em Contrato-Programa com o Governo, bem como monitorar e reportar sobre a sua implementação; iv. elaborar o balanço do Plano Económico e Social; v. elaborar relatórios periódicos de actividades; vi. elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial; e vii. monitorar e avaliar a execução dos planos e do orçamento anual do IAM, IP, propondo os reajustes que se relevarem pertinentes.
- Número ou marcador, página 8: c) No domínio da cooperação:
- Texto do artigo, página 8: i. promover a participação e imagem do IAM, IP, nas convenções, reuniões e fóruns internos e internacionais; ii. assegurar o acesso e divulgação de publicações de especialidade que possam servir de suporte no processo de decisão; iii. apoiar o sector empresarial na identificação e prospecção de mercados internacionais competitivos; iv. atrair investimentos nacional e estrangeiro para o Subsector de Amêndoas; e v. realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 8: 2. Os Serviços Centrais de Estudos, Planificação e Cooperação, são dirigidos por um Director de Serviços Centrais apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 8: 3. Os Serviços Centrais de Estudos, Planificação e Cooperação
- Texto do artigo, página 8: estruturam-se em:
- Número ou marcador, página 8: a) Departamento de Estudos, Planificação, Cooperação, Monitoria e Avaliação; e
- Número ou marcador, página 8: b) Departamento de Comercialização e Agro-indústrias.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 27
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Estudos, Planificação, Cooperação, Monitoria e Avaliação)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Estudos, Planificação,
- Texto do artigo, página 9: Cooperação, Monitoria e Avaliação:
- Número ou marcador, página 9: a) propor e actualizar o quadro de políticas, legislação e demais regulamentação de amêndoas;
- Número ou marcador, página 9: b) fazer o registo de todos os actores das cadeias de valor de amêndoas;
- Número ou marcador, página 9: c) efectuar e divulgar estudos nas áreas técnicas, económica e social do Subsector de amêndoas;
- Número ou marcador, página 9: d) preparar e globalizar a proposta do plano económicosocial e orçamento anual e plurianual ou de médio prazo do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 9: e) sistematizar as propostas de Plano Económico Social e programa de actividades anuais da Instituição;
- Número ou marcador, página 9: f) formular e monitorar as propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 9: g) elaborar e controlar a execução de programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades da Instituição;
- Número ou marcador, página 9: h) controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística;
- Número ou marcador, página 9: i) proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo.
- Número ou marcador, página 9: j) elaborar o balanço do Plano Económico e Social do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 9: k) elaborar o relatório anual de actividades do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 9: l) monitorar e avaliar a execução dos planos e do orçamento anual do IAM, IP, e propor os reajustes que se relevarem pertinentes;
- Número ou marcador, página 9: m) apoiar os produtores na prospecção e diversificação de mercados de amêndoas;
- Número ou marcador, página 9: n) fazer a monitoria e avaliação das actividades de fomento, produção, comercialização e exportação de amêndoas;
- Número ou marcador, página 9: o) promover práticas responsáveis de investimento e produção, que propiciem acesso a nichos de mercados;
- Número ou marcador, página 9: p) fazer a monitoria e avaliação de execução dos planos de desenvolvimento dos actores de fomento de amêndoas;
- Número ou marcador, página 9: q) propor políticas, estratégias e incentivos para o desenvolvimento do agronegócio de amêndoas;
- Número ou marcador, página 9: r) identificar e estabelecer relações de cooperação com instituições nacionais e/ou estrangeiras que se ocupem da investigação, produção, industrialização, comercialização e exportação de amêndoas;
- Número ou marcador, página 9: s) preparar programas, projectos e iniciativas de investimentos para o desenvolvimento de amêndoas nos sectores familiar, comercial e de processamento;
- Número ou marcador, página 9: t) propor programas, projectos e acções de cooperação internacional e nacional; u)coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação internacional e nacional;
- Número ou marcador, página 9: v) promover a adesão, celebração e implementação de Convenções e acordos internacionais;
- Número ou marcador, página 9: w) participar, quando solicitado, na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação;
- Texto do artigo, página 9: x) criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinentes às atribuições e competências da Instituição;
- Texto do artigo, página 9: y)preparar o plano de actividades e orçamento para outorgar em Contrato-Programa com o Governo, bem como monitorar e reportar sobre a sua implementação; z)preparar propostas para mobilização de recursos nacionais e externos para o desenvolvimento de amêndoas; aa) emitir pareceres sobre projectos de investimento submetidos pelos parceiros; bb) apoiar os potenciais investidores na concepção de projectos ligados às amêndoas; cc) globalizar os relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e dd) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Estudos, Planificação, Cooperação, Monitoria e Avaliação é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 28
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Comercialização e Agro-indústrias)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Comercialização e Agro- indústrias:
- Número ou marcador, página 9: a) promover o processamento local de amêndoas e de seus subprodutos;
- Número ou marcador, página 9: b) propor medidas e incentivos necessários para desenvolvimento da transformação, competitividade e sustentabilidade das cadeias de valor de amêndoas;
- Número ou marcador, página 9: c) elaborar propostas sobre o preço de referência ao produtor, do preço FOB de referência e as taxas de sobrevalorização da exportação de amêndoas;
