Resolução n.º 30/2017

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Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 30/2017
Texto do artigo · p. 5 de 11 de Julho
Texto do artigo · p. 5 A Sociedade Massingir Agro-Industrial, S.A. (MAI), através da Resolução n.º 28/2013, de 28 de Maio, do Conselho de Ministros, obteve a autorização provisória do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (2 anos), para uma área de 31.300 hectares, localizada no Posto Administrativo de Zulo e MassingirSede, Distrito de Massingir, Província de Gaza, para o cultivo, processamento e transformação da cana-de-açúcar em açúcar e etanol, bem como a produção de ração animal e de biofertilizantes e desenvolvimento de outras actividades complementares, conforme o documentado no processo cadastral n.º 13967/5360. O período de validade do DUAT provisório expirou nos termos do n.º 2 do artigo 25 da Lei de Terras e a referida sociedade não cumpriu com o plano de exploração proposto.
Texto do artigo · p. 5 Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 22 e das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 18, ambos da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, conjugado com o n.º 4 do artigo 19 do Decreto n.º 66/98 de 8 de Dezembro, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 5 Único. É extinto o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra concedido provisoriamente à Sociedade Massingir Agro-Industrial, S.A (MAI), através da Resolução n.º 28/2013, de 28 de Maio, do Conselho de Ministros, relativo a uma área de 31.300 hectares (trinta e um mil e trezentos) hectares, localizada no Posto Administrativo de Zulo e Massingir-Sede, Distrito de Massingir, Província de Gaza, destinada a cultura permanentes (plantação de cana-de-açúcar), documentado no processo cadastral n.º 13967/5360.
Texto do artigo · p. 5 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Maio
Texto do artigo · p. 5 de 2017. Publique-se.
Texto do artigo · p. 5 O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 30/2017
  2. Texto do artigo, página 5: de 11 de Julho
  3. Texto do artigo, página 5: A Sociedade Massingir Agro-Industrial, S.A. (MAI), através da Resolução n.º 28/2013, de 28 de Maio, do Conselho de Ministros, obteve a autorização provisória do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (2 anos), para uma área de 31.300 hectares, localizada no Posto Administrativo de Zulo e MassingirSede, Distrito de Massingir, Província de Gaza, para o cultivo, processamento e transformação da cana-de-açúcar em açúcar e etanol, bem como a produção de ração animal e de biofertilizantes e desenvolvimento de outras actividades complementares, conforme o documentado no processo cadastral n.º 13967/5360. O período de validade do DUAT provisório expirou nos termos do n.º 2 do artigo 25 da Lei de Terras e a referida sociedade não cumpriu com o plano de exploração proposto.
  4. Texto do artigo, página 5: Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 22 e das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 18, ambos da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, conjugado com o n.º 4 do artigo 19 do Decreto n.º 66/98 de 8 de Dezembro, o Conselho de Ministros determina:
  5. Texto do artigo, página 5: Único. É extinto o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra concedido provisoriamente à Sociedade Massingir Agro-Industrial, S.A (MAI), através da Resolução n.º 28/2013, de 28 de Maio, do Conselho de Ministros, relativo a uma área de 31.300 hectares (trinta e um mil e trezentos) hectares, localizada no Posto Administrativo de Zulo e Massingir-Sede, Distrito de Massingir, Província de Gaza, destinada a cultura permanentes (plantação de cana-de-açúcar), documentado no processo cadastral n.º 13967/5360.
  6. Texto do artigo, página 5: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Maio
  7. Texto do artigo, página 5: de 2017. Publique-se.
  8. Texto do artigo, página 5: O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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