I SÉRIE — n.º 103

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 4

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Edição I Série n.º 103/2015

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Parágrafo · p. 1 Terça-feira, 29 de Novembro de 2015 I SÉRIE — Número 103
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 4.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Lista · p. 1 Resolução n.º 126/2015: Elege os Membros do Conselho Nacional de Defesa e Segurança. Resolução n.º 127/2015: Elege os Membros do Conselho de Estado. Resolução n.º 128/2015: Elege os Membros do Conselho Superior da Comunicação Social. Resolução n.º 129/2015: Elege os Membros da Comissão Nacional dos Direitos Humanos.
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 131/2015:
Parágrafo · p. 1 Elege o Membro da Comissão Central de Ética Pública.
Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 126/2015
Texto do artigo · p. 1 de 29 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de eleger os membros do Conselho Nacional de Defesa e Segurança, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 268 da Constituição, conjugado com o n.º 1 do artigo 2 da Lei n.º 8/96, de 5 de Julho, com a redacção dada pela alínea l), do n.º 1, do artigo 2, da Lei n.º 2/2005, de 12 de Abril, que cria o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São eleitos membros do Conselho Nacional de Defesa e Segurança, as seguintes personalidades:
Número ou marcador · p. 1 1. Jacinto Soares Veloso;
Número ou marcador · p. 1 2. Joaquim João Munhepe Muhlanga;
Número ou marcador · p. 1 3. Marina Pachinuapa;
Número ou marcador · p. 1 4. José Manuel;
Número ou marcador · p. 1 5. Inácio João Reis.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Assembleia da República, aos 14
Texto do artigo · p. 1 de Dezembro de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 1 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 127/2015
Texto do artigo · p. 1 de 29 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de eleger os membros do Conselho de Estado, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 164 da Constituição, conjugado com a alínea g) do artigo 1 da Lei n. ° 5/2005, de 1 de Dezembro, que regula a organização do Conselho do Estado e define o estatuto dos seus membros, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São eleitos membros do Conselho de Estado, as seguintes personalidades:
Número ou marcador · p. 1 1. Deolinda Guezimane;
Número ou marcador · p. 1 2. Dinis Salomão Sengulane;
Número ou marcador · p. 1 3. Saíde Habi Bhagvandas Habibe;
Número ou marcador · p. 1 4. Maria Luísa Neto da Fonseca Lázaro Massamba;
Número ou marcador · p. 1 5. António Pedro Biala;
Número ou marcador · p. 1 6. Leovilgildo Buanancasso;
Número ou marcador · p. 1 7. Jeremias Pondeca Munguambe.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Assembleia da República, aos 14
Texto do artigo · p. 1 de Dezembro de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 1 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 128/2015
Texto do artigo · p. 1 de 29 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de eleger os membros do Conselho Superior da Comunicação Social, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 50 da Constituição, conjugado com o n.º 1
Parágrafo · p. 2 786 — (200) I SÉRIE — NÚMERO 103
Texto do artigo · p. 2 do artigo 38 da Lei n.º 18/91, de 10 de Agosto, que define os princípios que regem a actividade da imprensa, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. São eleitos membros do Conselho Superior da Comunicação Social, as seguintes personalidades:
Número ou marcador · p. 2 1. Cármen de Lizi Baptista Magila dos Santos;
Número ou marcador · p. 2 2. Gabriel Sauzande Jeque;
Número ou marcador · p. 2 3. Florentino Escova Chassafar.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Assembleia da República, aos 14
Texto do artigo · p. 2 de Dezembro de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 2 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 129/2015
Texto do artigo · p. 2 de 29 de Dezembro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de eleger os membros da Comissão Nacional dos Direitos Humanos, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 33/2009, de 22 de Dezembro, que cria a Comissão Nacional dos Direitos Humanos e aprova o respectivo Estatuto, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. São eleitos membros da Comissão Nacional dos Direitos Humanos, as seguintes personalidades:
Número ou marcador · p. 2 1. Aminuddin Mohamad;
Número ou marcador · p. 2 2. Ernesto Cassimuca Lipapa;
Número ou marcador · p. 2 3. Arnaldo Chalaua.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Assembleia da República, aos 14
Texto do artigo · p. 2 de Dezembro de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 2 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 131/2015
Texto do artigo · p. 2 de 29 de Dezembro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de preencher a vacatura aberta pela renúncia do cidadão André Joaquim Magibiri, na Comissão Central de Ética Pública, por incompatibilidade de funções, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 50 da Lei n.º 16/2012, de 14 de Agosto, Lei de Probidade Pública, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 29 da Lei n.º 13/2014, de 17 Junho, que aprova o Regimento da Assembleia da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É eleito membro da Comissão Central de Ética Pública a personalidade Erfério Ossifo.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Assembleia da República, aos 14
Texto do artigo · p. 2 de Dezembro de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 2 Macamo Dlhovo.
Parágrafo · p. 2 Preço — 3,50 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira, 29 de Novembro de 2015 I SÉRIE — Número 103
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: —
  4. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Parágrafo, página 1: 4.º SUPLEMENTO
  7. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Parágrafo, página 1: A V I S O
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto lido por imagem, página 1: •
  11. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  13. Lista, página 1: Resolução n.º 126/2015: Elege os Membros do Conselho Nacional de Defesa e Segurança. Resolução n.º 127/2015: Elege os Membros do Conselho de Estado. Resolução n.º 128/2015: Elege os Membros do Conselho Superior da Comunicação Social. Resolução n.º 129/2015: Elege os Membros da Comissão Nacional dos Direitos Humanos.
  14. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 131/2015:
  15. Parágrafo, página 1: Elege o Membro da Comissão Central de Ética Pública.
  16. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  17. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 126/2015
  18. Texto do artigo, página 1: de 29 de Dezembro
  19. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de eleger os membros do Conselho Nacional de Defesa e Segurança, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 268 da Constituição, conjugado com o n.º 1 do artigo 2 da Lei n.º 8/96, de 5 de Julho, com a redacção dada pela alínea l), do n.º 1, do artigo 2, da Lei n.º 2/2005, de 12 de Abril, que cria o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, a Assembleia da República determina:
  20. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São eleitos membros do Conselho Nacional de Defesa e Segurança, as seguintes personalidades:
  21. Número ou marcador, página 1: 1. Jacinto Soares Veloso;
  22. Número ou marcador, página 1: 2. Joaquim João Munhepe Muhlanga;
  23. Número ou marcador, página 1: 3. Marina Pachinuapa;
  24. Número ou marcador, página 1: 4. José Manuel;
  25. Número ou marcador, página 1: 5. Inácio João Reis.
  26. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  27. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia da República, aos 14
  28. Texto do artigo, página 1: de Dezembro de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  29. Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
  30. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 127/2015
  31. Texto do artigo, página 1: de 29 de Dezembro
  32. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de eleger os membros do Conselho de Estado, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 164 da Constituição, conjugado com a alínea g) do artigo 1 da Lei n. ° 5/2005, de 1 de Dezembro, que regula a organização do Conselho do Estado e define o estatuto dos seus membros, a Assembleia da República determina:
  33. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São eleitos membros do Conselho de Estado, as seguintes personalidades:
  34. Número ou marcador, página 1: 1. Deolinda Guezimane;
  35. Número ou marcador, página 1: 2. Dinis Salomão Sengulane;
  36. Número ou marcador, página 1: 3. Saíde Habi Bhagvandas Habibe;
  37. Número ou marcador, página 1: 4. Maria Luísa Neto da Fonseca Lázaro Massamba;
  38. Número ou marcador, página 1: 5. António Pedro Biala;
  39. Número ou marcador, página 1: 6. Leovilgildo Buanancasso;
  40. Número ou marcador, página 1: 7. Jeremias Pondeca Munguambe.
  41. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  42. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia da República, aos 14
  43. Texto do artigo, página 1: de Dezembro de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  44. Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
  45. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 128/2015
  46. Texto do artigo, página 1: de 29 de Dezembro
  47. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de eleger os membros do Conselho Superior da Comunicação Social, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 50 da Constituição, conjugado com o n.º 1
  48. Parágrafo, página 2: 786 — (200) I SÉRIE — NÚMERO 103
  49. Texto do artigo, página 2: do artigo 38 da Lei n.º 18/91, de 10 de Agosto, que define os princípios que regem a actividade da imprensa, a Assembleia da República determina:
  50. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São eleitos membros do Conselho Superior da Comunicação Social, as seguintes personalidades:
  51. Número ou marcador, página 2: 1. Cármen de Lizi Baptista Magila dos Santos;
  52. Número ou marcador, página 2: 2. Gabriel Sauzande Jeque;
  53. Número ou marcador, página 2: 3. Florentino Escova Chassafar.
  54. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  55. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Assembleia da República, aos 14
  56. Texto do artigo, página 2: de Dezembro de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  57. Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
  58. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 129/2015
  59. Texto do artigo, página 2: de 29 de Dezembro
  60. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de eleger os membros da Comissão Nacional dos Direitos Humanos, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 33/2009, de 22 de Dezembro, que cria a Comissão Nacional dos Direitos Humanos e aprova o respectivo Estatuto, a Assembleia da República determina:
  61. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São eleitos membros da Comissão Nacional dos Direitos Humanos, as seguintes personalidades:
  62. Número ou marcador, página 2: 1. Aminuddin Mohamad;
  63. Número ou marcador, página 2: 2. Ernesto Cassimuca Lipapa;
  64. Número ou marcador, página 2: 3. Arnaldo Chalaua.
  65. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  66. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Assembleia da República, aos 14
  67. Texto do artigo, página 2: de Dezembro de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  68. Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
  69. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 131/2015
  70. Texto do artigo, página 2: de 29 de Dezembro
  71. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de preencher a vacatura aberta pela renúncia do cidadão André Joaquim Magibiri, na Comissão Central de Ética Pública, por incompatibilidade de funções, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 50 da Lei n.º 16/2012, de 14 de Agosto, Lei de Probidade Pública, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 29 da Lei n.º 13/2014, de 17 Junho, que aprova o Regimento da Assembleia da República, a Assembleia da República determina:
  72. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É eleito membro da Comissão Central de Ética Pública a personalidade Erfério Ossifo.
  73. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  74. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Assembleia da República, aos 14
  75. Texto do artigo, página 2: de Dezembro de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  76. Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
  77. Parágrafo, página 2: Preço — 3,50 MT
  78. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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