I SÉRIE — n.º 105

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 3

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Edição I Série n.º 105/2017

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 6 de Julho de 2017 I SÉRIE — Número 105
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 3.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Parágrafo · p. 1 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos seis
Parágrafo · p. 1 dias do mês de Julho de dois mil e dezassete. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Primeiro Vice-Presidente, António Salomão Chipanga.
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Nacional de Eleições:
Lista · p. 1 Resolução n.º 10/CNE/2017: Atinente à designação dos presidentes das comissões de eleições distritais e de cidade. Resolução n.º 11/CNE/2017:
Parágrafo · p. 1 Atinente a correcção de nomes de vogais da Comissão Provincial de Eleições de Tete.
Título de secção · p. 1 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 10/CNE/2017
Texto do artigo · p. 1 de 6 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à designação dos membros das Comissões de Eleições Distritais e de Cidade, eleitos pelos seus pares para assumirem o cargo de presidente da comissão de eleições distrital ou de cidade respectiva, ao abrigo da conjugação do n.º 3 do artigo 38 e n.º 10, do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada, pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São designados presidentes da comissão de eleições distrital ou de cidade, por província, personalidades provenientes das organizações da sociedade civil, legalmente constituídas, eleitas pelas comissões distritais ou de cidade dentre os membros designados pela Resolução n.º 8/CNE/2017, de 29 de Junho, cuja lista nominal consta do anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Texto do artigo · p. 1 Relação nominal dos presidentes das comissões de eleições distritais ou de cidade por província.
Número ou marcador · p. 1 1. Província de Niassa 1.1. Comissão de Eleições da Cidade de Lichinga Mário Matias 1.2. Comissão Distrital de Eleições de Cuamba Cândido Adeus Francisco 1.3. Comissão Distrital de Eleições de Lago Missael Cecílio Caomba 1.4. Comissão Distrital de Eleições de Mandimba André Sabão Massinguile 1.5. Comissão Distrital de Eleições de Marrupa Justino Chomar
Número ou marcador · p. 1 2. Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 1 2.1. Comissão de Eleições da Cidade de Pemba Crisanto Antumane 2.2. Comissão Distrital de Eleições de Chiúre Inácio Celestino 2.3. Comissão Distrital de Eleições de Mueda Rofino Germias 2.4. Comissão Distrital de Eleições de Mocímboa da Praia Anselmo A. Mindjai 2.5. Comissão Distrital de Eleições de Montepuez Chande João João Paulo
Parágrafo · p. 2 664 — (10) I SÉRIE — NÚMERO 105
Número ou marcador · p. 2 3. Província de Nampula 3.1. Comissão de Eleições da Cidade de Nampula Martinho Marcelino 3.2. Comissão Distrital de Eleições de Angoche Domingos Amisse 3.3. Comissão Distrital de Eleições de Nacala-Porto Gaspar Luante 3.4. Comissão Distrital de Eleições de Monapo Hilário Issa 3.5. Comissão Distrital de Eleições de Ribáuè Mucusse Omar Ussene 3.6. Comissão Distrital de Eleições de Malema Manuel Pedro Massaua 3.7. Comissão de Eleições da Cidade da Ilha de Moçambique Ali Sualehe
Número ou marcador · p. 2 4. Província da Zambézia 4.1. Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane Zacarias Inácio Muheia 4.2. Comissão Distrital de Eleições de Alto-Molócuè Samuel António 4.3. Comissão Distrital de Eleições de Gurúè Manteiga Bulaisse 4.4. Comissão Distrital de Eleições da Maganja da Costa Vasco Rassul Basílio 4.5. Comissão Distrital de Eleições de Milange Benedito Lucas Matola 4.6. Comissão Distrital de Eleições de Mocuba Manuel Vale Afonso
Número ou marcador · p. 2 5. Província de Tete 5.1. Comissão de Eleições da Cidade de Tete Leonardo Chaipa Mouzinho 5.2. Comissão Distrital de Eleições de Angónia Agostinho Michone Agostinho 5.3. Comissão Distrital de Eleições de Moatize Blásio Pedro 5.4. Comissão Distrital de Eleições de Mutarara Benigno Juliano Semo
Número ou marcador · p. 2 6. Província de Manica
Texto do artigo · p. 2 6.1. Comissão de Eleições da Cidade de Chimoio Fernando António Rachid 6.2. Comissão Distrital de Eleições de Báruè Jorge Raiva Pangaia 6.3. Comissão Distrital de Eleições de Gondola Alfredo Maniford Banda 6.4. Comissão Distrital de Eleições de Manica. Crispim Muanhara Maioio Diruai 6.5. Comissão Distrital de Sussundenga Paul Faranando
