I SÉRIE — n.º 111
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 111/2022
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- Número ou marcador, página 23: a) chefiar o cartório:
- Número ou marcador, página 23: b) responder pelo cartório no âmbito de organização, coordenação, controlo, planificação, eficácia e disciplina;
- Número ou marcador, página 23: c) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades;
- Número ou marcador, página 23: d) proceder à distribuição do serviço; e
- Número ou marcador, página 23: e) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 23: Artigo 85
- Texto do artigo, página 23: (Gabinete do Juiz-Presidente)
- Número ou marcador, página 23: 1. São funções do Gabinete do Juiz-Presidente:
- Número ou marcador, página 23: a) emitir pareceres técnicos sobre assuntos para o despacha do Juiz-Presidente;
- Número ou marcador, página 23: b) organizar o programa de trabalho do Juiz-Presidente;
- Número ou marcador, página 23: c) organizar o despacho, correspondência, arquivo do expediente e documentação do Juiz-Presidente;
- Número ou marcador, página 23: d) assegurar a divulgação e controlo da implementação das decisões do Juiz-Presidente;
- Número ou marcador, página 23: e) organizar e preparar as audiências concedidas pelo Juiz-Presidente, bem como a articulação com outras entidades;
- Número ou marcador, página 23: f) assegurar o apoio protocolar às actividades do JuizPresidente;
- Número ou marcador, página 23: g) garantir a preparação e efectivação de deslocações internas e externas do Juiz-Presidente e delegação;
- Número ou marcador, página 23: h) secretariar e dar apoio logístico ao Juiz-Presidente;
- Número ou marcador, página 23: i) organizar actividades de relações públicas e protocolo do Juiz-Presidente; e j) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 23: 2. O Gabinete do Juiz-Presidente é dirigido por um Chefe de Gabinete, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 23: 3. O Gabinete do Juiz Presidente é composto por uma Secretária
- Texto do artigo, página 23: Executiva, um Assessor e um Oficial de Protocolo.
- Número ou marcador, página 23: Artigo 86
- Texto do artigo, página 23: (Serviços Judiciais)
- Número ou marcador, página 23: 1. São funções dos Serviços Judiciais do Tribunal Superior de Recurso, designadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) coordenar e garantir a gestão da informação judicial e estatística;
- Número ou marcador, página 23: b) executar planos de actividade definidos centralmente para os tribunais judiciais;
- Número ou marcador, página 23: c) dirigir e supervisionar a execução do orçamento;
- Número ou marcador, página 23: d) coordenar a planificação, organização e funcionamento permanente e regular dos serviços;
- Número ou marcador, página 23: e) garantir a organização e administração adequada de recursos humanos, materiais e financeiros;
- Número ou marcador, página 23: f) coordenar as actividades de preparação e acções tendentes a aprovação de orçamentos;
- Número ou marcador, página 23: g) autorizar a realização da despesa corrente a pagar pelas verbas atribuídas ao tribunal, inscritas no orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 23: h) preparar e submeter a despacho da presidência assuntos do tribunal;
- Número ou marcador, página 23: i) elaborar estudos e propostas atinentes ao funcionamento, aperfeiçoamento e desenvolvimento do sector; j)assegurar a conservação e operacionalidade de instalações, mobiliário, arquivo, equipamento e outro património do tribunal;
- Número ou marcador, página 23: k) garantir a articulação com entidades públicas e privadas sobre assuntos da sua competência; e
- Número ou marcador, página 23: l) desempenhar quaisquer outras funções que lhes sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 23: 2. Os Serviços Judiciais são dirigidos por um Administrador-
- Texto do artigo, página 23: -Judicial que é coadjuvado por um Administrador-Judicial Adjunto, ambos nomeados pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 23: Artigo 87
- Texto do artigo, página 23: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 23: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos: a) na área de Desenvolvimento de Recursos Humanos:
- Texto do artigo, página 23: i. participar na elaboração da proposta para definição de políticas de formação do tribunal; ii. implementar e controlar a execução da política de desenvolvimento de recursos humanos no tribunal; iii. elaborar planos e executar programas anuais e acções de formação de curta duração, de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas para o tribunal; iv. promover, orientar e avaliar a execução de actividades de formação do tribunal; v. participar na organização, planificação e controlo de actividades relativas ao recrutamento, manutenção e desenvolvimento de recursos humanos do tribunal; vi. implementar, acompanhar e analisar o resultado do processo de avaliação de desempenho; vii.participar na planificação e execução de promoções e progressões de funcionários do tribunal; e
- Texto do artigo, página 24: viii. assegurar a execução de quaisquer outros serviços
- Texto do artigo, página 24: impostos por lei ou por determinação superior. b) na área de Administração de Recursos Humanos:
- Texto do artigo, página 24: i. programar, coordenar, controlar e executar actividades de gestão corrente de pessoal; ii. divulgar, implementar e zelar pela aplicação de diplomas legais do funcionalismo público, bem como directrizes e normas sobre recursos humanos do Estado e específicas do sector; iii. registar e controlar a assiduidade e efectividade de funcionários; iv. garantir a correcta aplicação de normas de assistência médica e medicamentosa e subsídio de funeral, bem como desenvolver outras acções de carácter social; v. Manter organizado o arquivo de processos individuais; e vi. Assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 24: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe do Departamento, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 24: 3. O Departamento de Recursos Humanos comporta
- Texto do artigo, página 24: a Repartição de Previdência Social.
- Número ou marcador, página 24: Artigo 88
- Texto do artigo, página 24: (Repartição de Previdência Social)
- Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Repartição de Previdência Social:
- Número ou marcador, página 24: a) divulgar e garantir a implementação de normas relativas a pensões, assistência médica e medicamentosa e outros benefícios que os funcionários e agentes do Estado têm direito;
- Número ou marcador, página 24: b) providenciar a devida assistência a funcionários e agentes do Estado dos tribunais judiciais que, por razões de doença devidamente justificada por junta médica, têm de permanecer em qualquer ponto do País;
- Número ou marcador, página 24: c) pmitir pareceres e informações sobre petições e reclamações de funcionários e agentes do Estado em matéria de pensões, assistência social e outros direitos;
- Número ou marcador, página 24: d) prestar assistência social a funcionários e agentes do Estado, infectados e afectados por doenças crónicas e degenerativas;
- Número ou marcador, página 24: e) prestar assistência às actividades no âmbito das Estratégias do Género e pessoas com deficiência dos tribunais judiciais;
- Número ou marcador, página 24: f) aroceder a disseminação de informação sobre cuidados de saúde, em matéria de prevenção e mitigação de doenças profissionais;
- Número ou marcador, página 24: g) apoiar tecnicamente os tribunais judiciais, na elaboração e tramitação de expediente relativo a previdência social; e
- Número ou marcador, página 24: h) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Previdência Social é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 24: de Repartição, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 24: Artigo 89
- Texto do artigo, página 24: (Departamento de Administração, Património e Finanças)
- Número ou marcador, página 24: 1. São funções do Departamento de Património e Finanças: a) Na área de administração e património:
- Texto do artigo, página 24: i. garantir a segurança, manutenção, limpeza e arrumação de instalações, equipamento e viaturas; ii. garantir o aprovisionamento do material para o funcionamento de tribunais judiciais de província e distrito;
- Texto do artigo, página 24: iii. colaborar na elaboração de uma política de gestão do património dos tribunais judiciais; iv. colaborar na realização de estudos e análise de viabilidade de investimento; v. estabelecer um sistema de recolha e tratamento de informação de gestão relativa ao património; vi. colaborar na elaboração e execução de planos de alocação e apetrechamento de imóveis; vii. participar na elaboração de planos de construção de imóveis sob a responsabilidade do tribunal; viii. assegurar a fiscalização de imóveis, cumprimento de contratos, bem ainda, acompanhar a execução de projectos sob a responsabilidade do tribunal; ix. supervisionar o estado de instalações, assegurar a reparação e manutenção de tribunais judiciais de província e de distrito; x. elaborar e propor orçamento de reparações e o respectivo calendário de execução; xi. assegurar o controlo de custos das manutenções e ou reparações; xii. manter actualizado o cadastro do património do tribunal; e xiii. assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 24: b) na área de finanças:
- Texto do artigo, página 24: i. elaborar, propor e executar o orçamento corrente e de investimento do tribunal; ii. dirigir e fazer cumprir normas sobre a gestão de recursos financeiros do tribunal; iii. orientar e controlar a execução de planos financeiros; iv. efectuar pagamentos de despesas orçamentais de sua responsabilidade; v. fazer a contabilização da execução orçamental a seu cargo; vi. manter o controlo contabilístico da execução de planos financeiros do sector; vii. fazer a análise regular da execução de planos financeiros; viii. prestar contas da execução de planos financeiros junto das estruturas do Ministério da Economia e Finanças e do Tribunal Administrativo; e ix. assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 24: 2. O Departamento de Administração, Património e Finanças é dirigido por um Chefe do Departamento, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 24: 3. O Departamento de Administração, Património e Finanças
- Texto do artigo, página 24: é composto por duas repartições:
- Número ou marcador, página 24: a) Repartição de Administraçãoe Património; e
- Número ou marcador, página 24: b) Repartição de Gestão Financeira.
- Número ou marcador, página 24: Artigo 90
- Texto do artigo, página 24: (Repartição de Administração e Património)
- Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Repartição de Administração e Património:
- Número ou marcador, página 24: a) participar na negociação de contratos de prestação de serviços relativos ao património;
- Número ou marcador, página 24: b) realizar estudos e análise de viabilidade de investimento em património;
- Número ou marcador, página 24: c) estabelecer um sistema de recolha e tratamento de informação de gestão relativa ao património;
- Número ou marcador, página 24: d) elaborar e executar planos de alocação e apetrechamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 24: e) participar na elaboração de planos de construção de imóveis;
- Número ou marcador, página 25: f) assegurar a fiscalização de imóveis, do cumprimento de contratos, bem ainda, acompanhar a execução de projectos;
- Número ou marcador, página 25: g) supervisionar o estado das instalações e assegurar a reparação e manutenção;
- Número ou marcador, página 25: h) elaborar e propor orçamento de reparações e o calendário de execução;
- Número ou marcador, página 25: i) assegurar o controlo de custos das manutenções e reparações;
- Número ou marcador, página 25: j) manter actualizado o cadastro do património do tribunal;
- Número ou marcador, página 25: k) garantir a elaboração de uma política de gestão do património do tribunal; e
- Número ou marcador, página 25: l) elaborar o plano de actividades e o relatório de prestação de contas.
- Número ou marcador, página 25: 2. A Repartição de Património é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 25: de Repartição, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 25: Artigo 91
- Texto do artigo, página 25: (Repartição de Gestão Financeira)
- Número ou marcador, página 25: 1. São funções da Repartição de Gestão Financeira:
- Número ou marcador, página 25: a) elaborar, propor e executar o orçamento corrente e de investimento do tribunal;
- Número ou marcador, página 25: b) dirigir e fazer cumprir normas de gestão de recursos financeiros do tribunal;
- Número ou marcador, página 25: c) orientar e controlar a execução de planos financeiros;
- Número ou marcador, página 25: d) efectuar pagamentos de despesas orçamentais de sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 25: e) fazer a contabilização da execução orçamental a seu cargo;
- Número ou marcador, página 25: f) manter o controlo contabilístico da execução de planos financeiros do sector;
- Número ou marcador, página 25: g) fazer análise regular da execução de planos financeiros;
- Número ou marcador, página 25: h) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 25: 2. A Repartição de Gestão Financeira é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 25: de Repartição, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 25: Artigo 92
- Texto do artigo, página 25: (Departamento de Estudos e Planificação)
- Número ou marcador, página 25: 1. São funções do Departamento de Estudos e Planificação:
- Número ou marcador, página 25: a) efectuar a planificação do tribunal;
- Número ou marcador, página 25: b) sistematizar as propostas do Plano Económica e Social e programa de actividades anuais do tribunal;
- Número ou marcador, página 25: c) harmonizar as propostas do Plano Quinquenal do Governo, Cenário Fiscal de Médio Prazo e Plano Económico e Social, com o Plano Estratégico dos Tribunais Judiciais; d)apresentar propostas de políticas e perspectivas estratégias de desenvolvimento do sector a curto, médio e longo prazos e programas de actividades do tribunal;
- Número ou marcador, página 25: e) elaborar o balanço do PES/OE; e
- Número ou marcador, página 25: f) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou determinação superior.
- Número ou marcador, página 25: 2. A Repartição de Gestão Financeira é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 25: de Repartição, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 25: Artigo 93
- Texto do artigo, página 25: (Departamento de Documentação, Edição Judiciária e Biblioteca)
- Número ou marcador, página 25: 1. São funções da Repartição de Documentação e Biblioteca:
- Número ou marcador, página 25: a) Garantir a preparação e coordenação editorial de processos de produção e publicação de legislação, jurisprudência e doutrina e de outras edições judiciárias em formato impresso e electrónico;
- Número ou marcador, página 25: b) garantir e divulgação e acesso a obras publicadas pelo Tribunal Supremo com recurso a diversos meios de comunicação;
- Número ou marcador, página 25: c) garantir a formação e desenvolvimento de acervo e colecções, organização, tratamento, disponibilização e acesso em suporte físico, digital e virtual;
- Número ou marcador, página 25: d) efectuar a gestão do acervo da biblioteca do tribunal e o respectivo acesso pelos utentes;
- Número ou marcador, página 25: e) orientar e monitorar a promoção de acções de preservação, conservação e restauração do acervo;
- Número ou marcador, página 25: f) garantir a implementação da base de dados e respectiva administração e manutenção;
- Número ou marcador, página 25: g) coordenar e realizar actividades de referência e atendimento ao utente;
- Número ou marcador, página 25: h) realizar o registo e controlo patrimonial de recursos de informação da Biblioteca do tribunal;
- Número ou marcador, página 25: i) promover a actualização do acervo da Biblioteca do tribunal e o intercâmbio com outras bibliotecas;
- Número ou marcador, página 25: j) promover acções de segurança, preservação, conservação e restauração de acervos;
- Número ou marcador, página 25: k) proceder a classificação, indexação, catalogação e o respectivo registo em sistema informático de gestão;
- Número ou marcador, página 25: l) planificar e coordenar actividades inerentes à gestão do acervo arquivístico, manutenção, conservação e preservação de documentos nos arquivos correntes das unidades de origem e no arquivo intermédio ou permanente do tribunal;
- Número ou marcador, página 25: m) promover a informatização e gestão electrónica de documentos e arquivos do tribunal;
- Número ou marcador, página 25: n) assessorar tecnicamente as unidades orgânicas do tribunal em matéria de gestão de acervo arquivístico; o)integrar comissões de selecção e avaliação de documentos arquivísticos, sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 25: p) propor planos e elaborar relatórios de actividades da repartição;
- Número ou marcador, página 25: q) garantir a divulgação e publicação de legislação, jurisprudência, doutrina e outras edições judiciárias em formato impresso e electrónico;
- Número ou marcador, página 25: r) garantir a preparação e coordenação editorial de processos de produção e publicação de legislação, jurisprudência, doutrina e outras edições judiciárias em formato impresso e electrónico; e
- Número ou marcador, página 25: s) garantir e divulgação e acesso a obras publicadas pelo Tribunal Supremo com recurso aos diversos meios de comunicação.
- Número ou marcador, página 25: 2. A Repartição de Documentação e Biblioteca é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 25: Artigo 94
- Texto do artigo, página 25: (Departamento de Informação Judicial e Estatística)
- Número ou marcador, página 25: 1. São funções do Departamento de Informação Judicial e Estatística:
- Número ou marcador, página 25: a) assegurar a recolha, tratamento, análise e difusão de informação estatística sobre o sector judicial e preparar directórios, resumos e monografias;
- Número ou marcador, página 25: b) pesquisar, tratar e coleccionar documentos de interesse para a actividade do tribunal;
- Número ou marcador, página 25: c) organizar, planificar e controlar actividades relativas à informação judicial do sector;
- Número ou marcador, página 25: d) elaborar estudos, pareceres e pesquisas que têm por objecto a actividade administrativa e judicial relativa ao sector;
- Número ou marcador, página 26: e) chefiar, orientar e controlar actividade de funcionários do Departamento do sector;
- Número ou marcador, página 26: f) emitir pareceres sobre matéria da sua competência a serem submetidos a decisão da direcção;
- Número ou marcador, página 26: g) transmitir, acompanhar e controlar a execução de orientações, instruções e decisões definidas pela direcção;
- Número ou marcador, página 26: h) preparar e controlar documentos para o despacho do dirigente;
- Número ou marcador, página 26: i) supervisionar a utilização e manutenção de equipamento afecto ao sector e providenciar para que o mesmo se mantenha em bom estado de conservação e utilização; e
- Número ou marcador, página 26: j) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 26: 2. O Departamento de Informação Judicial e Estatística
- Texto do artigo, página 26: é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 26: Artigo 95
- Texto do artigo, página 26: (Departamento de Tecnologias de Informação)
- Número ou marcador, página 26: 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação:
- Número ou marcador, página 26: a) conceber e instalar suportes informáticos que garantam a eficiência e eficácia das actividades jurisdicionais sob orientação da direcção;
- Número ou marcador, página 26: b) desenvolver aplicativos específicos nas actividades jurisdicionais, sob orientação da direcção;
- Número ou marcador, página 26: c) participar na formulação de políticas do sector judicial e de planos estratégicos de desenvolvimento dos tribunais judiciais na área de tecnologias de informação e comunicação e assegurar a respectiva execução;
- Número ou marcador, página 26: d) propor, executar e supervisionar a política de segurança de informação no uso das tecnologias de informação e comunicação no tribunal;
- Número ou marcador, página 26: e) implementar, gerir e controlar projectos na área de tecnologias de informação e comunicação, de acordo com as estratégias e prioridades definidas para os tribunais judiciais;
- Número ou marcador, página 26: f) garantir a assistência técnica regular e preventiva aos tribunais judiciais de Província, em matéria de tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 26: g) administrar soluções informáticas instaladas no tribunal;
- Número ou marcador, página 26: h) proceder ao diagnóstico em sistemas tecnológicos de informação e comunicação do tribunal e alertar sobre inovações tecnológicas emergentes;
- Número ou marcador, página 26: i) colaborar na formação de utilizadores de sistemas informáticos, quer com meios próprios, quer com meios externos do sector; e
- Número ou marcador, página 26: j) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 26: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação é dirigido
- Texto do artigo, página 26: por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 26: Artigo 96
- Texto do artigo, página 26: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 26: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 26: a) efectuar o levantamento de necessidades de contratação do tribunal;
- Número ou marcador, página 26: b) preparar e manter actualizado o plano de contratações do exercício económico;
- Número ou marcador, página 26: c) apoiar e orientar as áreas do tribunal na elaboração de termos de referência, contendo especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
- Número ou marcador, página 26: d) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 26: e) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 26: f) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
- Número ou marcador, página 26: g) apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matéria técnico-sectorial da sua competência;
- Número ou marcador, página 26: h) administrar contratos e zelar pelo cumprimento de procedimentos, incluindo os inerentes a recepção do objecto contratual;
- Número ou marcador, página 26: i) zelar pela adequada guarda de documentos de cada contratação;
- Número ou marcador, página 26: j) apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições no que for necessário ao comprimento do regulamento de contratação pública; e
- Número ou marcador, página 26: k) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 26: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 26: Artigo 97
- Texto do artigo, página 26: (Unidades Orgânicas do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo)
- Texto do artigo, página 26: Os Serviços de Apoio do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, têm a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 26: a) na área técnico - judiciária: i. Contadoria Judicial; ii. Distribuição Geral; iii. Secretaria Geral; iv. Cartórios Judiciais.
- Número ou marcador, página 26: b) na área técnico – administrativa:
- Texto do artigo, página 26: i. Gabinete do Juiz-Presidente; ii. Serviços Judiciais: iii. Departamento de Recursos Humanos; iii.a. Repartição de Previdência Social; iv. Departamento de Administração, Património e Finanças; iv.a. Repartição de Administração e Património;
- Texto do artigo, página 26: iv. b. Repartição de Planificação e Gestão Financeira; v. Departamento de Informação Judicial e Estatística; vi. Departamento de Tecnologias de Informação; vi.a. Repartição de Aquisições.
- Número ou marcador, página 26: Artigo 98
- Texto do artigo, página 26: (Contadoria Judicial)
- Número ou marcador, página 26: 1. São funções da Contadoria:
- Número ou marcador, página 26: a) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades do sector;
- Número ou marcador, página 26: b) proceder à distribuição do serviço ao pessoal a ele afecto;
- Número ou marcador, página 26: c) efectuar e registar contas, liquidações de imposto de justiça de processos e de documentos avulsos nos termos do Código das Custas;
- Número ou marcador, página 26: d) assegurar a escrituração e controlo de receitas e despesas da Delegação do Cofre dos tribunais judiciais;
- Número ou marcador, página 26: e) assegurar o processamento de emolumentos; e
- Número ou marcador, página 26: f) desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 27: 2. A Contadoria é dirigida por um Contador Judicial de 2.ª, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 27: 3. O Contador Judicial de 2.ª é substituído nas suas ausências
- Texto do artigo, página 27: e impedimentos pelo Ajudante de Escrivão de Direito de 1.ª.
- Número ou marcador, página 27: Artigo 99
- Texto do artigo, página 27: (Contador Judicial de 2.ª)
- Texto do artigo, página 27: São funções do Contador Judicial de 2.ª:
- Número ou marcador, página 27: a) chefiar a contadoria;
- Número ou marcador, página 27: b) exercer funções de organização, coordenação, controlo, planificação e responder pela eficácia e disciplina do sector;
- Número ou marcador, página 27: c) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento de actividades do sector;
- Número ou marcador, página 27: d) proceder à distribuição do serviço ao pessoal a ele afecto;
- Número ou marcador, página 27: e) efectuar e registar contas, liquidações de imposto de justiça de processos e de documentos avulsos nos termos do Código das Custas Judiciais;
- Número ou marcador, página 27: f) assegurar a escrituração e controlo de receitas e despesas da Delegação do Cofre dos Tribunais; e
- Número ou marcador, página 27: g) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 27: Artigo 100
- Texto do artigo, página 27: (Distribuição-Geral)
- Número ou marcador, página 27: 1. São funções da Distribuição-Geral:
- Número ou marcador, página 27: a) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento de actividades do sector;
- Número ou marcador, página 27: b) responder pela organização, eficácia e disciplina do sector;
- Número ou marcador, página 27: c) assegurar o registo de entrada de processos e documentos sujeitos a distribuição ou averbamento, dirigidos ao tribunal, e proceder ao encerramento diário do respectivo livro;
- Número ou marcador, página 27: d) organizar e assistir à distribuição de processos e documentos;
- Número ou marcador, página 27: e) proceder à distribuição pelos oficiais de diligências de mandados, cartas precatórias, rogatórias e documentos avulsos;
- Número ou marcador, página 27: f) passar certidões de processos e de documentos confiados à sua guarda;
- Número ou marcador, página 27: g) proceder à distribuição do serviço ao pessoal do sector; e
- Número ou marcador, página 27: h) desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 27: 2. A Distribuição Geral é dirigida por um Distribuidor Judicial de 2.ª, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 27: 3. O Distribuidor Judicial de 2.ª é substituído nas suas ausências
- Texto do artigo, página 27: e impedimentos pelo Ajudante de Escrivão de Direito de 1.ª.
- Número ou marcador, página 27: Artigo 101
- Texto do artigo, página 27: (Distribuidor Judicial de 2.ª)
- Texto do artigo, página 27: São funções do Distribuidor Judicial de 2.ª:
- Número ou marcador, página 27: a) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento de actividades do sector;
- Número ou marcador, página 27: b) responder pela organização, eficácia e disciplina de funcionários do sector;
- Número ou marcador, página 27: c) assegurar o registo de entrada de processos e documentos sujeitos a distribuição ou averbamento;
- Número ou marcador, página 27: d) organizar e assistir à distribuição de processos e documentos;
- Número ou marcador, página 27: e) proceder à distribuição, pelos oficiais de diligências, de mandados, cartas precatórias, rogatórias e documentos avulsos;
- Número ou marcador, página 27: f) passar certidões de processos e de documentos confiados à sua guarda;
- Número ou marcador, página 27: g) guardar o selo branco e fiscalizar o uso;
- Número ou marcador, página 27: h) proceder à distribuição do serviço ao pessoal do sector;
- Número ou marcador, página 27: i) assegurar o processamento de emolumentos;
- Número ou marcador, página 27: j) assegurar a escrituração e controlo de receitas e despesas da Delegação do Cofre dos Tribunais;
- Número ou marcador, página 27: k) assegurar a digitalização e encadernação de Sentenças e Acórdãos; e
- Número ou marcador, página 27: l) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 27: Artigo 102
- Texto do artigo, página 27: (Secretaria-Geral)
- Número ou marcador, página 27: 1. São funções da Secretaria-Geral do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo:
- Número ou marcador, página 27: a) assegurar a gestão da entrada e saída de expediente geral;
- Número ou marcador, página 27: b) registar a entrada de processos sujeitos à distribuição ou averbamento dirigidos ao tribunal;
- Número ou marcador, página 27: c) classificar, preparar e proceder à distribuição de processos;
- Número ou marcador, página 27: d) preparar a distribuição de expediente para as diferentes unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 27: e) prestar informação sobre o expediente avulso dirigido ao Presidente e submetê-lo a despacho;
- Número ou marcador, página 27: f) colaborar com o Administrador Judicial na coordenação de trabalhos;
- Número ou marcador, página 27: g) passar as certidões respeitantes a processos confiados à sua guarda;
- Número ou marcador, página 27: h) catalogar e guardar objectos respeitantes a processos pendentes ou findos antes do destino final;
- Número ou marcador, página 27: i) proceder ao arquivo e conservação de documentos findos de natureza geral; e
- Número ou marcador, página 27: j) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 27: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 27: 3. O Chefe de Secretaria Geral é substituído nas suas ausências
- Texto do artigo, página 27: e impedimentos pelo Ajudante de Escrivão de Direito de 1.ª.
- Número ou marcador, página 27: Artigo 103
- Texto do artigo, página 27: (Chefe da Secretaria Geral)
- Texto do artigo, página 27: São funções do Chefe da Secretaria Geral:
- Número ou marcador, página 27: a) dirigir os Trabalhos da secretaria e distribuir pelos funcionários as tarefas a executar;
- Número ou marcador, página 27: b) assegurar a gestão de entrada e saída de expediente geral;
- Número ou marcador, página 27: c) preparar a distribuição de expediente para as diferentes unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 27: d) prestar informação sobre o expediente avulso e submetê- -lo a despacho;
- Número ou marcador, página 27: e) proceder ao arquivo e conservação dos processos e documentos findos de natureza geral;
- Número ou marcador, página 27: f) responder pela organização, eficácia e disciplina dos funcionáriosdo sector;
- Número ou marcador, página 27: g) abrir a correspondência oficial e assegurar o registo de entrada de documentos sujeitos a distribuição ou averbamento;
- Número ou marcador, página 27: h) guardar o selo branco e fiscalizar o seu uso; e
- Número ou marcador, página 27: i) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 28: Artigo 104
- Texto do artigo, página 28: (Cartórios Judiciais)
- Número ou marcador, página 28: 1. São funções dos Cartórios Judiciais:
- Número ou marcador, página 28: a) assistir aos magistrados, na coordenação do trabalho do cartório Judicial;
- Número ou marcador, página 28: b) assegurar o registo de entrada no cartório de processos e documentos, e proceder ao encerramento diário do respectivo livro; c)apresentar ao Juiz os documentos entrados que necessitem de despacho e respeitem a processos pendentes;
- Número ou marcador, página 28: d) fazer os autos conclusos ao Juiz;
- Número ou marcador, página 28: e) fazer os autos com vista ao magistrado do Ministério Público;
- Número ou marcador, página 28: f) movimentar os processos de harmonia com os despachos proferidos, observando a lei processual;
- Número ou marcador, página 28: g) registar os processos no livro de porta;
- Número ou marcador, página 28: h) registar em livro próprio as directivas, circulares e ordens de serviço de execução permanente;
- Número ou marcador, página 28: i) organizar e remeter boletins para Registo Criminal e ao SERNIC;
- Número ou marcador, página 28: j) organizar o registo e expedição de verbetes estatísticos relacionados com o movimento processual;
- Número ou marcador, página 28: k) elaborar mapas estatísticos de movimento de processos e o envio ao sector específico;
- Número ou marcador, página 28: l) escriturar o livro de contas bancárias do cartório;
- Número ou marcador, página 28: m) catalogar e guardar objectos respeitantes a processos pendentes ou findos;
- Número ou marcador, página 28: n) providenciar pela conservação do equipamento e das instalações do cartório;
- Número ou marcador, página 28: o) passar certidões relativas a processos;
- Número ou marcador, página 28: p) organizar o registo de acórdãos;
- Número ou marcador, página 28: q) assistir e participar nas sessões do tribunal e elaborar as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 28: r) fazer revisão de processos;
- Número ou marcador, página 28: s) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento de actividades do sector; e
- Número ou marcador, página 28: t) organizar e assistir a distribuição de processos e documentos.
- Número ou marcador, página 28: u) desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 28: 2. O Cartório Judicial é dirigido por um Escrivão de Direito de 1.ª, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 28: 3. O Chefe do Cartório é substituído nas suas ausências e impedimentos por Ajudante de Escrivão de Direito de 1ª.
- Número ou marcador, página 28: 4. A Secção de Recurso é dirigida por um Secretário Judicial de 2ª, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo, nas suas ausências e impedimentos é substituído por Ajudante de Escrivão de Direito de 1.ª.
- Número ou marcador, página 28: Artigo 105
- Texto do artigo, página 28: (Chefe de Secção do Cartório Judicial)
- Texto do artigo, página 28: São funções do Chefe de Secção do Cartório Judicial:
- Número ou marcador, página 28: a) chefiar o cartório;
- Número ou marcador, página 28: b) responder pelo cartório no âmbito de organização, coordenação, controlo, planificação, eficácia e disciplina;
- Número ou marcador, página 28: c) organizar e mantém actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades;
- Número ou marcador, página 28: d) proceder à distribuição do serviço; e
- Número ou marcador, página 28: e) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 28: Artigo 106
- Texto do artigo, página 28: (Gabinete do Juiz-Presidente)
- Número ou marcador, página 28: 1. São funções do Gabinete do Juiz-Presidente:
- Número ou marcador, página 28: a) emitir pareceres técnicos sobre assuntos a serem submetidos a despacho pelo Juiz-Presidente;
- Número ou marcador, página 28: b) organizar o programa de trabalho do Juiz-Presidente;
- Número ou marcador, página 28: c) organizar despachos, correspondência e arquivo do expediente e documentação do Juiz-Presidente;
- Número ou marcador, página 28: d) assegurar a divulgação e o controlo da implementação de decisões do Juiz-Presidente;
- Número ou marcador, página 28: e) organizar e preparar as audiências concedidas pelo Juiz-Presidente, bem como a articulação com outras entidades;
- Número ou marcador, página 28: f) assegurar o apoio protocolar às actividades do JuizPresidente;
- Número ou marcador, página 28: g) garantir a preparação e efectivação das deslocações internas e externas do Juiz-Presidente e delegação;
- Número ou marcador, página 28: h) secretariar e dar apoio logístico ao Juiz-Presidente;
- Número ou marcador, página 28: i) organizar actividades de relações públicas e protocolo do Juiz-Presidente.
- Número ou marcador, página 28: 2. O Gabinete do Juiz-Presidente é dirigido por um Chefe de Gabinete, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 28: 3. O Gabinete do Juiz Presidente é composto por uma
- Texto do artigo, página 28: Secretária Executiva, um Assessor e um Oficial de Protocolo.
- Número ou marcador, página 28: Artigo 107
- Texto do artigo, página 28: (Serviços-Judiciais)
- Número ou marcador, página 28: 1. São funções dos Serviços Judiciais do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo:
- Número ou marcador, página 28: a) coordenar e garantir a gestão de informação judicial e estatística;
- Número ou marcador, página 28: b) executar planos de actividade definidos centralmente para os tribunais judiciais;
- Número ou marcador, página 28: c) dirigir e supervisionar a execução do orçamento;
- Número ou marcador, página 28: d) coordenar a planificação, organização funcionamento permanente e regular de serviços;
- Número ou marcador, página 28: e) garantir a organização e administração adequada de recursos humanos, materiais e financeiros;
- Número ou marcador, página 28: f) coordenar actividades de preparação e acções tendentes a aprovação do orçamento do tribunal;
- Número ou marcador, página 28: g) autorizar a realização de despesa corrente a pagar pelas verbas atribuídas ao tribunal, inscritas no orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 28: h) preparar e submeter a despacho da presidência assuntos do tribunal;
- Número ou marcador, página 28: i) elaborar estudos e propostas atinentes ao funcionamento, aperfeiçoamento e desenvolvimento do sector;
- Número ou marcador, página 28: j) assegurar a conservação e operacionalidade das instalações, mobiliário, arquivo, equipamento e outro património do tribunal;
- Número ou marcador, página 28: k) corresponder com entidades públicas e privadas sobre assuntos da sua competência; e
- Número ou marcador, página 28: l) desempenhar quaisquer outras funções que lhes sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 28: 2. Os Serviços Judiciais são dirigidos por um Administrador-
- Texto do artigo, página 28: -Judicial que é coadjuvado por um Administrador JudicialAdjunto, ambos nomeados pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 28: Artigo 108
- Texto do artigo, página 28: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 28: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo:
- Número ou marcador, página 28: a) na área de Desenvolvimento de Recursos Humanos: i. participar na elaboração da proposta para definição da política de formação;
- Texto do artigo, página 29: ii. implementar e controlar a execução da política de desenvolvimento de recursos humanos; iii. elaborar planos e executar programas anuais e acções de formação de curta duração, de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas; iv. promover, orientar e avaliar a execução das actividades de formação; v. participar na organização, planificação e controlo de actividades relativas ao recrutamento, retenção e desenvolvimento de recursos humanos; vi. implementar, acompanhar e analisar o resultado do processo de avaliação de desempenho; vii.participar na planificação e execução de promoções e progressões de funcionários; e viii. assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 29: b) na área de Administração de Recursos Humanos:
- Texto do artigo, página 29: i. programar, coordenar, controlar e executar as actividades de gestão corrente de pessoal; ii. divulgar, implementar e zelar pela aplicação de diplomas legais do funcionalismo público, bem como directrizes e normas sobre recursos humanos do Estado e específicas do sector; iii. registar e controlar a assiduidade e efectividade de funcionários; iv. garantir a correcta aplicação de normas de assistência médica e medicamentosa, bem como do subsídio de funeral e desenvolver outras acções de carácter social; v. manter organizado o arquivo de processos individuais; e vi. assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 29: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe do Departamento, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 29: 3. O Departamento de Recursos Humanos é composto por
- Texto do artigo, página 29: duas repartições:
- Número ou marcador, página 29: a) Repartição de Administração de Pessoal e Formação; e
- Número ou marcador, página 29: b) Repartição de Previdência Social.
- Número ou marcador, página 29: Artigo 109
- Texto do artigo, página 29: (Repartição de Previdência Social)
- Número ou marcador, página 29: 1. Compete à Repartição de Previdência Social:
- Número ou marcador, página 29: a) divulgar e garantir a implementação de normas relativas a pensões, assistência médica e medicamentosa e outros benefícios que os funcionários e agentes do Estado têm direito;
- Número ou marcador, página 29: b) providenciar a devida assistência aos funcionários e agentes do Estado dos tribunais judiciais que, por razões de doença devidamente justificada por junta médica, têm de permanecer em qualquer ponto do País;
- Número ou marcador, página 29: c) emitir pareceres e informações sobre petições e reclamações de funcionários e agentes do Estado em matéria de pensões, assistência social e outros direitos;
- Número ou marcador, página 29: d) prestar assistência social a funcionários e agentes do Estado infectados e afectados por doenças crónicas e degenerativas;
- Número ou marcador, página 29: e) prestar assistência às actividades no âmbito das estratégias do Género e pessoas com deficiência nos tribunais judiciais;
- Número ou marcador, página 29: f) proceder a disseminação de informação sobre cuidados de saúde, em matéria de prevenção e mitigação de doenças profissionais; e
- Número ou marcador, página 29: g) apoiar tecnicamente os tribunais judiciais na elaboração e tramitação de expediente relativo a previdência social.
- Número ou marcador, página 29: 2. A Repartição de Previdência Social é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 29: Artigo 110
- Texto do artigo, página 29: (Departamento de Administração, Património e Finanças)
- Número ou marcador, página 29: 1. São funções do Departamento de Administração, Património e Finanças:
- Número ou marcador, página 29: a) na área de administração e património: i. garantir a segurança, manutenção, limpeza e arrumação de instalações, equipamento e viaturas; ii. garantir o aprovisionamento de material para o funcionamento do tribunal; iii. colaborar na elaboração de políticas de gestão do património do tribunal e respectivos tribunais judiciais de distrito; iv. colaborar na realização de estudos e análise de viabilidade de investimento; v. estabelecer um sistema de recolha e tratamento de informação de gestão relativa ao património; vi. colaborar na elaboração e execução de planos de alocação e apetrechamento de imóveis; vii. participar na elaboração de planos de construção de imóveis; viii. assegurar a fiscalização de imóveis, cumprimento de contratos, bem ainda, acompanhar a execução de projectos; ix. supervisionar o estado de instalações, assegurar a reparação e manutenção dos tribunais judiciais de província e de distrito; x. elaborar e propor orçamento de reparações e calendário de execução; xi. controlar os custos das manutenções e ou reparações; xii. manter actualizado o cadastro do património do tribunal; e xiii. Assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 29: b) na área de finanças:
- Texto do artigo, página 29: i. elaborar, propor e executar o orçamento corrente e de investimento; ii. dirigir e fazer cumprir normas sobre a gestão de recursos financeiros do tribunal; iii. orientar e controlar a execução de planos financeiros; iv. efectuar pagamentos de despesas orçamentais de sua responsabilidade; v. fazer a contabilização da execução orçamental a seu cargo; vi. manter o controlo contabilístico da execução de planos financeiros do sector; vii. fazer a análise regular da execução de planos financeiros; viii. prestar contas da execução de planos financeiros junto das estruturas do Ministério da Economia e Finanças e do Tribunal Administrativo; e ix. assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 30: 2. O Departamento de Administração, Património e Finanças é dirigido por um Chefe do Departamento, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 30: 3. O Departamento de Administração, Património e Finanças
- Texto do artigo, página 30: é composto por duas repartições:
- Número ou marcador, página 30: a) Repartição de Administração e Património; e
- Número ou marcador, página 30: b) Repartição de Planificação e Gestão Financeira.
- Número ou marcador, página 30: Artigo 111
- Texto do artigo, página 30: (Repartição de Administração e Património)
- Número ou marcador, página 30: 1. São funções da Repartição de Administração e Património:
- Número ou marcador, página 30: a) garantir a segurança, manutenção, limpeza e arrumação de instalações, equipamento e viaturas;
- Número ou marcador, página 30: b) garantir o aprovisionamento do material para o funcionamento do tribunal e respectivos tribunais judiciais de distrito;
- Número ou marcador, página 30: c) colaborar na elaboração de políticas de gestão do património do tribunal e respectivos tribunais judiciais de distrito;
- Número ou marcador, página 30: d) colaborar na realização de estudos e análise de viabilidade de investimento;
- Número ou marcador, página 30: e) participar na negociação de contratos de prestação de serviços relativos ao património;
- Número ou marcador, página 30: f) realizar estudos e análise de viabilidade de investimento sobre património;
- Número ou marcador, página 30: g) estabelecer um sistema de recolha e tratamento de informação de gestão relativa ao património;
- Número ou marcador, página 30: h) elaborar e executar planos de alocação e apetrechamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 30: i) participar na elaboração de planos de construção de imóveis;
- Número ou marcador, página 30: j) assegurar a fiscalização de imóveis, cumprimento de contratos, bem ainda, acompanhar a execução de projectos;
- Número ou marcador, página 30: k) supervisionar o estado de instalações, assegurar a reparação e manutenção;
- Número ou marcador, página 30: l) elaborar e propor orçamento de reparações e o respectivo calendário de execução;
- Número ou marcador, página 30: m) assegurar o controlo de custos de manutenção e reparação;
- Número ou marcador, página 30: n) manter actualizado o cadastro do património do Tribunal;
- Número ou marcador, página 30: o) garantir a elaboração de políticas de gestão do património do Tribunal;
- Número ou marcador, página 30: p) elaborar o plano de actividades e o relatório de prestação de contas; e
- Número ou marcador, página 30: q) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 30: 2. A Repartição de Administração e Património é dirigida por
- Texto do artigo, página 30: um Chefe de Repartição, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 30: Artigo 112
- Texto do artigo, página 30: (Repartição de Planificação e Gestão Financeira)
- Número ou marcador, página 30: 1. São funções da Repartição de Planificação e Gestão
- Texto do artigo, página 30: Financeira:
- Número ou marcador, página 30: a) efectuar o processo de planificação do tribunal, incluindo os tribunais judiciais de distrito;
- Número ou marcador, página 30: b) sistematizar as propostas do Plano Económica e Social e programar as actividades anuais do tribunal;
- Número ou marcador, página 30: c) harmonizar propostas do Plano Quinquenal do Governo, Cenário Fiscal de Médio Prazo e Plano Económico e Social, com o Plano Estratégico dos Tribunais Judiciais;
- Número ou marcador, página 30: d) apoiar os tribunais judiciais de distrito na elaboração de instrumentos de planificação;
- Número ou marcador, página 30: e) apresentar propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento do sector a curto, médio e longo prazos e programas de actividades do tribunal;
- Número ou marcador, página 30: f) elaborar o balanço do PES/OE; e
- Número ou marcador, página 30: g) elaborar, propor e executar o orçamento corrente e de investimento;
- Número ou marcador, página 30: h) dirigir e fazer cumprir normas sobre a gestão de recursos financeiros do tribunal;
- Número ou marcador, página 30: i) orientar e controlar a execução de planos financeiros;
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