- Número ou marcador, página 9: d) fazer o registo de actores de comercialização e de agroindústrias de amêndoas e estabelecer o banco de dados;
- Número ou marcador, página 9: e) fiscalizar as actividades de comercialização, processamento e exportação de amêndoas;
- Número ou marcador, página 9: f) elaborar e submeter à aprovação pela entidade competente os regulamentos e normas técnicas inerentes à classificação de amêndoas;
- Número ou marcador, página 9: g) propor medidas extraordinárias que assegurem a provisão de matérias-primas à indústria nacional;
- Número ou marcador, página 9: h) efectuar a colecta e a análise estatística do desempenho da comercialização, processamento e exportação de amêndoas;
- Número ou marcador, página 9: i) recolher a informação para a actualização da base de dados de classificação e exportação, por campanha, de amêndoas;
- Número ou marcador, página 9: j) pesquisar a dinâmica do mercado internacional de amêndoas para apoiar na definição de políticas de preços internos;
- Número ou marcador, página 9: k) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e
- Número ou marcador, página 9: l) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Comercialização e Agro-indústrias
- Texto do artigo, página 9: é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 29
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças: a) participar na elaboração de propostas de orçamento das
- Texto do artigo, página 9: actividades do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 10: b) garantir a execução e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 10: c) controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da instituição e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 10: d) elaborar relatórios periódicos da execução orçamental;
- Número ou marcador, página 10: e) elaborar o relatório financeiro anual e o da conta de gerência;
- Número ou marcador, página 10: f) assegurar a arrecadação de receitas resultantes dos serviços prestados pelo IAM, IP, e a sua inscrição no orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 10: g) assegurar a aquisição e distribuição dos bens patrimoniais e consumíveis necessários ao bom funcionamento do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 10: h) garantir a gestão e controlo de bens patrimoniais do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 10: i) administrar os bens patrimoniais da instituição de acordo com as normas e Decretos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 10: j) determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 10: k) zelar pela conservação dos bens imóveis e móveis existentes bem como dos respectivos títulos;
- Número ou marcador, página 10: l) implementar as normas estabelecidas para a documentação, informação e arquivos do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 10: m) conservar em arquivo os documentos contabilísticos e livros de escrituração;
- Número ou marcador, página 10: n) implementar o Sistema Nacional do Arquivo do Estado (SNAE); e
- Número ou marcador, página 10: o) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Departamento de Administração e Finanças, estrutura-
- Texto do artigo, página 10: se em:
- Número ou marcador, página 10: a) Repartição de Finanças;
- Número ou marcador, página 10: b) Repartição de Aprovisionamento e Património; e
- Número ou marcador, página 10: c) Secretaria-Geral.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 30
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Finanças)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Finanças:
- Número ou marcador, página 10: a) preparar e assegurar a gestão do orçamento do IAM, IP, de acordo com as normas de gestão de fundos públicos;
- Número ou marcador, página 10: b) arrecadar as receitas do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 10: c) submeter ao Chefe do Departamento de Administração e Finanças os balanços e demonstrações financeiras, bem como de conta de gerência do órgão central;
- Número ou marcador, página 10: d) fazer a gestão da execução do orçamento do IAM, IP, incluindo a elaboração e submissão do respectivo relatório financeiro ao Chefe do Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 10: e) apoiar e orientar as demais unidades Orgânicas do IAM, IP, incluindo as Delegações Provinciais na gestão, execução e elaboração de relatórios financeiros;
- Número ou marcador, página 10: f) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e
- Número ou marcador, página 10: g) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 31
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Aprovisionamento e Património)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Aprovisionamento e Património:
- Número ou marcador, página 10: a) administrar os bens imóveis e móveis do IAM, IP, incluindo viaturas, velando pela sua manutenção, limpeza e correcta utilização;
- Número ou marcador, página 10: b) manter organizado e actualizado o inventário e controlo dos bens patrimoniais do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 10: c) apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do IAM, IP, na administração dos bens móveis e imóveis, incluindo viaturas;
- Número ou marcador, página 10: d) conservar sob sua responsabilidade as escrituras do património do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 10: e) controlar os gastos de manutenção e de combustíveis das viaturas e outros bens de consumo do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 10: f) efectuar e manter actualizado o seguro e impostos de bens móveis e imóveis bem como a inspecção de veículos;
- Número ou marcador, página 10: g) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e
- Número ou marcador, página 10: h) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Aprovisionamento e Património é
- Texto do artigo, página 10: dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 32
- Texto do artigo, página 10: (Secretaria-Geral)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Secretaria-Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) organizar e providenciar a recepção, registo, emissão, envio de correspondência e assumir a sua conformidade, reprodução e arquivo de todo o expediente e outros documentos do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 10: b) implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE),
- Número ou marcador, página 10: c) assegurar a gestão da informação classificada;
- Número ou marcador, página 10: d) fazer o atendimento público e fornecer as informações pertinentes;
- Número ou marcador, página 10: e) executar o Serviço Protocolar do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 10: f) secretariar o Conselho de Direcção do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 10: g) sistematizar e digitalizar o acervo documental do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 10: h) proceder a renovação de assinaturas de Jornais e Boletins da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 10: i) proceder a emissão de passagens e o respectivo seguro de viagem;
- Número ou marcador, página 10: j) organizar e manter a colectânea da legislação e outra documentação relevante e o seu arquivo;
- Número ou marcador, página 10: k) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e
- Número ou marcador, página 10: l) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Secretaria-Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
- Texto do artigo, página 10: nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 33
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 11: a) garantir a implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação complementar aplicável à gestão e administração de pessoal;
- Número ou marcador, página 11: b) elaborar o plano e acções estratégicos de formação, gestão e de desenvolvimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 11: c) organizar, controlar e manter actualizado o e-CAF (Cadastro dos Funcionários e Agentes do Estado);
- Número ou marcador, página 11: d) assegurar a realização da avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 11: e) organizar, controlar e manter actualizado o e-CAF (Cadastro dos Funcionários e Agentes do Estado) do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 11: f) implementar as normas de previdência social dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 11: g) planificar, implementar e controlar o estudo de legislação;
- Número ou marcador, página 11: h) implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias de prevenção e controlo de doenças crónicas e degenerativas, do género e da pessoa com deficiência na função pública;
- Número ou marcador, página 11: i) assegurar a implementação da estratégia de género no Subsector de amêndoas;
- Número ou marcador, página 11: j) emitir pareceres e prestar assessoria jurídica ao Conselho de Direcção do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 11: k) zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao IAM, IP; e
- Número ou marcador, página 11: l) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Departamento de Recursos Humanos estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 11: a) Repartição de Gestão de Pessoal; e b) Repartição de Previdência Social.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 34
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Gestão de Pessoal)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Gestão de Pessoal:
- Número ou marcador, página 11: a) garantir a implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e seu Regulamento e demais legislações complementares aplicáveis à gestão e administração de pessoal;
- Número ou marcador, página 11: b) administrar os recursos humanos do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 11: c) propor ao Chefe do Departamento de Recursos Humanos o plano estratégico de formação dos Funcionários e Agentes do Estado para o desenvolvimento do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 11: d) organizar, controlar e manter actualizado o e-CAF (Cadastro dos Funcionários e Agentes do Estado);
- Número ou marcador, página 11: e) controlar o livro de ponto;
- Número ou marcador, página 11: f) planificar, implementar e controlar o estudo de legislação;
- Número ou marcador, página 11: g) assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 11: h) fazer o controlo das viagens dos Funcionários e Agentes do Estado em missão de serviço, dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 11: i) gerir o sistema de remunerações e benefícios dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 11: j) fazer o controlo de petições e reportá-las tempestivamente ao Chefe do Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 11: k) avaliar a necessidade periódica de renovação do quadro de pessoal do IAM, IP e sempre que se mostrar pertinente;
- Número ou marcador, página 11: l) garantir a assistência técnica às Delegações;
- Número ou marcador, página 11: m) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e
- Número ou marcador, página 11: n) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Gestão de Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 35
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Previdência Social)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Previdência Social:
- Número ou marcador, página 11: a) fazer a actualização periódica da contagem de tempo e fixação de encargos dos Funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 11: b) preparar a fixação da pensão de aposentação, de sobrevivência, de sangue, processo de subsídio de morte e de funeral;
- Número ou marcador, página 11: c) garantir a assistência médica e medicamentosa aos Funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 11: d) propor acções para o melhoramento contínuo das condições de trabalho dos funcionários e agentes do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 11: e) implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias de prevenção e controlo de doenças crónicas e degenerativas, do género e da pessoa portadora de deficiência na função pública;
