I SÉRIE — n.º 105

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 105/2016

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Número ou marcador · p. 9 f) Promover o relacionamento da empresa com as comunidades que se situam no perímetro irrigável e propor acções que cabem no âmbito da responsabilidade social;
Número ou marcador · p. 9 g) Apoiar técnica e administrativamente as uniões de associações de regantes;
Número ou marcador · p. 9 h) Manter actualizado o cadastro das infra-estruturas situadas nas zonas beneficiadas;
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 9 Conselho Paritário de Gestão
Número ou marcador · p. 9 1. Os Conselhos Paritários de Gestão (CPGs) são fóruns de Co-Gestão do regadio entre RBL e os Utentes e são constituídos em cada Sector Hidráulico.
Número ou marcador · p. 9 2. Cada Conselho Paritário é composto, com paridade de votos, por representantes da RBL, E.P., e das Associações de Regantes criadas no âmbito de Sector Hidráulico correspondente.
Número ou marcador · p. 9 3. Cada Conselho Paritário de Gestão da RBL, E.P., é
Texto do artigo · p. 9 representado pelo chefe do Sector Hidráulico correspondente, que o preside e por um elemento da sede.
Número ou marcador · p. 9 4. Cada Associação de Regantes faz-se representar no Conselho Paritário de Gestão do sector Hidráulico a que pertence pelo seu Presidente ou, em caso de ausência ou impedimento deste, pelo seu substituto designado.
Número ou marcador · p. 9 5. Os Conselhos Paritários de gestão têm como funções:
Número ou marcador · p. 9 a) Implementar e controlar as acções de manutenção das obras e equipamentos das redes secundárias e terciárias de rega, drenagem e viárias;
Número ou marcador · p. 9 b) Analisar e aprovar o programa de manutenção de cada um dos blocos de rega representados no Conselho Paritário da Gestão;
Número ou marcador · p. 9 c) Discutir e aprovar o orçamento anual para trabalhos de manutenção assim como eventuais orçamentos rectificativos;
Número ou marcador · p. 9 d) Conduzir o processo de consulta e adjudicação das empreitadas de manutenção que for convencionado lançar;
Número ou marcador · p. 9 e) Fiscalizar e acompanhar as referidas empreitadas;
Número ou marcador · p. 9 f) Pronunciar-se sobre o programa e orçamento de manutenção da rede principal e secundária de rega, drenagem e viária.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 9 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 9 Substituições
Número ou marcador · p. 9 1. O presidente do Conselho de Administração, nos seus impedimentos ou ausências, será substituído pelo membro do Conselho de Administração por si designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 2. Os Administradores, nos seus impedimentos e eventuais ausências, serão substituídos por um Director, por si proposto e aprovado pelo PCA, para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 3. Os Directores e Chefes de Departamentos, nos seus
Texto do artigo · p. 9 impedimentos ou ausências, irão propor ao PCA um substituto, podendo ser por acumulação no mesmo nível hierárquico ou subalterno mais experiente e competente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos resultantes da interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por Despacho do Ministro da Agricultura e Segurança Alimentar.
Texto do artigo · p. 10 Rbl Regadio do Baixo Limpopo, E.P. ORGANOGRAMA DA RBL, E.P. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO PCA CONSELHO FISCAL DIRECÇÃO DE OPERAÇÃO UEP REGA E DRENAGEM CADASTRO E APOIO AO PRODUTOR TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIAS SECTOR HIDRÁULICO DE CHIBUTO SECTOR HIDRÁULICO DE CHONGOENE E XAI-XAI SECTOR HIDRÁULICO DE LIMPOPO DIRECÇÃO DE MANUTENÇÃO E OBRAS HIDRÁULICAS UGEA MANUTENÇÃO MECANIZAÇÃO DIRECÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CONTROLO FINANCEIRO E PATRIMONIAL RECURSOS HUMANOS : ÓRGÃOS DE GESTÃO : GABINETE DO PCA : DIRECÇÕES : DEPARTAMENTOS : UNIDADES : SECTORES HIDRÁULICOS
Parágrafo · p. 10 Preço — 23, 25 MT
Parágrafo · p. 10 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 9: f) Promover o relacionamento da empresa com as comunidades que se situam no perímetro irrigável e propor acções que cabem no âmbito da responsabilidade social;
  2. Número ou marcador, página 9: g) Apoiar técnica e administrativamente as uniões de associações de regantes;
  3. Número ou marcador, página 9: h) Manter actualizado o cadastro das infra-estruturas situadas nas zonas beneficiadas;
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 28
  5. Texto do artigo, página 9: Conselho Paritário de Gestão
  6. Número ou marcador, página 9: 1. Os Conselhos Paritários de Gestão (CPGs) são fóruns de Co-Gestão do regadio entre RBL e os Utentes e são constituídos em cada Sector Hidráulico.
  7. Número ou marcador, página 9: 2. Cada Conselho Paritário é composto, com paridade de votos, por representantes da RBL, E.P., e das Associações de Regantes criadas no âmbito de Sector Hidráulico correspondente.
  8. Número ou marcador, página 9: 3. Cada Conselho Paritário de Gestão da RBL, E.P., é
  9. Texto do artigo, página 9: representado pelo chefe do Sector Hidráulico correspondente, que o preside e por um elemento da sede.
  10. Número ou marcador, página 9: 4. Cada Associação de Regantes faz-se representar no Conselho Paritário de Gestão do sector Hidráulico a que pertence pelo seu Presidente ou, em caso de ausência ou impedimento deste, pelo seu substituto designado.
  11. Número ou marcador, página 9: 5. Os Conselhos Paritários de gestão têm como funções:
  12. Número ou marcador, página 9: a) Implementar e controlar as acções de manutenção das obras e equipamentos das redes secundárias e terciárias de rega, drenagem e viárias;
  13. Número ou marcador, página 9: b) Analisar e aprovar o programa de manutenção de cada um dos blocos de rega representados no Conselho Paritário da Gestão;
  14. Número ou marcador, página 9: c) Discutir e aprovar o orçamento anual para trabalhos de manutenção assim como eventuais orçamentos rectificativos;
  15. Número ou marcador, página 9: d) Conduzir o processo de consulta e adjudicação das empreitadas de manutenção que for convencionado lançar;
  16. Número ou marcador, página 9: e) Fiscalizar e acompanhar as referidas empreitadas;
  17. Número ou marcador, página 9: f) Pronunciar-se sobre o programa e orçamento de manutenção da rede principal e secundária de rega, drenagem e viária.
  18. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  19. Texto do artigo, página 9: Disposições Finais
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 29
  21. Texto do artigo, página 9: Substituições
  22. Número ou marcador, página 9: 1. O presidente do Conselho de Administração, nos seus impedimentos ou ausências, será substituído pelo membro do Conselho de Administração por si designado para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 9: 2. Os Administradores, nos seus impedimentos e eventuais ausências, serão substituídos por um Director, por si proposto e aprovado pelo PCA, para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 9: 3. Os Directores e Chefes de Departamentos, nos seus
  25. Texto do artigo, página 9: impedimentos ou ausências, irão propor ao PCA um substituto, podendo ser por acumulação no mesmo nível hierárquico ou subalterno mais experiente e competente.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 30
  27. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos resultantes da interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por Despacho do Ministro da Agricultura e Segurança Alimentar.
  29. Texto do artigo, página 10: Rbl Regadio do Baixo Limpopo, E.P. ORGANOGRAMA DA RBL, E.P. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO PCA CONSELHO FISCAL DIRECÇÃO DE OPERAÇÃO UEP REGA E DRENAGEM CADASTRO E APOIO AO PRODUTOR TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIAS SECTOR HIDRÁULICO DE CHIBUTO SECTOR HIDRÁULICO DE CHONGOENE E XAI-XAI SECTOR HIDRÁULICO DE LIMPOPO DIRECÇÃO DE MANUTENÇÃO E OBRAS HIDRÁULICAS UGEA MANUTENÇÃO MECANIZAÇÃO DIRECÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CONTROLO FINANCEIRO E PATRIMONIAL RECURSOS HUMANOS : ÓRGÃOS DE GESTÃO : GABINETE DO PCA : DIRECÇÕES : DEPARTAMENTOS : UNIDADES : SECTORES HIDRÁULICOS
  30. Parágrafo, página 10: Preço — 23, 25 MT
  31. Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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