I SÉRIE — n.º 105

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 105/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 6 de Julho de 2017 I SÉRIE — Número 105
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 2.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Tribunal Supremo:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Especializa a 1.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito de Moatize, em matéria cível e a 2.ª e 3.ª secções do mesmo Tribunal em matéria criminal.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Economia e Finanças:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 49/2017:
Parágrafo · p. 1 Fixa as taxas a pagar pelos utentes dos serviços prestados pela Concessionária do Terminal Especial de Exportação de Nacala.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Autoriza o senhor Juma Valige Molide, na qualidade de proprietário a criação de uma instituição de ensino técnico Profissional com a denominação de Instituto de Formação de Saúde Avicena.
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Autoriza a sociedade Instituto Médio Avicena, Sociedade Unipessoal, Lda, de proprietária, a criação e funcionamento de uma instituição de ensino médio profissional, com a denominação de Instituto Médio Avicena.
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 49/2017
Texto do artigo · p. 1 de 6 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de fixar as taxas a pagar pelos utentes dos serviços prestados pela Concessionária do Terminal Especial de Exportação de Nacala, nos termos dos n.ºs 1 e 3 da Cláusula Décima do Contrato de Concessão de serviços públicos de Gestão do Terminal, celebrado com o Estado, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. As taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Concessionária do Terminal Especial de Exportação de Nacala, no âmbito da Concessão de Serviços Públicos de Gestão do Terminal, celebrado com o Estado, constam da Tabela em anexo ao presente Diploma Ministerial, que é parte integrante do mesmo.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 17 de Fevereiro de 2017. – O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
Parágrafo · p. 2 664 — (6) I SÉRIE — NÚMERO 105
Texto do artigo · p. 2 Tabela de custos devidos pela Prestação de Serviços Terminal Especial de Exportação de Nacala
Texto do artigo · p. 2 Artigos Serviço Tarifa Por contentor (Mts) Produtos agrícolas Descrição 20” 40” Carregamento 2.250 4.050 Descarregamento 2.250 4.050 Remoção para a área de inspecção 1.800 3.240 Uso do espaço 720 1.296 Armazenamento Até ao 5.º dia Do 6.º ao 15.º dia Do 16 dia em diante Livre 270 486 378 680 Produtos Silvícolas Madeira e derivados Carregamento 2.500 4.500 Descarregamento 2.500 4.500 Remoção para a área de inspecção 2.000 3.600 Uso do espaço 800 1.440 Armazenamento Até ao 5.º dia Do 6.º ao 15.º dia Do 16 dia em diante Livre 270 486 378 680 Produtos Mineiros Pedras preciosas e semi preciosas Carregamento 2.500 4.500 Descarregamento 2.500 4.500 Remoção para a área de inspecção 2.000 3.600 Uso do espaço 800 1.440 Armazenamento Até ao 5.º dia Do 6.º ao 15.º dia Do 16 dia em diante Livre 270 486 378 680 Produtos Frescos Bananas, Oluturias, conchas marinhas, camarão e peixe Carregamento 2.736 4.925 Descarregamento 2.736 4.925 Remoção p/ área de inspecção 2.736 4.925 Uso do espaço 2.186 3.935 Fornecimento de energia por dia 875 1.575 Movimentos adicionais 1.666 3.000 Armazenamento - desde o 1.º dia 270 486 Outros produtos não especificados Carregamento 2.500 4.500 Descarregamento 2.500 4.500 Remoção para a área de inspecção 2.000 3.600 Uso do espaço 800 1.440 Armazenamento Até ao 5.º dia Do 6.º ao 15.º dia Do 16 dia em diante Livre 270 486 378 680
ArtigosServiçoTarifa Por contentor (Mts)
Produtos agrícolasDescrição
20”40”
Carregamento2.2504.050
Descarregamento2.2504.050
Remoção para a área de inspecção1.8003.240
Uso do espaço7201.296
Armazenamento
Até ao 5.º dia Do 6.º ao 15.º dia Do 16 dia em dianteLivre
270486
378680
Produtos SilvícolasMadeira e derivadosCarregamento2.5004.500
Descarregamento2.5004.500
Remoção para a área de inspecção2.0003.600
Uso do espaço8001.440
Armazenamento
Até ao 5.º dia Do 6.º ao 15.º dia Do 16 dia em dianteLivre
270486
378680
Produtos MineirosPedras preciosas e semi preciosasCarregamento2.5004.500
Descarregamento2.5004.500
Remoção para a área de inspecção2.0003.600
Uso do espaço8001.440
Armazenamento
Até ao 5.º dia Do 6.º ao 15.º dia Do 16 dia em dianteLivre
270486
378680
Produtos FrescosBananas, Oluturias, conchas marinhas, camarão e peixeCarregamento2.7364.925
Descarregamento2.7364.925
Remoção p/ área de inspecção2.7364.925
Uso do espaço2.1863.935
Fornecimento de energia por dia8751.575
Movimentos adicionais1.6663.000
Armazenamento - desde o 1.º dia270486
Outros produtos não especificadosCarregamento2.5004.500
Descarregamento2.5004.500
Remoção para a área de inspecção2.0003.600
Uso do espaço8001.440
Armazenamento
Até ao 5.º dia Do 6.º ao 15.º dia Do 16 dia em dianteLivre
270486
378680
Texto do artigo · p. 3 6 DE JULHO DE 2017 664 — (7)
Texto do artigo · p. 3 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO PROFISSIONAL
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Ao abrigo do disposto no n.˚ 3 do artigo 8 do Diploma Ministerial n.˚119/2014, de 13 de Agosto, e no uso das competências que me são conferidas pela alínea c) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.˚14/2015, de 16 de Março, determino:
Número ou marcador · p. 3 1. É autorizado o senhor Juma Valige Molide, na qualidade de Proprietário a criação de uma instituição de Ensino Técnico Profissional com a denominação de Instituto de Formação de Saúde Avicena;
Número ou marcador · p. 3 2. O Instituto de Formação de Saúde Avicena, é uma instituição particular de ensino médio técnico profissional, que funciona nos termos descritos no alvará anexo ao presente despacho.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, aos 16 de Novembro de 2015. – O Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, Jorge Olivio Penicela Nhambiu.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Ao abrigo do disposto no n.˚ 3 do artigo 8 do Diploma Ministerial n.˚ 119/2014, de 13 de Agosto, e no uso das competências que me são conferidas pela alínea c) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.˚ 14/2015, de 16 de Março, determino:
Número ou marcador · p. 3 1. É autorizada, a sociedade Instituto Médio Avicena, Sociedade Unipessoal, Lda, de proprietária, a criação
Texto do artigo · p. 3 e funcionamento de uma instituição de ensino médio profissional, com a denominação de Instituto Médio Avicena;
Número ou marcador · p. 3 2. O Instituto Médio Avicena é uma instituição privada de Ensino Técnico Profissional que funcionará nos termos descritos no alvará anexo ao presente despacho.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, aos 30 de Maio de 2017. – O Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, Jorge Olivio Penicela Nhambiu.
Texto do artigo · p. 3 TRIBUNAL SUPREMO
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, no uso das competências que me são atribuídas nos termos do artigo 31 e n.º 2 do artigo 80 da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei da Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) Especialização da 1.ª secção do Tribunal judicial do Distrito de Moatize, em matéria cível;
Número ou marcador · p. 3 b) Especialização da 2.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito Moatize, em matéria criminal;
Número ou marcador · p. 3 c) Especialização da 3.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito de Moatize, em matéria criminal.
Texto do artigo · p. 3 O Presente Despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 29 de Maio de 2017. – O Presidente, Adelino Manuel
Texto do artigo · p. 3 Muchanga.
Parágrafo · p. 4 Preço — 14,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 6 de Julho de 2017 I SÉRIE — Número 105
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: Tribunal Supremo:
  9. Parágrafo, página 1: Despacho:
  10. Parágrafo, página 1: Especializa a 1.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito de Moatize, em matéria cível e a 2.ª e 3.ª secções do mesmo Tribunal em matéria criminal.
  11. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  12. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  13. Parágrafo, página 1: Ministério da Economia e Finanças:
  14. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 49/2017:
  15. Parágrafo, página 1: Fixa as taxas a pagar pelos utentes dos serviços prestados pela Concessionária do Terminal Especial de Exportação de Nacala.
  16. Parágrafo, página 1: Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional:
  17. Parágrafo, página 1: Despacho:
  18. Parágrafo, página 1: Autoriza o senhor Juma Valige Molide, na qualidade de proprietário a criação de uma instituição de ensino técnico Profissional com a denominação de Instituto de Formação de Saúde Avicena.
  19. Parágrafo, página 1: Despacho:
  20. Parágrafo, página 1: Autoriza a sociedade Instituto Médio Avicena, Sociedade Unipessoal, Lda, de proprietária, a criação e funcionamento de uma instituição de ensino médio profissional, com a denominação de Instituto Médio Avicena.
  21. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 49/2017
  22. Texto do artigo, página 1: de 6 de Julho
  23. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de fixar as taxas a pagar pelos utentes dos serviços prestados pela Concessionária do Terminal Especial de Exportação de Nacala, nos termos dos n.ºs 1 e 3 da Cláusula Décima do Contrato de Concessão de serviços públicos de Gestão do Terminal, celebrado com o Estado, determino:
  24. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. As taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Concessionária do Terminal Especial de Exportação de Nacala, no âmbito da Concessão de Serviços Públicos de Gestão do Terminal, celebrado com o Estado, constam da Tabela em anexo ao presente Diploma Ministerial, que é parte integrante do mesmo.
  25. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  26. Texto do artigo, página 1: Maputo, 17 de Fevereiro de 2017. – O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
  27. Parágrafo, página 2: 664 — (6) I SÉRIE — NÚMERO 105
  28. Texto do artigo, página 2: Tabela de custos devidos pela Prestação de Serviços Terminal Especial de Exportação de Nacala
  29. Texto do artigo, página 2: Artigos Serviço Tarifa Por contentor (Mts) Produtos agrícolas Descrição 20” 40” Carregamento 2.250 4.050 Descarregamento 2.250 4.050 Remoção para a área de inspecção 1.800 3.240 Uso do espaço 720 1.296 Armazenamento Até ao 5.º dia Do 6.º ao 15.º dia Do 16 dia em diante Livre 270 486 378 680 Produtos Silvícolas Madeira e derivados Carregamento 2.500 4.500 Descarregamento 2.500 4.500 Remoção para a área de inspecção 2.000 3.600 Uso do espaço 800 1.440 Armazenamento Até ao 5.º dia Do 6.º ao 15.º dia Do 16 dia em diante Livre 270 486 378 680 Produtos Mineiros Pedras preciosas e semi preciosas Carregamento 2.500 4.500 Descarregamento 2.500 4.500 Remoção para a área de inspecção 2.000 3.600 Uso do espaço 800 1.440 Armazenamento Até ao 5.º dia Do 6.º ao 15.º dia Do 16 dia em diante Livre 270 486 378 680 Produtos Frescos Bananas, Oluturias, conchas marinhas, camarão e peixe Carregamento 2.736 4.925 Descarregamento 2.736 4.925 Remoção p/ área de inspecção 2.736 4.925 Uso do espaço 2.186 3.935 Fornecimento de energia por dia 875 1.575 Movimentos adicionais 1.666 3.000 Armazenamento - desde o 1.º dia 270 486 Outros produtos não especificados Carregamento 2.500 4.500 Descarregamento 2.500 4.500 Remoção para a área de inspecção 2.000 3.600 Uso do espaço 800 1.440 Armazenamento Até ao 5.º dia Do 6.º ao 15.º dia Do 16 dia em diante Livre 270 486 378 680
    ArtigosServiçoTarifa Por contentor (Mts)
    Produtos agrícolasDescrição
    20”40”
    Carregamento2.2504.050
    Descarregamento2.2504.050
    Remoção para a área de inspecção1.8003.240
    Uso do espaço7201.296
    Armazenamento
    Até ao 5.º dia Do 6.º ao 15.º dia Do 16 dia em dianteLivre
    270486
    378680
    Produtos SilvícolasMadeira e derivadosCarregamento2.5004.500
    Descarregamento2.5004.500
    Remoção para a área de inspecção2.0003.600
    Uso do espaço8001.440
    Armazenamento
    Até ao 5.º dia Do 6.º ao 15.º dia Do 16 dia em dianteLivre
    270486
    378680
    Produtos MineirosPedras preciosas e semi preciosasCarregamento2.5004.500
    Descarregamento2.5004.500
    Remoção para a área de inspecção2.0003.600
    Uso do espaço8001.440
    Armazenamento
    Até ao 5.º dia Do 6.º ao 15.º dia Do 16 dia em dianteLivre
    270486
    378680
    Produtos FrescosBananas, Oluturias, conchas marinhas, camarão e peixeCarregamento2.7364.925
    Descarregamento2.7364.925
    Remoção p/ área de inspecção2.7364.925
    Uso do espaço2.1863.935
    Fornecimento de energia por dia8751.575
    Movimentos adicionais1.6663.000
    Armazenamento - desde o 1.º dia270486
    Outros produtos não especificadosCarregamento2.5004.500
    Descarregamento2.5004.500
    Remoção para a área de inspecção2.0003.600
    Uso do espaço8001.440
    Armazenamento
    Até ao 5.º dia Do 6.º ao 15.º dia Do 16 dia em dianteLivre
    270486
    378680
  30. Texto do artigo, página 3: 6 DE JULHO DE 2017 664 — (7)
  31. Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO PROFISSIONAL
  32. Texto do artigo, página 3: Despacho
  33. Texto do artigo, página 3: Ao abrigo do disposto no n.˚ 3 do artigo 8 do Diploma Ministerial n.˚119/2014, de 13 de Agosto, e no uso das competências que me são conferidas pela alínea c) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.˚14/2015, de 16 de Março, determino:
  34. Número ou marcador, página 3: 1. É autorizado o senhor Juma Valige Molide, na qualidade de Proprietário a criação de uma instituição de Ensino Técnico Profissional com a denominação de Instituto de Formação de Saúde Avicena;
  35. Número ou marcador, página 3: 2. O Instituto de Formação de Saúde Avicena, é uma instituição particular de ensino médio técnico profissional, que funciona nos termos descritos no alvará anexo ao presente despacho.
  36. Texto do artigo, página 3: Maputo, aos 16 de Novembro de 2015. – O Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, Jorge Olivio Penicela Nhambiu.
  37. Texto do artigo, página 3: Despacho
  38. Texto do artigo, página 3: Ao abrigo do disposto no n.˚ 3 do artigo 8 do Diploma Ministerial n.˚ 119/2014, de 13 de Agosto, e no uso das competências que me são conferidas pela alínea c) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.˚ 14/2015, de 16 de Março, determino:
  39. Número ou marcador, página 3: 1. É autorizada, a sociedade Instituto Médio Avicena, Sociedade Unipessoal, Lda, de proprietária, a criação
  40. Texto do artigo, página 3: e funcionamento de uma instituição de ensino médio profissional, com a denominação de Instituto Médio Avicena;
  41. Número ou marcador, página 3: 2. O Instituto Médio Avicena é uma instituição privada de Ensino Técnico Profissional que funcionará nos termos descritos no alvará anexo ao presente despacho.
  42. Texto do artigo, página 3: Maputo, aos 30 de Maio de 2017. – O Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, Jorge Olivio Penicela Nhambiu.
  43. Texto do artigo, página 3: TRIBUNAL SUPREMO
  44. Texto do artigo, página 3: Despacho
  45. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, no uso das competências que me são atribuídas nos termos do artigo 31 e n.º 2 do artigo 80 da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei da Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
  46. Número ou marcador, página 3: a) Especialização da 1.ª secção do Tribunal judicial do Distrito de Moatize, em matéria cível;
  47. Número ou marcador, página 3: b) Especialização da 2.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito Moatize, em matéria criminal;
  48. Número ou marcador, página 3: c) Especialização da 3.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito de Moatize, em matéria criminal.
  49. Texto do artigo, página 3: O Presente Despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 29 de Maio de 2017. – O Presidente, Adelino Manuel
  50. Texto do artigo, página 3: Muchanga.
  51. Parágrafo, página 4: Preço — 14,00 MT
  52. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição