I SÉRIE — n.º 103
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 4
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Edição I Série n.º 103/2015
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- Parágrafo, página 1: Terça-feira, 29 de Novembro de 2015 I SÉRIE — Número 103
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: —
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 4.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: •
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
- Lista, página 1: Resolução n.º 126/2015: Elege os Membros do Conselho Nacional de Defesa e Segurança. Resolução n.º 127/2015: Elege os Membros do Conselho de Estado. Resolução n.º 128/2015: Elege os Membros do Conselho Superior da Comunicação Social. Resolução n.º 129/2015: Elege os Membros da Comissão Nacional dos Direitos Humanos.
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 131/2015:
- Parágrafo, página 1: Elege o Membro da Comissão Central de Ética Pública.
- Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 126/2015
- Texto do artigo, página 1: de 29 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de eleger os membros do Conselho Nacional de Defesa e Segurança, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 268 da Constituição, conjugado com o n.º 1 do artigo 2 da Lei n.º 8/96, de 5 de Julho, com a redacção dada pela alínea l), do n.º 1, do artigo 2, da Lei n.º 2/2005, de 12 de Abril, que cria o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São eleitos membros do Conselho Nacional de Defesa e Segurança, as seguintes personalidades:
- Número ou marcador, página 1: 1. Jacinto Soares Veloso;
- Número ou marcador, página 1: 2. Joaquim João Munhepe Muhlanga;
- Número ou marcador, página 1: 3. Marina Pachinuapa;
- Número ou marcador, página 1: 4. José Manuel;
- Número ou marcador, página 1: 5. Inácio João Reis.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia da República, aos 14
- Texto do artigo, página 1: de Dezembro de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 127/2015
- Texto do artigo, página 1: de 29 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de eleger os membros do Conselho de Estado, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 164 da Constituição, conjugado com a alínea g) do artigo 1 da Lei n. ° 5/2005, de 1 de Dezembro, que regula a organização do Conselho do Estado e define o estatuto dos seus membros, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São eleitos membros do Conselho de Estado, as seguintes personalidades:
- Número ou marcador, página 1: 1. Deolinda Guezimane;
- Número ou marcador, página 1: 2. Dinis Salomão Sengulane;
- Número ou marcador, página 1: 3. Saíde Habi Bhagvandas Habibe;
- Número ou marcador, página 1: 4. Maria Luísa Neto da Fonseca Lázaro Massamba;
- Número ou marcador, página 1: 5. António Pedro Biala;
- Número ou marcador, página 1: 6. Leovilgildo Buanancasso;
- Número ou marcador, página 1: 7. Jeremias Pondeca Munguambe.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia da República, aos 14
- Texto do artigo, página 1: de Dezembro de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 128/2015
- Texto do artigo, página 1: de 29 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de eleger os membros do Conselho Superior da Comunicação Social, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 50 da Constituição, conjugado com o n.º 1
- Parágrafo, página 2: 786 — (200) I SÉRIE — NÚMERO 103
- Texto do artigo, página 2: do artigo 38 da Lei n.º 18/91, de 10 de Agosto, que define os princípios que regem a actividade da imprensa, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São eleitos membros do Conselho Superior da Comunicação Social, as seguintes personalidades:
- Número ou marcador, página 2: 1. Cármen de Lizi Baptista Magila dos Santos;
- Número ou marcador, página 2: 2. Gabriel Sauzande Jeque;
- Número ou marcador, página 2: 3. Florentino Escova Chassafar.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Assembleia da República, aos 14
- Texto do artigo, página 2: de Dezembro de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 129/2015
- Texto do artigo, página 2: de 29 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de eleger os membros da Comissão Nacional dos Direitos Humanos, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 33/2009, de 22 de Dezembro, que cria a Comissão Nacional dos Direitos Humanos e aprova o respectivo Estatuto, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São eleitos membros da Comissão Nacional dos Direitos Humanos, as seguintes personalidades:
- Número ou marcador, página 2: 1. Aminuddin Mohamad;
- Número ou marcador, página 2: 2. Ernesto Cassimuca Lipapa;
- Número ou marcador, página 2: 3. Arnaldo Chalaua.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Assembleia da República, aos 14
- Texto do artigo, página 2: de Dezembro de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 131/2015
- Texto do artigo, página 2: de 29 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de preencher a vacatura aberta pela renúncia do cidadão André Joaquim Magibiri, na Comissão Central de Ética Pública, por incompatibilidade de funções, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 50 da Lei n.º 16/2012, de 14 de Agosto, Lei de Probidade Pública, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 29 da Lei n.º 13/2014, de 17 Junho, que aprova o Regimento da Assembleia da República, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É eleito membro da Comissão Central de Ética Pública a personalidade Erfério Ossifo.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Assembleia da República, aos 14
- Texto do artigo, página 2: de Dezembro de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
- Parágrafo, página 2: Preço — 3,50 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 126/2015 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Resolução n.º 127/2015 Resolução n.º 127/2015
- Resolução n.º 128/2015 Resolução n.º 128/2015
- Resolução n.º 129/2015 Resolução n.º 129/2015
- Resolução n.º 131/2015 Resolução n.º 131/2015