Número ou marcador · p. 2 7. Província de Sofala 7.1. Comissão de Eleições da cidade da Beira Octávio Paulo 7.2. Comissão de Eleições da Cidade Dondo Joaquim Manuel Tomo 7.3. Comissão Distrital de Eleições de Marromeu Patrício Moreira da Silva 7.4. Comissão Distrital de Eleições de Gorongosa Zambo Alficha 7.5. Comissão Distrital de Eleições de Nhamatanda Manuel Joaquim Carimo
Número ou marcador · p. 2 8. Província de Inhambane 8.1. Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane José Pedro Rungo Tinga 8.2. Comissão Distrital de Eleições de Massinga Januário José 8.3. Comissão de Eleições da Cidade de Maxixe Mateus Roberto 8.4. Comissão Distrital de Eleições de Vilankulo Fabião Manuessa Vilanculos 8.5. Comissão Distrital de Eleições de Zavala Raimundo Raul Mombe
Número ou marcador · p. 2 9. Província de Gaza 9.1. Comissão de Eleições da Cidade de Xai-Xai Alfredo Bila 9.2. Comissão Distrital de Eleições de Chókwè Samora Roberto Paulo Timba 9.3. Comissão Distrital de Eleições do Bilene Natércio Rafael Langa 9.4. Comissão Distrital de Eleições de Chibuto Armando Josefa Sitoe 9.5. Comissão Distrital de Eleições de Mandlakazi Sérgio José Muhai
Número ou marcador · p. 2 10. Província de Maputo 10.1. Comissão de Eleições da Cidade da Motala Carlos Francisco Comé 10.2. Comissão Distrital de Eleições de Boane Horácio João Manhique 10.3. Comissão Distrital de Eleições de Manhiça Agostinho Augusto Sitoe 10.4. Comissão Distrital de Eleições de Namaacha Justino Rubão Chiconela
Número ou marcador · p. 2 11. Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 11.1. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaMpfumu
Texto do artigo · p. 2 Vitória Afonso Langa de Jesus
Texto do artigo · p. 3 6 DE JULHO DE 2017 664— (11)
Texto do artigo · p. 3 11.2. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal Nhlamankulu Cassiano da Silva 11.3. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaMaxakeni Salomão Armando Fumo 11.4. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaMavota Rafael Lambo Bernardo 11.5. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaMubukwana Elton Faustino Ngoque 11.6. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaTembe Gabriel dos Anjos Nassone Parruque 11.7. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaNyaka
Texto do artigo · p. 3 António Changula POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 6 de Julho de 2017
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 11/CNE/2017 de 6 de Julho
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de proceder à correcção de erros materiais na identificação de dois vogais da Comissão Provincial de Eleições de Tete designados pela Resolução n.º 3 /CNE/2017, de 25 de Maio, ao abrigo do n.º 8 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013,
Texto do artigo · p. 3 de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. Os nomes Pires Aço Mpuca e Joaquim Manica da Costa passam, respectivamente, a se escrever correctamente conforme a seguir se indica:
Número ou marcador · p. 3 5. --------------------------------------5.1. ---------------------------------
Número ou marcador · p. 3 1. ----------------------------
Número ou marcador · p. 3 2. ----------------------------
Número ou marcador · p. 3 3. ----------------------------
Número ou marcador · p. 3 4. ----------------------------
Número ou marcador · p. 3 5. ----------------------------
Número ou marcador · p. 3 6. ----------------------------
Número ou marcador · p. 3 7. ---------------------------
Número ou marcador · p. 3 8. Pires Aço Mpuka
Número ou marcador · p. 3 9. ---------------------------
Número ou marcador · p. 3 10. ---------------------------
Número ou marcador · p. 3 11. ---------------------------
Número ou marcador · p. 3 12. ---------------------------
Número ou marcador · p. 3 13. ---------------------------
Número ou marcador · p. 3 14. ---------------------------
Número ou marcador · p. 3 15. Joaquim António Manica da Costa
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos seis
Texto do artigo · p. 3 dias do mês de Julho de dois mil e dezassete. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Primeiro Vice-Presidente, António Salomão Chipanga.
Parágrafo · p. 4 Preço — 14,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 6 de Julho de 2017 I SÉRIE — Número 105
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: 3.º SUPLEMENTO
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  10. Parágrafo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos seis
  11. Parágrafo, página 1: dias do mês de Julho de dois mil e dezassete. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Primeiro Vice-Presidente, António Salomão Chipanga.
  12. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  13. Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
  14. Lista, página 1: Resolução n.º 10/CNE/2017: Atinente à designação dos presidentes das comissões de eleições distritais e de cidade. Resolução n.º 11/CNE/2017:
  15. Parágrafo, página 1: Atinente a correcção de nomes de vogais da Comissão Provincial de Eleições de Tete.
  16. Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  17. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 10/CNE/2017
  18. Texto do artigo, página 1: de 6 de Julho
  19. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à designação dos membros das Comissões de Eleições Distritais e de Cidade, eleitos pelos seus pares para assumirem o cargo de presidente da comissão de eleições distrital ou de cidade respectiva, ao abrigo da conjugação do n.º 3 do artigo 38 e n.º 10, do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada, pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, determina:
  20. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São designados presidentes da comissão de eleições distrital ou de cidade, por província, personalidades provenientes das organizações da sociedade civil, legalmente constituídas, eleitas pelas comissões distritais ou de cidade dentre os membros designados pela Resolução n.º 8/CNE/2017, de 29 de Junho, cuja lista nominal consta do anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
  21. Texto do artigo, página 1: Relação nominal dos presidentes das comissões de eleições distritais ou de cidade por província.
  22. Número ou marcador, página 1: 1. Província de Niassa 1.1. Comissão de Eleições da Cidade de Lichinga Mário Matias 1.2. Comissão Distrital de Eleições de Cuamba Cândido Adeus Francisco 1.3. Comissão Distrital de Eleições de Lago Missael Cecílio Caomba 1.4. Comissão Distrital de Eleições de Mandimba André Sabão Massinguile 1.5. Comissão Distrital de Eleições de Marrupa Justino Chomar
  23. Número ou marcador, página 1: 2. Província de Cabo Delgado
  24. Texto do artigo, página 1: 2.1. Comissão de Eleições da Cidade de Pemba Crisanto Antumane 2.2. Comissão Distrital de Eleições de Chiúre Inácio Celestino 2.3. Comissão Distrital de Eleições de Mueda Rofino Germias 2.4. Comissão Distrital de Eleições de Mocímboa da Praia Anselmo A. Mindjai 2.5. Comissão Distrital de Eleições de Montepuez Chande João João Paulo
  25. Parágrafo, página 2: 664 — (10) I SÉRIE — NÚMERO 105
  26. Número ou marcador, página 2: 3. Província de Nampula 3.1. Comissão de Eleições da Cidade de Nampula Martinho Marcelino 3.2. Comissão Distrital de Eleições de Angoche Domingos Amisse 3.3. Comissão Distrital de Eleições de Nacala-Porto Gaspar Luante 3.4. Comissão Distrital de Eleições de Monapo Hilário Issa 3.5. Comissão Distrital de Eleições de Ribáuè Mucusse Omar Ussene 3.6. Comissão Distrital de Eleições de Malema Manuel Pedro Massaua 3.7. Comissão de Eleições da Cidade da Ilha de Moçambique Ali Sualehe
  27. Número ou marcador, página 2: 4. Província da Zambézia 4.1. Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane Zacarias Inácio Muheia 4.2. Comissão Distrital de Eleições de Alto-Molócuè Samuel António 4.3. Comissão Distrital de Eleições de Gurúè Manteiga Bulaisse 4.4. Comissão Distrital de Eleições da Maganja da Costa Vasco Rassul Basílio 4.5. Comissão Distrital de Eleições de Milange Benedito Lucas Matola 4.6. Comissão Distrital de Eleições de Mocuba Manuel Vale Afonso
  28. Número ou marcador, página 2: 5. Província de Tete 5.1. Comissão de Eleições da Cidade de Tete Leonardo Chaipa Mouzinho 5.2. Comissão Distrital de Eleições de Angónia Agostinho Michone Agostinho 5.3. Comissão Distrital de Eleições de Moatize Blásio Pedro 5.4. Comissão Distrital de Eleições de Mutarara Benigno Juliano Semo
  29. Número ou marcador, página 2: 6. Província de Manica
  30. Texto do artigo, página 2: 6.1. Comissão de Eleições da Cidade de Chimoio Fernando António Rachid 6.2. Comissão Distrital de Eleições de Báruè Jorge Raiva Pangaia 6.3. Comissão Distrital de Eleições de Gondola Alfredo Maniford Banda 6.4. Comissão Distrital de Eleições de Manica. Crispim Muanhara Maioio Diruai 6.5. Comissão Distrital de Sussundenga Paul Faranando
  31. Número ou marcador, página 2: 7. Província de Sofala 7.1. Comissão de Eleições da cidade da Beira Octávio Paulo 7.2. Comissão de Eleições da Cidade Dondo Joaquim Manuel Tomo 7.3. Comissão Distrital de Eleições de Marromeu Patrício Moreira da Silva 7.4. Comissão Distrital de Eleições de Gorongosa Zambo Alficha 7.5. Comissão Distrital de Eleições de Nhamatanda Manuel Joaquim Carimo
  32. Número ou marcador, página 2: 8. Província de Inhambane 8.1. Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane José Pedro Rungo Tinga 8.2. Comissão Distrital de Eleições de Massinga Januário José 8.3. Comissão de Eleições da Cidade de Maxixe Mateus Roberto 8.4. Comissão Distrital de Eleições de Vilankulo Fabião Manuessa Vilanculos 8.5. Comissão Distrital de Eleições de Zavala Raimundo Raul Mombe
  33. Número ou marcador, página 2: 9. Província de Gaza 9.1. Comissão de Eleições da Cidade de Xai-Xai Alfredo Bila 9.2. Comissão Distrital de Eleições de Chókwè Samora Roberto Paulo Timba 9.3. Comissão Distrital de Eleições do Bilene Natércio Rafael Langa 9.4. Comissão Distrital de Eleições de Chibuto Armando Josefa Sitoe 9.5. Comissão Distrital de Eleições de Mandlakazi Sérgio José Muhai
  34. Número ou marcador, página 2: 10. Província de Maputo 10.1. Comissão de Eleições da Cidade da Motala Carlos Francisco Comé 10.2. Comissão Distrital de Eleições de Boane Horácio João Manhique 10.3. Comissão Distrital de Eleições de Manhiça Agostinho Augusto Sitoe 10.4. Comissão Distrital de Eleições de Namaacha Justino Rubão Chiconela
  35. Número ou marcador, página 2: 11. Cidade de Maputo
  36. Texto do artigo, página 2: 11.1. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaMpfumu
  37. Texto do artigo, página 2: Vitória Afonso Langa de Jesus
  38. Texto do artigo, página 3: 6 DE JULHO DE 2017 664— (11)
  39. Texto do artigo, página 3: 11.2. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal Nhlamankulu Cassiano da Silva 11.3. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaMaxakeni Salomão Armando Fumo 11.4. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaMavota Rafael Lambo Bernardo 11.5. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaMubukwana Elton Faustino Ngoque 11.6. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaTembe Gabriel dos Anjos Nassone Parruque 11.7. Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal KaNyaka
  40. Texto do artigo, página 3: António Changula POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 6 de Julho de 2017
  41. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 11/CNE/2017 de 6 de Julho
  42. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de proceder à correcção de erros materiais na identificação de dois vogais da Comissão Provincial de Eleições de Tete designados pela Resolução n.º 3 /CNE/2017, de 25 de Maio, ao abrigo do n.º 8 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013,
  43. Texto do artigo, página 3: de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, determina:
  44. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. Os nomes Pires Aço Mpuca e Joaquim Manica da Costa passam, respectivamente, a se escrever correctamente conforme a seguir se indica:
  45. Número ou marcador, página 3: 5. --------------------------------------5.1. ---------------------------------
  46. Número ou marcador, página 3: 1. ----------------------------
  47. Número ou marcador, página 3: 2. ----------------------------
  48. Número ou marcador, página 3: 3. ----------------------------
  49. Número ou marcador, página 3: 4. ----------------------------
  50. Número ou marcador, página 3: 5. ----------------------------
  51. Número ou marcador, página 3: 6. ----------------------------
  52. Número ou marcador, página 3: 7. ---------------------------
  53. Número ou marcador, página 3: 8. Pires Aço Mpuka
  54. Número ou marcador, página 3: 9. ---------------------------
  55. Número ou marcador, página 3: 10. ---------------------------
  56. Número ou marcador, página 3: 11. ---------------------------
  57. Número ou marcador, página 3: 12. ---------------------------
  58. Número ou marcador, página 3: 13. ---------------------------
  59. Número ou marcador, página 3: 14. ---------------------------
  60. Número ou marcador, página 3: 15. Joaquim António Manica da Costa
  61. Número ou marcador, página 3: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  62. Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos seis
  63. Texto do artigo, página 3: dias do mês de Julho de dois mil e dezassete. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Primeiro Vice-Presidente, António Salomão Chipanga.
  64. Parágrafo, página 4: Preço — 14,00 MT
  65. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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