- Número ou marcador, página 11: f) assegurar a implementação da estratégia de género no Subsector de amêndoas;
- Número ou marcador, página 11: g) implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 11: h) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais;
- Número ou marcador, página 11: i) garantir a assistência técnica às Delegações; e
- Número ou marcador, página 11: j) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Previdência Social é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 11: de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 36
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Aquisições)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
- Número ou marcador, página 11: a) elaborar o plano de aquisições;
- Número ou marcador, página 11: b) implementar e monitorar o plano de aquisições de acordo com a legislação sobre Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado;
- Número ou marcador, página 11: c) apoiar as Delegações Provinciais, nos processos de contratação de empreitada e fornecimento de bens e prestação serviços;
- Número ou marcador, página 11: d) prestar assistência ao júri nomeado para cada processo de contratação;
- Número ou marcador, página 11: e) administrar os contratos, zelar pelo cumprimento e proceder a guarda dos processos de cada contratação;
- Número ou marcador, página 11: f) harmonizar com os Serviços Centrais de Estudos, Planificação e Cooperação e com o Departamento de Administração e Finanças a base de dados das aquisições; e
- Número ou marcador, página 12: g) realizar as demais funções definidas no âmbito de legislação específica.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe de
- Texto do artigo, página 12: Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 37
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Assessoria Jurídica)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica:
- Número ou marcador, página 12: a) emitir pareceres jurídicos que lhe sejam solicitados;
- Número ou marcador, página 12: b) propor providências legislativas que julgue necessárias;
- Número ou marcador, página 12: c) pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas da instituição e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
- Número ou marcador, página 12: d) analisar e harmonizar os contratos, acordos, memorandos e outros instrumentos de natureza legal do sector;
- Número ou marcador, página 12: e) emitir parecer sobre propostas de elaboração de instrumentos legais do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 12: f) assessorar o IAM, IP, em processos de contencioso administrativo;
- Número ou marcador, página 12: g) emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instituição e adequação legal da pena da proposta;
- Número ou marcador, página 12: h) manter actualizado o registo da legislação nacional e internacional, nomeadamente tratados, acordos, protocolos e outros instrumentos legais ligados ao sector;
- Número ou marcador, página 12: i) emitir parecer sobre petições e reportar ao Conselho de Direcção do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 12: j) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais;
- Número ou marcador, página 12: k) zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao IAM, IP; e
- Número ou marcador, página 12: l) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição da Assessoria Jurídica é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 12: de Repartição Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 38
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Gestão Documental)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Gestão Documental:
- Número ou marcador, página 12: a) No domínio de Tecnologias de Informação: i. prover e gerir as Tecnologias de Informação e Comunicação do IAM, IP; ii. elaborar propostas de implementação de novas Tecnologias de Informação e Comunicação no IAM, IP; iii. disseminar a informação sobre amêndoas através de publicações e de outros meios de comunicação; e iv. propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para o IAM, IP;
- Número ou marcador, página 12: b) No domínio da Comunicação:
- Texto do artigo, página 12: i. planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do IAM, IP; ii. disseminar a informação sobre amêndoas através de publicações e de outros meios de comunicação; iii. coordenar a edição, registo e publicação de documentação;
- Texto do artigo, página 12: iv. gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing do IAM, IP; e v. assegurar os contactos do IAM, IP, com os órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 12: c) No domínio da Gestão Documental:
- Texto do artigo, página 12: i.conservar e preservar o acervo da memória institucional do IAM, IP; ii. coordenar a edição, registo e publicação de documentação; iii. assegurar a organização de eventos em coordenação com as demais unidades orgânicas do IAM, IP; iv. assegurar a subscrição de publicações cientificas e de especialidade; v. coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do IAM, IP; vi. gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do IAM, IP; vii. participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística do IAM, IP; viii. propor e implementar uma politica para preservação digital e física do acervo histórico e técnicocientífico; ix. promover o intercâmbio com outras instituições no domínio da documentação da informação; e x. realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Gestão Documental é dirigida por um Chefe de Repartição Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 12: Representação Local do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP
- Número ou marcador, página 12: Artigo 39
- Texto do artigo, página 12: (Delegações)
- Número ou marcador, página 12: 1. O IAM, IP ao nível local é representado por Delegações Provinciais e exercem as atribuições, competências e objectivos do IAM, IP no âmbito da sua jurisdição.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Delegação Provincial é dirigida por um Delegado nomeado pelo Director-Geral do IAM, IP, ouvidos, o representante de Estado na Província e o Governador da Província.
- Número ou marcador, página 12: 3. A organização e funcionamento da Delegação constam do
- Texto do artigo, página 12: presente Regulamento Interno do IAM, IP.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 40
- Texto do artigo, página 12: (Subordinação)
- Número ou marcador, página 12: 1. O Delegado Provincial subordina-se centralmente ao Director-Geral, sem prejuízo do dever de articulação e coordenação com o Representante do Estado na Província e do Governador da Província.
- Número ou marcador, página 12: 2. A articulação e coordenação referidas no número anterior,
- Texto do artigo, página 12: materializam-se através da programação e realização de actividades conjuntas e partilha de informação periódica nos termos legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 41
- Texto do artigo, página 13: (Funções das Delegações)
- Texto do artigo, página 13: São funções das Delegações do IAM, IP:
- Número ou marcador, página 13: a) promover o fomento e orientar as actividades relacionadas com a produção, comercialização, processamento, industrialização e exportação de amêndoas;
- Número ou marcador, página 13: b) assegurar e coordenar todas as acções operativas ao nível da respectiva área de sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 13: c) acompanhar, apoiar e fiscalizar todas as actividades do Subsector de Amêndoas na área de sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 13: d) elaborar o plano e orçamento anual de actividades e submetê-lo ao Conselho de Direcção e à apreciação do Secretário de Estado na Província e do Governador de Província;
- Número ou marcador, página 13: e) garantir a aplicação das normas e Regulamentos do Subsector de Amêndoas;
- Número ou marcador, página 13: f) gerir os meios materiais, humanos e financeiros necessários ao seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 13: g) elaborar relatórios periódicos de actividades e submetê-los ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: h) elaborar relatórios periódicos e submetê-los à apreciação e avaliação do Secretário de Estado na Província e do Governador de Província; e
- Número ou marcador, página 13: i) elaborar os inventários periódicos dos bens patrimoniais e zelar pelo cumprimento do Regulamento do Património do Estado.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 42
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Delegado Provincial)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Delegado Provincial:
- Número ou marcador, página 13: a) representar o IAM, IP, na respectiva área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 13: b) dirigir, organizar e planificar as actividades da Delegação Provincial, de acordo com as estratégias e em conformidade com a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 13: c) dirigir o colectivo da Delegação Provincial e reportar ao Director-Geral;
- Número ou marcador, página 13: d) promover a colaboração com outras entidades que, na respectiva área de jurisdição, prossigam finalidades similares às do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 13: e) assegurar a gestão dos recursos humanos em conformidade com o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 13: f) assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais adstritos à Delegação;
- Número ou marcador, página 13: g) assegurar a aplicação das Normas e Regulamentos do Subsector de Amêndoas;
- Número ou marcador, página 13: h) assinar memorandos e acordos de parcerias com instituições locais com interesse na cadeia de valor de amêndoas com prévia autorização do Director-Geral;
- Número ou marcador, página 13: i) assinar contratos de pessoal com interesse na cadeia de valor de amêndoas com prévia autorização do Director-Geral;
- Número ou marcador, página 13: j) elaborar e remeter ao Director-Geral a proposta de plano de actividades e orçamento a desenvolver;
- Número ou marcador, página 13: k) decidir, ao seu nível, a aplicação das medidas de execução imediata que lhe forem presentes;
- Número ou marcador, página 13: l) propor ao Director-Geral a nomeação e exoneração dos Chefes de Departamento e de Repartição Provincial;
- Número ou marcador, página 13: m) exercer o poder disciplinar sobre os Funcionários e Agentes do Estado a si subordinados; e
- Número ou marcador, página 13: n) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 43
- Texto do artigo, página 13: (Órgão e Composição)
- Número ou marcador, página 13: 1. O Órgão da Delegação é o Colectivo da Delegação.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Colectivo de Delegação, é um órgão de consulta e de apoio das Delegações do IAM, IP, presidido e convocado pelo Delegado, a quem cabe pronunciar-se sobre matéria que para o efeito lhe sejam presentes nos termos do Estatuto Orgânico do IAM, IP e do presente Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 13: 3. O Colectivo de Delegação tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 13: a) Delegado, que o preside;
- Número ou marcador, página 13: b) Chefe de Departamento Provincial;
- Número ou marcador, página 13: c) Chefe de Repartição Provincial; e
- Número ou marcador, página 13: d) Chefe da Secretaria-Provincial.
