I SÉRIE — n.º 111

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 111/2022

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Número ou marcador · p. 16 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 16 e Tratamento de Colecções Museológicas:
Número ou marcador · p. 16 a) elaborar, implementar e actualizar, sempre que necessário, a política de aquisições e descarte do Museu dos tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 16 b) colectar junto aos tribunais judiciais e instituições do Sistema de Administração da Justiça (SAJ), parceiros e público em geral, bens materiais e artefactos de valor simbólico, artístico, histórico e cultural que possam mostrar a evolução e tornar acessível o património histórico e cultural do Sistema Judiciário moçambicano;
Número ou marcador · p. 16 c) proceder ao registo patrimonial de bens e artefactos coletados e pertencentes ao Museu dos Tribunais Judiciais;
Número ou marcador · p. 16 d) descrever e arranjar os bens e artefactos, respectivos meios de exposição que compõem o acervo e mobiliário museológico;
Número ou marcador · p. 16 e) promover o acesso à exposição permanente do Museu dos Tribunais Judiciais fora do recinto do Tribunal Supremo;
Número ou marcador · p. 16 f) prover e manter actualizadas e acessíveis ao público, as bases de dados de imagens, mobiliário, documentos, numismática, têxteis, esculturas, armamentos e outros materiais que ilustrem a história, cultura e valores dos tribunais judiciais; e
Número ou marcador · p. 16 g) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 16 2. A Repartição de Desenvolvimento e Tratamento de Colecções Museológicas é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 60
Texto do artigo · p. 16 (Repartição de Projectos e Tecnologias)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções da Repartição de Projectos e Tecnologias:
Número ou marcador · p. 16 a) elaborar e implementar projectos de exposições interactivas, itinerantes e temporárias de curta ou longa duração, que contribuam para a educação dos cidadãos moçambicanos e estrangeiros em matérias ligadas ao direito e à justiça em Moçambique;
Número ou marcador · p. 16 b) elaborar e implementar projectos que visem auxiliar na convergência entre o direito costumeiro e o direito positivo moçambicano e projectos de disseminação de valores de justiça;
Número ou marcador · p. 16 c) elaborar e implementar programas educacionais sobre a história e a operacionalização do sistema judiciário de Moçambique e temas relacionados;
Número ou marcador · p. 16 d) identificar, projectar e captar tecnologias de informação e comunicação e outros meios expositores modernos, dinâmicos e atractivos para a implementação de programas e projectos do Museu dos Tribunais Judiciais e da editora do Tribunal Supremo;
Número ou marcador · p. 16 e) solicitar apoios para a implementação de projectos e programas, em articulação com os órgãos superiores do Tribunal Supremo; e
Número ou marcador · p. 16 f) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 16 2. A Repartição de Projectos e Tecnologias é dirigida
Texto do artigo · p. 16 por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 61
Texto do artigo · p. 16 (Repartição de Atendimento ao Público)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções da Repartição de Atendimento ao Público:
Número ou marcador · p. 16 a) planificar, organizar e actualizar, sempre que necessário, a exposição permanente do Museu dos Tribunais Judiciais e exposições da Editora do Tribunal Supremo;
Número ou marcador · p. 16 b) expor e garantir a conservação e preservação de bens e artefactos e respectivos meios de exposição que compõem o acervo e mobiliário museológico e editorial;
Número ou marcador · p. 16 c) promover, organizar, agendar e realizar visitas guiadas à exposição permanente do Museu;
Número ou marcador · p. 16 d) realizar serviços de apoio ao Museu, nomeadamente, a venda e/ou distribuição de artigos, documentos, e obras diversas ao público visitante, em articulação com o Departamento de Administração e Finanças do Tribunal Supremo;
Número ou marcador · p. 17 e) realizar exposições permanentes do Museu dos Tribunais Judiciais e da Editora do Tribunal Supremo fora das instalações do tribunal;
Número ou marcador · p. 17 f) controlar e monitorar as receitas provenientes das actividades do Museu dos Tribunais Judiciais e da Editora do Tribunal Supremo, de modo a garantir que revertam a favor do Museu ou da editora;
Número ou marcador · p. 17 g) propor planos e elaborar relatórios de actividades da Repartição; e
Número ou marcador · p. 17 h) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 17 2. A Repartição de Atendimento ao Público é dirigida
Texto do artigo · p. 17 por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 62
Texto do artigo · p. 17 (Direcção de Tecnologias de Informação)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções da Direcção de Tecnologias de Informação, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) conceber e instalar suportes informáticos que garantam a eficiência e eficácia das actividades jurisdicionais;
Número ou marcador · p. 17 b) desenvolver aplicativos específicos para actividades jurisdicionais;
Número ou marcador · p. 17 c) participar na formulação de políticas do sector judicial e de planos estratégicos de desenvolvimento dos tribunais judiciais na área de tecnologias de informação e comunicação, e assegurar a respectiva execução;
Número ou marcador · p. 17 d) propor, executar e supervisionar a política de segurança da informação no uso das tecnologias de informação e comunicação nos tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 17 e) implementar, gerir e controlar projectos na área de tecnologias da informação e comunicação, de acordo com as estratégias e prioridades definidas para os tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 17 f) garantir a assistência técnica regular e preventiva aos tribunais em matéria de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 17 g) administrar as soluções informáticas instaladas nos tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 17 h) proceder ao diagnóstico em sistemas tecnológicos de informação e comunicação dos tribunais e alertar sobre as inovações tecnológicas emergentes;
Número ou marcador · p. 17 i) colaborar na formação de utilizadores dos sistemas informáticos, quer com meios próprios, quer com meios externos do sector; e
Número ou marcador · p. 17 j) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 17 2. A Direcção de Tecnologias de Informação é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 17 3. A Direcção de Tecnologias de Informação comporta
Texto do artigo · p. 17 os seguintes departamentos:
Texto do artigo · p. 17 a)Departamento de Análise e Desenvolvimento de Sistemas Informáticos; e
Número ou marcador · p. 17 b) Departamento de Infra-estrutura e redes de dados.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 63
Texto do artigo · p. 17 (Director Nacional de Tecnologias de Informação)
Texto do artigo · p. 17 São funções do Director de Tecnologias de Informação:
Número ou marcador · p. 17 a) dirigir a direcção de Tecnologia de Informação;
Número ou marcador · p. 17 b) promover a concepção e instalação de suportes informáticos que garantam a eficiência e eficácia das actividades jurisdicionais;
Número ou marcador · p. 17 c) assegurar o desenvolvimento de aplicativos específicos nas actividades jurisdicionais;
Texto do artigo · p. 17 d)participar na formulação de política do sector judicial e de planos estratégicos de desenvolvimento dos tribunais na área de tecnologias de informação e comunicação e assegurar a respectiva execução; e)propor e garantir o cumprimento de políticas de segurança de informação no uso das tecnologias de informação e comunicação nos tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 17 f) assegurar a implementação, gestão e controlo de projectos na área de tecnologias de informação e comunicação, de acordo com as estratégias e prioridades definidas para os tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 17 g) garantir a assistência técnica regular e preventiva dos tribunais em matéria de tecnologias de informação e comunicação; h)administrar soluções informáticas instaladas nos tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 17 i) promover acções de diagnóstico de sistemas tecnológicos de informação e comunicação dos tribunais judiciais e alertar sobre as inovações tecnológicas emergentes;
Número ou marcador · p. 17 j) promover e garantir a formação de utilizadores de sistemas informáticos, quer com meios próprios, quer com meios externos do sector; e
Número ou marcador · p. 17 k) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 64
Texto do artigo · p. 17 (Departamento de Análise e Desenvolvimento de Sistemas de Informação)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções do Departamento de Análise e Desenvolvimento de Sistemas de Informação:
Número ou marcador · p. 17 a) propor normas de procedimento de utilização das tecnologias de informação e comunicação no sistema Judicial;
Número ou marcador · p. 17 b) mapear, detalhar e especificar processos de acordo com a arquitectura do sistema judicial;
Número ou marcador · p. 17 c) propor estratégias e políticas concernentes ao acesso e utilização de tecnologias de comunicação nos tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 17 d) propor a arquitectura de sistemas, estratégias de desenvolvimento e gestão de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 17 e) emitir parecer sobre aquisição de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 17 f) garantir a continuidade de sistemas informáticos e base de dados;
Número ou marcador · p. 17 g) promover trocas de experiências sobre novas tecnologias de comunicação e informação, relativas ao sistema judicial a nível nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 17 h) elaborar o plano de actividades do serviço e garantir o respectivo cumprimento; e
Número ou marcador · p. 17 i) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 17 2. O Departamento de Análise e Desenvolvimento de Sistemas é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 17 3. O Departamento de Análise e Desenvolvimento de Sistemas
Texto do artigo · p. 17 é composto por duas repartições:
Número ou marcador · p. 17 a) Repartição de Análise e Desenvolvimento de Sistemas; e
Número ou marcador · p. 17 b) Repartição de Segurança Cibernética.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 65
Texto do artigo · p. 17 (Departamento de Infra-Estrutura de Redes de Dados)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções do Departamento de Infra-Estrutura de Redes de Dados:
Número ou marcador · p. 17 a) coordenar a instalação e manutenção das infra-estruturas de redes que suportem os sistemas de informação e comunicação dos tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 18 b) propor estratégias de expansão de infra-estrutura nos tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 18 c) propor políticas e normas de segurança para aceder a utilização das tecnologias de informação e comunicação no sistema judicial;
Número ou marcador · p. 18 d) propor ferramentas de gestão de serviços de tecnologias de informação e comunicação estruturadas; e)propor a actualização de recursos desoftware ehardware;
Número ou marcador · p. 18 f) assegurar a prestação de serviço de certificação digital; e
Número ou marcador · p. 18 g) elaborar o plano de actividades e garantir o respectivo cumprimento.
Número ou marcador · p. 18 2. O Departamento de Infra-Estruturas de Redes é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 18 3. O Departamento de Infra-Estruturas de Redes comporta
Texto do artigo · p. 18 a Repartição de Apoio ao Utilizador.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 66
Texto do artigo · p. 18 (Repartição de Apoio ao Utilizador)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções da Repartição de Apoio ao Utilizador:
Número ou marcador · p. 18 a) propor a formação de utilizadores na área de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 18 b) garantir a instalação e manutenção do equipamento informático;
Número ou marcador · p. 18 c) garantir o apoio aos usuários para suporte e resolução de problemas técnicos;
Número ou marcador · p. 18 d) garantir o restabelecimento da operação normal dos serviços de usuários de forma célere, minimizando o impacto nas actividades do sector judicial; e
Número ou marcador · p. 18 e) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 18 2. A Repartição de Apoio ao Utilizador é dirigida por um
Texto do artigo · p. 18 Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 67
Texto do artigo · p. 18 (Gabinete do Presidente do Tribunal Supremo)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções do Gabinete do Presidente do Tribunal
Texto do artigo · p. 18 Supremo, designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) assistir e apoiar técnica e administrativamente o Presidente e o Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) emitir pareceres técnicos sobre assuntos a serem submetidos a despacho do Presidente e do Vice- -Presidente;
Número ou marcador · p. 18 c) preparar a informação judicial;
Número ou marcador · p. 18 d) organizar o programa de trabalho do Presidente e do Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 18 e) organizar o despacho, a correspondência, o arquivo de expediente e documentação do Presidente e do Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 18 f) estabelecer a ligação entre o Presidente, Vice-Presidente e Juízes Conselheiros, no domínio das actividades de carácter não jurisdicional, em coordenação com o Secretário-Geral;
Número ou marcador · p. 18 g) assegurar a divulgação e controlo da implementação das decisões do Presidente e do Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 18 h) elaborar sínteses e actas das reuniões em que participa o Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Supremo;
Número ou marcador · p. 18 i) transmitir aos diversos sectores as orientações e instruções definidas pelo Presidente e Vice- -Presidente;
Número ou marcador · p. 18 j) organizar e preparar as audiências concedidas pelo Presidente e Vice-Presidente, bem como as relações com outras entidades;
Número ou marcador · p. 18 k) assegurar, coordenar e controlar o apoio logístico e protocolar às actividades do Presidente e VicePresidente;
Número ou marcador · p. 18 l) garantir a preparação e efectivação das deslocações internas e externas do Presidente, Vice-Presidente do Tribunal Supremo e delegação;
Número ou marcador · p. 18 m) secretariar e apoiar em termos logísticos o Presidente e Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 18 n) organizar as actividades das relações públicas e protocolo do Presidente e Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 18 o) coordenar a elaboração do Relatório Anual dos Tribunais; e
Número ou marcador · p. 18 p) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 18 2. O Gabinete do Presidente é dirigido por um Director de Gabinete, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 68
Texto do artigo · p. 18 (Gabinete de Assuntos Jurídicos e Judiciais)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções do Gabinete de Assuntos Jurídicos e Judiciais, designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) realizar estudos sobre a legislação relevante para o sector judicial bem como, dar parecer sobre propostas e projectos de diplomas legais do sector judicial;
Número ou marcador · p. 18 b) prestar assistência, apoio científico e técnico em matérias compreendidas nas atribuições da reforma legal e processos de capacitação institucional;
Número ou marcador · p. 18 c) apoiar a publicação e difusão de estudos científicos realizados;
Número ou marcador · p. 18 d) colaborar na preparação de projectos de lei e outras normas que regem o sector judicial e outras matérias de interesse;
Número ou marcador · p. 18 e) realizar estudos comparados nas áreas de interesse para o sector;
Número ou marcador · p. 18 f) colaborar com os tribunais judiciais, gabinetes e demais sectores no esclarecimento de matérias judiciais que se mostrem difusas;
Número ou marcador · p. 18 g) estabelecer uma articulação e harmonização com os departamentos centrais e repartições de formação dos tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 18 h) promover, organizar jornadas científicas do sector judicial; e
Número ou marcador · p. 18 i) Assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 18 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director de Gabinete,
Texto do artigo · p. 18 nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 69
Texto do artigo · p. 18 (Gabinete de Auditoria Interna)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções do Gabinete de Auditoria Interna (GAI):
Número ou marcador · p. 18 a) avaliar a aplicação de políticas, legislação e demais normas aplicáveis ao funcionamento dos serviços do secretariado dos tribunais judiciais; b)executar e controlar os procedimentos do GAI estabelecidos pela Unidade de Supervisão do Subsistema de Controlo Interno (SCI);
Número ou marcador · p. 18 c) elaborar e submeter a proposta de programa de auditorias internas dos tribunais judiciais para aprovação;
Número ou marcador · p. 18 d) consolidar e remeter o plano anual de actividades de auditoria interna, aprovado pela Unidade de Supervisão do Subsistema do Controlo Interno;
Número ou marcador · p. 18 e) programar, executar e coordenar as auditorias nos tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 19 f) avaliar processos de administração financeira e patrimonial dos tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 19 g) avaliar actos e processos de gestão administrativa de recursos humanos dos tribunais judiciais, com excepção das competências atribuídas à Inspecção Judicial;
Número ou marcador · p. 19 h) avaliar a execução e o impacto de planos, programas e projectos aprovados e implementados pelos tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 19 i) emitir pareceres às Contas de Gerência dos Tribunais Judiciais;
Número ou marcador · p. 19 j) realizar estudos sobre assuntos relacionados com área de actuação;
Número ou marcador · p. 19 k) averiguar os fundamentos de queixas, reclamações ou petições sobre o funcionamento dos serviços do secretariado dos tribunais judiciais, cuja apreciação esteja excluída da competência da Inspecção Judicial, propondo, se for o caso, medidas destinadas a corrigir procedimentos julgados incorrectos, ineficazes, ilegais ou violadores de direitos ou interesses legalmente protegidos;
Número ou marcador · p. 19 l) colaborar na elaboração de processos de inquérito, sindicância e disciplinares decorrentes das suas actividades ou por determinação do Presidente do Tribunal Supremo;
Número ou marcador · p. 19 m) elaborar pareceres sobre medidas tendentes a melhorar a eficiência dos serviços e a modernização do funcionamento, dirigindo-se ao Presidente do Tribunal Supremo;
Número ou marcador · p. 19 n) analisar a eficácia do sistema do controlo interno dos sectores auditados, quanto à competência e capacidade dos funcionários que exercem funções de direcção e chefia;
Número ou marcador · p. 19 o) verificar o cumprimento das normas do sector, identificando situações de falta de consistência e conformidade na aplicação de procedimentos e maximização da eficiência;
Número ou marcador · p. 19 p) fiscalizar a correcta utilização de recursos públicos, a exactidão e fidelidade de dados contabilísticos;
Número ou marcador · p. 19 q) realizar auditorias regulares aos tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 19 r) garantir através da fiscalização a uniformização de regras e métodos contabilísticos definidos nos termos legais;
Número ou marcador · p. 19 s) fiscalizar e acompanhar a implementação das recomendações por si emitidas e bem como das emitidas pelo Tribunal Administrativo, no âmbito da Conta Geral do Estado fazendo a respectiva avaliação e classificação;
Número ou marcador · p. 19 t) elaborar o relatório anual de desempenho do gabinete e submeter a unidade de supervisão do SCI;
Número ou marcador · p. 19 u) certificar a legalidade de actos resultantes da realização da despesa e verificar a conformidade processual e documental de cada Processo Administrativo, em conformidade com os procedimentos operacionais do e-SISTAFE;
Número ou marcador · p. 19 v) realizar auditorias administrativas e de recursos humanos aos tribunais judiciais e de especialidade;
Número ou marcador · p. 19 w) colaborar na elaboração de processos de inquéritos, sindicância e disciplinares decorrentes das suas actividades que estejam excluídas da competência da Inspecção Judicial, por determinação do Venerando Presidente do Tribunal Supremo;
Texto do artigo · p. 19 x) garantir a organização e arquivo de todos os relatórios produzidos pelas equipas de auditorias realizadas nos tribunais judiciais; e
Número ou marcador · p. 19 y) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 19 2. O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um Director de Gabinete, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 70
Texto do artigo · p. 19 (Gabinete de Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções do Gabinete de Comunicação e Imagem:
Texto do artigo · p. 19 1.1. No âmbito de imprensa:
Número ou marcador · p. 19 a) propor e implementar a política de comunicação e imagem dos tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 19 b) implementar a estratégia de comunicação e imagem dos tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 19 c) assegurar a publicação e divulgação de planos e relatórios de atividades dos tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 19 d) servir de elo de ligação entre o Tribunal Supremo e os órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 19 e) municiar a imprensa com informações sobre as actividades desenvolvidas pelos tribunais judiciais, mantendo assim o público devidamente informado;
Número ou marcador · p. 19 f) organizar e manter actualizado o ficheiro de notícias publicadas pela imprensa nacional e estrangeira com interesse para os tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 19 g) inserir o Tribunal Supremo no mailling dos veículos de comunicação como fonte de informação;
Número ou marcador · p. 19 h) garantir a cobertura pela comunicação social de eventos nacionais e internacionais organizados ou participados pelo Tribunal Supremo;
Número ou marcador · p. 19 i) promover contactos periódicos entre o porta-voz do Tribunal Supremo e órgãos de comunicação social; j)promover a participação de magistrados e de outros quadros superiores do sector em programas radiofónicos, televisivos e outros;
Número ou marcador · p. 19 k) promover a imagem dos tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 19 l) assegurar a edição de publicações periódicas do Tribunal Supremo e avaliar o seu impacto junto ao público-alvo;
Número ou marcador · p. 19 m) produzir conteúdos para a página web do Tribunal Supremo e assegurar a sua funcionalidade;
Número ou marcador · p. 19 n) organizar a comunicação visual do espaço do Tribunal Supremo;
Número ou marcador · p. 19 o) coordenar a elaboração do Relatório Anual dos Tribunais; e
Número ou marcador · p. 19 p) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior. 1.2. No âmbito das relações públicas:
Número ou marcador · p. 19 a) planear, criar e executar eventos com o propósito de divulgar as actividades dos tribunais judiciais como instituição de administração da justiça;
Número ou marcador · p. 19 b) desenvolver projectos de educação do cidadão e da administração pública para o conhecimento e cumprimento voluntário e consciente das leis;
Número ou marcador · p. 19 c) promover a realização de encontros periódicos com funcionários dos tribunais judiciais, com vista a colher a sua opinião e sugestões, em relação ao funcionamento e desafios da instituição;
Número ou marcador · p. 19 d) coordenar a realização de sondagens de opinião sobre funcionamento dos tribunais;
Número ou marcador · p. 19 e) apoiar a organização e acolhimento de eventos do Tribunal Supremo;
Número ou marcador · p. 19 f) promover o relacionamento do Tribunal Supremo com os órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 19 g) assegurar a articulação com estruturas similares de outras instituições públicas e órgãos de comunicação social; e
Número ou marcador · p. 19 h) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 20 2. O Gabinete de Comunicação e Imagem é dirigido por um
Texto do artigo · p. 20 Director de Gabinete, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 71
Texto do artigo · p. 20 (Gabinete de Cooperação Internacional e Protocolo)
Número ou marcador · p. 20 1. São funções do Gabinete de Cooperação Internacional
Texto do artigo · p. 20 e Protocolo, designadamente:
Texto do artigo · p. 20 1.1. No âmbito da Cooperação Internacional:
Número ou marcador · p. 20 a) coordenar os projectos de cooperação internacional e acompanhar a sua execução;
Número ou marcador · p. 20 b) dirigir e controlar o processo de elaboração e execução de programas, bem ainda projectos de cooperação e assistência técnica de acordo com as estratégias e prioridades definidas pelo sector;
Número ou marcador · p. 20 c) participar nos trabalhos preparatórios e nas negociações conducentes à celebração de acordos, convenções ou protocolos de cooperação no âmbito do judicial; d)assegurar a disponibilidade, sistematização e conservação de acordos, convenções e protocolos de cooperação na área judicial; e)garantir a aplicação de princípios, normas e procedimentos regulamentados para a actividade de cooperação internacional;
Número ou marcador · p. 20 f) assegurar relações de cooperação com outros tribunais e organizações internacionais, governamentais e não governamentais;
Número ou marcador · p. 20 g) elaborar e manter actualizado o inventário de potencialidades e necessidades, em matéria de cooperação internacional no âmbito do judicial;
Número ou marcador · p. 20 h) assistir a direcção do Tribunal Supremo em matéria de cooperação internacional;
Número ou marcador · p. 20 i) criar e manter actualizado o arquivo de acordos, convenções e protocolos internacionais e toda documentação de interesse para o desenvolvimento das actividades de cooperação do Tribunal Supremo;
Número ou marcador · p. 20 j) analisar, dar parecer e participar na preparação e conclusão de acordos internacionais que impliquem compromissos para o Tribunal Supremo; e
Número ou marcador · p. 20 k) realizar estudos e elaborar pareceres sobre o aperfeiçoamento de relações internacionais do Tribunal Supremo. 1.2. No âmbito do Protocolo:
Número ou marcador · p. 20 a) propor e garantir o cumprimento de normas do protocolo do Estado no Tribunal Supremo;
Número ou marcador · p. 20 b) organizar as solenidades oficiais que o Presidente do Tribunal Supremo promover.
Número ou marcador · p. 20 c) organizar e manter actualizado a ordem de precedência institucional;
Número ou marcador · p. 20 d) organizar a recepção de entidades nacionais ou estrangeiras, em audiência com o Presidente do Tribunal Supremo;
Número ou marcador · p. 20 e) participar da organização das visitas do Presidente do Tribunal Supremo a outros tribunais, instituições e de solenidades;
Número ou marcador · p. 20 f) assessorar o Presidente do Tribunal Supremo na programação, protocolo e cerimonial de solenidades e recepções, informando sobre dados complementares colhidos durante o percurso;
Número ou marcador · p. 20 g) prestar assessoria a outros órgãos do Tribunal Supremo na organização de eventos oficiais;
Número ou marcador · p. 20 h) assegurar a formação de oficiais de protocolo nos tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 20 i) colaborar com os profissionais de protocolo do Estado e de outras instituições, na organização de solenidades conjuntas; e
Número ou marcador · p. 20 j) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 20 2. O Gabinete de Cooperação Internacional e Protocolo é dirigido por um Director de Gabinete, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 72
Texto do artigo · p. 20 (Departamento de Aquisições)
Número ou marcador · p. 20 1. São funções do Departamento de Aquisições:
Número ou marcador · p. 20 a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação do tribunal;
Número ou marcador · p. 20 b) preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício;
Número ou marcador · p. 20 c) apoiar e orientar as demais áreas do tribunal na elaboração dos termos de referência contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
Número ou marcador · p. 20 d) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 20 e) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 20 f) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias; g)apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matéria técnica sectoriais da sua competência;
Número ou marcador · p. 20 h) administrar contratos e zelar pelo cumprimento de procedimentos, incluindo os inerentes a recepção do objecto contratual;
Número ou marcador · p. 20 i) zelar pela adequada guarda de documentos de cada contratação;
Número ou marcador · p. 20 j) apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições no que for necessário ao comprimento do regulamento de contratação pública; e
Número ou marcador · p. 20 k) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 20 2. O Departamento das Aquisições é dirigido por um Chefe de Departamento Central autónomo, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 20 3. O Departamento de Aquisições é composto por três
Texto do artigo · p. 20 repartições:
Número ou marcador · p. 20 a) Repartição de Serviços;
Número ou marcador · p. 20 b) Repartição de Bens; e
Número ou marcador · p. 20 c) Repartição de Obras e Consultoria.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 73
Texto do artigo · p. 20 (Repartição de Serviços)
Número ou marcador · p. 20 1. São funções da Repartição de Serviços:
Número ou marcador · p. 20 a) realizar o levantamento de necessidades de contratação anual em coordenação com outras aéreas da instituição;
Número ou marcador · p. 20 b) elaborar o plano anual de contratações, tendo em conta a informação de necessidades dos sectores;
Número ou marcador · p. 20 c) mapear contratações realizadas no exercício económico anterior;
Número ou marcador · p. 20 d) alinhar o plano de contratações com o orçamento do exercício económico;
Número ou marcador · p. 20 e) coordenar o estudo do mercado para prever o valor estimado das contratações;
Número ou marcador · p. 21 f) submeter o plano de contratações para efeito de aprovação pela direcção do Tribunal Supremo;
Número ou marcador · p. 21 g) divulgar o plano de contratações ao nível do tribunal;
Número ou marcador · p. 21 h) submeter o plano a Unidade Funcional de Supervisão de Aquisições;
Número ou marcador · p. 21 i) acompanhar a instrução do processo de cada objecto de contratação;
Número ou marcador · p. 21 j) actualizar trimestralmente o plano de contratação;
Número ou marcador · p. 21 k) garantir a gestão de contratos no Módulo do Património do Estado; e
Número ou marcador · p. 21 l) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 21 2. A Repartição de Serviços é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 21 Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 74
Texto do artigo · p. 21 (Repartição de Bens)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções da Repartição de Bens:
Número ou marcador · p. 21 a) assegurar a organização e gestão do arquivo do departamento;
Número ou marcador · p. 21 b) efectuar o levantamento de contratos submetidos ao visto do Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 21 c) acompanhar a instrução do processo de cada objecto de contratação;
Número ou marcador · p. 21 d) gerir o levantamento, distribuição e controlo de carregamento de processos de despesas do MPEMódulo do Património do Estado;
Número ou marcador · p. 21 e) garantir a gestão de contratos no MPE-Módulo do Património do Estado;
Número ou marcador · p. 21 f) gerir a inserção de actividades no MPE-Módulo do Património do Estado;
Número ou marcador · p. 21 g) inserir e processar as facturas para pagamento no MPEMódulo do Património do Estado;
Número ou marcador · p. 21 h) elaborar relatórios de actividades;
Número ou marcador · p. 21 i) elaborar planos de formação da repartição; e
Número ou marcador · p. 21 j) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 21 2. A Repartição de Bens é dirigida por um Chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 21 Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 75
Texto do artigo · p. 21 (Repartição de Obras e Consultoria)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções da Repartição de Obras e Consultoria:
Número ou marcador · p. 21 a) fazer a gestão de termos de referência e relatórios com sectores de interesse;
Número ou marcador · p. 21 b) efectuar o levantamento e submissão de termos de referência para aprovação da direcção do Tribunal Supremo;
Número ou marcador · p. 21 c) submeter relatórios de avaliação para a direcção do tribunal;
Número ou marcador · p. 21 d) acompanhar a instrução do processo de cada objecto de contratação;
Número ou marcador · p. 21 e) garantir a gestão de contratos no MPE-Modulo do Património do Estado;
Número ou marcador · p. 21 f) elaborar relatórios de actividades; e
Número ou marcador · p. 21 g) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 21 2. A Repartição de Obras e Consultoria é dirigida por um
Texto do artigo · p. 21 Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 21 Serviços de Apoio dos Tribunais Superiores de Recurso, Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, Tribunais Judiciais de Província e de Distrito, Tribunais de Competência Especializada (Trabalho, Menores e Polícia)
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas dos Tribunais Superiores de Recurso
Número ou marcador · p. 21 Artigo 76
Texto do artigo · p. 21 (Unidades Orgânicas do Tribunal Superior de Recurso)
Texto do artigo · p. 21 Os Serviços de Apoio do Tribunal Superior de Recurso têm a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 21 a) na área técnico- judiciária: i. Contadoria Judicial; ii. Distribuição-Geral; iii. Secretaria-Geral; iv. Cartórios Judiciais.
Número ou marcador · p. 21 b) na área técnico – administrativa:
Texto do artigo · p. 21 i. Gabinete do Juiz-Presidente; ii. Serviços Judiciais. iii. Departamento de Recursos Humanos; iiia. Repartição de Previdência Social; iv. Departamento de Administração, Património e Finanças; iv.a. Repartição de Administração e Património; iv.b. Repartição de Gestão Financeira; v. Departamento de Estudos e Planificação; vi. Departamento de Edição Judiciária e Biblioteca; vii. Departamento de Informação Judicial e Estatística; viii. Departamento de Tecnologias de Informação; ix. Repartição de Aquisições.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 77
Texto do artigo · p. 21 (Contadoria Judicial)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções da Contadoria:
Número ou marcador · p. 21 a) organizar e manter actualizada a colectânea da legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades do sector;
Número ou marcador · p. 21 b) proceder à distribuição do serviço ao pessoal a ele afecto;
Número ou marcador · p. 21 c) efectuar e registar contas, liquidações de imposto de justiça de processos e de documentos, nos termos do Código das Custas;
Número ou marcador · p. 21 d) assegurar a escrituração e controlo de receitas e despesas da Delegação do Cofre dos tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 21 e) assegurar o processamento de emolumentos; e
Número ou marcador · p. 21 f) desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 21 2. A Contadoria é dirigida por um Contador Judicial de 1.ª,
Texto do artigo · p. 21 nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 78
Texto do artigo · p. 21 (Contador Judicial de 1.ª)
Texto do artigo · p. 21 São funções do Contador Judicial de 1.ª:
Número ou marcador · p. 21 a) chefiar a contadoria;
Número ou marcador · p. 21 b) exercer funções de organização, coordenação, controlo, planificação e responder pela eficácia e disciplina do sector;
Número ou marcador · p. 22 c) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento de actividades do sector;
Número ou marcador · p. 22 d) proceder à distribuição do serviço ao pessoal a ele afecto;
Número ou marcador · p. 22 e) efectuar e registar contas, liquidações de imposto de justiça de processos e de documentos, nos termos do Código de Custas;
Número ou marcador · p. 22 f) assegurar a escrituração e controlo de receitas e despesas da Delegação do Cofre dos Tribunais; e
Número ou marcador · p. 22 g) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 22 Artigo 79
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição Geral)
Número ou marcador · p. 22 1. São funções da Distribuição Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento de actividades do sector;
Número ou marcador · p. 22 b) responder pela organização, eficácia e disciplina do sector;
Número ou marcador · p. 22 c) assegurar o registo de entrada de processos e demais documentos sujeitos a distribuição ou averbamento, dirigidos ao tribunal e proceder ao encerramento diário do respectivo livro;
Número ou marcador · p. 22 d) organizar e assistir à distribuição de processos e documentos;
Número ou marcador · p. 22 e) proceder à distribuição pelos oficiais de diligências de mandados, cartas precatórias, rogatórias e documentos avulsos;
Número ou marcador · p. 22 f) passar certidões de processos e de documentos confiados à sua guarda;
Número ou marcador · p. 22 g) proceder à distribuição do serviço ao pessoal do sector; e
Número ou marcador · p. 22 h) desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 22 2. A Distribuição Geral é dirigida por um Distribuidor Judicial
Texto do artigo · p. 22 de 1.ª, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 22 Artigo 80
Texto do artigo · p. 22 (Distribuidor Judicial de 1.ª)
Texto do artigo · p. 22 São funções do Distribuidor Judicial de 1.ª:
Número ou marcador · p. 22 a) chefiar a Distribuição Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento de actividades; c)responder pela organização, eficácia e disciplinado sector;
Número ou marcador · p. 22 d) assegurar o registo de entrada de processos e documentos sujeitos a distribuição ou averbamento, e proceder ao encerramento diário do respectivo livro;
Número ou marcador · p. 22 e) organizar e assistir à distribuição de processos e documentos;
Número ou marcador · p. 22 f) proceder à distribuição, pelos oficiais de diligências, de mandados, cartas precatórias e rogatórias, e documentos;
Número ou marcador · p. 22 g) passar certidões de processos e documentos confiados à sua guarda;
Número ou marcador · p. 22 h) guardar o selo branco e fiscalizar o uso;
Número ou marcador · p. 22 i) proceder à distribuição do serviço no sector;
Número ou marcador · p. 22 j) assegurar o processamento de emolumentos;
Número ou marcador · p. 22 k) assegurar a escrituração e controlo de receitas e despesas da Delegação do Cofre dos Tribunais;
Número ou marcador · p. 22 l) assegurar a digitalização e encadernação de sentenças e acórdãos; e
Número ou marcador · p. 22 m) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 22 Artigo 81
Texto do artigo · p. 22 (Secretaria Geral)
Número ou marcador · p. 22 1. São funções da Secretaria Geral do Tribunal Superior de Recurso:
Número ou marcador · p. 22 a) assegurar a gestão da entrada e saída de expediente geral do tribunal;
Número ou marcador · p. 22 b) registar a entrada de processos sujeitos à distribuição ou averbamento dirigidos ao tribunal;
Número ou marcador · p. 22 c) classificar, preparar e proceder à distribuição de processos;
Número ou marcador · p. 22 d) preparar a distribuição de expediente para as diferentes unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 22 e) prestar informação sobre o expediente avulso dirigido ao Presidente e submetê-lo à despacho;
Número ou marcador · p. 22 f) colaborar com o Administrador Judicial na coordenação de trabalhos;
Número ou marcador · p. 22 g) passar certidões respeitantes a processos confiados à sua guarda;
Número ou marcador · p. 22 h) catalogar e guardar objectos respeitantes a processos pendentes ou findos antes do destino final;
Número ou marcador · p. 22 i) proceder ao arquivo e conservação de documentos findos de natureza geral; e
Número ou marcador · p. 22 j) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 22 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria,
Texto do artigo · p. 22 nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 22 Artigo 82
Texto do artigo · p. 22 (Chefe de Secretaria)
Texto do artigo · p. 22 São funções do Chefe de Secretaria Regional:
Número ou marcador · p. 22 a) dirigir os trabalhos da secretaria e distribuir pelos funcionários as tarefas a executar;
Número ou marcador · p. 22 b) assegurar a gestão da entrada e saída de expediente geral;
Número ou marcador · p. 22 c) preparar a distribuição de expediente para as diferentes unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 22 d) prestar informação sobre o expediente avulso dirigido ao Presidente e submetê-lo a despacho;
Número ou marcador · p. 22 e) proceder ao arquivo e conservação de processos e documentos findos de natureza geral;
Número ou marcador · p. 22 f) responder pela organização eficácia e disciplina do sector;
Número ou marcador · p. 22 g) abrir correspondência oficial e assegurar o registo de entrada de documentos sujeitos a distribuição ou averbamento;
Número ou marcador · p. 22 h) guardar o selo branco e fiscalizar o uso; e
Número ou marcador · p. 22 i) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 22 Artigo 83
Texto do artigo · p. 22 (Cartório Judicial)
Número ou marcador · p. 22 1. São funções do Cartório Judicial:
Número ou marcador · p. 22 a) assistir os magistrados na coordenação do trabalho do cartório judicial do tribunal;
Número ou marcador · p. 22 b) assegurar o registo de entrada no cartório de processos e documentos e proceder ao encerramento diário do respectivo livro;
Número ou marcador · p. 22 c) apresentar ao Juiz documentos entrados que necessitem de despacho e respeitem a processos pendentes;
Número ou marcador · p. 22 d) fazer os autos conclusos ao Juiz;
Número ou marcador · p. 22 e) fazer os autos com vista ao magistrado do Ministério Público;
Número ou marcador · p. 22 f) movimentar processos em harmonia com os despachos proferidos, observando a lei processual;
Número ou marcador · p. 22 g) registar processos no livro de porta;
Número ou marcador · p. 23 h) registar em livro próprio, directivas, circulares e ordens de serviço de execução permanente;
Número ou marcador · p. 23 i) organizar e remeter os boletins para Registo Criminal e ao SERNIC;
Número ou marcador · p. 23 j) organizar o registo e expedição de verbetes estatísticos relacionados com o movimento processual;
Número ou marcador · p. 23 k) providenciar pela elaboração de mapas estatísticos do movimento de processos e o envio ao sector específico;
Número ou marcador · p. 23 l) escriturar o livro de contas bancárias do cartório;
Número ou marcador · p. 23 m) catalogar e guardar objectos respeitantes a processos pendentes ou findos, enquanto não lhes for dado o destino legal;
Número ou marcador · p. 23 n) providenciar pela conservação do equipamento e instalações da secção;
Número ou marcador · p. 23 o) passar certidões relativas a processos;
Número ou marcador · p. 23 p) organizar o registo de acórdãos;
Número ou marcador · p. 23 q) assistir e participar nas secções do tribunal e elaborar as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 23 r) fazer revisão de processos;
Número ou marcador · p. 23 s) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades do sector;
Número ou marcador · p. 23 t) guardar o selo branco do tribunal e fiscalizar o seu uso;
Número ou marcador · p. 23 u) organizar e assistir a distribuição de processos e documentos; e
Número ou marcador · p. 23 v) desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 23 2. O Cartório Judicial é dirigido por um Secretário Judicial
Texto do artigo · p. 23 de 2.ª, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 23 3. O Secretário Judicial de 2ª é substituído nas suas ausências
Texto do artigo · p. 23 e impedimentos pelo Secretário Judicial Adjunto de 2.ª.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 84
Texto do artigo · p. 23 (Chefe de Secção Regional do Cartório Judicial)
Texto do artigo · p. 23 São funções do Chefe de Secção Regional do Cartório Judicial:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento
  2. Texto do artigo, página 16: e Tratamento de Colecções Museológicas:
  3. Número ou marcador, página 16: a) elaborar, implementar e actualizar, sempre que necessário, a política de aquisições e descarte do Museu dos tribunais judiciais;
  4. Número ou marcador, página 16: b) colectar junto aos tribunais judiciais e instituições do Sistema de Administração da Justiça (SAJ), parceiros e público em geral, bens materiais e artefactos de valor simbólico, artístico, histórico e cultural que possam mostrar a evolução e tornar acessível o património histórico e cultural do Sistema Judiciário moçambicano;
  5. Número ou marcador, página 16: c) proceder ao registo patrimonial de bens e artefactos coletados e pertencentes ao Museu dos Tribunais Judiciais;
  6. Número ou marcador, página 16: d) descrever e arranjar os bens e artefactos, respectivos meios de exposição que compõem o acervo e mobiliário museológico;
  7. Número ou marcador, página 16: e) promover o acesso à exposição permanente do Museu dos Tribunais Judiciais fora do recinto do Tribunal Supremo;
  8. Número ou marcador, página 16: f) prover e manter actualizadas e acessíveis ao público, as bases de dados de imagens, mobiliário, documentos, numismática, têxteis, esculturas, armamentos e outros materiais que ilustrem a história, cultura e valores dos tribunais judiciais; e
  9. Número ou marcador, página 16: g) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
  10. Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Desenvolvimento e Tratamento de Colecções Museológicas é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  11. Número ou marcador, página 16: Artigo 60
  12. Texto do artigo, página 16: (Repartição de Projectos e Tecnologias)
  13. Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Projectos e Tecnologias:
  14. Número ou marcador, página 16: a) elaborar e implementar projectos de exposições interactivas, itinerantes e temporárias de curta ou longa duração, que contribuam para a educação dos cidadãos moçambicanos e estrangeiros em matérias ligadas ao direito e à justiça em Moçambique;
  15. Número ou marcador, página 16: b) elaborar e implementar projectos que visem auxiliar na convergência entre o direito costumeiro e o direito positivo moçambicano e projectos de disseminação de valores de justiça;
  16. Número ou marcador, página 16: c) elaborar e implementar programas educacionais sobre a história e a operacionalização do sistema judiciário de Moçambique e temas relacionados;
  17. Número ou marcador, página 16: d) identificar, projectar e captar tecnologias de informação e comunicação e outros meios expositores modernos, dinâmicos e atractivos para a implementação de programas e projectos do Museu dos Tribunais Judiciais e da editora do Tribunal Supremo;
  18. Número ou marcador, página 16: e) solicitar apoios para a implementação de projectos e programas, em articulação com os órgãos superiores do Tribunal Supremo; e
  19. Número ou marcador, página 16: f) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
  20. Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Projectos e Tecnologias é dirigida
  21. Texto do artigo, página 16: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  22. Número ou marcador, página 16: Artigo 61
  23. Texto do artigo, página 16: (Repartição de Atendimento ao Público)
  24. Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Atendimento ao Público:
  25. Número ou marcador, página 16: a) planificar, organizar e actualizar, sempre que necessário, a exposição permanente do Museu dos Tribunais Judiciais e exposições da Editora do Tribunal Supremo;
  26. Número ou marcador, página 16: b) expor e garantir a conservação e preservação de bens e artefactos e respectivos meios de exposição que compõem o acervo e mobiliário museológico e editorial;
  27. Número ou marcador, página 16: c) promover, organizar, agendar e realizar visitas guiadas à exposição permanente do Museu;
  28. Número ou marcador, página 16: d) realizar serviços de apoio ao Museu, nomeadamente, a venda e/ou distribuição de artigos, documentos, e obras diversas ao público visitante, em articulação com o Departamento de Administração e Finanças do Tribunal Supremo;
  29. Número ou marcador, página 17: e) realizar exposições permanentes do Museu dos Tribunais Judiciais e da Editora do Tribunal Supremo fora das instalações do tribunal;
  30. Número ou marcador, página 17: f) controlar e monitorar as receitas provenientes das actividades do Museu dos Tribunais Judiciais e da Editora do Tribunal Supremo, de modo a garantir que revertam a favor do Museu ou da editora;
  31. Número ou marcador, página 17: g) propor planos e elaborar relatórios de actividades da Repartição; e
  32. Número ou marcador, página 17: h) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
  33. Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Atendimento ao Público é dirigida
  34. Texto do artigo, página 17: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  35. Número ou marcador, página 17: Artigo 62
  36. Texto do artigo, página 17: (Direcção de Tecnologias de Informação)
  37. Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Direcção de Tecnologias de Informação, designadamente:
  38. Número ou marcador, página 17: a) conceber e instalar suportes informáticos que garantam a eficiência e eficácia das actividades jurisdicionais;
  39. Número ou marcador, página 17: b) desenvolver aplicativos específicos para actividades jurisdicionais;
  40. Número ou marcador, página 17: c) participar na formulação de políticas do sector judicial e de planos estratégicos de desenvolvimento dos tribunais judiciais na área de tecnologias de informação e comunicação, e assegurar a respectiva execução;
  41. Número ou marcador, página 17: d) propor, executar e supervisionar a política de segurança da informação no uso das tecnologias de informação e comunicação nos tribunais judiciais;
  42. Número ou marcador, página 17: e) implementar, gerir e controlar projectos na área de tecnologias da informação e comunicação, de acordo com as estratégias e prioridades definidas para os tribunais judiciais;
  43. Número ou marcador, página 17: f) garantir a assistência técnica regular e preventiva aos tribunais em matéria de tecnologias de informação e comunicação;
  44. Número ou marcador, página 17: g) administrar as soluções informáticas instaladas nos tribunais judiciais;
  45. Número ou marcador, página 17: h) proceder ao diagnóstico em sistemas tecnológicos de informação e comunicação dos tribunais e alertar sobre as inovações tecnológicas emergentes;
  46. Número ou marcador, página 17: i) colaborar na formação de utilizadores dos sistemas informáticos, quer com meios próprios, quer com meios externos do sector; e
  47. Número ou marcador, página 17: j) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
  48. Número ou marcador, página 17: 2. A Direcção de Tecnologias de Informação é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  49. Número ou marcador, página 17: 3. A Direcção de Tecnologias de Informação comporta
  50. Texto do artigo, página 17: os seguintes departamentos:
  51. Texto do artigo, página 17: a)Departamento de Análise e Desenvolvimento de Sistemas Informáticos; e
  52. Número ou marcador, página 17: b) Departamento de Infra-estrutura e redes de dados.
  53. Número ou marcador, página 17: Artigo 63
  54. Texto do artigo, página 17: (Director Nacional de Tecnologias de Informação)
  55. Texto do artigo, página 17: São funções do Director de Tecnologias de Informação:
  56. Número ou marcador, página 17: a) dirigir a direcção de Tecnologia de Informação;
  57. Número ou marcador, página 17: b) promover a concepção e instalação de suportes informáticos que garantam a eficiência e eficácia das actividades jurisdicionais;
  58. Número ou marcador, página 17: c) assegurar o desenvolvimento de aplicativos específicos nas actividades jurisdicionais;
  59. Texto do artigo, página 17: d)participar na formulação de política do sector judicial e de planos estratégicos de desenvolvimento dos tribunais na área de tecnologias de informação e comunicação e assegurar a respectiva execução; e)propor e garantir o cumprimento de políticas de segurança de informação no uso das tecnologias de informação e comunicação nos tribunais judiciais;
  60. Número ou marcador, página 17: f) assegurar a implementação, gestão e controlo de projectos na área de tecnologias de informação e comunicação, de acordo com as estratégias e prioridades definidas para os tribunais judiciais;
  61. Número ou marcador, página 17: g) garantir a assistência técnica regular e preventiva dos tribunais em matéria de tecnologias de informação e comunicação; h)administrar soluções informáticas instaladas nos tribunais judiciais;
  62. Número ou marcador, página 17: i) promover acções de diagnóstico de sistemas tecnológicos de informação e comunicação dos tribunais judiciais e alertar sobre as inovações tecnológicas emergentes;
  63. Número ou marcador, página 17: j) promover e garantir a formação de utilizadores de sistemas informáticos, quer com meios próprios, quer com meios externos do sector; e
  64. Número ou marcador, página 17: k) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
  65. Número ou marcador, página 17: Artigo 64
  66. Texto do artigo, página 17: (Departamento de Análise e Desenvolvimento de Sistemas de Informação)
  67. Número ou marcador, página 17: 1. São funções do Departamento de Análise e Desenvolvimento de Sistemas de Informação:
  68. Número ou marcador, página 17: a) propor normas de procedimento de utilização das tecnologias de informação e comunicação no sistema Judicial;
  69. Número ou marcador, página 17: b) mapear, detalhar e especificar processos de acordo com a arquitectura do sistema judicial;
  70. Número ou marcador, página 17: c) propor estratégias e políticas concernentes ao acesso e utilização de tecnologias de comunicação nos tribunais judiciais;
  71. Número ou marcador, página 17: d) propor a arquitectura de sistemas, estratégias de desenvolvimento e gestão de sistemas informáticos;
  72. Número ou marcador, página 17: e) emitir parecer sobre aquisição de equipamento informático;
  73. Número ou marcador, página 17: f) garantir a continuidade de sistemas informáticos e base de dados;
  74. Número ou marcador, página 17: g) promover trocas de experiências sobre novas tecnologias de comunicação e informação, relativas ao sistema judicial a nível nacional e estrangeiro;
  75. Número ou marcador, página 17: h) elaborar o plano de actividades do serviço e garantir o respectivo cumprimento; e
  76. Número ou marcador, página 17: i) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
  77. Número ou marcador, página 17: 2. O Departamento de Análise e Desenvolvimento de Sistemas é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  78. Número ou marcador, página 17: 3. O Departamento de Análise e Desenvolvimento de Sistemas
  79. Texto do artigo, página 17: é composto por duas repartições:
  80. Número ou marcador, página 17: a) Repartição de Análise e Desenvolvimento de Sistemas; e
  81. Número ou marcador, página 17: b) Repartição de Segurança Cibernética.
  82. Número ou marcador, página 17: Artigo 65
  83. Texto do artigo, página 17: (Departamento de Infra-Estrutura de Redes de Dados)
  84. Número ou marcador, página 17: 1. São funções do Departamento de Infra-Estrutura de Redes de Dados:
  85. Número ou marcador, página 17: a) coordenar a instalação e manutenção das infra-estruturas de redes que suportem os sistemas de informação e comunicação dos tribunais judiciais;
  86. Número ou marcador, página 18: b) propor estratégias de expansão de infra-estrutura nos tribunais judiciais;
  87. Número ou marcador, página 18: c) propor políticas e normas de segurança para aceder a utilização das tecnologias de informação e comunicação no sistema judicial;
  88. Número ou marcador, página 18: d) propor ferramentas de gestão de serviços de tecnologias de informação e comunicação estruturadas; e)propor a actualização de recursos desoftware ehardware;
  89. Número ou marcador, página 18: f) assegurar a prestação de serviço de certificação digital; e
  90. Número ou marcador, página 18: g) elaborar o plano de actividades e garantir o respectivo cumprimento.
  91. Número ou marcador, página 18: 2. O Departamento de Infra-Estruturas de Redes é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  92. Número ou marcador, página 18: 3. O Departamento de Infra-Estruturas de Redes comporta
  93. Texto do artigo, página 18: a Repartição de Apoio ao Utilizador.
  94. Número ou marcador, página 18: Artigo 66
  95. Texto do artigo, página 18: (Repartição de Apoio ao Utilizador)
  96. Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Repartição de Apoio ao Utilizador:
  97. Número ou marcador, página 18: a) propor a formação de utilizadores na área de tecnologias de informação e comunicação;
  98. Número ou marcador, página 18: b) garantir a instalação e manutenção do equipamento informático;
  99. Número ou marcador, página 18: c) garantir o apoio aos usuários para suporte e resolução de problemas técnicos;
  100. Número ou marcador, página 18: d) garantir o restabelecimento da operação normal dos serviços de usuários de forma célere, minimizando o impacto nas actividades do sector judicial; e
  101. Número ou marcador, página 18: e) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
  102. Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Apoio ao Utilizador é dirigida por um
  103. Texto do artigo, página 18: Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  104. Número ou marcador, página 18: Artigo 67
  105. Texto do artigo, página 18: (Gabinete do Presidente do Tribunal Supremo)
  106. Número ou marcador, página 18: 1. São funções do Gabinete do Presidente do Tribunal
  107. Texto do artigo, página 18: Supremo, designadamente:
  108. Número ou marcador, página 18: a) assistir e apoiar técnica e administrativamente o Presidente e o Vice-Presidente;
  109. Número ou marcador, página 18: b) emitir pareceres técnicos sobre assuntos a serem submetidos a despacho do Presidente e do Vice- -Presidente;
  110. Número ou marcador, página 18: c) preparar a informação judicial;
  111. Número ou marcador, página 18: d) organizar o programa de trabalho do Presidente e do Vice-Presidente;
  112. Número ou marcador, página 18: e) organizar o despacho, a correspondência, o arquivo de expediente e documentação do Presidente e do Vice-Presidente;
  113. Número ou marcador, página 18: f) estabelecer a ligação entre o Presidente, Vice-Presidente e Juízes Conselheiros, no domínio das actividades de carácter não jurisdicional, em coordenação com o Secretário-Geral;
  114. Número ou marcador, página 18: g) assegurar a divulgação e controlo da implementação das decisões do Presidente e do Vice-Presidente;
  115. Número ou marcador, página 18: h) elaborar sínteses e actas das reuniões em que participa o Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Supremo;
  116. Número ou marcador, página 18: i) transmitir aos diversos sectores as orientações e instruções definidas pelo Presidente e Vice- -Presidente;
  117. Número ou marcador, página 18: j) organizar e preparar as audiências concedidas pelo Presidente e Vice-Presidente, bem como as relações com outras entidades;
  118. Número ou marcador, página 18: k) assegurar, coordenar e controlar o apoio logístico e protocolar às actividades do Presidente e VicePresidente;
  119. Número ou marcador, página 18: l) garantir a preparação e efectivação das deslocações internas e externas do Presidente, Vice-Presidente do Tribunal Supremo e delegação;
  120. Número ou marcador, página 18: m) secretariar e apoiar em termos logísticos o Presidente e Vice-Presidente;
  121. Número ou marcador, página 18: n) organizar as actividades das relações públicas e protocolo do Presidente e Vice-Presidente;
  122. Número ou marcador, página 18: o) coordenar a elaboração do Relatório Anual dos Tribunais; e
  123. Número ou marcador, página 18: p) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
  124. Número ou marcador, página 18: 2. O Gabinete do Presidente é dirigido por um Director de Gabinete, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  125. Número ou marcador, página 18: Artigo 68
  126. Texto do artigo, página 18: (Gabinete de Assuntos Jurídicos e Judiciais)
  127. Número ou marcador, página 18: 1. São funções do Gabinete de Assuntos Jurídicos e Judiciais, designadamente:
  128. Número ou marcador, página 18: a) realizar estudos sobre a legislação relevante para o sector judicial bem como, dar parecer sobre propostas e projectos de diplomas legais do sector judicial;
  129. Número ou marcador, página 18: b) prestar assistência, apoio científico e técnico em matérias compreendidas nas atribuições da reforma legal e processos de capacitação institucional;
  130. Número ou marcador, página 18: c) apoiar a publicação e difusão de estudos científicos realizados;
  131. Número ou marcador, página 18: d) colaborar na preparação de projectos de lei e outras normas que regem o sector judicial e outras matérias de interesse;
  132. Número ou marcador, página 18: e) realizar estudos comparados nas áreas de interesse para o sector;
  133. Número ou marcador, página 18: f) colaborar com os tribunais judiciais, gabinetes e demais sectores no esclarecimento de matérias judiciais que se mostrem difusas;
  134. Número ou marcador, página 18: g) estabelecer uma articulação e harmonização com os departamentos centrais e repartições de formação dos tribunais judiciais;
  135. Número ou marcador, página 18: h) promover, organizar jornadas científicas do sector judicial; e
  136. Número ou marcador, página 18: i) Assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
  137. Número ou marcador, página 18: 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director de Gabinete,
  138. Texto do artigo, página 18: nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  139. Número ou marcador, página 18: Artigo 69
  140. Texto do artigo, página 18: (Gabinete de Auditoria Interna)
  141. Número ou marcador, página 18: 1. São funções do Gabinete de Auditoria Interna (GAI):
  142. Número ou marcador, página 18: a) avaliar a aplicação de políticas, legislação e demais normas aplicáveis ao funcionamento dos serviços do secretariado dos tribunais judiciais; b)executar e controlar os procedimentos do GAI estabelecidos pela Unidade de Supervisão do Subsistema de Controlo Interno (SCI);
  143. Número ou marcador, página 18: c) elaborar e submeter a proposta de programa de auditorias internas dos tribunais judiciais para aprovação;
  144. Número ou marcador, página 18: d) consolidar e remeter o plano anual de actividades de auditoria interna, aprovado pela Unidade de Supervisão do Subsistema do Controlo Interno;
  145. Número ou marcador, página 18: e) programar, executar e coordenar as auditorias nos tribunais judiciais;
  146. Número ou marcador, página 19: f) avaliar processos de administração financeira e patrimonial dos tribunais judiciais;
  147. Número ou marcador, página 19: g) avaliar actos e processos de gestão administrativa de recursos humanos dos tribunais judiciais, com excepção das competências atribuídas à Inspecção Judicial;
  148. Número ou marcador, página 19: h) avaliar a execução e o impacto de planos, programas e projectos aprovados e implementados pelos tribunais judiciais;
  149. Número ou marcador, página 19: i) emitir pareceres às Contas de Gerência dos Tribunais Judiciais;
  150. Número ou marcador, página 19: j) realizar estudos sobre assuntos relacionados com área de actuação;
  151. Número ou marcador, página 19: k) averiguar os fundamentos de queixas, reclamações ou petições sobre o funcionamento dos serviços do secretariado dos tribunais judiciais, cuja apreciação esteja excluída da competência da Inspecção Judicial, propondo, se for o caso, medidas destinadas a corrigir procedimentos julgados incorrectos, ineficazes, ilegais ou violadores de direitos ou interesses legalmente protegidos;
  152. Número ou marcador, página 19: l) colaborar na elaboração de processos de inquérito, sindicância e disciplinares decorrentes das suas actividades ou por determinação do Presidente do Tribunal Supremo;
  153. Número ou marcador, página 19: m) elaborar pareceres sobre medidas tendentes a melhorar a eficiência dos serviços e a modernização do funcionamento, dirigindo-se ao Presidente do Tribunal Supremo;
  154. Número ou marcador, página 19: n) analisar a eficácia do sistema do controlo interno dos sectores auditados, quanto à competência e capacidade dos funcionários que exercem funções de direcção e chefia;
  155. Número ou marcador, página 19: o) verificar o cumprimento das normas do sector, identificando situações de falta de consistência e conformidade na aplicação de procedimentos e maximização da eficiência;
  156. Número ou marcador, página 19: p) fiscalizar a correcta utilização de recursos públicos, a exactidão e fidelidade de dados contabilísticos;
  157. Número ou marcador, página 19: q) realizar auditorias regulares aos tribunais judiciais;
  158. Número ou marcador, página 19: r) garantir através da fiscalização a uniformização de regras e métodos contabilísticos definidos nos termos legais;
  159. Número ou marcador, página 19: s) fiscalizar e acompanhar a implementação das recomendações por si emitidas e bem como das emitidas pelo Tribunal Administrativo, no âmbito da Conta Geral do Estado fazendo a respectiva avaliação e classificação;
  160. Número ou marcador, página 19: t) elaborar o relatório anual de desempenho do gabinete e submeter a unidade de supervisão do SCI;
  161. Número ou marcador, página 19: u) certificar a legalidade de actos resultantes da realização da despesa e verificar a conformidade processual e documental de cada Processo Administrativo, em conformidade com os procedimentos operacionais do e-SISTAFE;
  162. Número ou marcador, página 19: v) realizar auditorias administrativas e de recursos humanos aos tribunais judiciais e de especialidade;
  163. Número ou marcador, página 19: w) colaborar na elaboração de processos de inquéritos, sindicância e disciplinares decorrentes das suas actividades que estejam excluídas da competência da Inspecção Judicial, por determinação do Venerando Presidente do Tribunal Supremo;
  164. Texto do artigo, página 19: x) garantir a organização e arquivo de todos os relatórios produzidos pelas equipas de auditorias realizadas nos tribunais judiciais; e
  165. Número ou marcador, página 19: y) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
  166. Número ou marcador, página 19: 2. O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um Director de Gabinete, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  167. Número ou marcador, página 19: Artigo 70
  168. Texto do artigo, página 19: (Gabinete de Comunicação e Imagem)
  169. Número ou marcador, página 19: 1. São funções do Gabinete de Comunicação e Imagem:
  170. Texto do artigo, página 19: 1.1. No âmbito de imprensa:
  171. Número ou marcador, página 19: a) propor e implementar a política de comunicação e imagem dos tribunais judiciais;
  172. Número ou marcador, página 19: b) implementar a estratégia de comunicação e imagem dos tribunais judiciais;
  173. Número ou marcador, página 19: c) assegurar a publicação e divulgação de planos e relatórios de atividades dos tribunais judiciais;
  174. Número ou marcador, página 19: d) servir de elo de ligação entre o Tribunal Supremo e os órgãos de comunicação social;
  175. Número ou marcador, página 19: e) municiar a imprensa com informações sobre as actividades desenvolvidas pelos tribunais judiciais, mantendo assim o público devidamente informado;
  176. Número ou marcador, página 19: f) organizar e manter actualizado o ficheiro de notícias publicadas pela imprensa nacional e estrangeira com interesse para os tribunais judiciais;
  177. Número ou marcador, página 19: g) inserir o Tribunal Supremo no mailling dos veículos de comunicação como fonte de informação;
  178. Número ou marcador, página 19: h) garantir a cobertura pela comunicação social de eventos nacionais e internacionais organizados ou participados pelo Tribunal Supremo;
  179. Número ou marcador, página 19: i) promover contactos periódicos entre o porta-voz do Tribunal Supremo e órgãos de comunicação social; j)promover a participação de magistrados e de outros quadros superiores do sector em programas radiofónicos, televisivos e outros;
  180. Número ou marcador, página 19: k) promover a imagem dos tribunais judiciais;
  181. Número ou marcador, página 19: l) assegurar a edição de publicações periódicas do Tribunal Supremo e avaliar o seu impacto junto ao público-alvo;
  182. Número ou marcador, página 19: m) produzir conteúdos para a página web do Tribunal Supremo e assegurar a sua funcionalidade;
  183. Número ou marcador, página 19: n) organizar a comunicação visual do espaço do Tribunal Supremo;
  184. Número ou marcador, página 19: o) coordenar a elaboração do Relatório Anual dos Tribunais; e
  185. Número ou marcador, página 19: p) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior. 1.2. No âmbito das relações públicas:
  186. Número ou marcador, página 19: a) planear, criar e executar eventos com o propósito de divulgar as actividades dos tribunais judiciais como instituição de administração da justiça;
  187. Número ou marcador, página 19: b) desenvolver projectos de educação do cidadão e da administração pública para o conhecimento e cumprimento voluntário e consciente das leis;
  188. Número ou marcador, página 19: c) promover a realização de encontros periódicos com funcionários dos tribunais judiciais, com vista a colher a sua opinião e sugestões, em relação ao funcionamento e desafios da instituição;
  189. Número ou marcador, página 19: d) coordenar a realização de sondagens de opinião sobre funcionamento dos tribunais;
  190. Número ou marcador, página 19: e) apoiar a organização e acolhimento de eventos do Tribunal Supremo;
  191. Número ou marcador, página 19: f) promover o relacionamento do Tribunal Supremo com os órgãos de comunicação social;
  192. Número ou marcador, página 19: g) assegurar a articulação com estruturas similares de outras instituições públicas e órgãos de comunicação social; e
  193. Número ou marcador, página 19: h) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
  194. Número ou marcador, página 20: 2. O Gabinete de Comunicação e Imagem é dirigido por um
  195. Texto do artigo, página 20: Director de Gabinete, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  196. Número ou marcador, página 20: Artigo 71
  197. Texto do artigo, página 20: (Gabinete de Cooperação Internacional e Protocolo)
  198. Número ou marcador, página 20: 1. São funções do Gabinete de Cooperação Internacional
  199. Texto do artigo, página 20: e Protocolo, designadamente:
  200. Texto do artigo, página 20: 1.1. No âmbito da Cooperação Internacional:
  201. Número ou marcador, página 20: a) coordenar os projectos de cooperação internacional e acompanhar a sua execução;
  202. Número ou marcador, página 20: b) dirigir e controlar o processo de elaboração e execução de programas, bem ainda projectos de cooperação e assistência técnica de acordo com as estratégias e prioridades definidas pelo sector;
  203. Número ou marcador, página 20: c) participar nos trabalhos preparatórios e nas negociações conducentes à celebração de acordos, convenções ou protocolos de cooperação no âmbito do judicial; d)assegurar a disponibilidade, sistematização e conservação de acordos, convenções e protocolos de cooperação na área judicial; e)garantir a aplicação de princípios, normas e procedimentos regulamentados para a actividade de cooperação internacional;
  204. Número ou marcador, página 20: f) assegurar relações de cooperação com outros tribunais e organizações internacionais, governamentais e não governamentais;
  205. Número ou marcador, página 20: g) elaborar e manter actualizado o inventário de potencialidades e necessidades, em matéria de cooperação internacional no âmbito do judicial;
  206. Número ou marcador, página 20: h) assistir a direcção do Tribunal Supremo em matéria de cooperação internacional;
  207. Número ou marcador, página 20: i) criar e manter actualizado o arquivo de acordos, convenções e protocolos internacionais e toda documentação de interesse para o desenvolvimento das actividades de cooperação do Tribunal Supremo;
  208. Número ou marcador, página 20: j) analisar, dar parecer e participar na preparação e conclusão de acordos internacionais que impliquem compromissos para o Tribunal Supremo; e
  209. Número ou marcador, página 20: k) realizar estudos e elaborar pareceres sobre o aperfeiçoamento de relações internacionais do Tribunal Supremo. 1.2. No âmbito do Protocolo:
  210. Número ou marcador, página 20: a) propor e garantir o cumprimento de normas do protocolo do Estado no Tribunal Supremo;
  211. Número ou marcador, página 20: b) organizar as solenidades oficiais que o Presidente do Tribunal Supremo promover.
  212. Número ou marcador, página 20: c) organizar e manter actualizado a ordem de precedência institucional;
  213. Número ou marcador, página 20: d) organizar a recepção de entidades nacionais ou estrangeiras, em audiência com o Presidente do Tribunal Supremo;
  214. Número ou marcador, página 20: e) participar da organização das visitas do Presidente do Tribunal Supremo a outros tribunais, instituições e de solenidades;
  215. Número ou marcador, página 20: f) assessorar o Presidente do Tribunal Supremo na programação, protocolo e cerimonial de solenidades e recepções, informando sobre dados complementares colhidos durante o percurso;
  216. Número ou marcador, página 20: g) prestar assessoria a outros órgãos do Tribunal Supremo na organização de eventos oficiais;
  217. Número ou marcador, página 20: h) assegurar a formação de oficiais de protocolo nos tribunais judiciais;
  218. Número ou marcador, página 20: i) colaborar com os profissionais de protocolo do Estado e de outras instituições, na organização de solenidades conjuntas; e
  219. Número ou marcador, página 20: j) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
  220. Número ou marcador, página 20: 2. O Gabinete de Cooperação Internacional e Protocolo é dirigido por um Director de Gabinete, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  221. Número ou marcador, página 20: Artigo 72
  222. Texto do artigo, página 20: (Departamento de Aquisições)
  223. Número ou marcador, página 20: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
  224. Número ou marcador, página 20: a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação do tribunal;
  225. Número ou marcador, página 20: b) preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício;
  226. Número ou marcador, página 20: c) apoiar e orientar as demais áreas do tribunal na elaboração dos termos de referência contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
  227. Número ou marcador, página 20: d) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  228. Número ou marcador, página 20: e) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
  229. Número ou marcador, página 20: f) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias; g)apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matéria técnica sectoriais da sua competência;
  230. Número ou marcador, página 20: h) administrar contratos e zelar pelo cumprimento de procedimentos, incluindo os inerentes a recepção do objecto contratual;
  231. Número ou marcador, página 20: i) zelar pela adequada guarda de documentos de cada contratação;
  232. Número ou marcador, página 20: j) apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições no que for necessário ao comprimento do regulamento de contratação pública; e
  233. Número ou marcador, página 20: k) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
  234. Número ou marcador, página 20: 2. O Departamento das Aquisições é dirigido por um Chefe de Departamento Central autónomo, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  235. Número ou marcador, página 20: 3. O Departamento de Aquisições é composto por três
  236. Texto do artigo, página 20: repartições:
  237. Número ou marcador, página 20: a) Repartição de Serviços;
  238. Número ou marcador, página 20: b) Repartição de Bens; e
  239. Número ou marcador, página 20: c) Repartição de Obras e Consultoria.
  240. Número ou marcador, página 20: Artigo 73
  241. Texto do artigo, página 20: (Repartição de Serviços)
  242. Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição de Serviços:
  243. Número ou marcador, página 20: a) realizar o levantamento de necessidades de contratação anual em coordenação com outras aéreas da instituição;
  244. Número ou marcador, página 20: b) elaborar o plano anual de contratações, tendo em conta a informação de necessidades dos sectores;
  245. Número ou marcador, página 20: c) mapear contratações realizadas no exercício económico anterior;
  246. Número ou marcador, página 20: d) alinhar o plano de contratações com o orçamento do exercício económico;
  247. Número ou marcador, página 20: e) coordenar o estudo do mercado para prever o valor estimado das contratações;
  248. Número ou marcador, página 21: f) submeter o plano de contratações para efeito de aprovação pela direcção do Tribunal Supremo;
  249. Número ou marcador, página 21: g) divulgar o plano de contratações ao nível do tribunal;
  250. Número ou marcador, página 21: h) submeter o plano a Unidade Funcional de Supervisão de Aquisições;
  251. Número ou marcador, página 21: i) acompanhar a instrução do processo de cada objecto de contratação;
  252. Número ou marcador, página 21: j) actualizar trimestralmente o plano de contratação;
  253. Número ou marcador, página 21: k) garantir a gestão de contratos no Módulo do Património do Estado; e
  254. Número ou marcador, página 21: l) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
  255. Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Serviços é dirigida por um Chefe de
  256. Texto do artigo, página 21: Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  257. Número ou marcador, página 21: Artigo 74
  258. Texto do artigo, página 21: (Repartição de Bens)
  259. Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição de Bens:
  260. Número ou marcador, página 21: a) assegurar a organização e gestão do arquivo do departamento;
  261. Número ou marcador, página 21: b) efectuar o levantamento de contratos submetidos ao visto do Tribunal Administrativo;
  262. Número ou marcador, página 21: c) acompanhar a instrução do processo de cada objecto de contratação;
  263. Número ou marcador, página 21: d) gerir o levantamento, distribuição e controlo de carregamento de processos de despesas do MPEMódulo do Património do Estado;
  264. Número ou marcador, página 21: e) garantir a gestão de contratos no MPE-Módulo do Património do Estado;
  265. Número ou marcador, página 21: f) gerir a inserção de actividades no MPE-Módulo do Património do Estado;
  266. Número ou marcador, página 21: g) inserir e processar as facturas para pagamento no MPEMódulo do Património do Estado;
  267. Número ou marcador, página 21: h) elaborar relatórios de actividades;
  268. Número ou marcador, página 21: i) elaborar planos de formação da repartição; e
  269. Número ou marcador, página 21: j) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
  270. Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Bens é dirigida por um Chefe de Repartição
  271. Texto do artigo, página 21: Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  272. Número ou marcador, página 21: Artigo 75
  273. Texto do artigo, página 21: (Repartição de Obras e Consultoria)
  274. Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição de Obras e Consultoria:
  275. Número ou marcador, página 21: a) fazer a gestão de termos de referência e relatórios com sectores de interesse;
  276. Número ou marcador, página 21: b) efectuar o levantamento e submissão de termos de referência para aprovação da direcção do Tribunal Supremo;
  277. Número ou marcador, página 21: c) submeter relatórios de avaliação para a direcção do tribunal;
  278. Número ou marcador, página 21: d) acompanhar a instrução do processo de cada objecto de contratação;
  279. Número ou marcador, página 21: e) garantir a gestão de contratos no MPE-Modulo do Património do Estado;
  280. Número ou marcador, página 21: f) elaborar relatórios de actividades; e
  281. Número ou marcador, página 21: g) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
  282. Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Obras e Consultoria é dirigida por um
  283. Texto do artigo, página 21: Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  284. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  285. Texto do artigo, página 21: Serviços de Apoio dos Tribunais Superiores de Recurso, Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, Tribunais Judiciais de Província e de Distrito, Tribunais de Competência Especializada (Trabalho, Menores e Polícia)
  286. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas dos Tribunais Superiores de Recurso
  287. Número ou marcador, página 21: Artigo 76
  288. Texto do artigo, página 21: (Unidades Orgânicas do Tribunal Superior de Recurso)
  289. Texto do artigo, página 21: Os Serviços de Apoio do Tribunal Superior de Recurso têm a seguinte estrutura:
  290. Número ou marcador, página 21: a) na área técnico- judiciária: i. Contadoria Judicial; ii. Distribuição-Geral; iii. Secretaria-Geral; iv. Cartórios Judiciais.
  291. Número ou marcador, página 21: b) na área técnico – administrativa:
  292. Texto do artigo, página 21: i. Gabinete do Juiz-Presidente; ii. Serviços Judiciais. iii. Departamento de Recursos Humanos; iiia. Repartição de Previdência Social; iv. Departamento de Administração, Património e Finanças; iv.a. Repartição de Administração e Património; iv.b. Repartição de Gestão Financeira; v. Departamento de Estudos e Planificação; vi. Departamento de Edição Judiciária e Biblioteca; vii. Departamento de Informação Judicial e Estatística; viii. Departamento de Tecnologias de Informação; ix. Repartição de Aquisições.
  293. Número ou marcador, página 21: Artigo 77
  294. Texto do artigo, página 21: (Contadoria Judicial)
  295. Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Contadoria:
  296. Número ou marcador, página 21: a) organizar e manter actualizada a colectânea da legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades do sector;
  297. Número ou marcador, página 21: b) proceder à distribuição do serviço ao pessoal a ele afecto;
  298. Número ou marcador, página 21: c) efectuar e registar contas, liquidações de imposto de justiça de processos e de documentos, nos termos do Código das Custas;
  299. Número ou marcador, página 21: d) assegurar a escrituração e controlo de receitas e despesas da Delegação do Cofre dos tribunais judiciais;
  300. Número ou marcador, página 21: e) assegurar o processamento de emolumentos; e
  301. Número ou marcador, página 21: f) desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
  302. Número ou marcador, página 21: 2. A Contadoria é dirigida por um Contador Judicial de 1.ª,
  303. Texto do artigo, página 21: nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  304. Número ou marcador, página 21: Artigo 78
  305. Texto do artigo, página 21: (Contador Judicial de 1.ª)
  306. Texto do artigo, página 21: São funções do Contador Judicial de 1.ª:
  307. Número ou marcador, página 21: a) chefiar a contadoria;
  308. Número ou marcador, página 21: b) exercer funções de organização, coordenação, controlo, planificação e responder pela eficácia e disciplina do sector;
  309. Número ou marcador, página 22: c) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento de actividades do sector;
  310. Número ou marcador, página 22: d) proceder à distribuição do serviço ao pessoal a ele afecto;
  311. Número ou marcador, página 22: e) efectuar e registar contas, liquidações de imposto de justiça de processos e de documentos, nos termos do Código de Custas;
  312. Número ou marcador, página 22: f) assegurar a escrituração e controlo de receitas e despesas da Delegação do Cofre dos Tribunais; e
  313. Número ou marcador, página 22: g) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
  314. Número ou marcador, página 22: Artigo 79
  315. Texto do artigo, página 22: (Distribuição Geral)
  316. Número ou marcador, página 22: 1. São funções da Distribuição Geral:
  317. Número ou marcador, página 22: a) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento de actividades do sector;
  318. Número ou marcador, página 22: b) responder pela organização, eficácia e disciplina do sector;
  319. Número ou marcador, página 22: c) assegurar o registo de entrada de processos e demais documentos sujeitos a distribuição ou averbamento, dirigidos ao tribunal e proceder ao encerramento diário do respectivo livro;
  320. Número ou marcador, página 22: d) organizar e assistir à distribuição de processos e documentos;
  321. Número ou marcador, página 22: e) proceder à distribuição pelos oficiais de diligências de mandados, cartas precatórias, rogatórias e documentos avulsos;
  322. Número ou marcador, página 22: f) passar certidões de processos e de documentos confiados à sua guarda;
  323. Número ou marcador, página 22: g) proceder à distribuição do serviço ao pessoal do sector; e
  324. Número ou marcador, página 22: h) desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
  325. Número ou marcador, página 22: 2. A Distribuição Geral é dirigida por um Distribuidor Judicial
  326. Texto do artigo, página 22: de 1.ª, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  327. Número ou marcador, página 22: Artigo 80
  328. Texto do artigo, página 22: (Distribuidor Judicial de 1.ª)
  329. Texto do artigo, página 22: São funções do Distribuidor Judicial de 1.ª:
  330. Número ou marcador, página 22: a) chefiar a Distribuição Geral;
  331. Número ou marcador, página 22: b) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento de actividades; c)responder pela organização, eficácia e disciplinado sector;
  332. Número ou marcador, página 22: d) assegurar o registo de entrada de processos e documentos sujeitos a distribuição ou averbamento, e proceder ao encerramento diário do respectivo livro;
  333. Número ou marcador, página 22: e) organizar e assistir à distribuição de processos e documentos;
  334. Número ou marcador, página 22: f) proceder à distribuição, pelos oficiais de diligências, de mandados, cartas precatórias e rogatórias, e documentos;
  335. Número ou marcador, página 22: g) passar certidões de processos e documentos confiados à sua guarda;
  336. Número ou marcador, página 22: h) guardar o selo branco e fiscalizar o uso;
  337. Número ou marcador, página 22: i) proceder à distribuição do serviço no sector;
  338. Número ou marcador, página 22: j) assegurar o processamento de emolumentos;
  339. Número ou marcador, página 22: k) assegurar a escrituração e controlo de receitas e despesas da Delegação do Cofre dos Tribunais;
  340. Número ou marcador, página 22: l) assegurar a digitalização e encadernação de sentenças e acórdãos; e
  341. Número ou marcador, página 22: m) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
  342. Número ou marcador, página 22: Artigo 81
  343. Texto do artigo, página 22: (Secretaria Geral)
  344. Número ou marcador, página 22: 1. São funções da Secretaria Geral do Tribunal Superior de Recurso:
  345. Número ou marcador, página 22: a) assegurar a gestão da entrada e saída de expediente geral do tribunal;
  346. Número ou marcador, página 22: b) registar a entrada de processos sujeitos à distribuição ou averbamento dirigidos ao tribunal;
  347. Número ou marcador, página 22: c) classificar, preparar e proceder à distribuição de processos;
  348. Número ou marcador, página 22: d) preparar a distribuição de expediente para as diferentes unidades orgânicas;
  349. Número ou marcador, página 22: e) prestar informação sobre o expediente avulso dirigido ao Presidente e submetê-lo à despacho;
  350. Número ou marcador, página 22: f) colaborar com o Administrador Judicial na coordenação de trabalhos;
  351. Número ou marcador, página 22: g) passar certidões respeitantes a processos confiados à sua guarda;
  352. Número ou marcador, página 22: h) catalogar e guardar objectos respeitantes a processos pendentes ou findos antes do destino final;
  353. Número ou marcador, página 22: i) proceder ao arquivo e conservação de documentos findos de natureza geral; e
  354. Número ou marcador, página 22: j) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
  355. Número ou marcador, página 22: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria,
  356. Texto do artigo, página 22: nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  357. Número ou marcador, página 22: Artigo 82
  358. Texto do artigo, página 22: (Chefe de Secretaria)
  359. Texto do artigo, página 22: São funções do Chefe de Secretaria Regional:
  360. Número ou marcador, página 22: a) dirigir os trabalhos da secretaria e distribuir pelos funcionários as tarefas a executar;
  361. Número ou marcador, página 22: b) assegurar a gestão da entrada e saída de expediente geral;
  362. Número ou marcador, página 22: c) preparar a distribuição de expediente para as diferentes unidades orgânicas;
  363. Número ou marcador, página 22: d) prestar informação sobre o expediente avulso dirigido ao Presidente e submetê-lo a despacho;
  364. Número ou marcador, página 22: e) proceder ao arquivo e conservação de processos e documentos findos de natureza geral;
  365. Número ou marcador, página 22: f) responder pela organização eficácia e disciplina do sector;
  366. Número ou marcador, página 22: g) abrir correspondência oficial e assegurar o registo de entrada de documentos sujeitos a distribuição ou averbamento;
  367. Número ou marcador, página 22: h) guardar o selo branco e fiscalizar o uso; e
  368. Número ou marcador, página 22: i) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
  369. Número ou marcador, página 22: Artigo 83
  370. Texto do artigo, página 22: (Cartório Judicial)
  371. Número ou marcador, página 22: 1. São funções do Cartório Judicial:
  372. Número ou marcador, página 22: a) assistir os magistrados na coordenação do trabalho do cartório judicial do tribunal;
  373. Número ou marcador, página 22: b) assegurar o registo de entrada no cartório de processos e documentos e proceder ao encerramento diário do respectivo livro;
  374. Número ou marcador, página 22: c) apresentar ao Juiz documentos entrados que necessitem de despacho e respeitem a processos pendentes;
  375. Número ou marcador, página 22: d) fazer os autos conclusos ao Juiz;
  376. Número ou marcador, página 22: e) fazer os autos com vista ao magistrado do Ministério Público;
  377. Número ou marcador, página 22: f) movimentar processos em harmonia com os despachos proferidos, observando a lei processual;
  378. Número ou marcador, página 22: g) registar processos no livro de porta;
  379. Número ou marcador, página 23: h) registar em livro próprio, directivas, circulares e ordens de serviço de execução permanente;
  380. Número ou marcador, página 23: i) organizar e remeter os boletins para Registo Criminal e ao SERNIC;
  381. Número ou marcador, página 23: j) organizar o registo e expedição de verbetes estatísticos relacionados com o movimento processual;
  382. Número ou marcador, página 23: k) providenciar pela elaboração de mapas estatísticos do movimento de processos e o envio ao sector específico;
  383. Número ou marcador, página 23: l) escriturar o livro de contas bancárias do cartório;
  384. Número ou marcador, página 23: m) catalogar e guardar objectos respeitantes a processos pendentes ou findos, enquanto não lhes for dado o destino legal;
  385. Número ou marcador, página 23: n) providenciar pela conservação do equipamento e instalações da secção;
  386. Número ou marcador, página 23: o) passar certidões relativas a processos;
  387. Número ou marcador, página 23: p) organizar o registo de acórdãos;
  388. Número ou marcador, página 23: q) assistir e participar nas secções do tribunal e elaborar as respectivas actas;
  389. Número ou marcador, página 23: r) fazer revisão de processos;
  390. Número ou marcador, página 23: s) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades do sector;
  391. Número ou marcador, página 23: t) guardar o selo branco do tribunal e fiscalizar o seu uso;
  392. Número ou marcador, página 23: u) organizar e assistir a distribuição de processos e documentos; e
  393. Número ou marcador, página 23: v) desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
  394. Número ou marcador, página 23: 2. O Cartório Judicial é dirigido por um Secretário Judicial
  395. Texto do artigo, página 23: de 2.ª, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  396. Número ou marcador, página 23: 3. O Secretário Judicial de 2ª é substituído nas suas ausências
  397. Texto do artigo, página 23: e impedimentos pelo Secretário Judicial Adjunto de 2.ª.
  398. Número ou marcador, página 23: Artigo 84
  399. Texto do artigo, página 23: (Chefe de Secção Regional do Cartório Judicial)
  400. Texto do artigo, página 23: São funções do Chefe de Secção Regional do Cartório Judicial:
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