I SÉRIE — n.º 107
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 107/2019
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- Parágrafo, página 1: Terça-feira, 4 de Junho de 2019 I SÉRIE — Número 107
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministérios da Administração Estatal e Função Pública e da Economia e Finanças:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 54/2019: Aprova o Estatuto Orgânico do Serviço Provincial de Geografia e Cadastro. Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural: Diploma Ministerial n.º 55/2019: Aprova os Autos de Notícia e de Notificação.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA E DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.° 54/2019
- Texto do artigo, página 1: de 4 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Estatuto Orgânico do Serviço Provincial de Geografia e Cadastro, no uso das competências conferidas pelo artigo 6 do Decreto n.º 32/2018 de 25 de Maio, os Ministros que superintendem as áreas da Administração Local do Estado e das Finanças, determinam:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Aprovação)
- Texto do artigo, página 1: É aprovado o Estatuto Orgânico do Serviço Provincial de Geografia e Cadastro, em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 1: Compete aos Ministros que superintendem as áreas da Administração Local do Estado e da Economia e Finanças aprovar o Regulamento Interno do Serviço Provincial de Geografia e Cadastro, no prazo de sessenta dias a contar da data da publicação do presente Estatuto Orgânico.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Quadro de Pessoal)
- Texto do artigo, página 1: Compete ao Ministro que superintende a área da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural submeter o quadro de pessoal a aprovação pelo órgão competente no prazo de 90 dias após a publicação do presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 1: (Revogação)
- Texto do artigo, página 1: É revogada toda a legislação que contrarie o presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: A Ministra da Administração Estatal e Função Pública, Carmelita Rita Namashulua. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
- Número ou marcador, página 1: Estatuto Orgânico do Serviço Provincial de Geografia e Cadastro
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: O Serviço Provincial de Geografia e Cadastro (SPGC) é um órgão provincial do aparelho de Estado que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidos pelo Governo, dirige, planifica, controla e assegura a execução das actividades nos domínios de administração e gestão de Terra e Geomática a nível provincial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 2: São atribuições do SPGC:
- Número ou marcador, página 2: a) Execução de planos e programas definidos pela entidade que superintende a área de terras e pelo Governo provincial;
- Número ou marcador, página 2: b) Realização de fiscalização sobre o cumprimento da legislação sobre uso e aproveitamento da terra;
- Número ou marcador, página 2: c) Orientação e apoio às unidades económicas e sociais dos sectores de actividades inerentes a gestão da terra a nível local;
- Número ou marcador, página 2: d) Elaboração de propostas e programas de desenvolvimento no domínio de administração e gestão de terras.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Texto do artigo, página 2: São competências do SPGC:
- Número ou marcador, página 2: a) No âmbito da gestão de terra: i. Assegurar a divulgação e implementação das leis e regulamentos relativos ao uso e aproveitamento da terra; ii. Planificar, organizar e dirigir toda actividade de Cadastro Nacional de Terras a nível provincial; iii. Implementar políticas e estratégias de desenvolvimento na área de terras rurais e urbanas, quanto ao acesso, uso e aproveitamento; iv. Implementar as normas técnicas sobre recolha e envio de dados para registo no Cadastro Nacional de Terras; v. Monitorar e fiscalizar as actividades no âmbito de medição e cadastro de terras rurais e urbanas ao nível local; vi. Sistematizar a informação relativa aos recursos naturais e a outros dados necessários a organização, desenvolvimento, operacionalização e atualização do Cadastro Nacional de Terras; vii. Emitir pareceres com vista ao licenciamento e/ou revogação de alvarás para exercício da actividade de agrimensor ajuramentado.