- Número ou marcador, página 13: 4. O Delegado Provincial pode, em razão da matéria, convidar para as sessões do Colectivo de Delegação outros quadros e técnicos da Delegação.
- Número ou marcador, página 13: 5. O Colectivo de Delegação, reúne-se ordinariamente de
- Texto do artigo, página 13: quinze em quinze dias e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário e devidamente convocadas pelo Delegado.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 44
- Texto do artigo, página 13: (Competência do Colectivo da Delegação)
- Número ou marcador, página 13: 1. Compete ao Colectivo de Delegação:
- Número ou marcador, página 13: a) apreciar a execução dos planos e programas anual e plurianuais de actividades bem como os respectivos relatórios de execução;
- Número ou marcador, página 13: b) apreciar e aprovar a conta de gerência;
- Número ou marcador, página 13: c) avaliar e pronunciar-se sobre o desempenho e gestão corrente da Delegação;
- Número ou marcador, página 13: d) pronunciar-se sobre os relatórios de gestão financeira que lhe sejam submetidos;
- Número ou marcador, página 13: e) apreciar e se pronunciar sobre os projectos de parceiros a nível da Província;
- Número ou marcador, página 13: f) apreciar os relatórios de desempenho dos projectos dos parceiros implementados a nível da Província;
- Número ou marcador, página 13: g) promover a troca de experiências e de informação relevantes entre quadros da Delegação, dos Serviços Centrais e de outras Delegações; e
- Número ou marcador, página 13: h) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competência ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 45
- Texto do artigo, página 13: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 13: As Delegações do IAM, IP, estruturam-se em:
- Número ou marcador, página 13: a) Departamento de Desenvolvimento da Produção de Amêndoas;
- Número ou marcador, página 13: b) Departamento de Investigação de Amêndoas;
- Número ou marcador, página 13: c) Departamento de Planificação, Monitoria, Avaliação, Comercialização e Agro-indústria;
- Número ou marcador, página 13: d) Repartição de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 13: e) Repartição de Recursos Humanos; e
- Número ou marcador, página 13: f) Repartição de Aquisições;
- Número ou marcador, página 14: Artigo 46
- Texto do artigo, página 14: (Departamento de Desenvolvimento da Produção de Amêndoas)
- Número ou marcador, página 14: 1. São Funções do Departamento de Desenvolvimento da Produção de Amêndoas:
- Número ou marcador, página 14: a) coordenar a implementação dos mecanismos de fomento para a intensificação sustentável da produção de amêndoas;
- Número ou marcador, página 14: b) coordenar a implementação de actividades de produção, distribuição e plantio de mudas de amêndoas;
- Número ou marcador, página 14: c) coordenar, a nível local, estratégias de organização e assistência técnica aos produtores familiares e comerciais;
- Número ou marcador, página 14: d) recolher e organizar informação relativa a viveiros, incluindo infra-estruturas, capacidade, clones disponíveis e áreas anexas de jardins clonais;
- Número ou marcador, página 14: e) coordenar a implementação de estratégias de disseminação de práticas de controlo integrado das pragas e doenças de amêndoas;
- Número ou marcador, página 14: f) colaborar com as instituições de investigação, fornecendolhes os dados e informações resultantes das actividades junto dos produtores;
- Número ou marcador, página 14: g) fiscalizar as actividades de fomento e de produção de amêndoas;
- Número ou marcador, página 14: h) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e
- Número ou marcador, página 14: i) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Desenvolvimento da Produção de Amêndoas é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAM, IP, sob proposta do Delegado Provincial do IAM, IP.
- Número ou marcador, página 14: 3. O Departamento de Desenvolvimento da Produção de
- Texto do artigo, página 14: Amêndoas estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 14: a) Repartição de Fomento e Produção de Amêndoas; e
- Número ou marcador, página 14: b) Repartição de Organização e Assistência Técnica aos Produtores.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 47
- Texto do artigo, página 14: (Repartição de Fomento e Produção)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Fomento e Produção:
- Número ou marcador, página 14: a) divulgar e disseminar tecnologias de produção adequadas para os produtores familiares;
- Número ou marcador, página 14: b) operacionalizar o Sistema Unificado de Extensão (SUE);
- Número ou marcador, página 14: c) facilitar o processo de adopção das tecnologias pelos produtores do sector familiar;
- Número ou marcador, página 14: d) participar no processo de planificação de actividades de suporte para o desenvolvimento dos produtores familiares;
- Número ou marcador, página 14: e) assegurar o desenvolvimento de plantações comerciais;
- Número ou marcador, página 14: f) recolher e organizar informação relativa a viveiros, incluindo infra-estruturas, capacidade, clones disponíveis e áreas anexas de jardins clonais;
- Número ou marcador, página 14: g) planificar, produzir e distribuir mudas para a massificação do programa de fomento de amêndoas;
- Número ou marcador, página 14: h) implementar, a nível local, estratégias de assistência dos produtores familiares para a transformação da sua produção de subsistência em uma produção familiar de amêndoas orientada para o mercado;
- Número ou marcador, página 14: i) fiscalizar as actividades de fomento e de produção de amêndoas; e
- Texto do artigo, página 14: de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Fomento e Produção é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAM, IP, sob proposta do Delegado Provincial do IAM, IP.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 48
- Texto do artigo, página 14: (Repartição de Organização e Assistência Técnica aos Produtores)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções de Organização e Assistência Técnica aos Produtores:
- Número ou marcador, página 14: a) participar no processo de constituição e fortalecimento de grupos de produtores, associações e de cooperativas de produtores familiares de amêndoas através de formação, assistência técnica e disseminação de informações relevantes;
- Número ou marcador, página 14: b) divulgar e transferir tecnologias de produção de amêndoas apropriadas para os produtores do sector comercial;
- Número ou marcador, página 14: c) participar no processo de planificação de actividades de suporte para o desenvolvimento dos produtores familiares;
- Número ou marcador, página 14: d) implementar, a nível local, estratégias de assistência aos produtores familiares à sua transformação da produção de subsistência para uma produção familiar de amêndoas orientada para o mercado;
- Número ou marcador, página 14: e) desenvolver a base de dados dos produtores comerciais de amêndoas;
- Número ou marcador, página 14: f) promover o desenvolvimento do sector comercial de amêndoas, bem como a organização de produtores;
- Número ou marcador, página 14: g) promover o desenvolvimento de plantações comerciais de amêndoas;
- Número ou marcador, página 14: h) assegurar a integração das intervenções técnicas do Sistema Unificado de Extensão (SUE) no desenvolvimento de produtores do sector familiar;
- Número ou marcador, página 14: i) promover práticas de investimento e produção, que propiciem o acesso a nichos de mercados bem como sustentabilidade ambiental e social;
- Número ou marcador, página 14: j) promover as diversas formas de organização de produtores de amêndoas;
- Número ou marcador, página 14: k) apoiar as organizações de produtores na identificação, formulação e implementação de projectos agrícolas;
- Número ou marcador, página 14: l) implementar e divulgar boas práticas de produção de amêndoas adaptadas às mudanças climáticas que contribuam para o uso sustentável dos recursos naturais; e
- Número ou marcador, página 14: m) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Organização e Assistência Técnica aos
- Texto do artigo, página 14: Produtores é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAM, IP, sob proposta do Delegado Provincial do IAM, IP.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 49
- Texto do artigo, página 14: (Departamento de Investigação de Amêndoas)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Investigação de Amêndoas: a) implementar as acções de investigação e transferência de tecnologias no âmbito da cadeia de valor de amêndoas; b) realizar ensaios de campo com a participação dos
- Texto do artigo, página 14: produtores dos sectores familiar e comercial;
- Número ou marcador, página 15: c) recolher amostras para estudos laboratoriais e em estufas para obtenção de resultados científicos que contribuam para o aumento da produção de amêndoas;
- Número ou marcador, página 15: d) elaborar material de divulgação de tecnologias testadas e adequadas para os produtores familiares e comerciais de amêndoas;
- Número ou marcador, página 15: e) elaborar relatórios técnicos de desempenho, mensais, trimestrais e anuais;
- Número ou marcador, página 15: f) participar, em coordenação com a entidade que superintende a área de sementes, no processo de emissão de certificados de qualidade de material de propagação de amêndoas;
- Número ou marcador, página 15: g) participar em eventos científicos nacionais e internacionais para o fortalecimento da capacidade técnica; e
- Número ou marcador, página 15: h) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Investigação de Amêndoas é dirigido
- Texto do artigo, página 15: por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAM, IP, sob proposta do Delegado Provincial do IAM, IP.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 50
- Texto do artigo, página 15: (Departamento de Planificação, Monitoria, Avaliação, Comercialização e Agro-indústria)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Planificação, Monitoria, Avaliação, Comercialização e Agro-indústria:
- Número ou marcador, página 15: a) implementar políticas e estratégias de incentivos para o desenvolvimento de agronegócio e de agroindústria de amêndoas;
- Número ou marcador, página 15: b) elaborar a proposta do Cenário Fiscal de Médio Prazo;
- Número ou marcador, página 15: c) elaborar a proposta do plano económico, social e orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 15: d) realizar monitoria e avaliação da execução do plano e do orçamento anual da Delegação do IAM, IP, propondo os reajustes que se revelarem pertinentes;
- Número ou marcador, página 15: e) monitorar as unidades de produção e processamento de macadâmia e sistematizar dados de produção, comercialização e exportação;
- Número ou marcador, página 15: f) elaborar relatórios de desempenho mensais, trimestrais e anual;
- Número ou marcador, página 15: g) planificar, monitorar e controlar o processo de arrecadação de receitas;
- Número ou marcador, página 15: h) participar nos procedimentos técnicos e de elaboração do relatório de classificação de amêndoas a exportar;
- Número ou marcador, página 15: i) assegurar o controlo da qualidade de amêndoas de acordo com os padrões internacionais;
- Número ou marcador, página 15: j) acompanhar o processo de emissão de certificados de qualidade de amêndoas em coordenação com as instituições de extensão e certificação;
- Número ou marcador, página 15: k) monitorar o desempenho da indústria de processamento primário e secundário; e
- Número ou marcador, página 15: l) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Planificação, Monitoria, Avaliação, Comercialização e Agro-indústria é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAM, IP, sob proposta do Delegado Provincial do IAM, IP.
- Número ou marcador, página 15: 3. O Departamento de Planificação, Monitoria, Avaliação,
- Texto do artigo, página 15: Comercialização e Agro-indústria estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 15: a) Repartição de Planificação, Monitoria e Avaliação; e
- Número ou marcador, página 15: b) Repartição de Comercialização e Agro-indústria.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 51
- Texto do artigo, página 15: (Repartição de Planificação, Monitoria e Avaliação)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Planificação, Monitoria e Avaliação:
- Número ou marcador, página 15: a) preparar e sistematizar as propostas do plano de actividades e orçamento da Delegação do IAM, IP;
- Número ou marcador, página 15: b) realizar monitoria e avaliação da execução dos planos e do orçamento anual;
- Número ou marcador, página 15: c) elaborar e actualizar o banco de dados de pomares de cajueiros e macadâmia, comercialização, processamento e exportação;
- Número ou marcador, página 15: d) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anual;
- Número ou marcador, página 15: e) elaborar propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazo;
- Número ou marcador, página 15: f) elaborar e controlar a execução de programas e projectos de desenvolvimento do sector a curto, médio e longo prazo e programas de actividades da Instituição;
- Número ou marcador, página 15: g) dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística;
- Número ou marcador, página 15: h) proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo; e
- Número ou marcador, página 15: i) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Planificação, Monitoria e Avaliação é
- Texto do artigo, página 15: dirigida por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAM, IP, sob proposta do Delegado Provincial do IAM, IP.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 52
- Texto do artigo, página 15: (Repartição de Comercialização e Agro-indústria)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Comercialização e Agro- indústria:
- Número ou marcador, página 15: a) preparar o processo da campanha de comercialização de amêndoas;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 38/2023 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL