Lei n.º 7/2026
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- Texto do artigo, página 26: Operações Mineiras de Pequena Escala – operações mineiras realizadas ao abrigo da Licença de Mineração de Pequena Escala. A mineração de Pequena Escala pode ser caracterizada como distinta da mineração em larga escala pela extração menos eficiente de minerais puros do minério e uso limitado de maquinarias.
- Texto do artigo, página 26: P Padrões de Qualidade Ambiental – níveis admissíveis de
- Texto do artigo, página 26: concentração de poluentes prescritos por lei para as componentes ambientais com vista a adequá-los a determinado fim.
- Texto do artigo, página 26: Património Geológico – é o conjunto de geossítios inventariados e caracterizados numa determinada área ou região e constituído pelo conjunto de ocorrências geológicas representativas de uma determinada região, que possuem reconhecido valor científico, pedagógico, cultural, turístico ou outro.
- Texto do artigo, página 26: Pesquisa – operações mineiras com vista à confirmação da existência da jazida e desdobra-se em fases distintas tais como trabalhos de campo, trincheiras, poços, sondagem, geofísica, geoquímica e análise de amostras, testes metalúrgicos.
- Texto do artigo, página 26: Pessoa colectiva Nacional – a que esteja constituída e registada em Moçambique e tenha a sede e direcção efectiva em território nacional, cujo capital seja maioritariamente detido por moçambicanos.
- Texto do artigo, página 26: Pessoa singular Nacional – pessoa singular de nacionalidade moçambicana.
- Texto do artigo, página 26: Pessoas Colectivas Estrangeiras – são entidades jurídicas (podem ser sociedades empresariais, associações, fundações ou outras entidades) constituídas de acordo com as leis de um país estrangeiro e que possuem personalidade jurídica própria, distinta dos seus membros, podendo actuar em outra jurisdição mediante o cumprimento das normas locais.
- Texto do artigo, página 26: Plano de Reabilitação e Encerramento – instrumento que descreve o conjunto de métodos e procedimentos que deverão ser levados a cabo na concepção, desenvolvimento, construção, operação e encerramento, com vista à desactivação da mina, reabilitação e controlo ambiental da presente e das zonas adjacentes afectadas pela actividade mineira, incluindo os aspectos ambientais, de biodiversidade, sociais, económicos e culturais.
- Texto do artigo, página 26: Plataforma Continental – A plataforma continental de um Estado costeiro compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural do seu território terrestre, até ao bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de
- Texto do artigo, página 27: 200 milhas marítimas das linhas de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância.
- Texto do artigo, página 27: Preços de Referência – valor do produto mineiro para efeitos de liquidação e pagamento de imposto sobre a produção mineira.
- Texto do artigo, página 27: Processamento Industrial – conjunto de operações que compõe a transformação do minério em produto final.
- Texto do artigo, página 27: Processamento Mineiro – operações mineiras ao longo da cadeia da indústria extractiva, com vista a obtenção do concentrado de mineiro com minerais identificados e aproveitados economicamente.
- Texto do artigo, página 27: Produto Mineiro ou Minério – rocha extraída e constituída por um mineral ou agregado de minerais contendo um ou mais minerais valiosos, passíveis de serem aproveitados economicamente, com ou sem processamento.
- Texto do artigo, página 27: Produto Mineiro Processado – produto que passa pelo processamento antes de ser comercializado ou utilizado.
- Texto do artigo, página 27: Programa de Encerramento da Mina – métodos e procedimentos levados a cabo na concepção, desenvolvimento, construção, operação e encerramento, com vista à desactivação da mina e à reabilitação e controlo ambiental da presente e das zonas adjacentes afectadas pela actividade mineira, incluindo os aspectos sociais, económicos e culturais.
- Texto do artigo, página 27: Prospecção – operações mineiras com vista a levantar os dados e elementos iniciais para a confirmação de suspeitas preliminares da possibilidade de existência de uma jazida.
- Texto do artigo, página 27: R Radiação Ionizante – para efeitos de protecção, é a radiação
- Texto do artigo, página 27: capaz de produzir pares de iões em materiais biológicos.
- Texto do artigo, página 27: Reassentamento Definitivo – Deslocação ou transferência da população afectada de um ponto de território nacional a outro, acompanhada da restauração ou criação de condições iguais ou acima do padrão anterior de vida.
- Texto do artigo, página 27: Reassentamento Temporário – Deslocação ou transferência temporária, da população, afectada de um ponto de território nacional a outro, que ocorre na fase de prospecção e pesquisa acompanhada da restauração ou criação de condições iguais ou acima do padrão anterior de vida.
- Texto do artigo, página 27: Recurso Mineral – substância sólida, líquida ou gasosa com valor económico formada na crosta terrestre por fenómenos geológicos ou a ele ligados.
- Texto do artigo, página 27: Recursos Minerais para Construção – minerais e rochas com propriedades físico-mecânicas e químicas apropriadas para a sua utilização como materiais de construção, tecnicamente designadas inertes.
- Texto do artigo, página 27: Regime Fiscal – regime tributário aplicável à actividade mineira, que inclui impostos, taxas, e outros tributos de acordo com a legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Rejeito da Mineração – consiste na sobra do processo de beneficiamento do minério.
- Texto do artigo, página 27: Remuneração – valores cobrados a título de Direitos de Autor, ou editor pela utilização das suas obras, patentes ou outros direitos.
- Texto do artigo, página 27: Royalties – são pagamentos periódicos devidos ao Estado ou a um titular de direitos em contrapartida pela propriedade intelectual tais como retribuição de qualquer natureza, pelo
- Texto do artigo, página 27: uso ou pela concessão de uso de um direito de autor sobre obra literária, artística, científica, incluindo filmes, gravações ou discos para transmissão pela rádio ou televisão de uma patente, de marca comercial, de um desenho ou modelo, de um programa de computador, um plano de uma fórmula ou de um processo secreto, ou pelo uso ou direito de uso de equipamento industrial, comercial ou científico ou informações respeitantes a uma experiência adquirida no sector industrial, comercial ou científico, ou outros activos.
- Texto do artigo, página 27: S Serviços Geológico Mineiro – conjunto de actividades que
- Texto do artigo, página 27: incluem cartografia geológica, estudos estruturais, hídricos, energéticos, prospecção e pesquisa mineira e mineração.
- Texto do artigo, página 27: T Teor – quantidade de minério ou de um recurso mineral
- Texto do artigo, página 27: existente num metro cúbico ou numa tonelada de minério de uma jazida.
- Texto do artigo, página 27: Titular Mineiro – indivíduo ou entidade em cujo nome o título mineiro é emitido em conformidade com a presente Lei.
- Número ou marcador, página 27: Título Mineiro – Licença de Prospecção e Pesquisa, Concessão Mineira e Licença de Mineração de Pequena Escala, Licença de Mineração Artesanal, Licença de Processamento Mineiro, Licença de Tratamento de Minério e Licença de Comercialização Mineira.
- Texto do artigo, página 27: Transmissão entre-vivos – a transferência de titularidade de direitos mineiros do titular mineiro em cujo nome o título mineiro foi emitido seja a que título for, directa ou indirectamente, para outro, mesmo quando o adquirente ou transmissário, seja a mesma pessoa, singular ou colectiva, em virtude da alteração da firma ou denominação social ou forma de mudança de designação social, independentemente da alteração do controlo ou administração da social.
- Texto do artigo, página 27: Tratamento Mineiro ou Beneficiamento – primeira etapa da extração de minério, recuperação de constituintes úteis de minério por forma a torná-los produtos minerais utilizáveis ou rendíveis, através de processos físicos, excluindo a transformação industrial, as etapas incluem britagem, moagem, classificação por tamanho, concentração, flotação.
- Texto do artigo, página 27: Tratamento Mineiro – recuperação de constituintes úteis de minério por forma a torná-los produtos minerais utilizáveis ou rendíveis, através de processos físicos, excluindo a transformação industrial.
- Texto do artigo, página 27: U Utente da Terra – indivíduo ou entidade que use ou ocupe a
- Texto do artigo, página 27: terra, em conformidade com a Lei de Terras e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Z Zonas de Protecção Parcial – consideram-se zonas de
- Texto do artigo, página 27: protecção parcial as definidas no Lei aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Zonas de Protecção Total – consideram-se zonas de protecção total as áreas destinadas a actividades de conservação ou preservação da natureza e de defesa e segurança do Estado.
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