I SÉRIE — n.º 103
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
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Edição I Série n.º 103/2015
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- Parágrafo, página 1: Terça-feira, 29 de Dezembro de 2015 I SÉRIE — Número 103
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- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
- Lista, página 1: Resolução n.º 123/2015: Aprova o Programa de Actividades da Assembleia da República, para o ano 2016. Resolução n.º 124/2015: Aprova o Orçamento da Assembleia da República, para o ano 2016.
- Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 123/2015
- Texto do artigo, página 1: de 29 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 19, da Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, que aprova a Orgânica da Assembleia da República, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2016, em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro de 2016.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia da República, aos 8
- Texto do artigo, página 1: de Dezembro de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 1: Programa de Actividades da Assembleia da República Para o Ano de 2016
- Texto do artigo, página 1: I. Introdução
- Texto do artigo, página 1: O Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano 2016 é elaborado à luz da Lei Orgânica da Assembleia da República que enforma os comandos constitucionais norteadores da acção do poder legislativo moçambicano, a Assembleia da República.
- Texto do artigo, página 1: Neste sentido, o Programa de Actividades da Assembleia da República para 2016 é a projecção de um conjunto de actividades criteriosamente seleccionadas visando, concomitantemente, (a) a concretização do Plano Estratégico da Assembleia da República 2013-2022 e (b) o alcance e a materialização de objectivos previstos para o segundo ano de actividade da VIII Legislatura.
- Texto do artigo, página 1: Assim, do Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2016 constam as actividades nucleares, isto é, aquelas que são eleitas como prioritárias para a materialização de um ou mais objectivos e que terão indicadores cuja comensurabilidade objectiva permitirá aquilatar a evolução e o crescimento institucional da Assembleia da República no ano legislativo de 2016, e aquelas que são de carácter permanente, bem como algumas que, por razões de ordem orçamental ou de outra índole, não puderam ser concretizadas no ano 2015.
- Texto do artigo, página 1: O presente Programa de Actividades da Assembleia da República fundamenta as suas linhas estruturantes e conteúdos nas lições apreendidas no passado recente, ao mesmo tempo que toma em consideração a prevalecente conjuntura económica internacional caracterizada por baixos preços das principais mercadorias e o fraco crescimento económico dos países mais desenvolvidos, factores cujo impacto negativo sobre a nossa economia se manifesta, inter-alia, pela depreciação do Metical, a nossa moeda nacional.
- Texto do artigo, página 1: A supra mencionada envolvente económica prevalecente recomenda a sempre presente atitude de parcimónia conjugada com a prudência e a devida contenção precaucionária na eleição das actividades constantes do Programa, tal que essas actividades sejam passíveis de indexação orçamental, garantia de sua exequibilidade e de concretização do objectivo pretendido.
- Texto do artigo, página 1: Alinhado com este modelo de percepção da realidade e cientes dos potenciais factores inibidores de crescimento económico do nosso País no próximo ano de 2016, o Programa de Actividades da Assembleia da República 2016, toma como indicadores de referência, eixos estratégicos, os cinco pilares do Plano Estratégico, a saber:
- Texto do artigo, página 1: A. Representação dos Cidadãos. B. Produção Legislativa.
- Texto do artigo, página 2: C. Fiscalização da Actividade do Governo.
- Número ou marcador, página 2: 4. Modernização do sistema de Redacção e Audiovisual da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 2: 5. Instalação de um sistema de captação de imagem dentro da Sala do Plenário e telas de divulgação no recinto do Parlamento.
- Número ou marcador, página 2: 6. Criação da Televisão Parlamentar.
- Texto do artigo, página 2: D. Desenvolvimento Institucional. E. Relacionamento Interinstitucional e Cooperação Internacional.
- Texto do artigo, página 2: As actividades nucleares são assinaladas por baixo de cada objectivo ou eixo estratégico, sendo possível, com os indicadores, de modo a permitir uma retenção tanto visual, quanto pragmática para efeitos de fácil exercício de balanço e de avaliação do grau de cumprimento do Programa.
- Texto do artigo, página 2: B. Produção Legislativa
- Número ou marcador, página 2: 4. Modernização do sistema de Redacção e Audiovisual da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 2: 5. Instalação de um sistema de captação de imagem dentro da Sala do Plenário e telas de divulgação no recinto do Parlamento.
- Número ou marcador, página 2: 6. Criação da Televisão Parlamentar.
- Número ou marcador, página 2: 3. Consolidar a posição institucional da Assembleia da República no quadro constitucional democrático.
- Texto do artigo, página 2: II. Objectivos Gerais
- Texto do artigo, página 2: Resultado 3.1 – Pretende-se com este objectivo que seja desenvolvida a prática de funcionamento na base de um programa legislativo anual com objectivos definidos. Assim, são programadas as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: 1. Elaboração de planos anuais de produção legislativa com o envolvimento dos órgãos com iniciativa de lei.
- Número ou marcador, página 2: 2. Levantamento da legislação desactualizada. Resultado 3.2 – Pretende-se, também, com este objectivo
- Número ou marcador, página 2: 1. Constituem Objectivos Gerais do Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano 2016, os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) reforçar o papel dos Deputados como legítimos representantes do cidadão no quadro da consolidação do Estado Democrático de Direito;
- Número ou marcador, página 2: b) Consolidar a posição institucional da Assembleia da República como o mais alto órgão legislativo do País;
- Número ou marcador, página 2: c) Reforçar a função da Assembleia da República de fiscalizadora da actividade do Governo;
- Número ou marcador, página 2: d) Garantir o desenvolvimento institucional da Assembleia da República;
- Número ou marcador, página 2: e) Reforçar o relacionamento interinstitucional e cooperação internacional.
- Número ou marcador, página 2: 2. O presente Programa de Actividades da Assembleia
- Texto do artigo, página 2: específico, que seja incrementado o desempenho da Assembleia da República.
- Texto do artigo, página 2: Assim, são programadas as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: 1. Criação de espaço de trabalho para os Membros da Comissão Permanente da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 2: 2. Reabilitação da rede de computadores nas Bancadas Parlamentares.
- Número ou marcador, página 2: 3. Reabilitação da rede de computadores nos Gabinetes das Comissões de Trabalhos.
- Número ou marcador, página 2: 4. Elevar a capacidade do Deputado com vista a melhorar a produção legislativa.
- Texto do artigo, página 2: da República está estruturado de acordo com os seguintes eixos estratégicos:
- Texto do artigo, página 2: III. Objectivos Específicos, Resultados e Actividades Os objectivos específicos, resultados e actividades estão
- Texto do artigo, página 2: Resultado – Pretende-se com este objectivo específico que sejam definidas acções atinentes à melhoria do desempenho da Assembleia da República.
- Texto do artigo, página 2: agrupados por Eixos Estratégicos, como a seguir se indica:
- Texto do artigo, página 2: A. Representação dos Cidadãos
- Texto do artigo, página 2: Assim, são programadas as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: 2. Potenciamento do centro electrónico de recursos bibliográficos e documentais da Assembleia da República.
- Texto do artigo, página 2: • Elaboração de programas específicos de formação, com enfoque para as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 2: 1. Reforçar a ligação dos Deputados aos seus Círculos Eleitorais, ao cidadão e à sociedade em geral.
- Texto do artigo, página 2: i. Técnicas de produção legislativa; ii. Análise de políticas públicas; iii. Mecanismos de monitoria do Executivo; iv. Análise do Orçamento e da Conta Geral do Estado; v. Formação dos Presidentes e Relatores das Comissões de Trabalho em matéria de Liderança.
- Texto do artigo, página 2: Resultado – Pretende-se com este objectivo específico ver cada vez mais incrementada a participação do Deputado nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e à sociedade.
- Texto do artigo, página 2: Assim, são programadas as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: 1. Elaboração, aprovação e implementação de metodologias e programas da participação do Deputado nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a Sociedade.
- Número ou marcador, página 2: 2. Promoção de debates públicos por parte dos Deputados sobre o impacto e eficácia das leis no seio da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: 3. Consolidação da actividade de “Portas Abertas”, através de visitas guiadas ao Parlamento.
- Número ou marcador, página 2: 4. Criação do Museu Parlamentar.
- Texto do artigo, página 2: C. Fiscalização da Actividade do Governo
- Número ou marcador, página 2: 5. Elevar a qualidade de monitoria da acção do Executivo pela Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 2: 5. Elevar a qualidade de monitoria da acção do Executivo pela Assembleia da República.
- Texto do artigo, página 2: Resultado – Pretende-se com este objectivo específico que seja definido um sistema de monitoria e avaliação.
- Texto do artigo, página 2: Assim, são programadas as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: 1. Aprimoramento do processo de fiscalização da acção do Executivo pela Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 2: 2. Participação das Comissões de Trabalho, Gabinetes Parlamentares em acções de fiscalização das actividades do Governo.
- Texto do artigo, página 2: nos gabinetes dos titulares dos órgãos da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 2: 2. Garantir o desempenho dos Deputados através da maximização do uso das tecnologias de informação e comunicação.
- Texto do artigo, página 2: Resultado – Pretende-se com este objectivo específico que as tecnologias de informação e comunicação sejam utilizadas para potenciar o Deputado na sua interacção com o Cidadão.
- Texto do artigo, página 2: D. Desenvolvimento Institucional
- Texto do artigo, página 2: Assim, são programadas as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 2: • Promoção de acções de capacitação do Deputado em matérias ligadas ao seu papel e estatuto.
- Número ou marcador, página 2: 6. Reforçar as acções de capacitação e divulgação sobre o papel e estatuto do Deputado.
- Número ou marcador, página 2: 1. Conclusão da instalação do sistema de controlo de tempo das intervenções na sala do Plenário.
- Número ou marcador, página 2: 2. Potenciamento do centro electrónico de recursos bibliográficos e documentais da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 2: 3. Instalação de um sistema de controlo de acesso biométrico nos gabinetes dos titulares dos órgãos da Assembleia da República.
- Texto do artigo, página 2: Resultado 6.1 – Pretende-se com este objectivo específico que sejam elevados os conhecimentos dos Deputados sobre suas funções e estatuto.
- Texto do artigo, página 2: Assim, é programada a seguinte actividade:
- Texto do artigo, página 2: • Promoção de acções de capacitação do Deputado em matérias ligadas ao seu papel e estatuto.
- Texto do artigo, página 3: Resultado 6.2 – Pretende-se com este objectivo, que seja adoptada uma Estratégia de Comunicação e Imagem.
- Número ou marcador, página 3: c) Estatuto do Funcionário Parlamentar. 3. Elaboração e aprovação dos seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 3: Assim, são programadas as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Proposta de revisão pontual da Lei Orgânica da Assembleia da República;
- Número ou marcador, página 3: b) Regulamento do Secretariado Geral da Assembleia da República;
- Número ou marcador, página 3: c) Código de Conduta do Funcionário e Agente Parlamentar;
- Número ou marcador, página 3: d) Procedimentos de Circulação de Informação.
- Número ou marcador, página 3: 1. Aprovação e implementação da Estratégia de Comunicação e Imagem da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 3: 2. Desenvolvimento de parcerias com os órgãos de Comunicação Social para a divulgação das actividades do Parlamento.
- Número ou marcador, página 3: 3. Aperfeiçoamento e promoção dos meios de comunicação interna sobre as actividades do Deputado, das Comissões de Trabalho e Gabinetes Parlamentares.
- Número ou marcador, página 3: 4. Incremento na realização de mesas redondas, entrevistas e reportagens que retratem a actividade do Deputado.
- Número ou marcador, página 3: 5. Promoção de debates públicos e consultas à sociedade civil.
- Número ou marcador, página 3: 10. Reforçar os meios para o funcionamento da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 3: 10. Reforçar os meios para o funcionamento da Assembleia da República.
- Texto do artigo, página 3: Resultado 10.1 – Pretende-se com este objectivo específico que sejam criadas condições infra-estruturais e materiais para o funcionamento da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 3: 7. Promover cultura de tolerância e debate construtivo no seio dos Deputados.
- Número ou marcador, página 3: 7. Promover cultura de tolerância e debate construtivo no seio dos Deputados.
- Texto do artigo, página 3: Assim, são programadas as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 3: no seio dos Deputados.
- Número ou marcador, página 3: 1. Reforço das actividades inerentes à construção da futura Cidadela Parlamentar através da realização das seguintes acções preliminares:
- Número ou marcador, página 3: a) promoção junto do Governo e Parceiros de Cooperação para o financiamento do Projecto da futura Cidadela Parlamentar;
- Número ou marcador, página 3: b) efectuar a manutenção das infra-estruturas existentes no terreno da futura Cidadela Parlamentar;
- Número ou marcador, página 3: c) realização de visitas para troca de experiência com outros parlamentos no âmbito da gestão de projectos de infra-estruturas.
- Número ou marcador, página 3: 2. Acompanhamento do processo de elaboração do “Projecto de Construção da Residência Oficial do Presidente da Assembleia da República” e da sua construção e apetrechamento.
- Número ou marcador, página 3: 3. Acompanhamento do processo de elaboração do “Projecto de Construção da Residência do 2.° Vice-Presidente da Assembleia da República” e da sua construção e apetrechamento.
- Número ou marcador, página 3: 4. Elaboração do “Projecto de Construção do Silo Automóvel e Estudos Geotécnicos”, lançamento do concurso e adjudicação.
- Número ou marcador, página 3: 5. Elaboração do “Projecto para a Construção de um Edifício para Gabinetes de Trabalho”, lançamento do concurso e adjudicação.
- Número ou marcador, página 3: 6. Desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação na sede do Parlamento, para a melhoria das condições de trabalho dos Deputados e funcionários.
- Número ou marcador, página 3: 7. Reforço dos meios de produção gráfica.
- Número ou marcador, página 3: 8. Reforço de meios de transporte à Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 3: 9. Reforço da capacidade de gestão administrativa e financeira.
- Texto do artigo, página 3: Resultado – Pretende-se com este objectivo específico que seja concebido e implementado o Código de Ética e Deontologia Parlamentar.
- Texto do artigo, página 3: Assim, são programadas as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 3: • Aprovação do Código de Ética e Deontologia Parlamentar. • Realização de debates envolvendo todos Deputados.
- Número ou marcador, página 3: 8. Desenvolvimento de recursos humanos da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 3: 8. Desenvolvimento de recursos humanos da Assembleia da República.
- Texto do artigo, página 3: Resultado – Pretende-se com este objectivo específico que seja elaborado o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Assembleia da República.
- Texto do artigo, página 3: Assim, são programadas as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: 1. Conclusão da elaboração e aprovação do Plano de Profissionalização do Funcionário Parlamentar.
- Número ou marcador, página 3: 2. Conclusão da elaboração e aprovação do Plano de Formação e Desenvolvimento dos Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 3: 3. Elaboração e aprovação do Regulamento Orgânico do Centro de Estudos e Formação Parlamentar.
- Número ou marcador, página 3: 4. Elevação da capacidade de planificação, monitoria e avaliação dos serviços da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 3: 9. Elaborar e rever as normas e procedimentos de organização
- Número ou marcador, página 3: 9. Elaborar e rever as normas e procedimentos de organização e funcionamento dos serviços da Assembleia da República. e
- Texto do artigo, página 3: e funcionamento dos serviços da Assembleia da República.
- Texto do artigo, página 3: Resultado – Pretende-se com este objectivo específico que sejam elaborados e revistos os documentos legais necessários ao funcionamento da instituição.
- Texto do artigo, página 3: Assim, são programadas as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: 1. Contínua implementação dos Programas Âncora do Plano Estratégico da Assembleia da República (2013/2022), designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Infraestruturas da Assembleia da República e Equipamentos;
- Número ou marcador, página 3: b) Documentação Parlamentar;
- Número ou marcador, página 3: c) Formação;
- Número ou marcador, página 3: d) Produção Legislativa;
- Número ou marcador, página 3: e) Desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação – TIC;
- Número ou marcador, página 3: f) Comunicação e Imagem.
- Número ou marcador, página 3: 2. Aprovação dos seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 3: Resultado 10.2 – Pretende-se com o presente objectivo específico, que sejam ampliadas as condições para o funcionamento das Delegações Provinciais do Secretariado Geral da Assembleia da República.
- Texto do artigo, página 3: Assim, são programadas as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: 1. Provisão de um Sistema de vídeo-conferência nas Delegações Provinciais do Secretariado Geral da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 3: 2. Afectação às Delegações Provinciais do Secretariado Geral da Assembleia da República, de meios de transporte.
- Número ou marcador, página 3: a) Quadro de Pessoal da Assembleia da República e respec-tivos qualificadores;
- Número ou marcador, página 3: b) Tabela indiciária e remuneratória específica dos funcio-nários Assembleia da República;
- Número ou marcador, página 4: 3. Provisão às Delegações do Secretariado Geral da Assembleia da República de serviços de Internet para o Deputado.
- Número ou marcador, página 4: 11. Aumentar a capacidade de controlo do desempenho Interno.
- Texto do artigo, página 4: 11.
- Texto do artigo, página 4: Resultado – Pretende-se com este objectivo que sejam aperfeiçoados os mecanismos de controlo da gestão administrativa e financeira.
- Texto do artigo, página 4: Assim, é programada a seguinte actividade:
- Texto do artigo, página 4: Aperfeiçoamento e reforço do controlo interno no Secretariado Geral da Assembleia da República, através de acções de formação sobre controlo interno e auditoria.
- Texto do artigo, página 4: E. Relacionamento inter-institucional e cooperação Internacional.
- Número ou marcador, página 4: 12. Consolidar os mecanismos de relacionamento Interinstitucional.
- Texto do artigo, página 4: 12.
- Texto do artigo, página 4: Resultado – Pretende-se com o presente objectivo específico que sejam consolidadas as relações inter-institucionais. Assim, são programadas as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: 1. Aprimoramento do relacionamento entre a Assembleia da República e os outros poderes do Estado.
- Número ou marcador, página 4: 2. Elaboração do regulamento sobre o relacionamento entre a Assembleia da República e as Assembleias Provinciais.
- Número ou marcador, página 4: 13. Orientar a cooperação para a consolidação da diplomacia parlamentar e o desenvolvimento institucional.
- Texto do artigo, página 4: 13.
- Texto do artigo, página 4: Resultado 13.1 – Pretende-se com este objectivo específico que seja promovido o desenvolvimento institucional através da Cooperação Interparlamentar. Assim, são programadas as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: 1. Desenvolvimento de esforços com vista a alargar e consolidar a cooperação com os parceiros de cooperação.
- Número ou marcador, página 4: 2. Realização do encontro da Associação dos Secretários Gerais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa em Moçambique. Resultado 13.2 – Pretende-se ainda, com o presente objectivo, que seja promovida a cooperação interparlamentar. Assim, são programadas as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: 1. Reforço da estratégia de cooperação com os Parlamentos da Região da África Austral, do Continente e do Mundo.
- Número ou marcador, página 4: 2. Participação dos Grupos Nacionais e órgãos da Assembleia da República nas actividades de cooperação interparlamentar.
- Número ou marcador, página 4: 3. Prestação de contas pelos Grupos Nacionais no Plenário da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 4: 4. Divulgação das principais deliberações e recomendações contidas nos relatórios das Delegações da Assembleia da República em missões no exterior, para conhecimento e seguimento. Resultado 13.3 – Pretende-se com este objectivo específico
- Texto do artigo, página 4: que seja desenvolvida a cooperação multilateral. Assim, são programadas as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: 1. Promoção da participação da Assembleia da República no processo de integração regional da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC).
- Número ou marcador, página 4: 2. Cooperação do Secretariado Geral da Assembleia da República com os órgãos congéneres de outros parlamentos.
- Texto do artigo, página 4: IV. Operacionalização e Monitoria do Programa
- Texto do artigo, página 4: Para a operacionalização do presente Programa, o Conselho de Administração, com base nas informações e propostas das Comissões de Trabalho, dos Gabinetes Parlamentares e do Secretariado Geral da Assembleia da República, aprova um Plano de Acção contendo os seguintes elementos:
- Texto do artigo, página 4: ➢ Resultados a alcançar para cada objectivo específico. ➢ Acções a realizar por objectivo específico. ➢ Actividades a realizar para se atingir cada resultado. ➢ Indicadores de monitoria. ➢ Entidade responsável pela execução de cada actividade. ➢ Prazo de execução.
- Texto do artigo, página 4: Na elaboração dos Planos Anuais de Acção (PAA), os órgãos da Assembleia da República e o Secretariado Geral devem ter em conta a necessidade de eliminação dos constrangimentos identificados aquando da análise institucional no âmbito do Plano Estratégico da Assembleia da República e a disponibilidade de fundos inscritos no Orçamento do Estado e nos programas de financiamento externo.
- Texto do artigo, página 4: A monitoria da execução do Programa de Actividades e do respectivo Plano de Acção é trimestralmente feita pelo Conselho de Administração, cabendo à Comissão Permanente da Assembleia da República, semestralmente, aferir o grau de execução do Programa e do Plano de Acção.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, Dezembro de 2015.
- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 124/2015
- Texto do artigo, página 4: de 29 de Dezembro
- Texto do artigo, página 4: Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 19 da Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, que aprova a Orgânica da Assembleia da República, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o Orçamento da Assembleia da República para o ano de 2016, no montante global de 1.280.538.954,87Mts (um bilião, duzentos e oitenta milhões, quinhentos trinta e oito mil, novecentos cinquenta e quatro Meticais, oitenta e sete centavos), sendo:
- Número ou marcador, página 4: a) 1.256.151.329,31Mts (um bilião, duzentos cinquenta e seis milhões, cento cinquenta e um mil, trezentos e vinte nove Meticais e trinta e um centavos), financiados pelo Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 4: b) 24.387.625,56Mts (vinte e quatro milhões, trezentos oitenta e sete mil, seiscentos e vinte cinco Meticais e cinquenta e seis centavos), resultantes do financiamento externo, constante na tabela em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2 – 1. O Orçamento de Funcionamento da Assembleia da República é de 1.074.964.719,31Mts (um bilião, setenta e quatro milhões, novecentos sessenta e quatro mil, setecentos e dezanove Meticais e trinta e um centavos), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 4: a) Salários e Remunerações …................. 151.672.180,00MT;
- Número ou marcador, página 4: b) Outras Despesas Com o Pessoal ............…. 653.221.679,31MT;
- Número ou marcador, página 4: c) Bens e Serviços ………................... 230.570.860,00MT;
- Número ou marcador, página 4: d) Transferências Correntes ….…........... 39.500.000,00MT.
- Número ou marcador, página 5: 2. É fixado em 205.574.235,56Mts (duzentos e cinco milhões,
- Texto do artigo, página 5: quinhentos setenta e quatro mil, duzentos trinta e cinco Meticais e cinquenta e seis centavos) o Orçamento de Investimento, dos quais:
- Número ou marcador, página 5: a) 181.186.610,00Mts (cento oitenta e um milhões, cento oitenta e seis mil e seiscentos e dez Meticais), da componente interna do Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 5: b) 24.387.625,56Mts (vinte e quatro milhões, trezentos oitenta e sete mil, seiscentos vinte e cinco Meticais e cinquenta e seis centavos) do financiamento externo.
- Número ou marcador, página 5: Art. 3 – 1. É fixado o valor de 114.680.000,00Mts (cento e catorze milhões, seiscentos oitenta mil Meticais) para as Comissões de Trabalho, Conselho de Administração, Grupos Nacionais e Gabinetes Parlamentares.
- Número ou marcador, página 5: 2. As Comissões de Trabalho, Conselho de Administração, Grupos Nacionais e Gabinetes Parlamentares devem acompanhar a execução do valor que lhes for atribuído, através de balancetes
- Texto do artigo, página 5: trimestrais a serem elaborados pela Divisão de Finanças do Secretariado Geral da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 5: Art. 4. A elaboração da proposta do Orçamento da Assembleia da República para o ano de 2017, inicia logo após a análise do Relatório de Balanço de Execução do Orçamento de 2015 e do Relatório de Execução do I Trimestre de 2016.
- Número ou marcador, página 5: Art. 5. Todos os ajustamentos salariais e outros que incluam os demais órgãos de soberania abrangem a Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 5: Art. 6. A presente Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro
- Texto do artigo, página 5: de 2016. Aprovada pela Assembleia da República, aos 8
- Texto do artigo, página 5: de Dezembro de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 5: Macamo Dlhovo.
- Parágrafo, página 6: Preço — 10,50 MT
- Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 123/2015 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Resolução n.º 124/2015 Resolução n.º 124/2015