I SÉRIE — n.º 11
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 11/2019
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| Funções e Carreiras | DG | Unidades Orgânicas | Totais | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| DTD | DSC | DIRG | DRP | DAF | DRH | DPC | DA | DCI | DJ | |||
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | ||||||||||||
| Director-Geral | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director-Geral Adjunto | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director Nacional | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Chefe de Departamento Central Autonomo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 6 |
| Chefe de Departamento Central | 0 | 3 | 2 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 |
| Secretário Executivo | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Subtotal | 3 | 5 | 4 | 4 | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 26 |
| Carreiras de Regime Geral | ||||||||||||
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 2 | 10 |
| Técnico Prof. em Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Assistente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Operario | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 19 | 5 | 2 | 2 | 0 | 2 | 30 |
| Carreiras de Regime Especial não Diferenciado | ||||||||||||
| Especialista de Tecn. de Inform. e Comunicação N1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Especialista de Tecn. de Inform. e Comunicação N2 | 0 | 2 | 2 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 |
| Técnico Sup de Tecn. de Inform. e Comunicação N1 | 0 | 3 | 6 | 4 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 19 |
| Técnico Profissional de Tecn. de Inform. e Comunicação | 0 | 6 | 3 | 4 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 19 |
| Subtotal | 0 | 12 | 11 | 10 | 12 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 47 |
| Carreiras de Regime Especial Diferenciado | ||||||||||||
| Investigador Assistente | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Investigador Estagiário | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Carreiras Específicas | ||||||||||||
| Tecnico Superior de Comunicação Social N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Sub-total | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Total Geral | 3 | 19 | 15 | 14 | 16 | 20 | 6 | 3 | 3 | 6 | 3 | 108 |
| Funções e Carreiras | Lugares criados | Dotados | Providos | Vagos | |
|---|---|---|---|---|---|
| Dotados | Nao Dotados | ||||
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | |||||
| Director-Geral | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 |
| Director-Geral Adjunto | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 |
| Director Nacional | 4 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Chefe de Departamento Central Autónomo | 6 | 2 | 2 | 0 | 4 |
| Chefe de Departamento Central | 9 | 0 | 0 | 0 | 9 |
| Secretário Executivo | 5 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Subtotal | 26 | 4 | 4 | 0 | 22 |
| Carreiras de Regime Geral | |||||
| Tecnico Sup Adm Publica N1 | 2 | 1 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico Superior N1 | 10 | 2 | 2 | 0 | 8 |
| Técnico Prof em Adm Pública | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional | 2 | 1 | 1 | 0 | 1 |
| Assistente Técnico | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar Administrativo | 6 | 1 | 1 | 0 | 5 |
| Operário | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 |
| Agente de Serviço | 6 | 2 | 2 | 0 | 4 |
| Subtotal | 30 | 8 | 8 | 0 | 22 |
| Carreiras de Regime Especial não Diferenciado | |||||
| Espec Técn Inform e Comun N1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Espec Técn Inform e Comun N2 | 7 | 0 | 0 | 0 | 7 |
| Técn Sup Técn Inform Comum de N1 | 19 | 6 | 6 | 0 | 13 |
| Tecnico Prof Técn. Inform. e Com. | 19 | 9 | 9 | 0 | 10 |
| Subtotal | 47 | 15 | 15 | 0 | 32 |
| Carreiras de Regime Especial Diferenciado | |||||
| Investigador Assistente | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Investigador Estagiário | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Carreiras de Regime Específico | |||||
| Tecnico Sup Com Social N1 | 3 | 1 | 1 | 0 | 2 |
| Subtotal | 3 | 1 | 1 | 0 | 2 |
| Total | 108 | 28 | 28 | 0 | 80 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2019 I SÉRIE — Número 11
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 10/2019:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Governo Electrónico.
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Cria a Comissão de Avaliação do Fundo para o Fomento de Habitação.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 10/2019
- Texto do artigo, página 1: de 16 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Governo Electrónico, abreviadamente designado por (INAGE), criado pelo Decreto n.º 61/2017, de 6 de Novembro, ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 de Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Governo Electrónico, constante no mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 29 de Novembro de 2018. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Parágrafo, página 2: 80 I SÉRIE — NÚMERO 11
- Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal Central do Instituto Nacional de Governo Electrónico
- Texto do artigo, página 2: Funções e Carreiras
DG
Unidades Orgânicas
Totais
DTD
DSC
DIRG
DRP
DAF
DRH
DPC
DA
DCI
DJ
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Director-Geral
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Director-Geral Adjunto
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Director Nacional
0
1
1
1
1
0
0
0
0
0
0
4
Chefe de Departamento Central Autonomo
0
0
0
0
0
1
1
1
1
1
1
6
Chefe de Departamento Central
0
3
2
2
2
0
0
0
0
0
0
9
Secretário Executivo
1
1
1
1
1
0
0
0
0
0
0
5
Subtotal
3
5
4
4
4
1
1
1
1
1
1
26
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
0
0
1
0
1
0
0
2
Técnico Superior N1
0
0
0
0
0
3
2
2
1
0
2
10
Técnico Prof. em Administração Pública
0
0
0
0
0
0
2
0
0
0
0
2
Técnico Profissional
0
0
0
0
0
2
0
0
0
0
0
2
Assistente Técnico
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
0
6
0
0
0
0
0
6
Operario
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Agente de Serviço
0
0
0
0
0
6
0
0
0
0
0
6
Subtotal
0
0
0
0
0
19
5
2
2
0
2
30
Carreiras de Regime Especial não Diferenciado
Especialista de Tecn. de Inform. e Comunicação N1
0
1
0
0
1
0
0
0
0
0
0
2
Especialista de Tecn. de Inform. e Comunicação N2
0
2
2
2
1
0
0
0
0
0
0
7
Técnico Sup de Tecn. de Inform. e Comunicação N1
0
3
6
4
5
0
0
0
0
1
0
19
Técnico Profissional de Tecn. de Inform. e Comunicação
0
6
3
4
5
0
0
0
0
1
0
19
Subtotal
0
12
11
10
12
0
0
0
0
2
0
47
Carreiras de Regime Especial Diferenciado
Investigador Assistente
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Investigador Estagiário
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Subtotal
0
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2
Carreiras Específicas
Tecnico Superior de Comunicação Social N1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3
0
3
Sub-total
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3
0
3
Total Geral
3
19
15
14
16
20
6
3
3
6
3
108
Funções e Carreiras DG Unidades Orgânicas Totais DTD DSC DIRG DRP DAF DRH DPC DA DCI DJ Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director-Geral 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director-Geral Adjunto 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director Nacional 0 1 1 1 1 0 0 0 0 0 0 4 Chefe de Departamento Central Autonomo 0 0 0 0 0 1 1 1 1 1 1 6 Chefe de Departamento Central 0 3 2 2 2 0 0 0 0 0 0 9 Secretário Executivo 1 1 1 1 1 0 0 0 0 0 0 5 Subtotal 3 5 4 4 4 1 1 1 1 1 1 26 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 2 Técnico Superior N1 0 0 0 0 0 3 2 2 1 0 2 10 Técnico Prof. em Administração Pública 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 2 Assistente Técnico 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 0 6 0 0 0 0 0 6 Operario 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 0 6 0 0 0 0 0 6 Subtotal 0 0 0 0 0 19 5 2 2 0 2 30 Carreiras de Regime Especial não Diferenciado Especialista de Tecn. de Inform. e Comunicação N1 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 2 Especialista de Tecn. de Inform. e Comunicação N2 0 2 2 2 1 0 0 0 0 0 0 7 Técnico Sup de Tecn. de Inform. e Comunicação N1 0 3 6 4 5 0 0 0 0 1 0 19 Técnico Profissional de Tecn. de Inform. e Comunicação 0 6 3 4 5 0 0 0 0 1 0 19 Subtotal 0 12 11 10 12 0 0 0 0 2 0 47 Carreiras de Regime Especial Diferenciado Investigador Assistente 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Investigador Estagiário 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Carreiras Específicas Tecnico Superior de Comunicação Social N1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 3 Sub-total 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 3 Total Geral 3 19 15 14 16 20 6 3 3 6 3 108 - Texto do artigo, página 2: Legenda:
- Texto do artigo, página 2: DG - Direcção-Geral DTD - Direcção de Transformação Digital DSC - Direcção de Segurança Cibernetica DIRG- Direcção de Infraestrutura da Rede do Governo DRP - Direcção de Recursos Partilhados
- Texto do artigo, página 2: DAF - Departamento de Administração e Finanças DRH – Departamento de Recursos Humanos DPC - Departamento de Planificação e Cooperação GCI - Gabinete de Comunicação e Imagem GA - Gabinete das Aquisições GJ - Gabinete Jurídico
- Parágrafo, página 3: 16 DE JANEIRO DE 2019 81
- Texto do artigo, página 3: Mapa Demostrativo da Situação do Quadro de Pessoal
- Texto do artigo, página 3: Funções e Carreiras
Lugares criados
Dotados
Providos
Vagos
Dotados
Nao Dotados
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Director-Geral
1
1
1
0
0
Director-Geral Adjunto
1
1
1
0
0
Director Nacional
4
0
0
0
4
Chefe de Departamento Central Autónomo
6
2
2
0
4
Chefe de Departamento Central
9
0
0
0
9
Secretário Executivo
5
0
0
0
5
Subtotal
26
4
4
0
22
Carreiras de Regime Geral
Tecnico Sup Adm Publica N1
2
1
1
0
1
Técnico Superior N1
10
2
2
0
8
Técnico Prof em Adm Pública
2
0
0
0
2
Técnico Profissional
2
1
1
0
1
Assistente Técnico
1
0
0
0
1
Auxiliar Administrativo
6
1
1
0
5
Operário
1
1
1
0
0
Agente de Serviço
6
2
2
0
4
Subtotal
30
8
8
0
22
Carreiras de Regime Especial não Diferenciado
Espec Técn Inform e Comun N1
2
0
0
0
2
Espec Técn Inform e Comun N2
7
0
0
0
7
Técn Sup Técn Inform Comum de N1
19
6
6
0
13
Tecnico Prof Técn. Inform. e Com.
19
9
9
0
10
Subtotal
47
15
15
0
32
Carreiras de Regime Especial Diferenciado
Investigador Assistente
1
0
0
0
1
Investigador Estagiário
1
0
0
0
1
Subtotal
2
0
0
0
2
Carreiras de Regime Específico
Tecnico Sup Com Social N1
3
1
1
0
2
Subtotal
3
1
1
0
2
Total
108
28
28
0
80
Funções e Carreiras Lugares criados Dotados Providos Vagos Dotados Nao Dotados Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director-Geral 1 1 1 0 0 Director-Geral Adjunto 1 1 1 0 0 Director Nacional 4 0 0 0 4 Chefe de Departamento Central Autónomo 6 2 2 0 4 Chefe de Departamento Central 9 0 0 0 9 Secretário Executivo 5 0 0 0 5 Subtotal 26 4 4 0 22 Carreiras de Regime Geral Tecnico Sup Adm Publica N1 2 1 1 0 1 Técnico Superior N1 10 2 2 0 8 Técnico Prof em Adm Pública 2 0 0 0 2 Técnico Profissional 2 1 1 0 1 Assistente Técnico 1 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 6 1 1 0 5 Operário 1 1 1 0 0 Agente de Serviço 6 2 2 0 4 Subtotal 30 8 8 0 22 Carreiras de Regime Especial não Diferenciado Espec Técn Inform e Comun N1 2 0 0 0 2 Espec Técn Inform e Comun N2 7 0 0 0 7 Técn Sup Técn Inform Comum de N1 19 6 6 0 13 Tecnico Prof Técn. Inform. e Com. 19 9 9 0 10 Subtotal 47 15 15 0 32 Carreiras de Regime Especial Diferenciado Investigador Assistente 1 0 0 0 1 Investigador Estagiário 1 0 0 0 1 Subtotal 2 0 0 0 2 Carreiras de Regime Específico Tecnico Sup Com Social N1 3 1 1 0 2 Subtotal 3 1 1 0 2 Total 108 28 28 0 80 - Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Publica, determino:
- Texto do artigo, página 3: É criada a Comissão de Avaliação do Fundo para o Fomento de Habitação com a seguinte composição: Dulce Nhanala Lambo – Coordenadora Rosa Manuela João Nelson Jaime Nhacuongue Nicole Graciet Requadt Abílio Muchai
- Texto do artigo, página 3: Maputo, aos 8 de Novembro de 2018. – A Ministra, Carmelita Rira Namashulua.
- Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 10/2019 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA