Decreto n.º 48/2019

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Decreto n.º 48/2019

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 48/2019
Texto do artigo · p. 1 de 7 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Tendo sido superados os pressupostos que levaram o Governo decretar a situação de Emergência Nacional na sequência dos impactos do Ciclone Tropical Idai, de nível IV, o Conselho de Ministros, ao abrigo da alínea b) do artigo 17 e do artigo 18, ambos da Lei n.º 15/2014, de 20 de Julho – Lei de Gestão de Calamidades, decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. Cessa a Situação de Emergência Nacional na República de Moçambique, estabelecida pelo Decreto n.º 22/2019, de 21 de Março.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É revogado o Decreto n.º 22/2019, de 21 de Março.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Decreto entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 19 de Março de 2019. Publique-se . O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 48/2019
  3. Texto do artigo, página 1: de 7 de Junho
  4. Texto do artigo, página 1: Tendo sido superados os pressupostos que levaram o Governo decretar a situação de Emergência Nacional na sequência dos impactos do Ciclone Tropical Idai, de nível IV, o Conselho de Ministros, ao abrigo da alínea b) do artigo 17 e do artigo 18, ambos da Lei n.º 15/2014, de 20 de Julho – Lei de Gestão de Calamidades, decreta:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Cessa a Situação de Emergência Nacional na República de Moçambique, estabelecida pelo Decreto n.º 22/2019, de 21 de Março.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revogado o Decreto n.º 22/2019, de 21 de Março.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Decreto entra imediatamente em vigor.
  8. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 19 de Março de 2019. Publique-se . O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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