Decreto n.º 85/2014

Texto extraído + documento associado

Decreto n.º 85/2014

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 22 3. O Departamento de Logística e Produção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 22 a) Realizar a pesquisa, produção, aprovisionamento e distribuição de materiais logísticos, meios e equipamentos de serviço e de apoio à actividade policial;
Número ou marcador · p. 22 b) Preparar e executar o plano geral de aquisição e manutenção dos meios de transporte adequados às missões da PRM;
Número ou marcador · p. 22 c) Executar o plano de abastecimento, compreendendo uniformes, combustíveis e lubrificantes, rações de combate e géneros alimentícios, equipamento de escritório e outros materiais de consumo corrente da PRM;
Número ou marcador · p. 22 d) Garantir a pesquisa, aquisição, depósito, manutenção e controlo do armamento, munições e material conexo da PRM;
Número ou marcador · p. 22 e) Implementar a logística de produção agro-pecuária ao nível das unidades da PRM.
Número ou marcador · p. 22 4. O Departamento de Finanças tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 22 a) Propôr o Plano Económico Social e o orçamento da PRM;
Número ou marcador · p. 22 b) Executar o orçamento da PRM e elaborar os respectivos relatórios;
Número ou marcador · p. 22 c) Aplicar as normas sobre a execução do orçamento de funcionamento e de investimento atribuídos à PRM.
Número ou marcador · p. 23 5. O Departamento de Administração de Infra-estruturas tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 23 a) Preparar e executar o programa de construção, reabilitação e manutenção das infra-estruturas para a PRM;
Número ou marcador · p. 23 b) Assegurar a administração e utilização racional de infra- -estruturas da PRM.
Número ou marcador · p. 23 6. O Departamento de Saúde tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 23 a) Executar o plano geral de saúde, bem como a direcção e supervisão das unidades sanitárias da PRM;
Número ou marcador · p. 23 b) Garantir a assistência médica e medicamentosa a todos os membros da PRM e suas famílias, em conformidade com a lei;
Número ou marcador · p. 23 c) Organizar, em coordenação com a Direcção de Pessoal e Formação, inspecções médicas periódicas dos membros da PRM;
Número ou marcador · p. 23 d) Coordenar as actividades no âmbito da implementação das estratégias de prevenção e combate ao HIV e SIDA e do pessoal portador de deficiência.
Número ou marcador · p. 23 7. A Direcção de Logística e Finanças é dirigida por um Director, nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem e segurança pública, seleccionado de entre os oficiais de PRM com a patente de Adjunto do Comissário da Polícia, sob proposta do Comandante-Geral da PRM.
Número ou marcador · p. 23 8. Os Chefes de Departamento são nomeados pelo Comandante-
Texto do artigo · p. 23 Geral, sob proposta do Director, seleccionados de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 20
Texto do artigo · p. 23 (Departamento de Estudos e Planificação)
Número ou marcador · p. 23 1. O Departamento de Estudos e Planificação é uma unidade orgânica de apoio técnico e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 23 a) Realizar estudos e propôr medidas sobre a garantia da ordem, segurança e tranquilidade públicas no país, bem como para o aperfeiçoamento e desenvolvimento da PRM;
Número ou marcador · p. 23 b) Promover a edição, difusão de estudos e publicações relacionadas com actividade da PRM;
Número ou marcador · p. 23 c) Propôr projectos de planos e programas de actividades da PRM;
Número ou marcador · p. 23 d) Acompanhar a execução dos planos e programas da PRM;
Número ou marcador · p. 23 e) Elaborar relatórios periódicos de prestação de contas das actividades da PRM;
Número ou marcador · p. 23 f) Recolher e sistematizar informação estatística da PRM;
Número ou marcador · p. 23 g) Propôr e desenvolver metodologias, boas práticas e padrões de gestão de projectos a nível da PRM.
Número ou marcador · p. 23 2. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
Número ou marcador · p. 23 3. O Departamento de Estudos e Planificação estrutura-se em
Texto do artigo · p. 23 repartições.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 21
Texto do artigo · p. 23 (Departamento de Atendimento à Família e Menores Vitimas de Violência)
Número ou marcador · p. 23 1. O Departamento de Atendimento à Família e Menores
Texto do artigo · p. 23 Vitimas de Violência é uma unidade orgânica de apoio e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 23 a) Garantir o atendimento e apoio integrados às vítimas de violência doméstica, crianças e idosos;
Número ou marcador · p. 23 b) Propôr metodologias e acções que permitam mitigar os efeitos da violência doméstica, contra crianças e idosos;
Número ou marcador · p. 23 c) Propôr medidas de prevenção e combate à delinquência juvenil e da criança em conflito com a lei;
Número ou marcador · p. 23 d) Coligir, sistematizar e analisar a informação relativa a casos de violência doméstica, bem como elaborar estudos e propôr medidas que contribuam para a sua prevenção e combate.
Número ou marcador · p. 23 2. O Departamento de Atendimento à Família e Menores Vítimas de Violência é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
Número ou marcador · p. 23 3. O Departamento de Atendimento à Família e Menores
Texto do artigo · p. 23 Vítimas de Violência estrutura-se em repartições.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 22
Texto do artigo · p. 23 (Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação e Comunicação)
Número ou marcador · p. 23 1. Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação e Comunicação é uma unidade orgânica de apoio e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 23 a) Propôr estratégias de desenvolvimento e gestão de soluções informáticas, infra-estruturas de comunicações e sistemas de informação da PRM;
Número ou marcador · p. 23 b) Gerir, actualizar, garantir a segurança e interoperabilidade da base de dados, dos sistemas informáticos e de comunicações da PRM;
Número ou marcador · p. 23 c) Participar no desenvolvimento e actualização da página de internet e programas informáticos de publicidade e divulgação da legislação e procedimentos da PRM;
Número ou marcador · p. 23 d) Contribuir para a capacitação do pessoal no uso e manutenção do equipamento de comunicações e informática;
Número ou marcador · p. 23 e) Emitir pareceres sobre a aquisição de equipamentos de comunicações e informática;
Número ou marcador · p. 23 f) Definir o conteúdo e periodicidade das informações, bem como as normas e os procedimentos informáticos;
Número ou marcador · p. 23 g) Propôr a arquitectura dos sistemas de comunicações da PRM.
Número ou marcador · p. 23 2. O Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
Número ou marcador · p. 23 3. O Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação
Texto do artigo · p. 23 e Comunicação estrutura-se em repartições.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 23
Texto do artigo · p. 23 (Departamento de Relações Públicas)
Número ou marcador · p. 23 1. O Departamento de Relações Públicas é uma unidade orgânica de apoio e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 23 a) Assegurar a necessária informação ao público sobre as realizações da PRM na vertente da prevenção e combate à criminalidade e sinistralidade rodoviária no âmbito da garantia da ordem, segurança e tranquilidade públicas;
Número ou marcador · p. 23 b) Exercer a actividade de protocolo da PRM;
Número ou marcador · p. 23 c) Criar e assegurar as condições para a realização de encontros, seminários e reuniões promovidas pela PRM;
Número ou marcador · p. 23 d) Assegurar a realização de programas educativos e de mobilização que contribuam para elevar a participação dos cidadãos na prevenção e combate ao crime;
Número ou marcador · p. 24 e) Estabelecer ligação com os meios de comunicação social, no quadro da realização da missão da PRM; f) Compilar as realizações da PRM sujeitas à publicação.
Número ou marcador · p. 24 2. O Departamento de Relações Públicas é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo ComandanteGeral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
Número ou marcador · p. 24 3. O Departamento de Relações Públicas estrutura-se
Texto do artigo · p. 24 em repartições.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 24
Texto do artigo · p. 24 (Departamento de Cooperação Internacional)
Número ou marcador · p. 24 1. O Departamento de Cooperação Internacional é uma unidade orgânica de apoio e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 24 a) Assistir a Direcção da PRM em matéria de cooperação internacional;
Número ou marcador · p. 24 b) Assegurar a elaboração e sistemátização da informação técnica referente à participação da PRM em actividades de cooperação internacional;
Número ou marcador · p. 24 c) Participar na elaboração de acordos ou outros instrumentos de carácter internacional de interesse para a PRM;
Número ou marcador · p. 24 d) Contribuir para a eficácia das actividades de cooperação internacional no domínio da Polícia;
Número ou marcador · p. 24 e) Criar e manter actualizado o arquivo da documentação, acordos e convenções internacionais atinentes à actividade de cooperação da PRM;
Número ou marcador · p. 24 f) Contribuir para a divulgação e implementação dos acordos bilaterais e multilaterais no domínio da Polícia.
Número ou marcador · p. 24 2. O Departamento de Cooperação Internacional é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
Número ou marcador · p. 24 3. O Departamento de Cooperação Internacional estrutura-se
Texto do artigo · p. 24 em repartições.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 25
Texto do artigo · p. 24 (Departamento Juridico)
Número ou marcador · p. 24 1. O Departamento Juridico é uma unidade orgânica de apoio
Texto do artigo · p. 24 técnico jurídico e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 24 a) Elaborar estudos, formular pareceres e preparar informações sobre matérias de natureza jurídica, e outras de interesse policial;
Número ou marcador · p. 24 b) Participar na elaboração de propostas de legislação relevante para a PRM;
Número ou marcador · p. 24 c) Preparar instruções com vista à correcta aplicação da legislação vigente;
Número ou marcador · p. 24 d) Contribuir para a capacitação dos membros da PRM em matéria de instrução de processos disciplinares, de inquérito e sindicância;
Número ou marcador · p. 24 e) Analisar e preparar respostas de recursos hierárquico e contencioso sobre actos administrativos praticados na PRM;
Número ou marcador · p. 24 f) Manter actualizado o arquivo de legislação, jurisprudência, doutrina jurídica e outros documentos de interesse para a PRM;
Número ou marcador · p. 24 g) Analisar e propôr o patrocínio jurídico e judiciário para os membros da PRM, nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 24 h) Proceder à interpretação da legislação, despachos, instruções, ordens de serviço e convenções regionais e internacionais de interesse para a PRM;
Número ou marcador · p. 24 i) Proceder à divulgação da legislação e documentação jurídica de interesse para o funcionamento da PRM.
Número ou marcador · p. 24 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
Número ou marcador · p. 24 3. O Departamento Jurídico estrutura-se em repartições.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 26
Texto do artigo · p. 24 (Gabinete do Comandante-Geral da PRM)
Número ou marcador · p. 24 1. O Gabinete do Comandante-Geral da PRM é uma unidade orgânica de apoio e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 24 a) Organizar o programa de trabalho do Comandante-Geral e do Vice-Comandante-Geral da PRM;
Número ou marcador · p. 24 b) Elaborar as convocatórias e garantir a disponibilização da documentação necessária para as reuniões do Comando-Geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Secretariar, apoiar e assistir técnica e administrativamente o Comandante-Geral e o Vice-Comandante-Geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Organizar a tramitação de despachos e arquivo de documentos;
Número ou marcador · p. 24 e) Proceder a transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Comandante-Geral.
Número ou marcador · p. 24 2. O Gabinete do Comandante-Geral é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 24 de Departamento Central, nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 27
Texto do artigo · p. 24 (Unidade de Intervenção Rápida)
Número ou marcador · p. 24 1. A Unidade de Intervenção Rápida tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 24 a) Realizar acções de manutenção e reposição da ordem pública;
Número ou marcador · p. 24 b) Garantir o controlo de massas;
Número ou marcador · p. 24 c) Combater as situações de violência concertada e declarada;
Número ou marcador · p. 24 d) Colaborar com outras forças policiais na reposição da ordem, nas acções de prevenção e combate à criminalidade violenta e organizada, na protecção e segurança de altas individualidades e objectos estratégicos.
Número ou marcador · p. 24 2. A Unidade de Intervenção Rápida é dirigida por um
Texto do artigo · p. 24 Comandante, nomeado pelo Ministro que superintendente a área da ordem e segurança pública, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Adjunto do Comissário da Polícia, sob proposta do Comandante-Geral da PRM.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 28
Texto do artigo · p. 24 (Unidade de Protecção de Altas Individualidades)
Número ou marcador · p. 24 1. A Unidade de Protecção de Altas Individualidades tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 24 a) Garantir a protecção dos membros dos órgãos de soberania do Estado e de altas individualidades nacionais e estrangeiras em visita ao País;
Número ou marcador · p. 24 b) Garantir a protecção física de locais de trabalho, de residência, de visita e de laser de altas entidades referidas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 24 c) Garantir a protecção de outras personalidades quando sujeitas a ameaça relevante;
Número ou marcador · p. 24 d) Estabelecer uma estreita ligação com as demais instituições do Estado no âmbito da segurança e protecção dos respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 24 e) Garantir a coordenação e supervisão de actividades de protecção e segurança de grandes eventos que envolvam a participação de altas entidades.
Número ou marcador · p. 25 2. A Unidade de Protecção de Altas Individualidades é dirigida
Texto do artigo · p. 25 por um Comandante, nomeado pelo Ministro que superintendente a área da ordem e segurança pública, sob proposta do Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Adjunto Comissário da Polícia.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 29
Texto do artigo · p. 25 (Unidade de Operações de Combate ao Terrorismo e Resgate de Reféns)
Número ou marcador · p. 25 1. A Unidade de Operações de Combate ao Terrorismo e Resgate de Reféns tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 25 a) Combater as situações de alto risco que ultrapassem os meios do policiamento clássico;
Número ou marcador · p. 25 b) Combater o crime organizado e o terrorismo;
Número ou marcador · p. 25 c) Levar a cabo acções para o resgate de reféns.
Número ou marcador · p. 25 2. A Unidade de Operações de Combate ao Terrorismo
Texto do artigo · p. 25 e Resgate de Reféns é dirigida por um Comandante nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 30
Texto do artigo · p. 25 (Unidade Canina)
Número ou marcador · p. 25 1. A Unidade Canina tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 25 a) Realizar acções de manutenção da ordem e segurança públicas que exijam a utilização de técnica canina;
Número ou marcador · p. 25 b) Garantir o controlo de massas, detecção de explosivos e drogas, detecção de pessoas e cadáveres em casos de acidentes e catástrofes;
Número ou marcador · p. 25 c) Garantir a fiscalização de passageiros e mercadorias nos aeroportos, portos, gares e outras terminais de passageiros e mercadoria.
Número ou marcador · p. 25 2. A Unidade Canina é dirigida por um Comandante nomeado
Texto do artigo · p. 25 pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 31
Texto do artigo · p. 25 (Unidade de Cavalaria)
Número ou marcador · p. 25 1. A Unidade de Cavalaria tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 25 a) Realizar acções de garantia da ordem e segurança públicas que exijam a utilização de cavalos, especialmente treinados;
Número ou marcador · p. 25 b) Realizar o patrulhamento de zonas suburbanas, concentrações populacionais e eventos desportivos ou similares;
Número ou marcador · p. 25 c) Garantir o controlo de massas.
Número ou marcador · p. 25 2. A Unidade de Cavalaria é dirigida por um Comandante
Texto do artigo · p. 25 nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 32
Texto do artigo · p. 25 (Unidade de Desactivação de Engenhos Explosivos)
Número ou marcador · p. 25 1. Compete à Unidade de Desactivação de Engenhos Explosivos a realização de acções que visem a detecção e desactivação de explosivos.
Número ou marcador · p. 25 2. A Unidade de Desactivação de Engenhos Explosivos é
Texto do artigo · p. 25 dirigida por um Comandante nomeado pelo Comandante- -Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 33
Texto do artigo · p. 25 (Estabelecimentos de Ensino da PRM)
Número ou marcador · p. 25 1. A criação, organização e funcionamento dos estabelecimentos de ensino da PRM são estabelecidos em diplomas próprios.
Número ou marcador · p. 25 2. Os estabelecimentos de ensino da PRM garantem a formação básica, média, superior e de especialização dos membros da PRM.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 34
Texto do artigo · p. 25 (Colectivos)
Texto do artigo · p. 25 Na PRM funcionam os seguintes colectivos:
Número ou marcador · p. 25 a) Conselho da PRM;
Número ou marcador · p. 25 b) Conselho do Comando-Geral da PRM;
Número ou marcador · p. 25 c) Conselho de Ética e Disciplina da PRM.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 35
Texto do artigo · p. 25 (Conselho da PRM)
Número ou marcador · p. 25 1. O Conselho da PRM é um órgão consultivo do Comandante- -Geral da PRM e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 25 a) Avaliar a situação da ordem, segurança e tranquilidade públicas do País;
Número ou marcador · p. 25 b) Pronunciar-se sobre a proposta do plano de actividades e orçamento da PRM;
Número ou marcador · p. 25 c) Pronunciar-se sobre o plano de formação policial;
Número ou marcador · p. 25 d) Apreciar as propostas de promoção dos membros da PRM e os processos de passagem à reserva dos oficiais superintendentes e comissários da Polícia;
Número ou marcador · p. 25 e) Pronunciar-se sobre questões fundamentais atinentes ao desenvolvimento da PRM e melhoria das condições de trabalho e de vida dos recursos humanos da PRM;
Número ou marcador · p. 25 f) Pronunciar-se sobre as propostas de quadro do pessoal e de regulamentos da PRM;
Número ou marcador · p. 25 g) Apreciar o mérito profissional e a situação disciplinar dos oficiais superintendentes e comissários da PRM;
Número ou marcador · p. 25 h) Pronunciar-se sobre planos de contingência de ordem, segurança e tranquilidade públicas;
Número ou marcador · p. 25 i) Emitir pareceres sobre todos os assuntos de natureza técnica que lhe sejam apresentados;
Número ou marcador · p. 25 j) Pronunciar-se sobre as propostas de atribuição de condecorações e títulos honoríficos aos membros da PRM.
Número ou marcador · p. 25 2. O Conselho da PRM reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que para tal for convocado pelo Comandante-Geral da PRM.
Número ou marcador · p. 25 3. São membros do Conselho da PRM:
Número ou marcador · p. 25 a) Comandante-Geral, que o preside;
Número ou marcador · p. 25 b) Vice-Comandante-Geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Comandantes/Director de Ramo da PRM;
Número ou marcador · p. 25 d) Directores do Comando-Geral da PRM;
Número ou marcador · p. 25 e) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos do Comando-Geral da PRM;
Número ou marcador · p. 25 f) Comandantes das Unidades das Operações Especiais e de Reserva;
Número ou marcador · p. 25 g) Comandantes Provinciais da PRM;
Número ou marcador · p. 25 h) Comandantes das Escolas da PRM.
Número ou marcador · p. 25 4. Considerando a matéria em apreciação, o Comandante-
Texto do artigo · p. 25 -Geral pode convidar para participar nas reuniões do Conselho da PRM o Reitor da ACIPOL, o Director-Geral dos Serviços Sociais, oficiais da Polícia, técnicos ou outros quadros sempre que se repute conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Artigo 36
Texto do artigo · p. 26 (Conselho do Comando-Geral de PRM)
Número ou marcador · p. 26 1. O Conselho do Comando-Geral de PRM é o órgão de direcção com funções operacionais e administrativas que reúne ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Comandante-Geral da PRM.
Número ou marcador · p. 26 2. O Conselho do Comando-Geral compreende:
Número ou marcador · p. 26 a) Comandante-Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Vice-Comandante-Geral;
Número ou marcador · p. 26 c) Comandantes/Director de Ramo da PRM;
Número ou marcador · p. 26 d) Directores do Comando-Geral da PRM;
Número ou marcador · p. 26 e) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos do Comando-Geral da PRM;
Número ou marcador · p. 26 f) Comandantes das Unidades de Operações Especiais e de Reserva da PRM;
Número ou marcador · p. 26 g) Comandantes das Escolas da PRM.
Número ou marcador · p. 26 3. Considerando a matéria em apreciação, o Comandante-Geral pode convidar para participar nas reuniões do Conselho da PRM o Reitor da ACIPOL, o Director-Geral dos Serviços Sociais, os Comandantes Provinciais da PRM, oficiais da Polícia, técnicos ou outros quadros sempre que se repute conveniente.
Número ou marcador · p. 26 4. Compete ao Conselho do Comando-Geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Analisar e pronunciar-se sobre questões fundamentais relativas ao estado de segurança e ordem pública do País;
Número ou marcador · p. 26 b) Apreciar o cumprimento dos planos e medidas de execução permanente da PRM;
Número ou marcador · p. 26 c) Apreciar em primeira instância, as propostas do Plano Operativo Anual, Plano Económico e Social e do respectivo orçamento da PRM;
Número ou marcador · p. 26 d) Verificar o grau de articulação com outras instituições das Forças de Defesa e Segurança e da Administração da Justiça;
Número ou marcador · p. 26 e) Avaliar a informação do desempenho dos Comandos Provinciais e dos estabelecimentos de ensino da PRM;
Número ou marcador · p. 26 f) Avaliar o desempenho das unidades orgânicas do Comando-Geral;
Número ou marcador · p. 26 g) Perspectivar o desenvolvimento estratégico da PRM em toda a sua complexidade;
Número ou marcador · p. 26 h) Apreciar outros assuntos que lhe forem submetidos.
Número ou marcador · p. 26 Artigo 37
Texto do artigo · p. 26 (Conselho de Ética e Disciplina de PRM)
Número ou marcador · p. 26 1. O Conselho de Ética e Disciplina de PRM é um órgão de carácter consultivo em matéria de ética e disciplina, na dependência directa do Comandante-Geral e presidido por um oficial comissário designado pelo Comandante-Geral da PRM.
Número ou marcador · p. 26 2. O Conselho de Ética e Disciplina de PRM é constituído por oficiais comissários, superintendentes e outros quadros da PRM, designados pelo Comandante-Geral da PRM.
Número ou marcador · p. 26 3. A estrutura e funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina
Texto do artigo · p. 26 de PRM são fixados no Regulamento Disciplinar da PRM.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Comando Provincial da PRM
Número ou marcador · p. 26 Artigo 38
Texto do artigo · p. 26 (Definição)
Número ou marcador · p. 26 1. O Comando Provincial é o órgão de implantação territorial que funciona na directa dependência do Comando-Geral e tem a sua sede na respectiva capital provincial.
Número ou marcador · p. 26 2. O Comando Provincial da PRM é dirigido por um Comandante Provincial nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem e segurança pública, sob proposta do ComandanteGeral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da Polícia com a patente de Adjunto do Comissário da Polícia.
Número ou marcador · p. 26 3. O Comandante Provincial da PRM é coadjuvado pelo Director da Ordem e Segurança Pública, nomeado pelo Comandante-Geral e seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
Número ou marcador · p. 26 Artigo 39
Texto do artigo · p. 26 (Competências do Comandante Provincial PRM)
Número ou marcador · p. 26 1. Ao Comandante Provincial da PRM compete:
Número ou marcador · p. 26 a) Comandar, dirigir, coordenar e fiscalizar todos os órgãos e serviços da PRM ao nível provincial;
Número ou marcador · p. 26 b) Representar a PRM ao nível da província;
Número ou marcador · p. 26 c) Executar as actividades respeitantes à organização, forças e meios, instrução e serviços técnicos, logísticos e administrativos da PRM ao nível da província;
Número ou marcador · p. 26 d) Presidir os Colectivos da PRM ao nível da província;
Número ou marcador · p. 26 e) Exercer o poder disciplinar nos limites determinados no Regulamento Disciplinar da PRM e na legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 26 f) Assegurar a colaboração com as Forças de Defesa e Segurança, Órgãos da Administração da Justiça e demais autoridades da Província;
Número ou marcador · p. 26 g) Inspeccionar ou mandar inspeccionar os órgãos e serviços da PRM, sob sua dependência.
Número ou marcador · p. 26 Artigo 40
Texto do artigo · p. 26 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 26 1. O Comando Provincial de PRM tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 26 a) Direcção da Ordem e Segurança Pública;
Número ou marcador · p. 26 b) Direcção da Polícia de Investigação Criminal;
Número ou marcador · p. 26 c) Regimento da Polícia de Fronteiras;
Número ou marcador · p. 26 d) Regimento da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial;
Número ou marcador · p. 26 e) Direcção de Doutrina e Ética Policial;
Número ou marcador · p. 26 f) Direcção de Pessoal e Formação;
Número ou marcador · p. 26 g) Direcção de Logística e Finanças;
Número ou marcador · p. 26 h) Departamento de Operações;
Número ou marcador · p. 26 i) Departamento de Estudos, Informação e Plano;
Número ou marcador · p. 26 j) Departamento de Informação Interna;
Número ou marcador · p. 26 k) Departamento de Atendimento à Família e Menores Vítimas de Violência;
Número ou marcador · p. 26 l) Departamento de Relações Públicas;
Número ou marcador · p. 26 m) Departamento Juríidico;
Número ou marcador · p. 26 n) Departamento de Comunicações;
Número ou marcador · p. 26 o) Gabinete do Comandante.
Número ou marcador · p. 26 2. Por decisão do Ministro que superintende a área da ordem e segurança pública, sob proposta do Comandante-Geral, podem funcionar no Comando Provincial da PRM Destacamento de Operações Especiais e de Reserva.
Número ou marcador · p. 26 3. Os Directores e Comandantes de Regimentos são nomeados pelo Ministro que superintende a área da ordem e segurança pública, sob proposta do Comandante-Geral, seleccionados de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
Número ou marcador · p. 26 4. Os Comandantes do Destacamento de Operações Especiais
Texto do artigo · p. 26 e de Reserva são nomeados pelo Ministro que superintende a área da ordem e segurança pública, sob proposta do Comandante-Geral, seleccionados de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente da Polícia.
Número ou marcador · p. 27 5. Os Chefes de Departamento são nomeados pelo Comandante-Geral da PRM, sob proposta do Comandante Provincial, de entre oficiais da PRM com a patente de Adjunto de Superintendente da Polícia.
Número ou marcador · p. 27 6. O Chefe de Gabinete do Comandante Provincial é nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, sob proposta do Comandante Provincial, seleccionado de entre oficiais da PRM com a patente de Inspector Principal da Polícia.
Número ou marcador · p. 27 7. Os Departamentos organizam-se em Repartições e Secções, dirigidas por chefes de repartição e secção, nomeados pelo Comandante-Geral da PRM, sob proposta do Comandante Provincial, de entre oficiais da PRM com a patente de Inspector Principal e seleccionado Inspectores da Polícia, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 Artigo 41
Texto do artigo · p. 27 (Colectivos)
Texto do artigo · p. 27 No Comando Provincial da PRM funcionam os seguintes colectivos:
Número ou marcador · p. 27 a) Conselho Provincial da PRM;
Número ou marcador · p. 27 b) Colectivo de Direcção do Comando Provincial da PRM;
Número ou marcador · p. 27 c) Conselho Provincial da Ética e Disciplina de PRM.
Número ou marcador · p. 27 Artigo 42
Texto do artigo · p. 27 (Conselho Provincial da PRM)
Número ou marcador · p. 27 1. O Conselho Provincial da PRM é o órgão de consulta do Comandante Provincial, que se reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Comandante Provincial da PRM.
Número ou marcador · p. 27 2. São membros do Conselho Provincial da PRM:
Número ou marcador · p. 27 a) Comandante Provincial, que o preside;
Número ou marcador · p. 27 b) Director da Ordem e Segurança Pública;
Número ou marcador · p. 27 c) Director da Polícia de Investigação Criminal;
Número ou marcador · p. 27 d) Comandante do Regimento da Polícia de Fronteiras;
Número ou marcador · p. 27 e) Comandante do Regimento da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial;
Número ou marcador · p. 27 f) Director de Doutrina e Ética Policial;
Número ou marcador · p. 27 g) Director de Pessoal e Formação;
Número ou marcador · p. 27 h) Director de Logística e Finanças;
Número ou marcador · p. 27 i) Chefe do Departamento de Operações;
Número ou marcador · p. 27 j) Chefe de Departamento de Estudos, Informação e Plano;
Número ou marcador · p. 27 k) Chefe de Departamento de Informação Interna;
Número ou marcador · p. 27 l) Chefe de Departamento de Atendimento à Família e Menores Vítimas de Violência;
Número ou marcador · p. 27 m) Chefe de Departamento de Relações Públicas;
Número ou marcador · p. 27 n) Chefe de Departamento Jurídico;
Número ou marcador · p. 27 o) Chefe de Departamento de Comunicações;
Número ou marcador · p. 27 p) Comandantes do Destacamento de Operações Especiais e de Reserva;
Número ou marcador · p. 27 q) Comandantes Distritais da PRM;
Número ou marcador · p. 27 r) Comandantes de Esquadras da PRM.
Número ou marcador · p. 27 3. O Comandante Provincial da PRM pode convidar para participar nas reuniões do Conselho Provincial da PRM, o Delegado dos Serviços Sociais, oficiais da Polícia, técnicos ou outros quadros.
Número ou marcador · p. 27 4. O Conselho Provincial da PRM tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 27 a) Avaliar a situação da ordem, segurança e tranquilidade públicas na Província;
Número ou marcador · p. 27 b) Apreciar a proposta do plano de actividades e orçamento do Comando Provincial;
Número ou marcador · p. 27 c) Pronunciar-se sobre questões fundamentais atinentes à melhoria das condições de trabalho e de vida dos recursos humanos da PRM;
Número ou marcador · p. 27 d) Apreciar o mérito profissional e a situação disciplinar dos membros da PRM afectos ao Comando Provincial;
Número ou marcador · p. 27 e) Pronunciar-se sobre o plano de formação policial ao nível da Província;
Número ou marcador · p. 27 f) Preparar os planos de contingência visando a reposição da ordem, segurança e tranquilidade públicas;
Número ou marcador · p. 27 g) Apreciar as propostas de promoções dos membros da PRM;
Número ou marcador · p. 27 h) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 27 Artigo 43
Texto do artigo · p. 27 (Colectivo de Direcção do Comando Provincial da PRM)
Número ou marcador · p. 27 1. O Colectivo de Direcção do Comando Provincial da PRM é um órgão de consulta, que se reúne ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Comandante Provincial.
Número ou marcador · p. 27 2. O Colectivo de Direcção do Comando Provincial da PRM compreende:
Número ou marcador · p. 27 a) Comandante Provincial;
Número ou marcador · p. 27 b) Director da Ordem e Segurança Pública;
Número ou marcador · p. 27 c) Director da Polícia de Investigação Criminal;
Número ou marcador · p. 27 d) Comandante do Regimento da Polícia de Fronteiras;
Número ou marcador · p. 27 e) Comandante do Regimento da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial;
Número ou marcador · p. 27 f) Director de Doutrina e Ética Policial;
Número ou marcador · p. 27 g) Director de Pessoal e Formação;
Número ou marcador · p. 27 h) Director de Logística e Finanças;
Número ou marcador · p. 27 i) Chefe de Departamento de Operações;
Número ou marcador · p. 27 j) Chefe de Departamento de Estudos, Informação e Plano;
Número ou marcador · p. 27 k) Chefe de Departamento de Informação Interna;
Número ou marcador · p. 27 l) Chefe de Departamento de Atendimento Família e Menores Vítimas de Violência;
Número ou marcador · p. 27 m) Chefe de Departamento de Relações Públicas;
Número ou marcador · p. 27 n) Chefe de Departamento Jurídico;
Número ou marcador · p. 27 o) Chefe de Departamento de Comunicações.
Número ou marcador · p. 27 3. O Comandante Provincial da PRM pode convidar outros
Texto do artigo · p. 27 quadros para participar nas reuniões do Coletivo.
Número ou marcador · p. 27 Artigo 44
Texto do artigo · p. 27 (Conselho Provincial de Ética e Disciplina de PRM)
Número ou marcador · p. 27 1. O Conselho Provincial de Ética e Disciplina de PRM é o órgão consultivo em matéria de ética e disciplina, qu de PRM e funciona na dependência directa do Comandante Provincial da PRM e presidido por um Oficial da Classe de Superintendentes da Polícia, por delegação de competência pelo Comandante Provincial da PRM.
Número ou marcador · p. 27 2. O Conselho Provincial de Ética e Disciplina de PRM é constituído por Oficiais Superintendentes e Inspectores da Polícia, designados pelo Comandante Provincial da PRM.
Número ou marcador · p. 27 3. A estrutura e funcionamento do Conselho Provincial de Ética
Texto do artigo · p. 27 e Disciplina de PRM são fixados no Regulamento Disciplinar da PRM.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO III Comando Distrital
Número ou marcador · p. 27 Artigo 45
Texto do artigo · p. 27 (Definição e Comando)
Número ou marcador · p. 27 1. O Comando Distrital é um órgão de implantação territorial que funciona na directa dependência do Comando Provincial e tem a sua sede na sede do respectivo Distrito.
Número ou marcador · p. 27 2. O Comando Distrital da PRM é dirigido por um comandante,
Texto do artigo · p. 27 nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da Polícia com a patente de Inspector Principal da Polícia.
Número ou marcador · p. 28 3. O Comandante Distrital da PRM é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Chefe de Operações, com a patente de Inspector da Polícia.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO IV Esquadra
Número ou marcador · p. 28 Artigo 46
Texto do artigo · p. 28 (Definição e Comando)
Número ou marcador · p. 28 1. A Esquadra é um órgão de implantação territorial de natureza operacional criado em função da situação operativa policial com o objectivo de prevenir, investigar e combater a criminalidade.
Número ou marcador · p. 28 2. A Esquadra é dirigida por um Comandante de Esquadra, nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais com a patente de Inspector Principal da Polícia.
Número ou marcador · p. 28 3. O Comandante de Esquadra é substituído nas suas ausências
Texto do artigo · p. 28 e impedimentos pelo Chefe de Operações, com a patente de Inspector da Polícia.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO V Posto Policial
Número ou marcador · p. 28 Artigo 47
Texto do artigo · p. 28 (Definição e Comando)
Número ou marcador · p. 28 1. O Posto Policial é um órgão de implantação territorial que funciona nos postos administrativos e localidades na directa dependência do Comando Distrital.
Número ou marcador · p. 28 2. Dependendo da análise da situação operativa policial, podem ser criados Postos Policiais nas zonas urbanas e em centros industriais, comerciais e sociais, quando se verificar que o nível das exigências operacionais não justifica a criação de uma Esquadra.
Número ou marcador · p. 28 3. O Posto Policial é dirigido por um Chefe de Posto nomeado
Texto do artigo · p. 28 pelo Comandante-Geral da PRM, sob proposta do Comandante Provincial da PRM, seleccionado de entre os oficiais da Polícia com a patente de Subinspector da Polícia.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO VI Sectores Policiais
Número ou marcador · p. 28 Artigo 48
Texto do artigo · p. 28 (Definição)
Número ou marcador · p. 28 1. Os sectores policiais são desdobramentos operativos que funcionam junto das comunidades e povoações.
Número ou marcador · p. 28 2. Os sectores policiais são dirigidos por um Sargento Principal da Polícia, nomeados pelo Comandante-Geral de PRM sob proposta do Comandante Provincial da PRM.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 28 Disposições Finais e Transitórias
Número ou marcador · p. 28 Artigo 49
Texto do artigo · p. 28 (Nomeações e promoções)
Número ou marcador · p. 28 1. Para os cargos de comando, direcção, chefia e confiança previstos no presente Estatuto, são nomeados oficiais de reconhecida competência técnica e científica ou operativa que reúnam os requisitos fixados no respectivo qualificador de funções.
Número ou marcador · p. 28 2. O exercício de cargo ou funções implica a promoção do seu
Texto do artigo · p. 28 titular à patente orgânica definida no presente Estatuto.
Número ou marcador · p. 28 Artigo 50
Texto do artigo · p. 28 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 28 Compete ao Ministro que superintente a área de ordem e segurança pública, aprovar o Regulamento Interno da PRM no prazo de sessenta dias, a contar da data da publicação do presente Estatuto.
Número ou marcador · p. 28 Artigo 51
Texto do artigo · p. 28 (Organização das Unidades de Operações Especiais e de Reserva)
Texto do artigo · p. 28 A organização das Unidades de Operações Especiais e de Reserva é estabelecida em regulamento próprio aprovado pelo Ministro que superintende a área da ordem e segurança pública.
Número ou marcador · p. 28 Artigo 52
Texto do artigo · p. 28 (Qualificadores dos cargos de Comando, Direcção, Chefia, Confiança, Carreiras Profissionais da PRM e Quadro de Pessoal)
Texto do artigo · p. 28 Compete ao Ministro que superintende a área de ordem e segurança pública submeter ao órgão competente as propostas dos Qualificadores dos cargos de Comando, Direcção, Chefia, Confiança, das Carreiras Profissionais da PRM e o Quadro de Pessoal à sua aprovação no prazo de 90 dias, contados a partir da publicação do presente Estatuto.
Texto do artigo · p. 29 ORGANOGRAMA DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE COMANDANTE-GERAL VICE-COMANDANTE-GERAL ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA PRM SERVIÇOS SOCIAIS DA PRM Gabinete do Comandante-Geral CONSELHO DA PRM CONSELHO DO CGPRM CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA PRM DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO DA PRM DIRECÇÃO DE INFORMAÇÃO INTERNA DIRECÇÃO DE POLÍCIA TÉCNICA DIRECÇÃO DE OPERAÇÕES DIRECÇÃO DE PESSOAL E FORMAÇÃO DIRECÇÃO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS Departamento de Estudos e Planificação Departamento de Vítimas da Violência Departamento de Sistemas de Informação e Comunicação Departamento de Relações Públicas Departamento de Cooperação Internacional Departamento Jurídico UNIDADE DE DESACTIVAÇÃO DE ENGENHOS EXPLOSIVOS UNIDADE DE CAVALARIA UNIDADE CANINA UNIDADE DE COMBATE AO TERRORISMO E RESGATE DE REFÉNS UNIDADE DE PROTECÇÃO DE ALTAS INDIVIDUALIDADES UNIDADE DE INTERVENÇÃO RÁPIDA COMANDO DO RAMO DA POLÍCIA DE ORDEM E SEGURANÇA PÚBLICA DIRECÇÃO DO RAMO DA POLÍCIA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL COMANDO DO RAMO DA POLÍCIA DE FRONTEIRAS COMANDO DO RAMO DA POLÍCIA COSTEIRA, LACUSTRE E FLUVIAL Depto. Operações Depto. da Polícia de Trânsito Depto. da Polícia de Protecção Depto. da Pol. de Comunicações Depto. Recursos Naturais e Meio Ambiente Depto. do Policiamento Comunitário Depto. Reconhecimento e Inteligência Depto. da Polícia de Doutrina e Ética policial Depto. Gestão de Pessoal Depto. Logística e Finanças
Texto do artigo · p. 29 Depto Jurídico
Texto do artigo · p. 29 ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA PRM SERVIÇOS SOCIAIS DA PRM
Texto do artigo · p. 29 Violência Depto
Texto do artigo · p. 29 Jurídico
Texto do artigo · p. 29 ESTABELECIMENTOS DE
Texto do artigo · p. 29 ENSINODAPPRM
Texto do artigo · p. 29 SERVIÇOS SOCIAIS DA
Texto do artigo · p. 29 ORGANOGRAMADOCOMANDOGERALDAPOLÍCIADAREPÚBLICADEMOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 29 Deptode Cooperação Internacional
Texto do artigo · p. 29 PRM
Texto do artigo · p. 29 Cooperação
Texto do artigo · p. 29 Internacional
Texto do artigo · p. 29 Deptode
Texto do artigo · p. 29 Deptode Relações Públicas
Texto do artigo · p. 29 Deptode
Texto do artigo · p. 29 Relações
Texto do artigo · p. 29 Públicas
Texto do artigo · p. 29 DeptodeTecnologias
Texto do artigo · p. 29 eSistemasde
Texto do artigo · p. 29 Informaçãoe
Texto do artigo · p. 29 VICE-COMANDANTE-GERAL
Texto do artigo · p. 29 Deptode A.F.M. Vitimasda Violência
Texto do artigo · p. 29 Deptode
Texto do artigo · p. 29 Vitimasda
Texto do artigo · p. 29 A.F.M.
Texto do artigo · p. 29 COMANDANTE-GERAL
Texto do artigo · p. 29 Informaçãoe
Texto do artigo · p. 29 INTERNA Deptode
Texto do artigo · p. 29 Estudos
Texto do artigo · p. 29 Plano
Texto do artigo · p. 29 DIRECÇÃO DE
Texto do artigo · p. 29 LOGISTICAE
Texto do artigo · p. 29 FINANÇAS DIRECÇÃO
Texto do artigo · p. 29 DIRECÇÃO DE PESSOALE FORMAÇÃO
Texto do artigo · p. 29 DIRECÇÃO DE
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: 3. O Departamento de Logística e Produção tem as seguintes funções:
  2. Número ou marcador, página 22: a) Realizar a pesquisa, produção, aprovisionamento e distribuição de materiais logísticos, meios e equipamentos de serviço e de apoio à actividade policial;
  3. Número ou marcador, página 22: b) Preparar e executar o plano geral de aquisição e manutenção dos meios de transporte adequados às missões da PRM;
  4. Número ou marcador, página 22: c) Executar o plano de abastecimento, compreendendo uniformes, combustíveis e lubrificantes, rações de combate e géneros alimentícios, equipamento de escritório e outros materiais de consumo corrente da PRM;
  5. Número ou marcador, página 22: d) Garantir a pesquisa, aquisição, depósito, manutenção e controlo do armamento, munições e material conexo da PRM;
  6. Número ou marcador, página 22: e) Implementar a logística de produção agro-pecuária ao nível das unidades da PRM.
  7. Número ou marcador, página 22: 4. O Departamento de Finanças tem as seguintes funções:
  8. Número ou marcador, página 22: a) Propôr o Plano Económico Social e o orçamento da PRM;
  9. Número ou marcador, página 22: b) Executar o orçamento da PRM e elaborar os respectivos relatórios;
  10. Número ou marcador, página 22: c) Aplicar as normas sobre a execução do orçamento de funcionamento e de investimento atribuídos à PRM.
  11. Número ou marcador, página 23: 5. O Departamento de Administração de Infra-estruturas tem as seguintes funções:
  12. Número ou marcador, página 23: a) Preparar e executar o programa de construção, reabilitação e manutenção das infra-estruturas para a PRM;
  13. Número ou marcador, página 23: b) Assegurar a administração e utilização racional de infra- -estruturas da PRM.
  14. Número ou marcador, página 23: 6. O Departamento de Saúde tem as seguintes funções:
  15. Número ou marcador, página 23: a) Executar o plano geral de saúde, bem como a direcção e supervisão das unidades sanitárias da PRM;
  16. Número ou marcador, página 23: b) Garantir a assistência médica e medicamentosa a todos os membros da PRM e suas famílias, em conformidade com a lei;
  17. Número ou marcador, página 23: c) Organizar, em coordenação com a Direcção de Pessoal e Formação, inspecções médicas periódicas dos membros da PRM;
  18. Número ou marcador, página 23: d) Coordenar as actividades no âmbito da implementação das estratégias de prevenção e combate ao HIV e SIDA e do pessoal portador de deficiência.
  19. Número ou marcador, página 23: 7. A Direcção de Logística e Finanças é dirigida por um Director, nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem e segurança pública, seleccionado de entre os oficiais de PRM com a patente de Adjunto do Comissário da Polícia, sob proposta do Comandante-Geral da PRM.
  20. Número ou marcador, página 23: 8. Os Chefes de Departamento são nomeados pelo Comandante-
  21. Texto do artigo, página 23: Geral, sob proposta do Director, seleccionados de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
  22. Número ou marcador, página 23: Artigo 20
  23. Texto do artigo, página 23: (Departamento de Estudos e Planificação)
  24. Número ou marcador, página 23: 1. O Departamento de Estudos e Planificação é uma unidade orgânica de apoio técnico e tem as seguintes funções:
  25. Número ou marcador, página 23: a) Realizar estudos e propôr medidas sobre a garantia da ordem, segurança e tranquilidade públicas no país, bem como para o aperfeiçoamento e desenvolvimento da PRM;
  26. Número ou marcador, página 23: b) Promover a edição, difusão de estudos e publicações relacionadas com actividade da PRM;
  27. Número ou marcador, página 23: c) Propôr projectos de planos e programas de actividades da PRM;
  28. Número ou marcador, página 23: d) Acompanhar a execução dos planos e programas da PRM;
  29. Número ou marcador, página 23: e) Elaborar relatórios periódicos de prestação de contas das actividades da PRM;
  30. Número ou marcador, página 23: f) Recolher e sistematizar informação estatística da PRM;
  31. Número ou marcador, página 23: g) Propôr e desenvolver metodologias, boas práticas e padrões de gestão de projectos a nível da PRM.
  32. Número ou marcador, página 23: 2. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
  33. Número ou marcador, página 23: 3. O Departamento de Estudos e Planificação estrutura-se em
  34. Texto do artigo, página 23: repartições.
  35. Número ou marcador, página 23: Artigo 21
  36. Texto do artigo, página 23: (Departamento de Atendimento à Família e Menores Vitimas de Violência)
  37. Número ou marcador, página 23: 1. O Departamento de Atendimento à Família e Menores
  38. Texto do artigo, página 23: Vitimas de Violência é uma unidade orgânica de apoio e tem as seguintes funções:
  39. Número ou marcador, página 23: a) Garantir o atendimento e apoio integrados às vítimas de violência doméstica, crianças e idosos;
  40. Número ou marcador, página 23: b) Propôr metodologias e acções que permitam mitigar os efeitos da violência doméstica, contra crianças e idosos;
  41. Número ou marcador, página 23: c) Propôr medidas de prevenção e combate à delinquência juvenil e da criança em conflito com a lei;
  42. Número ou marcador, página 23: d) Coligir, sistematizar e analisar a informação relativa a casos de violência doméstica, bem como elaborar estudos e propôr medidas que contribuam para a sua prevenção e combate.
  43. Número ou marcador, página 23: 2. O Departamento de Atendimento à Família e Menores Vítimas de Violência é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
  44. Número ou marcador, página 23: 3. O Departamento de Atendimento à Família e Menores
  45. Texto do artigo, página 23: Vítimas de Violência estrutura-se em repartições.
  46. Número ou marcador, página 23: Artigo 22
  47. Texto do artigo, página 23: (Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação e Comunicação)
  48. Número ou marcador, página 23: 1. Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação e Comunicação é uma unidade orgânica de apoio e tem as seguintes funções:
  49. Número ou marcador, página 23: a) Propôr estratégias de desenvolvimento e gestão de soluções informáticas, infra-estruturas de comunicações e sistemas de informação da PRM;
  50. Número ou marcador, página 23: b) Gerir, actualizar, garantir a segurança e interoperabilidade da base de dados, dos sistemas informáticos e de comunicações da PRM;
  51. Número ou marcador, página 23: c) Participar no desenvolvimento e actualização da página de internet e programas informáticos de publicidade e divulgação da legislação e procedimentos da PRM;
  52. Número ou marcador, página 23: d) Contribuir para a capacitação do pessoal no uso e manutenção do equipamento de comunicações e informática;
  53. Número ou marcador, página 23: e) Emitir pareceres sobre a aquisição de equipamentos de comunicações e informática;
  54. Número ou marcador, página 23: f) Definir o conteúdo e periodicidade das informações, bem como as normas e os procedimentos informáticos;
  55. Número ou marcador, página 23: g) Propôr a arquitectura dos sistemas de comunicações da PRM.
  56. Número ou marcador, página 23: 2. O Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
  57. Número ou marcador, página 23: 3. O Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação
  58. Texto do artigo, página 23: e Comunicação estrutura-se em repartições.
  59. Número ou marcador, página 23: Artigo 23
  60. Texto do artigo, página 23: (Departamento de Relações Públicas)
  61. Número ou marcador, página 23: 1. O Departamento de Relações Públicas é uma unidade orgânica de apoio e tem as seguintes funções:
  62. Número ou marcador, página 23: a) Assegurar a necessária informação ao público sobre as realizações da PRM na vertente da prevenção e combate à criminalidade e sinistralidade rodoviária no âmbito da garantia da ordem, segurança e tranquilidade públicas;
  63. Número ou marcador, página 23: b) Exercer a actividade de protocolo da PRM;
  64. Número ou marcador, página 23: c) Criar e assegurar as condições para a realização de encontros, seminários e reuniões promovidas pela PRM;
  65. Número ou marcador, página 23: d) Assegurar a realização de programas educativos e de mobilização que contribuam para elevar a participação dos cidadãos na prevenção e combate ao crime;
  66. Número ou marcador, página 24: e) Estabelecer ligação com os meios de comunicação social, no quadro da realização da missão da PRM; f) Compilar as realizações da PRM sujeitas à publicação.
  67. Número ou marcador, página 24: 2. O Departamento de Relações Públicas é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo ComandanteGeral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
  68. Número ou marcador, página 24: 3. O Departamento de Relações Públicas estrutura-se
  69. Texto do artigo, página 24: em repartições.
  70. Número ou marcador, página 24: Artigo 24
  71. Texto do artigo, página 24: (Departamento de Cooperação Internacional)
  72. Número ou marcador, página 24: 1. O Departamento de Cooperação Internacional é uma unidade orgânica de apoio e tem as seguintes funções:
  73. Número ou marcador, página 24: a) Assistir a Direcção da PRM em matéria de cooperação internacional;
  74. Número ou marcador, página 24: b) Assegurar a elaboração e sistemátização da informação técnica referente à participação da PRM em actividades de cooperação internacional;
  75. Número ou marcador, página 24: c) Participar na elaboração de acordos ou outros instrumentos de carácter internacional de interesse para a PRM;
  76. Número ou marcador, página 24: d) Contribuir para a eficácia das actividades de cooperação internacional no domínio da Polícia;
  77. Número ou marcador, página 24: e) Criar e manter actualizado o arquivo da documentação, acordos e convenções internacionais atinentes à actividade de cooperação da PRM;
  78. Número ou marcador, página 24: f) Contribuir para a divulgação e implementação dos acordos bilaterais e multilaterais no domínio da Polícia.
  79. Número ou marcador, página 24: 2. O Departamento de Cooperação Internacional é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
  80. Número ou marcador, página 24: 3. O Departamento de Cooperação Internacional estrutura-se
  81. Texto do artigo, página 24: em repartições.
  82. Número ou marcador, página 24: Artigo 25
  83. Texto do artigo, página 24: (Departamento Juridico)
  84. Número ou marcador, página 24: 1. O Departamento Juridico é uma unidade orgânica de apoio
  85. Texto do artigo, página 24: técnico jurídico e tem as seguintes funções:
  86. Número ou marcador, página 24: a) Elaborar estudos, formular pareceres e preparar informações sobre matérias de natureza jurídica, e outras de interesse policial;
  87. Número ou marcador, página 24: b) Participar na elaboração de propostas de legislação relevante para a PRM;
  88. Número ou marcador, página 24: c) Preparar instruções com vista à correcta aplicação da legislação vigente;
  89. Número ou marcador, página 24: d) Contribuir para a capacitação dos membros da PRM em matéria de instrução de processos disciplinares, de inquérito e sindicância;
  90. Número ou marcador, página 24: e) Analisar e preparar respostas de recursos hierárquico e contencioso sobre actos administrativos praticados na PRM;
  91. Número ou marcador, página 24: f) Manter actualizado o arquivo de legislação, jurisprudência, doutrina jurídica e outros documentos de interesse para a PRM;
  92. Número ou marcador, página 24: g) Analisar e propôr o patrocínio jurídico e judiciário para os membros da PRM, nos termos da legislação aplicável;
  93. Número ou marcador, página 24: h) Proceder à interpretação da legislação, despachos, instruções, ordens de serviço e convenções regionais e internacionais de interesse para a PRM;
  94. Número ou marcador, página 24: i) Proceder à divulgação da legislação e documentação jurídica de interesse para o funcionamento da PRM.
  95. Número ou marcador, página 24: 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
  96. Número ou marcador, página 24: 3. O Departamento Jurídico estrutura-se em repartições.
  97. Número ou marcador, página 24: Artigo 26
  98. Texto do artigo, página 24: (Gabinete do Comandante-Geral da PRM)
  99. Número ou marcador, página 24: 1. O Gabinete do Comandante-Geral da PRM é uma unidade orgânica de apoio e tem as seguintes funções:
  100. Número ou marcador, página 24: a) Organizar o programa de trabalho do Comandante-Geral e do Vice-Comandante-Geral da PRM;
  101. Número ou marcador, página 24: b) Elaborar as convocatórias e garantir a disponibilização da documentação necessária para as reuniões do Comando-Geral;
  102. Número ou marcador, página 24: c) Secretariar, apoiar e assistir técnica e administrativamente o Comandante-Geral e o Vice-Comandante-Geral;
  103. Número ou marcador, página 24: d) Organizar a tramitação de despachos e arquivo de documentos;
  104. Número ou marcador, página 24: e) Proceder a transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Comandante-Geral.
  105. Número ou marcador, página 24: 2. O Gabinete do Comandante-Geral é dirigido por um Chefe
  106. Texto do artigo, página 24: de Departamento Central, nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
  107. Número ou marcador, página 24: Artigo 27
  108. Texto do artigo, página 24: (Unidade de Intervenção Rápida)
  109. Número ou marcador, página 24: 1. A Unidade de Intervenção Rápida tem as seguintes funções:
  110. Número ou marcador, página 24: a) Realizar acções de manutenção e reposição da ordem pública;
  111. Número ou marcador, página 24: b) Garantir o controlo de massas;
  112. Número ou marcador, página 24: c) Combater as situações de violência concertada e declarada;
  113. Número ou marcador, página 24: d) Colaborar com outras forças policiais na reposição da ordem, nas acções de prevenção e combate à criminalidade violenta e organizada, na protecção e segurança de altas individualidades e objectos estratégicos.
  114. Número ou marcador, página 24: 2. A Unidade de Intervenção Rápida é dirigida por um
  115. Texto do artigo, página 24: Comandante, nomeado pelo Ministro que superintendente a área da ordem e segurança pública, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Adjunto do Comissário da Polícia, sob proposta do Comandante-Geral da PRM.
  116. Número ou marcador, página 24: Artigo 28
  117. Texto do artigo, página 24: (Unidade de Protecção de Altas Individualidades)
  118. Número ou marcador, página 24: 1. A Unidade de Protecção de Altas Individualidades tem as seguintes funções:
  119. Número ou marcador, página 24: a) Garantir a protecção dos membros dos órgãos de soberania do Estado e de altas individualidades nacionais e estrangeiras em visita ao País;
  120. Número ou marcador, página 24: b) Garantir a protecção física de locais de trabalho, de residência, de visita e de laser de altas entidades referidas na alínea anterior;
  121. Número ou marcador, página 24: c) Garantir a protecção de outras personalidades quando sujeitas a ameaça relevante;
  122. Número ou marcador, página 24: d) Estabelecer uma estreita ligação com as demais instituições do Estado no âmbito da segurança e protecção dos respectivos titulares;
  123. Número ou marcador, página 24: e) Garantir a coordenação e supervisão de actividades de protecção e segurança de grandes eventos que envolvam a participação de altas entidades.
  124. Número ou marcador, página 25: 2. A Unidade de Protecção de Altas Individualidades é dirigida
  125. Texto do artigo, página 25: por um Comandante, nomeado pelo Ministro que superintendente a área da ordem e segurança pública, sob proposta do Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Adjunto Comissário da Polícia.
  126. Número ou marcador, página 25: Artigo 29
  127. Texto do artigo, página 25: (Unidade de Operações de Combate ao Terrorismo e Resgate de Reféns)
  128. Número ou marcador, página 25: 1. A Unidade de Operações de Combate ao Terrorismo e Resgate de Reféns tem as seguintes funções:
  129. Número ou marcador, página 25: a) Combater as situações de alto risco que ultrapassem os meios do policiamento clássico;
  130. Número ou marcador, página 25: b) Combater o crime organizado e o terrorismo;
  131. Número ou marcador, página 25: c) Levar a cabo acções para o resgate de reféns.
  132. Número ou marcador, página 25: 2. A Unidade de Operações de Combate ao Terrorismo
  133. Texto do artigo, página 25: e Resgate de Reféns é dirigida por um Comandante nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
  134. Número ou marcador, página 25: Artigo 30
  135. Texto do artigo, página 25: (Unidade Canina)
  136. Número ou marcador, página 25: 1. A Unidade Canina tem as seguintes funções:
  137. Número ou marcador, página 25: a) Realizar acções de manutenção da ordem e segurança públicas que exijam a utilização de técnica canina;
  138. Número ou marcador, página 25: b) Garantir o controlo de massas, detecção de explosivos e drogas, detecção de pessoas e cadáveres em casos de acidentes e catástrofes;
  139. Número ou marcador, página 25: c) Garantir a fiscalização de passageiros e mercadorias nos aeroportos, portos, gares e outras terminais de passageiros e mercadoria.
  140. Número ou marcador, página 25: 2. A Unidade Canina é dirigida por um Comandante nomeado
  141. Texto do artigo, página 25: pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
  142. Número ou marcador, página 25: Artigo 31
  143. Texto do artigo, página 25: (Unidade de Cavalaria)
  144. Número ou marcador, página 25: 1. A Unidade de Cavalaria tem as seguintes funções:
  145. Número ou marcador, página 25: a) Realizar acções de garantia da ordem e segurança públicas que exijam a utilização de cavalos, especialmente treinados;
  146. Número ou marcador, página 25: b) Realizar o patrulhamento de zonas suburbanas, concentrações populacionais e eventos desportivos ou similares;
  147. Número ou marcador, página 25: c) Garantir o controlo de massas.
  148. Número ou marcador, página 25: 2. A Unidade de Cavalaria é dirigida por um Comandante
  149. Texto do artigo, página 25: nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
  150. Número ou marcador, página 25: Artigo 32
  151. Texto do artigo, página 25: (Unidade de Desactivação de Engenhos Explosivos)
  152. Número ou marcador, página 25: 1. Compete à Unidade de Desactivação de Engenhos Explosivos a realização de acções que visem a detecção e desactivação de explosivos.
  153. Número ou marcador, página 25: 2. A Unidade de Desactivação de Engenhos Explosivos é
  154. Texto do artigo, página 25: dirigida por um Comandante nomeado pelo Comandante- -Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
  155. Número ou marcador, página 25: Artigo 33
  156. Texto do artigo, página 25: (Estabelecimentos de Ensino da PRM)
  157. Número ou marcador, página 25: 1. A criação, organização e funcionamento dos estabelecimentos de ensino da PRM são estabelecidos em diplomas próprios.
  158. Número ou marcador, página 25: 2. Os estabelecimentos de ensino da PRM garantem a formação básica, média, superior e de especialização dos membros da PRM.
  159. Número ou marcador, página 25: Artigo 34
  160. Texto do artigo, página 25: (Colectivos)
  161. Texto do artigo, página 25: Na PRM funcionam os seguintes colectivos:
  162. Número ou marcador, página 25: a) Conselho da PRM;
  163. Número ou marcador, página 25: b) Conselho do Comando-Geral da PRM;
  164. Número ou marcador, página 25: c) Conselho de Ética e Disciplina da PRM.
  165. Número ou marcador, página 25: Artigo 35
  166. Texto do artigo, página 25: (Conselho da PRM)
  167. Número ou marcador, página 25: 1. O Conselho da PRM é um órgão consultivo do Comandante- -Geral da PRM e tem as seguintes funções:
  168. Número ou marcador, página 25: a) Avaliar a situação da ordem, segurança e tranquilidade públicas do País;
  169. Número ou marcador, página 25: b) Pronunciar-se sobre a proposta do plano de actividades e orçamento da PRM;
  170. Número ou marcador, página 25: c) Pronunciar-se sobre o plano de formação policial;
  171. Número ou marcador, página 25: d) Apreciar as propostas de promoção dos membros da PRM e os processos de passagem à reserva dos oficiais superintendentes e comissários da Polícia;
  172. Número ou marcador, página 25: e) Pronunciar-se sobre questões fundamentais atinentes ao desenvolvimento da PRM e melhoria das condições de trabalho e de vida dos recursos humanos da PRM;
  173. Número ou marcador, página 25: f) Pronunciar-se sobre as propostas de quadro do pessoal e de regulamentos da PRM;
  174. Número ou marcador, página 25: g) Apreciar o mérito profissional e a situação disciplinar dos oficiais superintendentes e comissários da PRM;
  175. Número ou marcador, página 25: h) Pronunciar-se sobre planos de contingência de ordem, segurança e tranquilidade públicas;
  176. Número ou marcador, página 25: i) Emitir pareceres sobre todos os assuntos de natureza técnica que lhe sejam apresentados;
  177. Número ou marcador, página 25: j) Pronunciar-se sobre as propostas de atribuição de condecorações e títulos honoríficos aos membros da PRM.
  178. Número ou marcador, página 25: 2. O Conselho da PRM reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que para tal for convocado pelo Comandante-Geral da PRM.
  179. Número ou marcador, página 25: 3. São membros do Conselho da PRM:
  180. Número ou marcador, página 25: a) Comandante-Geral, que o preside;
  181. Número ou marcador, página 25: b) Vice-Comandante-Geral;
  182. Número ou marcador, página 25: c) Comandantes/Director de Ramo da PRM;
  183. Número ou marcador, página 25: d) Directores do Comando-Geral da PRM;
  184. Número ou marcador, página 25: e) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos do Comando-Geral da PRM;
  185. Número ou marcador, página 25: f) Comandantes das Unidades das Operações Especiais e de Reserva;
  186. Número ou marcador, página 25: g) Comandantes Provinciais da PRM;
  187. Número ou marcador, página 25: h) Comandantes das Escolas da PRM.
  188. Número ou marcador, página 25: 4. Considerando a matéria em apreciação, o Comandante-
  189. Texto do artigo, página 25: -Geral pode convidar para participar nas reuniões do Conselho da PRM o Reitor da ACIPOL, o Director-Geral dos Serviços Sociais, oficiais da Polícia, técnicos ou outros quadros sempre que se repute conveniente.
  190. Número ou marcador, página 26: Artigo 36
  191. Texto do artigo, página 26: (Conselho do Comando-Geral de PRM)
  192. Número ou marcador, página 26: 1. O Conselho do Comando-Geral de PRM é o órgão de direcção com funções operacionais e administrativas que reúne ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Comandante-Geral da PRM.
  193. Número ou marcador, página 26: 2. O Conselho do Comando-Geral compreende:
  194. Número ou marcador, página 26: a) Comandante-Geral;
  195. Número ou marcador, página 26: b) Vice-Comandante-Geral;
  196. Número ou marcador, página 26: c) Comandantes/Director de Ramo da PRM;
  197. Número ou marcador, página 26: d) Directores do Comando-Geral da PRM;
  198. Número ou marcador, página 26: e) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos do Comando-Geral da PRM;
  199. Número ou marcador, página 26: f) Comandantes das Unidades de Operações Especiais e de Reserva da PRM;
  200. Número ou marcador, página 26: g) Comandantes das Escolas da PRM.
  201. Número ou marcador, página 26: 3. Considerando a matéria em apreciação, o Comandante-Geral pode convidar para participar nas reuniões do Conselho da PRM o Reitor da ACIPOL, o Director-Geral dos Serviços Sociais, os Comandantes Provinciais da PRM, oficiais da Polícia, técnicos ou outros quadros sempre que se repute conveniente.
  202. Número ou marcador, página 26: 4. Compete ao Conselho do Comando-Geral:
  203. Número ou marcador, página 26: a) Analisar e pronunciar-se sobre questões fundamentais relativas ao estado de segurança e ordem pública do País;
  204. Número ou marcador, página 26: b) Apreciar o cumprimento dos planos e medidas de execução permanente da PRM;
  205. Número ou marcador, página 26: c) Apreciar em primeira instância, as propostas do Plano Operativo Anual, Plano Económico e Social e do respectivo orçamento da PRM;
  206. Número ou marcador, página 26: d) Verificar o grau de articulação com outras instituições das Forças de Defesa e Segurança e da Administração da Justiça;
  207. Número ou marcador, página 26: e) Avaliar a informação do desempenho dos Comandos Provinciais e dos estabelecimentos de ensino da PRM;
  208. Número ou marcador, página 26: f) Avaliar o desempenho das unidades orgânicas do Comando-Geral;
  209. Número ou marcador, página 26: g) Perspectivar o desenvolvimento estratégico da PRM em toda a sua complexidade;
  210. Número ou marcador, página 26: h) Apreciar outros assuntos que lhe forem submetidos.
  211. Número ou marcador, página 26: Artigo 37
  212. Texto do artigo, página 26: (Conselho de Ética e Disciplina de PRM)
  213. Número ou marcador, página 26: 1. O Conselho de Ética e Disciplina de PRM é um órgão de carácter consultivo em matéria de ética e disciplina, na dependência directa do Comandante-Geral e presidido por um oficial comissário designado pelo Comandante-Geral da PRM.
  214. Número ou marcador, página 26: 2. O Conselho de Ética e Disciplina de PRM é constituído por oficiais comissários, superintendentes e outros quadros da PRM, designados pelo Comandante-Geral da PRM.
  215. Número ou marcador, página 26: 3. A estrutura e funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina
  216. Texto do artigo, página 26: de PRM são fixados no Regulamento Disciplinar da PRM.
  217. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Comando Provincial da PRM
  218. Número ou marcador, página 26: Artigo 38
  219. Texto do artigo, página 26: (Definição)
  220. Número ou marcador, página 26: 1. O Comando Provincial é o órgão de implantação territorial que funciona na directa dependência do Comando-Geral e tem a sua sede na respectiva capital provincial.
  221. Número ou marcador, página 26: 2. O Comando Provincial da PRM é dirigido por um Comandante Provincial nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem e segurança pública, sob proposta do ComandanteGeral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da Polícia com a patente de Adjunto do Comissário da Polícia.
  222. Número ou marcador, página 26: 3. O Comandante Provincial da PRM é coadjuvado pelo Director da Ordem e Segurança Pública, nomeado pelo Comandante-Geral e seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
  223. Número ou marcador, página 26: Artigo 39
  224. Texto do artigo, página 26: (Competências do Comandante Provincial PRM)
  225. Número ou marcador, página 26: 1. Ao Comandante Provincial da PRM compete:
  226. Número ou marcador, página 26: a) Comandar, dirigir, coordenar e fiscalizar todos os órgãos e serviços da PRM ao nível provincial;
  227. Número ou marcador, página 26: b) Representar a PRM ao nível da província;
  228. Número ou marcador, página 26: c) Executar as actividades respeitantes à organização, forças e meios, instrução e serviços técnicos, logísticos e administrativos da PRM ao nível da província;
  229. Número ou marcador, página 26: d) Presidir os Colectivos da PRM ao nível da província;
  230. Número ou marcador, página 26: e) Exercer o poder disciplinar nos limites determinados no Regulamento Disciplinar da PRM e na legislação aplicável;
  231. Número ou marcador, página 26: f) Assegurar a colaboração com as Forças de Defesa e Segurança, Órgãos da Administração da Justiça e demais autoridades da Província;
  232. Número ou marcador, página 26: g) Inspeccionar ou mandar inspeccionar os órgãos e serviços da PRM, sob sua dependência.
  233. Número ou marcador, página 26: Artigo 40
  234. Texto do artigo, página 26: (Estrutura)
  235. Número ou marcador, página 26: 1. O Comando Provincial de PRM tem a seguinte estrutura:
  236. Número ou marcador, página 26: a) Direcção da Ordem e Segurança Pública;
  237. Número ou marcador, página 26: b) Direcção da Polícia de Investigação Criminal;
  238. Número ou marcador, página 26: c) Regimento da Polícia de Fronteiras;
  239. Número ou marcador, página 26: d) Regimento da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial;
  240. Número ou marcador, página 26: e) Direcção de Doutrina e Ética Policial;
  241. Número ou marcador, página 26: f) Direcção de Pessoal e Formação;
  242. Número ou marcador, página 26: g) Direcção de Logística e Finanças;
  243. Número ou marcador, página 26: h) Departamento de Operações;
  244. Número ou marcador, página 26: i) Departamento de Estudos, Informação e Plano;
  245. Número ou marcador, página 26: j) Departamento de Informação Interna;
  246. Número ou marcador, página 26: k) Departamento de Atendimento à Família e Menores Vítimas de Violência;
  247. Número ou marcador, página 26: l) Departamento de Relações Públicas;
  248. Número ou marcador, página 26: m) Departamento Juríidico;
  249. Número ou marcador, página 26: n) Departamento de Comunicações;
  250. Número ou marcador, página 26: o) Gabinete do Comandante.
  251. Número ou marcador, página 26: 2. Por decisão do Ministro que superintende a área da ordem e segurança pública, sob proposta do Comandante-Geral, podem funcionar no Comando Provincial da PRM Destacamento de Operações Especiais e de Reserva.
  252. Número ou marcador, página 26: 3. Os Directores e Comandantes de Regimentos são nomeados pelo Ministro que superintende a área da ordem e segurança pública, sob proposta do Comandante-Geral, seleccionados de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
  253. Número ou marcador, página 26: 4. Os Comandantes do Destacamento de Operações Especiais
  254. Texto do artigo, página 26: e de Reserva são nomeados pelo Ministro que superintende a área da ordem e segurança pública, sob proposta do Comandante-Geral, seleccionados de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente da Polícia.
  255. Número ou marcador, página 27: 5. Os Chefes de Departamento são nomeados pelo Comandante-Geral da PRM, sob proposta do Comandante Provincial, de entre oficiais da PRM com a patente de Adjunto de Superintendente da Polícia.
  256. Número ou marcador, página 27: 6. O Chefe de Gabinete do Comandante Provincial é nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, sob proposta do Comandante Provincial, seleccionado de entre oficiais da PRM com a patente de Inspector Principal da Polícia.
  257. Número ou marcador, página 27: 7. Os Departamentos organizam-se em Repartições e Secções, dirigidas por chefes de repartição e secção, nomeados pelo Comandante-Geral da PRM, sob proposta do Comandante Provincial, de entre oficiais da PRM com a patente de Inspector Principal e seleccionado Inspectores da Polícia, respectivamente.
  258. Número ou marcador, página 27: Artigo 41
  259. Texto do artigo, página 27: (Colectivos)
  260. Texto do artigo, página 27: No Comando Provincial da PRM funcionam os seguintes colectivos:
  261. Número ou marcador, página 27: a) Conselho Provincial da PRM;
  262. Número ou marcador, página 27: b) Colectivo de Direcção do Comando Provincial da PRM;
  263. Número ou marcador, página 27: c) Conselho Provincial da Ética e Disciplina de PRM.
  264. Número ou marcador, página 27: Artigo 42
  265. Texto do artigo, página 27: (Conselho Provincial da PRM)
  266. Número ou marcador, página 27: 1. O Conselho Provincial da PRM é o órgão de consulta do Comandante Provincial, que se reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Comandante Provincial da PRM.
  267. Número ou marcador, página 27: 2. São membros do Conselho Provincial da PRM:
  268. Número ou marcador, página 27: a) Comandante Provincial, que o preside;
  269. Número ou marcador, página 27: b) Director da Ordem e Segurança Pública;
  270. Número ou marcador, página 27: c) Director da Polícia de Investigação Criminal;
  271. Número ou marcador, página 27: d) Comandante do Regimento da Polícia de Fronteiras;
  272. Número ou marcador, página 27: e) Comandante do Regimento da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial;
  273. Número ou marcador, página 27: f) Director de Doutrina e Ética Policial;
  274. Número ou marcador, página 27: g) Director de Pessoal e Formação;
  275. Número ou marcador, página 27: h) Director de Logística e Finanças;
  276. Número ou marcador, página 27: i) Chefe do Departamento de Operações;
  277. Número ou marcador, página 27: j) Chefe de Departamento de Estudos, Informação e Plano;
  278. Número ou marcador, página 27: k) Chefe de Departamento de Informação Interna;
  279. Número ou marcador, página 27: l) Chefe de Departamento de Atendimento à Família e Menores Vítimas de Violência;
  280. Número ou marcador, página 27: m) Chefe de Departamento de Relações Públicas;
  281. Número ou marcador, página 27: n) Chefe de Departamento Jurídico;
  282. Número ou marcador, página 27: o) Chefe de Departamento de Comunicações;
  283. Número ou marcador, página 27: p) Comandantes do Destacamento de Operações Especiais e de Reserva;
  284. Número ou marcador, página 27: q) Comandantes Distritais da PRM;
  285. Número ou marcador, página 27: r) Comandantes de Esquadras da PRM.
  286. Número ou marcador, página 27: 3. O Comandante Provincial da PRM pode convidar para participar nas reuniões do Conselho Provincial da PRM, o Delegado dos Serviços Sociais, oficiais da Polícia, técnicos ou outros quadros.
  287. Número ou marcador, página 27: 4. O Conselho Provincial da PRM tem as seguintes funções:
  288. Número ou marcador, página 27: a) Avaliar a situação da ordem, segurança e tranquilidade públicas na Província;
  289. Número ou marcador, página 27: b) Apreciar a proposta do plano de actividades e orçamento do Comando Provincial;
  290. Número ou marcador, página 27: c) Pronunciar-se sobre questões fundamentais atinentes à melhoria das condições de trabalho e de vida dos recursos humanos da PRM;
  291. Número ou marcador, página 27: d) Apreciar o mérito profissional e a situação disciplinar dos membros da PRM afectos ao Comando Provincial;
  292. Número ou marcador, página 27: e) Pronunciar-se sobre o plano de formação policial ao nível da Província;
  293. Número ou marcador, página 27: f) Preparar os planos de contingência visando a reposição da ordem, segurança e tranquilidade públicas;
  294. Número ou marcador, página 27: g) Apreciar as propostas de promoções dos membros da PRM;
  295. Número ou marcador, página 27: h) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente incumbidas.
  296. Número ou marcador, página 27: Artigo 43
  297. Texto do artigo, página 27: (Colectivo de Direcção do Comando Provincial da PRM)
  298. Número ou marcador, página 27: 1. O Colectivo de Direcção do Comando Provincial da PRM é um órgão de consulta, que se reúne ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Comandante Provincial.
  299. Número ou marcador, página 27: 2. O Colectivo de Direcção do Comando Provincial da PRM compreende:
  300. Número ou marcador, página 27: a) Comandante Provincial;
  301. Número ou marcador, página 27: b) Director da Ordem e Segurança Pública;
  302. Número ou marcador, página 27: c) Director da Polícia de Investigação Criminal;
  303. Número ou marcador, página 27: d) Comandante do Regimento da Polícia de Fronteiras;
  304. Número ou marcador, página 27: e) Comandante do Regimento da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial;
  305. Número ou marcador, página 27: f) Director de Doutrina e Ética Policial;
  306. Número ou marcador, página 27: g) Director de Pessoal e Formação;
  307. Número ou marcador, página 27: h) Director de Logística e Finanças;
  308. Número ou marcador, página 27: i) Chefe de Departamento de Operações;
  309. Número ou marcador, página 27: j) Chefe de Departamento de Estudos, Informação e Plano;
  310. Número ou marcador, página 27: k) Chefe de Departamento de Informação Interna;
  311. Número ou marcador, página 27: l) Chefe de Departamento de Atendimento Família e Menores Vítimas de Violência;
  312. Número ou marcador, página 27: m) Chefe de Departamento de Relações Públicas;
  313. Número ou marcador, página 27: n) Chefe de Departamento Jurídico;
  314. Número ou marcador, página 27: o) Chefe de Departamento de Comunicações.
  315. Número ou marcador, página 27: 3. O Comandante Provincial da PRM pode convidar outros
  316. Texto do artigo, página 27: quadros para participar nas reuniões do Coletivo.
  317. Número ou marcador, página 27: Artigo 44
  318. Texto do artigo, página 27: (Conselho Provincial de Ética e Disciplina de PRM)
  319. Número ou marcador, página 27: 1. O Conselho Provincial de Ética e Disciplina de PRM é o órgão consultivo em matéria de ética e disciplina, qu de PRM e funciona na dependência directa do Comandante Provincial da PRM e presidido por um Oficial da Classe de Superintendentes da Polícia, por delegação de competência pelo Comandante Provincial da PRM.
  320. Número ou marcador, página 27: 2. O Conselho Provincial de Ética e Disciplina de PRM é constituído por Oficiais Superintendentes e Inspectores da Polícia, designados pelo Comandante Provincial da PRM.
  321. Número ou marcador, página 27: 3. A estrutura e funcionamento do Conselho Provincial de Ética
  322. Texto do artigo, página 27: e Disciplina de PRM são fixados no Regulamento Disciplinar da PRM.
  323. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III Comando Distrital
  324. Número ou marcador, página 27: Artigo 45
  325. Texto do artigo, página 27: (Definição e Comando)
  326. Número ou marcador, página 27: 1. O Comando Distrital é um órgão de implantação territorial que funciona na directa dependência do Comando Provincial e tem a sua sede na sede do respectivo Distrito.
  327. Número ou marcador, página 27: 2. O Comando Distrital da PRM é dirigido por um comandante,
  328. Texto do artigo, página 27: nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da Polícia com a patente de Inspector Principal da Polícia.
  329. Número ou marcador, página 28: 3. O Comandante Distrital da PRM é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Chefe de Operações, com a patente de Inspector da Polícia.
  330. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO IV Esquadra
  331. Número ou marcador, página 28: Artigo 46
  332. Texto do artigo, página 28: (Definição e Comando)
  333. Número ou marcador, página 28: 1. A Esquadra é um órgão de implantação territorial de natureza operacional criado em função da situação operativa policial com o objectivo de prevenir, investigar e combater a criminalidade.
  334. Número ou marcador, página 28: 2. A Esquadra é dirigida por um Comandante de Esquadra, nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais com a patente de Inspector Principal da Polícia.
  335. Número ou marcador, página 28: 3. O Comandante de Esquadra é substituído nas suas ausências
  336. Texto do artigo, página 28: e impedimentos pelo Chefe de Operações, com a patente de Inspector da Polícia.
  337. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO V Posto Policial
  338. Número ou marcador, página 28: Artigo 47
  339. Texto do artigo, página 28: (Definição e Comando)
  340. Número ou marcador, página 28: 1. O Posto Policial é um órgão de implantação territorial que funciona nos postos administrativos e localidades na directa dependência do Comando Distrital.
  341. Número ou marcador, página 28: 2. Dependendo da análise da situação operativa policial, podem ser criados Postos Policiais nas zonas urbanas e em centros industriais, comerciais e sociais, quando se verificar que o nível das exigências operacionais não justifica a criação de uma Esquadra.
  342. Número ou marcador, página 28: 3. O Posto Policial é dirigido por um Chefe de Posto nomeado
  343. Texto do artigo, página 28: pelo Comandante-Geral da PRM, sob proposta do Comandante Provincial da PRM, seleccionado de entre os oficiais da Polícia com a patente de Subinspector da Polícia.
  344. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO VI Sectores Policiais
  345. Número ou marcador, página 28: Artigo 48
  346. Texto do artigo, página 28: (Definição)
  347. Número ou marcador, página 28: 1. Os sectores policiais são desdobramentos operativos que funcionam junto das comunidades e povoações.
  348. Número ou marcador, página 28: 2. Os sectores policiais são dirigidos por um Sargento Principal da Polícia, nomeados pelo Comandante-Geral de PRM sob proposta do Comandante Provincial da PRM.
  349. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  350. Texto do artigo, página 28: Disposições Finais e Transitórias
  351. Número ou marcador, página 28: Artigo 49
  352. Texto do artigo, página 28: (Nomeações e promoções)
  353. Número ou marcador, página 28: 1. Para os cargos de comando, direcção, chefia e confiança previstos no presente Estatuto, são nomeados oficiais de reconhecida competência técnica e científica ou operativa que reúnam os requisitos fixados no respectivo qualificador de funções.
  354. Número ou marcador, página 28: 2. O exercício de cargo ou funções implica a promoção do seu
  355. Texto do artigo, página 28: titular à patente orgânica definida no presente Estatuto.
  356. Número ou marcador, página 28: Artigo 50
  357. Texto do artigo, página 28: (Regulamento Interno)
  358. Texto do artigo, página 28: Compete ao Ministro que superintente a área de ordem e segurança pública, aprovar o Regulamento Interno da PRM no prazo de sessenta dias, a contar da data da publicação do presente Estatuto.
  359. Número ou marcador, página 28: Artigo 51
  360. Texto do artigo, página 28: (Organização das Unidades de Operações Especiais e de Reserva)
  361. Texto do artigo, página 28: A organização das Unidades de Operações Especiais e de Reserva é estabelecida em regulamento próprio aprovado pelo Ministro que superintende a área da ordem e segurança pública.
  362. Número ou marcador, página 28: Artigo 52
  363. Texto do artigo, página 28: (Qualificadores dos cargos de Comando, Direcção, Chefia, Confiança, Carreiras Profissionais da PRM e Quadro de Pessoal)
  364. Texto do artigo, página 28: Compete ao Ministro que superintende a área de ordem e segurança pública submeter ao órgão competente as propostas dos Qualificadores dos cargos de Comando, Direcção, Chefia, Confiança, das Carreiras Profissionais da PRM e o Quadro de Pessoal à sua aprovação no prazo de 90 dias, contados a partir da publicação do presente Estatuto.
  365. Texto do artigo, página 29: ORGANOGRAMA DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE COMANDANTE-GERAL VICE-COMANDANTE-GERAL ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA PRM SERVIÇOS SOCIAIS DA PRM Gabinete do Comandante-Geral CONSELHO DA PRM CONSELHO DO CGPRM CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA PRM DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO DA PRM DIRECÇÃO DE INFORMAÇÃO INTERNA DIRECÇÃO DE POLÍCIA TÉCNICA DIRECÇÃO DE OPERAÇÕES DIRECÇÃO DE PESSOAL E FORMAÇÃO DIRECÇÃO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS Departamento de Estudos e Planificação Departamento de Vítimas da Violência Departamento de Sistemas de Informação e Comunicação Departamento de Relações Públicas Departamento de Cooperação Internacional Departamento Jurídico UNIDADE DE DESACTIVAÇÃO DE ENGENHOS EXPLOSIVOS UNIDADE DE CAVALARIA UNIDADE CANINA UNIDADE DE COMBATE AO TERRORISMO E RESGATE DE REFÉNS UNIDADE DE PROTECÇÃO DE ALTAS INDIVIDUALIDADES UNIDADE DE INTERVENÇÃO RÁPIDA COMANDO DO RAMO DA POLÍCIA DE ORDEM E SEGURANÇA PÚBLICA DIRECÇÃO DO RAMO DA POLÍCIA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL COMANDO DO RAMO DA POLÍCIA DE FRONTEIRAS COMANDO DO RAMO DA POLÍCIA COSTEIRA, LACUSTRE E FLUVIAL Depto. Operações Depto. da Polícia de Trânsito Depto. da Polícia de Protecção Depto. da Pol. de Comunicações Depto. Recursos Naturais e Meio Ambiente Depto. do Policiamento Comunitário Depto. Reconhecimento e Inteligência Depto. da Polícia de Doutrina e Ética policial Depto. Gestão de Pessoal Depto. Logística e Finanças
  366. Texto do artigo, página 29: Depto Jurídico
  367. Texto do artigo, página 29: ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA PRM SERVIÇOS SOCIAIS DA PRM
  368. Texto do artigo, página 29: Violência Depto
  369. Texto do artigo, página 29: Jurídico
  370. Texto do artigo, página 29: ESTABELECIMENTOS DE
  371. Texto do artigo, página 29: ENSINODAPPRM
  372. Texto do artigo, página 29: SERVIÇOS SOCIAIS DA
  373. Texto do artigo, página 29: ORGANOGRAMADOCOMANDOGERALDAPOLÍCIADAREPÚBLICADEMOÇAMBIQUE
  374. Texto do artigo, página 29: Deptode Cooperação Internacional
  375. Texto do artigo, página 29: PRM
  376. Texto do artigo, página 29: Cooperação
  377. Texto do artigo, página 29: Internacional
  378. Texto do artigo, página 29: Deptode
  379. Texto do artigo, página 29: Deptode Relações Públicas
  380. Texto do artigo, página 29: Deptode
  381. Texto do artigo, página 29: Relações
  382. Texto do artigo, página 29: Públicas
  383. Texto do artigo, página 29: DeptodeTecnologias
  384. Texto do artigo, página 29: eSistemasde
  385. Texto do artigo, página 29: Informaçãoe
  386. Texto do artigo, página 29: VICE-COMANDANTE-GERAL
  387. Texto do artigo, página 29: Deptode A.F.M. Vitimasda Violência
  388. Texto do artigo, página 29: Deptode
  389. Texto do artigo, página 29: Vitimasda
  390. Texto do artigo, página 29: A.F.M.
  391. Texto do artigo, página 29: COMANDANTE-GERAL
  392. Texto do artigo, página 29: Informaçãoe
  393. Texto do artigo, página 29: INTERNA Deptode
  394. Texto do artigo, página 29: Estudos
  395. Texto do artigo, página 29: Plano
  396. Texto do artigo, página 29: DIRECÇÃO DE
  397. Texto do artigo, página 29: LOGISTICAE
  398. Texto do artigo, página 29: FINANÇAS DIRECÇÃO
  399. Texto do artigo, página 29: DIRECÇÃO DE PESSOALE FORMAÇÃO
  400. Texto do artigo, página 29: DIRECÇÃO DE
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.