Decreto n.º 3/2023

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Decreto n.º 3/2023

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Texto do artigo · p. 6 Decreto n.º 3/2023
Texto do artigo · p. 6 de 17 de Janeiro
Texto do artigo · p. 6 Tornando-se necessário alterar o Decreto n.º 55/2022, de 14 de Outubro, que aprova as remunerações dos demais membros de órgão público e de soberania não previstos na Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, ao abrigo da alínea e) do artigo 16, conjugada com o artigo 22, ambos da mesma Lei, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1 (Alteração) É alterado o Anexo I do Decreto n.º 55/2022, de 14 de Outubro, que passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1
Texto do artigo · p. 6 (Alteração)
Texto do artigo · p. 6 É alterado o Anexo I do Decreto n.º 55/2022, de 14 de Outubro, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 “Anexo I. Remunerações dos demais membros de órgão público e de soberania
Texto do artigo · p. 6 “Anexo I. Remunerações dos demais membros de órgão público e de soberania
Texto do artigo · p. 6 N.º Ord. Descrição % em Relação ao Vencimento de Referência % do subsídio de representação Presidente da República 21A +100% de 21A 40% Assembleia da República 1 Presidente da Assembleia da República 80% 30% 2 Vice- Presidente da Assembleia da República 75% 30% Tribunal 1 Presidente do Tribunal Supremo 80% 30% 2 Presidente do Tribunal Administrativo 80% 30% 3 Vice-Presidente do Tribunal Supremo 76% 30% 4 Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo 75% 30% 5 Juiz Conselheiro do Tribunal Administrativo 75% 30% 6 Juiz Presidente do Tribunal Superior de Recurso 50% 15% 7 Juiz Presidente do Tribunal Fiscal 45% 15% 8 Juiz Presidente do Tribunal Aduaneiro 15% 9 Juiz Presidente do Tribunal Provincial 10% 10 Juiz Presidente do Tribunal Distrital 35% 10% Conselho Constituicional 1 Juiz Presidente do Conselho Constituicional 80% 30% 2 Juiz Conselheiro do Conselho Constituicional 75% 30% Conselho de Ministros 1 Primeiro-Ministro 77.00% 30% 2 Ministro 75.00% 30% Procuradoria-Geral da República 1 Procurador Geral da República 80% 30% 2 Vice-Procurador-Geral da República 76% 30% 3 Procuradores Gerais Adjuntos 75% 30% 4 Sub-Procurador-Geral da República Adjunto Chefe 50% 15% 5 Procurador da República Provincial Chefe 45% 10% 6 Procurador da República Distrital Chefe 35% 10% Presidência da República 1 Conselheiro do Presidente da República 70% 15% 2 Chefe de Protocolo do Estado 60% 15% 3 Director do Gabinete do Presidente da República 60% 15% 4 Adido de Imprensa do Presidente da República 60% 15% 5 Director do Gabinete da Esposa do Presidente da República 60% 15% 6 Curador do Museu da Presidência da República 60% 15% 7 Secretário do Presidente da República 60% 15%
N.º Ord.Descrição% em Relação ao Vencimento de Referência% do subsídio de representação
Presidente da República21A +100% de 21A40%
Assembleia da República
1Presidente da Assembleia da República80%30%
2Vice- Presidente da Assembleia da República75%30%
Tribunal
1Presidente do Tribunal Supremo80%30%
2Presidente do Tribunal Administrativo80%30%
3Vice-Presidente do Tribunal Supremo76%30%
4Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo75%30%
5Juiz Conselheiro do Tribunal Administrativo75%30%
6Juiz Presidente do Tribunal Superior de Recurso50%15%
7Juiz Presidente do Tribunal Fiscal45%15%
8Juiz Presidente do Tribunal Aduaneiro15%
9Juiz Presidente do Tribunal Provincial10%
10Juiz Presidente do Tribunal Distrital35%10%
Conselho Constituicional
1Juiz Presidente do Conselho Constituicional80%30%
2Juiz Conselheiro do Conselho Constituicional75%30%
Conselho de Ministros
1Primeiro-Ministro77.00%30%
2Ministro75.00%30%
Procuradoria-Geral da República
1Procurador Geral da República80%30%
2Vice-Procurador-Geral da República76%30%
3Procuradores Gerais Adjuntos75%30%
4Sub-Procurador-Geral da República Adjunto Chefe50%15%
5Procurador da República Provincial Chefe45%10%
6Procurador da República Distrital Chefe35%10%
Presidência da República
1Conselheiro do Presidente da República70%15%
2Chefe de Protocolo do Estado60%15%
3Director do Gabinete do Presidente da República60%15%
4Adido de Imprensa do Presidente da República60%15%
5Director do Gabinete da Esposa do Presidente da República60%15%
6Curador do Museu da Presidência da República60%15%
7Secretário do Presidente da República60%15%
Texto do artigo · p. 6
Número ou marcador · p. 7 Artigo 2
Texto do artigo · p. 7 (Percentagem salarial aplicável aos titulares e membros dos órgãos de soberania, da Procuradoria-Geral da República e ao Provedor de Justiça)
Número ou marcador · p. 7 1. A variação percentual do vencimento mensal dos demais membros dos órgãos de soberania e da Procuradoria-Geral da República dentro do tecto máximo do respectivo titular, bem como a atribuição dos demais suplementos previstos na presente Lei aos membros com funções de direcção ou chefia é definida, conforme a sua organização interna antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de Outubro.
Número ou marcador · p. 7 2. Os suplementos específicos decorrentes da participação
Texto do artigo · p. 7 em sessões dos órgãos de soberania e demais órgãos públicos pelos seus titulares e membros incluindo o respectivo pessoal de apoio técnico administrativo mantém-se no regime em que são processados antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de Outubro.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 3
Texto do artigo · p. 7 (Vencimentos e suplementos para as Assembleias Provinciais)
Número ou marcador · p. 7 1. O Presidente da Assembleia Provincial aufere um vencimento mensal correspondente a 30% do valor de referência, acrescido de 10% de subsídio de representação, em observância do previsto no n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de Outubro.
Número ou marcador · p. 7 2. O vencimento mensal do Vice-Presidente da Assembleia Provincial é calculado nos termos do n.º 1 do artigo 2 do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 7 3. A remuneração e os suplementos para os demais membros
Texto do artigo · p. 7 das Assembleias Provinciais são processados e pagos em forma de senhas de presença, tendo em conta a forma de organização interna antes de entrada em vigor da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de Outubro.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 4
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 O presente Decreto entra imediatamente em vigor. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Janeiro de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 6: Decreto n.º 3/2023
  2. Texto do artigo, página 6: de 17 de Janeiro
  3. Texto do artigo, página 6: Tornando-se necessário alterar o Decreto n.º 55/2022, de 14 de Outubro, que aprova as remunerações dos demais membros de órgão público e de soberania não previstos na Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, ao abrigo da alínea e) do artigo 16, conjugada com o artigo 22, ambos da mesma Lei, o Conselho de Ministros decreta:
  4. Número ou marcador, página 6: Artigo 1 (Alteração) É alterado o Anexo I do Decreto n.º 55/2022, de 14 de Outubro, que passa a ter a seguinte redação:
  5. Número ou marcador, página 6: Artigo 1
  6. Texto do artigo, página 6: (Alteração)
  7. Texto do artigo, página 6: É alterado o Anexo I do Decreto n.º 55/2022, de 14 de Outubro, que passa a ter a seguinte redacção:
  8. Texto do artigo, página 6: “Anexo I. Remunerações dos demais membros de órgão público e de soberania
  9. Texto do artigo, página 6: “Anexo I. Remunerações dos demais membros de órgão público e de soberania
  10. Texto do artigo, página 6: N.º Ord. Descrição % em Relação ao Vencimento de Referência % do subsídio de representação Presidente da República 21A +100% de 21A 40% Assembleia da República 1 Presidente da Assembleia da República 80% 30% 2 Vice- Presidente da Assembleia da República 75% 30% Tribunal 1 Presidente do Tribunal Supremo 80% 30% 2 Presidente do Tribunal Administrativo 80% 30% 3 Vice-Presidente do Tribunal Supremo 76% 30% 4 Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo 75% 30% 5 Juiz Conselheiro do Tribunal Administrativo 75% 30% 6 Juiz Presidente do Tribunal Superior de Recurso 50% 15% 7 Juiz Presidente do Tribunal Fiscal 45% 15% 8 Juiz Presidente do Tribunal Aduaneiro 15% 9 Juiz Presidente do Tribunal Provincial 10% 10 Juiz Presidente do Tribunal Distrital 35% 10% Conselho Constituicional 1 Juiz Presidente do Conselho Constituicional 80% 30% 2 Juiz Conselheiro do Conselho Constituicional 75% 30% Conselho de Ministros 1 Primeiro-Ministro 77.00% 30% 2 Ministro 75.00% 30% Procuradoria-Geral da República 1 Procurador Geral da República 80% 30% 2 Vice-Procurador-Geral da República 76% 30% 3 Procuradores Gerais Adjuntos 75% 30% 4 Sub-Procurador-Geral da República Adjunto Chefe 50% 15% 5 Procurador da República Provincial Chefe 45% 10% 6 Procurador da República Distrital Chefe 35% 10% Presidência da República 1 Conselheiro do Presidente da República 70% 15% 2 Chefe de Protocolo do Estado 60% 15% 3 Director do Gabinete do Presidente da República 60% 15% 4 Adido de Imprensa do Presidente da República 60% 15% 5 Director do Gabinete da Esposa do Presidente da República 60% 15% 6 Curador do Museu da Presidência da República 60% 15% 7 Secretário do Presidente da República 60% 15%
    N.º Ord.Descrição% em Relação ao Vencimento de Referência% do subsídio de representação
    Presidente da República21A +100% de 21A40%
    Assembleia da República
    1Presidente da Assembleia da República80%30%
    2Vice- Presidente da Assembleia da República75%30%
    Tribunal
    1Presidente do Tribunal Supremo80%30%
    2Presidente do Tribunal Administrativo80%30%
    3Vice-Presidente do Tribunal Supremo76%30%
    4Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo75%30%
    5Juiz Conselheiro do Tribunal Administrativo75%30%
    6Juiz Presidente do Tribunal Superior de Recurso50%15%
    7Juiz Presidente do Tribunal Fiscal45%15%
    8Juiz Presidente do Tribunal Aduaneiro15%
    9Juiz Presidente do Tribunal Provincial10%
    10Juiz Presidente do Tribunal Distrital35%10%
    Conselho Constituicional
    1Juiz Presidente do Conselho Constituicional80%30%
    2Juiz Conselheiro do Conselho Constituicional75%30%
    Conselho de Ministros
    1Primeiro-Ministro77.00%30%
    2Ministro75.00%30%
    Procuradoria-Geral da República
    1Procurador Geral da República80%30%
    2Vice-Procurador-Geral da República76%30%
    3Procuradores Gerais Adjuntos75%30%
    4Sub-Procurador-Geral da República Adjunto Chefe50%15%
    5Procurador da República Provincial Chefe45%10%
    6Procurador da República Distrital Chefe35%10%
    Presidência da República
    1Conselheiro do Presidente da República70%15%
    2Chefe de Protocolo do Estado60%15%
    3Director do Gabinete do Presidente da República60%15%
    4Adido de Imprensa do Presidente da República60%15%
    5Director do Gabinete da Esposa do Presidente da República60%15%
    6Curador do Museu da Presidência da República60%15%
    7Secretário do Presidente da República60%15%
  11. Texto do artigo, página 6: “
  12. Número ou marcador, página 7: Artigo 2
  13. Texto do artigo, página 7: (Percentagem salarial aplicável aos titulares e membros dos órgãos de soberania, da Procuradoria-Geral da República e ao Provedor de Justiça)
  14. Número ou marcador, página 7: 1. A variação percentual do vencimento mensal dos demais membros dos órgãos de soberania e da Procuradoria-Geral da República dentro do tecto máximo do respectivo titular, bem como a atribuição dos demais suplementos previstos na presente Lei aos membros com funções de direcção ou chefia é definida, conforme a sua organização interna antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de Outubro.
  15. Número ou marcador, página 7: 2. Os suplementos específicos decorrentes da participação
  16. Texto do artigo, página 7: em sessões dos órgãos de soberania e demais órgãos públicos pelos seus titulares e membros incluindo o respectivo pessoal de apoio técnico administrativo mantém-se no regime em que são processados antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de Outubro.
  17. Número ou marcador, página 7: Artigo 3
  18. Texto do artigo, página 7: (Vencimentos e suplementos para as Assembleias Provinciais)
  19. Número ou marcador, página 7: 1. O Presidente da Assembleia Provincial aufere um vencimento mensal correspondente a 30% do valor de referência, acrescido de 10% de subsídio de representação, em observância do previsto no n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de Outubro.
  20. Número ou marcador, página 7: 2. O vencimento mensal do Vice-Presidente da Assembleia Provincial é calculado nos termos do n.º 1 do artigo 2 do presente Decreto.
  21. Número ou marcador, página 7: 3. A remuneração e os suplementos para os demais membros
  22. Texto do artigo, página 7: das Assembleias Provinciais são processados e pagos em forma de senhas de presença, tendo em conta a forma de organização interna antes de entrada em vigor da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de Outubro.
  23. Número ou marcador, página 7: Artigo 4
  24. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  25. Texto do artigo, página 7: O presente Decreto entra imediatamente em vigor. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Janeiro de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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