Decreto n.º 85/2014
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Decreto n.º 85/2014
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- Número ou marcador, página 22: 3. O Departamento de Logística e Produção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 22: a) Realizar a pesquisa, produção, aprovisionamento e distribuição de materiais logísticos, meios e equipamentos de serviço e de apoio à actividade policial;
- Número ou marcador, página 22: b) Preparar e executar o plano geral de aquisição e manutenção dos meios de transporte adequados às missões da PRM;
- Número ou marcador, página 22: c) Executar o plano de abastecimento, compreendendo uniformes, combustíveis e lubrificantes, rações de combate e géneros alimentícios, equipamento de escritório e outros materiais de consumo corrente da PRM;
- Número ou marcador, página 22: d) Garantir a pesquisa, aquisição, depósito, manutenção e controlo do armamento, munições e material conexo da PRM;
- Número ou marcador, página 22: e) Implementar a logística de produção agro-pecuária ao nível das unidades da PRM.
- Número ou marcador, página 22: 4. O Departamento de Finanças tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 22: a) Propôr o Plano Económico Social e o orçamento da PRM;
- Número ou marcador, página 22: b) Executar o orçamento da PRM e elaborar os respectivos relatórios;
- Número ou marcador, página 22: c) Aplicar as normas sobre a execução do orçamento de funcionamento e de investimento atribuídos à PRM.
- Número ou marcador, página 23: 5. O Departamento de Administração de Infra-estruturas tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 23: a) Preparar e executar o programa de construção, reabilitação e manutenção das infra-estruturas para a PRM;
- Número ou marcador, página 23: b) Assegurar a administração e utilização racional de infra- -estruturas da PRM.
- Número ou marcador, página 23: 6. O Departamento de Saúde tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 23: a) Executar o plano geral de saúde, bem como a direcção e supervisão das unidades sanitárias da PRM;
- Número ou marcador, página 23: b) Garantir a assistência médica e medicamentosa a todos os membros da PRM e suas famílias, em conformidade com a lei;
- Número ou marcador, página 23: c) Organizar, em coordenação com a Direcção de Pessoal e Formação, inspecções médicas periódicas dos membros da PRM;
- Número ou marcador, página 23: d) Coordenar as actividades no âmbito da implementação das estratégias de prevenção e combate ao HIV e SIDA e do pessoal portador de deficiência.
- Número ou marcador, página 23: 7. A Direcção de Logística e Finanças é dirigida por um Director, nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem e segurança pública, seleccionado de entre os oficiais de PRM com a patente de Adjunto do Comissário da Polícia, sob proposta do Comandante-Geral da PRM.
- Número ou marcador, página 23: 8. Os Chefes de Departamento são nomeados pelo Comandante-
- Texto do artigo, página 23: Geral, sob proposta do Director, seleccionados de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
- Número ou marcador, página 23: Artigo 20
- Texto do artigo, página 23: (Departamento de Estudos e Planificação)
- Número ou marcador, página 23: 1. O Departamento de Estudos e Planificação é uma unidade orgânica de apoio técnico e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 23: a) Realizar estudos e propôr medidas sobre a garantia da ordem, segurança e tranquilidade públicas no país, bem como para o aperfeiçoamento e desenvolvimento da PRM;
- Número ou marcador, página 23: b) Promover a edição, difusão de estudos e publicações relacionadas com actividade da PRM;
- Número ou marcador, página 23: c) Propôr projectos de planos e programas de actividades da PRM;
- Número ou marcador, página 23: d) Acompanhar a execução dos planos e programas da PRM;
- Número ou marcador, página 23: e) Elaborar relatórios periódicos de prestação de contas das actividades da PRM;
- Número ou marcador, página 23: f) Recolher e sistematizar informação estatística da PRM;
- Número ou marcador, página 23: g) Propôr e desenvolver metodologias, boas práticas e padrões de gestão de projectos a nível da PRM.
- Número ou marcador, página 23: 2. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
- Número ou marcador, página 23: 3. O Departamento de Estudos e Planificação estrutura-se em
- Texto do artigo, página 23: repartições.
- Número ou marcador, página 23: Artigo 21
- Texto do artigo, página 23: (Departamento de Atendimento à Família e Menores Vitimas de Violência)
- Número ou marcador, página 23: 1. O Departamento de Atendimento à Família e Menores
- Texto do artigo, página 23: Vitimas de Violência é uma unidade orgânica de apoio e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 23: a) Garantir o atendimento e apoio integrados às vítimas de violência doméstica, crianças e idosos;
- Número ou marcador, página 23: b) Propôr metodologias e acções que permitam mitigar os efeitos da violência doméstica, contra crianças e idosos;
- Número ou marcador, página 23: c) Propôr medidas de prevenção e combate à delinquência juvenil e da criança em conflito com a lei;
- Número ou marcador, página 23: d) Coligir, sistematizar e analisar a informação relativa a casos de violência doméstica, bem como elaborar estudos e propôr medidas que contribuam para a sua prevenção e combate.
- Número ou marcador, página 23: 2. O Departamento de Atendimento à Família e Menores Vítimas de Violência é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
- Número ou marcador, página 23: 3. O Departamento de Atendimento à Família e Menores
- Texto do artigo, página 23: Vítimas de Violência estrutura-se em repartições.
- Número ou marcador, página 23: Artigo 22
- Texto do artigo, página 23: (Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação e Comunicação)
- Número ou marcador, página 23: 1. Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação e Comunicação é uma unidade orgânica de apoio e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 23: a) Propôr estratégias de desenvolvimento e gestão de soluções informáticas, infra-estruturas de comunicações e sistemas de informação da PRM;
- Número ou marcador, página 23: b) Gerir, actualizar, garantir a segurança e interoperabilidade da base de dados, dos sistemas informáticos e de comunicações da PRM;
- Número ou marcador, página 23: c) Participar no desenvolvimento e actualização da página de internet e programas informáticos de publicidade e divulgação da legislação e procedimentos da PRM;
- Número ou marcador, página 23: d) Contribuir para a capacitação do pessoal no uso e manutenção do equipamento de comunicações e informática;
- Número ou marcador, página 23: e) Emitir pareceres sobre a aquisição de equipamentos de comunicações e informática;
- Número ou marcador, página 23: f) Definir o conteúdo e periodicidade das informações, bem como as normas e os procedimentos informáticos;
- Número ou marcador, página 23: g) Propôr a arquitectura dos sistemas de comunicações da PRM.
- Número ou marcador, página 23: 2. O Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
- Número ou marcador, página 23: 3. O Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação
- Texto do artigo, página 23: e Comunicação estrutura-se em repartições.
- Número ou marcador, página 23: Artigo 23
- Texto do artigo, página 23: (Departamento de Relações Públicas)
- Número ou marcador, página 23: 1. O Departamento de Relações Públicas é uma unidade orgânica de apoio e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 23: a) Assegurar a necessária informação ao público sobre as realizações da PRM na vertente da prevenção e combate à criminalidade e sinistralidade rodoviária no âmbito da garantia da ordem, segurança e tranquilidade públicas;
- Número ou marcador, página 23: b) Exercer a actividade de protocolo da PRM;
- Número ou marcador, página 23: c) Criar e assegurar as condições para a realização de encontros, seminários e reuniões promovidas pela PRM;
- Número ou marcador, página 23: d) Assegurar a realização de programas educativos e de mobilização que contribuam para elevar a participação dos cidadãos na prevenção e combate ao crime;
- Número ou marcador, página 24: e) Estabelecer ligação com os meios de comunicação social, no quadro da realização da missão da PRM; f) Compilar as realizações da PRM sujeitas à publicação.
- Número ou marcador, página 24: 2. O Departamento de Relações Públicas é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo ComandanteGeral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
- Número ou marcador, página 24: 3. O Departamento de Relações Públicas estrutura-se
- Texto do artigo, página 24: em repartições.
- Número ou marcador, página 24: Artigo 24
- Texto do artigo, página 24: (Departamento de Cooperação Internacional)
- Número ou marcador, página 24: 1. O Departamento de Cooperação Internacional é uma unidade orgânica de apoio e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 24: a) Assistir a Direcção da PRM em matéria de cooperação internacional;
- Número ou marcador, página 24: b) Assegurar a elaboração e sistemátização da informação técnica referente à participação da PRM em actividades de cooperação internacional;
- Número ou marcador, página 24: c) Participar na elaboração de acordos ou outros instrumentos de carácter internacional de interesse para a PRM;
- Número ou marcador, página 24: d) Contribuir para a eficácia das actividades de cooperação internacional no domínio da Polícia;
- Número ou marcador, página 24: e) Criar e manter actualizado o arquivo da documentação, acordos e convenções internacionais atinentes à actividade de cooperação da PRM;
- Número ou marcador, página 24: f) Contribuir para a divulgação e implementação dos acordos bilaterais e multilaterais no domínio da Polícia.
- Número ou marcador, página 24: 2. O Departamento de Cooperação Internacional é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
- Número ou marcador, página 24: 3. O Departamento de Cooperação Internacional estrutura-se
- Texto do artigo, página 24: em repartições.
- Número ou marcador, página 24: Artigo 25
- Texto do artigo, página 24: (Departamento Juridico)
- Número ou marcador, página 24: 1. O Departamento Juridico é uma unidade orgânica de apoio
- Texto do artigo, página 24: técnico jurídico e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 24: a) Elaborar estudos, formular pareceres e preparar informações sobre matérias de natureza jurídica, e outras de interesse policial;
- Número ou marcador, página 24: b) Participar na elaboração de propostas de legislação relevante para a PRM;
- Número ou marcador, página 24: c) Preparar instruções com vista à correcta aplicação da legislação vigente;
- Número ou marcador, página 24: d) Contribuir para a capacitação dos membros da PRM em matéria de instrução de processos disciplinares, de inquérito e sindicância;
- Número ou marcador, página 24: e) Analisar e preparar respostas de recursos hierárquico e contencioso sobre actos administrativos praticados na PRM;
- Número ou marcador, página 24: f) Manter actualizado o arquivo de legislação, jurisprudência, doutrina jurídica e outros documentos de interesse para a PRM;
- Número ou marcador, página 24: g) Analisar e propôr o patrocínio jurídico e judiciário para os membros da PRM, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 24: h) Proceder à interpretação da legislação, despachos, instruções, ordens de serviço e convenções regionais e internacionais de interesse para a PRM;
- Número ou marcador, página 24: i) Proceder à divulgação da legislação e documentação jurídica de interesse para o funcionamento da PRM.
- Número ou marcador, página 24: 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
- Número ou marcador, página 24: 3. O Departamento Jurídico estrutura-se em repartições.
- Número ou marcador, página 24: Artigo 26
- Texto do artigo, página 24: (Gabinete do Comandante-Geral da PRM)
- Número ou marcador, página 24: 1. O Gabinete do Comandante-Geral da PRM é uma unidade orgânica de apoio e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 24: a) Organizar o programa de trabalho do Comandante-Geral e do Vice-Comandante-Geral da PRM;
- Número ou marcador, página 24: b) Elaborar as convocatórias e garantir a disponibilização da documentação necessária para as reuniões do Comando-Geral;
- Número ou marcador, página 24: c) Secretariar, apoiar e assistir técnica e administrativamente o Comandante-Geral e o Vice-Comandante-Geral;
- Número ou marcador, página 24: d) Organizar a tramitação de despachos e arquivo de documentos;
- Número ou marcador, página 24: e) Proceder a transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Comandante-Geral.
- Número ou marcador, página 24: 2. O Gabinete do Comandante-Geral é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 24: de Departamento Central, nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
- Número ou marcador, página 24: Artigo 27
- Texto do artigo, página 24: (Unidade de Intervenção Rápida)
- Número ou marcador, página 24: 1. A Unidade de Intervenção Rápida tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 24: a) Realizar acções de manutenção e reposição da ordem pública;
- Número ou marcador, página 24: b) Garantir o controlo de massas;
- Número ou marcador, página 24: c) Combater as situações de violência concertada e declarada;
- Número ou marcador, página 24: d) Colaborar com outras forças policiais na reposição da ordem, nas acções de prevenção e combate à criminalidade violenta e organizada, na protecção e segurança de altas individualidades e objectos estratégicos.
- Número ou marcador, página 24: 2. A Unidade de Intervenção Rápida é dirigida por um
- Texto do artigo, página 24: Comandante, nomeado pelo Ministro que superintendente a área da ordem e segurança pública, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Adjunto do Comissário da Polícia, sob proposta do Comandante-Geral da PRM.
- Número ou marcador, página 24: Artigo 28
- Texto do artigo, página 24: (Unidade de Protecção de Altas Individualidades)
- Número ou marcador, página 24: 1. A Unidade de Protecção de Altas Individualidades tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 24: a) Garantir a protecção dos membros dos órgãos de soberania do Estado e de altas individualidades nacionais e estrangeiras em visita ao País;
- Número ou marcador, página 24: b) Garantir a protecção física de locais de trabalho, de residência, de visita e de laser de altas entidades referidas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 24: c) Garantir a protecção de outras personalidades quando sujeitas a ameaça relevante;
- Número ou marcador, página 24: d) Estabelecer uma estreita ligação com as demais instituições do Estado no âmbito da segurança e protecção dos respectivos titulares;
- Número ou marcador, página 24: e) Garantir a coordenação e supervisão de actividades de protecção e segurança de grandes eventos que envolvam a participação de altas entidades.
- Número ou marcador, página 25: 2. A Unidade de Protecção de Altas Individualidades é dirigida
- Texto do artigo, página 25: por um Comandante, nomeado pelo Ministro que superintendente a área da ordem e segurança pública, sob proposta do Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Adjunto Comissário da Polícia.
- Número ou marcador, página 25: Artigo 29
- Texto do artigo, página 25: (Unidade de Operações de Combate ao Terrorismo e Resgate de Reféns)
- Número ou marcador, página 25: 1. A Unidade de Operações de Combate ao Terrorismo e Resgate de Reféns tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 25: a) Combater as situações de alto risco que ultrapassem os meios do policiamento clássico;
- Número ou marcador, página 25: b) Combater o crime organizado e o terrorismo;
- Número ou marcador, página 25: c) Levar a cabo acções para o resgate de reféns.
- Número ou marcador, página 25: 2. A Unidade de Operações de Combate ao Terrorismo
- Texto do artigo, página 25: e Resgate de Reféns é dirigida por um Comandante nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
- Número ou marcador, página 25: Artigo 30
- Texto do artigo, página 25: (Unidade Canina)
- Número ou marcador, página 25: 1. A Unidade Canina tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 25: a) Realizar acções de manutenção da ordem e segurança públicas que exijam a utilização de técnica canina;
- Número ou marcador, página 25: b) Garantir o controlo de massas, detecção de explosivos e drogas, detecção de pessoas e cadáveres em casos de acidentes e catástrofes;
- Número ou marcador, página 25: c) Garantir a fiscalização de passageiros e mercadorias nos aeroportos, portos, gares e outras terminais de passageiros e mercadoria.
- Número ou marcador, página 25: 2. A Unidade Canina é dirigida por um Comandante nomeado
- Texto do artigo, página 25: pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
- Número ou marcador, página 25: Artigo 31
- Texto do artigo, página 25: (Unidade de Cavalaria)
- Número ou marcador, página 25: 1. A Unidade de Cavalaria tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 25: a) Realizar acções de garantia da ordem e segurança públicas que exijam a utilização de cavalos, especialmente treinados;
- Número ou marcador, página 25: b) Realizar o patrulhamento de zonas suburbanas, concentrações populacionais e eventos desportivos ou similares;
- Número ou marcador, página 25: c) Garantir o controlo de massas.
- Número ou marcador, página 25: 2. A Unidade de Cavalaria é dirigida por um Comandante
- Texto do artigo, página 25: nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
- Número ou marcador, página 25: Artigo 32
- Texto do artigo, página 25: (Unidade de Desactivação de Engenhos Explosivos)
- Número ou marcador, página 25: 1. Compete à Unidade de Desactivação de Engenhos Explosivos a realização de acções que visem a detecção e desactivação de explosivos.
- Número ou marcador, página 25: 2. A Unidade de Desactivação de Engenhos Explosivos é
- Texto do artigo, página 25: dirigida por um Comandante nomeado pelo Comandante- -Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
- Número ou marcador, página 25: Artigo 33
- Texto do artigo, página 25: (Estabelecimentos de Ensino da PRM)
- Número ou marcador, página 25: 1. A criação, organização e funcionamento dos estabelecimentos de ensino da PRM são estabelecidos em diplomas próprios.
- Número ou marcador, página 25: 2. Os estabelecimentos de ensino da PRM garantem a formação básica, média, superior e de especialização dos membros da PRM.
- Número ou marcador, página 25: Artigo 34
- Texto do artigo, página 25: (Colectivos)
- Texto do artigo, página 25: Na PRM funcionam os seguintes colectivos:
- Número ou marcador, página 25: a) Conselho da PRM;
- Número ou marcador, página 25: b) Conselho do Comando-Geral da PRM;
- Número ou marcador, página 25: c) Conselho de Ética e Disciplina da PRM.
- Número ou marcador, página 25: Artigo 35
- Texto do artigo, página 25: (Conselho da PRM)
- Número ou marcador, página 25: 1. O Conselho da PRM é um órgão consultivo do Comandante- -Geral da PRM e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 25: a) Avaliar a situação da ordem, segurança e tranquilidade públicas do País;
- Número ou marcador, página 25: b) Pronunciar-se sobre a proposta do plano de actividades e orçamento da PRM;
- Número ou marcador, página 25: c) Pronunciar-se sobre o plano de formação policial;
- Número ou marcador, página 25: d) Apreciar as propostas de promoção dos membros da PRM e os processos de passagem à reserva dos oficiais superintendentes e comissários da Polícia;
- Número ou marcador, página 25: e) Pronunciar-se sobre questões fundamentais atinentes ao desenvolvimento da PRM e melhoria das condições de trabalho e de vida dos recursos humanos da PRM;
- Número ou marcador, página 25: f) Pronunciar-se sobre as propostas de quadro do pessoal e de regulamentos da PRM;
- Número ou marcador, página 25: g) Apreciar o mérito profissional e a situação disciplinar dos oficiais superintendentes e comissários da PRM;
- Número ou marcador, página 25: h) Pronunciar-se sobre planos de contingência de ordem, segurança e tranquilidade públicas;
- Número ou marcador, página 25: i) Emitir pareceres sobre todos os assuntos de natureza técnica que lhe sejam apresentados;
- Número ou marcador, página 25: j) Pronunciar-se sobre as propostas de atribuição de condecorações e títulos honoríficos aos membros da PRM.
- Número ou marcador, página 25: 2. O Conselho da PRM reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que para tal for convocado pelo Comandante-Geral da PRM.
- Número ou marcador, página 25: 3. São membros do Conselho da PRM:
- Número ou marcador, página 25: a) Comandante-Geral, que o preside;
- Número ou marcador, página 25: b) Vice-Comandante-Geral;
- Número ou marcador, página 25: c) Comandantes/Director de Ramo da PRM;
- Número ou marcador, página 25: d) Directores do Comando-Geral da PRM;
- Número ou marcador, página 25: e) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos do Comando-Geral da PRM;
- Número ou marcador, página 25: f) Comandantes das Unidades das Operações Especiais e de Reserva;
- Número ou marcador, página 25: g) Comandantes Provinciais da PRM;
- Número ou marcador, página 25: h) Comandantes das Escolas da PRM.
- Número ou marcador, página 25: 4. Considerando a matéria em apreciação, o Comandante-
- Texto do artigo, página 25: -Geral pode convidar para participar nas reuniões do Conselho da PRM o Reitor da ACIPOL, o Director-Geral dos Serviços Sociais, oficiais da Polícia, técnicos ou outros quadros sempre que se repute conveniente.
- Número ou marcador, página 26: Artigo 36
- Texto do artigo, página 26: (Conselho do Comando-Geral de PRM)
- Número ou marcador, página 26: 1. O Conselho do Comando-Geral de PRM é o órgão de direcção com funções operacionais e administrativas que reúne ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Comandante-Geral da PRM.
- Número ou marcador, página 26: 2. O Conselho do Comando-Geral compreende:
- Número ou marcador, página 26: a) Comandante-Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Vice-Comandante-Geral;
- Número ou marcador, página 26: c) Comandantes/Director de Ramo da PRM;
- Número ou marcador, página 26: d) Directores do Comando-Geral da PRM;
- Número ou marcador, página 26: e) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos do Comando-Geral da PRM;
- Número ou marcador, página 26: f) Comandantes das Unidades de Operações Especiais e de Reserva da PRM;
- Número ou marcador, página 26: g) Comandantes das Escolas da PRM.
- Número ou marcador, página 26: 3. Considerando a matéria em apreciação, o Comandante-Geral pode convidar para participar nas reuniões do Conselho da PRM o Reitor da ACIPOL, o Director-Geral dos Serviços Sociais, os Comandantes Provinciais da PRM, oficiais da Polícia, técnicos ou outros quadros sempre que se repute conveniente.
- Número ou marcador, página 26: 4. Compete ao Conselho do Comando-Geral:
- Número ou marcador, página 26: a) Analisar e pronunciar-se sobre questões fundamentais relativas ao estado de segurança e ordem pública do País;
- Número ou marcador, página 26: b) Apreciar o cumprimento dos planos e medidas de execução permanente da PRM;
- Número ou marcador, página 26: c) Apreciar em primeira instância, as propostas do Plano Operativo Anual, Plano Económico e Social e do respectivo orçamento da PRM;
- Número ou marcador, página 26: d) Verificar o grau de articulação com outras instituições das Forças de Defesa e Segurança e da Administração da Justiça;
- Número ou marcador, página 26: e) Avaliar a informação do desempenho dos Comandos Provinciais e dos estabelecimentos de ensino da PRM;
- Número ou marcador, página 26: f) Avaliar o desempenho das unidades orgânicas do Comando-Geral;
- Número ou marcador, página 26: g) Perspectivar o desenvolvimento estratégico da PRM em toda a sua complexidade;
- Número ou marcador, página 26: h) Apreciar outros assuntos que lhe forem submetidos.
- Número ou marcador, página 26: Artigo 37
- Texto do artigo, página 26: (Conselho de Ética e Disciplina de PRM)
- Número ou marcador, página 26: 1. O Conselho de Ética e Disciplina de PRM é um órgão de carácter consultivo em matéria de ética e disciplina, na dependência directa do Comandante-Geral e presidido por um oficial comissário designado pelo Comandante-Geral da PRM.
- Número ou marcador, página 26: 2. O Conselho de Ética e Disciplina de PRM é constituído por oficiais comissários, superintendentes e outros quadros da PRM, designados pelo Comandante-Geral da PRM.
- Número ou marcador, página 26: 3. A estrutura e funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina
- Texto do artigo, página 26: de PRM são fixados no Regulamento Disciplinar da PRM.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Comando Provincial da PRM
- Número ou marcador, página 26: Artigo 38
- Texto do artigo, página 26: (Definição)
- Número ou marcador, página 26: 1. O Comando Provincial é o órgão de implantação territorial que funciona na directa dependência do Comando-Geral e tem a sua sede na respectiva capital provincial.
- Número ou marcador, página 26: 2. O Comando Provincial da PRM é dirigido por um Comandante Provincial nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem e segurança pública, sob proposta do ComandanteGeral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da Polícia com a patente de Adjunto do Comissário da Polícia.
- Número ou marcador, página 26: 3. O Comandante Provincial da PRM é coadjuvado pelo Director da Ordem e Segurança Pública, nomeado pelo Comandante-Geral e seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
- Número ou marcador, página 26: Artigo 39
- Texto do artigo, página 26: (Competências do Comandante Provincial PRM)
- Número ou marcador, página 26: 1. Ao Comandante Provincial da PRM compete:
- Número ou marcador, página 26: a) Comandar, dirigir, coordenar e fiscalizar todos os órgãos e serviços da PRM ao nível provincial;
- Número ou marcador, página 26: b) Representar a PRM ao nível da província;
- Número ou marcador, página 26: c) Executar as actividades respeitantes à organização, forças e meios, instrução e serviços técnicos, logísticos e administrativos da PRM ao nível da província;
- Número ou marcador, página 26: d) Presidir os Colectivos da PRM ao nível da província;
- Número ou marcador, página 26: e) Exercer o poder disciplinar nos limites determinados no Regulamento Disciplinar da PRM e na legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 26: f) Assegurar a colaboração com as Forças de Defesa e Segurança, Órgãos da Administração da Justiça e demais autoridades da Província;
- Número ou marcador, página 26: g) Inspeccionar ou mandar inspeccionar os órgãos e serviços da PRM, sob sua dependência.
- Número ou marcador, página 26: Artigo 40
- Texto do artigo, página 26: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 26: 1. O Comando Provincial de PRM tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 26: a) Direcção da Ordem e Segurança Pública;
- Número ou marcador, página 26: b) Direcção da Polícia de Investigação Criminal;
- Número ou marcador, página 26: c) Regimento da Polícia de Fronteiras;
- Número ou marcador, página 26: d) Regimento da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial;
- Número ou marcador, página 26: e) Direcção de Doutrina e Ética Policial;
- Número ou marcador, página 26: f) Direcção de Pessoal e Formação;
- Número ou marcador, página 26: g) Direcção de Logística e Finanças;
- Número ou marcador, página 26: h) Departamento de Operações;
- Número ou marcador, página 26: i) Departamento de Estudos, Informação e Plano;
- Número ou marcador, página 26: j) Departamento de Informação Interna;
- Número ou marcador, página 26: k) Departamento de Atendimento à Família e Menores Vítimas de Violência;
- Número ou marcador, página 26: l) Departamento de Relações Públicas;
- Número ou marcador, página 26: m) Departamento Juríidico;
- Número ou marcador, página 26: n) Departamento de Comunicações;
- Número ou marcador, página 26: o) Gabinete do Comandante.
- Número ou marcador, página 26: 2. Por decisão do Ministro que superintende a área da ordem e segurança pública, sob proposta do Comandante-Geral, podem funcionar no Comando Provincial da PRM Destacamento de Operações Especiais e de Reserva.
- Número ou marcador, página 26: 3. Os Directores e Comandantes de Regimentos são nomeados pelo Ministro que superintende a área da ordem e segurança pública, sob proposta do Comandante-Geral, seleccionados de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
- Número ou marcador, página 26: 4. Os Comandantes do Destacamento de Operações Especiais
- Texto do artigo, página 26: e de Reserva são nomeados pelo Ministro que superintende a área da ordem e segurança pública, sob proposta do Comandante-Geral, seleccionados de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente da Polícia.
- Número ou marcador, página 27: 5. Os Chefes de Departamento são nomeados pelo Comandante-Geral da PRM, sob proposta do Comandante Provincial, de entre oficiais da PRM com a patente de Adjunto de Superintendente da Polícia.
- Número ou marcador, página 27: 6. O Chefe de Gabinete do Comandante Provincial é nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, sob proposta do Comandante Provincial, seleccionado de entre oficiais da PRM com a patente de Inspector Principal da Polícia.
- Número ou marcador, página 27: 7. Os Departamentos organizam-se em Repartições e Secções, dirigidas por chefes de repartição e secção, nomeados pelo Comandante-Geral da PRM, sob proposta do Comandante Provincial, de entre oficiais da PRM com a patente de Inspector Principal e seleccionado Inspectores da Polícia, respectivamente.
- Número ou marcador, página 27: Artigo 41
- Texto do artigo, página 27: (Colectivos)
- Texto do artigo, página 27: No Comando Provincial da PRM funcionam os seguintes colectivos:
- Número ou marcador, página 27: a) Conselho Provincial da PRM;
- Número ou marcador, página 27: b) Colectivo de Direcção do Comando Provincial da PRM;
- Número ou marcador, página 27: c) Conselho Provincial da Ética e Disciplina de PRM.
- Número ou marcador, página 27: Artigo 42
- Texto do artigo, página 27: (Conselho Provincial da PRM)
- Número ou marcador, página 27: 1. O Conselho Provincial da PRM é o órgão de consulta do Comandante Provincial, que se reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Comandante Provincial da PRM.
- Número ou marcador, página 27: 2. São membros do Conselho Provincial da PRM:
- Número ou marcador, página 27: a) Comandante Provincial, que o preside;
- Número ou marcador, página 27: b) Director da Ordem e Segurança Pública;
- Número ou marcador, página 27: c) Director da Polícia de Investigação Criminal;
- Número ou marcador, página 27: d) Comandante do Regimento da Polícia de Fronteiras;
- Número ou marcador, página 27: e) Comandante do Regimento da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial;
- Número ou marcador, página 27: f) Director de Doutrina e Ética Policial;
- Número ou marcador, página 27: g) Director de Pessoal e Formação;
- Número ou marcador, página 27: h) Director de Logística e Finanças;
- Número ou marcador, página 27: i) Chefe do Departamento de Operações;
- Número ou marcador, página 27: j) Chefe de Departamento de Estudos, Informação e Plano;
- Número ou marcador, página 27: k) Chefe de Departamento de Informação Interna;
- Número ou marcador, página 27: l) Chefe de Departamento de Atendimento à Família e Menores Vítimas de Violência;
- Número ou marcador, página 27: m) Chefe de Departamento de Relações Públicas;
- Número ou marcador, página 27: n) Chefe de Departamento Jurídico;
- Número ou marcador, página 27: o) Chefe de Departamento de Comunicações;
- Número ou marcador, página 27: p) Comandantes do Destacamento de Operações Especiais e de Reserva;
- Número ou marcador, página 27: q) Comandantes Distritais da PRM;
- Número ou marcador, página 27: r) Comandantes de Esquadras da PRM.
- Número ou marcador, página 27: 3. O Comandante Provincial da PRM pode convidar para participar nas reuniões do Conselho Provincial da PRM, o Delegado dos Serviços Sociais, oficiais da Polícia, técnicos ou outros quadros.
- Número ou marcador, página 27: 4. O Conselho Provincial da PRM tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 27: a) Avaliar a situação da ordem, segurança e tranquilidade públicas na Província;
- Número ou marcador, página 27: b) Apreciar a proposta do plano de actividades e orçamento do Comando Provincial;
- Número ou marcador, página 27: c) Pronunciar-se sobre questões fundamentais atinentes à melhoria das condições de trabalho e de vida dos recursos humanos da PRM;
- Número ou marcador, página 27: d) Apreciar o mérito profissional e a situação disciplinar dos membros da PRM afectos ao Comando Provincial;
- Número ou marcador, página 27: e) Pronunciar-se sobre o plano de formação policial ao nível da Província;
- Número ou marcador, página 27: f) Preparar os planos de contingência visando a reposição da ordem, segurança e tranquilidade públicas;
- Número ou marcador, página 27: g) Apreciar as propostas de promoções dos membros da PRM;
- Número ou marcador, página 27: h) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 27: Artigo 43
- Texto do artigo, página 27: (Colectivo de Direcção do Comando Provincial da PRM)
- Número ou marcador, página 27: 1. O Colectivo de Direcção do Comando Provincial da PRM é um órgão de consulta, que se reúne ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Comandante Provincial.
- Número ou marcador, página 27: 2. O Colectivo de Direcção do Comando Provincial da PRM compreende:
- Número ou marcador, página 27: a) Comandante Provincial;
- Número ou marcador, página 27: b) Director da Ordem e Segurança Pública;
- Número ou marcador, página 27: c) Director da Polícia de Investigação Criminal;
- Número ou marcador, página 27: d) Comandante do Regimento da Polícia de Fronteiras;
- Número ou marcador, página 27: e) Comandante do Regimento da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial;
- Número ou marcador, página 27: f) Director de Doutrina e Ética Policial;
- Número ou marcador, página 27: g) Director de Pessoal e Formação;
- Número ou marcador, página 27: h) Director de Logística e Finanças;
- Número ou marcador, página 27: i) Chefe de Departamento de Operações;
- Número ou marcador, página 27: j) Chefe de Departamento de Estudos, Informação e Plano;
- Número ou marcador, página 27: k) Chefe de Departamento de Informação Interna;
- Número ou marcador, página 27: l) Chefe de Departamento de Atendimento Família e Menores Vítimas de Violência;
- Número ou marcador, página 27: m) Chefe de Departamento de Relações Públicas;
- Número ou marcador, página 27: n) Chefe de Departamento Jurídico;
- Número ou marcador, página 27: o) Chefe de Departamento de Comunicações.
- Número ou marcador, página 27: 3. O Comandante Provincial da PRM pode convidar outros
- Texto do artigo, página 27: quadros para participar nas reuniões do Coletivo.
- Número ou marcador, página 27: Artigo 44
- Texto do artigo, página 27: (Conselho Provincial de Ética e Disciplina de PRM)
- Número ou marcador, página 27: 1. O Conselho Provincial de Ética e Disciplina de PRM é o órgão consultivo em matéria de ética e disciplina, qu de PRM e funciona na dependência directa do Comandante Provincial da PRM e presidido por um Oficial da Classe de Superintendentes da Polícia, por delegação de competência pelo Comandante Provincial da PRM.
- Número ou marcador, página 27: 2. O Conselho Provincial de Ética e Disciplina de PRM é constituído por Oficiais Superintendentes e Inspectores da Polícia, designados pelo Comandante Provincial da PRM.
- Número ou marcador, página 27: 3. A estrutura e funcionamento do Conselho Provincial de Ética
- Texto do artigo, página 27: e Disciplina de PRM são fixados no Regulamento Disciplinar da PRM.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III Comando Distrital
- Número ou marcador, página 27: Artigo 45
- Texto do artigo, página 27: (Definição e Comando)
- Número ou marcador, página 27: 1. O Comando Distrital é um órgão de implantação territorial que funciona na directa dependência do Comando Provincial e tem a sua sede na sede do respectivo Distrito.
- Número ou marcador, página 27: 2. O Comando Distrital da PRM é dirigido por um comandante,
- Texto do artigo, página 27: nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da Polícia com a patente de Inspector Principal da Polícia.
- Número ou marcador, página 28: 3. O Comandante Distrital da PRM é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Chefe de Operações, com a patente de Inspector da Polícia.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO IV Esquadra
- Número ou marcador, página 28: Artigo 46
- Texto do artigo, página 28: (Definição e Comando)
- Número ou marcador, página 28: 1. A Esquadra é um órgão de implantação territorial de natureza operacional criado em função da situação operativa policial com o objectivo de prevenir, investigar e combater a criminalidade.
- Número ou marcador, página 28: 2. A Esquadra é dirigida por um Comandante de Esquadra, nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais com a patente de Inspector Principal da Polícia.
- Número ou marcador, página 28: 3. O Comandante de Esquadra é substituído nas suas ausências
- Texto do artigo, página 28: e impedimentos pelo Chefe de Operações, com a patente de Inspector da Polícia.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO V Posto Policial
- Número ou marcador, página 28: Artigo 47
- Texto do artigo, página 28: (Definição e Comando)
- Número ou marcador, página 28: 1. O Posto Policial é um órgão de implantação territorial que funciona nos postos administrativos e localidades na directa dependência do Comando Distrital.
- Número ou marcador, página 28: 2. Dependendo da análise da situação operativa policial, podem ser criados Postos Policiais nas zonas urbanas e em centros industriais, comerciais e sociais, quando se verificar que o nível das exigências operacionais não justifica a criação de uma Esquadra.
- Número ou marcador, página 28: 3. O Posto Policial é dirigido por um Chefe de Posto nomeado
- Texto do artigo, página 28: pelo Comandante-Geral da PRM, sob proposta do Comandante Provincial da PRM, seleccionado de entre os oficiais da Polícia com a patente de Subinspector da Polícia.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO VI Sectores Policiais
- Número ou marcador, página 28: Artigo 48
- Texto do artigo, página 28: (Definição)
- Número ou marcador, página 28: 1. Os sectores policiais são desdobramentos operativos que funcionam junto das comunidades e povoações.
- Número ou marcador, página 28: 2. Os sectores policiais são dirigidos por um Sargento Principal da Polícia, nomeados pelo Comandante-Geral de PRM sob proposta do Comandante Provincial da PRM.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 28: Disposições Finais e Transitórias
- Número ou marcador, página 28: Artigo 49
- Texto do artigo, página 28: (Nomeações e promoções)
- Número ou marcador, página 28: 1. Para os cargos de comando, direcção, chefia e confiança previstos no presente Estatuto, são nomeados oficiais de reconhecida competência técnica e científica ou operativa que reúnam os requisitos fixados no respectivo qualificador de funções.
- Número ou marcador, página 28: 2. O exercício de cargo ou funções implica a promoção do seu
- Texto do artigo, página 28: titular à patente orgânica definida no presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 28: Artigo 50
- Texto do artigo, página 28: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 28: Compete ao Ministro que superintente a área de ordem e segurança pública, aprovar o Regulamento Interno da PRM no prazo de sessenta dias, a contar da data da publicação do presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 28: Artigo 51
- Texto do artigo, página 28: (Organização das Unidades de Operações Especiais e de Reserva)
- Texto do artigo, página 28: A organização das Unidades de Operações Especiais e de Reserva é estabelecida em regulamento próprio aprovado pelo Ministro que superintende a área da ordem e segurança pública.
- Número ou marcador, página 28: Artigo 52
- Texto do artigo, página 28: (Qualificadores dos cargos de Comando, Direcção, Chefia, Confiança, Carreiras Profissionais da PRM e Quadro de Pessoal)
- Texto do artigo, página 28: Compete ao Ministro que superintende a área de ordem e segurança pública submeter ao órgão competente as propostas dos Qualificadores dos cargos de Comando, Direcção, Chefia, Confiança, das Carreiras Profissionais da PRM e o Quadro de Pessoal à sua aprovação no prazo de 90 dias, contados a partir da publicação do presente Estatuto.
- Texto do artigo, página 29: ORGANOGRAMA DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE COMANDANTE-GERAL VICE-COMANDANTE-GERAL ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA PRM SERVIÇOS SOCIAIS DA PRM Gabinete do Comandante-Geral CONSELHO DA PRM CONSELHO DO CGPRM CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA PRM DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO DA PRM DIRECÇÃO DE INFORMAÇÃO INTERNA DIRECÇÃO DE POLÍCIA TÉCNICA DIRECÇÃO DE OPERAÇÕES DIRECÇÃO DE PESSOAL E FORMAÇÃO DIRECÇÃO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS Departamento de Estudos e Planificação Departamento de Vítimas da Violência Departamento de Sistemas de Informação e Comunicação Departamento de Relações Públicas Departamento de Cooperação Internacional Departamento Jurídico UNIDADE DE DESACTIVAÇÃO DE ENGENHOS EXPLOSIVOS UNIDADE DE CAVALARIA UNIDADE CANINA UNIDADE DE COMBATE AO TERRORISMO E RESGATE DE REFÉNS UNIDADE DE PROTECÇÃO DE ALTAS INDIVIDUALIDADES UNIDADE DE INTERVENÇÃO RÁPIDA COMANDO DO RAMO DA POLÍCIA DE ORDEM E SEGURANÇA PÚBLICA DIRECÇÃO DO RAMO DA POLÍCIA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL COMANDO DO RAMO DA POLÍCIA DE FRONTEIRAS COMANDO DO RAMO DA POLÍCIA COSTEIRA, LACUSTRE E FLUVIAL Depto. Operações Depto. da Polícia de Trânsito Depto. da Polícia de Protecção Depto. da Pol. de Comunicações Depto. Recursos Naturais e Meio Ambiente Depto. do Policiamento Comunitário Depto. Reconhecimento e Inteligência Depto. da Polícia de Doutrina e Ética policial Depto. Gestão de Pessoal Depto. Logística e Finanças
- Texto do artigo, página 29: Depto Jurídico
- Texto do artigo, página 29: ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA PRM SERVIÇOS SOCIAIS DA PRM
- Texto do artigo, página 29: Violência Depto
- Texto do artigo, página 29: Jurídico
- Texto do artigo, página 29: ESTABELECIMENTOS DE
- Texto do artigo, página 29: ENSINODAPPRM
- Texto do artigo, página 29: SERVIÇOS SOCIAIS DA
- Texto do artigo, página 29: ORGANOGRAMADOCOMANDOGERALDAPOLÍCIADAREPÚBLICADEMOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 29: Deptode Cooperação Internacional
- Texto do artigo, página 29: PRM
- Texto do artigo, página 29: Cooperação
- Texto do artigo, página 29: Internacional
- Texto do artigo, página 29: Deptode
- Texto do artigo, página 29: Deptode Relações Públicas
- Texto do artigo, página 29: Deptode
- Texto do artigo, página 29: Relações
- Texto do artigo, página 29: Públicas
- Texto do artigo, página 29: DeptodeTecnologias
- Texto do artigo, página 29: eSistemasde
- Texto do artigo, página 29: Informaçãoe
- Texto do artigo, página 29: VICE-COMANDANTE-GERAL
- Texto do artigo, página 29: Deptode A.F.M. Vitimasda Violência
- Texto do artigo, página 29: Deptode
- Texto do artigo, página 29: Vitimasda
- Texto do artigo, página 29: A.F.M.
- Texto do artigo, página 29: COMANDANTE-GERAL
- Texto do artigo, página 29: Informaçãoe
- Texto do artigo, página 29: INTERNA Deptode
- Texto do artigo, página 29: Estudos
- Texto do artigo, página 29: Plano
- Texto do artigo, página 29: DIRECÇÃO DE
- Texto do artigo, página 29: LOGISTICAE
- Texto do artigo, página 29: FINANÇAS DIRECÇÃO
- Texto do artigo, página 29: DIRECÇÃO DE PESSOALE FORMAÇÃO
- Texto do artigo, página 29: DIRECÇÃO DE
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