I SÉRIE — n.º 104
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 4
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 104/2026
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 3 de Junho de 2026 I SÉRIE — Número 104
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 4.º SUPLEMENTO
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: • • • •
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
- Parágrafo, página 1: Lei n.º 6/2026:
- Parágrafo, página 1: Altera o artigo 2 da Lei n.º 3/2018, de 19 de Junho, Lei que Estabelece os Princípios e Regras Aplicáveis ao Sector Empresarial do Estado.
- Texto lido por imagem, página 1: • • • •
- Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Lei n.º 6/2026
- Texto do artigo, página 1: de 3 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de rever o âmbito da Lei n.° 3/2018, de 19 de Junho, que Estabelece os Princípios e Regras Aplicáveis ao Sector Empresarial do Estado com vista a fortalecer o posicionamento e a gestão estratégica da participação do Estado em áreas de domínio público, de modo a ajustar a actual ordem económica do País à conjuntura interna, salvaguardando os interesses nacionais, ao abrigo do disposto no número 1, do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Alteração)
- Texto do artigo, página 1: É alterado o artigo 2 da Lei n.º 3/2018, de 19 de Junho, Lei que Estabelece os Princípios e Regras Aplicáveis ao Sector Empresarial do Estado, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 1: “
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito de aplicação)
- Número ou marcador, página 1: 1. A presente Lei aplica-se a todo o Sector Empresarial do Estado, abreviadamente designado por SEE, excepto sobre os recursos estratégicos, que estão sujeitos a um regime especial, defi nido por lei.
- Número ou marcador, página 1: 2. O Sector Empresarial do Estado é constituído pelo conjunto
- Texto do artigo, página 1: das unidades produtivas e comerciais do Estado, organizadas e geridas de forma empresarial, integrando as empresas públicas e as empresas exclusivas ou maioritariamente participadas pelo Estado.”
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 4 de Maio
- Texto do artigo, página 1: de 2026.
- Texto do artigo, página 1: A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
- Texto do artigo, página 1: Promulgada, aos 3 de Junho de 2026. Publique-se. O Presidente da República, DANIEL FRANCISCO CHAPO.
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinaturacoa.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Preço —10,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Lei n.º 6/2026 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA