I SÉRIE — n.º 109

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 109/2019

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Número ou marcador · p. 17 c) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para o IL;
Número ou marcador · p. 17 d) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do IL;
Número ou marcador · p. 17 e) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do IL, das Delegações e representações;
Número ou marcador · p. 17 f) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
Número ou marcador · p. 17 g) Coordenar a instalação, a manutenção e expansão da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação ao nível central e local, e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
Número ou marcador · p. 17 h) Administrar, manter e desenvolver plataforma de comunicação de gestão institucional;
Número ou marcador · p. 17 i) Gerir os equipamentos de som e imagem;
Número ou marcador · p. 17 j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 2. A Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação
Texto do artigo · p. 17 é dirigida por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 17 (Departamento de Planificação, Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções do Departamento de Planificação, Administração
Texto do artigo · p. 17 e Finanças, entre outras que lhe forem superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 17 a) No âmbito da Planificação:
Número ou marcador · p. 17 i) Dirigir os processos de elaboração dos planos anuais e plurianuais e os respectivos orçamentos e controlar a sua execução; ii) Preparar a proposta de Orçamento de Funcionamento do IL, em coordenação com os demais órgãos, serviços e Delegações Provinciais; iii) Elaborar as propostas de orçamento em programas, planos e projectos de parcerias do IL; iv) Elaborar e apresentar os balanços da execução do programa de actividades do IL;
Número ou marcador · p. 17 v) Assegurar a recolha, tratamento e análise da informação estatística do IL através da criação de base de dados; vi) Planificar e monitorar a implementação das acções de desenvolvimento institucional e organizacional; vii) Garantir a integração de esforços das diferentes unidades orgânicas de nível central e delegações com vista à reforma institucional e a gestão de mudanças, no quadro da reforma global da função pública;
Texto do artigo · p. 17 viii) Propor medidas de normação para o uso e desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação; ix) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 b) No âmbito da Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 17 i) Assegurar a correcta execução financeira e prestação de contas dos Orçamentos de Funcionamento, de Investimento e Fundos Externos, alocados ao IL; ii) Executar a cobrança de receitas do IL; iii) Efectuar o pagamento das despesas do IL; iv) Zelar pela gestão do património do IL, garantindo o seu registo e inventariação, a sua manutenção e correcta utilização;
Número ou marcador · p. 17 v) Zelar pela correcta implementação do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) no IL; vi) Garantir a implementação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado- SNAE; vii) Garantir a atempada elaboração e submissão das contas anuais à tutela e ao Tribunal Administrativo; viii) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 c) No âmbito dos Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 17 i) Assegurar o cumprimento do EGFAE e demais legislação aplicável aos Funcionários e Agentes do Estado; ii) Gerir o quadro de Pessoal IL; iii) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos recursos humanos da instituição; iv) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 2. O Departamento de Planificação, Administração e Finanças é dirigido por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Educação, sob proposta do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 17 (Repartição de Planificação)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções da Repartição de Planificação:
Número ou marcador · p. 17 a) Dirigir os processos de elaboração dos planos anuais e plurianuais e os respectivos orçamentos e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 17 b) Preparar a proposta de Orçamento de Funcionamento do IL, em coordenação com os demais órgãos, serviços e Delegações Provinciais;
Número ou marcador · p. 17 c) Elaborar as propostas de orçamento em programas, planos e projectos de parcerias do IL;
Número ou marcador · p. 17 d) Elaborar e apresentar os balanços da execução do programa de actividades do IL;
Número ou marcador · p. 17 e) Assegurar a recolha, tratamento e análise da informação estatística do IL através da criação de base de dados;
Número ou marcador · p. 17 f) Planificar e monitorar a implementação das acções de desenvolvimento institucional e organizacional;
Número ou marcador · p. 18 g) Garantir a integração de esforços das diferentes unidades orgânicas de nível central e delegações com vista à reforma institucional e a gestão de mudanças, no quadro da reforma global da função pública;
Número ou marcador · p. 18 h) Propor medidas de normação para o uso e desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação.
Número ou marcador · p. 18 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um chefe
Texto do artigo · p. 18 de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 18 (Repartições de Recursos Humanos e Administração Interna)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos e Administração Interna:
Número ou marcador · p. 18 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 18 b) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 18 c) Elaborar e gerir o Quadro de Pessoal;
Número ou marcador · p. 18 d) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos da instituição;
Número ou marcador · p. 18 e) Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 18 f) Gerir o processo de contratação de pessoal para a prestação de serviços, em conformidade com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 18 g) Coordenar a elaboração das propostas dos perfis técnicoprofissionais do pessoal necessário para o IL;
Número ou marcador · p. 18 h) Assegurar a prestação de serviços comuns ao IL em matéria de gestão de expediente, documentação, arquivo e atendimento ao público;
Número ou marcador · p. 18 i) Prestar apoio logístico e administrativo aos membros da Direcção, do Colectivo de Direcção e do Conselho Técnico-Científico do IL;
Número ou marcador · p. 18 j) Organizar a correspondência, o arquivo de expediente e a documentação da Direcção;
Número ou marcador · p. 18 k) Assegurar a divulgação e controlo da implementação das decisões emanadas nos órgãos do IL;
Número ou marcador · p. 18 l) Assegurar o expediente geral e a sua distribuição interna e externa;
Número ou marcador · p. 18 m) Garantir as relações correctas de trabalho com órgãos internos ou externos ao IL e com o público em geral.
Número ou marcador · p. 18 2. A Repartição de Recursos Humanos e Administração
Texto do artigo · p. 18 Interna é dirigida por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 18 (Repartição de Finanças e Património)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções da Repartição de Finanças e Património:
Número ou marcador · p. 18 a) Elaborar a contabilidade e gerir a tesouraria;
Número ou marcador · p. 18 b) Garantir a prestação de contas;
Número ou marcador · p. 18 c) Garantir a correcta utilização do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) no IL;
Número ou marcador · p. 18 d) Garantir a correcta realização das fases de cabimentação, liquidação, pagamentos e demais procedimentos regulamentares na execução das despesas dos orçamentos de funcionamento e investimento;
Número ou marcador · p. 18 e) Assegurar o cumprimento das instruções sobre administração e execução do Orçamento do Estado anual;
Número ou marcador · p. 18 f) Dar conformidade processual no e-inventário dos bens patrimoniais inventariados;
Número ou marcador · p. 18 g) Assegurar a manutenção dos bens móveis e imóveis do IL, mantendo actualizado o respectivo cadastro;
Número ou marcador · p. 18 h) Controlar e efectuar a distribuição racional dos bens e equipamentos;
Número ou marcador · p. 18 i) Gerir os sistemas de segurança das instalações, transportes, equipamentos de reprodução de documentos, comunicações internas, higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 18 2. A Repartição de Finanças e Património é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 18 (Repartição de Assuntos Jurídicos)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções da Repartição de Assuntos Jurídicos:
Número ou marcador · p. 18 a) Assessorar o IL, as delegações e representações em assuntos jurídicos;
Número ou marcador · p. 18 b) Preparar propostas de instrumentos normativos inerentes ao IL;
Número ou marcador · p. 18 c) Emitir pareceres sobre assuntos de natureza jurídica que lhe sejam submetidos;
Número ou marcador · p. 18 d) Propor e defender o IL em acções judiciais;
Número ou marcador · p. 18 e) Elaborar e analisar os contratos afectos ao IL;
Número ou marcador · p. 18 f) Representar o IL nos actos jurídicos para os quais seja especialmente designado;
Número ou marcador · p. 18 g) Coligir e anotar a legislação sobre matérias relacionadas com a área de actividade do IL;
Número ou marcador · p. 18 h) Desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas.
Número ou marcador · p. 18 2. A Repartição de Assuntos Jurídicos é dirigida por um chefe
Texto do artigo · p. 18 de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 18 (Departamento de Marketing, Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções do Departamento de Marketing, Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 18 a) Elaborar e executar o Plano Integrado de Marketing para o IL;
Número ou marcador · p. 18 b) Contribuir para o aumento do acesso aos serviços do IL, proporcionando espaços de formação adaptados às necessidades pedagógicas e ao contexto geográfico, sociocultural e ambiental;
Número ou marcador · p. 18 c) Assegurar a gestão do relacionamento institucional e o reforço dos mecanismos de comunicação interna;
Número ou marcador · p. 18 d) Propor e realizar estudos de sondagens de opinião pública sobre o desempenho do IL e elaborar informes periódicos com base nos resultados obtidos;
Número ou marcador · p. 18 e) Investigar e capitalizar as necessidades dos clientes;
Número ou marcador · p. 18 f) Elaborar inquéritos para o seu envio a potenciais clientes;
Número ou marcador · p. 18 g) Determinar os curso preferidos pelos clientes, com base na análise de inquéritos;
Número ou marcador · p. 18 h) Conceber e promover materiais com fins publicitários;
Número ou marcador · p. 18 i) Compilar e actualizar os dados de potenciais clientes;
Número ou marcador · p. 18 j) Visitar os potenciais clientes para a promoção de cursos;
Número ou marcador · p. 18 k) Emitir regularmente a relação dos cursos por contrato a decorrer no IL;
Número ou marcador · p. 18 l) Preparar e propor o orçamento para actividades de promoção;
Número ou marcador · p. 18 m) Promover acções de formação com vista a satisfazer as solicitações dos clientes;
Número ou marcador · p. 18 n) Criar e assegurar a publicação trimestral de realizações da instituição;
Número ou marcador · p. 18 o) Participar nas tarefas de domínio das Relações Públicas do IL;
Número ou marcador · p. 19 p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 2. O Departamento de Marketing, Comunicação e Imagem
Texto do artigo · p. 19 é dirigido por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Educação, sob proposta do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 19 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 19 a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação do IL;
Número ou marcador · p. 19 b) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício;
Número ou marcador · p. 19 c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
Número ou marcador · p. 19 d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do IL na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 19 f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 19 g) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
Número ou marcador · p. 19 h) Manter adequada informação sobre o cumprimento de contratos e sobre a actuação dos contratados;
Número ou marcador · p. 19 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 3. A Repartição de Aquisições é dirigida por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Educação, sob proposta do Director Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 19 Gestão Administrativa, Financeira e Regime do Pessoal
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 19 (Receitas)
Texto do artigo · p. 19 Constituem receitas do IL:
Número ou marcador · p. 19 a) As dotações do Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 19 b) As taxas e emolumentos cobrados pela prestação de serviços a terceiros, nos termos legais;
Número ou marcador · p. 19 c) Quaisquer outros rendimentos, bens ou direitos que provenham da sua actividade ou que por diploma legal lhe sejam atribuídos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 19 (Despesas)
Texto do artigo · p. 19 Constituem despesas do IL:
Número ou marcador · p. 19 a) As despesas com o respectivo funcionamento e ao cumprimento das suas atribuições e competências;
Número ou marcador · p. 19 b) Os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos ou outros serviços necessários ao seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 19 (Regime do Pessoal)
Texto do artigo · p. 19 Os funcionários e agentes do Estado em serviço no IL, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Parágrafo · p. 20 Preço — 100,00 MT
Parágrafo · p. 20 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 17: c) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para o IL;
  2. Número ou marcador, página 17: d) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do IL;
  3. Número ou marcador, página 17: e) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do IL, das Delegações e representações;
  4. Número ou marcador, página 17: f) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
  5. Número ou marcador, página 17: g) Coordenar a instalação, a manutenção e expansão da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação ao nível central e local, e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
  6. Número ou marcador, página 17: h) Administrar, manter e desenvolver plataforma de comunicação de gestão institucional;
  7. Número ou marcador, página 17: i) Gerir os equipamentos de som e imagem;
  8. Número ou marcador, página 17: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação
  10. Texto do artigo, página 17: é dirigida por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 19
  12. Texto do artigo, página 17: (Departamento de Planificação, Administração e Finanças)
  13. Número ou marcador, página 17: 1. São funções do Departamento de Planificação, Administração
  14. Texto do artigo, página 17: e Finanças, entre outras que lhe forem superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável:
  15. Número ou marcador, página 17: a) No âmbito da Planificação:
  16. Número ou marcador, página 17: i) Dirigir os processos de elaboração dos planos anuais e plurianuais e os respectivos orçamentos e controlar a sua execução; ii) Preparar a proposta de Orçamento de Funcionamento do IL, em coordenação com os demais órgãos, serviços e Delegações Provinciais; iii) Elaborar as propostas de orçamento em programas, planos e projectos de parcerias do IL; iv) Elaborar e apresentar os balanços da execução do programa de actividades do IL;
  17. Número ou marcador, página 17: v) Assegurar a recolha, tratamento e análise da informação estatística do IL através da criação de base de dados; vi) Planificar e monitorar a implementação das acções de desenvolvimento institucional e organizacional; vii) Garantir a integração de esforços das diferentes unidades orgânicas de nível central e delegações com vista à reforma institucional e a gestão de mudanças, no quadro da reforma global da função pública;
  18. Texto do artigo, página 17: viii) Propor medidas de normação para o uso e desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação; ix) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicáveis.
  19. Número ou marcador, página 17: b) No âmbito da Administração e Finanças:
  20. Número ou marcador, página 17: i) Assegurar a correcta execução financeira e prestação de contas dos Orçamentos de Funcionamento, de Investimento e Fundos Externos, alocados ao IL; ii) Executar a cobrança de receitas do IL; iii) Efectuar o pagamento das despesas do IL; iv) Zelar pela gestão do património do IL, garantindo o seu registo e inventariação, a sua manutenção e correcta utilização;
  21. Número ou marcador, página 17: v) Zelar pela correcta implementação do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) no IL; vi) Garantir a implementação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado- SNAE; vii) Garantir a atempada elaboração e submissão das contas anuais à tutela e ao Tribunal Administrativo; viii) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicáveis.
  22. Número ou marcador, página 17: c) No âmbito dos Recursos Humanos:
  23. Número ou marcador, página 17: i) Assegurar o cumprimento do EGFAE e demais legislação aplicável aos Funcionários e Agentes do Estado; ii) Gerir o quadro de Pessoal IL; iii) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos recursos humanos da instituição; iv) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicáveis.
  24. Número ou marcador, página 17: 2. O Departamento de Planificação, Administração e Finanças é dirigido por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Educação, sob proposta do Director-Geral.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 20
  26. Texto do artigo, página 17: (Repartição de Planificação)
  27. Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Planificação:
  28. Número ou marcador, página 17: a) Dirigir os processos de elaboração dos planos anuais e plurianuais e os respectivos orçamentos e controlar a sua execução;
  29. Número ou marcador, página 17: b) Preparar a proposta de Orçamento de Funcionamento do IL, em coordenação com os demais órgãos, serviços e Delegações Provinciais;
  30. Número ou marcador, página 17: c) Elaborar as propostas de orçamento em programas, planos e projectos de parcerias do IL;
  31. Número ou marcador, página 17: d) Elaborar e apresentar os balanços da execução do programa de actividades do IL;
  32. Número ou marcador, página 17: e) Assegurar a recolha, tratamento e análise da informação estatística do IL através da criação de base de dados;
  33. Número ou marcador, página 17: f) Planificar e monitorar a implementação das acções de desenvolvimento institucional e organizacional;
  34. Número ou marcador, página 18: g) Garantir a integração de esforços das diferentes unidades orgânicas de nível central e delegações com vista à reforma institucional e a gestão de mudanças, no quadro da reforma global da função pública;
  35. Número ou marcador, página 18: h) Propor medidas de normação para o uso e desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação.
  36. Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um chefe
  37. Texto do artigo, página 18: de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 21
  39. Texto do artigo, página 18: (Repartições de Recursos Humanos e Administração Interna)
  40. Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos e Administração Interna:
  41. Número ou marcador, página 18: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
  42. Número ou marcador, página 18: b) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  43. Número ou marcador, página 18: c) Elaborar e gerir o Quadro de Pessoal;
  44. Número ou marcador, página 18: d) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos da instituição;
  45. Número ou marcador, página 18: e) Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
  46. Número ou marcador, página 18: f) Gerir o processo de contratação de pessoal para a prestação de serviços, em conformidade com a legislação em vigor;
  47. Número ou marcador, página 18: g) Coordenar a elaboração das propostas dos perfis técnicoprofissionais do pessoal necessário para o IL;
  48. Número ou marcador, página 18: h) Assegurar a prestação de serviços comuns ao IL em matéria de gestão de expediente, documentação, arquivo e atendimento ao público;
  49. Número ou marcador, página 18: i) Prestar apoio logístico e administrativo aos membros da Direcção, do Colectivo de Direcção e do Conselho Técnico-Científico do IL;
  50. Número ou marcador, página 18: j) Organizar a correspondência, o arquivo de expediente e a documentação da Direcção;
  51. Número ou marcador, página 18: k) Assegurar a divulgação e controlo da implementação das decisões emanadas nos órgãos do IL;
  52. Número ou marcador, página 18: l) Assegurar o expediente geral e a sua distribuição interna e externa;
  53. Número ou marcador, página 18: m) Garantir as relações correctas de trabalho com órgãos internos ou externos ao IL e com o público em geral.
  54. Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Recursos Humanos e Administração
  55. Texto do artigo, página 18: Interna é dirigida por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 22
  57. Texto do artigo, página 18: (Repartição de Finanças e Património)
  58. Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Repartição de Finanças e Património:
  59. Número ou marcador, página 18: a) Elaborar a contabilidade e gerir a tesouraria;
  60. Número ou marcador, página 18: b) Garantir a prestação de contas;
  61. Número ou marcador, página 18: c) Garantir a correcta utilização do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) no IL;
  62. Número ou marcador, página 18: d) Garantir a correcta realização das fases de cabimentação, liquidação, pagamentos e demais procedimentos regulamentares na execução das despesas dos orçamentos de funcionamento e investimento;
  63. Número ou marcador, página 18: e) Assegurar o cumprimento das instruções sobre administração e execução do Orçamento do Estado anual;
  64. Número ou marcador, página 18: f) Dar conformidade processual no e-inventário dos bens patrimoniais inventariados;
  65. Número ou marcador, página 18: g) Assegurar a manutenção dos bens móveis e imóveis do IL, mantendo actualizado o respectivo cadastro;
  66. Número ou marcador, página 18: h) Controlar e efectuar a distribuição racional dos bens e equipamentos;
  67. Número ou marcador, página 18: i) Gerir os sistemas de segurança das instalações, transportes, equipamentos de reprodução de documentos, comunicações internas, higiene e limpeza.
  68. Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Finanças e Património é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  69. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 23
  70. Texto do artigo, página 18: (Repartição de Assuntos Jurídicos)
  71. Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Repartição de Assuntos Jurídicos:
  72. Número ou marcador, página 18: a) Assessorar o IL, as delegações e representações em assuntos jurídicos;
  73. Número ou marcador, página 18: b) Preparar propostas de instrumentos normativos inerentes ao IL;
  74. Número ou marcador, página 18: c) Emitir pareceres sobre assuntos de natureza jurídica que lhe sejam submetidos;
  75. Número ou marcador, página 18: d) Propor e defender o IL em acções judiciais;
  76. Número ou marcador, página 18: e) Elaborar e analisar os contratos afectos ao IL;
  77. Número ou marcador, página 18: f) Representar o IL nos actos jurídicos para os quais seja especialmente designado;
  78. Número ou marcador, página 18: g) Coligir e anotar a legislação sobre matérias relacionadas com a área de actividade do IL;
  79. Número ou marcador, página 18: h) Desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas.
  80. Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Assuntos Jurídicos é dirigida por um chefe
  81. Texto do artigo, página 18: de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  82. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 24
  83. Texto do artigo, página 18: (Departamento de Marketing, Comunicação e Imagem)
  84. Número ou marcador, página 18: 1. São funções do Departamento de Marketing, Comunicação e Imagem:
  85. Número ou marcador, página 18: a) Elaborar e executar o Plano Integrado de Marketing para o IL;
  86. Número ou marcador, página 18: b) Contribuir para o aumento do acesso aos serviços do IL, proporcionando espaços de formação adaptados às necessidades pedagógicas e ao contexto geográfico, sociocultural e ambiental;
  87. Número ou marcador, página 18: c) Assegurar a gestão do relacionamento institucional e o reforço dos mecanismos de comunicação interna;
  88. Número ou marcador, página 18: d) Propor e realizar estudos de sondagens de opinião pública sobre o desempenho do IL e elaborar informes periódicos com base nos resultados obtidos;
  89. Número ou marcador, página 18: e) Investigar e capitalizar as necessidades dos clientes;
  90. Número ou marcador, página 18: f) Elaborar inquéritos para o seu envio a potenciais clientes;
  91. Número ou marcador, página 18: g) Determinar os curso preferidos pelos clientes, com base na análise de inquéritos;
  92. Número ou marcador, página 18: h) Conceber e promover materiais com fins publicitários;
  93. Número ou marcador, página 18: i) Compilar e actualizar os dados de potenciais clientes;
  94. Número ou marcador, página 18: j) Visitar os potenciais clientes para a promoção de cursos;
  95. Número ou marcador, página 18: k) Emitir regularmente a relação dos cursos por contrato a decorrer no IL;
  96. Número ou marcador, página 18: l) Preparar e propor o orçamento para actividades de promoção;
  97. Número ou marcador, página 18: m) Promover acções de formação com vista a satisfazer as solicitações dos clientes;
  98. Número ou marcador, página 18: n) Criar e assegurar a publicação trimestral de realizações da instituição;
  99. Número ou marcador, página 18: o) Participar nas tarefas de domínio das Relações Públicas do IL;
  100. Número ou marcador, página 19: p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicáveis.
  101. Número ou marcador, página 19: 2. O Departamento de Marketing, Comunicação e Imagem
  102. Texto do artigo, página 19: é dirigido por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Educação, sob proposta do Director-Geral.
  103. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 25
  104. Texto do artigo, página 19: (Repartição de Aquisições)
  105. Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
  106. Número ou marcador, página 19: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação do IL;
  107. Número ou marcador, página 19: b) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício;
  108. Número ou marcador, página 19: c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
  109. Número ou marcador, página 19: d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do IL na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
  110. Número ou marcador, página 19: e) Prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  111. Número ou marcador, página 19: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
  112. Número ou marcador, página 19: g) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
  113. Número ou marcador, página 19: h) Manter adequada informação sobre o cumprimento de contratos e sobre a actuação dos contratados;
  114. Número ou marcador, página 19: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto e demais legislação aplicável.
  115. Número ou marcador, página 19: 3. A Repartição de Aquisições é dirigida por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Educação, sob proposta do Director Geral.
  116. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
  117. Texto do artigo, página 19: Gestão Administrativa, Financeira e Regime do Pessoal
  118. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 26
  119. Texto do artigo, página 19: (Receitas)
  120. Texto do artigo, página 19: Constituem receitas do IL:
  121. Número ou marcador, página 19: a) As dotações do Orçamento do Estado;
  122. Número ou marcador, página 19: b) As taxas e emolumentos cobrados pela prestação de serviços a terceiros, nos termos legais;
  123. Número ou marcador, página 19: c) Quaisquer outros rendimentos, bens ou direitos que provenham da sua actividade ou que por diploma legal lhe sejam atribuídos.
  124. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 27
  125. Texto do artigo, página 19: (Despesas)
  126. Texto do artigo, página 19: Constituem despesas do IL:
  127. Número ou marcador, página 19: a) As despesas com o respectivo funcionamento e ao cumprimento das suas atribuições e competências;
  128. Número ou marcador, página 19: b) Os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos ou outros serviços necessários ao seu funcionamento.
  129. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 28
  130. Texto do artigo, página 19: (Regime do Pessoal)
  131. Texto do artigo, página 19: Os funcionários e agentes do Estado em serviço no IL, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  132. Parágrafo, página 20: Preço — 100,00 MT
  133. Parágrafo, página 20: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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