I SÉRIE — n.º 106

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 106/2024

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 31 de Maio de 2024 I SÉRIE — Número 106
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério do Interior:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 40/2024: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, ao senhor Abdou Khadre Gueye, natural de Saint Louis-Senegal, nascido a 2 de Fevereiro de 1996. Diploma Ministerial n.º 41/2024: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, ao senhor Ejaita Ifoni, natural de Ovwian-Nigéria, nascido a 13 de Fevereiro de 2000. Diploma Ministerial n.º 42/2024: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, ao senhor Stephen Gretto Seameh, natural de Robertsport-Libéria, nascido a 25 de Março de 1997. Diploma Ministerial n.º 43/2024:
Parágrafo · p. 1 Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, ao senhor Hammed Oluwasegun Jeleel, natural de LagosNigéria, nascido a 3 de Março de 1992.
Parágrafo · p. 1 Ministério dos Transportes e Comunicações:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Subdelega ao Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Aviação Civil de Moçambique – IACM, Autoridade Reguladora da Aviação Civil, a competência para adequar os instrumentos normativos, podendo revê-los, emenda-los e manda-los publicar, sempre que os padrões internacionais sejam alterados por recomendação da Organização da Aviação Civil Intencional.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DO INTERIOR
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 40/2024
Texto do artigo · p. 1 de 31 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Verificado o cumprimento do disposto no n.ºs 1 e 2 do artigo 27 da Constituição da República de Moçambique, conjugado com o artigo 14 do Decreto n.º 5/88, de 8 de Abril, que introduz
Texto do artigo · p. 1 Documentos assinados digitalmente. Verificação de assinatura digital: https://assinado.gov.mz
Texto do artigo · p. 1 alterações ao Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, que Regulamenta a Lei de Nacionalidade, o Ministro do Interior, determina:
Texto do artigo · p. 1 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, ao senhor Abdou Khadre Gueye, natural de Saint Louis-Senegal,
Texto do artigo · p. 1 nascido a 2 de Fevereiro de 1996. Ministério do Interior, em Maputo, 6 de Maio de 2024. — O Ministro, Pascoal Pedro João Ronda. Diploma Ministerial n.º 41/2024 de 31 de Maio Verificado o cumprimento do disposto no n.ºs 1 e 2 do artigo 27 da Constituição da República de Moçambique, conjugado com o artigo 14 do Decreto n.º 5/88, de 8 de Abril, que introduz alterações ao Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, que Regulamenta a Lei de Nacionalidade, o Ministro do Interior, determina: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, ao senhor Ejaita Ifoni, natural de Ovwian-Nigéria, nascido a 13 de Fevereiro de 2000. Ministério do Interior, em Maputo, 6 de Maio de 2024. — O Ministro, Pascoal Pedro João Ronda. Diploma Ministerial n.º 42/2024 de 31 de Maio Verificado o cumprimento do disposto no n.ºs 1 e 2 do artigo 27 da Constituição da República de Moçambique, conjugado com o artigo 14 do Decreto n.º 5/88, de 8 de Abril, que introduz alterações ao Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, que Regulamenta a Lei de Nacionalidade, o Ministro do Interior, determina: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, ao senhor Stephen Gretto Seameh, natural de Robertsport-Libéria, nascido a 25 de Março de 1997. Ministério do Interior, em Maputo, 6 de Maio de 2024. — O Ministro, Pascoal Pedro João Ronda. Diploma Ministerial n.º 43/2024 de 31 de Maio Verificado o cumprimento do disposto no n.ºs 1 e 2 do artigo 27 da Constituição da República de Moçambique, conjugado com o artigo 14 do Decreto n.º 5/88, de 8 de Abril, que introduz alterações ao Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, que Regulamenta a Lei de Nacionalidade, o Ministro do Interior, determina: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, ao senhor Hammed Oluwasegun Jeleel, natural de Lagos-Nigéria, nascido a 03 de Março de 1992. Ministério do Interior, em Maputo, 6 de Maio de 2024. — O
Texto do artigo · p. 1 Ministro, Pascoal Pedro João Ronda.
Parágrafo · p. 2 1604 I SÉRIE — NÚMERO 106
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de dar celeridade aos processos de revisão, emenda e publicação dos Regulamentos Técnicos e Normas de Implementação denominados MOZ-CAR's, Mozambique Civil Aviation Regulations e MOZ-CAT's, Mozambique Civil Aviation Technical Standards, respectivamente, aplicáveis as actividades da Aviação Civil, adoptados na República de Moçambique pelo Decreto n.º 73/2009, de 15 de Dezembro e actualizados através do Decreto n.º 26/2022 de 6 de Junho, por forma a garantir
Texto do artigo · p. 2 o cumprimento das recomendações da Organização da Aviação Civil Internacional - ICAO, o Ministro dos Transportes e Comunicações subdelega ao Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Aviação Civil de Moçambique – IACM, Autoridade Reguladora da Aviação Civil, a competência para adequar estes instrumentos normativos, podendo revê-los, emendá-los e mandá-los publicar, sempre que os padrões internacionais sejam alterados por recomendação da Organização da Aviação Civil Intencional, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 3 do Decreto n.º 26/2022 de 6 de Junho.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Ministro dos Transportes e Comunicações, Mateus Magala.
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 31 de Maio de 2024 I SÉRIE — Número 106
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério do Interior:
  10. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 40/2024: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, ao senhor Abdou Khadre Gueye, natural de Saint Louis-Senegal, nascido a 2 de Fevereiro de 1996. Diploma Ministerial n.º 41/2024: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, ao senhor Ejaita Ifoni, natural de Ovwian-Nigéria, nascido a 13 de Fevereiro de 2000. Diploma Ministerial n.º 42/2024: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, ao senhor Stephen Gretto Seameh, natural de Robertsport-Libéria, nascido a 25 de Março de 1997. Diploma Ministerial n.º 43/2024:
  11. Parágrafo, página 1: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, ao senhor Hammed Oluwasegun Jeleel, natural de LagosNigéria, nascido a 3 de Março de 1992.
  12. Parágrafo, página 1: Ministério dos Transportes e Comunicações:
  13. Parágrafo, página 1: Despacho:
  14. Parágrafo, página 1: Subdelega ao Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Aviação Civil de Moçambique – IACM, Autoridade Reguladora da Aviação Civil, a competência para adequar os instrumentos normativos, podendo revê-los, emenda-los e manda-los publicar, sempre que os padrões internacionais sejam alterados por recomendação da Organização da Aviação Civil Intencional.
  15. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO INTERIOR
  16. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 40/2024
  17. Texto do artigo, página 1: de 31 de Maio
  18. Texto do artigo, página 1: Verificado o cumprimento do disposto no n.ºs 1 e 2 do artigo 27 da Constituição da República de Moçambique, conjugado com o artigo 14 do Decreto n.º 5/88, de 8 de Abril, que introduz
  19. Texto do artigo, página 1: Documentos assinados digitalmente. Verificação de assinatura digital: https://assinado.gov.mz
  20. Texto do artigo, página 1: alterações ao Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, que Regulamenta a Lei de Nacionalidade, o Ministro do Interior, determina:
  21. Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, ao senhor Abdou Khadre Gueye, natural de Saint Louis-Senegal,
  22. Texto do artigo, página 1: nascido a 2 de Fevereiro de 1996. Ministério do Interior, em Maputo, 6 de Maio de 2024. — O Ministro, Pascoal Pedro João Ronda. Diploma Ministerial n.º 41/2024 de 31 de Maio Verificado o cumprimento do disposto no n.ºs 1 e 2 do artigo 27 da Constituição da República de Moçambique, conjugado com o artigo 14 do Decreto n.º 5/88, de 8 de Abril, que introduz alterações ao Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, que Regulamenta a Lei de Nacionalidade, o Ministro do Interior, determina: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, ao senhor Ejaita Ifoni, natural de Ovwian-Nigéria, nascido a 13 de Fevereiro de 2000. Ministério do Interior, em Maputo, 6 de Maio de 2024. — O Ministro, Pascoal Pedro João Ronda. Diploma Ministerial n.º 42/2024 de 31 de Maio Verificado o cumprimento do disposto no n.ºs 1 e 2 do artigo 27 da Constituição da República de Moçambique, conjugado com o artigo 14 do Decreto n.º 5/88, de 8 de Abril, que introduz alterações ao Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, que Regulamenta a Lei de Nacionalidade, o Ministro do Interior, determina: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, ao senhor Stephen Gretto Seameh, natural de Robertsport-Libéria, nascido a 25 de Março de 1997. Ministério do Interior, em Maputo, 6 de Maio de 2024. — O Ministro, Pascoal Pedro João Ronda. Diploma Ministerial n.º 43/2024 de 31 de Maio Verificado o cumprimento do disposto no n.ºs 1 e 2 do artigo 27 da Constituição da República de Moçambique, conjugado com o artigo 14 do Decreto n.º 5/88, de 8 de Abril, que introduz alterações ao Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, que Regulamenta a Lei de Nacionalidade, o Ministro do Interior, determina: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, ao senhor Hammed Oluwasegun Jeleel, natural de Lagos-Nigéria, nascido a 03 de Março de 1992. Ministério do Interior, em Maputo, 6 de Maio de 2024. — O
  23. Texto do artigo, página 1: Ministro, Pascoal Pedro João Ronda.
  24. Parágrafo, página 2: 1604 I SÉRIE — NÚMERO 106
  25. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
  26. Texto do artigo, página 2: Despacho
  27. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar celeridade aos processos de revisão, emenda e publicação dos Regulamentos Técnicos e Normas de Implementação denominados MOZ-CAR's, Mozambique Civil Aviation Regulations e MOZ-CAT's, Mozambique Civil Aviation Technical Standards, respectivamente, aplicáveis as actividades da Aviação Civil, adoptados na República de Moçambique pelo Decreto n.º 73/2009, de 15 de Dezembro e actualizados através do Decreto n.º 26/2022 de 6 de Junho, por forma a garantir
  28. Texto do artigo, página 2: o cumprimento das recomendações da Organização da Aviação Civil Internacional - ICAO, o Ministro dos Transportes e Comunicações subdelega ao Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Aviação Civil de Moçambique – IACM, Autoridade Reguladora da Aviação Civil, a competência para adequar estes instrumentos normativos, podendo revê-los, emendá-los e mandá-los publicar, sempre que os padrões internacionais sejam alterados por recomendação da Organização da Aviação Civil Intencional, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 3 do Decreto n.º 26/2022 de 6 de Junho.
  29. Texto do artigo, página 2: Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Ministro dos Transportes e Comunicações, Mateus Magala.
  30. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00MT
  31. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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