- Número ou marcador, página 2: b) No âmbito da administração e licenciamento:
- Texto do artigo, página 2: i. Garantir a tramitação do processo para a emissão da autorização provisória ou definitiva de títulos do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra de competência provincial; ii. Tramitar os processos para a emissão de licenças especiais para o exercício de determinadas actividades nas zonas de protecção parcial e total, observados os pressupostos legais, nas áreas da competência do Governo Provincial; iii. Realizar a fiscalização sobre o cumprimento da legislação sobre terras; iv. Assegurar o redimensionamento, revogação ou extinção do DUAT, nos casos previstos na Lei; v. Identificar, mediar e propor soluções na resolução de conflitos resultantes da atribuição, transmissão ou modificação do DUAT ao nível Provincial; vi. Emitir títulos de DUAT ou certidões de delimitação comunitária; vii. Emitir a certidão sobre a constituição, modificação, transmissão e extinção do DUAT para efeitos de registo e outro tipo de prova;
- Texto do artigo, página 2: viii. Tramitar a renovação, a pedido do titular, do direito de uso e aproveitamento da terra para fins de actividades económicas; ix. Registar a favor do Estado as infra-estruturas, construções, as benfeitorias não removíveis revertidas a seu favor, nos casos de extinção do direito de uso e aproveitamento da terra; x. Fornecer os elementos e especificações técnicas necessários para a promoção de concursos a fim de contratar serviços de mediação, auditoria, fiscalização, demarcação, regularização e delimitação de terras; xi. Proceder levantamentos topográficos georreferenciados segundo as normas e regulamentos vigentes, assim como levantamentos topográficos convencionais, fiscalizando medições e demarcações realizadas por entidades privadas.
- Número ou marcador, página 2: c) No âmbito de coordenação institucional
- Texto do artigo, página 2: i. Emitir parecer sobre os pedidos de DUAT ou de exercício de actividades nas zonas de domínio público por entidades públicas e privadas; ii. Emitir parecer sobre os projectos de reassentamento por interesse, utilidade e necessidade públicos, autárquico ou privado, ou afectados por calamidades naturais e supervisionar a sua implementação; iii. Assegurar a divulgação da legislação e sensibilização pública em matérias de uso e aproveitamento da terra; iv. Monitorar o pagamento de justa indemnização ou compensação resultante da revogação do direito de uso e aproveitamento da terra por motivos de interesse público; v. Assegurar os processos de expropriação de imóveis por razões de interesse, necessidade ou utilidade pública.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Serviço Provincial)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Serviço Provincial de Geografia e Cadastro e o respectivo Chefe subordinam-se a Direcção Provincial da terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural e em última instância ao Governador Provincial, sem prejuízo das orientações técnicas e metodológicas dos órgãos do aparelho central do Estado que superintendem nos respectivos sectores.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Chefe do Serviço Provincial de Geografia e Cadastro
- Texto do artigo, página 2: é nomeado pelo Governador Provincial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Chefe do Serviço Provincial)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Chefe do Serviço Provincial de Geografia e Cadastro:
- Número ou marcador, página 2: a) Dirigir as actividades do serviço que chefia;
- Número ou marcador, página 2: b) Zelar pelo cumprimento dos actos normativos no âmbito das suas funções;
- Número ou marcador, página 2: c) Distribuir tarefas pelos funcionários colocados no serviço e zelar pela disciplina e rendimento na prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 2: d) Emitir parecer sobre assuntos da sua competência;
- Número ou marcador, página 2: e) Garantir a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros do respectivo serviço;
- Número ou marcador, página 2: f) Preparar e executar o orçamento do serviço;
- Número ou marcador, página 2: g) Elaborar relatórios de actividades e orçamento do serviço;
- Número ou marcador, página 3: h) Emitir e assinar a autorização provisória dos pedidos de DUAT;
- Número ou marcador, página 3: i) Emitir e assinar título definitivo de DUAT no âmbito da transformação da autorização provisória em definitiva;
- Número ou marcador, página 3: j) Emitir e assinar as licenças especiais;
- Número ou marcador, página 3: k) Emitir e assinar as certidões de DUAT ou a ele relacionados;
- Número ou marcador, página 3: l) Mandar publicar em BR e outros órgãos de comunicação social os actos constitutivos, modificativos e extintivos de DUAT.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 3: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 3: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 3: 1. O SPGC tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 3: a) Repartição de Registo e Tecnologias de Informação;
- Número ou marcador, página 3: b) Repartição de Cadastro;
- Número ou marcador, página 3: c) Repartição de Fiscalização e Contencioso;
- Número ou marcador, página 3: d) Repartição de Planificação e Administração;
- Número ou marcador, página 3: 2. As Repartições do SPGC podem estruturar-se em Secções,
- Texto do artigo, página 3: cujas funções são definidas pelo Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 3: (Repartição de Registo e Tecnologias de Informação)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Repartição de Registo e Tecnologias
- Texto do artigo, página 3: de Informação:
- Número ou marcador, página 3: a) Realizar todas as actividades de Agrimensura;
- Número ou marcador, página 3: b) Proceder os levantamentos topográficos segundo as normas técnicas e regulamentos vigentes, assim como levantamentos topográficos convencionais, fiscalizando medições e demarcações realizadas por outras entidades;
- Número ou marcador, página 3: c) Verificar periodicamente o estado de conservação dos marcos geodésicos, providenciando a sua reparação quando necessário e reportar as entidades competentes;
- Número ou marcador, página 3: d) Colaborar no processo de delimitação ou reafirmação das fronteiras nacionais com os países vizinhos onde é aplicável;
- Número ou marcador, página 3: e) Colaborar no processo de delimitação das unidades administrativas;
- Número ou marcador, página 3: f) Colaborar na manutenção das Estações Permanentes de GNSS;
- Número ou marcador, página 3: g) Monitorar e fiscalizar as actividades dos provedores de serviços no âmbito da regularização de terras;
- Número ou marcador, página 3: h) Verificar os trabalhos técnicos executados pelos agrimensores ajuramentados e outras entidades.
- Número ou marcador, página 3: i) Implementar as normas técnicas e metodológicas dos trabalhos de demarcação, delimitação, regularização e titulação sistemática de terras e levantamentos topográficos, para permitir um bom funcionamento do Serviço;
- Número ou marcador, página 3: j) Assegurar o funcionamento do sistema de gestão de informação sobre terras;
- Número ou marcador, página 3: k) Implementar e controlar todos recursos de tecnologias de informação e comunicação a nível provincial e distrital;
- Número ou marcador, página 3: l) Implementar normas e procedimentos de segurança da informação e comunicação para a instituição;
- Número ou marcador, página 3: m) Participar nas investigações e avaliações dos danos decorrentes de quebras de segurança da informação;
- Número ou marcador, página 3: n) Operacionalizar e garantir o funcionamento, manutenção e suporte de tecnologias e sistemas de informação de terras.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Registo e Tecnologias de Informação é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Director Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, sob proposta do Chefe do Serviço Provincial de Geografia e Cadastro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 3: (Repartição de Cadastro)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Repartição de Cadastro:
- Número ou marcador, página 3: a) Operacionalizar o Cadastro Nacional de Terras a nível local;
- Número ou marcador, página 3: b) Implementar e divulgar a legislação, políticas e estratégias de cadastro;
- Número ou marcador, página 3: c) Implementar as normas e instruções técnicas de Cadastro;
- Número ou marcador, página 3: d) Garantir a tramitação dos pedidos de terras e de licenças especiais em coordenação com as entidades competentes;
- Número ou marcador, página 3: e) Implementar os mecanismos relativos a tramitação processual em bases eficientes e tecnicamente operativas;
- Número ou marcador, página 3: f) Preparar a emissão das autorizações, títulos e certidões de DUAT ou a eles relacionados;
- Número ou marcador, página 3: g) Garantir a emissão de certidões sobre a constituição, modificação, transmissão e extinção do DUAT para efeitos de registo predial e demais actos e outro tipo de prova;
- Número ou marcador, página 3: h) Tramitar os pedidos de transmissão de DUAT, infraestruturas, construções e benfeitorias existentes nas áreas tituladas e emitir a competente certidão para escritura pública e registo predial, cuja autorização compete ao Governador da Província;
- Número ou marcador, página 3: i) Garantir o averbamento das hipotecas sobre os bens imóveis e benfeitorias;
- Número ou marcador, página 3: j) Garantir a tramitação dos pedidos de renovação do direito de uso e aproveitamento da terra;
- Número ou marcador, página 3: k) Organizar e conservar o tombo provincial;
- Número ou marcador, página 3: l) Administrar o acervo analógico e digital provincial composto de mapas, plantas, fotografias aéreas, imagens de satélite e demais informação de base para apoio ao tombo provincial;
- Número ou marcador, página 3: m) Apoiar e supervisionar a actividade dos serviços locais de cadastro;
- Número ou marcador, página 3: n) Colectar, tratar e organizar a informação geo-cadastral;
- Número ou marcador, página 3: o) Colaborar na disseminação da informação geo-espacial;
- Número ou marcador, página 3: p) Colaborar na recolha e sistematização dos topónimos;
- Número ou marcador, página 3: q) Participar em actividades de planeamento e ordenamento do território;
- Número ou marcador, página 3: r) Participar nos processos de reassentamento.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Cadastro é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 3: de Repartição, nomeado pelo Director Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, sob proposta do Chefe do Serviço Provincial de Geografia e Cadastro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 3: (Repartição de Fiscalização e Contencioso)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Repartição de Fiscalização e Contencioso:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar e propor a aprovação do plano anual de fiscalização;
- Número ou marcador, página 3: b) Fiscalizar e vistoriar o cumprimento da legislação de terras e outra relacionada;
- Número ou marcador, página 4: c) Monitorar o grau de cumprimento das medidas tomadas no âmbito da fiscalização;
- Número ou marcador, página 4: d) Garantir a assistência jurídica ao Serviço em todas matérias de natureza legal ligadas a legislação de terras;
- Número ou marcador, página 4: e) Participar no processo de cobrança coerciva de taxas e outras obrigações legais;
- Número ou marcador, página 4: f) Emitir pareceres jurídicos sobre os actos referentes a constituição, modificação, transmissão e extinção de DUAT;
- Número ou marcador, página 4: g) Gerir os conflitos resultantes da atribuição, transmissão ou modificação do DUAT ou a ele relacionado;
- Número ou marcador, página 4: h) Apoiar, quando solicitado, os serviços de cadastro distritais, de vila e municipais na gestão de conflitos ligados a administração e gestão de terras;
- Número ou marcador, página 4: i) Criar e gerir uma base de dados sobre conflitos ligados a administração de terras ou a ele relacionados;
- Número ou marcador, página 4: j) Participar no registo a favor do Estado as infraestruturas, construções, as benfeitorias não removíveis revertidas a seu favor, nos casos de extinção do direito e uso e aproveitamento da terra, em coordenação com as entidades competentes;
- Número ou marcador, página 4: k) Participar nos processos legais sobre a criação e classificação de zonas de protecção;
- Número ou marcador, página 4: l) Colaborar no processo de fiscalização dos levantamentos aerofotográficos;
- Número ou marcador, página 4: m) Realizar a fiscalização de todos os actos relativos a legislação de terras, excepto as acometidas as outras entidades.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Fiscalização e Contencioso é dirigida
- Texto do artigo, página 4: por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Director Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, sob proposta do Chefe do Serviço Provincial de Geografia e Cadastro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 4: (Repartição de Planificação e Administração)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Planificação e Administração: a) No âmbito da Planificação:
- Texto do artigo, página 4: i. Elaborar diagnósticos de avaliação do desempenho do Serviço; ii. Elaborar o plano anual de actividades e orçamento; iii. Elaborar relatórios de balanço trimestral, semestral e anual de actividades, orçamento e receitas consignadas; iv. Planificar o potencial anual de taxa colectável; v. Coordenar, monitorar e avaliar a implementação dos planos de investimentos e de actividades; vi. Organizar e gerir uma base de informação estatística sobre Terras; vii. Realizar actividades de monitoria e avaliação das actividades do Serviço.
- Número ou marcador, página 4: b) No âmbito da Administração:
- Texto do artigo, página 4: i. Verificar a existência, a suficiência e a aplicação dos controlos internos, bem como contribuir para o seu aperfeiçoamento; ii. Elaborar relatórios de balanço trimestral, semestral e anual de orçamento e receitas consignadas; iii. Adquirir e receber bens, materiais, equipamentos e transportes, efectuar o registo e controlo do património do serviço; iv. Coordenar, monitorar e avaliar a implementação dos planos de investimentos; v. Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais; vi. Garantir o aprovisionamento de material de expediente necessário aos trabalhos do serviço; vii. Adquirir e receber bens, materiais, equipamentos e transportes, efectuar o registo e controlo do património; viii. Emitir, publicar e distribuir os avisos de cobrança da taxa anual de DUAT; ix. Cobrar o valor das taxas e multas previstas na legislação de terras e a ela relacionados; x. Cobrar e gerir os emolumentos resultantes da prestação de serviços no âmbito das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Planificação e Administração é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Director Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, sob proposta do Chefe do Serviço Provincial de Geografia e Cadastro.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: (Colectivos)
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 4: (Tipos de Colectivos)
- Número ou marcador, página 4: 1. No Serviço Provincial de Geografia e Cadastro funcionam os seguintes colectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Colectivo do Serviço;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 4: 2. Compete ao Director Provincial da Terra, Ambiente
- Texto do artigo, página 4: e Desenvolvimento Rural, aprovar as normas de funcionamento do Colectivo e do Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 4: (Colectivo do Serviço)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Colectivo do Serviço é o órgão consultivo que se pronuncia sobre questões fundamentais das actividades do Serviço, tendo como função estudar e emitir pareceres sobre matérias técnicas e de especialidade do sector relacionados com a actividade do SPGC e é composto pelos membros seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Chefe do Serviço Provincial de Geografia e Cadastro;
- Número ou marcador, página 4: b) Chefes das Repartições;
- Número ou marcador, página 4: c) Chefes das Secções.
- Número ou marcador, página 5: 2. Ao Colectivo do Serviço compete:
- Número ou marcador, página 5: a) Analisar e emitir pareceres sobre a organização e programação da realização das atribuições e competências do Serviço;
- Número ou marcador, página 5: b) Analisar e emitir pareceres sobre projectos do plano e orçamento das actividades;
- Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e emitir pareceres sobre projectos de relatório e balanço de execução do plano e orçamento.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Chefe do SPGC pode, sempre que achar conveniente, convidar outros técnicos para tomarem parte nas reuniões do colectivo.
- Número ou marcador, página 5: 4. O Colectivo do Serviço reúne-se quinzenalmente em
- Texto do artigo, página 5: sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo dirigente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Técnico)
- Texto do artigo, página 5: O conselho técnico é um órgão de carácter técnico convocado e dirigido pelo Chefe do SPGC, e tem função consultiva no domínio de matérias técnicas ligadas a administração e gestão de terras.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 5: (Composição e funções do Conselho Técnico)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho técnico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 5: a) Chefe do Serviço Provincial de Geografia e Cadastro;
- Número ou marcador, página 5: b) Chefes das Repartições;
- Número ou marcador, página 5: c) Chefes das Secções.
- Número ou marcador, página 5: 2. Podem participar nas sessões do Conselho Técnico, na qualidade de convidados, outros quadros, técnicos e parceiros a serem convidados em razão da matéria a ser discutida.
- Número ou marcador, página 5: 3. São funções do Conselho técnico:
- Número ou marcador, página 5: a) Avaliar o desempenho das actividades realizadas pelo SPGC, Conselhos Municipais e outros no âmbito da administração e gestão de terras;
- Número ou marcador, página 5: b) Analisar matérias específicas ligadas a administração e gestão de terras;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar recomendações para a optmização dos sistemas de administração e gestão de terras.
- Número ou marcador, página 5: 4. O Conselho técnico reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 5: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 5: (Dúvidas e Omissões)
- Texto do artigo, página 5: As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Estatuto são supridas pelo despacho dos Ministros que superintendem as áreas da Administração Estatal e Função Pública e da Economia e Finanças.
- Texto do artigo, página 5: MINISTÉRIO DA TERRA, AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL
- Texto do artigo, página 5: Diploma Ministerial n.º 55/2019
- Texto do artigo, página 5: de 4 de Junho
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de aprovar instrumentos complementares ao exercício da actividade de fiscalização ambiental, ao abrigo das competências que me são atribuídas pelo artigo 2 e o n.° 1 do artigo 26, ambos do Decreto n.º 54/2015, de 31 de Dezembro, que aprova o Regulamento sobre o Processo de Avaliação do Impacto Ambiental conjugado o artigo 3 do Decreto n.° 2/2016, de 10 de Fevereiro, determino:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. São aprovados os Autos de Notícia e de Notificação em anexo, que são parte integrante deste Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. Compete a AQUA lavrar os autos de notícia e de notificação no domínio da fiscalização ambiental, de acordo com as alíneas g) e k) do ponto iii) do artigo 15 do Estatuto Orgânico aprovado pel Resolção n.° 13/2016, de 10 de Agosto.
- Texto do artigo, página 5: Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, em Maputo, 8 de Março de 2019. — O Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, Celso Ismael Correia.
- Texto do artigo, página 6: República de Moçambique
- Texto do artigo, página 6: Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural Agência Nacional para o Controlo da Qualidade Ambiental (AQUA)
- Texto do artigo, página 6: Fiscalização Ambiental
- Texto do artigo, página 6: Auto de Notícia n.º ______ / ______ / 20____
- Texto do artigo, página 6: (1)________________________________________________________________________________ Aos ______ dias do mês de __________________ do ano 20______, nesta (2) _____________________ às horas, eu/nós( 3)___________________________________e(3)______________________________________(3)____________________________ fiscal/fiscais ambiental/ambientais, autuei/autuamos a actividade (4) ________________________ sita ______________________ _________________________ representada por _________________________________cargo/função ______________________ ______________ portador do documento de identificação do tipo (5) ______________________ com o n.º __________________ emitido em ________________________válido até ______ / ______ / ____ e residente_________________________________por infracção ao disposto no n.º ____________________________ (6) ________________________________ constituindo a infracção no seguinte: (7) ____________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________ ___________________ a que corresponde a multa de (8)_____________________________,00Mt(_________________________ _________________________________________________________________________________ )
- Texto do artigo, página 6: Por isso, e em cumprimento da obrigação que me/nos impõe o Decreto n.º ______/20____ de ______ de ____________, e para fazer fé em juízo, lavrei/lavramos este auto que afirmo/afirmamos por minha/nossa honra ser verdadeiro como se contém e vai assinado por mim/nós (9) _________________________________ e (9) _______________________________________________________.
- Texto do artigo, página 6: Ao infractor foi-lhe entregue o original deste auto em ______ / ______ / 20_____ Assinatura do infractor ou seu representante ______________________________________________
- Texto do artigo, página 6: Regras para o preenchimento do formulário do Auto de Infracção
- Texto do artigo, página 6: (1) Serviços de Fiscalização Ambiental (2) Cidade / Província (3) Nome do fiscal autuante (4) Nome da actividade (5) Bilhete de Identidade / Passaporte / DIRE (6) Número / alínea, artigo e Decreto / Diploma (7) Descrição da infração (8) Valor da multa (9) Assinatura dos fiscais autuantes Preço — 30,00 MT
- Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Diploma Ministerial n.º 54/2019 MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA E DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Diploma Ministerial n.º 55/2019 MINISTÉRIO DA TERRA, AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL