I SÉRIE — n.º 111

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 111/2022

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Número ou marcador · p. 30 j) efectuar pagamentos de despesas orçamentais de sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 30 k) fazer a contabilização da execução orçamental a seu cargo;
Número ou marcador · p. 30 l) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou determinação superior.
Número ou marcador · p. 30 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 30 Artigo 113
Texto do artigo · p. 30 (Departamento de Informação Judicial e Estatística)
Número ou marcador · p. 30 1. São funções do Departamento de Informação Judicial e Estatística:
Número ou marcador · p. 30 a) assegurar a recolha, tratamento, análise e difusão de informação estatística sobre o sector judicial e preparar directórios, resumos e monografias;
Número ou marcador · p. 30 b) pesquisar, tratar e coleccionar documentos de interesse para a actividade do tribunal;
Número ou marcador · p. 30 c) organizar, planificar e controlar actividades relativas à informação judicial do sector;
Número ou marcador · p. 30 d) elaborar estudos, pareceres e pesquisas que tenham por objecto a actividade administrativa e judicial;
Número ou marcador · p. 30 e) chefiar, orientar e controlar actividade de funcionários do Departamento;
Número ou marcador · p. 30 f) emitir pareceres sobre matéria da sua competência a serem submetidos a decisão da direcção;
Número ou marcador · p. 30 g) transmitir, acompanhar e controlar a execução de orientações, instruções e decisões definidas pela direcção;
Número ou marcador · p. 30 h) preparar e controlar documentos para o despacho do dirigente;
Número ou marcador · p. 30 i) supervisionar a utilização e manutenção de equipamento afecto ao sector e providenciar para que o mesmo se mantenha em bom estado de conservação e utilização;
Número ou marcador · p. 30 j) prestar assessoria em outras tarefas de natureza técnica e de confiança que lhe forem determinadas pelo dirigente; e
Número ou marcador · p. 30 k) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou determinação superior.
Número ou marcador · p. 30 2. O Departamento de Informação Judicial e Estatística
Texto do artigo · p. 30 é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 30 Artigo 114
Texto do artigo · p. 30 (Departamento de Tecnologias de Informação)
Número ou marcador · p. 30 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação:
Número ou marcador · p. 30 a) conceber e instalar suportes informáticos que garantam a eficiência e eficácia das actividades jurisdicionais sob orientação da direcção;
Número ou marcador · p. 30 b) desenvolver aplicativos específicos nas actividades jurisdicionais;
Número ou marcador · p. 30 c) participar na formulação de políticas do sector judicial e de planos estratégicos de desenvolvimento dos tribunais nas áreas de tecnologias de informação e comunicação e assegurar a respectiva execução;
Número ou marcador · p. 31 d) propor, executar e supervisionar políticas de segurança de informação no uso das tecnologias de informação e comunicação no tribunal;
Número ou marcador · p. 31 e) implementar, gerir e controlar projectos na área de tecnologias de informação e comunicação, de acordo com as estratégias e prioridades definidas para os tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 31 f) garantir a assistência técnica regular e preventiva nos tribunais em matéria de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 31 g) administrar as soluções informáticas instaladas no tribunal;
Número ou marcador · p. 31 h) proceder ao diagnóstico em sistemas tecnológicos de informação e comunicação e alertar sobre as inovações tecnológicas emergentes;
Número ou marcador · p. 31 i) colaborar na formação de utilizadores de sistemas informáticos, quer com meios próprios, quer com meios externos do sector; e
Número ou marcador · p. 31 j) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 31 2. O Departamento de Tecnologias de Informação é dirigido
Texto do artigo · p. 31 por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 31 Artigo 115
Texto do artigo · p. 31 (Repartição de Documentação e Biblioteca)
Número ou marcador · p. 31 1. São funções da Repartição de Documentação e Biblioteca:
Número ou marcador · p. 31 a) garantir a formação e desenvolvimento de acervo e colecções, organização, tratamento, disponibilização e acesso em suporte físico, digital e virtual;
Número ou marcador · p. 31 b) assessorar a gestão do acervo da biblioteca do tribunal e o respectivo acesso pelos utentes;
Número ou marcador · p. 31 c) orientar e monitorar a promoção de acções de pre- -servação, conservação e restauração do acervo;
Número ou marcador · p. 31 d) garantir a implementação da base de dados e respectiva administração e manutenção;
Número ou marcador · p. 31 e) coordenar e realizar actividades de referência e atendimento ao utente;
Número ou marcador · p. 31 f) realizar o registo e controlo patrimonial de recursos de informação da Biblioteca do tribunal;
Número ou marcador · p. 31 g) promover a actualização do acervo da biblioteca do tribunal e o intercâmbio com outras bibliotecas; h)promover acções de segurança, preservação, conservação e restauração de acervo;
Número ou marcador · p. 31 i) proceder a classificação, indexação, catalogação e o respectivo registo em sistema informático de gestão;
Número ou marcador · p. 31 j) planificar e coordenar actividades inerentes à gestão do acervo arquivístico, manutenção, conservação e preservação de documentos nos arquivos correntes das unidades de origem e no arquivo intermédio ou permanente do tribunal;
Número ou marcador · p. 31 k) promover a informatização e gestão electrónica de documentos e arquivos do tribunal;
Número ou marcador · p. 31 l) assessorar tecnicamente as unidades orgânicas do tribunal em matéria de gestão do acervo arquivístico;
Número ou marcador · p. 31 m) integrar comissões de selecção e avaliação de documentos arquivísticos, sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 31 n) propor planos e elaborar relatórios de actividades da repartição;
Número ou marcador · p. 31 o) garantir a divulgação e publicação de legislação, jurisprudência, doutrina e de outras edições judiciárias em formato impresso e electrónico; e
Número ou marcador · p. 31 p) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 31 2. A Repartição de Documentação e Biblioteca é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 31 Artigo 116
Texto do artigo · p. 31 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 31 1. São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 31 a) efectuar o levantamento de necessidades de contratação do tribunal;
Número ou marcador · p. 31 b) preparar e manter actualizado o plano de contratações do exercício económico;
Número ou marcador · p. 31 c) apoiar e orientar as áreas do tribunal na elaboração dos termos de referência contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes a contratação;
Número ou marcador · p. 31 d) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 31 e) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 31 f) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
Número ou marcador · p. 31 g) apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matéria técnico-sectorial da sua competência;
Número ou marcador · p. 31 h) administrar contratos e zelar pelo cumprimento de procedimentos, incluindo os inerentes a recepção do objecto contratual;
Número ou marcador · p. 31 i) zelar pela adequada guarda de documentos de cada contratação;
Número ou marcador · p. 31 j) apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições no que for necessário ao cumprimento do regulamento de contratação pública; e
Número ou marcador · p. 31 k) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 31 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 31 de Repartição, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO IV Funções das Unidades Orgânicas do Tribunal Judicial de Província
Número ou marcador · p. 31 Artigo 117
Texto do artigo · p. 31 (Unidades Orgânicas do Tribunal Judicial de Província)
Número ou marcador · p. 31 1. Os Serviços de Apoio do Tribunal Judicial de Província têm a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 31 a) na área técnico - judiciária: i. Contadoria Judicial; ii. Distribuição-Geral; iii. Secretaria-Geral; e iv. Cartórios Judiciais.
Número ou marcador · p. 31 b) na área técnico – administrativa:
Texto do artigo · p. 31 i. Gabinete do Juiz-Presidente; ii. Serviços Judiciais; iii. Departamento de Recursos Humanos; iii.a. Repartição de Previdência Social; iv. Departamento de Administração, Património e Finanças; iv.a. Repartição de Administração e Património; iv.b. Repartição de Planificação e Gestão Financeira;
Texto do artigo · p. 32 v. Departamento de Informação Judicial e Estatística; vi. Departamento de Tecnologias de Informação; e vi.a. Repartição de Aquisições.
Número ou marcador · p. 32 Artigo 118
Texto do artigo · p. 32 (Contadoria)
Número ou marcador · p. 32 1. São funções da Contadoria:
Número ou marcador · p. 32 a) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento de actividades do seu sector;
Número ou marcador · p. 32 b) proceder à distribuição do serviço ao pessoal a ele afecto;
Número ou marcador · p. 32 c) efectuar e registar contas, liquidações de imposto de justiça de processos e de documentos, nos termos do Código das Custas;
Número ou marcador · p. 32 d) assegurar a escrituração e controlo de receitas e despesas da Delegação do Cofre dos tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 32 e) assegurar o processamento de emolumentos; e
Número ou marcador · p. 32 f) desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 32 2. A Contadoria do Tribunal Judicial de Província é chefiada por um Contador Judicial de 2.ª, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 32 3. O Contador Judicial de 2.ª é substituído nas suas ausências
Texto do artigo · p. 32 e impedimentos pelo Ajudante de Escrivão de Direito de 1.ª.
Número ou marcador · p. 32 Artigo 119
Texto do artigo · p. 32 (Contador Judicial de 2.ª)
Texto do artigo · p. 32 São funções do Contador Judicial de 2.ª:
Número ou marcador · p. 32 a) chefiar a Contadoria;
Número ou marcador · p. 32 b) exercer funções de organização, coordenação, controlo, planificação e responder pela eficácia e disciplina do sector;
Número ou marcador · p. 32 c) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades do sector;
Número ou marcador · p. 32 d) proceder à distribuição do serviço ao pessoal a ele afecto;
Número ou marcador · p. 32 e) efectuar e registar contas, liquidações de imposto de justiça de processos e de documentos avulsos nos termos do Código das Custas;
Número ou marcador · p. 32 f) assegurar a escrituração e controlo de receitas e despesas da Delegação do Cofre dos Tribunais; e
Número ou marcador · p. 32 g) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 32 Artigo 120
Texto do artigo · p. 32 (Distribuição Geral)
Número ou marcador · p. 32 1. São funções da Distribuição Geral:
Número ou marcador · p. 32 a) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento de actividades do sector;
Número ou marcador · p. 32 b) responder pela organização, eficácia e disciplina;
Número ou marcador · p. 32 c) assegurar o registo de entrada de processos e documentos sujeitos a distribuição ou averbamento, dirigidos ao tribunal, e proceder ao encerramento diário do respectivo livro;
Número ou marcador · p. 32 d) organizar e assistir à distribuição de processos e documentos;
Número ou marcador · p. 32 e) proceder à distribuição pelos oficiais de diligências de mandados, cartas precatórias, rogatórias e documentos avulsos;
Número ou marcador · p. 32 f) passar certidões de processos e dos documentos confiados à sua guarda;
Número ou marcador · p. 32 g) guardar o selo branco do tribunal e fiscalizar o seu uso;
Número ou marcador · p. 32 h) proceder à distribuição do serviço ao pessoal do sector; e
Número ou marcador · p. 32 i) desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 32 2. A Distribuição Geral é dirigida por um Distribuidor Judicial de 2.ª, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 32 3. O Distribuidor Judicial de 2.ª é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Ajudante de Escrivão de Direito de 1.ª.
Número ou marcador · p. 32 Artigo 121
Texto do artigo · p. 32 (Distribuidor Judicial de 2.ª)
Texto do artigo · p. 32 São funções do Distribuidor Judicial de 2.ª:
Número ou marcador · p. 32 a) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento de actividades;
Número ou marcador · p. 32 b) responder pela organização, eficácia e disciplina do sector;
Número ou marcador · p. 32 c) assegurar o registo de entrada de processos e documentos sujeitos a distribuição ou averbamento;
Número ou marcador · p. 32 d) organizar e assistir à distribuição de processos e documentos;
Número ou marcador · p. 32 e) proceder à distribuição pelos oficiais de diligências de mandados, cartas precatórias, rogatórias e documentos avulsos;
Número ou marcador · p. 32 f) passar certidões de processos e dos documentos confiados à sua guarda;
Número ou marcador · p. 32 g) guardar o selo branco e fiscalizar o seu uso;
Número ou marcador · p. 32 h) proceder à distribuição do serviço ao pessoal do sector;
Número ou marcador · p. 32 i) assegurar o processamento de emolumentos;
Número ou marcador · p. 32 j) assegurar a escrituração e controlo das receitas e despesas da Delegação do Cofre dos Tribunais;
Número ou marcador · p. 32 k) assegurar a digitalização e encadernação de sentenças e acórdãos; e
Número ou marcador · p. 32 l) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 32 Artigo 122
Texto do artigo · p. 32 (Secretaria Geral)
Número ou marcador · p. 32 1. São funções da Secretaria-Geral do Tribunal Judicial de Província:
Número ou marcador · p. 32 a) assegurar a gestão de entrada e saída de expediente geral do Tribunal Judicial da Província;
Número ou marcador · p. 32 b) registar a entrada de processos e documentos sujeitos a distribuição ou averbamento dirigidos ao tribunal;
Número ou marcador · p. 32 c) classificar, preparar e proceder à distribuição de processos;
Número ou marcador · p. 32 d) proceder o arquivo e conservação de processos findos;
Número ou marcador · p. 32 e) catalogar e guardar objectos respeitantes a processos pendentes ou findos antes do destino final;
Número ou marcador · p. 32 f) passar as certidões respeitantes a processos confiados à sua guarda;
Número ou marcador · p. 32 g) preparar a distribuição de expediente para as unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 32 h) prestar informação sobre o expediente avulso dirigido ao Presidente e submetê-lo a despacho;
Número ou marcador · p. 32 i) colaborar com o Administrador Judicial na coordenação de trabalhos; e
Número ou marcador · p. 32 j) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 32 2. A Secretaria Geral é chefiada por um Chefe de Secretaria Provincial, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 32 3. O Chefe de Secção é substituído nas suas ausências
Texto do artigo · p. 32 e impedimentos pelo Ajudante de Escrivão de Direito de 1.ª.
Número ou marcador · p. 32 Artigo 123
Texto do artigo · p. 32 (Chefe da Secretaria Provincial)
Texto do artigo · p. 32 São funções do Chefe da Secretaria Provincial: a) dirigir os trabalhos da secretaria e distribuir pelos funcionários as tarefas a executar;
Número ou marcador · p. 33 b) assegurar a gestão de entrada e saída de expediente geral;
Número ou marcador · p. 33 c) preparar a distribuição de expediente para as diferentes unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 33 d) prestar informação sobre o expediente avulso e submetêlo a despacho;
Número ou marcador · p. 33 e) proceder ao arquivo e conservação de processos e documentos findos de natureza geral;
Número ou marcador · p. 33 f) responder pela organização, eficácia e disciplina dos funcionários;
Número ou marcador · p. 33 g) abrir a correspondência oficial e assegurar o registo de entrada de documentos sujeitos a distribuição ou averbamento;
Número ou marcador · p. 33 h) guardar o selo branco e fiscalizar o seu uso; e
Número ou marcador · p. 33 i) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 33 Artigo 124
Texto do artigo · p. 33 (Cartórios Judiciais)
Número ou marcador · p. 33 1. São funções dos Cartórios Judiciais:
Número ou marcador · p. 33 a) assistir os magistrados na coordenação do trabalho do cartório judicial do tribunal;
Número ou marcador · p. 33 b) assegurar o registo de entrada no cartório de processos e documentos e proceder ao encerramento diário do respectivo livro; c)apresentar ao juiz os documentos entrados que necessitem de despacho e respeitem a processos pendentes;
Número ou marcador · p. 33 d) fazer os autos conclusos ao Juiz;
Número ou marcador · p. 33 e) fazer os autos com vista ao magistrado do Ministério Público;
Número ou marcador · p. 33 f) movimentar processos de harmonia com os despachos proferidos, observando a lei processual;
Número ou marcador · p. 33 g) registar processos no livro de porta;
Número ou marcador · p. 33 h) registar, em livro próprio, directivas, circulares e ordens de serviço de execução permanente;
Número ou marcador · p. 33 i) organizar e remeter boletins para Registo Criminal;
Número ou marcador · p. 33 j) organizar o registo e expedição de verbetes estatísticos relacionados com o movimento processual;
Número ou marcador · p. 33 k) providenciar pela elaboração de mapas estatísticos do movimento de processos e o envio ao sector específico;
Número ou marcador · p. 33 l) escriturar o livro de contas bancárias do cartório;
Número ou marcador · p. 33 m) catalogar e guardar objectos respeitantes a processos pendentes ou findos, enquanto não lhes for dado o destino legal;
Número ou marcador · p. 33 n) providenciar pela conservação do equipamento e instalações da secção;
Número ou marcador · p. 33 o) passar certidões relativas a processos;
Número ou marcador · p. 33 p) organizar o registo de acórdãos;
Número ou marcador · p. 33 q) assistir e participar nas sessões do tribunal e elaborar as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 33 r) efectuar a revisão de processos;
Número ou marcador · p. 33 s) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades do sector;
Número ou marcador · p. 33 t) guardar o selo branco do tribunal e fiscalizar o uso;
Número ou marcador · p. 33 u) organizar e assistir a distribuição de processos e documentos; e
Número ou marcador · p. 33 v) desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 33 2. O Cartório Judicial de Província é chefiado por um Escrivão de Direito de 1.ª, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 33 3. O Chefe do Cartório é substituído nas suas ausências
Texto do artigo · p. 33 e impedimentos por Ajudante de Escrivão de Direito de 1.ª.
Número ou marcador · p. 33 4. A Secção de Recurso é dirigida por um Secretário Judicial de 2.ª, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo, nas suas ausências e impedimentos é substituído por Ajudante de Escrivão de Direito de 1.ª.
Número ou marcador · p. 33 Artigo 125
Texto do artigo · p. 33 (Chefe de Secção Provincial do Cartório Judicial)
Texto do artigo · p. 33 São funções do Chefe de Secção Provincial do Cartório Judicial:
Número ou marcador · p. 33 a) chefiar o cartório;
Número ou marcador · p. 33 b) responder pelo cartório no âmbito de organização, coordenação, controlo, planificação, eficácia e disciplina;
Número ou marcador · p. 33 c) organizar e mantém actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento de actividades;
Número ou marcador · p. 33 d) proceder à distribuição do serviço; e
Número ou marcador · p. 33 e) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 33 Artigo 126
Texto do artigo · p. 33 (Gabinete do Juiz-Presidente)
Número ou marcador · p. 33 1. São funções do Gabinete do Juiz-Presidente:
Número ou marcador · p. 33 a) omitir pareceres técnicos sobre matérias da sua competência a serem submetidos a despachos pelo Juiz-Presidente;
Número ou marcador · p. 33 b) organizar o programa de trabalho do Juiz-Presidente;
Número ou marcador · p. 33 c) organizar o despacho, correspondência e arquivo do expediente e documentação do Juiz-Presidente;
Número ou marcador · p. 33 d) assegurar a divulgação e controlar a implementação das decisões do Juiz-Presidente;
Número ou marcador · p. 33 e) organizar e preparar as audiências concedidas pelo Juiz-Presidente, bem como a interacção com outras entidades;
Número ou marcador · p. 33 f) assegurar o apoio protocolar às actividades do Juiz- -Presidente;
Número ou marcador · p. 33 g) garantir a preparação e efectivação de deslocações internas e externas do Juiz-Presidente e delegação;
Número ou marcador · p. 33 h) secretariar e apoiar logisticamente o Juiz-Presidente; e
Número ou marcador · p. 33 i) organizar actividades de relações públicas e protocolo do Juiz-Presidente.
Número ou marcador · p. 33 2. O Gabinete do Juiz-Presidente é dirigido por um Chefe de Gabinete, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 33 3. O Gabinete do Juiz Presidente é composto por uma Secretária
Texto do artigo · p. 33 Executiva, um Assessor e um Oficial de Protocolo.
Número ou marcador · p. 33 Artigo 127
Texto do artigo · p. 33 (Serviços Judiciais)
Número ou marcador · p. 33 1. São funções dos Serviços Judiciais do Tribunal Judicial de Província:
Número ou marcador · p. 33 a) coordenar e garantir a gestão de informação Judicial e estatística;
Número ou marcador · p. 33 b) executar planos de actividade definidos centralmente para os tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 33 c) dirigir e supervisionar a execução do orçamento;
Número ou marcador · p. 33 d) coordenar a planificação, organização e funcionamento permanente e regular dos serviços;
Número ou marcador · p. 33 e) garantir a organização e administração adequada de recursos humanos, materiais e financeiros;
Número ou marcador · p. 33 f) coordenar actividades de preparação e acções tendentes a aprovação dos orçamentos;
Número ou marcador · p. 33 g) autorizar a realização da despesa corrente a pagar pelas verbas atribuídas ao tribunal, inscritas no orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 34 h) preparar e submeter ao despacho da presidência assuntos do tribunal;
Número ou marcador · p. 34 i) elaborar estudos e propostas atinentes ao funcionamento, aperfeiçoamento e desenvolvimento do sector;
Número ou marcador · p. 34 j) assegurar a conservação e operacionalidade das instalações, mobiliário, arquivo, equipamento e outro património do tribunal;
Número ou marcador · p. 34 k) garantir a articulação com entidades públicas e privadas sobre assuntos da sua competência; e
Número ou marcador · p. 34 l) desempenhar quaisquer outras funções que lhes sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 34 2. Os Serviços Judiciais do Tribunal Judicial de Província são dirigidos por um Administrador-judicial que é coadjuvado por um Administrador Judicial-Adjunto, ambos nomeados pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 34 Artigo 128
Texto do artigo · p. 34 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 34 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 34 a) na área de Desenvolvimento de Recursos Humanos: i. participar na elaboração de proposta de políticas de formação; ii. implementar e controlar a execução da política de desenvolvimento de recursos humanos; iii. elaborar planos e executar programas anuais e acções de formação de curta duração, de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas; iv. promover, orientar e avaliar a execução de actividades de formação; v. participar na organização, planificação e controlo de actividades relativas ao recrutamento, retenção e desenvolvimento de recursos humanos; vi. implementar, acompanhar e analisar o resultado do processo de avaliação de desempenho; vii.participar na planificação e execução de promoções e progressões de funcionários; viii. assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 34 b) na área de Administração de Recursos Humanos: i. programar, coordenar, controlar e executar actividades de gestão corrente de pessoal; ii. divulgar, implementar e zelar pela aplicação de diplomas legais do funcionalismo público, bem como directrizes e normas sobre recursos humanos do Estado e específicas do sector; iii. registar e controlar a assiduidade e efectividade de funcionários; iv. garantir a correcta aplicação de normas de assistência médica e medicamentosa, bem como o subsídio de funeral e desenvolver acções de carácter social; v. manter organizado o arquivo de processos individuais; e vi. assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 34 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um
Texto do artigo · p. 34 Chefe do Departamento, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 34 3. O Departamento de Recursos Humanos é composto por duas repartições:
Número ou marcador · p. 34 a) Repartição de Administração de Pessoal e Formação; e
Número ou marcador · p. 34 b) Repartição de Previdência Social.
Número ou marcador · p. 34 Artigo 129
Texto do artigo · p. 34 (Repartição de Administração de Pessoal e Formação)
Texto do artigo · p. 34 São funções da Repartição deAdministração de Pessoal e Formação:
Número ou marcador · p. 34 a) programar, coordenar, controlar e executar actividades de gestão corrente de pessoal;
Número ou marcador · p. 34 b) divulgar, implementar e zelar pela aplicação de diplomas legais do funcionalismo público, bem como directrizes e normas sobre recursos humanos do Estado e específicas do sector;
Número ou marcador · p. 34 c) registar e controlar a assiduidade e efectividade de funcionários;
Número ou marcador · p. 34 d) garantir a correcta aplicação de normas de assistência médica e medicamentosa, bem como o subsídio de funeral e desenvolver outras acções de carácter social;
Número ou marcador · p. 34 e) manter organizado o arquivo de processos individuais;
Número ou marcador · p. 34 f) participar na elaboração da proposta para definição da política de formação;
Número ou marcador · p. 34 g) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 34 Artigo 130
Texto do artigo · p. 34 (Repartição de Previdência Social)
Número ou marcador · p. 34 1. São funções da Repartição de Previdência Social:
Número ou marcador · p. 34 a) divulgar e garantir a implementação de normas relativas a pensões, assistência médica e medicamentosa e outros benefícios que os funcionários e agentes do Estado têm direito;
Número ou marcador · p. 34 b) providenciar a devida assistência a funcionários e agentes do Estado dos tribunais judiciais que, por razões de doença devidamente justificada por junta médica, têm de permanecer em qualquer ponto do País;
Número ou marcador · p. 34 c) emitir pareceres e informações sobre petições e reclamações de funcionários e agentes do Estado em matéria de pensões, assistência social e outros direitos;
Número ou marcador · p. 34 d) prestar assistência a funcionários e agentes do Estado, infectados e afectados por doenças crónicas e degenerativas;
Número ou marcador · p. 34 e) prestar assistência a actividades no âmbito da estratégia do Género e pessoas com deficiência dos tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 34 f) proceder a disseminação de informação sobre cuidados de saúde, em matéria de prevenção e mitigação de doenças profissionais;
Número ou marcador · p. 34 g) apoiar tecnicamente os tribunais judiciais de distrito, na elaboração e tramitação do expediente relativo a previdência social; e
Número ou marcador · p. 34 h) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 34 2. A Repartição de Previdência Social é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 34 de Repartição, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 35 Artigo 131
Texto do artigo · p. 35 (Departamento de Administração, Património e Finanças)
Número ou marcador · p. 35 1. São funções do Departamento de Património e Finanças:
Número ou marcador · p. 35 a) na área de administração e património: i. garantir a segurança, manutenção, limpeza e arrumação de instalações, equipamento e viaturas; ii. garantir o aprovisionamento do material para o funcionamento do tribunal e tribunais judiciais de distrito; iii. colaborar na elaboração de uma política de gestão do património do tribunal; iv. colaborar na realização de estudos e análise de viabilidade de investimento; v. estabelecer um sistema de recolha e tratamento de informação de gestão relativa ao património; vi. colaborar na elaboração e execução de planos de alocação e apetrechamento de imóveis; vii. participar na elaboração de planos de construção de imóveis; viii. assegurar a fiscalização de imóveis, cumprimento de contratos, bem ainda, acompanhar a execução de projectos; ix. supervisionar o estado de instalações, assegurar a reparação e manutenção do tribunal e tribunais judiciais de distrito; x. elaborar e propor orçamento de reparações e o calendário de execução; xi. assegurar o controlo de custos de manutenções e reparações; xii. manter actualizado o cadastro do património do tribunal; e xiii. assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 35 b) na área de finanças: i. elaborar, propor e executar o orçamento corrente e de investimento do tribunal; ii. dirigir e fazer cumprir as normas sobre a gestão de recursos financeiros do tribunal; iii. orientar e controlar a execução de planos financeiros; iv. efectuar pagamentos de despesas orçamentais de sua responsabilidade; v. fazer a contabilização da execução orçamental a seu cargo; vi. manter o controlo contabilístico da execução de planos financeiros do seu sector; vii. fazer a análise regular da execução de planos financeiros; viii. prestar contas da execução de planos financeiros junto das estruturas do Ministério da Economia e Finanças e do Tribunal Administrativo; e ix. assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 35 2. O Departamento de Administração, Património e Finanças é dirigido por um Chefe do Departamento, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 35 3. O Departamento de Administração, Património e Finanças
Texto do artigo · p. 35 é composto por duas repartições: a) Repartição de Administração e Património; e b) Repartição de Planificação e Gestão Financeira.
Número ou marcador · p. 35 Artigo 132
Texto do artigo · p. 35 (Repartição deAdministração e Património)
Número ou marcador · p. 35 1. São funções da Repartição de Administração e Património:
Número ou marcador · p. 35 a) participar na negociação de contratos de prestação de serviços relativos ao património;
Número ou marcador · p. 35 b) realizar estudos e análise de viabilidade de investimento sobre património;
Número ou marcador · p. 35 c) estabelecer um sistema de recolha e tratamento de informação de gestão relativa ao património;
Número ou marcador · p. 35 d) elaborar e executar planos de alocação e apetrechamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 35 e) participar na elaboração de planos de construção de imóveis;
Número ou marcador · p. 35 f) assegurar a fiscalização de imóveis, cumprimento de contratos, bem ainda, acompanhar a execução de projectos;
Número ou marcador · p. 35 g) supervisionar o estado das instalações, assegurar a reparação e manutenção;
Número ou marcador · p. 35 h) elaborar e propor orçamento de reparações e calendário de execução;
Número ou marcador · p. 35 i) assegurar o controlo de custos de manutenções e reparações;
Número ou marcador · p. 35 j) manter actualizado o cadastro do património do tribunal;
Número ou marcador · p. 35 k) garantir a elaboração de uma política de gestão do património do tribunal;
Número ou marcador · p. 35 l) elaborar o plano de actividades e o relatório de prestação de contas; e
Número ou marcador · p. 35 m) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 35 2. A Repartição de Património é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 35 de Repartição, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 35 Artigo 133
Texto do artigo · p. 35 (Repartição de Planificação e Gestão Financeira)
Número ou marcador · p. 35 1. São funções da Repartição de Planificação e Gestão Financeira:
Número ou marcador · p. 35 a) efectuar o processo de planificação do tribunal e respectivos tribunais judiciais de distrito;
Número ou marcador · p. 35 b) sistematizar propostas de Plano Económica e Social e programa de actividades anuais do Tribunal;
Número ou marcador · p. 35 c) harmonizar propostas do Plano Quinquenal do Governo, Cenário Fiscal de Médio Prazo e Plano Económico e Social, com o Plano Estratégico dos Tribunais Judiciais;
Número ou marcador · p. 35 d) apoiar os Tribunais Judiciais de Distritos na elaboração de instrumentos de planificação;
Número ou marcador · p. 35 e) apresentar propostas de políticas e perspectivas estratégias de desenvolvimento do sector a curto, médio e longo prazos e programas de actividades do tribunal;
Número ou marcador · p. 35 f) elaborar o balanço do PES/OE;
Número ou marcador · p. 35 g) elaborar, propor e executar o orçamento corrente e de investimento;
Número ou marcador · p. 35 h) dirigir e fazer cumprir normas sobre a gestão de recursos financeiros do tribunal;
Número ou marcador · p. 35 i) orientar e controlar a execução de planos financeiros;
Número ou marcador · p. 35 j) efectuar pagamentos de despesas orçamentais de sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 35 k) fazer a contabilização da execução orçamental a seu cargo; e
Número ou marcador · p. 35 l) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 36 2. A Repartição de Planificação e Gestão Financeira é dirigida um Chefe de Repartição, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 36 Artigo 134
Texto do artigo · p. 36 (Departamento de Informação Judicial e Estatística)
Número ou marcador · p. 36 1. São funções do Departamento de Informação Judicial e Estatística:
Número ou marcador · p. 36 a) assegurar a recolha, tratamento, análise e difusão de informação estatística sobre o sector judicial e preparar directórios, resumos e monografias;
Número ou marcador · p. 36 b) pesquisar, tratar e coleccionar documentos de interesse para a actividade do tribunal;
Número ou marcador · p. 36 c) organizar, planificar e controlar actividades relativas à informação judicial do sector;
Número ou marcador · p. 36 d) elaborar estudos, pareceres e pesquisas que têm por objecto a actividade administrativa e judicial;
Número ou marcador · p. 36 e) chefiar, orientar e controlar a actividade de funcionários do sector;
Número ou marcador · p. 36 f) emitir pareceres sobre matéria da sua competência a serem submetidos a decisão da direcção;
Número ou marcador · p. 36 g) transmitir, acompanhar e controlar a execução de orientações, instruções e decisões definidas pela direcção;
Número ou marcador · p. 36 h) preparar e controlar os documentos para o despacho do dirigente;
Número ou marcador · p. 36 i) supervisionar a utilização e manutenção do equipamento afecto ao Gabinete e providenciar para que o mesmo se mantenha em bom estado de conservação e utilização; e
Número ou marcador · p. 36 j) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 36 2. O Departamento de Informação Judicial e Estatística
Texto do artigo · p. 36 é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 36 Artigo 135
Texto do artigo · p. 36 (Departamento de Tecnologias de Informação)
Número ou marcador · p. 36 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação:
Número ou marcador · p. 36 a) conceber e instalar suportes informáticos que garantam a eficiência e eficácia das actividades jurisdicionais;
Número ou marcador · p. 36 b) desenvolver aplicativos informáticos específicos para actividades jurisdicionais;
Número ou marcador · p. 36 c) participar na formulação de políticas do sector judicial e de planos estratégicos de desenvolvimento dos tribunais nas áreas de tecnologias de informação e comunicação e assegurar a respectiva execução;
Número ou marcador · p. 36 d) propor, executar e supervisionar a política de segurança da informação no uso das tecnologias de informação e comunicação no tribunal;
Número ou marcador · p. 36 e) implementar, gerir e controlar projectos na área de tecnologias da informação e comunicação, de acordo com as estratégias e prioridades definidas para os tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 36 f) garantir a assistência técnica regular e preventiva no tribunal em matéria de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 36 g) administrar as soluções informáticas instaladas no tribunal;
Número ou marcador · p. 36 h) proceder ao diagnóstico em sistemas tecnológicos de informação e comunicação e alertar sobre inovações tecnológicas emergentes;
Número ou marcador · p. 36 i) colaborar na formação de utilizadores de sistemas informáticos, quer com meios próprios, quer com meios externos do sector; e
Número ou marcador · p. 36 j) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 36 2. O Departamento de Tecnologias de Informação é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 36 Artigo 136
Texto do artigo · p. 36 (Repartição de Documentação e Biblioteca)
Número ou marcador · p. 36 1. São funções da Repartição de Documentação e Biblioteca:
Número ou marcador · p. 36 a) garantir a formação e desenvolvimento de acervo e colecções, organização, tratamento, disponibilização e acesso em suporte físico, digital e virtual;
Número ou marcador · p. 36 b) assessorar a gestão do acervo da biblioteca do tribunal e o respectivo acesso ao utente;
Número ou marcador · p. 36 c) orientar e monitorar a promoção de acções de preservação, conservação e restauração do acervo;
Número ou marcador · p. 36 d) garantir a implementação da base de dados e respectiva administração e manutenção;
Número ou marcador · p. 36 e) coordenar e realizar actividades de referência e atendimento ao utente;
Número ou marcador · p. 36 f) realizar o registo e controlo patrimonial de recursos da biblioteca do tribunal;
Número ou marcador · p. 36 g) promover a actualização do acervo da biblioteca do tribunal e o intercâmbio com outras instituições congéneres; h)promover acções de segurança, preservação, conservação e restauração do acervo da biblioteca;
Número ou marcador · p. 36 i) proceder a classificação, indexação, catalogação e o respectivo registo em sistema informático de gestão;
Número ou marcador · p. 36 j) planificar e coordenar actividades inerentes à gestão do acervo arquivístico, manutenção, conservação e preservação dos documentos nos arquivos correntes das unidades de origem e no arquivo intermédio ou permanente do tribunal;
Número ou marcador · p. 36 k) promover a informatização e gestão electrónica de documentos e arquivo do tribunal;
Número ou marcador · p. 36 l) assessorar tecnicamente as unidades orgânicas do tribunal em matéria de gestão do acervo arquivístico;
Número ou marcador · p. 36 m) integrar comissões de selecção e avaliação de documentos arquivísticos;
Número ou marcador · p. 36 n) propor planos e elaborar relatórios de actividades da repartição;
Número ou marcador · p. 36 o) garantir a divulgação e publicação de legislação, jurisprudência, doutrina e de outras edições judiciárias em formato impresso e electrónico; e
Número ou marcador · p. 36 p) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 36 2. A Repartição de Documentação e Biblioteca é dirigida por
Texto do artigo · p. 36 um Chefe de Repartição, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 36 Artigo 137
Texto do artigo · p. 36 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 36 1. São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 36 a) efectuar o levantamento de necessidades de contratação do tribunal;
Número ou marcador · p. 36 b) preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício anual;
Número ou marcador · p. 36 c) apoiar e orientar as áreas do tribunal na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e documentos pertinentes a contratação;
Número ou marcador · p. 37 d) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 37 e) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 37 f) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias; g)apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matéria técnico-sectorial da sua competência;
Número ou marcador · p. 37 h) administrar contratos e zelar pelo cumprimento de procedimentos, incluindo os inerentes a recepção do objecto contratual;
Número ou marcador · p. 37 i) zelar pela guarda de documentos de contratação;
Número ou marcador · p. 37 j) apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições no que for necessário ao comprimento do regulamento de contratação pública; e
Número ou marcador · p. 37 k) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 37 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 37 de Repartição, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO V Funções das Unidades Orgânicas dos Tribunais de Trabalho
Número ou marcador · p. 37 Artigo 138
Texto do artigo · p. 37 (Unidades Orgânicas dos Tribunais de Trabalho)
Texto do artigo · p. 37 Os Serviços de Apoio do Tribunal de Trabalho têm a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 37 a) na área técnico - judiciária: i. Contadoria Judicial; ii. Distribuição-Geral; iii. Secretaria-Geral; e iv. Cartórios Judiciais.
Número ou marcador · p. 37 b) na área técnico – administrativa:
Texto do artigo · p. 37 i. Gabinete do Juiz-Presidente; ii. Serviços Judiciais; iii. Departamento de Recursos Humanos; iiia. Repartição de Previdência Social; iv. Departamento de Administração, Património e Finanças; iv.a. Repartição de Administração e Património; iv.b. Repartição de Planificação e Gestão Financeira; v. Departamento de Informação Judicial e Estatística; vi. Departamento de Tecnologias de Informação; e vi.a. Repartição de Aquisições.
Número ou marcador · p. 37 Artigo 139
Texto do artigo · p. 37 (Contadoria)
Número ou marcador · p. 37 1. São funções da Contadoria:
Número ou marcador · p. 37 a) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento de actividades do seu sector;
Número ou marcador · p. 37 b) proceder à distribuição do serviço ao pessoal a ele afecto;
Número ou marcador · p. 37 c) efectuar e registar contas, liquidações de imposto de justiça de processos e de documentos avulsos nos termos do Código das Custas;
Número ou marcador · p. 37 d) desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 37 2. A Contadoria do Tribunal de Trabalho é chefiada por um
Texto do artigo · p. 37 Contador Judicial de 2.ª, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 37 3. O Contador Judicial de 2.ª é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Ajudante de Escrivão de Direito de 1.ª.
Número ou marcador · p. 37 Artigo 140
Texto do artigo · p. 37 (Contador Judicial de 2.ª)
Texto do artigo · p. 37 São funções do Contador Judicial de 2.ª:
Número ou marcador · p. 37 a) chefiar a Contadoria;
Número ou marcador · p. 37 b) exercer funções de organização, coordenação, controlo, planificação e responder pela eficácia e disciplina do sector;
Número ou marcador · p. 37 c) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento de actividades do sector;
Número ou marcador · p. 37 d) proceder à distribuição do serviço ao pessoal a ele afecto;
Número ou marcador · p. 37 e) efectuar e registar contas, liquidações de imposto de justiça de processos e de documentos avulsos nos termos do Código das Custas;
Número ou marcador · p. 37 f) assegurar a escrituração e controlo das receitas e despesas da Delegação do Cofre dos Tribunais; e
Número ou marcador · p. 37 g) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 37 Artigo 141
Texto do artigo · p. 37 (Distribuição-Geral)
Número ou marcador · p. 37 1. São funções da Distribuição Geral:
Número ou marcador · p. 37 a) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento de actividades do sector;
Número ou marcador · p. 37 b) responder pela organização, eficácia e disciplina;
Número ou marcador · p. 37 c) assegurar o registo de entrada de processos e documentos sujeitos a distribuição ou averbamento, dirigidos ao tribunal, e proceder ao encerramento diário no respectivo livro;
Número ou marcador · p. 37 d) organizar e assistir à distribuição de processos e documentos;
Número ou marcador · p. 37 e) proceder à distribuição, pelos oficiais de diligências, dos mandados, cartas precatórias e rogatórias, e documentos avulsos;
Número ou marcador · p. 37 f) passar certidões de processos e documentos confiados à sua guarda;
Número ou marcador · p. 37 g) proceder à distribuição do serviço ao pessoal do sector; e
Número ou marcador · p. 37 h) desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: j) efectuar pagamentos de despesas orçamentais de sua responsabilidade;
  2. Número ou marcador, página 30: k) fazer a contabilização da execução orçamental a seu cargo;
  3. Número ou marcador, página 30: l) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou determinação superior.
  4. Número ou marcador, página 30: 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  5. Número ou marcador, página 30: Artigo 113
  6. Texto do artigo, página 30: (Departamento de Informação Judicial e Estatística)
  7. Número ou marcador, página 30: 1. São funções do Departamento de Informação Judicial e Estatística:
  8. Número ou marcador, página 30: a) assegurar a recolha, tratamento, análise e difusão de informação estatística sobre o sector judicial e preparar directórios, resumos e monografias;
  9. Número ou marcador, página 30: b) pesquisar, tratar e coleccionar documentos de interesse para a actividade do tribunal;
  10. Número ou marcador, página 30: c) organizar, planificar e controlar actividades relativas à informação judicial do sector;
  11. Número ou marcador, página 30: d) elaborar estudos, pareceres e pesquisas que tenham por objecto a actividade administrativa e judicial;
  12. Número ou marcador, página 30: e) chefiar, orientar e controlar actividade de funcionários do Departamento;
  13. Número ou marcador, página 30: f) emitir pareceres sobre matéria da sua competência a serem submetidos a decisão da direcção;
  14. Número ou marcador, página 30: g) transmitir, acompanhar e controlar a execução de orientações, instruções e decisões definidas pela direcção;
  15. Número ou marcador, página 30: h) preparar e controlar documentos para o despacho do dirigente;
  16. Número ou marcador, página 30: i) supervisionar a utilização e manutenção de equipamento afecto ao sector e providenciar para que o mesmo se mantenha em bom estado de conservação e utilização;
  17. Número ou marcador, página 30: j) prestar assessoria em outras tarefas de natureza técnica e de confiança que lhe forem determinadas pelo dirigente; e
  18. Número ou marcador, página 30: k) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou determinação superior.
  19. Número ou marcador, página 30: 2. O Departamento de Informação Judicial e Estatística
  20. Texto do artigo, página 30: é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  21. Número ou marcador, página 30: Artigo 114
  22. Texto do artigo, página 30: (Departamento de Tecnologias de Informação)
  23. Número ou marcador, página 30: 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação:
  24. Número ou marcador, página 30: a) conceber e instalar suportes informáticos que garantam a eficiência e eficácia das actividades jurisdicionais sob orientação da direcção;
  25. Número ou marcador, página 30: b) desenvolver aplicativos específicos nas actividades jurisdicionais;
  26. Número ou marcador, página 30: c) participar na formulação de políticas do sector judicial e de planos estratégicos de desenvolvimento dos tribunais nas áreas de tecnologias de informação e comunicação e assegurar a respectiva execução;
  27. Número ou marcador, página 31: d) propor, executar e supervisionar políticas de segurança de informação no uso das tecnologias de informação e comunicação no tribunal;
  28. Número ou marcador, página 31: e) implementar, gerir e controlar projectos na área de tecnologias de informação e comunicação, de acordo com as estratégias e prioridades definidas para os tribunais judiciais;
  29. Número ou marcador, página 31: f) garantir a assistência técnica regular e preventiva nos tribunais em matéria de tecnologias de informação e comunicação;
  30. Número ou marcador, página 31: g) administrar as soluções informáticas instaladas no tribunal;
  31. Número ou marcador, página 31: h) proceder ao diagnóstico em sistemas tecnológicos de informação e comunicação e alertar sobre as inovações tecnológicas emergentes;
  32. Número ou marcador, página 31: i) colaborar na formação de utilizadores de sistemas informáticos, quer com meios próprios, quer com meios externos do sector; e
  33. Número ou marcador, página 31: j) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
  34. Número ou marcador, página 31: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação é dirigido
  35. Texto do artigo, página 31: por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  36. Número ou marcador, página 31: Artigo 115
  37. Texto do artigo, página 31: (Repartição de Documentação e Biblioteca)
  38. Número ou marcador, página 31: 1. São funções da Repartição de Documentação e Biblioteca:
  39. Número ou marcador, página 31: a) garantir a formação e desenvolvimento de acervo e colecções, organização, tratamento, disponibilização e acesso em suporte físico, digital e virtual;
  40. Número ou marcador, página 31: b) assessorar a gestão do acervo da biblioteca do tribunal e o respectivo acesso pelos utentes;
  41. Número ou marcador, página 31: c) orientar e monitorar a promoção de acções de pre- -servação, conservação e restauração do acervo;
  42. Número ou marcador, página 31: d) garantir a implementação da base de dados e respectiva administração e manutenção;
  43. Número ou marcador, página 31: e) coordenar e realizar actividades de referência e atendimento ao utente;
  44. Número ou marcador, página 31: f) realizar o registo e controlo patrimonial de recursos de informação da Biblioteca do tribunal;
  45. Número ou marcador, página 31: g) promover a actualização do acervo da biblioteca do tribunal e o intercâmbio com outras bibliotecas; h)promover acções de segurança, preservação, conservação e restauração de acervo;
  46. Número ou marcador, página 31: i) proceder a classificação, indexação, catalogação e o respectivo registo em sistema informático de gestão;
  47. Número ou marcador, página 31: j) planificar e coordenar actividades inerentes à gestão do acervo arquivístico, manutenção, conservação e preservação de documentos nos arquivos correntes das unidades de origem e no arquivo intermédio ou permanente do tribunal;
  48. Número ou marcador, página 31: k) promover a informatização e gestão electrónica de documentos e arquivos do tribunal;
  49. Número ou marcador, página 31: l) assessorar tecnicamente as unidades orgânicas do tribunal em matéria de gestão do acervo arquivístico;
  50. Número ou marcador, página 31: m) integrar comissões de selecção e avaliação de documentos arquivísticos, sempre que necessário;
  51. Número ou marcador, página 31: n) propor planos e elaborar relatórios de actividades da repartição;
  52. Número ou marcador, página 31: o) garantir a divulgação e publicação de legislação, jurisprudência, doutrina e de outras edições judiciárias em formato impresso e electrónico; e
  53. Número ou marcador, página 31: p) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
  54. Número ou marcador, página 31: 2. A Repartição de Documentação e Biblioteca é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  55. Número ou marcador, página 31: Artigo 116
  56. Texto do artigo, página 31: (Repartição de Aquisições)
  57. Número ou marcador, página 31: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
  58. Número ou marcador, página 31: a) efectuar o levantamento de necessidades de contratação do tribunal;
  59. Número ou marcador, página 31: b) preparar e manter actualizado o plano de contratações do exercício económico;
  60. Número ou marcador, página 31: c) apoiar e orientar as áreas do tribunal na elaboração dos termos de referência contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes a contratação;
  61. Número ou marcador, página 31: d) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de procedimentos pertinentes;
  62. Número ou marcador, página 31: e) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
  63. Número ou marcador, página 31: f) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
  64. Número ou marcador, página 31: g) apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matéria técnico-sectorial da sua competência;
  65. Número ou marcador, página 31: h) administrar contratos e zelar pelo cumprimento de procedimentos, incluindo os inerentes a recepção do objecto contratual;
  66. Número ou marcador, página 31: i) zelar pela adequada guarda de documentos de cada contratação;
  67. Número ou marcador, página 31: j) apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições no que for necessário ao cumprimento do regulamento de contratação pública; e
  68. Número ou marcador, página 31: k) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
  69. Número ou marcador, página 31: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe
  70. Texto do artigo, página 31: de Repartição, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  71. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO IV Funções das Unidades Orgânicas do Tribunal Judicial de Província
  72. Número ou marcador, página 31: Artigo 117
  73. Texto do artigo, página 31: (Unidades Orgânicas do Tribunal Judicial de Província)
  74. Número ou marcador, página 31: 1. Os Serviços de Apoio do Tribunal Judicial de Província têm a seguinte estrutura:
  75. Número ou marcador, página 31: a) na área técnico - judiciária: i. Contadoria Judicial; ii. Distribuição-Geral; iii. Secretaria-Geral; e iv. Cartórios Judiciais.
  76. Número ou marcador, página 31: b) na área técnico – administrativa:
  77. Texto do artigo, página 31: i. Gabinete do Juiz-Presidente; ii. Serviços Judiciais; iii. Departamento de Recursos Humanos; iii.a. Repartição de Previdência Social; iv. Departamento de Administração, Património e Finanças; iv.a. Repartição de Administração e Património; iv.b. Repartição de Planificação e Gestão Financeira;
  78. Texto do artigo, página 32: v. Departamento de Informação Judicial e Estatística; vi. Departamento de Tecnologias de Informação; e vi.a. Repartição de Aquisições.
  79. Número ou marcador, página 32: Artigo 118
  80. Texto do artigo, página 32: (Contadoria)
  81. Número ou marcador, página 32: 1. São funções da Contadoria:
  82. Número ou marcador, página 32: a) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento de actividades do seu sector;
  83. Número ou marcador, página 32: b) proceder à distribuição do serviço ao pessoal a ele afecto;
  84. Número ou marcador, página 32: c) efectuar e registar contas, liquidações de imposto de justiça de processos e de documentos, nos termos do Código das Custas;
  85. Número ou marcador, página 32: d) assegurar a escrituração e controlo de receitas e despesas da Delegação do Cofre dos tribunais judiciais;
  86. Número ou marcador, página 32: e) assegurar o processamento de emolumentos; e
  87. Número ou marcador, página 32: f) desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
  88. Número ou marcador, página 32: 2. A Contadoria do Tribunal Judicial de Província é chefiada por um Contador Judicial de 2.ª, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  89. Número ou marcador, página 32: 3. O Contador Judicial de 2.ª é substituído nas suas ausências
  90. Texto do artigo, página 32: e impedimentos pelo Ajudante de Escrivão de Direito de 1.ª.
  91. Número ou marcador, página 32: Artigo 119
  92. Texto do artigo, página 32: (Contador Judicial de 2.ª)
  93. Texto do artigo, página 32: São funções do Contador Judicial de 2.ª:
  94. Número ou marcador, página 32: a) chefiar a Contadoria;
  95. Número ou marcador, página 32: b) exercer funções de organização, coordenação, controlo, planificação e responder pela eficácia e disciplina do sector;
  96. Número ou marcador, página 32: c) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades do sector;
  97. Número ou marcador, página 32: d) proceder à distribuição do serviço ao pessoal a ele afecto;
  98. Número ou marcador, página 32: e) efectuar e registar contas, liquidações de imposto de justiça de processos e de documentos avulsos nos termos do Código das Custas;
  99. Número ou marcador, página 32: f) assegurar a escrituração e controlo de receitas e despesas da Delegação do Cofre dos Tribunais; e
  100. Número ou marcador, página 32: g) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
  101. Número ou marcador, página 32: Artigo 120
  102. Texto do artigo, página 32: (Distribuição Geral)
  103. Número ou marcador, página 32: 1. São funções da Distribuição Geral:
  104. Número ou marcador, página 32: a) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento de actividades do sector;
  105. Número ou marcador, página 32: b) responder pela organização, eficácia e disciplina;
  106. Número ou marcador, página 32: c) assegurar o registo de entrada de processos e documentos sujeitos a distribuição ou averbamento, dirigidos ao tribunal, e proceder ao encerramento diário do respectivo livro;
  107. Número ou marcador, página 32: d) organizar e assistir à distribuição de processos e documentos;
  108. Número ou marcador, página 32: e) proceder à distribuição pelos oficiais de diligências de mandados, cartas precatórias, rogatórias e documentos avulsos;
  109. Número ou marcador, página 32: f) passar certidões de processos e dos documentos confiados à sua guarda;
  110. Número ou marcador, página 32: g) guardar o selo branco do tribunal e fiscalizar o seu uso;
  111. Número ou marcador, página 32: h) proceder à distribuição do serviço ao pessoal do sector; e
  112. Número ou marcador, página 32: i) desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
  113. Número ou marcador, página 32: 2. A Distribuição Geral é dirigida por um Distribuidor Judicial de 2.ª, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  114. Número ou marcador, página 32: 3. O Distribuidor Judicial de 2.ª é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Ajudante de Escrivão de Direito de 1.ª.
  115. Número ou marcador, página 32: Artigo 121
  116. Texto do artigo, página 32: (Distribuidor Judicial de 2.ª)
  117. Texto do artigo, página 32: São funções do Distribuidor Judicial de 2.ª:
  118. Número ou marcador, página 32: a) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento de actividades;
  119. Número ou marcador, página 32: b) responder pela organização, eficácia e disciplina do sector;
  120. Número ou marcador, página 32: c) assegurar o registo de entrada de processos e documentos sujeitos a distribuição ou averbamento;
  121. Número ou marcador, página 32: d) organizar e assistir à distribuição de processos e documentos;
  122. Número ou marcador, página 32: e) proceder à distribuição pelos oficiais de diligências de mandados, cartas precatórias, rogatórias e documentos avulsos;
  123. Número ou marcador, página 32: f) passar certidões de processos e dos documentos confiados à sua guarda;
  124. Número ou marcador, página 32: g) guardar o selo branco e fiscalizar o seu uso;
  125. Número ou marcador, página 32: h) proceder à distribuição do serviço ao pessoal do sector;
  126. Número ou marcador, página 32: i) assegurar o processamento de emolumentos;
  127. Número ou marcador, página 32: j) assegurar a escrituração e controlo das receitas e despesas da Delegação do Cofre dos Tribunais;
  128. Número ou marcador, página 32: k) assegurar a digitalização e encadernação de sentenças e acórdãos; e
  129. Número ou marcador, página 32: l) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
  130. Número ou marcador, página 32: Artigo 122
  131. Texto do artigo, página 32: (Secretaria Geral)
  132. Número ou marcador, página 32: 1. São funções da Secretaria-Geral do Tribunal Judicial de Província:
  133. Número ou marcador, página 32: a) assegurar a gestão de entrada e saída de expediente geral do Tribunal Judicial da Província;
  134. Número ou marcador, página 32: b) registar a entrada de processos e documentos sujeitos a distribuição ou averbamento dirigidos ao tribunal;
  135. Número ou marcador, página 32: c) classificar, preparar e proceder à distribuição de processos;
  136. Número ou marcador, página 32: d) proceder o arquivo e conservação de processos findos;
  137. Número ou marcador, página 32: e) catalogar e guardar objectos respeitantes a processos pendentes ou findos antes do destino final;
  138. Número ou marcador, página 32: f) passar as certidões respeitantes a processos confiados à sua guarda;
  139. Número ou marcador, página 32: g) preparar a distribuição de expediente para as unidades orgânicas;
  140. Número ou marcador, página 32: h) prestar informação sobre o expediente avulso dirigido ao Presidente e submetê-lo a despacho;
  141. Número ou marcador, página 32: i) colaborar com o Administrador Judicial na coordenação de trabalhos; e
  142. Número ou marcador, página 32: j) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
  143. Número ou marcador, página 32: 2. A Secretaria Geral é chefiada por um Chefe de Secretaria Provincial, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  144. Número ou marcador, página 32: 3. O Chefe de Secção é substituído nas suas ausências
  145. Texto do artigo, página 32: e impedimentos pelo Ajudante de Escrivão de Direito de 1.ª.
  146. Número ou marcador, página 32: Artigo 123
  147. Texto do artigo, página 32: (Chefe da Secretaria Provincial)
  148. Texto do artigo, página 32: São funções do Chefe da Secretaria Provincial: a) dirigir os trabalhos da secretaria e distribuir pelos funcionários as tarefas a executar;
  149. Número ou marcador, página 33: b) assegurar a gestão de entrada e saída de expediente geral;
  150. Número ou marcador, página 33: c) preparar a distribuição de expediente para as diferentes unidades orgânicas;
  151. Número ou marcador, página 33: d) prestar informação sobre o expediente avulso e submetêlo a despacho;
  152. Número ou marcador, página 33: e) proceder ao arquivo e conservação de processos e documentos findos de natureza geral;
  153. Número ou marcador, página 33: f) responder pela organização, eficácia e disciplina dos funcionários;
  154. Número ou marcador, página 33: g) abrir a correspondência oficial e assegurar o registo de entrada de documentos sujeitos a distribuição ou averbamento;
  155. Número ou marcador, página 33: h) guardar o selo branco e fiscalizar o seu uso; e
  156. Número ou marcador, página 33: i) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
  157. Número ou marcador, página 33: Artigo 124
  158. Texto do artigo, página 33: (Cartórios Judiciais)
  159. Número ou marcador, página 33: 1. São funções dos Cartórios Judiciais:
  160. Número ou marcador, página 33: a) assistir os magistrados na coordenação do trabalho do cartório judicial do tribunal;
  161. Número ou marcador, página 33: b) assegurar o registo de entrada no cartório de processos e documentos e proceder ao encerramento diário do respectivo livro; c)apresentar ao juiz os documentos entrados que necessitem de despacho e respeitem a processos pendentes;
  162. Número ou marcador, página 33: d) fazer os autos conclusos ao Juiz;
  163. Número ou marcador, página 33: e) fazer os autos com vista ao magistrado do Ministério Público;
  164. Número ou marcador, página 33: f) movimentar processos de harmonia com os despachos proferidos, observando a lei processual;
  165. Número ou marcador, página 33: g) registar processos no livro de porta;
  166. Número ou marcador, página 33: h) registar, em livro próprio, directivas, circulares e ordens de serviço de execução permanente;
  167. Número ou marcador, página 33: i) organizar e remeter boletins para Registo Criminal;
  168. Número ou marcador, página 33: j) organizar o registo e expedição de verbetes estatísticos relacionados com o movimento processual;
  169. Número ou marcador, página 33: k) providenciar pela elaboração de mapas estatísticos do movimento de processos e o envio ao sector específico;
  170. Número ou marcador, página 33: l) escriturar o livro de contas bancárias do cartório;
  171. Número ou marcador, página 33: m) catalogar e guardar objectos respeitantes a processos pendentes ou findos, enquanto não lhes for dado o destino legal;
  172. Número ou marcador, página 33: n) providenciar pela conservação do equipamento e instalações da secção;
  173. Número ou marcador, página 33: o) passar certidões relativas a processos;
  174. Número ou marcador, página 33: p) organizar o registo de acórdãos;
  175. Número ou marcador, página 33: q) assistir e participar nas sessões do tribunal e elaborar as respectivas actas;
  176. Número ou marcador, página 33: r) efectuar a revisão de processos;
  177. Número ou marcador, página 33: s) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades do sector;
  178. Número ou marcador, página 33: t) guardar o selo branco do tribunal e fiscalizar o uso;
  179. Número ou marcador, página 33: u) organizar e assistir a distribuição de processos e documentos; e
  180. Número ou marcador, página 33: v) desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
  181. Número ou marcador, página 33: 2. O Cartório Judicial de Província é chefiado por um Escrivão de Direito de 1.ª, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  182. Número ou marcador, página 33: 3. O Chefe do Cartório é substituído nas suas ausências
  183. Texto do artigo, página 33: e impedimentos por Ajudante de Escrivão de Direito de 1.ª.
  184. Número ou marcador, página 33: 4. A Secção de Recurso é dirigida por um Secretário Judicial de 2.ª, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo, nas suas ausências e impedimentos é substituído por Ajudante de Escrivão de Direito de 1.ª.
  185. Número ou marcador, página 33: Artigo 125
  186. Texto do artigo, página 33: (Chefe de Secção Provincial do Cartório Judicial)
  187. Texto do artigo, página 33: São funções do Chefe de Secção Provincial do Cartório Judicial:
  188. Número ou marcador, página 33: a) chefiar o cartório;
  189. Número ou marcador, página 33: b) responder pelo cartório no âmbito de organização, coordenação, controlo, planificação, eficácia e disciplina;
  190. Número ou marcador, página 33: c) organizar e mantém actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento de actividades;
  191. Número ou marcador, página 33: d) proceder à distribuição do serviço; e
  192. Número ou marcador, página 33: e) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
  193. Número ou marcador, página 33: Artigo 126
  194. Texto do artigo, página 33: (Gabinete do Juiz-Presidente)
  195. Número ou marcador, página 33: 1. São funções do Gabinete do Juiz-Presidente:
  196. Número ou marcador, página 33: a) omitir pareceres técnicos sobre matérias da sua competência a serem submetidos a despachos pelo Juiz-Presidente;
  197. Número ou marcador, página 33: b) organizar o programa de trabalho do Juiz-Presidente;
  198. Número ou marcador, página 33: c) organizar o despacho, correspondência e arquivo do expediente e documentação do Juiz-Presidente;
  199. Número ou marcador, página 33: d) assegurar a divulgação e controlar a implementação das decisões do Juiz-Presidente;
  200. Número ou marcador, página 33: e) organizar e preparar as audiências concedidas pelo Juiz-Presidente, bem como a interacção com outras entidades;
  201. Número ou marcador, página 33: f) assegurar o apoio protocolar às actividades do Juiz- -Presidente;
  202. Número ou marcador, página 33: g) garantir a preparação e efectivação de deslocações internas e externas do Juiz-Presidente e delegação;
  203. Número ou marcador, página 33: h) secretariar e apoiar logisticamente o Juiz-Presidente; e
  204. Número ou marcador, página 33: i) organizar actividades de relações públicas e protocolo do Juiz-Presidente.
  205. Número ou marcador, página 33: 2. O Gabinete do Juiz-Presidente é dirigido por um Chefe de Gabinete, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  206. Número ou marcador, página 33: 3. O Gabinete do Juiz Presidente é composto por uma Secretária
  207. Texto do artigo, página 33: Executiva, um Assessor e um Oficial de Protocolo.
  208. Número ou marcador, página 33: Artigo 127
  209. Texto do artigo, página 33: (Serviços Judiciais)
  210. Número ou marcador, página 33: 1. São funções dos Serviços Judiciais do Tribunal Judicial de Província:
  211. Número ou marcador, página 33: a) coordenar e garantir a gestão de informação Judicial e estatística;
  212. Número ou marcador, página 33: b) executar planos de actividade definidos centralmente para os tribunais judiciais;
  213. Número ou marcador, página 33: c) dirigir e supervisionar a execução do orçamento;
  214. Número ou marcador, página 33: d) coordenar a planificação, organização e funcionamento permanente e regular dos serviços;
  215. Número ou marcador, página 33: e) garantir a organização e administração adequada de recursos humanos, materiais e financeiros;
  216. Número ou marcador, página 33: f) coordenar actividades de preparação e acções tendentes a aprovação dos orçamentos;
  217. Número ou marcador, página 33: g) autorizar a realização da despesa corrente a pagar pelas verbas atribuídas ao tribunal, inscritas no orçamento do Estado;
  218. Número ou marcador, página 34: h) preparar e submeter ao despacho da presidência assuntos do tribunal;
  219. Número ou marcador, página 34: i) elaborar estudos e propostas atinentes ao funcionamento, aperfeiçoamento e desenvolvimento do sector;
  220. Número ou marcador, página 34: j) assegurar a conservação e operacionalidade das instalações, mobiliário, arquivo, equipamento e outro património do tribunal;
  221. Número ou marcador, página 34: k) garantir a articulação com entidades públicas e privadas sobre assuntos da sua competência; e
  222. Número ou marcador, página 34: l) desempenhar quaisquer outras funções que lhes sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
  223. Número ou marcador, página 34: 2. Os Serviços Judiciais do Tribunal Judicial de Província são dirigidos por um Administrador-judicial que é coadjuvado por um Administrador Judicial-Adjunto, ambos nomeados pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  224. Número ou marcador, página 34: Artigo 128
  225. Texto do artigo, página 34: (Departamento de Recursos Humanos)
  226. Número ou marcador, página 34: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
  227. Número ou marcador, página 34: a) na área de Desenvolvimento de Recursos Humanos: i. participar na elaboração de proposta de políticas de formação; ii. implementar e controlar a execução da política de desenvolvimento de recursos humanos; iii. elaborar planos e executar programas anuais e acções de formação de curta duração, de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas; iv. promover, orientar e avaliar a execução de actividades de formação; v. participar na organização, planificação e controlo de actividades relativas ao recrutamento, retenção e desenvolvimento de recursos humanos; vi. implementar, acompanhar e analisar o resultado do processo de avaliação de desempenho; vii.participar na planificação e execução de promoções e progressões de funcionários; viii. assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
  228. Número ou marcador, página 34: b) na área de Administração de Recursos Humanos: i. programar, coordenar, controlar e executar actividades de gestão corrente de pessoal; ii. divulgar, implementar e zelar pela aplicação de diplomas legais do funcionalismo público, bem como directrizes e normas sobre recursos humanos do Estado e específicas do sector; iii. registar e controlar a assiduidade e efectividade de funcionários; iv. garantir a correcta aplicação de normas de assistência médica e medicamentosa, bem como o subsídio de funeral e desenvolver acções de carácter social; v. manter organizado o arquivo de processos individuais; e vi. assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
  229. Número ou marcador, página 34: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um
  230. Texto do artigo, página 34: Chefe do Departamento, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  231. Número ou marcador, página 34: 3. O Departamento de Recursos Humanos é composto por duas repartições:
  232. Número ou marcador, página 34: a) Repartição de Administração de Pessoal e Formação; e
  233. Número ou marcador, página 34: b) Repartição de Previdência Social.
  234. Número ou marcador, página 34: Artigo 129
  235. Texto do artigo, página 34: (Repartição de Administração de Pessoal e Formação)
  236. Texto do artigo, página 34: São funções da Repartição deAdministração de Pessoal e Formação:
  237. Número ou marcador, página 34: a) programar, coordenar, controlar e executar actividades de gestão corrente de pessoal;
  238. Número ou marcador, página 34: b) divulgar, implementar e zelar pela aplicação de diplomas legais do funcionalismo público, bem como directrizes e normas sobre recursos humanos do Estado e específicas do sector;
  239. Número ou marcador, página 34: c) registar e controlar a assiduidade e efectividade de funcionários;
  240. Número ou marcador, página 34: d) garantir a correcta aplicação de normas de assistência médica e medicamentosa, bem como o subsídio de funeral e desenvolver outras acções de carácter social;
  241. Número ou marcador, página 34: e) manter organizado o arquivo de processos individuais;
  242. Número ou marcador, página 34: f) participar na elaboração da proposta para definição da política de formação;
  243. Número ou marcador, página 34: g) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
  244. Número ou marcador, página 34: Artigo 130
  245. Texto do artigo, página 34: (Repartição de Previdência Social)
  246. Número ou marcador, página 34: 1. São funções da Repartição de Previdência Social:
  247. Número ou marcador, página 34: a) divulgar e garantir a implementação de normas relativas a pensões, assistência médica e medicamentosa e outros benefícios que os funcionários e agentes do Estado têm direito;
  248. Número ou marcador, página 34: b) providenciar a devida assistência a funcionários e agentes do Estado dos tribunais judiciais que, por razões de doença devidamente justificada por junta médica, têm de permanecer em qualquer ponto do País;
  249. Número ou marcador, página 34: c) emitir pareceres e informações sobre petições e reclamações de funcionários e agentes do Estado em matéria de pensões, assistência social e outros direitos;
  250. Número ou marcador, página 34: d) prestar assistência a funcionários e agentes do Estado, infectados e afectados por doenças crónicas e degenerativas;
  251. Número ou marcador, página 34: e) prestar assistência a actividades no âmbito da estratégia do Género e pessoas com deficiência dos tribunais judiciais;
  252. Número ou marcador, página 34: f) proceder a disseminação de informação sobre cuidados de saúde, em matéria de prevenção e mitigação de doenças profissionais;
  253. Número ou marcador, página 34: g) apoiar tecnicamente os tribunais judiciais de distrito, na elaboração e tramitação do expediente relativo a previdência social; e
  254. Número ou marcador, página 34: h) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
  255. Número ou marcador, página 34: 2. A Repartição de Previdência Social é dirigida por um Chefe
  256. Texto do artigo, página 34: de Repartição, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  257. Número ou marcador, página 35: Artigo 131
  258. Texto do artigo, página 35: (Departamento de Administração, Património e Finanças)
  259. Número ou marcador, página 35: 1. São funções do Departamento de Património e Finanças:
  260. Número ou marcador, página 35: a) na área de administração e património: i. garantir a segurança, manutenção, limpeza e arrumação de instalações, equipamento e viaturas; ii. garantir o aprovisionamento do material para o funcionamento do tribunal e tribunais judiciais de distrito; iii. colaborar na elaboração de uma política de gestão do património do tribunal; iv. colaborar na realização de estudos e análise de viabilidade de investimento; v. estabelecer um sistema de recolha e tratamento de informação de gestão relativa ao património; vi. colaborar na elaboração e execução de planos de alocação e apetrechamento de imóveis; vii. participar na elaboração de planos de construção de imóveis; viii. assegurar a fiscalização de imóveis, cumprimento de contratos, bem ainda, acompanhar a execução de projectos; ix. supervisionar o estado de instalações, assegurar a reparação e manutenção do tribunal e tribunais judiciais de distrito; x. elaborar e propor orçamento de reparações e o calendário de execução; xi. assegurar o controlo de custos de manutenções e reparações; xii. manter actualizado o cadastro do património do tribunal; e xiii. assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
  261. Número ou marcador, página 35: b) na área de finanças: i. elaborar, propor e executar o orçamento corrente e de investimento do tribunal; ii. dirigir e fazer cumprir as normas sobre a gestão de recursos financeiros do tribunal; iii. orientar e controlar a execução de planos financeiros; iv. efectuar pagamentos de despesas orçamentais de sua responsabilidade; v. fazer a contabilização da execução orçamental a seu cargo; vi. manter o controlo contabilístico da execução de planos financeiros do seu sector; vii. fazer a análise regular da execução de planos financeiros; viii. prestar contas da execução de planos financeiros junto das estruturas do Ministério da Economia e Finanças e do Tribunal Administrativo; e ix. assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
  262. Número ou marcador, página 35: 2. O Departamento de Administração, Património e Finanças é dirigido por um Chefe do Departamento, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  263. Número ou marcador, página 35: 3. O Departamento de Administração, Património e Finanças
  264. Texto do artigo, página 35: é composto por duas repartições: a) Repartição de Administração e Património; e b) Repartição de Planificação e Gestão Financeira.
  265. Número ou marcador, página 35: Artigo 132
  266. Texto do artigo, página 35: (Repartição deAdministração e Património)
  267. Número ou marcador, página 35: 1. São funções da Repartição de Administração e Património:
  268. Número ou marcador, página 35: a) participar na negociação de contratos de prestação de serviços relativos ao património;
  269. Número ou marcador, página 35: b) realizar estudos e análise de viabilidade de investimento sobre património;
  270. Número ou marcador, página 35: c) estabelecer um sistema de recolha e tratamento de informação de gestão relativa ao património;
  271. Número ou marcador, página 35: d) elaborar e executar planos de alocação e apetrechamento de imóveis;
  272. Número ou marcador, página 35: e) participar na elaboração de planos de construção de imóveis;
  273. Número ou marcador, página 35: f) assegurar a fiscalização de imóveis, cumprimento de contratos, bem ainda, acompanhar a execução de projectos;
  274. Número ou marcador, página 35: g) supervisionar o estado das instalações, assegurar a reparação e manutenção;
  275. Número ou marcador, página 35: h) elaborar e propor orçamento de reparações e calendário de execução;
  276. Número ou marcador, página 35: i) assegurar o controlo de custos de manutenções e reparações;
  277. Número ou marcador, página 35: j) manter actualizado o cadastro do património do tribunal;
  278. Número ou marcador, página 35: k) garantir a elaboração de uma política de gestão do património do tribunal;
  279. Número ou marcador, página 35: l) elaborar o plano de actividades e o relatório de prestação de contas; e
  280. Número ou marcador, página 35: m) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
  281. Número ou marcador, página 35: 2. A Repartição de Património é dirigida por um Chefe
  282. Texto do artigo, página 35: de Repartição, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  283. Número ou marcador, página 35: Artigo 133
  284. Texto do artigo, página 35: (Repartição de Planificação e Gestão Financeira)
  285. Número ou marcador, página 35: 1. São funções da Repartição de Planificação e Gestão Financeira:
  286. Número ou marcador, página 35: a) efectuar o processo de planificação do tribunal e respectivos tribunais judiciais de distrito;
  287. Número ou marcador, página 35: b) sistematizar propostas de Plano Económica e Social e programa de actividades anuais do Tribunal;
  288. Número ou marcador, página 35: c) harmonizar propostas do Plano Quinquenal do Governo, Cenário Fiscal de Médio Prazo e Plano Económico e Social, com o Plano Estratégico dos Tribunais Judiciais;
  289. Número ou marcador, página 35: d) apoiar os Tribunais Judiciais de Distritos na elaboração de instrumentos de planificação;
  290. Número ou marcador, página 35: e) apresentar propostas de políticas e perspectivas estratégias de desenvolvimento do sector a curto, médio e longo prazos e programas de actividades do tribunal;
  291. Número ou marcador, página 35: f) elaborar o balanço do PES/OE;
  292. Número ou marcador, página 35: g) elaborar, propor e executar o orçamento corrente e de investimento;
  293. Número ou marcador, página 35: h) dirigir e fazer cumprir normas sobre a gestão de recursos financeiros do tribunal;
  294. Número ou marcador, página 35: i) orientar e controlar a execução de planos financeiros;
  295. Número ou marcador, página 35: j) efectuar pagamentos de despesas orçamentais de sua responsabilidade;
  296. Número ou marcador, página 35: k) fazer a contabilização da execução orçamental a seu cargo; e
  297. Número ou marcador, página 35: l) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
  298. Número ou marcador, página 36: 2. A Repartição de Planificação e Gestão Financeira é dirigida um Chefe de Repartição, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  299. Número ou marcador, página 36: Artigo 134
  300. Texto do artigo, página 36: (Departamento de Informação Judicial e Estatística)
  301. Número ou marcador, página 36: 1. São funções do Departamento de Informação Judicial e Estatística:
  302. Número ou marcador, página 36: a) assegurar a recolha, tratamento, análise e difusão de informação estatística sobre o sector judicial e preparar directórios, resumos e monografias;
  303. Número ou marcador, página 36: b) pesquisar, tratar e coleccionar documentos de interesse para a actividade do tribunal;
  304. Número ou marcador, página 36: c) organizar, planificar e controlar actividades relativas à informação judicial do sector;
  305. Número ou marcador, página 36: d) elaborar estudos, pareceres e pesquisas que têm por objecto a actividade administrativa e judicial;
  306. Número ou marcador, página 36: e) chefiar, orientar e controlar a actividade de funcionários do sector;
  307. Número ou marcador, página 36: f) emitir pareceres sobre matéria da sua competência a serem submetidos a decisão da direcção;
  308. Número ou marcador, página 36: g) transmitir, acompanhar e controlar a execução de orientações, instruções e decisões definidas pela direcção;
  309. Número ou marcador, página 36: h) preparar e controlar os documentos para o despacho do dirigente;
  310. Número ou marcador, página 36: i) supervisionar a utilização e manutenção do equipamento afecto ao Gabinete e providenciar para que o mesmo se mantenha em bom estado de conservação e utilização; e
  311. Número ou marcador, página 36: j) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
  312. Número ou marcador, página 36: 2. O Departamento de Informação Judicial e Estatística
  313. Texto do artigo, página 36: é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  314. Número ou marcador, página 36: Artigo 135
  315. Texto do artigo, página 36: (Departamento de Tecnologias de Informação)
  316. Número ou marcador, página 36: 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação:
  317. Número ou marcador, página 36: a) conceber e instalar suportes informáticos que garantam a eficiência e eficácia das actividades jurisdicionais;
  318. Número ou marcador, página 36: b) desenvolver aplicativos informáticos específicos para actividades jurisdicionais;
  319. Número ou marcador, página 36: c) participar na formulação de políticas do sector judicial e de planos estratégicos de desenvolvimento dos tribunais nas áreas de tecnologias de informação e comunicação e assegurar a respectiva execução;
  320. Número ou marcador, página 36: d) propor, executar e supervisionar a política de segurança da informação no uso das tecnologias de informação e comunicação no tribunal;
  321. Número ou marcador, página 36: e) implementar, gerir e controlar projectos na área de tecnologias da informação e comunicação, de acordo com as estratégias e prioridades definidas para os tribunais judiciais;
  322. Número ou marcador, página 36: f) garantir a assistência técnica regular e preventiva no tribunal em matéria de tecnologias de informação e comunicação;
  323. Número ou marcador, página 36: g) administrar as soluções informáticas instaladas no tribunal;
  324. Número ou marcador, página 36: h) proceder ao diagnóstico em sistemas tecnológicos de informação e comunicação e alertar sobre inovações tecnológicas emergentes;
  325. Número ou marcador, página 36: i) colaborar na formação de utilizadores de sistemas informáticos, quer com meios próprios, quer com meios externos do sector; e
  326. Número ou marcador, página 36: j) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
  327. Número ou marcador, página 36: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  328. Número ou marcador, página 36: Artigo 136
  329. Texto do artigo, página 36: (Repartição de Documentação e Biblioteca)
  330. Número ou marcador, página 36: 1. São funções da Repartição de Documentação e Biblioteca:
  331. Número ou marcador, página 36: a) garantir a formação e desenvolvimento de acervo e colecções, organização, tratamento, disponibilização e acesso em suporte físico, digital e virtual;
  332. Número ou marcador, página 36: b) assessorar a gestão do acervo da biblioteca do tribunal e o respectivo acesso ao utente;
  333. Número ou marcador, página 36: c) orientar e monitorar a promoção de acções de preservação, conservação e restauração do acervo;
  334. Número ou marcador, página 36: d) garantir a implementação da base de dados e respectiva administração e manutenção;
  335. Número ou marcador, página 36: e) coordenar e realizar actividades de referência e atendimento ao utente;
  336. Número ou marcador, página 36: f) realizar o registo e controlo patrimonial de recursos da biblioteca do tribunal;
  337. Número ou marcador, página 36: g) promover a actualização do acervo da biblioteca do tribunal e o intercâmbio com outras instituições congéneres; h)promover acções de segurança, preservação, conservação e restauração do acervo da biblioteca;
  338. Número ou marcador, página 36: i) proceder a classificação, indexação, catalogação e o respectivo registo em sistema informático de gestão;
  339. Número ou marcador, página 36: j) planificar e coordenar actividades inerentes à gestão do acervo arquivístico, manutenção, conservação e preservação dos documentos nos arquivos correntes das unidades de origem e no arquivo intermédio ou permanente do tribunal;
  340. Número ou marcador, página 36: k) promover a informatização e gestão electrónica de documentos e arquivo do tribunal;
  341. Número ou marcador, página 36: l) assessorar tecnicamente as unidades orgânicas do tribunal em matéria de gestão do acervo arquivístico;
  342. Número ou marcador, página 36: m) integrar comissões de selecção e avaliação de documentos arquivísticos;
  343. Número ou marcador, página 36: n) propor planos e elaborar relatórios de actividades da repartição;
  344. Número ou marcador, página 36: o) garantir a divulgação e publicação de legislação, jurisprudência, doutrina e de outras edições judiciárias em formato impresso e electrónico; e
  345. Número ou marcador, página 36: p) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
  346. Número ou marcador, página 36: 2. A Repartição de Documentação e Biblioteca é dirigida por
  347. Texto do artigo, página 36: um Chefe de Repartição, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  348. Número ou marcador, página 36: Artigo 137
  349. Texto do artigo, página 36: (Repartição de Aquisições)
  350. Número ou marcador, página 36: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
  351. Número ou marcador, página 36: a) efectuar o levantamento de necessidades de contratação do tribunal;
  352. Número ou marcador, página 36: b) preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício anual;
  353. Número ou marcador, página 36: c) apoiar e orientar as áreas do tribunal na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e documentos pertinentes a contratação;
  354. Número ou marcador, página 37: d) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de procedimentos pertinentes;
  355. Número ou marcador, página 37: e) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
  356. Número ou marcador, página 37: f) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias; g)apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matéria técnico-sectorial da sua competência;
  357. Número ou marcador, página 37: h) administrar contratos e zelar pelo cumprimento de procedimentos, incluindo os inerentes a recepção do objecto contratual;
  358. Número ou marcador, página 37: i) zelar pela guarda de documentos de contratação;
  359. Número ou marcador, página 37: j) apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições no que for necessário ao comprimento do regulamento de contratação pública; e
  360. Número ou marcador, página 37: k) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
  361. Número ou marcador, página 37: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe
  362. Texto do artigo, página 37: de Repartição, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  363. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO V Funções das Unidades Orgânicas dos Tribunais de Trabalho
  364. Número ou marcador, página 37: Artigo 138
  365. Texto do artigo, página 37: (Unidades Orgânicas dos Tribunais de Trabalho)
  366. Texto do artigo, página 37: Os Serviços de Apoio do Tribunal de Trabalho têm a seguinte estrutura:
  367. Número ou marcador, página 37: a) na área técnico - judiciária: i. Contadoria Judicial; ii. Distribuição-Geral; iii. Secretaria-Geral; e iv. Cartórios Judiciais.
  368. Número ou marcador, página 37: b) na área técnico – administrativa:
  369. Texto do artigo, página 37: i. Gabinete do Juiz-Presidente; ii. Serviços Judiciais; iii. Departamento de Recursos Humanos; iiia. Repartição de Previdência Social; iv. Departamento de Administração, Património e Finanças; iv.a. Repartição de Administração e Património; iv.b. Repartição de Planificação e Gestão Financeira; v. Departamento de Informação Judicial e Estatística; vi. Departamento de Tecnologias de Informação; e vi.a. Repartição de Aquisições.
  370. Número ou marcador, página 37: Artigo 139
  371. Texto do artigo, página 37: (Contadoria)
  372. Número ou marcador, página 37: 1. São funções da Contadoria:
  373. Número ou marcador, página 37: a) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento de actividades do seu sector;
  374. Número ou marcador, página 37: b) proceder à distribuição do serviço ao pessoal a ele afecto;
  375. Número ou marcador, página 37: c) efectuar e registar contas, liquidações de imposto de justiça de processos e de documentos avulsos nos termos do Código das Custas;
  376. Número ou marcador, página 37: d) desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
  377. Número ou marcador, página 37: 2. A Contadoria do Tribunal de Trabalho é chefiada por um
  378. Texto do artigo, página 37: Contador Judicial de 2.ª, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  379. Número ou marcador, página 37: 3. O Contador Judicial de 2.ª é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Ajudante de Escrivão de Direito de 1.ª.
  380. Número ou marcador, página 37: Artigo 140
  381. Texto do artigo, página 37: (Contador Judicial de 2.ª)
  382. Texto do artigo, página 37: São funções do Contador Judicial de 2.ª:
  383. Número ou marcador, página 37: a) chefiar a Contadoria;
  384. Número ou marcador, página 37: b) exercer funções de organização, coordenação, controlo, planificação e responder pela eficácia e disciplina do sector;
  385. Número ou marcador, página 37: c) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento de actividades do sector;
  386. Número ou marcador, página 37: d) proceder à distribuição do serviço ao pessoal a ele afecto;
  387. Número ou marcador, página 37: e) efectuar e registar contas, liquidações de imposto de justiça de processos e de documentos avulsos nos termos do Código das Custas;
  388. Número ou marcador, página 37: f) assegurar a escrituração e controlo das receitas e despesas da Delegação do Cofre dos Tribunais; e
  389. Número ou marcador, página 37: g) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
  390. Número ou marcador, página 37: Artigo 141
  391. Texto do artigo, página 37: (Distribuição-Geral)
  392. Número ou marcador, página 37: 1. São funções da Distribuição Geral:
  393. Número ou marcador, página 37: a) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento de actividades do sector;
  394. Número ou marcador, página 37: b) responder pela organização, eficácia e disciplina;
  395. Número ou marcador, página 37: c) assegurar o registo de entrada de processos e documentos sujeitos a distribuição ou averbamento, dirigidos ao tribunal, e proceder ao encerramento diário no respectivo livro;
  396. Número ou marcador, página 37: d) organizar e assistir à distribuição de processos e documentos;
  397. Número ou marcador, página 37: e) proceder à distribuição, pelos oficiais de diligências, dos mandados, cartas precatórias e rogatórias, e documentos avulsos;
  398. Número ou marcador, página 37: f) passar certidões de processos e documentos confiados à sua guarda;
  399. Número ou marcador, página 37: g) proceder à distribuição do serviço ao pessoal do sector; e
  400. Número ou marcador, página 37: h) desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
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