Decreto n.º 3/2023
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Decreto n.º 3/2023
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| N.º Ord. | Descrição | % em Relação ao Vencimento de Referência | % do subsídio de representação |
|---|---|---|---|
| Presidente da República | 21A +100% de 21A | 40% | |
| Assembleia da República | |||
| 1 | Presidente da Assembleia da República | 80% | 30% |
| 2 | Vice- Presidente da Assembleia da República | 75% | 30% |
| Tribunal | |||
| 1 | Presidente do Tribunal Supremo | 80% | 30% |
| 2 | Presidente do Tribunal Administrativo | 80% | 30% |
| 3 | Vice-Presidente do Tribunal Supremo | 76% | 30% |
| 4 | Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo | 75% | 30% |
| 5 | Juiz Conselheiro do Tribunal Administrativo | 75% | 30% |
| 6 | Juiz Presidente do Tribunal Superior de Recurso | 50% | 15% |
| 7 | Juiz Presidente do Tribunal Fiscal | 45% | 15% |
| 8 | Juiz Presidente do Tribunal Aduaneiro | 15% | |
| 9 | Juiz Presidente do Tribunal Provincial | 10% | |
| 10 | Juiz Presidente do Tribunal Distrital | 35% | 10% |
| Conselho Constituicional | |||
| 1 | Juiz Presidente do Conselho Constituicional | 80% | 30% |
| 2 | Juiz Conselheiro do Conselho Constituicional | 75% | 30% |
| Conselho de Ministros | |||
| 1 | Primeiro-Ministro | 77.00% | 30% |
| 2 | Ministro | 75.00% | 30% |
| Procuradoria-Geral da República | |||
| 1 | Procurador Geral da República | 80% | 30% |
| 2 | Vice-Procurador-Geral da República | 76% | 30% |
| 3 | Procuradores Gerais Adjuntos | 75% | 30% |
| 4 | Sub-Procurador-Geral da República Adjunto Chefe | 50% | 15% |
| 5 | Procurador da República Provincial Chefe | 45% | 10% |
| 6 | Procurador da República Distrital Chefe | 35% | 10% |
| Presidência da República | |||
| 1 | Conselheiro do Presidente da República | 70% | 15% |
| 2 | Chefe de Protocolo do Estado | 60% | 15% |
| 3 | Director do Gabinete do Presidente da República | 60% | 15% |
| 4 | Adido de Imprensa do Presidente da República | 60% | 15% |
| 5 | Director do Gabinete da Esposa do Presidente da República | 60% | 15% |
| 6 | Curador do Museu da Presidência da República | 60% | 15% |
| 7 | Secretário do Presidente da República | 60% | 15% |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 6: Decreto n.º 3/2023
- Texto do artigo, página 6: de 17 de Janeiro
- Texto do artigo, página 6: Tornando-se necessário alterar o Decreto n.º 55/2022, de 14 de Outubro, que aprova as remunerações dos demais membros de órgão público e de soberania não previstos na Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, ao abrigo da alínea e) do artigo 16, conjugada com o artigo 22, ambos da mesma Lei, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1 (Alteração) É alterado o Anexo I do Decreto n.º 55/2022, de 14 de Outubro, que passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1
- Texto do artigo, página 6: (Alteração)
- Texto do artigo, página 6: É alterado o Anexo I do Decreto n.º 55/2022, de 14 de Outubro, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 6: “Anexo I. Remunerações dos demais membros de órgão público e de soberania
- Texto do artigo, página 6: “Anexo I. Remunerações dos demais membros de órgão público e de soberania
- Texto do artigo, página 6: N.º Ord.
Descrição
% em Relação ao Vencimento de Referência
% do subsídio de representação
Presidente da República
21A +100% de 21A
40%
Assembleia da República
1
Presidente da Assembleia da República
80%
30%
2
Vice- Presidente da Assembleia da República
75%
30%
Tribunal
1
Presidente do Tribunal Supremo
80%
30%
2
Presidente do Tribunal Administrativo
80%
30%
3
Vice-Presidente do Tribunal Supremo
76%
30%
4
Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo
75%
30%
5
Juiz Conselheiro do Tribunal Administrativo
75%
30%
6
Juiz Presidente do Tribunal Superior de Recurso
50%
15%
7
Juiz Presidente do Tribunal Fiscal
45%
15%
8
Juiz Presidente do Tribunal Aduaneiro
15%
9
Juiz Presidente do Tribunal Provincial
10%
10
Juiz Presidente do Tribunal Distrital
35%
10%
Conselho Constituicional
1
Juiz Presidente do Conselho Constituicional
80%
30%
2
Juiz Conselheiro do Conselho Constituicional
75%
30%
Conselho de Ministros
1
Primeiro-Ministro
77.00%
30%
2
Ministro
75.00%
30%
Procuradoria-Geral da República
1
Procurador Geral da República
80%
30%
2
Vice-Procurador-Geral da República
76%
30%
3
Procuradores Gerais Adjuntos
75%
30%
4
Sub-Procurador-Geral da República Adjunto Chefe
50%
15%
5
Procurador da República Provincial Chefe
45%
10%
6
Procurador da República Distrital Chefe
35%
10%
Presidência da República
1
Conselheiro do Presidente da República
70%
15%
2
Chefe de Protocolo do Estado
60%
15%
3
Director do Gabinete do Presidente da República
60%
15%
4
Adido de Imprensa do Presidente da República
60%
15%
5
Director do Gabinete da Esposa do Presidente da República
60%
15%
6
Curador do Museu da Presidência da República
60%
15%
7
Secretário do Presidente da República
60%
15%
N.º Ord. Descrição % em Relação ao Vencimento de Referência % do subsídio de representação Presidente da República 21A +100% de 21A 40% Assembleia da República 1 Presidente da Assembleia da República 80% 30% 2 Vice- Presidente da Assembleia da República 75% 30% Tribunal 1 Presidente do Tribunal Supremo 80% 30% 2 Presidente do Tribunal Administrativo 80% 30% 3 Vice-Presidente do Tribunal Supremo 76% 30% 4 Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo 75% 30% 5 Juiz Conselheiro do Tribunal Administrativo 75% 30% 6 Juiz Presidente do Tribunal Superior de Recurso 50% 15% 7 Juiz Presidente do Tribunal Fiscal 45% 15% 8 Juiz Presidente do Tribunal Aduaneiro 15% 9 Juiz Presidente do Tribunal Provincial 10% 10 Juiz Presidente do Tribunal Distrital 35% 10% Conselho Constituicional 1 Juiz Presidente do Conselho Constituicional 80% 30% 2 Juiz Conselheiro do Conselho Constituicional 75% 30% Conselho de Ministros 1 Primeiro-Ministro 77.00% 30% 2 Ministro 75.00% 30% Procuradoria-Geral da República 1 Procurador Geral da República 80% 30% 2 Vice-Procurador-Geral da República 76% 30% 3 Procuradores Gerais Adjuntos 75% 30% 4 Sub-Procurador-Geral da República Adjunto Chefe 50% 15% 5 Procurador da República Provincial Chefe 45% 10% 6 Procurador da República Distrital Chefe 35% 10% Presidência da República 1 Conselheiro do Presidente da República 70% 15% 2 Chefe de Protocolo do Estado 60% 15% 3 Director do Gabinete do Presidente da República 60% 15% 4 Adido de Imprensa do Presidente da República 60% 15% 5 Director do Gabinete da Esposa do Presidente da República 60% 15% 6 Curador do Museu da Presidência da República 60% 15% 7 Secretário do Presidente da República 60% 15% - Texto do artigo, página 6: “
- Número ou marcador, página 7: Artigo 2
- Texto do artigo, página 7: (Percentagem salarial aplicável aos titulares e membros dos órgãos de soberania, da Procuradoria-Geral da República e ao Provedor de Justiça)
- Número ou marcador, página 7: 1. A variação percentual do vencimento mensal dos demais membros dos órgãos de soberania e da Procuradoria-Geral da República dentro do tecto máximo do respectivo titular, bem como a atribuição dos demais suplementos previstos na presente Lei aos membros com funções de direcção ou chefia é definida, conforme a sua organização interna antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de Outubro.
- Número ou marcador, página 7: 2. Os suplementos específicos decorrentes da participação
- Texto do artigo, página 7: em sessões dos órgãos de soberania e demais órgãos públicos pelos seus titulares e membros incluindo o respectivo pessoal de apoio técnico administrativo mantém-se no regime em que são processados antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de Outubro.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 3
- Texto do artigo, página 7: (Vencimentos e suplementos para as Assembleias Provinciais)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Presidente da Assembleia Provincial aufere um vencimento mensal correspondente a 30% do valor de referência, acrescido de 10% de subsídio de representação, em observância do previsto no n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de Outubro.
- Número ou marcador, página 7: 2. O vencimento mensal do Vice-Presidente da Assembleia Provincial é calculado nos termos do n.º 1 do artigo 2 do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 7: 3. A remuneração e os suplementos para os demais membros
- Texto do artigo, página 7: das Assembleias Provinciais são processados e pagos em forma de senhas de presença, tendo em conta a forma de organização interna antes de entrada em vigor da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de Outubro.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 4
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: O presente Decreto entra imediatamente em vigor. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Janeiro de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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