Resolução n.º 6/2017
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Resolução n.º 6/2017
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- Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 6/2017
- Texto do artigo, página 1: de 4 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar os qualificadores profissionais da função de Assistente do Primeiro-Ministro e do Administrador da Residência Protocolar de nível Central, ouvido o Órgão Director Central dos Recursos Humanos, ao abrigo da alínea d) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Aprovação)
- Texto do artigo, página 1: São aprovados os qualificadores profissionais das funções de Assistente do Primeiro-Ministro e do Administrador da Residência Protocolar de nível Central, em anexo, o qual é parte integrante do presente Diploma.
- Número ou marcador, página 1: ANEXO 1
- Texto do artigo, página 1: 1. Assistente do Primeiro-ministro: Grupo 7 Conteúdo de trabalho
- Texto do artigo, página 1: • Assistir o Primeiro-Ministro em todas as realizações, naquilo que se afigura necessário, em estreita coordenação com os assessores da respectiva área; • Receber, registar os pedidos de audiências e, em coordenação com a Secretária e Oficial de Protocolo encaminhar, todas as pessoas que pretendam ser recebidas pelo Primeiro-Ministro; • Acompanhar a elaboração do Programa Anual, Semanal e Diário do Primeiro-Ministro, de acordo com as suas orientações; • Anotar e controlar, em coordenação com a Secretária, a distribuição do tempo e de todas as reuniões, visitas e demais actividades do Primeiro-Ministro, avisando-o com a devida antecedência; • Manter actualizados os registos de obrigações periódicas ou ocasionais do Primeiro-Ministro; • Elaborar relatórios, sínteses e demais informações resultantes dos conselhos consultivos do Gabinete, das reuniões e encontros do Primeiro-Ministro, do colectivo de assessores e de outros eventos que recaiam sob o pelouro do Gabinete; • Apoiar o Primeiro-Ministro nas suas deslocações em missão de serviço, sempre que se julgar necessário; • Acompanhar e garantir a execução das tarefas do Gabinete, sob supervisão do Director do Gabinete, no quadro da assistência ao Primeiro-Ministro; • Seleccionar informações relevantes a enviar a S.Excia o Primeiro-Ministro, durante as suas deslocações, em serviço, ao exterior;
- Texto do artigo, página 2: • Em coordenação com os assessores nas respectivas áreas, sintetizar os conteúdos dos relatórios, informações, publicações diários e demais material informativo dirigido ao Primeiro-Ministro; • Realizar outras actividades determinadas pelo PrimeiroMinistro.
- Texto do artigo, página 2: Requisitos:
- Texto do artigo, página 2: • Possuir o nível de licenciatura ou equivalente, estar enquadrado na Carreira de Técnico Superior N1, com pelo menos 10 anos de experiencia no sector e avaliação de desempenho não inferior a bom nos últimos 2 anos; Ou • Possuir o nível de licenciatura ou equivalente, estar enquadrado na Carreira de Técnico Superior N1, com pelo menos 7 anos de experiencia na Administração Pública, dos quais 3 anos em cargos de Direcção e Chefia e avaliação de desempenho não inferior a bom nos últimos 2 anos.
- Texto do artigo, página 2: 2. Administrador da Residência Protocolar de nível Central: Grupo 12 Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 2: • Assegurar a protecção e segurança da residência oficial, organizando toda a logística necessária;
- Texto do artigo, página 2: • Garantir a manutenção e o sistema de registo e controlo de todo o património da residência oficial; • Organizar e assegurar a realização de limpeza das instalações da residência oficial; • Enviar aos credores, ordens de pagamentos gerados pelo E-Sistafe, após a liquidação das facturas dos fornecedores; • Assegurar a correcta gestão dos Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais da residência oficial; • Zelar pela ornamentação, conservação, manutenção e bom funcionamento dos bens existentes na residência oficial.
- Texto do artigo, página 2: Requisitos:
- Texto do artigo, página 2: • Possuir o nível de licenciatura nas áreas de Administração Pública, gestão, economia ou contabilidade, com pelo menos 3 anos de experiencia na Administração Pública e avaliação de desempenho não inferior a bom nos últimos 2 anos; Ou • Estar enquadrado na Carreira de Técnico Profissional nas áreas de gestão, economia ou contabilidade, com pelo menos 5 anos de experiencia na Administração Pública e avaliação de desempenho não inferior a bom nos últimos 2 anos.
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