I SÉRIE — n.º 105
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
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Edição I Série n.º 105/2017
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| Artigos | Serviço | Tarifa Por contentor (Mts) | ||
|---|---|---|---|---|
| Produtos agrícolas | Descrição | |||
| 20” | 40” | |||
| Carregamento | 2.250 | 4.050 | ||
| Descarregamento | 2.250 | 4.050 | ||
| Remoção para a área de inspecção | 1.800 | 3.240 | ||
| Uso do espaço | 720 | 1.296 | ||
| Armazenamento | ||||
| Até ao 5.º dia Do 6.º ao 15.º dia Do 16 dia em diante | Livre | |||
| 270 | 486 | |||
| 378 | 680 | |||
| Produtos Silvícolas | Madeira e derivados | Carregamento | 2.500 | 4.500 |
| Descarregamento | 2.500 | 4.500 | ||
| Remoção para a área de inspecção | 2.000 | 3.600 | ||
| Uso do espaço | 800 | 1.440 | ||
| Armazenamento | ||||
| Até ao 5.º dia Do 6.º ao 15.º dia Do 16 dia em diante | Livre | |||
| 270 | 486 | |||
| 378 | 680 | |||
| Produtos Mineiros | Pedras preciosas e semi preciosas | Carregamento | 2.500 | 4.500 |
| Descarregamento | 2.500 | 4.500 | ||
| Remoção para a área de inspecção | 2.000 | 3.600 | ||
| Uso do espaço | 800 | 1.440 | ||
| Armazenamento | ||||
| Até ao 5.º dia Do 6.º ao 15.º dia Do 16 dia em diante | Livre | |||
| 270 | 486 | |||
| 378 | 680 | |||
| Produtos Frescos | Bananas, Oluturias, conchas marinhas, camarão e peixe | Carregamento | 2.736 | 4.925 |
| Descarregamento | 2.736 | 4.925 | ||
| Remoção p/ área de inspecção | 2.736 | 4.925 | ||
| Uso do espaço | 2.186 | 3.935 | ||
| Fornecimento de energia por dia | 875 | 1.575 | ||
| Movimentos adicionais | 1.666 | 3.000 | ||
| Armazenamento - desde o 1.º dia | 270 | 486 | ||
| Outros produtos não especificados | Carregamento | 2.500 | 4.500 | |
| Descarregamento | 2.500 | 4.500 | ||
| Remoção para a área de inspecção | 2.000 | 3.600 | ||
| Uso do espaço | 800 | 1.440 | ||
| Armazenamento | ||||
| Até ao 5.º dia Do 6.º ao 15.º dia Do 16 dia em diante | Livre | |||
| 270 | 486 | |||
| 378 | 680 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 6 de Julho de 2017 I SÉRIE — Número 105
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: Tribunal Supremo:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Especializa a 1.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito de Moatize, em matéria cível e a 2.ª e 3.ª secções do mesmo Tribunal em matéria criminal.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Economia e Finanças:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 49/2017:
- Parágrafo, página 1: Fixa as taxas a pagar pelos utentes dos serviços prestados pela Concessionária do Terminal Especial de Exportação de Nacala.
- Parágrafo, página 1: Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Autoriza o senhor Juma Valige Molide, na qualidade de proprietário a criação de uma instituição de ensino técnico Profissional com a denominação de Instituto de Formação de Saúde Avicena.
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Autoriza a sociedade Instituto Médio Avicena, Sociedade Unipessoal, Lda, de proprietária, a criação e funcionamento de uma instituição de ensino médio profissional, com a denominação de Instituto Médio Avicena.
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 49/2017
- Texto do artigo, página 1: de 6 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de fixar as taxas a pagar pelos utentes dos serviços prestados pela Concessionária do Terminal Especial de Exportação de Nacala, nos termos dos n.ºs 1 e 3 da Cláusula Décima do Contrato de Concessão de serviços públicos de Gestão do Terminal, celebrado com o Estado, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. As taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Concessionária do Terminal Especial de Exportação de Nacala, no âmbito da Concessão de Serviços Públicos de Gestão do Terminal, celebrado com o Estado, constam da Tabela em anexo ao presente Diploma Ministerial, que é parte integrante do mesmo.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 17 de Fevereiro de 2017. – O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
- Parágrafo, página 2: 664 — (6) I SÉRIE — NÚMERO 105
- Texto do artigo, página 2: Tabela de custos devidos pela Prestação de Serviços Terminal Especial de Exportação de Nacala
- Texto do artigo, página 2: Artigos
Serviço
Tarifa Por contentor (Mts)
Produtos agrícolas
Descrição
20”
40”
Carregamento
2.250
4.050
Descarregamento
2.250
4.050
Remoção para a área de inspecção
1.800
3.240
Uso do espaço
720
1.296
Armazenamento
Até ao 5.º dia Do 6.º ao 15.º dia Do 16 dia em diante
Livre
270
486
378
680
Produtos Silvícolas
Madeira e derivados
Carregamento
2.500
4.500
Descarregamento
2.500
4.500
Remoção para a área de inspecção
2.000
3.600
Uso do espaço
800
1.440
Armazenamento
Até ao 5.º dia Do 6.º ao 15.º dia Do 16 dia em diante
Livre
270
486
378
680
Produtos Mineiros
Pedras preciosas e semi preciosas
Carregamento
2.500
4.500
Descarregamento
2.500
4.500
Remoção para a área de inspecção
2.000
3.600
Uso do espaço
800
1.440
Armazenamento
Até ao 5.º dia Do 6.º ao 15.º dia Do 16 dia em diante
Livre
270
486
378
680
Produtos Frescos
Bananas, Oluturias, conchas marinhas, camarão e peixe
Carregamento
2.736
4.925
Descarregamento
2.736
4.925
Remoção p/ área de inspecção
2.736
4.925
Uso do espaço
2.186
3.935
Fornecimento de energia por dia
875
1.575
Movimentos adicionais
1.666
3.000
Armazenamento - desde o 1.º dia
270
486
Outros produtos não especificados
Carregamento
2.500
4.500
Descarregamento
2.500
4.500
Remoção para a área de inspecção
2.000
3.600
Uso do espaço
800
1.440
Armazenamento
Até ao 5.º dia Do 6.º ao 15.º dia Do 16 dia em diante
Livre
270
486
378
680
Artigos Serviço Tarifa Por contentor (Mts) Produtos agrícolas Descrição 20” 40” Carregamento 2.250 4.050 Descarregamento 2.250 4.050 Remoção para a área de inspecção 1.800 3.240 Uso do espaço 720 1.296 Armazenamento Até ao 5.º dia Do 6.º ao 15.º dia Do 16 dia em diante Livre 270 486 378 680 Produtos Silvícolas Madeira e derivados Carregamento 2.500 4.500 Descarregamento 2.500 4.500 Remoção para a área de inspecção 2.000 3.600 Uso do espaço 800 1.440 Armazenamento Até ao 5.º dia Do 6.º ao 15.º dia Do 16 dia em diante Livre 270 486 378 680 Produtos Mineiros Pedras preciosas e semi preciosas Carregamento 2.500 4.500 Descarregamento 2.500 4.500 Remoção para a área de inspecção 2.000 3.600 Uso do espaço 800 1.440 Armazenamento Até ao 5.º dia Do 6.º ao 15.º dia Do 16 dia em diante Livre 270 486 378 680 Produtos Frescos Bananas, Oluturias, conchas marinhas, camarão e peixe Carregamento 2.736 4.925 Descarregamento 2.736 4.925 Remoção p/ área de inspecção 2.736 4.925 Uso do espaço 2.186 3.935 Fornecimento de energia por dia 875 1.575 Movimentos adicionais 1.666 3.000 Armazenamento - desde o 1.º dia 270 486 Outros produtos não especificados Carregamento 2.500 4.500 Descarregamento 2.500 4.500 Remoção para a área de inspecção 2.000 3.600 Uso do espaço 800 1.440 Armazenamento Até ao 5.º dia Do 6.º ao 15.º dia Do 16 dia em diante Livre 270 486 378 680 - Texto do artigo, página 3: 6 DE JULHO DE 2017 664 — (7)
- Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO PROFISSIONAL
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Ao abrigo do disposto no n.˚ 3 do artigo 8 do Diploma Ministerial n.˚119/2014, de 13 de Agosto, e no uso das competências que me são conferidas pela alínea c) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.˚14/2015, de 16 de Março, determino:
- Número ou marcador, página 3: 1. É autorizado o senhor Juma Valige Molide, na qualidade de Proprietário a criação de uma instituição de Ensino Técnico Profissional com a denominação de Instituto de Formação de Saúde Avicena;
- Número ou marcador, página 3: 2. O Instituto de Formação de Saúde Avicena, é uma instituição particular de ensino médio técnico profissional, que funciona nos termos descritos no alvará anexo ao presente despacho.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, aos 16 de Novembro de 2015. – O Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, Jorge Olivio Penicela Nhambiu.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Ao abrigo do disposto no n.˚ 3 do artigo 8 do Diploma Ministerial n.˚ 119/2014, de 13 de Agosto, e no uso das competências que me são conferidas pela alínea c) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.˚ 14/2015, de 16 de Março, determino:
- Número ou marcador, página 3: 1. É autorizada, a sociedade Instituto Médio Avicena, Sociedade Unipessoal, Lda, de proprietária, a criação
- Texto do artigo, página 3: e funcionamento de uma instituição de ensino médio profissional, com a denominação de Instituto Médio Avicena;
- Número ou marcador, página 3: 2. O Instituto Médio Avicena é uma instituição privada de Ensino Técnico Profissional que funcionará nos termos descritos no alvará anexo ao presente despacho.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, aos 30 de Maio de 2017. – O Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, Jorge Olivio Penicela Nhambiu.
- Texto do artigo, página 3: TRIBUNAL SUPREMO
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, no uso das competências que me são atribuídas nos termos do artigo 31 e n.º 2 do artigo 80 da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei da Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) Especialização da 1.ª secção do Tribunal judicial do Distrito de Moatize, em matéria cível;
- Número ou marcador, página 3: b) Especialização da 2.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito Moatize, em matéria criminal;
- Número ou marcador, página 3: c) Especialização da 3.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito de Moatize, em matéria criminal.
- Texto do artigo, página 3: O Presente Despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 29 de Maio de 2017. – O Presidente, Adelino Manuel
- Texto do artigo, página 3: Muchanga.
- Parágrafo, página 4: Preço — 14,00 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Diploma Ministerial n.º 49/2017 Diploma Ministerial n.º 49/2017