I SÉRIE — n.º 103

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 103/2015

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Parágrafo · p. 1 Terça-feira, 29 de Dezembro de 2015 I SÉRIE — Número 103
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 2.º SUPLEMENTO
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1 ´
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Lista · p. 1 Resolução n.º 123/2015: Aprova o Programa de Actividades da Assembleia da República, para o ano 2016. Resolução n.º 124/2015: Aprova o Orçamento da Assembleia da República, para o ano 2016.
Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 123/2015
Texto do artigo · p. 1 de 29 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 19, da Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, que aprova a Orgânica da Assembleia da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2016, em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Assembleia da República, aos 8
Texto do artigo · p. 1 de Dezembro de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 1 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 1 Programa de Actividades da Assembleia da República Para o Ano de 2016
Texto do artigo · p. 1 I. Introdução
Texto do artigo · p. 1 O Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano 2016 é elaborado à luz da Lei Orgânica da Assembleia da República que enforma os comandos constitucionais norteadores da acção do poder legislativo moçambicano, a Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 1 Neste sentido, o Programa de Actividades da Assembleia da República para 2016 é a projecção de um conjunto de actividades criteriosamente seleccionadas visando, concomitantemente, (a) a concretização do Plano Estratégico da Assembleia da República 2013-2022 e (b) o alcance e a materialização de objectivos previstos para o segundo ano de actividade da VIII Legislatura.
Texto do artigo · p. 1 Assim, do Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2016 constam as actividades nucleares, isto é, aquelas que são eleitas como prioritárias para a materialização de um ou mais objectivos e que terão indicadores cuja comensurabilidade objectiva permitirá aquilatar a evolução e o crescimento institucional da Assembleia da República no ano legislativo de 2016, e aquelas que são de carácter permanente, bem como algumas que, por razões de ordem orçamental ou de outra índole, não puderam ser concretizadas no ano 2015.
Texto do artigo · p. 1 O presente Programa de Actividades da Assembleia da República fundamenta as suas linhas estruturantes e conteúdos nas lições apreendidas no passado recente, ao mesmo tempo que toma em consideração a prevalecente conjuntura económica internacional caracterizada por baixos preços das principais mercadorias e o fraco crescimento económico dos países mais desenvolvidos, factores cujo impacto negativo sobre a nossa economia se manifesta, inter-alia, pela depreciação do Metical, a nossa moeda nacional.
Texto do artigo · p. 1 A supra mencionada envolvente económica prevalecente recomenda a sempre presente atitude de parcimónia conjugada com a prudência e a devida contenção precaucionária na eleição das actividades constantes do Programa, tal que essas actividades sejam passíveis de indexação orçamental, garantia de sua exequibilidade e de concretização do objectivo pretendido.
Texto do artigo · p. 1 Alinhado com este modelo de percepção da realidade e cientes dos potenciais factores inibidores de crescimento económico do nosso País no próximo ano de 2016, o Programa de Actividades da Assembleia da República 2016, toma como indicadores de referência, eixos estratégicos, os cinco pilares do Plano Estratégico, a saber:
Texto do artigo · p. 1 A. Representação dos Cidadãos. B. Produção Legislativa.
Texto do artigo · p. 2 C. Fiscalização da Actividade do Governo.
Número ou marcador · p. 2 4. Modernização do sistema de Redacção e Audiovisual da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 2 5. Instalação de um sistema de captação de imagem dentro da Sala do Plenário e telas de divulgação no recinto do Parlamento.
Número ou marcador · p. 2 6. Criação da Televisão Parlamentar.
Texto do artigo · p. 2 D. Desenvolvimento Institucional. E. Relacionamento Interinstitucional e Cooperação Internacional.
Texto do artigo · p. 2 As actividades nucleares são assinaladas por baixo de cada objectivo ou eixo estratégico, sendo possível, com os indicadores, de modo a permitir uma retenção tanto visual, quanto pragmática para efeitos de fácil exercício de balanço e de avaliação do grau de cumprimento do Programa.
Texto do artigo · p. 2 B. Produção Legislativa
Número ou marcador · p. 2 4. Modernização do sistema de Redacção e Audiovisual da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 2 5. Instalação de um sistema de captação de imagem dentro da Sala do Plenário e telas de divulgação no recinto do Parlamento.
Número ou marcador · p. 2 6. Criação da Televisão Parlamentar.
Número ou marcador · p. 2 3. Consolidar a posição institucional da Assembleia da República no quadro constitucional democrático.
Texto do artigo · p. 2 II. Objectivos Gerais
Texto do artigo · p. 2 Resultado 3.1 – Pretende-se com este objectivo que seja desenvolvida a prática de funcionamento na base de um programa legislativo anual com objectivos definidos. Assim, são programadas as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 1. Elaboração de planos anuais de produção legislativa com o envolvimento dos órgãos com iniciativa de lei.
Número ou marcador · p. 2 2. Levantamento da legislação desactualizada. Resultado 3.2 – Pretende-se, também, com este objectivo
Número ou marcador · p. 2 1. Constituem Objectivos Gerais do Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano 2016, os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) reforçar o papel dos Deputados como legítimos representantes do cidadão no quadro da consolidação do Estado Democrático de Direito;
Número ou marcador · p. 2 b) Consolidar a posição institucional da Assembleia da República como o mais alto órgão legislativo do País;
Número ou marcador · p. 2 c) Reforçar a função da Assembleia da República de fiscalizadora da actividade do Governo;
Número ou marcador · p. 2 d) Garantir o desenvolvimento institucional da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 2 e) Reforçar o relacionamento interinstitucional e cooperação internacional.
Número ou marcador · p. 2 2. O presente Programa de Actividades da Assembleia
Texto do artigo · p. 2 específico, que seja incrementado o desempenho da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 2 Assim, são programadas as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 1. Criação de espaço de trabalho para os Membros da Comissão Permanente da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 2 2. Reabilitação da rede de computadores nas Bancadas Parlamentares.
Número ou marcador · p. 2 3. Reabilitação da rede de computadores nos Gabinetes das Comissões de Trabalhos.
Número ou marcador · p. 2 4. Elevar a capacidade do Deputado com vista a melhorar a produção legislativa.
Texto do artigo · p. 2 da República está estruturado de acordo com os seguintes eixos estratégicos:
Texto do artigo · p. 2 III. Objectivos Específicos, Resultados e Actividades Os objectivos específicos, resultados e actividades estão
Texto do artigo · p. 2 Resultado – Pretende-se com este objectivo específico que sejam definidas acções atinentes à melhoria do desempenho da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 2 agrupados por Eixos Estratégicos, como a seguir se indica:
Texto do artigo · p. 2 A. Representação dos Cidadãos
Texto do artigo · p. 2 Assim, são programadas as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 2. Potenciamento do centro electrónico de recursos bibliográficos e documentais da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 2 • Elaboração de programas específicos de formação, com enfoque para as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 2 1. Reforçar a ligação dos Deputados aos seus Círculos Eleitorais, ao cidadão e à sociedade em geral.
Texto do artigo · p. 2 i. Técnicas de produção legislativa; ii. Análise de políticas públicas; iii. Mecanismos de monitoria do Executivo; iv. Análise do Orçamento e da Conta Geral do Estado; v. Formação dos Presidentes e Relatores das Comissões de Trabalho em matéria de Liderança.
Texto do artigo · p. 2 Resultado – Pretende-se com este objectivo específico ver cada vez mais incrementada a participação do Deputado nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e à sociedade.
Texto do artigo · p. 2 Assim, são programadas as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 1. Elaboração, aprovação e implementação de metodologias e programas da participação do Deputado nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a Sociedade.
Número ou marcador · p. 2 2. Promoção de debates públicos por parte dos Deputados sobre o impacto e eficácia das leis no seio da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 3. Consolidação da actividade de “Portas Abertas”, através de visitas guiadas ao Parlamento.
Número ou marcador · p. 2 4. Criação do Museu Parlamentar.
Texto do artigo · p. 2 C. Fiscalização da Actividade do Governo
Número ou marcador · p. 2 5. Elevar a qualidade de monitoria da acção do Executivo pela Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 2 5. Elevar a qualidade de monitoria da acção do Executivo pela Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 2 Resultado – Pretende-se com este objectivo específico que seja definido um sistema de monitoria e avaliação.
Texto do artigo · p. 2 Assim, são programadas as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 1. Aprimoramento do processo de fiscalização da acção do Executivo pela Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 2 2. Participação das Comissões de Trabalho, Gabinetes Parlamentares em acções de fiscalização das actividades do Governo.
Texto do artigo · p. 2 nos gabinetes dos titulares dos órgãos da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 2 2. Garantir o desempenho dos Deputados através da maximização do uso das tecnologias de informação e comunicação.
Texto do artigo · p. 2 Resultado – Pretende-se com este objectivo específico que as tecnologias de informação e comunicação sejam utilizadas para potenciar o Deputado na sua interacção com o Cidadão.
Texto do artigo · p. 2 D. Desenvolvimento Institucional
Texto do artigo · p. 2 Assim, são programadas as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 2 • Promoção de acções de capacitação do Deputado em matérias ligadas ao seu papel e estatuto.
Número ou marcador · p. 2 6. Reforçar as acções de capacitação e divulgação sobre o papel e estatuto do Deputado.
Número ou marcador · p. 2 1. Conclusão da instalação do sistema de controlo de tempo das intervenções na sala do Plenário.
Número ou marcador · p. 2 2. Potenciamento do centro electrónico de recursos bibliográficos e documentais da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 2 3. Instalação de um sistema de controlo de acesso biométrico nos gabinetes dos titulares dos órgãos da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 2 Resultado 6.1 – Pretende-se com este objectivo específico que sejam elevados os conhecimentos dos Deputados sobre suas funções e estatuto.
Texto do artigo · p. 2 Assim, é programada a seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 2 • Promoção de acções de capacitação do Deputado em matérias ligadas ao seu papel e estatuto.
Texto do artigo · p. 3 Resultado 6.2 – Pretende-se com este objectivo, que seja adoptada uma Estratégia de Comunicação e Imagem.
Número ou marcador · p. 3 c) Estatuto do Funcionário Parlamentar. 3. Elaboração e aprovação dos seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 3 Assim, são programadas as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Proposta de revisão pontual da Lei Orgânica da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 3 b) Regulamento do Secretariado Geral da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 3 c) Código de Conduta do Funcionário e Agente Parlamentar;
Número ou marcador · p. 3 d) Procedimentos de Circulação de Informação.
Número ou marcador · p. 3 1. Aprovação e implementação da Estratégia de Comunicação e Imagem da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 3 2. Desenvolvimento de parcerias com os órgãos de Comunicação Social para a divulgação das actividades do Parlamento.
Número ou marcador · p. 3 3. Aperfeiçoamento e promoção dos meios de comunicação interna sobre as actividades do Deputado, das Comissões de Trabalho e Gabinetes Parlamentares.
Número ou marcador · p. 3 4. Incremento na realização de mesas redondas, entrevistas e reportagens que retratem a actividade do Deputado.
Número ou marcador · p. 3 5. Promoção de debates públicos e consultas à sociedade civil.
Número ou marcador · p. 3 10. Reforçar os meios para o funcionamento da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 3 10. Reforçar os meios para o funcionamento da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 3 Resultado 10.1 – Pretende-se com este objectivo específico que sejam criadas condições infra-estruturais e materiais para o funcionamento da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 3 7. Promover cultura de tolerância e debate construtivo no seio dos Deputados.
Número ou marcador · p. 3 7. Promover cultura de tolerância e debate construtivo no seio dos Deputados.
Texto do artigo · p. 3 Assim, são programadas as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 3 no seio dos Deputados.
Número ou marcador · p. 3 1. Reforço das actividades inerentes à construção da futura Cidadela Parlamentar através da realização das seguintes acções preliminares:
Número ou marcador · p. 3 a) promoção junto do Governo e Parceiros de Cooperação para o financiamento do Projecto da futura Cidadela Parlamentar;
Número ou marcador · p. 3 b) efectuar a manutenção das infra-estruturas existentes no terreno da futura Cidadela Parlamentar;
Número ou marcador · p. 3 c) realização de visitas para troca de experiência com outros parlamentos no âmbito da gestão de projectos de infra-estruturas.
Número ou marcador · p. 3 2. Acompanhamento do processo de elaboração do “Projecto de Construção da Residência Oficial do Presidente da Assembleia da República” e da sua construção e apetrechamento.
Número ou marcador · p. 3 3. Acompanhamento do processo de elaboração do “Projecto de Construção da Residência do 2.° Vice-Presidente da Assembleia da República” e da sua construção e apetrechamento.
Número ou marcador · p. 3 4. Elaboração do “Projecto de Construção do Silo Automóvel e Estudos Geotécnicos”, lançamento do concurso e adjudicação.
Número ou marcador · p. 3 5. Elaboração do “Projecto para a Construção de um Edifício para Gabinetes de Trabalho”, lançamento do concurso e adjudicação.
Número ou marcador · p. 3 6. Desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação na sede do Parlamento, para a melhoria das condições de trabalho dos Deputados e funcionários.
Número ou marcador · p. 3 7. Reforço dos meios de produção gráfica.
Número ou marcador · p. 3 8. Reforço de meios de transporte à Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 3 9. Reforço da capacidade de gestão administrativa e financeira.
Texto do artigo · p. 3 Resultado – Pretende-se com este objectivo específico que seja concebido e implementado o Código de Ética e Deontologia Parlamentar.
Texto do artigo · p. 3 Assim, são programadas as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 3 • Aprovação do Código de Ética e Deontologia Parlamentar. • Realização de debates envolvendo todos Deputados.
Número ou marcador · p. 3 8. Desenvolvimento de recursos humanos da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 3 8. Desenvolvimento de recursos humanos da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 3 Resultado – Pretende-se com este objectivo específico que seja elaborado o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 3 Assim, são programadas as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 1. Conclusão da elaboração e aprovação do Plano de Profissionalização do Funcionário Parlamentar.
Número ou marcador · p. 3 2. Conclusão da elaboração e aprovação do Plano de Formação e Desenvolvimento dos Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 3 3. Elaboração e aprovação do Regulamento Orgânico do Centro de Estudos e Formação Parlamentar.
Número ou marcador · p. 3 4. Elevação da capacidade de planificação, monitoria e avaliação dos serviços da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 3 9. Elaborar e rever as normas e procedimentos de organização
Número ou marcador · p. 3 9. Elaborar e rever as normas e procedimentos de organização e funcionamento dos serviços da Assembleia da República. e
Texto do artigo · p. 3 e funcionamento dos serviços da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 3 Resultado – Pretende-se com este objectivo específico que sejam elaborados e revistos os documentos legais necessários ao funcionamento da instituição.
Texto do artigo · p. 3 Assim, são programadas as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 1. Contínua implementação dos Programas Âncora do Plano Estratégico da Assembleia da República (2013/2022), designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Infraestruturas da Assembleia da República e Equipamentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Documentação Parlamentar;
Número ou marcador · p. 3 c) Formação;
Número ou marcador · p. 3 d) Produção Legislativa;
Número ou marcador · p. 3 e) Desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação – TIC;
Número ou marcador · p. 3 f) Comunicação e Imagem.
Número ou marcador · p. 3 2. Aprovação dos seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 3 Resultado 10.2 – Pretende-se com o presente objectivo específico, que sejam ampliadas as condições para o funcionamento das Delegações Provinciais do Secretariado Geral da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 3 Assim, são programadas as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 1. Provisão de um Sistema de vídeo-conferência nas Delegações Provinciais do Secretariado Geral da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 3 2. Afectação às Delegações Provinciais do Secretariado Geral da Assembleia da República, de meios de transporte.
Número ou marcador · p. 3 a) Quadro de Pessoal da Assembleia da República e respec-tivos qualificadores;
Número ou marcador · p. 3 b) Tabela indiciária e remuneratória específica dos funcio-nários Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 4 3. Provisão às Delegações do Secretariado Geral da Assembleia da República de serviços de Internet para o Deputado.
Número ou marcador · p. 4 11. Aumentar a capacidade de controlo do desempenho Interno.
Texto do artigo · p. 4 11.
Texto do artigo · p. 4 Resultado – Pretende-se com este objectivo que sejam aperfeiçoados os mecanismos de controlo da gestão administrativa e financeira.
Texto do artigo · p. 4 Assim, é programada a seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 4 Aperfeiçoamento e reforço do controlo interno no Secretariado Geral da Assembleia da República, através de acções de formação sobre controlo interno e auditoria.
Texto do artigo · p. 4 E. Relacionamento inter-institucional e cooperação Internacional.
Número ou marcador · p. 4 12. Consolidar os mecanismos de relacionamento Interinstitucional.
Texto do artigo · p. 4 12.
Texto do artigo · p. 4 Resultado – Pretende-se com o presente objectivo específico que sejam consolidadas as relações inter-institucionais. Assim, são programadas as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 1. Aprimoramento do relacionamento entre a Assembleia da República e os outros poderes do Estado.
Número ou marcador · p. 4 2. Elaboração do regulamento sobre o relacionamento entre a Assembleia da República e as Assembleias Provinciais.
Número ou marcador · p. 4 13. Orientar a cooperação para a consolidação da diplomacia parlamentar e o desenvolvimento institucional.
Texto do artigo · p. 4 13.
Texto do artigo · p. 4 Resultado 13.1 – Pretende-se com este objectivo específico que seja promovido o desenvolvimento institucional através da Cooperação Interparlamentar. Assim, são programadas as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 1. Desenvolvimento de esforços com vista a alargar e consolidar a cooperação com os parceiros de cooperação.
Número ou marcador · p. 4 2. Realização do encontro da Associação dos Secretários Gerais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa em Moçambique. Resultado 13.2 – Pretende-se ainda, com o presente objectivo, que seja promovida a cooperação interparlamentar. Assim, são programadas as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 1. Reforço da estratégia de cooperação com os Parlamentos da Região da África Austral, do Continente e do Mundo.
Número ou marcador · p. 4 2. Participação dos Grupos Nacionais e órgãos da Assembleia da República nas actividades de cooperação interparlamentar.
Número ou marcador · p. 4 3. Prestação de contas pelos Grupos Nacionais no Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 4 4. Divulgação das principais deliberações e recomendações contidas nos relatórios das Delegações da Assembleia da República em missões no exterior, para conhecimento e seguimento. Resultado 13.3 – Pretende-se com este objectivo específico
Texto do artigo · p. 4 que seja desenvolvida a cooperação multilateral. Assim, são programadas as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 1. Promoção da participação da Assembleia da República no processo de integração regional da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC).
Número ou marcador · p. 4 2. Cooperação do Secretariado Geral da Assembleia da República com os órgãos congéneres de outros parlamentos.
Texto do artigo · p. 4 IV. Operacionalização e Monitoria do Programa
Texto do artigo · p. 4 Para a operacionalização do presente Programa, o Conselho de Administração, com base nas informações e propostas das Comissões de Trabalho, dos Gabinetes Parlamentares e do Secretariado Geral da Assembleia da República, aprova um Plano de Acção contendo os seguintes elementos:
Texto do artigo · p. 4 ➢ Resultados a alcançar para cada objectivo específico. ➢ Acções a realizar por objectivo específico. ➢ Actividades a realizar para se atingir cada resultado. ➢ Indicadores de monitoria. ➢ Entidade responsável pela execução de cada actividade. ➢ Prazo de execução.
Texto do artigo · p. 4 Na elaboração dos Planos Anuais de Acção (PAA), os órgãos da Assembleia da República e o Secretariado Geral devem ter em conta a necessidade de eliminação dos constrangimentos identificados aquando da análise institucional no âmbito do Plano Estratégico da Assembleia da República e a disponibilidade de fundos inscritos no Orçamento do Estado e nos programas de financiamento externo.
Texto do artigo · p. 4 A monitoria da execução do Programa de Actividades e do respectivo Plano de Acção é trimestralmente feita pelo Conselho de Administração, cabendo à Comissão Permanente da Assembleia da República, semestralmente, aferir o grau de execução do Programa e do Plano de Acção.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, Dezembro de 2015.
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 124/2015
Texto do artigo · p. 4 de 29 de Dezembro
Texto do artigo · p. 4 Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 19 da Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, que aprova a Orgânica da Assembleia da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É aprovado o Orçamento da Assembleia da República para o ano de 2016, no montante global de 1.280.538.954,87Mts (um bilião, duzentos e oitenta milhões, quinhentos trinta e oito mil, novecentos cinquenta e quatro Meticais, oitenta e sete centavos), sendo:
Número ou marcador · p. 4 a) 1.256.151.329,31Mts (um bilião, duzentos cinquenta e seis milhões, cento cinquenta e um mil, trezentos e vinte nove Meticais e trinta e um centavos), financiados pelo Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 4 b) 24.387.625,56Mts (vinte e quatro milhões, trezentos oitenta e sete mil, seiscentos e vinte cinco Meticais e cinquenta e seis centavos), resultantes do financiamento externo, constante na tabela em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2 – 1. O Orçamento de Funcionamento da Assembleia da República é de 1.074.964.719,31Mts (um bilião, setenta e quatro milhões, novecentos sessenta e quatro mil, setecentos e dezanove Meticais e trinta e um centavos), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 4 a) Salários e Remunerações …................. 151.672.180,00MT;
Número ou marcador · p. 4 b) Outras Despesas Com o Pessoal ............…. 653.221.679,31MT;
Número ou marcador · p. 4 c) Bens e Serviços ………................... 230.570.860,00MT;
Número ou marcador · p. 4 d) Transferências Correntes ….…........... 39.500.000,00MT.
Número ou marcador · p. 5 2. É fixado em 205.574.235,56Mts (duzentos e cinco milhões,
Texto do artigo · p. 5 quinhentos setenta e quatro mil, duzentos trinta e cinco Meticais e cinquenta e seis centavos) o Orçamento de Investimento, dos quais:
Número ou marcador · p. 5 a) 181.186.610,00Mts (cento oitenta e um milhões, cento oitenta e seis mil e seiscentos e dez Meticais), da componente interna do Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 5 b) 24.387.625,56Mts (vinte e quatro milhões, trezentos oitenta e sete mil, seiscentos vinte e cinco Meticais e cinquenta e seis centavos) do financiamento externo.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3 – 1. É fixado o valor de 114.680.000,00Mts (cento e catorze milhões, seiscentos oitenta mil Meticais) para as Comissões de Trabalho, Conselho de Administração, Grupos Nacionais e Gabinetes Parlamentares.
Número ou marcador · p. 5 2. As Comissões de Trabalho, Conselho de Administração, Grupos Nacionais e Gabinetes Parlamentares devem acompanhar a execução do valor que lhes for atribuído, através de balancetes
Texto do artigo · p. 5 trimestrais a serem elaborados pela Divisão de Finanças do Secretariado Geral da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 5 Art. 4. A elaboração da proposta do Orçamento da Assembleia da República para o ano de 2017, inicia logo após a análise do Relatório de Balanço de Execução do Orçamento de 2015 e do Relatório de Execução do I Trimestre de 2016.
Número ou marcador · p. 5 Art. 5. Todos os ajustamentos salariais e outros que incluam os demais órgãos de soberania abrangem a Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 5 Art. 6. A presente Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro
Texto do artigo · p. 5 de 2016. Aprovada pela Assembleia da República, aos 8
Texto do artigo · p. 5 de Dezembro de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 5 Macamo Dlhovo.
Parágrafo · p. 6 Preço — 10,50 MT
Parágrafo · p. 6 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira, 29 de Dezembro de 2015 I SÉRIE — Número 103
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: ´
  4. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Parágrafo, página 1: A V I S O
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto lido por imagem, página 1: ´
  11. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  13. Lista, página 1: Resolução n.º 123/2015: Aprova o Programa de Actividades da Assembleia da República, para o ano 2016. Resolução n.º 124/2015: Aprova o Orçamento da Assembleia da República, para o ano 2016.
  14. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  15. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 123/2015
  16. Texto do artigo, página 1: de 29 de Dezembro
  17. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 19, da Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, que aprova a Orgânica da Assembleia da República, a Assembleia da República determina:
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2016, em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro de 2016.
  20. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia da República, aos 8
  21. Texto do artigo, página 1: de Dezembro de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  22. Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
  23. Texto do artigo, página 1: Programa de Actividades da Assembleia da República Para o Ano de 2016
  24. Texto do artigo, página 1: I. Introdução
  25. Texto do artigo, página 1: O Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano 2016 é elaborado à luz da Lei Orgânica da Assembleia da República que enforma os comandos constitucionais norteadores da acção do poder legislativo moçambicano, a Assembleia da República.
  26. Texto do artigo, página 1: Neste sentido, o Programa de Actividades da Assembleia da República para 2016 é a projecção de um conjunto de actividades criteriosamente seleccionadas visando, concomitantemente, (a) a concretização do Plano Estratégico da Assembleia da República 2013-2022 e (b) o alcance e a materialização de objectivos previstos para o segundo ano de actividade da VIII Legislatura.
  27. Texto do artigo, página 1: Assim, do Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2016 constam as actividades nucleares, isto é, aquelas que são eleitas como prioritárias para a materialização de um ou mais objectivos e que terão indicadores cuja comensurabilidade objectiva permitirá aquilatar a evolução e o crescimento institucional da Assembleia da República no ano legislativo de 2016, e aquelas que são de carácter permanente, bem como algumas que, por razões de ordem orçamental ou de outra índole, não puderam ser concretizadas no ano 2015.
  28. Texto do artigo, página 1: O presente Programa de Actividades da Assembleia da República fundamenta as suas linhas estruturantes e conteúdos nas lições apreendidas no passado recente, ao mesmo tempo que toma em consideração a prevalecente conjuntura económica internacional caracterizada por baixos preços das principais mercadorias e o fraco crescimento económico dos países mais desenvolvidos, factores cujo impacto negativo sobre a nossa economia se manifesta, inter-alia, pela depreciação do Metical, a nossa moeda nacional.
  29. Texto do artigo, página 1: A supra mencionada envolvente económica prevalecente recomenda a sempre presente atitude de parcimónia conjugada com a prudência e a devida contenção precaucionária na eleição das actividades constantes do Programa, tal que essas actividades sejam passíveis de indexação orçamental, garantia de sua exequibilidade e de concretização do objectivo pretendido.
  30. Texto do artigo, página 1: Alinhado com este modelo de percepção da realidade e cientes dos potenciais factores inibidores de crescimento económico do nosso País no próximo ano de 2016, o Programa de Actividades da Assembleia da República 2016, toma como indicadores de referência, eixos estratégicos, os cinco pilares do Plano Estratégico, a saber:
  31. Texto do artigo, página 1: A. Representação dos Cidadãos. B. Produção Legislativa.
  32. Texto do artigo, página 2: C. Fiscalização da Actividade do Governo.
  33. Número ou marcador, página 2: 4. Modernização do sistema de Redacção e Audiovisual da Assembleia da República.
  34. Número ou marcador, página 2: 5. Instalação de um sistema de captação de imagem dentro da Sala do Plenário e telas de divulgação no recinto do Parlamento.
  35. Número ou marcador, página 2: 6. Criação da Televisão Parlamentar.
  36. Texto do artigo, página 2: D. Desenvolvimento Institucional. E. Relacionamento Interinstitucional e Cooperação Internacional.
  37. Texto do artigo, página 2: As actividades nucleares são assinaladas por baixo de cada objectivo ou eixo estratégico, sendo possível, com os indicadores, de modo a permitir uma retenção tanto visual, quanto pragmática para efeitos de fácil exercício de balanço e de avaliação do grau de cumprimento do Programa.
  38. Texto do artigo, página 2: B. Produção Legislativa
  39. Número ou marcador, página 2: 4. Modernização do sistema de Redacção e Audiovisual da Assembleia da República.
  40. Número ou marcador, página 2: 5. Instalação de um sistema de captação de imagem dentro da Sala do Plenário e telas de divulgação no recinto do Parlamento.
  41. Número ou marcador, página 2: 6. Criação da Televisão Parlamentar.
  42. Número ou marcador, página 2: 3. Consolidar a posição institucional da Assembleia da República no quadro constitucional democrático.
  43. Texto do artigo, página 2: II. Objectivos Gerais
  44. Texto do artigo, página 2: Resultado 3.1 – Pretende-se com este objectivo que seja desenvolvida a prática de funcionamento na base de um programa legislativo anual com objectivos definidos. Assim, são programadas as seguintes actividades:
  45. Número ou marcador, página 2: 1. Elaboração de planos anuais de produção legislativa com o envolvimento dos órgãos com iniciativa de lei.
  46. Número ou marcador, página 2: 2. Levantamento da legislação desactualizada. Resultado 3.2 – Pretende-se, também, com este objectivo
  47. Número ou marcador, página 2: 1. Constituem Objectivos Gerais do Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano 2016, os seguintes:
  48. Número ou marcador, página 2: a) reforçar o papel dos Deputados como legítimos representantes do cidadão no quadro da consolidação do Estado Democrático de Direito;
  49. Número ou marcador, página 2: b) Consolidar a posição institucional da Assembleia da República como o mais alto órgão legislativo do País;
  50. Número ou marcador, página 2: c) Reforçar a função da Assembleia da República de fiscalizadora da actividade do Governo;
  51. Número ou marcador, página 2: d) Garantir o desenvolvimento institucional da Assembleia da República;
  52. Número ou marcador, página 2: e) Reforçar o relacionamento interinstitucional e cooperação internacional.
  53. Número ou marcador, página 2: 2. O presente Programa de Actividades da Assembleia
  54. Texto do artigo, página 2: específico, que seja incrementado o desempenho da Assembleia da República.
  55. Texto do artigo, página 2: Assim, são programadas as seguintes actividades:
  56. Número ou marcador, página 2: 1. Criação de espaço de trabalho para os Membros da Comissão Permanente da Assembleia da República.
  57. Número ou marcador, página 2: 2. Reabilitação da rede de computadores nas Bancadas Parlamentares.
  58. Número ou marcador, página 2: 3. Reabilitação da rede de computadores nos Gabinetes das Comissões de Trabalhos.
  59. Número ou marcador, página 2: 4. Elevar a capacidade do Deputado com vista a melhorar a produção legislativa.
  60. Texto do artigo, página 2: da República está estruturado de acordo com os seguintes eixos estratégicos:
  61. Texto do artigo, página 2: III. Objectivos Específicos, Resultados e Actividades Os objectivos específicos, resultados e actividades estão
  62. Texto do artigo, página 2: Resultado – Pretende-se com este objectivo específico que sejam definidas acções atinentes à melhoria do desempenho da Assembleia da República.
  63. Texto do artigo, página 2: agrupados por Eixos Estratégicos, como a seguir se indica:
  64. Texto do artigo, página 2: A. Representação dos Cidadãos
  65. Texto do artigo, página 2: Assim, são programadas as seguintes actividades:
  66. Número ou marcador, página 2: 2. Potenciamento do centro electrónico de recursos bibliográficos e documentais da Assembleia da República.
  67. Texto do artigo, página 2: • Elaboração de programas específicos de formação, com enfoque para as seguintes matérias:
  68. Número ou marcador, página 2: 1. Reforçar a ligação dos Deputados aos seus Círculos Eleitorais, ao cidadão e à sociedade em geral.
  69. Texto do artigo, página 2: i. Técnicas de produção legislativa; ii. Análise de políticas públicas; iii. Mecanismos de monitoria do Executivo; iv. Análise do Orçamento e da Conta Geral do Estado; v. Formação dos Presidentes e Relatores das Comissões de Trabalho em matéria de Liderança.
  70. Texto do artigo, página 2: Resultado – Pretende-se com este objectivo específico ver cada vez mais incrementada a participação do Deputado nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e à sociedade.
  71. Texto do artigo, página 2: Assim, são programadas as seguintes actividades:
  72. Número ou marcador, página 2: 1. Elaboração, aprovação e implementação de metodologias e programas da participação do Deputado nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a Sociedade.
  73. Número ou marcador, página 2: 2. Promoção de debates públicos por parte dos Deputados sobre o impacto e eficácia das leis no seio da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 2: 3. Consolidação da actividade de “Portas Abertas”, através de visitas guiadas ao Parlamento.
  75. Número ou marcador, página 2: 4. Criação do Museu Parlamentar.
  76. Texto do artigo, página 2: C. Fiscalização da Actividade do Governo
  77. Número ou marcador, página 2: 5. Elevar a qualidade de monitoria da acção do Executivo pela Assembleia da República.
  78. Número ou marcador, página 2: 5. Elevar a qualidade de monitoria da acção do Executivo pela Assembleia da República.
  79. Texto do artigo, página 2: Resultado – Pretende-se com este objectivo específico que seja definido um sistema de monitoria e avaliação.
  80. Texto do artigo, página 2: Assim, são programadas as seguintes actividades:
  81. Número ou marcador, página 2: 1. Aprimoramento do processo de fiscalização da acção do Executivo pela Assembleia da República.
  82. Número ou marcador, página 2: 2. Participação das Comissões de Trabalho, Gabinetes Parlamentares em acções de fiscalização das actividades do Governo.
  83. Texto do artigo, página 2: nos gabinetes dos titulares dos órgãos da Assembleia da República.
  84. Número ou marcador, página 2: 2. Garantir o desempenho dos Deputados através da maximização do uso das tecnologias de informação e comunicação.
  85. Texto do artigo, página 2: Resultado – Pretende-se com este objectivo específico que as tecnologias de informação e comunicação sejam utilizadas para potenciar o Deputado na sua interacção com o Cidadão.
  86. Texto do artigo, página 2: D. Desenvolvimento Institucional
  87. Texto do artigo, página 2: Assim, são programadas as seguintes actividades:
  88. Texto do artigo, página 2: • Promoção de acções de capacitação do Deputado em matérias ligadas ao seu papel e estatuto.
  89. Número ou marcador, página 2: 6. Reforçar as acções de capacitação e divulgação sobre o papel e estatuto do Deputado.
  90. Número ou marcador, página 2: 1. Conclusão da instalação do sistema de controlo de tempo das intervenções na sala do Plenário.
  91. Número ou marcador, página 2: 2. Potenciamento do centro electrónico de recursos bibliográficos e documentais da Assembleia da República.
  92. Número ou marcador, página 2: 3. Instalação de um sistema de controlo de acesso biométrico nos gabinetes dos titulares dos órgãos da Assembleia da República.
  93. Texto do artigo, página 2: Resultado 6.1 – Pretende-se com este objectivo específico que sejam elevados os conhecimentos dos Deputados sobre suas funções e estatuto.
  94. Texto do artigo, página 2: Assim, é programada a seguinte actividade:
  95. Texto do artigo, página 2: • Promoção de acções de capacitação do Deputado em matérias ligadas ao seu papel e estatuto.
  96. Texto do artigo, página 3: Resultado 6.2 – Pretende-se com este objectivo, que seja adoptada uma Estratégia de Comunicação e Imagem.
  97. Número ou marcador, página 3: c) Estatuto do Funcionário Parlamentar. 3. Elaboração e aprovação dos seguintes documentos:
  98. Texto do artigo, página 3: Assim, são programadas as seguintes actividades:
  99. Número ou marcador, página 3: a) Proposta de revisão pontual da Lei Orgânica da Assembleia da República;
  100. Número ou marcador, página 3: b) Regulamento do Secretariado Geral da Assembleia da República;
  101. Número ou marcador, página 3: c) Código de Conduta do Funcionário e Agente Parlamentar;
  102. Número ou marcador, página 3: d) Procedimentos de Circulação de Informação.
  103. Número ou marcador, página 3: 1. Aprovação e implementação da Estratégia de Comunicação e Imagem da Assembleia da República.
  104. Número ou marcador, página 3: 2. Desenvolvimento de parcerias com os órgãos de Comunicação Social para a divulgação das actividades do Parlamento.
  105. Número ou marcador, página 3: 3. Aperfeiçoamento e promoção dos meios de comunicação interna sobre as actividades do Deputado, das Comissões de Trabalho e Gabinetes Parlamentares.
  106. Número ou marcador, página 3: 4. Incremento na realização de mesas redondas, entrevistas e reportagens que retratem a actividade do Deputado.
  107. Número ou marcador, página 3: 5. Promoção de debates públicos e consultas à sociedade civil.
  108. Número ou marcador, página 3: 10. Reforçar os meios para o funcionamento da Assembleia da República.
  109. Número ou marcador, página 3: 10. Reforçar os meios para o funcionamento da Assembleia da República.
  110. Texto do artigo, página 3: Resultado 10.1 – Pretende-se com este objectivo específico que sejam criadas condições infra-estruturais e materiais para o funcionamento da Assembleia da República.
  111. Número ou marcador, página 3: 7. Promover cultura de tolerância e debate construtivo no seio dos Deputados.
  112. Número ou marcador, página 3: 7. Promover cultura de tolerância e debate construtivo no seio dos Deputados.
  113. Texto do artigo, página 3: Assim, são programadas as seguintes actividades:
  114. Texto do artigo, página 3: no seio dos Deputados.
  115. Número ou marcador, página 3: 1. Reforço das actividades inerentes à construção da futura Cidadela Parlamentar através da realização das seguintes acções preliminares:
  116. Número ou marcador, página 3: a) promoção junto do Governo e Parceiros de Cooperação para o financiamento do Projecto da futura Cidadela Parlamentar;
  117. Número ou marcador, página 3: b) efectuar a manutenção das infra-estruturas existentes no terreno da futura Cidadela Parlamentar;
  118. Número ou marcador, página 3: c) realização de visitas para troca de experiência com outros parlamentos no âmbito da gestão de projectos de infra-estruturas.
  119. Número ou marcador, página 3: 2. Acompanhamento do processo de elaboração do “Projecto de Construção da Residência Oficial do Presidente da Assembleia da República” e da sua construção e apetrechamento.
  120. Número ou marcador, página 3: 3. Acompanhamento do processo de elaboração do “Projecto de Construção da Residência do 2.° Vice-Presidente da Assembleia da República” e da sua construção e apetrechamento.
  121. Número ou marcador, página 3: 4. Elaboração do “Projecto de Construção do Silo Automóvel e Estudos Geotécnicos”, lançamento do concurso e adjudicação.
  122. Número ou marcador, página 3: 5. Elaboração do “Projecto para a Construção de um Edifício para Gabinetes de Trabalho”, lançamento do concurso e adjudicação.
  123. Número ou marcador, página 3: 6. Desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação na sede do Parlamento, para a melhoria das condições de trabalho dos Deputados e funcionários.
  124. Número ou marcador, página 3: 7. Reforço dos meios de produção gráfica.
  125. Número ou marcador, página 3: 8. Reforço de meios de transporte à Assembleia da República.
  126. Número ou marcador, página 3: 9. Reforço da capacidade de gestão administrativa e financeira.
  127. Texto do artigo, página 3: Resultado – Pretende-se com este objectivo específico que seja concebido e implementado o Código de Ética e Deontologia Parlamentar.
  128. Texto do artigo, página 3: Assim, são programadas as seguintes actividades:
  129. Texto do artigo, página 3: • Aprovação do Código de Ética e Deontologia Parlamentar. • Realização de debates envolvendo todos Deputados.
  130. Número ou marcador, página 3: 8. Desenvolvimento de recursos humanos da Assembleia da República.
  131. Número ou marcador, página 3: 8. Desenvolvimento de recursos humanos da Assembleia da República.
  132. Texto do artigo, página 3: Resultado – Pretende-se com este objectivo específico que seja elaborado o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Assembleia da República.
  133. Texto do artigo, página 3: Assim, são programadas as seguintes actividades:
  134. Número ou marcador, página 3: 1. Conclusão da elaboração e aprovação do Plano de Profissionalização do Funcionário Parlamentar.
  135. Número ou marcador, página 3: 2. Conclusão da elaboração e aprovação do Plano de Formação e Desenvolvimento dos Recursos Humanos.
  136. Número ou marcador, página 3: 3. Elaboração e aprovação do Regulamento Orgânico do Centro de Estudos e Formação Parlamentar.
  137. Número ou marcador, página 3: 4. Elevação da capacidade de planificação, monitoria e avaliação dos serviços da Assembleia da República.
  138. Número ou marcador, página 3: 9. Elaborar e rever as normas e procedimentos de organização
  139. Número ou marcador, página 3: 9. Elaborar e rever as normas e procedimentos de organização e funcionamento dos serviços da Assembleia da República. e
  140. Texto do artigo, página 3: e funcionamento dos serviços da Assembleia da República.
  141. Texto do artigo, página 3: Resultado – Pretende-se com este objectivo específico que sejam elaborados e revistos os documentos legais necessários ao funcionamento da instituição.
  142. Texto do artigo, página 3: Assim, são programadas as seguintes actividades:
  143. Número ou marcador, página 3: 1. Contínua implementação dos Programas Âncora do Plano Estratégico da Assembleia da República (2013/2022), designadamente:
  144. Número ou marcador, página 3: a) Infraestruturas da Assembleia da República e Equipamentos;
  145. Número ou marcador, página 3: b) Documentação Parlamentar;
  146. Número ou marcador, página 3: c) Formação;
  147. Número ou marcador, página 3: d) Produção Legislativa;
  148. Número ou marcador, página 3: e) Desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação – TIC;
  149. Número ou marcador, página 3: f) Comunicação e Imagem.
  150. Número ou marcador, página 3: 2. Aprovação dos seguintes documentos:
  151. Texto do artigo, página 3: Resultado 10.2 – Pretende-se com o presente objectivo específico, que sejam ampliadas as condições para o funcionamento das Delegações Provinciais do Secretariado Geral da Assembleia da República.
  152. Texto do artigo, página 3: Assim, são programadas as seguintes actividades:
  153. Número ou marcador, página 3: 1. Provisão de um Sistema de vídeo-conferência nas Delegações Provinciais do Secretariado Geral da Assembleia da República.
  154. Número ou marcador, página 3: 2. Afectação às Delegações Provinciais do Secretariado Geral da Assembleia da República, de meios de transporte.
  155. Número ou marcador, página 3: a) Quadro de Pessoal da Assembleia da República e respec-tivos qualificadores;
  156. Número ou marcador, página 3: b) Tabela indiciária e remuneratória específica dos funcio-nários Assembleia da República;
  157. Número ou marcador, página 4: 3. Provisão às Delegações do Secretariado Geral da Assembleia da República de serviços de Internet para o Deputado.
  158. Número ou marcador, página 4: 11. Aumentar a capacidade de controlo do desempenho Interno.
  159. Texto do artigo, página 4: 11.
  160. Texto do artigo, página 4: Resultado – Pretende-se com este objectivo que sejam aperfeiçoados os mecanismos de controlo da gestão administrativa e financeira.
  161. Texto do artigo, página 4: Assim, é programada a seguinte actividade:
  162. Texto do artigo, página 4: Aperfeiçoamento e reforço do controlo interno no Secretariado Geral da Assembleia da República, através de acções de formação sobre controlo interno e auditoria.
  163. Texto do artigo, página 4: E. Relacionamento inter-institucional e cooperação Internacional.
  164. Número ou marcador, página 4: 12. Consolidar os mecanismos de relacionamento Interinstitucional.
  165. Texto do artigo, página 4: 12.
  166. Texto do artigo, página 4: Resultado – Pretende-se com o presente objectivo específico que sejam consolidadas as relações inter-institucionais. Assim, são programadas as seguintes actividades:
  167. Número ou marcador, página 4: 1. Aprimoramento do relacionamento entre a Assembleia da República e os outros poderes do Estado.
  168. Número ou marcador, página 4: 2. Elaboração do regulamento sobre o relacionamento entre a Assembleia da República e as Assembleias Provinciais.
  169. Número ou marcador, página 4: 13. Orientar a cooperação para a consolidação da diplomacia parlamentar e o desenvolvimento institucional.
  170. Texto do artigo, página 4: 13.
  171. Texto do artigo, página 4: Resultado 13.1 – Pretende-se com este objectivo específico que seja promovido o desenvolvimento institucional através da Cooperação Interparlamentar. Assim, são programadas as seguintes actividades:
  172. Número ou marcador, página 4: 1. Desenvolvimento de esforços com vista a alargar e consolidar a cooperação com os parceiros de cooperação.
  173. Número ou marcador, página 4: 2. Realização do encontro da Associação dos Secretários Gerais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa em Moçambique. Resultado 13.2 – Pretende-se ainda, com o presente objectivo, que seja promovida a cooperação interparlamentar. Assim, são programadas as seguintes actividades:
  174. Número ou marcador, página 4: 1. Reforço da estratégia de cooperação com os Parlamentos da Região da África Austral, do Continente e do Mundo.
  175. Número ou marcador, página 4: 2. Participação dos Grupos Nacionais e órgãos da Assembleia da República nas actividades de cooperação interparlamentar.
  176. Número ou marcador, página 4: 3. Prestação de contas pelos Grupos Nacionais no Plenário da Assembleia da República.
  177. Número ou marcador, página 4: 4. Divulgação das principais deliberações e recomendações contidas nos relatórios das Delegações da Assembleia da República em missões no exterior, para conhecimento e seguimento. Resultado 13.3 – Pretende-se com este objectivo específico
  178. Texto do artigo, página 4: que seja desenvolvida a cooperação multilateral. Assim, são programadas as seguintes actividades:
  179. Número ou marcador, página 4: 1. Promoção da participação da Assembleia da República no processo de integração regional da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC).
  180. Número ou marcador, página 4: 2. Cooperação do Secretariado Geral da Assembleia da República com os órgãos congéneres de outros parlamentos.
  181. Texto do artigo, página 4: IV. Operacionalização e Monitoria do Programa
  182. Texto do artigo, página 4: Para a operacionalização do presente Programa, o Conselho de Administração, com base nas informações e propostas das Comissões de Trabalho, dos Gabinetes Parlamentares e do Secretariado Geral da Assembleia da República, aprova um Plano de Acção contendo os seguintes elementos:
  183. Texto do artigo, página 4: ➢ Resultados a alcançar para cada objectivo específico. ➢ Acções a realizar por objectivo específico. ➢ Actividades a realizar para se atingir cada resultado. ➢ Indicadores de monitoria. ➢ Entidade responsável pela execução de cada actividade. ➢ Prazo de execução.
  184. Texto do artigo, página 4: Na elaboração dos Planos Anuais de Acção (PAA), os órgãos da Assembleia da República e o Secretariado Geral devem ter em conta a necessidade de eliminação dos constrangimentos identificados aquando da análise institucional no âmbito do Plano Estratégico da Assembleia da República e a disponibilidade de fundos inscritos no Orçamento do Estado e nos programas de financiamento externo.
  185. Texto do artigo, página 4: A monitoria da execução do Programa de Actividades e do respectivo Plano de Acção é trimestralmente feita pelo Conselho de Administração, cabendo à Comissão Permanente da Assembleia da República, semestralmente, aferir o grau de execução do Programa e do Plano de Acção.
  186. Texto do artigo, página 4: Maputo, Dezembro de 2015.
  187. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 124/2015
  188. Texto do artigo, página 4: de 29 de Dezembro
  189. Texto do artigo, página 4: Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 19 da Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, que aprova a Orgânica da Assembleia da República, a Assembleia da República determina:
  190. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o Orçamento da Assembleia da República para o ano de 2016, no montante global de 1.280.538.954,87Mts (um bilião, duzentos e oitenta milhões, quinhentos trinta e oito mil, novecentos cinquenta e quatro Meticais, oitenta e sete centavos), sendo:
  191. Número ou marcador, página 4: a) 1.256.151.329,31Mts (um bilião, duzentos cinquenta e seis milhões, cento cinquenta e um mil, trezentos e vinte nove Meticais e trinta e um centavos), financiados pelo Orçamento do Estado;
  192. Número ou marcador, página 4: b) 24.387.625,56Mts (vinte e quatro milhões, trezentos oitenta e sete mil, seiscentos e vinte cinco Meticais e cinquenta e seis centavos), resultantes do financiamento externo, constante na tabela em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
  193. Número ou marcador, página 4: Art. 2 – 1. O Orçamento de Funcionamento da Assembleia da República é de 1.074.964.719,31Mts (um bilião, setenta e quatro milhões, novecentos sessenta e quatro mil, setecentos e dezanove Meticais e trinta e um centavos), assim distribuídos:
  194. Número ou marcador, página 4: a) Salários e Remunerações …................. 151.672.180,00MT;
  195. Número ou marcador, página 4: b) Outras Despesas Com o Pessoal ............…. 653.221.679,31MT;
  196. Número ou marcador, página 4: c) Bens e Serviços ………................... 230.570.860,00MT;
  197. Número ou marcador, página 4: d) Transferências Correntes ….…........... 39.500.000,00MT.
  198. Número ou marcador, página 5: 2. É fixado em 205.574.235,56Mts (duzentos e cinco milhões,
  199. Texto do artigo, página 5: quinhentos setenta e quatro mil, duzentos trinta e cinco Meticais e cinquenta e seis centavos) o Orçamento de Investimento, dos quais:
  200. Número ou marcador, página 5: a) 181.186.610,00Mts (cento oitenta e um milhões, cento oitenta e seis mil e seiscentos e dez Meticais), da componente interna do Orçamento do Estado;
  201. Número ou marcador, página 5: b) 24.387.625,56Mts (vinte e quatro milhões, trezentos oitenta e sete mil, seiscentos vinte e cinco Meticais e cinquenta e seis centavos) do financiamento externo.
  202. Número ou marcador, página 5: Art. 3 – 1. É fixado o valor de 114.680.000,00Mts (cento e catorze milhões, seiscentos oitenta mil Meticais) para as Comissões de Trabalho, Conselho de Administração, Grupos Nacionais e Gabinetes Parlamentares.
  203. Número ou marcador, página 5: 2. As Comissões de Trabalho, Conselho de Administração, Grupos Nacionais e Gabinetes Parlamentares devem acompanhar a execução do valor que lhes for atribuído, através de balancetes
  204. Texto do artigo, página 5: trimestrais a serem elaborados pela Divisão de Finanças do Secretariado Geral da Assembleia da República.
  205. Número ou marcador, página 5: Art. 4. A elaboração da proposta do Orçamento da Assembleia da República para o ano de 2017, inicia logo após a análise do Relatório de Balanço de Execução do Orçamento de 2015 e do Relatório de Execução do I Trimestre de 2016.
  206. Número ou marcador, página 5: Art. 5. Todos os ajustamentos salariais e outros que incluam os demais órgãos de soberania abrangem a Assembleia da República.
  207. Número ou marcador, página 5: Art. 6. A presente Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro
  208. Texto do artigo, página 5: de 2016. Aprovada pela Assembleia da República, aos 8
  209. Texto do artigo, página 5: de Dezembro de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  210. Texto do artigo, página 5: Macamo Dlhovo.
  211. Parágrafo, página 6: Preço — 10,50 MT
  212. Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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