I SÉRIE — n.º 111
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 111/2022
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- Número ou marcador, página 37: 2. A Distribuição Geral é dirigida por um Distribuidor Judicial de 2.ª, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 37: 3. O Distribuidor Judicial de 2ª é substituído nas suas ausências
- Texto do artigo, página 37: e impedimentos pelo Ajudante de Escrivão de Direito de 1.ª.
- Número ou marcador, página 37: Artigo 142
- Texto do artigo, página 37: (Distribuidor Judicial de 2.ª)
- Texto do artigo, página 37: São funções do Distribuidor Judicial de 2.ª:
- Número ou marcador, página 37: a) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento de actividades;
- Número ou marcador, página 37: b) responder pela organização, eficácia e disciplina do sector;
- Número ou marcador, página 37: c) assegurar o registo de entrada de processos e documentos sujeitos a distribuição ou averbamento;
- Número ou marcador, página 37: d) organizar e assistir à distribuição de processos e documentos;
- Número ou marcador, página 37: e) proceder à distribuição pelos oficiais de diligências de mandados, cartas precatórias e rogatórias, e documentos avulsos;
- Número ou marcador, página 38: f) passar certidões de processos e documentos confiados à
- Texto do artigo, página 38: sua guarda; g) guardar o selo branco e fiscalizar o seu uso; h) proceder à distribuição do serviço ao pessoal do sector; i) assegurar o processamento de emolumentos; j) assegurar a escrituração, controlo de receitas e despesas
- Texto do artigo, página 38: da Delegação do Cofre dos Tribunais; k) assegurar a digitalização e encadernação de sentenças e acórdãos; e l) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 38: Artigo 143
- Texto do artigo, página 38: (Secretaria-Geral)
- Número ou marcador, página 38: 1. São funções da Secretaria-Geral do Tribunal de Trabalho:
- Número ou marcador, página 38: a) assegurar a gestão da entrada e saída de expediente geral do tribunal;
- Número ou marcador, página 38: b) registar a entrada de processos e documentos sujeitos a distribuição ou averbamentos dirigidos ao tribunal;
- Número ou marcador, página 38: c) classificar, preparar e proceder à distribuição de processos;
- Número ou marcador, página 38: d) proceder o arquivo e conservação de processos findos;
- Número ou marcador, página 38: e) catalogar e guardar objectos respeitantes a processos pendentes ou findos antes do destino final;
- Número ou marcador, página 38: f) passar as certidões respeitantes a processos confiados à sua guarda;
- Número ou marcador, página 38: g) preparar a distribuição de expediente para as diferentes unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 38: h) prestar informação sobre o expediente dirigido ao Presidente e submetê-lo a despacho;
- Número ou marcador, página 38: i) colaborar com o Administrador Judicial na coordenação de trabalhos; e
- Número ou marcador, página 38: j) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 38: 2. A Secretaria-Geral é chefiada por um Chefe de Secretaria Provincial, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 38: 3. O Chefe de Secção é substituído nas suas ausências
- Texto do artigo, página 38: e impedimentos pelo ajudante de Escrivão de direito de 1.ª.
- Número ou marcador, página 38: Artigo 144
- Texto do artigo, página 38: (Chefe da Secretaria Provincial)
- Texto do artigo, página 38: São funções do Chefe da Secretaria Provincial:
- Número ou marcador, página 38: a) dirigir os Trabalhos da secretaria e distribuir pelos funcionários as tarefas a executar;
- Número ou marcador, página 38: b) assegurar a gestão da entrada e saída de expediente geral;
- Número ou marcador, página 38: c) preparar a distribuição de expediente para as unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 38: d) prestar informação sobre o expediente e submetê-lo a despacho;
- Número ou marcador, página 38: e) proceder ao arquivo e conservação de processos e documentos findos de natureza geral;
- Número ou marcador, página 38: f) responder pela organização, eficácia e disciplina de funcionários;
- Número ou marcador, página 38: g) abrir a correspondência oficial e assegurar o registo de entrada de documentos sujeitos a distribuição ou averbamento;
- Número ou marcador, página 38: h) guardar o selo branco e fiscalizar o uso; e
- Número ou marcador, página 38: i) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 38: Artigo 145
- Texto do artigo, página 38: (Cartórios Judiciais)
- Número ou marcador, página 38: 1. São funções dos Cartórios Judiciais:
- Número ou marcador, página 38: a) assistir aos magistrados, na coordenação do trabalho do cartório do tribunal;
- Número ou marcador, página 38: b) assegurar o registo de entrada no cartório de processos e documentos, e proceder ao encerramento diário do respectivo livro;
- Número ou marcador, página 38: c) apresentar ao Juiz documentos entrados que necessitem de despacho e respeitem a processos pendentes;
- Número ou marcador, página 38: d) fazer os autos conclusos ao Juiz;
- Número ou marcador, página 38: e) fazer os autos com vista ao magistrado do Ministério Público;
- Número ou marcador, página 38: f) movimentar os processos de harmonia com os despachos proferidos, observando a lei processual;
- Número ou marcador, página 38: g) registar processos no livro de porta;
- Número ou marcador, página 38: h) registar em livro próprio as directivas, circulares e ordens de serviço de execução permanente;
- Número ou marcador, página 38: i) organizar o registo e expedição de verbetes estatísticos relacionados com o movimento processual;
- Número ou marcador, página 38: j) elaborar os mapas estatísticos do movimento de processos e o seu envio ao sector específico;
- Número ou marcador, página 38: k) escriturar o livro de contas bancárias do cartório;
- Número ou marcador, página 38: l) catalogar e guardar objectos respeitantes a processos pendentes ou findos;
- Número ou marcador, página 38: m) providenciar pela conservação do equipamento e instalações da secção;
- Número ou marcador, página 38: n) passar certidões relativas a processos;
- Número ou marcador, página 38: o) organizar o registo de acórdãos;
- Número ou marcador, página 38: p) assistir e participar nas sessões do tribunal e elaborar as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 38: q) fazer revisão de processos;
- Número ou marcador, página 38: r) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento de actividades do sector;
- Número ou marcador, página 38: s) organizar e assistir a distribuição de processos e documentos; e
- Número ou marcador, página 38: t) desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 38: 2. O Cartório do Tribunal de Trabalho é chefiado por um
- Texto do artigo, página 38: Escrivão de Direito de 1.ª, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 38: Artigo 146 (Chefe de Secção Provincial do Cartório Judicial)
- Texto do artigo, página 38: São funções do Chefe de Secção Provincial do Cartório Judicial:
- Número ou marcador, página 38: a) chefiar o cartório;
- Número ou marcador, página 38: b) responder pelo cartório no âmbito de organização, coordenação, controlo, planificação, eficácia e disciplina;
- Número ou marcador, página 38: c) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento de actividades;
- Número ou marcador, página 38: d) proceder à distribuição do serviço; e
- Número ou marcador, página 38: e) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 38: Artigo 147
- Texto do artigo, página 38: (Gabinete do Juiz-Presidente)
- Número ou marcador, página 38: 1. São funções do Gabinete do Juiz-Presidente:
- Número ou marcador, página 38: a) emitir pareceres técnicos sobre matéria da sua competência a serem submetidos à despacho pelo Juiz-Presidente;
- Número ou marcador, página 39: b) organizar o programa de trabalho do Juiz-Presidente;
- Número ou marcador, página 39: c) organizar despachos, correspondência e arquivo de expediente, e documentação do Juiz-Presidente;
- Número ou marcador, página 39: d) assegurar a divulgação e controlo da implementação de decisões do Juiz-Presidente;
- Número ou marcador, página 39: e) organizar e preparar as audiências concedidas pelo Juiz-Presidente, bem como a articulação com outras entidades;
- Número ou marcador, página 39: f) assegurar o apoio protocolar às actividades do JuizPresidente;
- Número ou marcador, página 39: g) garantir a preparação e efectivação de deslocações internas e externas do Juiz-Presidente e delegação;
- Número ou marcador, página 39: h) secretariar e dar apoio logístico ao Juiz-Presidente; e
- Número ou marcador, página 39: i) organizar actividades de relações públicas e protocolo do Juiz-Presidente.
- Número ou marcador, página 39: 2. O Gabinete do Juiz-Presidente é dirigido por um Chefe de Gabinete, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 39: 3. O Gabinete do Juiz Presidente é composto por uma
- Texto do artigo, página 39: Secretária Executiva, um Assessor e um Oficial de Protocolo.
- Número ou marcador, página 39: Artigo 148
- Texto do artigo, página 39: (Serviços Judiciais)
- Número ou marcador, página 39: 1. São funções dos Serviços Judiciais do Tribunal de Trabalho:
- Número ou marcador, página 39: a) coordenar e garantir a gestão de informação judicial e estatística;
- Número ou marcador, página 39: b) executar planos de actividade definidos centralmente para os tribunais judiciais;
- Número ou marcador, página 39: c) dirigir e supervisionar a execução do orçamento;
- Número ou marcador, página 39: d) coordenar a planificação, organização e funcionamento permanente e regular dos serviços;
- Número ou marcador, página 39: e) garantir a organização e administração de recursos humanos, materiais e financeiros;
- Número ou marcador, página 39: f) coordenar actividades de preparação e acções tendentes a aprovação do orçamento;
- Número ou marcador, página 39: g) autorizar a realização da despesa corrente a pagar pelas verbas atribuídas ao tribunal, inscritas no orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 39: h) preparar e submeter a despacho da presidência assuntos do tribunal;
- Número ou marcador, página 39: i) elaborar estudos e propostas atinentes ao funcionamento, aperfeiçoamento e desenvolvimento do sector;
- Número ou marcador, página 39: j) assegurar a conservação e operacionalidade das instalações, mobiliário, arquivo, equipamento e outro património do tribunal;
- Número ou marcador, página 39: k) corresponder com entidades públicas e privadas sobre assuntos da sua competência; e
- Número ou marcador, página 39: l) desempenhar quaisquer outras funções que lhes sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 39: 2. Os Serviços Judiciais são dirigidos por um Administrador-
- Texto do artigo, página 39: -Judicial que é coadjuvado por um Administrador-Judicial Adjunto, ambos nomeados pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 39: Artigo 149
- Texto do artigo, página 39: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 39: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 39: a) Na área de Desenvolvimento de Recursos Humanos:
- Texto do artigo, página 39: i. participar na elaboração da proposta de políticas de formação; ii. implementar e controlar a execução da política de desenvolvimento de recursos humanos; iii. elaborar planos e executar programas anuais e acções de formação de curta duração, de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas; iv. promover, orientar e avaliar a execução de actividades de formação;
- Texto do artigo, página 39: v. participar na organização, planificação e controlo de actividades relativas ao recrutamento, retenção e desenvolvimento de recursos humanos; vi. implementar, acompanhar e analisar o resultado do processo de avaliação de desempenho; vii.participar na planificação e execução de promoções e progressões de funcionários; e viii. assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 39: b) na área de Administração de Recursos Humanos:
- Texto do artigo, página 39: i. programar, coordenar, controlar e executar actividades de gestão corrente de pessoal; ii. divulgar, implementar e zelar pela aplicação de diplomas legais do funcionalismo público, bem como directrizes e normas sobre recursos humanos do Estado e específicas do sector; iii. registar e controlar a assiduidade e efectividade de funcionários; iv. garantir a correcta aplicação das normas de assistência médica e medicamentosa, bem como o subsídio de funeral e desenvolver outras acções de carácter social; v. manter organizado o arquivo de processos individuais; e vi. assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 39: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe do Departamento, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 39: 3. O Departamento de Recursos Humanos é composto por
- Texto do artigo, página 39: duas repartições:
- Número ou marcador, página 39: a) Repartição de Administração de Pessoal e Formação; e
- Número ou marcador, página 39: b) Repartição de Previdência Social.
- Número ou marcador, página 39: Artigo 150
- Texto do artigo, página 39: (Repartição de Administração de Pessoal e Formação)
- Texto do artigo, página 39: São funções da Repartição de Administração de Pessoal e Formação:
- Número ou marcador, página 39: a) programar, coordenar, controlar e executar as actividades de gestão corrente de pessoal;
- Número ou marcador, página 39: b) divulgar, implementar e zelar pela aplicação de diplomas legais do funcionalismo público, bem como as directrizes e normas sobre recursos humanos do Estado e específicas do sector;
- Número ou marcador, página 39: c) registar e controlar a assiduidade e efectividade de funcionários;
- Número ou marcador, página 39: d) garantir a correcta aplicação de normas de assistência médica e medicamentosa, bem como o subsídio de funeral e desenvolver outras acções de carácter social;
- Número ou marcador, página 39: e) manter organizado o arquivo de processos individuais;
- Número ou marcador, página 39: f) participar na elaboração da proposta para definição da política de formação; e
- Número ou marcador, página 39: g) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 39: Artigo 151
- Texto do artigo, página 39: (Repartição de Previdência Social)
- Número ou marcador, página 39: 1. São funções da Repartição de Previdência Social:
- Número ou marcador, página 39: a) divulgar e garantir a implementação de normas relativas pensões, assistência médica e medicamentosa e outros benefícios que os funcionários e agentes do Estado têm direito;
- Número ou marcador, página 40: b) providenciar a devida assistência aos funcionários e agentes do Estado dos tribunais judiciais que, por razões de doença devidamente justificada por junta médica, têm de permanecer em qualquer ponto do País;
- Número ou marcador, página 40: c) emitir pareceres e informações sobre petições e reclamações de funcionários e agentes do Estado em matéria de pensões, assistência social e outros direitos;
- Número ou marcador, página 40: d) prestar assistência social aos funcionários e agentes do Estado, infectados e afectados por doenças crónicas e degenerativas;
- Número ou marcador, página 40: e) prestar assistência às actividades no âmbito da estratégia do Género e pessoas com deficiência nos tribunais judiciais;
- Número ou marcador, página 40: f) proceder a disseminação de informação sobre cuidados de saúde, em matéria de prevenção e mitigação de doenças profissionais; e
- Número ou marcador, página 40: g) apoiar tecnicamente aos tribunais judiciais, na elaboração e tramitação do expediente relativo a previdência social.
- Número ou marcador, página 40: 2. A Repartição de Previdência Social é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 40: de Repartição, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 40: Artigo 152
- Texto do artigo, página 40: (Departamento de Administração, Património e Finanças)
- Número ou marcador, página 40: 1. São funções do Departamento de Património e Finanças:
- Número ou marcador, página 40: a) na área de administração e património: i. garantir a segurança, manutenção, limpeza e arrumação de instalações, equipamento e viaturas; ii. garantir o aprovisionamento do material para o funcionamento do tribunal; iii. colaborar na elaboração de políticas de gestão do património do tribunal; iv. colaborar na realização de estudos e análise de viabilidade de investimento; v. estabelecer um sistema de recolha e tratamento de informação de gestão relativa ao património; vi. colaborar na elaboração e execução de planos de alocação e apetrechamento de imóveis; vii. participar na elaboração de planos de construção de imóveis; viii. assegurar a fiscalização de imóveis, cumprimento de contratos, bem ainda, acompanhar a execução de projectos; ix. supervisionar o estado de instalações e assegurar a reparação e manutenção do tribunal e tribunais de trabalho de distrito; x. elaborar e propor orçamento, reparações e calendário de execução; xi. assegurar o controlo de custos de manutenções e reparações; xii. manter actualizado o cadastro do património do tribunal; e xiii. assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 40: b) na área de finanças:
- Texto do artigo, página 40: i. elaborar, propor e executar o orçamento corrente e de investimento do tribunal; ii. dirigir e fazer cumprir as normas sobre a gestão de recursos financeiros do tribunal; iii. orientar e controlar a execução de planos financeiros; iv. efectuar pagamentos de despesas orçamentais de sua responsabilidade;
- Texto do artigo, página 40: v. fazer a contabilização da execução orçamental a seu cargo; vi. manter o controlo contabilístico da execução de planos financeiros do sector; vii. fazer a análise regular da execução de planos financeiros; viii. prestar contas da execução de planos financeiros junto das estruturas do Ministério da Economia e Finanças e do Tribunal Administrativo; e ix. assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 40: 2. O Departamento de Administração, Património e Finanças é dirigido por um Chefe do Departamento, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 40: 3. O Departamento de Administração, Património e Finanças
- Texto do artigo, página 40: é composto por duas repartições:
- Número ou marcador, página 40: a) Repartição de Administração e Património; e
- Número ou marcador, página 40: b) Repartição de Planificação e Gestão Financeira.
- Número ou marcador, página 40: Artigo 153
- Texto do artigo, página 40: (Repartição de Administração e Património)
- Número ou marcador, página 40: 1. São funções da Repartição de Administração e Património:
- Número ou marcador, página 40: a) participar na negociação de contratos de prestação de serviços relativos ao património;
- Número ou marcador, página 40: b) realizar estudos e análise de viabilidade de investimento sobre património;
- Número ou marcador, página 40: c) estabelecer um sistema de recolha e tratamento de informação de gestão relativa ao património;
- Número ou marcador, página 40: d) elaborar e executar planos de alocação e apetrechamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 40: e) participar na elaboração de planos de construção de imóveis;
- Número ou marcador, página 40: f) assegurar a fiscalização de imóveis, cumprimento de contratos, bem ainda, acompanhar a execução de projectos;
- Número ou marcador, página 40: g) supervisionar o estado das instalações, assegurar a sua reparação e manutenção;
- Número ou marcador, página 40: h) elaborar e propor orçamento de reparações e calendário de execução;
- Número ou marcador, página 40: i) assegurar o controlo de custos das manutenções e reparações;
- Número ou marcador, página 40: j) manter actualizado o cadastro do património do tribunal;
- Número ou marcador, página 40: k) garantir a elaboração de políticas de gestão do património do tribunal;
- Número ou marcador, página 40: l) elaborar o plano de actividades e o relatório de prestação de contas; e
- Número ou marcador, página 40: m) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 40: 2. A Repartição de Património é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 40: de Repartição, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 40: Artigo 154
- Texto do artigo, página 40: (Repartição de Planificação e Gestão Financeira)
- Número ou marcador, página 40: 1. São funções da Repartição de Planificação e Gestão Financeira:
- Número ou marcador, página 40: a) efectuar o processo de planificação do tribunal, incluindo tribunais de trabalho de distrito; b) sistematizar propostas do Plano Económico e Social e programa de actividades anuais do tribunal;
- Número ou marcador, página 40: c) harmonizar propostas do Plano Quinquenal do Governo, Cenário Fiscal de Médio Prazo e Plano Económico e Social, com o Plano Estratégico dos Tribunais Judiciais;
- Número ou marcador, página 41: d) apoiar os tribunais de trabalho de distrito, na elaboração de instrumentos de planificação;
- Número ou marcador, página 41: e) apresentar propostas de políticas e perspectivas estratégias de desenvolvimento do sector a curto, médio e longo prazos e programas de actividade do tribunal;
- Número ou marcador, página 41: f) elaborar o balanço do PES/OE;
- Número ou marcador, página 41: g) elaborar, propor e executar o orçamento corrente e de investimento;
- Número ou marcador, página 41: h) dirigir e fazer cumprir normas sobre gestão de recursos financeiros do tribunal;
- Número ou marcador, página 41: i) orientar e controlar a execução de planos financeiros;
- Número ou marcador, página 41: j) efectuar pagamentos de despesas orçamentais de sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 41: k) fazer a contabilização da execução orçamental a seu cargo; e
- Número ou marcador, página 41: l) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 41: 2. A Repartição de Planificação e Gestão Financeira é dirigida
- Texto do artigo, página 41: por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 41: Artigo 155
- Texto do artigo, página 41: (Departamento de Informação Judicial e Estatística)
- Número ou marcador, página 41: 1. São funções do Departamento de Informação Judicial e Estatística:
- Número ou marcador, página 41: a) assegurar a recolha, tratamento, análise e difusão da informação estatística sobre o sector Judicial e preparar directórios, resumos e monografias;
- Número ou marcador, página 41: b) pesquisar, tratar e coleccionar documentos de interesse para a actividade do tribunal;
- Número ou marcador, página 41: c) organizar, planificar e controlar actividades relativas à informação judicial do sector;
- Número ou marcador, página 41: d) elaborar estudos, pareceres e pesquisas que tenham por objecto a actividade administrativa e judicial;
- Número ou marcador, página 41: e) chefiar, orientar e controlar a actividade de funcionários do departamento;
- Número ou marcador, página 41: f) emitir pareceres sobre matéria da sua competência a serem submetidos a decisão da direcção;
- Número ou marcador, página 41: g) transmitir, acompanhar e controlar a execução de orientações, instruções e decisões definidas pela direcção;
- Número ou marcador, página 41: h) preparar e controlar documentos para o despacho do dirigente;
- Número ou marcador, página 41: i) supervisionar a utilização e manutenção do equipamento afecto ao sector; e
- Número ou marcador, página 41: j) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 41: 2. O Departamento de Informação Judicial e Estatística
- Texto do artigo, página 41: é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 41: Artigo 156
- Texto do artigo, página 41: (Departamento de Tecnologias de Informação)
- Número ou marcador, página 41: 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação,
- Texto do artigo, página 41: designadamente: a) conceber e instalar suportes informáticos que garantam a eficiência e eficácia de actividades jurisdicionais; b) desenvolver aplicativos específicos das actividades jurisdicionais;
- Número ou marcador, página 41: c) participar na formulação de políticas do sector judicial e de planos estratégicos de desenvolvimento dos tribunais nas áreas de tecnologias de informação e comunicação, e assegurar a respectiva execução;
- Número ou marcador, página 41: d) propor, executar e supervisionar a política de segurança de informação no uso de tecnologias de informação e comunicação nos tribunais judiciais;
- Número ou marcador, página 41: e) implementar, gerir e controlar projectos na área de tecnologias de informação e comunicação, de acordo com as estratégias e prioridades definidas para os tribunais judiciais;
- Número ou marcador, página 41: f) garantir a assistência técnica regular e preventiva do tribunal de trabalho, incluindo tribunais de trabalho de distritos, em matéria de tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 41: g) administrar soluções informáticas instaladas no tribunal;
- Número ou marcador, página 41: h) proceder ao diagnóstico em sistemas tecnológicos de informação e comunicação, e alertar sobre inovações tecnológicas emergentes;
- Número ou marcador, página 41: i) colaborar na formação de utilizadores de sistemas informáticos, quer com meios próprios, quer com meios externos do sector; e
- Número ou marcador, página 41: j) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 41: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 41: Artigo 157
- Texto do artigo, página 41: (Repartição de Documentação e Biblioteca)
- Número ou marcador, página 41: 1. São funções da Repartição de Documentação e Biblioteca:
- Número ou marcador, página 41: a) garantir a formação e desenvolvimento de acervo e colecções, organização, tratamento, disponibilização e acesso em suporte físico, digital e virtual;
- Número ou marcador, página 41: b) assessorar a gestão do acervo da biblioteca do tribunal e o respectivo acesso ao utente;
- Número ou marcador, página 41: c) orientar e monitorar a promoção de acções de preservação, conservação e restauração do acervo;
- Número ou marcador, página 41: d) garantir a implementação da base de dados e respectiva administração e manutenção;
- Número ou marcador, página 41: e) coordenar e realizar actividades de referência e atendimento ao utente;
- Número ou marcador, página 41: f) realizar o registo e controlo patrimonial de recursos da biblioteca do tribunal;
- Número ou marcador, página 41: g) promover a actualização do acervo da biblioteca do tribunal e garantir intercâmbio com outras bibliotecas; h)promover acções de segurança, preservação, conservação e restauração do acervo da biblioteca;
- Número ou marcador, página 41: i) proceder a classificação, indexação, catalogação e o respectivo registo em sistema informático de gestão;
- Número ou marcador, página 41: j) planificar e coordenar actividades inerentes à gestão do acervo arquivístico;
- Número ou marcador, página 41: k) manter, conservar e preservar documentos nos arquivos correntes das unidades de origem e no arquivo intermédio ou permanente do tribunal;
- Número ou marcador, página 41: l) promover a informatização e gestão electrónica de documentos e arquivos do tribunal;
- Número ou marcador, página 41: m) assessorar tecnicamente as unidades orgânicas do tribunal em matéria de gestão do acervo arquivístico; n)integrar comissões de selecção e avaliação de documentos arquivísticos;
- Número ou marcador, página 41: o) propor planos e elaborar relatórios de actividades da repartição;
- Número ou marcador, página 41: p) garantir a divulgação e publicação de legislação, jurisprudência, doutrina e outras edições judiciárias em formato impresso e electrónico; e
- Número ou marcador, página 42: q) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 42: 2. A Repartição de Documentação e Biblioteca é dirigida por
- Texto do artigo, página 42: um Chefe de Repartição, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 42: Artigo 158
- Texto do artigo, página 42: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 42: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 42: a) efectuar o levantamento de necessidades de contratação do tribunal;
- Número ou marcador, página 42: b) preparar e manter actualizado o plano de contratações do exercício económico;
- Número ou marcador, página 42: c) apoiar e orientar as áreas do tribunal na elaboração do catálogo, contendo especificações técnicas e documentos pertinentes a contratação;
- Número ou marcador, página 42: d) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 42: e) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 42: f) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
- Número ou marcador, página 42: g) apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matéria técnico-sectorial da sua competência;
- Número ou marcador, página 42: h) administrar contratos e zelar pelo cumprimento de procedimentos, incluindo os inerentes a recepção do objecto contratual;
- Número ou marcador, página 42: i) zelar pela guarda de documentos de cada contratação;
- Número ou marcador, página 42: j) apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições no que for necessário ao cumprimento do regulamento de contratação pública; e
- Número ou marcador, página 42: k) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 42: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 42: de Repartição, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 42: SECÇÃO VI Funções das Unidades Orgânicas dos Tribunais de Polícia e Menores
- Número ou marcador, página 42: Artigo 159
- Texto do artigo, página 42: (Unidades Orgânicas dos Tribunais de Polícia e Menores)
- Texto do artigo, página 42: Os Serviços de Apoio do Tribunal de Polícia e Menores têm a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 42: a) na área técnico - judiciária: i. Contadoria Judicial; ii. Distribuição Geral; iii. Secretaria Geral; e iv. Cartórios Judiciais.
- Número ou marcador, página 42: b) na área técnico – administrativa:
- Texto do artigo, página 42: i. Gabinete do Juiz-Presidente; ii. Serviços Judiciais; iii. Departamento de Recursos Humanos; iii.a. Repartição de Previdência Social; iv. Departamento de Administração e Finanças; iv.a. Repartição de Estatística e Informação Judiciária. v. Departamento de Tecnologias de Informação; e vi. Repartição de Aquisições.
- Número ou marcador, página 42: Artigo 160
- Texto do artigo, página 42: (Contadoria)
- Número ou marcador, página 42: 1. São funções da Contadoria:
- Número ou marcador, página 42: a) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento de actividades do sector;
- Número ou marcador, página 42: b) proceder à distribuição do serviço ao pessoal a ele afecto;
- Número ou marcador, página 42: c) efectuar e registar contas, liquidações de imposto de justiça de processos e de documentos, nos termos do Código das Custas; e
- Número ou marcador, página 42: d) desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 42: 2. A Contadoria do Tribunal de Polícia e Menores é chefiada por um Contador Judicial de 2.ª, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 42: 3. O Contador Judicial de 2.ª é substituído nas suas ausências
- Texto do artigo, página 42: e impedimentos pelo Ajudante de Escrivão de Direito de 1.ª.
- Número ou marcador, página 42: Artigo 162
- Texto do artigo, página 42: (Contador Judicial de 2.ª)
- Texto do artigo, página 42: São funções do Contador Judicial de 2.ª:
- Número ou marcador, página 42: a) chefiar a Contadoria;
- Número ou marcador, página 42: b) exercer funções de organização, coordenação, controlo, planificação e responder pela eficácia e disciplina do sector;
- Número ou marcador, página 42: c) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento de actividades do sector;
- Número ou marcador, página 42: d) proceder à distribuição do serviço ao pessoal a ele afecto;
- Número ou marcador, página 42: e) efectuar e registar contas, liquidações de imposto de justiça de processos e de documentos avulsos nos termos do Código das Custas;
- Número ou marcador, página 42: f) assegurar a escrituração e controlo de receitas e despesas da Delegação do Cofre dos Tribunais; e
- Número ou marcador, página 42: g) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 42: Artigo 163
- Texto do artigo, página 42: (Distribuição-Geral)
- Número ou marcador, página 42: 1. São funções da Distribuição Geral:
- Número ou marcador, página 42: a) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento de actividades do sector;
- Número ou marcador, página 42: b) responder pela organização, eficácia e disciplina do sector;
- Número ou marcador, página 42: c) assegurar o registo de entrada de processos e documentos sujeitos a distribuição ou averbamento, dirigidos ao tribunal, e proceder ao encerramento diário do respectivo livro;
- Número ou marcador, página 42: d) organizar e assistir à distribuição de processos e documentos;
- Número ou marcador, página 42: e) proceder à distribuição pelos oficiais de diligências de mandados, cartas precatórias e rogatórias, e documentos;
- Número ou marcador, página 42: f) passar certidões de processos e documentos confiados à sua guarda;
- Número ou marcador, página 42: g) guardar o selo branco do tribunal e fiscalizar o uso;
- Número ou marcador, página 42: h) proceder à distribuição do serviço ao pessoal do sector; e
- Número ou marcador, página 42: i) desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 42: 2. A Distribuição Geral é dirigida por um Distribuidor Judicial
- Texto do artigo, página 42: de 2.ª, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 43: 3. O Distribuidor Judicial de 2.ª é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Ajudante de Escrivão de Direito de 1.ª.
- Número ou marcador, página 43: Artigo 164
- Texto do artigo, página 43: (Distribuidor Judicial de 2.ª)
- Texto do artigo, página 43: São funções da Distribuidor Judicial de 2.ª:
- Número ou marcador, página 43: a) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento de actividades;
- Número ou marcador, página 43: b) responder pela organização, eficácia e disciplina do sector;
- Número ou marcador, página 43: c) assegurar o registo de entrada de processos e documentos sujeitos a distribuição ou averbamento;
- Número ou marcador, página 43: d) organizar e assistir à distribuição de processos e documentos;
- Número ou marcador, página 43: e) proceder à distribuição pelos oficiais de diligências de mandados, cartas precatórias e rogatórias e documentos;
- Número ou marcador, página 43: f) passar certidões de processos e documentos confiados à sua guarda;
- Número ou marcador, página 43: g) guardar o selo branco e fiscalizar o uso;
- Número ou marcador, página 43: h) proceder à distribuição do serviço ao pessoal do sector;
- Número ou marcador, página 43: i) assegurar o processamento de emolumentos;
- Número ou marcador, página 43: j) assegurar a escrituração, controlo de receitas e despesas da Delegação do Cofre dos Tribunais;
- Número ou marcador, página 43: k) assegurar a digitalização e encadernação de sentenças e acórdãos; e
- Número ou marcador, página 43: l) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 43: Artigo 165
- Texto do artigo, página 43: (Secretaria Geral)
- Número ou marcador, página 43: 1. São funções da Secretaria Geral:
- Número ou marcador, página 43: a) assegurar a gestão de entrada e saída de expediente geral do tribunal;
- Número ou marcador, página 43: b) registar a entrada de processos e documentos sujeitos a distribuição ou averbamento dirigidos ao tribunal;
- Número ou marcador, página 43: c) classificar, preparar e proceder à distribuição de processos;
- Número ou marcador, página 43: d) proceder o arquivo e conservação de processos já findos;
- Número ou marcador, página 43: e) preparar a distribuição de expediente para as unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 43: f) colaborar com o Administrador Judicial na coordenação de trabalhos; e
- Número ou marcador, página 43: g) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 43: 2. A Secretaria-Geral é chefiada por um Chefe de Secretaria Provincial, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 43: 3. O Chefe de Secção é substituído nas suas ausências
- Texto do artigo, página 43: e impedimentos pelo Ajudante de Escrivão de Direito de 1.ª.
- Número ou marcador, página 43: Artigo 166
- Texto do artigo, página 43: (Chefe da Secretaria Provincial)
- Texto do artigo, página 43: São funções do Chefe da Secretaria Provincial:
- Número ou marcador, página 43: a) dirigir os trabalhos da secretaria e distribuir pelos funcionários as tarefas a executar;
- Número ou marcador, página 43: b) assegurar a gestão de entrada e saída de expediente geral;
- Número ou marcador, página 43: c) preparar a distribuição de expediente para as unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 43: d) prestar informação sobre o expediente e submetê-lo a despacho;
- Número ou marcador, página 43: e) proceder ao arquivo e conservação de processos e documentos findos de natureza geral;
- Número ou marcador, página 43: f) responder pela organização, eficácia e disciplina de funcionários;
- Número ou marcador, página 43: g) abrir a correspondência oficial e assegurar o registo de entrada de documentos sujeitos a distribuição ou averbamento;
- Número ou marcador, página 43: h) guardar o selo branco e fiscalizar o uso; e
- Número ou marcador, página 43: i) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 43: Artigo 167
- Texto do artigo, página 43: (Cartórios Judiciais)
- Número ou marcador, página 43: 1. São funções dos Cartórios Judiciais:
- Número ou marcador, página 43: a) assistir aos magistrados, na coordenação do trabalho do cartório judicial dos tribunais;
- Número ou marcador, página 43: b) assegurar o registo de entrada no cartório de processos e documentos, e proceder ao encerramento diário do respectivo livro;
- Número ou marcador, página 43: c) apresentar ao Juiz documentos entrados que necessitem de despacho e respeitem a processos pendentes;
- Número ou marcador, página 43: d) fazer os autos conclusos ao Juiz;
- Número ou marcador, página 43: e) fazer os autos com vista ao magistrado do Ministério Público;
- Número ou marcador, página 43: f) movimentar processos, de harmonia com os despachos proferidos, observando a lei processual;
- Número ou marcador, página 43: g) registar processos no livro de porta;
- Número ou marcador, página 43: h) registar, em livro próprio, directivas, circulares e ordens de serviço de execução permanente;
- Número ou marcador, página 43: i) organizar e remeter boletins para Registo Criminal e SERNIC;
- Número ou marcador, página 43: j) organizar o registo e expedição de verbetes estatísticos relacionados com o movimento processual; k)elaborar os mapas estatísticos de movimento de processos e o envio ao sector específico;
- Número ou marcador, página 43: l) escriturar o livro de contas bancárias do cartório;
- Número ou marcador, página 43: m) catalogar e guardar objectos respeitantes a processos pendentes ou findos, enquanto não lhes for dado o destino legal;
- Número ou marcador, página 43: n) providenciar pela conservação de equipamento e instalações da secção;
- Número ou marcador, página 43: o) passar certidões relativas a processos;
- Número ou marcador, página 43: p) organizar o registo de acórdãos;
- Número ou marcador, página 43: q) assistir e participar nas sessões do tribunal e elaborar as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 43: r) fazer revisão de processos;
- Número ou marcador, página 43: s) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento de actividades do sector;
- Número ou marcador, página 43: t) organizar e assistir a distribuição de processos e documentos; e
- Número ou marcador, página 43: u) desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 43: 2. O Cartório Judicial do Tribunal de Competência Especializada é chefiado por um Escrivão de Direito de 1.ª, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 43: Artigo 168
- Texto do artigo, página 43: (Chefe de Secção Provincial do Cartório Judicial)
- Texto do artigo, página 43: São funções do Chefe de Secção Provincial do Cartório Judicial:
- Número ou marcador, página 43: a) chefiar o cartório;
- Número ou marcador, página 43: b) responder pelo cartório no âmbito da organização, coordenação, controlo, planificação, eficácia e disciplina;
- Número ou marcador, página 44: c) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento de actividades;
- Número ou marcador, página 44: d) proceder à distribuição do serviço; e
- Número ou marcador, página 44: e) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 44: Artigo 169
- Texto do artigo, página 44: (Gabinete do Juiz-Presidente)
- Número ou marcador, página 44: 1. São funções do Gabinete do Juiz-Presidente, designadamente:
- Número ou marcador, página 44: a) emitir pareceres técnicos sobre matérias da sua competência a serem submetidos à despacho do JuizPresidente;
- Número ou marcador, página 44: b) organizar o programa de trabalho do Juiz-Presidente;
- Número ou marcador, página 44: c) organizar despachos, correspondência, documentos e arquivo de expediente do Juiz-Presidente;
- Número ou marcador, página 44: d) assegurar a divulgação e controlo da implementação de decisões do Juiz-Presidente;
- Número ou marcador, página 44: e) organizar e preparar audiências concedidas pelo JuizPresidente, bem como a articulação com outras entidades;
- Número ou marcador, página 44: f) assegurar o apoio protocolar às actividades do JuizPresidente;
- Número ou marcador, página 44: g) garantir a preparação e efectivação de deslocações internas e externas do Juiz-Presidente e delegação;
- Número ou marcador, página 44: h) secretariar e prestar apoio logístico ao Juiz-Presidente; e
- Número ou marcador, página 44: i) organizar actividades de relações públicas e protocolo do Juiz-Presidente.
- Número ou marcador, página 44: 2. O Gabinete do Juiz-Presidente é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 44: de Gabinete, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 44: Artigo 170
- Texto do artigo, página 44: (Serviços Judiciais)
- Número ou marcador, página 44: 1. São funções dos Serviços Judiciais de tribunais de compe- tência especializada:
- Número ou marcador, página 44: a) coordenar e garantir a gestão de informação judicial e estatística;
- Número ou marcador, página 44: b) executar planos de actividades dos tribunais judiciais;
- Número ou marcador, página 44: c) dirigir e supervisionar a execução do orçamento;
- Número ou marcador, página 44: d) coordenar a planificação, organização e funcionamento permanente dos serviços;
- Número ou marcador, página 44: e) garantir a organização e administração de recursos humanos, materiais e financeiros;
- Número ou marcador, página 44: f) coordenar actividades de preparação e acções tendentes a aprovação do orçamento;
- Número ou marcador, página 44: g) autorizar a realização da despesa corrente a pagar pelas verbas atribuídas ao tribunal, inscritas no orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 44: h) preparar e submeter a despacho da presidência assuntos do tribunal;
- Número ou marcador, página 44: i) elaborar estudos e propostas atinentes ao funcionamento, aperfeiçoamento e desenvolvimento do sector;
- Número ou marcador, página 44: j) assegurar a conservação e operacionalidade de instalações, mobiliário, arquivo, equipamento e outro património do tribunal;
- Número ou marcador, página 44: k) corresponder com entidades públicas e privadas sobre assuntos da sua competência; e
- Número ou marcador, página 44: l) desempenhar quaisquer outras funções que lhes sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 44: 2. Os Serviços de Apoio do Tribunal de Competência
- Texto do artigo, página 44: Especializada são dirigidos por um Administrador-Judicial que é coadjuvado por um Administrador Judicial-Adjunto, ambos nomeados pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 44: Artigo 171
- Texto do artigo, página 44: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 44: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos: a) na área de Desenvolvimento de Recursos Humanos: i. participar na elaboração de políticas de formação no tribunal; ii. implementar e controlar a execução de políticas de desenvolvimento de recursos humanos no tribunal; iii. elaborar planos e executar programas anuais e acções de formação de curta duração, de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas para o tribunal; iv. promover, orientar e avaliar a execução de actividades de formação do tribunal; v. participar na organização, planificação e controlo de actividades relativas ao recrutamento, retenção e desenvolvimento de recursos humanos do tribunal; vi. implementar, acompanhar e analisar o resultado do processo de avaliação de desempenho; vii.participar na planificação e execução de promoções e progressões de funcionários no tribunal; e viii. assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 44: b) na área de Administração de Recursos Humanos: i. programar, coordenar, controlar e executar actividades de gestão corrente de pessoal; ii. divulgar, implementar e zelar pela aplicação de diplomas legais do funcionalismo público, bem como directrizes e normas sobre recursos humanos do Estado e específicas do sector; iii. registar e controlar a assiduidade e efectividade de funcionários; iv. garantir a correcta aplicação de normas de assistência médica e medicamentosa, bem como o subsídio de funeral e desenvolver acções de carácter social; v. manter organizado o arquivo de processos individuais; e vi. assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
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