I SÉRIE — n.º 112

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 112/2017

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Número ou marcador · p. 9 2. Nas barragens de classe III a entidade competente pode aprovar, a pedido do dono de obra, a constituição de um arquivo técnico simplificado, tendo em atenção o artigo 5 do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 9 (Livro Técnico da Obra)
Número ou marcador · p. 9 1. O livro técnico da obra é um livro devidamente paginado e selado, destinado ao registo das actas de inspecção, após homologação, e das ocorrências de significado para a segurança, verificadas durante a vida da obra, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Durante a construção, registadas pelo director de obra; b) Durante a exploração, registadas pelo director de exploração.
Número ou marcador · p. 9 2. O livro técnico da obra deve ser posto à disposição das
Texto do artigo · p. 9 entidades envolvidas no controlo de segurança de barragens previstas no n.º 1 do artigo 6 do presente Regulamento, do autor do projecto e de eventuais consultores acreditados, durante as visitas à obra, devendo as diferentes entidades exarar nele as suas recomendações e comentários.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 Requisitos de segurança nas diferentes fases de vida da obra
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 9 (Projecto)
Número ou marcador · p. 9 1. O projecto deve incluir:
Número ou marcador · p. 9 a) Memória e descrição geral das obras e equipamentos, com justificação das soluções técnicas adoptadas;
Número ou marcador · p. 9 b) Peças desenhadas;
Número ou marcador · p. 9 c) Medidas para mitigação dos impactos ambientais, com referência a:
Número ou marcador · p. 9 i) Aspectos ambientais com influência na exploração da albufeira e na segurança estrutural e hidráulicooperacional da barragem; ii) Eventual incidência da criação da albufeira na saúde das populações; iii) Incidência da criação da albufeira na fauna e na flora na zona envolvente da albufeira e no vale a jusante.
Número ou marcador · p. 9 d) Estudo hidrológico;
Número ou marcador · p. 9 e) Estudo térmico;
Número ou marcador · p. 9 f) Estudo geológico e sismológico da região e estudo geotécnico da albufeira e do local de implantação das obras, sendo para caracterização da acção sísmica considerados os períodos de retorno mínimos apresentados no Anexo 5, parte integrante do presente Regulamento, em função da altura da barragem e da classe de risco respectiva;
Número ou marcador · p. 9 g) Estudo dos tipos, das características e das origens dos materiais de construção a utilizar e previsão do seu comportamento nos aspectos hidráulico, mecânico, térmico e químico;
Número ou marcador · p. 9 h) Dimensionamento da barragem, incluindo: i) A definição rigorosa da geometria da estrutura;
Texto do artigo · p. 10 ii) A definição das acções estáticas e dinâmicas, das suas possíveis variações ao longo da vida da barragem e das suas combinações mais desfavoráveis para condições normais de exploração e para ocorrências excepcionais; iii) A identificação dos cenários de acidente e de incidente associados à barragem, para os quais devem ser avaliadas as condições de segurança e de funcionalidade da obra; iv) O projecto de tratamento da fundação.
Número ou marcador · p. 10 i) Estudo da albufeira, incluindo as características de permeabilidade da albufeira e estabilidade das suas margens, indicando eventuais medidas de segurança a adoptar, o assoreamento previsível, explicitando o volume total e morto, e o volume reservado para amortecimento de cheias;
Número ou marcador · p. 10 j) Estudo do sistema de derivação provisória do curso de água durante a construção, incluindo as obras necessárias;
Número ou marcador · p. 10 k) Dimensionamento dos órgãos de segurança e exploração, incluindo os critérios e os modelos de dimensionamento dos descarregadores de cheias, descargas de fundo, central e circuitos hidráulicos, que deve considerar:
Número ou marcador · p. 10 i) A cheia de dimensionamento, determinada tendo em conta os períodos de retorno, para a qual deve ser garantida a folga mínima em relação ao nível máximo de cheia (NMC); ii) A cheia de verificação, determinada tendo em conta os períodos de retorno, para a qual não dever ocorrer galgamento da barragem; iii) O cálculo do tempo necessário para o esvaziamento da albufeira, considerando o caudal médio plurianual afluente à albufeira, se aplicável; iv) A definição dos dispositivos necessários para proceder à dissipação de energia dos caudais descarregados e turbinados;
Número ou marcador · p. 10 v) A exigência de que os descarregadores de cheias sejam aptos a escoar a cheia de dimensionamento em qualquer circunstância, sem necessidade de auxílio das descargas de fundo ou de órgãos de exploração; vi) A exigência de que os descarregadores de cheias, quando equipados com comportas, sejam divididos em, pelo menos, dois vãos ou orifícios; vii) A exigência, no caso de se instalarem comportas automáticas, de que estas são providas de dispositivos que permitam comprovar o seu automatismo e respectiva fiabilidade; viii) A exigência de que as descargas de fundo permitem o esvaziamento da albufeira e sejam equipadas com duas comportas, uma funcionando como segurança, a outra destinada ao serviço normal da exploração, exceptuando-se, quando devidamente justificado, as barragens incluídas nas classes II e III.
Número ou marcador · p. 10 l) Cálculo da folga baseado no regime de ventos, fetch, tipo de barragem e sismicidade da região, e tendo em consideração que o nível máximo correspondente à cheia de verificação não deve exceder a cota do coroamento;
Número ou marcador · p. 10 m) Plano de segurança, elaborado de acordo com a classe da barragem, a ser aprovado pelas entidades regionais de segurança de barragens após parecer da entidade nacional de qualidade e controlo;
Número ou marcador · p. 10 n) Estudo de novas ligações viárias, caso aplicável;
Número ou marcador · p. 10 o) Plano de execução das obras;
Número ou marcador · p. 10 p) Cláusulas técnicas, a incluir no caderno de encargos, da construção e dos equipamentos.
Número ou marcador · p. 10 2. Os períodos mínimos de retorno de cheias de dimensionamento, de verificação e a folga mínima são determinados pelas tabelas que constam do Anexo 5 do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 10 (Construção)
Número ou marcador · p. 10 1. Relativamente à fase de construção, devem ser observados os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 10 a) A construção só deve ser iniciada pelo dono de obra, após cumprimento de todas as formalidades segundo a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 10 b) A construção deve ser executada em conformidade com o projecto aprovado, fazendo uso dos materiais e métodos construtivos previstos, devendo o autor do projecto acompanhar a execução da obra;
Número ou marcador · p. 10 c) Alterações significativas do projecto que se revelem necessárias durante a construção devem ser sujeitas a aprovação das entidades regionais de segurança de barragens.
Número ou marcador · p. 10 2. Ainda no âmbito dos requisitos a serem observados na fase de construção, o dono da obra deve:
Número ou marcador · p. 10 a) Encarregar a construção um empreiteiro licenciado e qualificado;
Número ou marcador · p. 10 b) Atribuir a assistência técnica e a fiscalização a corpos técnicos responsáveis;
Número ou marcador · p. 10 c) Propor às entidades regionais de segurança de barragens o director de obra, nos termos da alínea d) do 11, que deve aprovar a sua designação;
Número ou marcador · p. 10 d) Propor às entidades regionais de segurança de barragens, no final da construção, o director de exploração, nos termos da alínea i) do
Número ou marcador · p. 10 e) Artigo 11, que deve aprovar a sua designação;
Número ou marcador · p. 10 f) Solicitar às entidades regionais de segurança de barragens a inspecção do final da construção, após o envio do relatório final da construção, que deve incluir, entre outros elementos, os desenhos da obra como construída.
Número ou marcador · p. 10 3. A entidade nacional de qualidade e controlo deve participar
Texto do artigo · p. 10 nas inspecções em fase de construção, de acordo com o disposto no artigo 29 do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 10 (Primeiro Enchimento)
Texto do artigo · p. 10 O controlo de segurança durante o primeiro enchimento da albufeira, fase mais crítica da vida da obra do ponto de vista do risco envolvido, é realizado com base no plano de primeiro enchimento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 10 (Exploração)
Texto do artigo · p. 10 Durante a fase de exploração, o dono de obra deve:
Número ou marcador · p. 10 a) Garantir o cumprimento rigoroso do plano de segurança aprovado;
Número ou marcador · p. 10 b) Informar a respectiva entidade regional de segurança de barragens sempre que anteveja condições de exploração de carácter transitório diferentes das definidas nas regras de exploração da barragem;
Número ou marcador · p. 11 c) Propor à entidade competente a revisão do plano de segurança antes da revisão regulamentar obrigatória, caso situações excepcionais não transitórias o justifiquem;
Número ou marcador · p. 11 d) Utilizar a informação acumulada sobre o comportamento da barragem com vista a melhorar o controlo de segurança subsequente e permitir uma mais fundamentada avaliação e prognóstico do comportamento da barragem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 11 (Abandono)
Número ou marcador · p. 11 1. O abandono de uma barragem deve ser executado segundo o respectivo projecto de abandono, a ser submetido previamente pelo dono de obra à respectiva entidade regional de segurança de barragens, que o aprova mediante o parecer da entidade nacional de qualidade e controlo.
Número ou marcador · p. 11 2. O projecto de abandono deve incluir:
Número ou marcador · p. 11 a) Justificação das opções tomadas;
Número ou marcador · p. 11 b) A descrição do processo de retirada de serviço da barragem, do seu abandono e da eventual demolição das estruturas;
Número ou marcador · p. 11 c) O controlo da segurança das estruturas que permanecerão, tendo em consideração as novas condições de funcionamento.
Número ou marcador · p. 11 d) Proposta de soluções para eliminar ou mitigar as eventuais consequências negativas, designadamente no património natural, do abandono do aproveitamento;
Número ou marcador · p. 11 e) Estudos hidráulicos sobre as consequências do abandono, designadamente sobre a formação do novo leito a montante e sobre o controlo das cheias, o caudal sólido e a exploração de barragens a jusante.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 11 Incumprimentos e penalizações
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 11 (Níveis de Incumprimento)
Texto do artigo · p. 11 No contexto do presente Regulamento são considerados os níveis de incumprimento seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Situações de incumprimento de nível 1:
Número ou marcador · p. 11 i) O desrespeito pela periodicidade da realização das campanhas de observação; ii) O desrespeito pelos programas de manutenção da aparelhagem de observação; iii) O desrespeito pela periodicidade da realização das inspecções principais e da elaboração dos relatórios de comportamento e dos relatórios de referência.
Número ou marcador · p. 11 b) Situações de incumprimento de nível 2:
Número ou marcador · p. 11 i) A não prestação de informações às entidades regionais de segurança de barragens sobre ocorrências eventualmente gravosas para a segurança das obras; ii) O desrespeito pelos programas de manutenção dos equipamentos hidromecânicos; iii) A negligência relativamente a uma situação previsível de incidente; iv) O não cumprimento das obras de reabilitação determinadas pela entidade regional de segurança de barragens.
Número ou marcador · p. 11 c) Situações de incumprimento de nível 3:
Número ou marcador · p. 11 i) A operação dos órgãos de segurança e de exploração de forma não prevista nas regras de exploração, designadamente se causadora de danos no vale a jusante; ii) A negligência face a uma situação previsível de acidente; iii) Outras situações graves de incumprimento das regras de exploração; iv) A prestação de falsas informações à entidade regional de segurança de barragens sobre ocorrências eventualmente graves para segurança das obras.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 11 (Graus de Penalização)
Número ou marcador · p. 11 1. Aos diversos níveis de incumprimento correspondem diversos graus de penalização, dependentes da classe da barragem, conforme o seguinte:
Número ou marcador · p. 11 a) Classe I, para níveis de incumprimento 1, 2 e 3 são penalizados nos valores correspondentes a 250, 500 e 1500 salários mínimos de construção civil respectivamente;
Número ou marcador · p. 11 b) Classe II, para níveis de incumprimento 1, 2 e 3 são penalizados nos valores correspondentes a 100, 200 e 500 salários mínimos de construção civil respectivamente;
Número ou marcador · p. 11 c) Classe III, para níveis de incumprimento 1, 2 e 3 são penalizados nos valores correspondentes a 50, 100 e 250 salários mínimos de construção civil respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 2. As penalizações são aplicadas pela entidade nacional de segurança de barragens sob proposta da entidade regional de segurança de barragens, revertendo as coimas conforme a seguir se indica:
Número ou marcador · p. 11 a) 40% para o Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 11 b) 60 % para a respectiva entidade regional de segurança de barragens.
Número ou marcador · p. 11 3. No caso de barragens cujo dono de obra é uma entidade
Texto do artigo · p. 11 regional de segurança de barragens, as penalizações são aplicadas pela entidade nacional de segurança de barragens.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 11 (Prazo para o Cumprimento das Penalizações)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de incumprimento, de acordo com o previsto no Artigo 40 do presente Regulamento, independentemente do nível de incumprimento e da classe de risco da barragem, é estabelecido um período de 1 (um) ano para o pagamento da respectiva penalização, contado a partir da data da recepção da notificação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 11 Disposições Transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 11 (Actividades Desenvolvidas pela Entidade Nacional de Qualidade e Controlo)
Número ou marcador · p. 11 1. Durante um período de 5 (cinco) anos após a entrada em vigor do presente Regulamento, as actividades atribuídas à entidade nacional de qualidade e controlo, podem ser desenvolvidas em conjunto com a entidade nacional de segurança de barragens, contratando, sempre que adequado, serviços que complementem as capacidades instaladas em cada uma das entidades.
Número ou marcador · p. 12 2. O período referido no número anterior pode ser prorrogado por acordo entre as duas entidades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 12 (Classificação das Barragens Existentes)
Número ou marcador · p. 12 1. A entidade nacional de qualidade e controlo deve proceder a classificação das barragens no prazo de 2 (dois) anos, após a aprovação do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 12 2. A referida classificação deve basear-se na base de dados
Texto do artigo · p. 12 das barragens que inclui barragens em projecto, construção, primeiro enchimento, exploração e abandono e no levantamento das medidas de adaptação a implementar nas barragens existentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação do Presente Regulamento)
Texto do artigo · p. 12 O presente Regulamento aplica-se às barragens existentes, às que se encontram em primeiro enchimento ou em construção e às que se encontram em fase de projecto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 12 (Competência da Comissão Consultiva de Segurança de Barragens)
Texto do artigo · p. 12 Sem prejuízo das competências atribuídas às diferentes entidades envolvidas no controlo de segurança de barragens nos termos deste Regulamento, compete a comissão consultiva de segurança de barragens, acompanhar a aplicação do presente Regulamento e a mesma entrará em funções no período máximo de 6 (seis) meses após a aprovação deste Regulamento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 12 (Barragens em Fase de Construção e de Primeiro Enchimento)
Texto do artigo · p. 12 O dono de obra com barragens em fase de construção ou primeiro enchimento aquando da aprovação do Regulamento devem presentar à respectiva entidade regional de segurança de barragens proposta de adaptação imediata da obra às exigências do Regulamento, a qual será objecto de parecer conjunto da entidade nacional de qualidade e controlo e da entidade nacional de segurança de barragens.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 12 (Barragens em Fase de Exploração ou em Abandono)
Número ou marcador · p. 12 1. O dono de obra de uma barragem em fase de exploração ou de abandono deve elaborar os estudos e projectos e executar as obras de beneficiação e correcção necessários para adaptação da barragem às exigências do Regulamento.
Número ou marcador · p. 12 2. Para apresentação à entidade regional de segurança de barragens dos estudos relativos às medidas de adaptação às exigências do Regulamento, é estabelecido um prazo de 2 (dois) anos, para as barragens de classe I e de 3 (três) anos, para as restantes barragens, relativamente à data da comunicação ao dono de obra da classe atribuída à barragem.
Número ou marcador · p. 12 3. Para execução das medidas de adaptação às exigências do presente Regulamento, é estabelecido um prazo de 2 (dois) anos, para as barragens de classe I e de 3 (três) anos, para as restantes barragens, relativamente à data da comunicação ao dono de obra da aprovação das medidas pela entidade competente, sob parecer da entidade nacional de qualidade e controlo.
Número ou marcador · p. 12 4. Na sequência da implementação das medidas de adaptação,
Texto do artigo · p. 12 é necessário:
Número ou marcador · p. 12 a) Realizar inspecções especiais, pela entidade nacional de qualidade e controlo, sob coordenação da entidade competente;
Número ou marcador · p. 12 b) Apresentar um relatório de referência, elaborado pelo dono de obra, com o eventual apoio da entidade nacional de qualidade e controlo ou de consultores especializados aprovados segundo as disposições do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 12 5. A entidade regional de segurança de barragens, sob parecer da entidade nacional de qualidade e controlo, deve, no final da implementação das medidas de adaptação, verificar a necessidade de medidas complementares.
Número ou marcador · p. 12 6. Passados os prazos legais, na falta de cumprimento das adaptações exigidas, a entidade regional de segurança de barragens deve tomar as medidas legais adequadas, entre as quais a imposição da suspensão da exploração.
Número ou marcador · p. 12 7. A entidade regional de segurança de barragens, sob proposta
Texto do artigo · p. 12 da entidade nacional de qualidade e controlo, deve aprovar a reclassificação da barragem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 12 (Verificação de segurança e normas de projecto)
Número ou marcador · p. 12 1. As verificações de segurança para as diferentes situações de projecto devem ser realizadas mediante a utilização dos conceitos dos estados limite e o recurso a coeficientes parciais de segurança.
Número ou marcador · p. 12 2. Até à aprovação das normas de projecto referidas no n.º 2 do
Texto do artigo · p. 12 artigo 2 do presente Regulamento, será adoptada regulamentação ou normas definidas pela entidade nacional de segurança de barragens.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 12 (Encargos do dono de obra)
Texto do artigo · p. 12 Conforme a alínea s) do artigo , compete ao dono de obra suportar os encargos resultantes da actividade das entidades da Administração Pública envolvidas no controlo de segurança de barragens, por via das competências atribuídas no presente Regulamento, de acordo com o indicado no Anexo 6, parte integrante do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 12 Anexo 1 Glossário
Texto do artigo · p. 12 A
Texto do artigo · p. 12 Abandono - Fase da vida da obra em que esta deixa de ser explorada;
Texto do artigo · p. 12 Acidente - Ocorrência excepcional cuja evolução não controlada é susceptível de originar a rotura da barragem e a consequente onda de inundação;
Texto do artigo · p. 12 Albufeira - Água retida pela barragem, sendo o volume máximo armazenável designado por capacidade total da albufeira.
Texto do artigo · p. 12 Altura da barragem – Diferença entre a cota do coroamento e a cota mais baixa da superfície geral da fundação do corpo da barragem.
Texto do artigo · p. 12 B
Texto do artigo · p. 12 Barragem - Conjunto formado pela estrutura de retenção e sua fundação, órgãos de segurança e de exploração, albufeira, terreno envolvente e zona vizinha a jusante.
Texto do artigo · p. 12 C
Texto do artigo · p. 12 Calamidade - Ocorrência excepcional que provoca vítimas e danos sociais, materiais e ambientais, que ultrapassam a capacidade da comunidade atingida para lhes fazer face.
Texto do artigo · p. 13 Cheia de dimensionamento – Cheia afluente que deve ser considerada para dimensionamento do descarregador de cheias, garantindo a folga mínima;
Texto do artigo · p. 13 Cheia de verificação – Cheia afluente que deve ser descarregada sem que ocorra galgamento da barragem (folga nula);
Texto do artigo · p. 13 Cenário de acidente ou de incidente - Situação plausível que pode originar um acidente ou um incidente;
Texto do artigo · p. 13 Comportamento anómalo – Comportamento da barragem, com repercussão na segurança, que não se enquadra no previsto no projecto ou em previsões efectuadas a partir do comportamento anteriormente observado;
Texto do artigo · p. 13 Conservação – Conjunto de medidas especiais destinadas a manter ou repor as condições de funcionalidade das estruturas e dos equipamentos;
Texto do artigo · p. 13 Construção - Fase da vida da obra em que se executa
Texto do artigo · p. 13 o projecto; Controlo de segurança - Conjunto de medidas preventivas ou correctivas, a tomar nas várias fases da vida da obra, contemplando aspectos estruturais, hidráulico-operacionais e ambientais, com vista a assegurar a sua fiabilidade;
Texto do artigo · p. 13 Critérios de dimensionamento - Princípios relativos à segurança, funcionalidade, robustez, durabilidade e economia que orientam o dimensionamento da obra;
Texto do artigo · p. 13 D
Texto do artigo · p. 13 Danos potenciais associados - Consequências de uma rotura ou mau funcionamento de uma barragem, independentemente da sua probabilidade de ocorrência, os quais podem ser graduadas de acordo com as perdas de vidas humanas e impactes socioeconómicos e ambientais;
Texto do artigo · p. 13 Demolição – Acção de remoção da estrutura com reposição das condições ambientais anteriores à sua construção;
Texto do artigo · p. 13 Descarga de fundo – Conjunto de órgãos hidráulicos cujas finalidades principais são controlar o nível na albufeira durante a fase de primeiro enchimento e contribuir para o esvaziamento da albufeira;
Texto do artigo · p. 13 Descarregador de cheias – Conjunto dos órgãos hidráulicos cuja finalidade é garantir a passagem para jusante dos caudais afluentes em excesso;
Texto do artigo · p. 13 Director de exploração – Responsável técnico por parte do dono de obra pela exploração, nomeadamente nos aspectos de controlo da segurança;
Texto do artigo · p. 13 Director de obra - Responsável técnico por parte do dono de obra durante a construção, nomeadamente nos aspectos de controlo da segurança;
Texto do artigo · p. 13 Dono de obra – Entidade pública ou privada, a quem cabe, na correspondente fase de vida da obra, garantir a segurança e a qualidade das obras;
Texto do artigo · p. 13 E
Texto do artigo · p. 13 Exploração - Fase da vida da obra em que esta é utilizada de acordo com os objectivos que levaram à sua construção;
Texto do artigo · p. 13 F
Texto do artigo · p. 13 Fase crítica da inundação - Período de tempo durante o qual qualquer dos parâmetros indicados no mapa de inundação excede o valor crítico para a segurança do aglomerado populacional ou do património natural e construído a preservar;
Texto do artigo · p. 13 Fases de vida da obra – As diversas fases de vida da obra em que se exerce o controlo de segurança, nomeadamente o projecto, a construção, o primeiro enchimento, a exploração, o abandono e a demolição;
Texto do artigo · p. 13 Fiabilidade – Capacidade da barragem ou das suas componentes satisfazerem integralmente, durante a sua vida útil, os requisitos especificados no projecto;
Texto do artigo · p. 13 Folga mínima – Diferença entre a cota do coroamento e o nível máximo de cheia;
Texto do artigo · p. 13 G
Texto do artigo · p. 13 Grande barragem - Barragem de altura igual ou superior a 15 m, medida desde a cota mais baixa da superfície geral da fundação até à cota do coroamento, ou de altura igual ou superior a 10 m e cuja albufeira tenha uma capacidade superior a 1 hm3, ou cujo caudal de dimensionamento dos órgãos de descarga seja superior a 2000 m3/s;
Texto do artigo · p. 13 I
Texto do artigo · p. 13 Incidente - Anomalia susceptível de afectar a funcionalidade da obra e que implica a tomada de medidas correctivas;
Texto do artigo · p. 13 M
Texto do artigo · p. 13 Manutenção - Conjunto de medidas de rotina destinado a garantir as condições de funcionalidade da obra e dos equipamentos e aplicado independentemente do comportamento observado;
Texto do artigo · p. 13 Mapa de inundação - Mapa decorrente do cenário de rotura da barragem mais desfavorável, em que se indicam, para cada aglomerado populacional ou bem material ou ambiental a preservar, os instantes de chegada da onda de inundação, os níveis máximos que serão atingidos, a velocidade máxima e o tempo de duração da fase crítica da inundação;
Texto do artigo · p. 13 Modelo - Representação da obra, projectada ou construída, que permite simular a realidade, para efeitos de avaliação das condições de segurança e funcionalidade;
Texto do artigo · p. 13 N
Texto do artigo · p. 13 Nível máximo de cheia – Nível máximo atingido durante a ocorrência da cheia de dimensionamento;
Texto do artigo · p. 13 O
Texto do artigo · p. 13 Ocorrência excepcional - Facto não previsível ou apenas previsível para um período de retorno muito superior ao da vida da obra, em regra de desenvolvimento rápido;
Texto do artigo · p. 13 Onda de inundação - Onda de cheia resultante de uma rotura que pode provocar perdas de vidas humanas e de bens patrimoniais e ambientais;
Texto do artigo · p. 13 P
Texto do artigo · p. 13 Patamar de estabilização - Nível da albufeira que é mantido de forma aproximadamente constante durante um dado período de tempo na fase de primeiro enchimento;
Texto do artigo · p. 13 Planeamento de emergência - Conjunto de medidas integrando a avaliação dos danos potenciais associados e os procedimentos a adoptar pelos diferentes intervenientes, com vista a minimizar o impacte da onda de inundação, e que é suportado pelos planos de emergência interno e externo;
Texto do artigo · p. 13 Plano de emergência externo – Documento relativo a emergências de protecção civil, para além da zona de autosalvamento, da responsabilidade da responsabilidade da entidade competente;
Texto do artigo · p. 13 Plano de emergência interno – Documento relativo à protecção de pessoas e do património natural e construído, nas margens da albufeira e no vale a jusante na zona de autosalvamento, da responsabilidade do dono de obra;
Texto do artigo · p. 14 Plano de observação - Documento em que se baseia o controlo da segurança estrutural;
Texto do artigo · p. 14 Plano de primeiro enchimento – Plano destinado ao controlo de segurança durante a fase de primeiro enchimento da albufeira;
Texto do artigo · p. 14 Plano de segurança – Conjunto do plano de observação, regras de exploração, plano de emergência interno e plano de segurança ambiental;
Texto do artigo · p. 14 Plano de segurança ambiental – Documento em que se baseia o controlo da segurança ambiental;
Texto do artigo · p. 14 Período de retorno - Intervalo de tempo médio entre excedências de um determinado valor de um evento;
Texto do artigo · p. 14 Primeiro enchimento - Fase da vida da obra em que se processa o enchimento controlado da albufeira até ao nível de pleno armazenamento;
Texto do artigo · p. 14 Primeiro período de exploração – Período da vida da obra correspondente aos primeiros cinco anos após o final do primeiro enchimento;
Texto do artigo · p. 14 Projecto - Conjunto de peças escritas e desenhadas que incluem a definição, a justificação e o dimensionamento da obra, bem como as condições da sua execução e exploração;
Texto do artigo · p. 14 R
Texto do artigo · p. 14 Regras de exploração – Documento que define as normas relativas à exploração da albufeira e à operação, manutenção e conservação dos órgãos de segurança e exploração e respectivos equipamentos;
Texto do artigo · p. 14 Risco - Medida da probabilidade e da severidade de um efeito adverso, relativamente à vida, saúde e bens patrimoniais e ambientais, estimado pelo impacte combinado dos possíveis cenários, com as respectivas probabilidades de ocorrência e consequências associadas;
Texto do artigo · p. 14 Rotura – Qualquer acidente que origine uma onda de cheia com caudal de ponta superior ao de projecto;
Texto do artigo · p. 14 S Sismo máximo de projecto – Sismo a considerar no dimensionamento estrutural, função da sismicidade local e do período de retorno a adoptar;
Texto do artigo · p. 14 Sismo máximo expectável – Sismo máximo previsível para o local da barragem, a estimar por via determinística ou probabilística;
Texto do artigo · p. 14 Sistema de alerta - Conjunto organizado de recursos humanos e meios técnicos que tem por função informar os serviços e agentes de protecção civil face à iminência, ocorrência ou evolução de uma situação de emergência;
Texto do artigo · p. 14 Sistema de aviso - Conjunto organizado de recursos humanos e meios técnicos que tem por função informar a população da área eventualmente afectada da iminência, ocorrência ou evolução de uma situação de emergência;
Texto do artigo · p. 14 Sistema de observação - Conjunto de dispositivos e aparelhagem instalada na barragem cujos dados fornecidos permitem a análise do seu comportamento;
Texto do artigo · p. 14 Situação de emergência - Situação que resulta da iminência ou ocorrência de um acidente e que necessita para a sua superação do empenhamento urgente de meios apropriados;
Texto do artigo · p. 14 V Vida da obra - Período desde a construção ao abandono ou demolição da barragem;
Texto do artigo · p. 14 Vida útil da obra – Número de anos de vida da obra considerados no dimensionamento na fase de projecto;
Texto do artigo · p. 14 Vulnerabilidade – Susceptibilidade da barragem a um conjunto de factores que determinam qualitativamente a probabilidade de um evento adverso ter consequências desfavoráveis;
Texto do artigo · p. 14 Z Zona de auto-salvamento - Zona do vale, imediatamente a jusante da barragem, na qual se considera não haver tempo suficiente para uma adequada intervenção dos serviços e agentes de protecção civil em caso de acidente, delimitada pela secção a que corresponde um tempo de chegada da onda de inundação de uma hora, com o mínimo de 10 km de extensão.
Texto do artigo · p. 15 Tabela2.1-MatrizdeavaliaçãodoÍndicedeVulnerabilidade.ÍndicesparciaisrelativosàsCaracterísticasTécnicas.
Número ou marcador · p. 15 Anexo2:ClassificaçãodasBarragens
Texto do artigo · p. 15
Texto do artigo · p. 15 1 2 4 6 Cheiade dimensio- namento Barragensde aterro: T≥10000anos Barragensde betão: T≥5000anos Barragensde aterro: 5000≤T<10 000anos Barragensde betão: 1000≤T<5 000anos Barragensde aterro: 1000≤T<5 000anos Barragensde betão: 500anos≤T<1 000anos Barragensde 1 2 3 4 Idade I(anos) Barragensde aterro: I>50 Barragensde betão: 20<I≤50 Barragensde aterro: 20<I≤50 Barragensde betão 10<I≤20 Barragensde aterro: 5<I≤20 Barragensde betão: 5<I≤10 Barragensde aterro: Tipodefundação 1 2 3 6 Barragensdebetãoe alvenaria Rochasãcomtratamento deconsolidação, impermeabilização edrenagem Rochasãcomconsolidação eimpermeabilizaçãoou drenagem/rochaalterada comconsolidação impermeabilizaçãoe drenagem Rochasãcomconsolidação/ rochaalteradacom consolidaçãoe impermeabilizaçãoou drenagem Rochasã,muitofracturada, semtratamento/rocha 1 2 3 6 Barragensdeaterro Fundaçãocom características adequadasaotipode barragem(tratamento nãorequerido) Fundaçãocom características mecânicase tratamentohidráulico adequadoaotipode barragem Fundaçãocom tratamentomecânico ehidráulicoadequado aotipodebarragem Fundaçãocom tratamentosmecânico 1 2 3 6 Tipodebarragem/ma- teriais Betãoconvencional Betãocompactadocom cilindro (BCC)/enrocamento comfaceoucortina centraldebetão,de betuminosoou geomembrana Alvenaria/terra zonada/terra- enrocamento/terra homogéneaoucom cortinaamontanteou interiorcomsistemade drenageminterno Terrahomogéneaou comcortinaamontante 1 2 3 4 Desenvolvimento do coroamento L(m) Barragensdebetão: L≤200 Barragensde aterro: 1L≤200eL/h>3 Barragensdebetão: 200<L≤1000 Barragensdeaterro: L≤200eL/h≤3 ou 200<L<500eL/h >3 Barragensde betão: L>1000 Barragensde aterro: 200<L<500eL/h ≤3ou 500≤L≤2000e L/h>3 Barragensde aterro: 1 2 3 4 Altura h(m) h≤15 15<h≤30 30<h≤50 50<h≤ 100
1246
Cheiade dimensio- namentoBarragensde aterro: T≥10000anos Barragensde betão: T≥5000anosBarragensde aterro: 5000≤T<10 000anos Barragensde betão: 1000≤T<5 000anosBarragensde aterro: 1000≤T<5 000anos Barragensde betão: 500anos≤T<1 000anosBarragensde
1234
Idade I(anos)Barragensde aterro: I>50 Barragensde betão: 20<I≤50Barragensde aterro: 20<I≤50 Barragensde betão 10<I≤20Barragensde aterro: 5<I≤20 Barragensde betão: 5<I≤10Barragensde aterro:
Tipodefundação1236
Barragensdebetãoe alvenariaRochasãcomtratamento deconsolidação, impermeabilização edrenagemRochasãcomconsolidação eimpermeabilizaçãoou drenagem/rochaalterada comconsolidação impermeabilizaçãoe drenagemRochasãcomconsolidação/ rochaalteradacom consolidaçãoe impermeabilizaçãoou drenagemRochasã,muitofracturada, semtratamento/rocha
1236
BarragensdeaterroFundaçãocom características adequadasaotipode barragem(tratamento nãorequerido)Fundaçãocom características mecânicase tratamentohidráulico adequadoaotipode barragemFundaçãocom tratamentomecânico ehidráulicoadequado aotipodebarragemFundaçãocom tratamentosmecânico
1236
Tipodebarragem/ma- teriaisBetãoconvencionalBetãocompactadocom cilindro (BCC)/enrocamento comfaceoucortina centraldebetão,de betuminosoou geomembranaAlvenaria/terra zonada/terra- enrocamento/terra homogéneaoucom cortinaamontanteou interiorcomsistemade drenageminternoTerrahomogéneaou comcortinaamontante
1234
Desenvolvimento do coroamento L(m)Barragensdebetão: L≤200 Barragensde aterro: 1L≤200eL/h>3Barragensdebetão: 200<L≤1000 Barragensdeaterro: L≤200eL/h≤3 ou 200<L<500eL/h >3Barragensde betão: L>1000 Barragensde aterro: 200<L<500eL/h ≤3ou 500≤L≤2000e L/h>3Barragensde aterro:
1234
Altura h(m)h≤1515<h≤3030<h≤5050<h≤ 100
Texto do artigo · p. 15 1
Texto do artigo · p. 15 2
Texto do artigo · p. 15 T≥10000anos
Texto do artigo · p. 15 T≥5000anos
Texto do artigo · p. 15 5000≤T<10
Texto do artigo · p. 15 Barragensde
Texto do artigo · p. 15 Barragensde
Texto do artigo · p. 15 Barragensde
Texto do artigo · p. 15 Barragensde
Texto do artigo · p. 15 I(anos) Cheiade
Texto do artigo · p. 15 dimensio-
Texto do artigo · p. 15 namento agensdebetãoe
Texto do artigo · p. 15 000anos
Texto do artigo · p. 15 aterro:
Texto do artigo · p. 15 betão:
Texto do artigo · p. 15 aterro:
Texto do artigo · p. 15 betão:
Texto do artigo · p. 15 1
Texto do artigo · p. 15 2
Texto do artigo · p. 15 Barragensde
Texto do artigo · p. 15 Barragensde
Texto do artigo · p. 15 20<I≤50
Texto do artigo · p. 15 Barragensde
Texto do artigo · p. 15 20<I≤50
Texto do artigo · p. 15 Barragensde
Texto do artigo · p. 15 Idade
Texto do artigo · p. 15 aterro:
Texto do artigo · p. 15 I>50
Texto do artigo · p. 15 betão:
Texto do artigo · p. 15 aterro:
Texto do artigo · p. 15 edrenagem 1
Texto do artigo · p. 15 2
Texto do artigo · p. 15 ãcomconsolidação
Texto do artigo · p. 15 sãcomtratamento
Texto do artigo · p. 15 ermeabilizaçãoou
Texto do artigo · p. 15 em/rochaalterada
Texto do artigo · p. 15 consolidação,
Texto do artigo · p. 15 ermeabilização
Texto do artigo · p. 15 consolidação
Texto do artigo · p. 15 alvenaria
Texto do artigo · p. 15 ão
Texto do artigo · p. 15 h(m) Desenv
Texto do artigo · p. 15 coro
Texto do artigo · p. 15 L
Texto do artigo · p. 15 Barragen
Texto do artigo · p. 15 L≤
Texto do artigo · p. 15 Barra
Texto do artigo · p. 15 at
Texto do artigo · p. 15 L≤200
Texto do artigo · p. 15 Barragen
Texto do artigo · p. 15 Barragen
Texto do artigo · p. 15 L≤200
Texto do artigo · p. 15 200<
Texto do artigo · p. 15 h≤151
Texto do artigo · p. 15 15<h≤302
Texto do artigo · p. 15 Altura
Texto do artigo · p. 15 4
Texto do artigo · p. 15 Barragensde 6
Texto do artigo · p. 15 500anos≤T<1
Texto do artigo · p. 15 1000≤T<5
Texto do artigo · p. 15 Barragensde
Texto do artigo · p. 15 1000≤T<5
Texto do artigo · p. 15 Barragensde
Texto do artigo · p. 15 000anos
Texto do artigo · p. 15 000anos
Texto do artigo · p. 15 000anos
Texto do artigo · p. 15 1
Texto do artigo · p. 15 aterro:
Texto do artigo · p. 15 betão:
Texto do artigo · p. 15 3
Texto do artigo · p. 15 aterro: 4
Texto do artigo · p. 15 10<I≤20
Texto do artigo · p. 15 Barragensde
Texto do artigo · p. 15 Barragensde
Texto do artigo · p. 15 Barragensde
Texto do artigo · p. 15 5<I≤20
Texto do artigo · p. 15 5<I≤10
Texto do artigo · p. 15 betão
Texto do artigo · p. 15 aterro:
Texto do artigo · p. 15 betão:
Texto do artigo · p. 15 drenagem 3
Texto do artigo · p. 15 tratamento/rocha 6
Texto do artigo · p. 15 ãcomconsolidação/
Texto do artigo · p. 15 at ã,muitofracturada,
Texto do artigo · p. 15 rmeabilizaçãoe
Texto do artigo · p. 15 rmeabilizaçãoou
Texto do artigo · p. 15 haalteradacom
Texto do artigo · p. 15 onsolidaçãoe
Texto do artigo · p. 15 drenagem
Texto do artigo · p. 15 Barra
Texto do artigo · p. 15 L>
Texto do artigo · p. 15 Barra
Texto do artigo · p. 15 at
Texto do artigo · p. 15 200<L<
Texto do artigo · p. 15 500≤L
Texto do artigo · p. 15 L/
Texto do artigo · p. 15 Barra
Texto do artigo · p. 15 200<L
Texto do artigo · p. 15 b
Texto do artigo · p. 15
Texto do artigo · p. 15 30<h≤503
Texto do artigo · p. 15 100 4
Texto do artigo · p. 15 50<h≤
Texto do artigo · p. 16 8 Cheiade dimensio- namento aterro: 500anos≤T<1 000anos Barragensde betão: T<500anosou desconhecidoou estudonão confiável Barragensde aterro: T<500anosou desconhe-cidoou estudonão confiável Idade I(anos) I≤5 Barragensde betão: I≤5ouI>50 - Tipodefundação 8 Barragensdebetãoe alvenaria alteradacomconsolidaçãoe impermeabilizaçãoou drenagem Rochaalteradasem tratamento/funda-çãoem solosourochas problemáticascom tratamento 8 Barragensdeaterro ehidráulico inadequadosaotipo debarragem Fundaçãoemsolos ourochas problemáticascom tratamento 8 Tipodebarragem/ma- teriais ouinteriorsemsistema dedrenageminternoou comapenaspartedeste sistema Terrazonadaouterra- enrocamentosem sistemadedrenagem internooucomapenas partedestesistema 6 Desenvolvimento do coroamento L(m) 500≤L≤2000e L/h≤3ou 2000<L≤5000 Barragensdeaterro L>5000 6 Altura h(m) h>100
8
Cheiade dimensio- namentoaterro: 500anos≤T<1 000anos Barragensde betão: T<500anosou desconhecidoou estudonão confiávelBarragensde aterro: T<500anosou desconhe-cidoou estudonão confiável
Idade I(anos)I≤5 Barragensde betão: I≤5ouI>50-
Tipodefundação8
Barragensdebetãoe alvenariaalteradacomconsolidaçãoe impermeabilizaçãoou drenagemRochaalteradasem tratamento/funda-çãoem solosourochas problemáticascom tratamento
8
Barragensdeaterroehidráulico inadequadosaotipo debarragemFundaçãoemsolos ourochas problemáticascom tratamento
8
Tipodebarragem/ma- teriaisouinteriorsemsistema dedrenageminternoou comapenaspartedeste sistemaTerrazonadaouterra- enrocamentosem sistemadedrenagem internooucomapenas partedestesistema
6
Desenvolvimento do coroamento L(m)500≤L≤2000e L/h≤3ou 2000<L≤5000Barragensdeaterro L>5000
6
Altura h(m)h>100
Texto do artigo · p. 16 500anos≤T<1
Texto do artigo · p. 16 T<500anosou
Texto do artigo · p. 16 desconhecidoou
Texto do artigo · p. 16 Barragensde
Texto do artigo · p. 16 I(anos) Cheiade
Texto do artigo · p. 16 dimensio-
Texto do artigo · p. 16 nsdeaterronamento Barragensdebetãoe
Texto do artigo · p. 16 000anos
Texto do artigo · p. 16 aterro:
Texto do artigo · p. 16 betão:
Texto do artigo · p. 16 Barragensde
Texto do artigo · p. 16 I≤5ouI>50
Texto do artigo · p. 16 Idade
Texto do artigo · p. 16 drenagem I≤5
Texto do artigo · p. 16 betão:
Texto do artigo · p. 16 arragem alteradacomconsolidaçãoe
Texto do artigo · p. 16 impermeabilizaçãoou
Texto do artigo · p. 16 alvenaria
Texto do artigo · p. 16 Tipodefundação
Texto do artigo · p. 16 adosaotipo
Texto do artigo · p. 16 2000<L dráulico
Texto do artigo · p. 16 h(m) Desenvolv
Texto do artigo · p. 16 do
Texto do artigo · p. 16 coroam
Texto do artigo · p. 16 L(m
Texto do artigo · p. 16 500≤L≤
Texto do artigo · p. 16 L/h≤
Texto do artigo · p. 16 Altura
Texto do artigo · p. 16 confiável 8
Texto do artigo · p. 16 T<500anosou
Texto do artigo · p. 16 desconhe-cidoou
Texto do artigo · p. 16 estudonão
Texto do artigo · p. 16 Barragensde
Texto do artigo · p. 16 estudonão
Texto do artigo · p. 16 confiável
Texto do artigo · p. 16 aterro:
Texto do artigo · p. 16 -
Texto do artigo · p. 16 tratamento 8
Texto do artigo · p. 16 tratamento/funda-çãoem
Texto do artigo · p. 16 Rochaalteradasem
Texto do artigo · p. 16 problemáticascom
Texto do artigo · p. 16 solosourochas
Texto do artigo · p. 16 amento 8
Texto do artigo · p. 16 L>5 oemsolos
Texto do artigo · p. 16 áticascom
Texto do artigo · p. 16 rochas
Texto do artigo · p. 16 h>1006 Barragens
Texto do artigo · p. 16 2
Texto do artigo · p. 16 1–Nocasodebarragensmistasanalisarcadatipodetroçodeobraeadoptarovalormaisalto;2–Adicionarovalor1seexistiralgumacondutaaatravessarouemcontactocomoaterro;
Texto do artigo · p. 16 3–Adicionar1parabarragensdebetãooualvenariae2parabarragensdeaterroseafolgaforinferioraoregulamentado.
Texto do artigo · p. 16 Nota:Existiráintervençãoobrigatóriasemprequequalquerdosíndicessejasuperiora6
Texto do artigo · p. 17 fiáveis 1
Texto do artigo · p. 17 Nãoexistentesou
Texto do artigo · p. 17 Fiabilidadede
Texto do artigo · p. 17 centraisede
Texto do artigo · p. 17 incidênciana
Texto do artigo · p. 17 eclusascom
Texto do artigo · p. 17 segurança
Texto do artigo · p. 17 significado 1
Texto do artigo · p. 17 Deterioraçãodo
Texto do artigo · p. 17 coroamentoedos
Texto do artigo · p. 17 globaldetaludes
Texto do artigo · p. 17 Inexistenteousem
Texto do artigo · p. 17 paramentos,
Texto do artigo · p. 17 deslizamento
Texto do artigo · p. 17 Tabela2.2-MatrizdeavaliaçãodoÍndicedeVulnerabilidade.ÍndicesparciaisrelativosaoEstadodeConservação.
Texto do artigo · p. 17 ificado 1
Texto do artigo · p. 17 tos,fissuração
Texto do artigo · p. 17 deslizamentos
Texto do artigo · p. 17 adversasno
Texto do artigo · p. 17 s,reacções
Texto do artigo · p. 17 tesousem
Texto do artigo · p. 17 mações,
Texto do artigo · p. 17 daobra
Texto do artigo · p. 17
Texto do artigo · p. 17 electromecânicosfiáveis,sem
Texto do artigo · p. 17 Fiabilidadedosórgãosde
Texto do artigo · p. 17 estruturasdedissipação
Texto do artigo · p. 17 Estruturaseequipamentos
Texto do artigo · p. 17 aproximaçãoerestituição
Texto do artigo · p. 17 segurança,incluindo
Texto do artigo · p. 17 deteriorações,canaisde
Texto do artigo · p. 17 desobstruídos
Texto do artigo · p. 17 1 2 4 6 Fiabilidadede centraisede eclusascom incidênciana segurança Nãoexistentesou fiáveis Existênciade anomaliase/ou deterioraçõessem afectaçãoda funcionalidade Existênciade anomaliase/ou deterioraçõescom afectaçãoda funcionalidade Existênciade anomaliase/ou deterioraçõescom afectaçãoda segurança 1 2 4 6 Deterioraçãodo coroamentoedos paramentos, deslizamento globaldetaludes Inexistenteousem significado Deterioração moderadadas protecçõese/ou vegetaçãode pequenoporte Deterioração significativadas protecçõese/ou vegetaçãode grandeporte Deslizamento globaldetaludes 1 2 4 6 Deformações, assentamentos,fissuração estrutural,deslizamentos dejuntas,reacções químicasadversasno corpodaobra Inexistentesousem significado Existentesmassem afectaçãoda funcionalidade/reacções moderadas Existentesecomeventual afectaçãoda funcionalidade/reacções significativas/necessidadede estudosadicionaise/ou reforçodomonitoramento Existentesecomeventual afectaçãodasegurança 1 2 4 6 Percolaçãopelocorpo dabarrageme/ouda fundação Percolaçãomoderada, controladapeladrenagem emonitorada Percolaçãoexpressiva mascontroladapela drenagememonitorada Percolaçãoexpressivae nãototalmentecontrolada peladrenagem,embora monitorada/ressurgências ajusante Percolaçãoexpressiva, nãocontroladapela drenagem,com ressurgênciasajusantede tendênciacrescente 1 2 3 4 Fiabilidadedas estruturasdeadução, comincidênciana segurança Estruturase equipamentos electromecânicos completamentefiáveis, semdeteriorações Estruturasdeadução deterioradas,massem comprometimentoda capacidadedevazão Estruturasdeadução deterioradas,com comprometimentoda capacidadedevazão, mascommedidas correctivasem implementação Estruturasdeadução deterioradas,com comprometimentoda integridadeestrutural, semmedidas correctivasem implementação 1 2 4 6 Fiabilidadedosórgãosde segurança,incluindo estruturasdedissipação Estruturaseequipamentos electromecânicosfiáveis,sem deteriorações,canaisde aproximaçãoerestituição desobstruídos Existênciadedeterioraçõese anomaliassem comprometimentoda operacionalidadeecapacidade devazão/ausênciadefontesde energiadeemergência Existênciadedeterioraçõese anomaliascom comprometimentoparcialda operacionalidadee/ou capacidadedevazão,mascom medidasdecorrecçãoem implementação/ausênciade fontesdeenergia Existênciadedeteriorações comcomprometimento significativoda operacionalidadee/ou capacidadedevazãoesem medidascorrectivas
1246
Fiabilidadede centraisede eclusascom incidênciana segurançaNãoexistentesou fiáveisExistênciade anomaliase/ou deterioraçõessem afectaçãoda funcionalidadeExistênciade anomaliase/ou deterioraçõescom afectaçãoda funcionalidadeExistênciade anomaliase/ou deterioraçõescom afectaçãoda segurança
1246
Deterioraçãodo coroamentoedos paramentos, deslizamento globaldetaludesInexistenteousem significadoDeterioração moderadadas protecçõese/ou vegetaçãode pequenoporteDeterioração significativadas protecçõese/ou vegetaçãode grandeporteDeslizamento globaldetaludes
1246
Deformações, assentamentos,fissuração estrutural,deslizamentos dejuntas,reacções químicasadversasno corpodaobraInexistentesousem significadoExistentesmassem afectaçãoda funcionalidade/reacções moderadasExistentesecomeventual afectaçãoda funcionalidade/reacções significativas/necessidadede estudosadicionaise/ou reforçodomonitoramentoExistentesecomeventual afectaçãodasegurança
1246
Percolaçãopelocorpo dabarrageme/ouda fundaçãoPercolaçãomoderada, controladapeladrenagem emonitoradaPercolaçãoexpressiva mascontroladapela drenagememonitoradaPercolaçãoexpressivae nãototalmentecontrolada peladrenagem,embora monitorada/ressurgências ajusantePercolaçãoexpressiva, nãocontroladapela drenagem,com ressurgênciasajusantede tendênciacrescente
1234
Fiabilidadedas estruturasdeadução, comincidênciana segurançaEstruturase equipamentos electromecânicos completamentefiáveis, semdeterioraçõesEstruturasdeadução deterioradas,massem comprometimentoda capacidadedevazãoEstruturasdeadução deterioradas,com comprometimentoda capacidadedevazão, mascommedidas correctivasem implementaçãoEstruturasdeadução deterioradas,com comprometimentoda integridadeestrutural, semmedidas correctivasem implementação
1246
Fiabilidadedosórgãosde segurança,incluindo estruturasdedissipaçãoEstruturaseequipamentos electromecânicosfiáveis,sem deteriorações,canaisde aproximaçãoerestituição desobstruídosExistênciadedeterioraçõese anomaliassem comprometimentoda operacionalidadeecapacidade devazão/ausênciadefontesde energiadeemergênciaExistênciadedeterioraçõese anomaliascom comprometimentoparcialda operacionalidadee/ou capacidadedevazão,mascom medidasdecorrecçãoem implementação/ausênciade fontesdeenergiaExistênciadedeteriorações comcomprometimento significativoda operacionalidadee/ou capacidadedevazãoesem medidascorrectivas
Texto do artigo · p. 17 funcionalidade 2
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Número ou marcador, página 9: 2. Nas barragens de classe III a entidade competente pode aprovar, a pedido do dono de obra, a constituição de um arquivo técnico simplificado, tendo em atenção o artigo 5 do presente Regulamento.
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 34
  3. Texto do artigo, página 9: (Livro Técnico da Obra)
  4. Número ou marcador, página 9: 1. O livro técnico da obra é um livro devidamente paginado e selado, destinado ao registo das actas de inspecção, após homologação, e das ocorrências de significado para a segurança, verificadas durante a vida da obra, designadamente:
  5. Número ou marcador, página 9: a) Durante a construção, registadas pelo director de obra; b) Durante a exploração, registadas pelo director de exploração.
  6. Número ou marcador, página 9: 2. O livro técnico da obra deve ser posto à disposição das
  7. Texto do artigo, página 9: entidades envolvidas no controlo de segurança de barragens previstas no n.º 1 do artigo 6 do presente Regulamento, do autor do projecto e de eventuais consultores acreditados, durante as visitas à obra, devendo as diferentes entidades exarar nele as suas recomendações e comentários.
  8. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  9. Texto do artigo, página 9: Requisitos de segurança nas diferentes fases de vida da obra
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 35
  11. Texto do artigo, página 9: (Projecto)
  12. Número ou marcador, página 9: 1. O projecto deve incluir:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Memória e descrição geral das obras e equipamentos, com justificação das soluções técnicas adoptadas;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Peças desenhadas;
  15. Número ou marcador, página 9: c) Medidas para mitigação dos impactos ambientais, com referência a:
  16. Número ou marcador, página 9: i) Aspectos ambientais com influência na exploração da albufeira e na segurança estrutural e hidráulicooperacional da barragem; ii) Eventual incidência da criação da albufeira na saúde das populações; iii) Incidência da criação da albufeira na fauna e na flora na zona envolvente da albufeira e no vale a jusante.
  17. Número ou marcador, página 9: d) Estudo hidrológico;
  18. Número ou marcador, página 9: e) Estudo térmico;
  19. Número ou marcador, página 9: f) Estudo geológico e sismológico da região e estudo geotécnico da albufeira e do local de implantação das obras, sendo para caracterização da acção sísmica considerados os períodos de retorno mínimos apresentados no Anexo 5, parte integrante do presente Regulamento, em função da altura da barragem e da classe de risco respectiva;
  20. Número ou marcador, página 9: g) Estudo dos tipos, das características e das origens dos materiais de construção a utilizar e previsão do seu comportamento nos aspectos hidráulico, mecânico, térmico e químico;
  21. Número ou marcador, página 9: h) Dimensionamento da barragem, incluindo: i) A definição rigorosa da geometria da estrutura;
  22. Texto do artigo, página 10: ii) A definição das acções estáticas e dinâmicas, das suas possíveis variações ao longo da vida da barragem e das suas combinações mais desfavoráveis para condições normais de exploração e para ocorrências excepcionais; iii) A identificação dos cenários de acidente e de incidente associados à barragem, para os quais devem ser avaliadas as condições de segurança e de funcionalidade da obra; iv) O projecto de tratamento da fundação.
  23. Número ou marcador, página 10: i) Estudo da albufeira, incluindo as características de permeabilidade da albufeira e estabilidade das suas margens, indicando eventuais medidas de segurança a adoptar, o assoreamento previsível, explicitando o volume total e morto, e o volume reservado para amortecimento de cheias;
  24. Número ou marcador, página 10: j) Estudo do sistema de derivação provisória do curso de água durante a construção, incluindo as obras necessárias;
  25. Número ou marcador, página 10: k) Dimensionamento dos órgãos de segurança e exploração, incluindo os critérios e os modelos de dimensionamento dos descarregadores de cheias, descargas de fundo, central e circuitos hidráulicos, que deve considerar:
  26. Número ou marcador, página 10: i) A cheia de dimensionamento, determinada tendo em conta os períodos de retorno, para a qual deve ser garantida a folga mínima em relação ao nível máximo de cheia (NMC); ii) A cheia de verificação, determinada tendo em conta os períodos de retorno, para a qual não dever ocorrer galgamento da barragem; iii) O cálculo do tempo necessário para o esvaziamento da albufeira, considerando o caudal médio plurianual afluente à albufeira, se aplicável; iv) A definição dos dispositivos necessários para proceder à dissipação de energia dos caudais descarregados e turbinados;
  27. Número ou marcador, página 10: v) A exigência de que os descarregadores de cheias sejam aptos a escoar a cheia de dimensionamento em qualquer circunstância, sem necessidade de auxílio das descargas de fundo ou de órgãos de exploração; vi) A exigência de que os descarregadores de cheias, quando equipados com comportas, sejam divididos em, pelo menos, dois vãos ou orifícios; vii) A exigência, no caso de se instalarem comportas automáticas, de que estas são providas de dispositivos que permitam comprovar o seu automatismo e respectiva fiabilidade; viii) A exigência de que as descargas de fundo permitem o esvaziamento da albufeira e sejam equipadas com duas comportas, uma funcionando como segurança, a outra destinada ao serviço normal da exploração, exceptuando-se, quando devidamente justificado, as barragens incluídas nas classes II e III.
  28. Número ou marcador, página 10: l) Cálculo da folga baseado no regime de ventos, fetch, tipo de barragem e sismicidade da região, e tendo em consideração que o nível máximo correspondente à cheia de verificação não deve exceder a cota do coroamento;
  29. Número ou marcador, página 10: m) Plano de segurança, elaborado de acordo com a classe da barragem, a ser aprovado pelas entidades regionais de segurança de barragens após parecer da entidade nacional de qualidade e controlo;
  30. Número ou marcador, página 10: n) Estudo de novas ligações viárias, caso aplicável;
  31. Número ou marcador, página 10: o) Plano de execução das obras;
  32. Número ou marcador, página 10: p) Cláusulas técnicas, a incluir no caderno de encargos, da construção e dos equipamentos.
  33. Número ou marcador, página 10: 2. Os períodos mínimos de retorno de cheias de dimensionamento, de verificação e a folga mínima são determinados pelas tabelas que constam do Anexo 5 do presente Regulamento.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 36
  35. Texto do artigo, página 10: (Construção)
  36. Número ou marcador, página 10: 1. Relativamente à fase de construção, devem ser observados os seguintes requisitos:
  37. Número ou marcador, página 10: a) A construção só deve ser iniciada pelo dono de obra, após cumprimento de todas as formalidades segundo a legislação em vigor;
  38. Número ou marcador, página 10: b) A construção deve ser executada em conformidade com o projecto aprovado, fazendo uso dos materiais e métodos construtivos previstos, devendo o autor do projecto acompanhar a execução da obra;
  39. Número ou marcador, página 10: c) Alterações significativas do projecto que se revelem necessárias durante a construção devem ser sujeitas a aprovação das entidades regionais de segurança de barragens.
  40. Número ou marcador, página 10: 2. Ainda no âmbito dos requisitos a serem observados na fase de construção, o dono da obra deve:
  41. Número ou marcador, página 10: a) Encarregar a construção um empreiteiro licenciado e qualificado;
  42. Número ou marcador, página 10: b) Atribuir a assistência técnica e a fiscalização a corpos técnicos responsáveis;
  43. Número ou marcador, página 10: c) Propor às entidades regionais de segurança de barragens o director de obra, nos termos da alínea d) do 11, que deve aprovar a sua designação;
  44. Número ou marcador, página 10: d) Propor às entidades regionais de segurança de barragens, no final da construção, o director de exploração, nos termos da alínea i) do
  45. Número ou marcador, página 10: e) Artigo 11, que deve aprovar a sua designação;
  46. Número ou marcador, página 10: f) Solicitar às entidades regionais de segurança de barragens a inspecção do final da construção, após o envio do relatório final da construção, que deve incluir, entre outros elementos, os desenhos da obra como construída.
  47. Número ou marcador, página 10: 3. A entidade nacional de qualidade e controlo deve participar
  48. Texto do artigo, página 10: nas inspecções em fase de construção, de acordo com o disposto no artigo 29 do presente Regulamento.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 37
  50. Texto do artigo, página 10: (Primeiro Enchimento)
  51. Texto do artigo, página 10: O controlo de segurança durante o primeiro enchimento da albufeira, fase mais crítica da vida da obra do ponto de vista do risco envolvido, é realizado com base no plano de primeiro enchimento.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 38
  53. Texto do artigo, página 10: (Exploração)
  54. Texto do artigo, página 10: Durante a fase de exploração, o dono de obra deve:
  55. Número ou marcador, página 10: a) Garantir o cumprimento rigoroso do plano de segurança aprovado;
  56. Número ou marcador, página 10: b) Informar a respectiva entidade regional de segurança de barragens sempre que anteveja condições de exploração de carácter transitório diferentes das definidas nas regras de exploração da barragem;
  57. Número ou marcador, página 11: c) Propor à entidade competente a revisão do plano de segurança antes da revisão regulamentar obrigatória, caso situações excepcionais não transitórias o justifiquem;
  58. Número ou marcador, página 11: d) Utilizar a informação acumulada sobre o comportamento da barragem com vista a melhorar o controlo de segurança subsequente e permitir uma mais fundamentada avaliação e prognóstico do comportamento da barragem.
  59. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 39
  60. Texto do artigo, página 11: (Abandono)
  61. Número ou marcador, página 11: 1. O abandono de uma barragem deve ser executado segundo o respectivo projecto de abandono, a ser submetido previamente pelo dono de obra à respectiva entidade regional de segurança de barragens, que o aprova mediante o parecer da entidade nacional de qualidade e controlo.
  62. Número ou marcador, página 11: 2. O projecto de abandono deve incluir:
  63. Número ou marcador, página 11: a) Justificação das opções tomadas;
  64. Número ou marcador, página 11: b) A descrição do processo de retirada de serviço da barragem, do seu abandono e da eventual demolição das estruturas;
  65. Número ou marcador, página 11: c) O controlo da segurança das estruturas que permanecerão, tendo em consideração as novas condições de funcionamento.
  66. Número ou marcador, página 11: d) Proposta de soluções para eliminar ou mitigar as eventuais consequências negativas, designadamente no património natural, do abandono do aproveitamento;
  67. Número ou marcador, página 11: e) Estudos hidráulicos sobre as consequências do abandono, designadamente sobre a formação do novo leito a montante e sobre o controlo das cheias, o caudal sólido e a exploração de barragens a jusante.
  68. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  69. Texto do artigo, página 11: Incumprimentos e penalizações
  70. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 40
  71. Texto do artigo, página 11: (Níveis de Incumprimento)
  72. Texto do artigo, página 11: No contexto do presente Regulamento são considerados os níveis de incumprimento seguintes:
  73. Número ou marcador, página 11: a) Situações de incumprimento de nível 1:
  74. Número ou marcador, página 11: i) O desrespeito pela periodicidade da realização das campanhas de observação; ii) O desrespeito pelos programas de manutenção da aparelhagem de observação; iii) O desrespeito pela periodicidade da realização das inspecções principais e da elaboração dos relatórios de comportamento e dos relatórios de referência.
  75. Número ou marcador, página 11: b) Situações de incumprimento de nível 2:
  76. Número ou marcador, página 11: i) A não prestação de informações às entidades regionais de segurança de barragens sobre ocorrências eventualmente gravosas para a segurança das obras; ii) O desrespeito pelos programas de manutenção dos equipamentos hidromecânicos; iii) A negligência relativamente a uma situação previsível de incidente; iv) O não cumprimento das obras de reabilitação determinadas pela entidade regional de segurança de barragens.
  77. Número ou marcador, página 11: c) Situações de incumprimento de nível 3:
  78. Número ou marcador, página 11: i) A operação dos órgãos de segurança e de exploração de forma não prevista nas regras de exploração, designadamente se causadora de danos no vale a jusante; ii) A negligência face a uma situação previsível de acidente; iii) Outras situações graves de incumprimento das regras de exploração; iv) A prestação de falsas informações à entidade regional de segurança de barragens sobre ocorrências eventualmente graves para segurança das obras.
  79. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 41
  80. Texto do artigo, página 11: (Graus de Penalização)
  81. Número ou marcador, página 11: 1. Aos diversos níveis de incumprimento correspondem diversos graus de penalização, dependentes da classe da barragem, conforme o seguinte:
  82. Número ou marcador, página 11: a) Classe I, para níveis de incumprimento 1, 2 e 3 são penalizados nos valores correspondentes a 250, 500 e 1500 salários mínimos de construção civil respectivamente;
  83. Número ou marcador, página 11: b) Classe II, para níveis de incumprimento 1, 2 e 3 são penalizados nos valores correspondentes a 100, 200 e 500 salários mínimos de construção civil respectivamente;
  84. Número ou marcador, página 11: c) Classe III, para níveis de incumprimento 1, 2 e 3 são penalizados nos valores correspondentes a 50, 100 e 250 salários mínimos de construção civil respectivamente.
  85. Número ou marcador, página 11: 2. As penalizações são aplicadas pela entidade nacional de segurança de barragens sob proposta da entidade regional de segurança de barragens, revertendo as coimas conforme a seguir se indica:
  86. Número ou marcador, página 11: a) 40% para o Orçamento do Estado;
  87. Número ou marcador, página 11: b) 60 % para a respectiva entidade regional de segurança de barragens.
  88. Número ou marcador, página 11: 3. No caso de barragens cujo dono de obra é uma entidade
  89. Texto do artigo, página 11: regional de segurança de barragens, as penalizações são aplicadas pela entidade nacional de segurança de barragens.
  90. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 42
  91. Texto do artigo, página 11: (Prazo para o Cumprimento das Penalizações)
  92. Texto do artigo, página 11: Em caso de incumprimento, de acordo com o previsto no Artigo 40 do presente Regulamento, independentemente do nível de incumprimento e da classe de risco da barragem, é estabelecido um período de 1 (um) ano para o pagamento da respectiva penalização, contado a partir da data da recepção da notificação.
  93. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
  94. Texto do artigo, página 11: Disposições Transitórias
  95. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 43
  96. Texto do artigo, página 11: (Actividades Desenvolvidas pela Entidade Nacional de Qualidade e Controlo)
  97. Número ou marcador, página 11: 1. Durante um período de 5 (cinco) anos após a entrada em vigor do presente Regulamento, as actividades atribuídas à entidade nacional de qualidade e controlo, podem ser desenvolvidas em conjunto com a entidade nacional de segurança de barragens, contratando, sempre que adequado, serviços que complementem as capacidades instaladas em cada uma das entidades.
  98. Número ou marcador, página 12: 2. O período referido no número anterior pode ser prorrogado por acordo entre as duas entidades.
  99. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 44
  100. Texto do artigo, página 12: (Classificação das Barragens Existentes)
  101. Número ou marcador, página 12: 1. A entidade nacional de qualidade e controlo deve proceder a classificação das barragens no prazo de 2 (dois) anos, após a aprovação do presente Regulamento.
  102. Número ou marcador, página 12: 2. A referida classificação deve basear-se na base de dados
  103. Texto do artigo, página 12: das barragens que inclui barragens em projecto, construção, primeiro enchimento, exploração e abandono e no levantamento das medidas de adaptação a implementar nas barragens existentes.
  104. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 45
  105. Texto do artigo, página 12: (Aplicação do Presente Regulamento)
  106. Texto do artigo, página 12: O presente Regulamento aplica-se às barragens existentes, às que se encontram em primeiro enchimento ou em construção e às que se encontram em fase de projecto.
  107. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 46
  108. Texto do artigo, página 12: (Competência da Comissão Consultiva de Segurança de Barragens)
  109. Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo das competências atribuídas às diferentes entidades envolvidas no controlo de segurança de barragens nos termos deste Regulamento, compete a comissão consultiva de segurança de barragens, acompanhar a aplicação do presente Regulamento e a mesma entrará em funções no período máximo de 6 (seis) meses após a aprovação deste Regulamento.
  110. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 47
  111. Texto do artigo, página 12: (Barragens em Fase de Construção e de Primeiro Enchimento)
  112. Texto do artigo, página 12: O dono de obra com barragens em fase de construção ou primeiro enchimento aquando da aprovação do Regulamento devem presentar à respectiva entidade regional de segurança de barragens proposta de adaptação imediata da obra às exigências do Regulamento, a qual será objecto de parecer conjunto da entidade nacional de qualidade e controlo e da entidade nacional de segurança de barragens.
  113. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 48
  114. Texto do artigo, página 12: (Barragens em Fase de Exploração ou em Abandono)
  115. Número ou marcador, página 12: 1. O dono de obra de uma barragem em fase de exploração ou de abandono deve elaborar os estudos e projectos e executar as obras de beneficiação e correcção necessários para adaptação da barragem às exigências do Regulamento.
  116. Número ou marcador, página 12: 2. Para apresentação à entidade regional de segurança de barragens dos estudos relativos às medidas de adaptação às exigências do Regulamento, é estabelecido um prazo de 2 (dois) anos, para as barragens de classe I e de 3 (três) anos, para as restantes barragens, relativamente à data da comunicação ao dono de obra da classe atribuída à barragem.
  117. Número ou marcador, página 12: 3. Para execução das medidas de adaptação às exigências do presente Regulamento, é estabelecido um prazo de 2 (dois) anos, para as barragens de classe I e de 3 (três) anos, para as restantes barragens, relativamente à data da comunicação ao dono de obra da aprovação das medidas pela entidade competente, sob parecer da entidade nacional de qualidade e controlo.
  118. Número ou marcador, página 12: 4. Na sequência da implementação das medidas de adaptação,
  119. Texto do artigo, página 12: é necessário:
  120. Número ou marcador, página 12: a) Realizar inspecções especiais, pela entidade nacional de qualidade e controlo, sob coordenação da entidade competente;
  121. Número ou marcador, página 12: b) Apresentar um relatório de referência, elaborado pelo dono de obra, com o eventual apoio da entidade nacional de qualidade e controlo ou de consultores especializados aprovados segundo as disposições do presente Regulamento.
  122. Número ou marcador, página 12: 5. A entidade regional de segurança de barragens, sob parecer da entidade nacional de qualidade e controlo, deve, no final da implementação das medidas de adaptação, verificar a necessidade de medidas complementares.
  123. Número ou marcador, página 12: 6. Passados os prazos legais, na falta de cumprimento das adaptações exigidas, a entidade regional de segurança de barragens deve tomar as medidas legais adequadas, entre as quais a imposição da suspensão da exploração.
  124. Número ou marcador, página 12: 7. A entidade regional de segurança de barragens, sob proposta
  125. Texto do artigo, página 12: da entidade nacional de qualidade e controlo, deve aprovar a reclassificação da barragem.
  126. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 49
  127. Texto do artigo, página 12: (Verificação de segurança e normas de projecto)
  128. Número ou marcador, página 12: 1. As verificações de segurança para as diferentes situações de projecto devem ser realizadas mediante a utilização dos conceitos dos estados limite e o recurso a coeficientes parciais de segurança.
  129. Número ou marcador, página 12: 2. Até à aprovação das normas de projecto referidas no n.º 2 do
  130. Texto do artigo, página 12: artigo 2 do presente Regulamento, será adoptada regulamentação ou normas definidas pela entidade nacional de segurança de barragens.
  131. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI
  132. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 50
  133. Texto do artigo, página 12: (Encargos do dono de obra)
  134. Texto do artigo, página 12: Conforme a alínea s) do artigo , compete ao dono de obra suportar os encargos resultantes da actividade das entidades da Administração Pública envolvidas no controlo de segurança de barragens, por via das competências atribuídas no presente Regulamento, de acordo com o indicado no Anexo 6, parte integrante do presente Regulamento.
  135. Número ou marcador, página 12: Anexo 1 Glossário
  136. Texto do artigo, página 12: A
  137. Texto do artigo, página 12: Abandono - Fase da vida da obra em que esta deixa de ser explorada;
  138. Texto do artigo, página 12: Acidente - Ocorrência excepcional cuja evolução não controlada é susceptível de originar a rotura da barragem e a consequente onda de inundação;
  139. Texto do artigo, página 12: Albufeira - Água retida pela barragem, sendo o volume máximo armazenável designado por capacidade total da albufeira.
  140. Texto do artigo, página 12: Altura da barragem – Diferença entre a cota do coroamento e a cota mais baixa da superfície geral da fundação do corpo da barragem.
  141. Texto do artigo, página 12: B
  142. Texto do artigo, página 12: Barragem - Conjunto formado pela estrutura de retenção e sua fundação, órgãos de segurança e de exploração, albufeira, terreno envolvente e zona vizinha a jusante.
  143. Texto do artigo, página 12: C
  144. Texto do artigo, página 12: Calamidade - Ocorrência excepcional que provoca vítimas e danos sociais, materiais e ambientais, que ultrapassam a capacidade da comunidade atingida para lhes fazer face.
  145. Texto do artigo, página 13: Cheia de dimensionamento – Cheia afluente que deve ser considerada para dimensionamento do descarregador de cheias, garantindo a folga mínima;
  146. Texto do artigo, página 13: Cheia de verificação – Cheia afluente que deve ser descarregada sem que ocorra galgamento da barragem (folga nula);
  147. Texto do artigo, página 13: Cenário de acidente ou de incidente - Situação plausível que pode originar um acidente ou um incidente;
  148. Texto do artigo, página 13: Comportamento anómalo – Comportamento da barragem, com repercussão na segurança, que não se enquadra no previsto no projecto ou em previsões efectuadas a partir do comportamento anteriormente observado;
  149. Texto do artigo, página 13: Conservação – Conjunto de medidas especiais destinadas a manter ou repor as condições de funcionalidade das estruturas e dos equipamentos;
  150. Texto do artigo, página 13: Construção - Fase da vida da obra em que se executa
  151. Texto do artigo, página 13: o projecto; Controlo de segurança - Conjunto de medidas preventivas ou correctivas, a tomar nas várias fases da vida da obra, contemplando aspectos estruturais, hidráulico-operacionais e ambientais, com vista a assegurar a sua fiabilidade;
  152. Texto do artigo, página 13: Critérios de dimensionamento - Princípios relativos à segurança, funcionalidade, robustez, durabilidade e economia que orientam o dimensionamento da obra;
  153. Texto do artigo, página 13: D
  154. Texto do artigo, página 13: Danos potenciais associados - Consequências de uma rotura ou mau funcionamento de uma barragem, independentemente da sua probabilidade de ocorrência, os quais podem ser graduadas de acordo com as perdas de vidas humanas e impactes socioeconómicos e ambientais;
  155. Texto do artigo, página 13: Demolição – Acção de remoção da estrutura com reposição das condições ambientais anteriores à sua construção;
  156. Texto do artigo, página 13: Descarga de fundo – Conjunto de órgãos hidráulicos cujas finalidades principais são controlar o nível na albufeira durante a fase de primeiro enchimento e contribuir para o esvaziamento da albufeira;
  157. Texto do artigo, página 13: Descarregador de cheias – Conjunto dos órgãos hidráulicos cuja finalidade é garantir a passagem para jusante dos caudais afluentes em excesso;
  158. Texto do artigo, página 13: Director de exploração – Responsável técnico por parte do dono de obra pela exploração, nomeadamente nos aspectos de controlo da segurança;
  159. Texto do artigo, página 13: Director de obra - Responsável técnico por parte do dono de obra durante a construção, nomeadamente nos aspectos de controlo da segurança;
  160. Texto do artigo, página 13: Dono de obra – Entidade pública ou privada, a quem cabe, na correspondente fase de vida da obra, garantir a segurança e a qualidade das obras;
  161. Texto do artigo, página 13: E
  162. Texto do artigo, página 13: Exploração - Fase da vida da obra em que esta é utilizada de acordo com os objectivos que levaram à sua construção;
  163. Texto do artigo, página 13: F
  164. Texto do artigo, página 13: Fase crítica da inundação - Período de tempo durante o qual qualquer dos parâmetros indicados no mapa de inundação excede o valor crítico para a segurança do aglomerado populacional ou do património natural e construído a preservar;
  165. Texto do artigo, página 13: Fases de vida da obra – As diversas fases de vida da obra em que se exerce o controlo de segurança, nomeadamente o projecto, a construção, o primeiro enchimento, a exploração, o abandono e a demolição;
  166. Texto do artigo, página 13: Fiabilidade – Capacidade da barragem ou das suas componentes satisfazerem integralmente, durante a sua vida útil, os requisitos especificados no projecto;
  167. Texto do artigo, página 13: Folga mínima – Diferença entre a cota do coroamento e o nível máximo de cheia;
  168. Texto do artigo, página 13: G
  169. Texto do artigo, página 13: Grande barragem - Barragem de altura igual ou superior a 15 m, medida desde a cota mais baixa da superfície geral da fundação até à cota do coroamento, ou de altura igual ou superior a 10 m e cuja albufeira tenha uma capacidade superior a 1 hm3, ou cujo caudal de dimensionamento dos órgãos de descarga seja superior a 2000 m3/s;
  170. Texto do artigo, página 13: I
  171. Texto do artigo, página 13: Incidente - Anomalia susceptível de afectar a funcionalidade da obra e que implica a tomada de medidas correctivas;
  172. Texto do artigo, página 13: M
  173. Texto do artigo, página 13: Manutenção - Conjunto de medidas de rotina destinado a garantir as condições de funcionalidade da obra e dos equipamentos e aplicado independentemente do comportamento observado;
  174. Texto do artigo, página 13: Mapa de inundação - Mapa decorrente do cenário de rotura da barragem mais desfavorável, em que se indicam, para cada aglomerado populacional ou bem material ou ambiental a preservar, os instantes de chegada da onda de inundação, os níveis máximos que serão atingidos, a velocidade máxima e o tempo de duração da fase crítica da inundação;
  175. Texto do artigo, página 13: Modelo - Representação da obra, projectada ou construída, que permite simular a realidade, para efeitos de avaliação das condições de segurança e funcionalidade;
  176. Texto do artigo, página 13: N
  177. Texto do artigo, página 13: Nível máximo de cheia – Nível máximo atingido durante a ocorrência da cheia de dimensionamento;
  178. Texto do artigo, página 13: O
  179. Texto do artigo, página 13: Ocorrência excepcional - Facto não previsível ou apenas previsível para um período de retorno muito superior ao da vida da obra, em regra de desenvolvimento rápido;
  180. Texto do artigo, página 13: Onda de inundação - Onda de cheia resultante de uma rotura que pode provocar perdas de vidas humanas e de bens patrimoniais e ambientais;
  181. Texto do artigo, página 13: P
  182. Texto do artigo, página 13: Patamar de estabilização - Nível da albufeira que é mantido de forma aproximadamente constante durante um dado período de tempo na fase de primeiro enchimento;
  183. Texto do artigo, página 13: Planeamento de emergência - Conjunto de medidas integrando a avaliação dos danos potenciais associados e os procedimentos a adoptar pelos diferentes intervenientes, com vista a minimizar o impacte da onda de inundação, e que é suportado pelos planos de emergência interno e externo;
  184. Texto do artigo, página 13: Plano de emergência externo – Documento relativo a emergências de protecção civil, para além da zona de autosalvamento, da responsabilidade da responsabilidade da entidade competente;
  185. Texto do artigo, página 13: Plano de emergência interno – Documento relativo à protecção de pessoas e do património natural e construído, nas margens da albufeira e no vale a jusante na zona de autosalvamento, da responsabilidade do dono de obra;
  186. Texto do artigo, página 14: Plano de observação - Documento em que se baseia o controlo da segurança estrutural;
  187. Texto do artigo, página 14: Plano de primeiro enchimento – Plano destinado ao controlo de segurança durante a fase de primeiro enchimento da albufeira;
  188. Texto do artigo, página 14: Plano de segurança – Conjunto do plano de observação, regras de exploração, plano de emergência interno e plano de segurança ambiental;
  189. Texto do artigo, página 14: Plano de segurança ambiental – Documento em que se baseia o controlo da segurança ambiental;
  190. Texto do artigo, página 14: Período de retorno - Intervalo de tempo médio entre excedências de um determinado valor de um evento;
  191. Texto do artigo, página 14: Primeiro enchimento - Fase da vida da obra em que se processa o enchimento controlado da albufeira até ao nível de pleno armazenamento;
  192. Texto do artigo, página 14: Primeiro período de exploração – Período da vida da obra correspondente aos primeiros cinco anos após o final do primeiro enchimento;
  193. Texto do artigo, página 14: Projecto - Conjunto de peças escritas e desenhadas que incluem a definição, a justificação e o dimensionamento da obra, bem como as condições da sua execução e exploração;
  194. Texto do artigo, página 14: R
  195. Texto do artigo, página 14: Regras de exploração – Documento que define as normas relativas à exploração da albufeira e à operação, manutenção e conservação dos órgãos de segurança e exploração e respectivos equipamentos;
  196. Texto do artigo, página 14: Risco - Medida da probabilidade e da severidade de um efeito adverso, relativamente à vida, saúde e bens patrimoniais e ambientais, estimado pelo impacte combinado dos possíveis cenários, com as respectivas probabilidades de ocorrência e consequências associadas;
  197. Texto do artigo, página 14: Rotura – Qualquer acidente que origine uma onda de cheia com caudal de ponta superior ao de projecto;
  198. Texto do artigo, página 14: S Sismo máximo de projecto – Sismo a considerar no dimensionamento estrutural, função da sismicidade local e do período de retorno a adoptar;
  199. Texto do artigo, página 14: Sismo máximo expectável – Sismo máximo previsível para o local da barragem, a estimar por via determinística ou probabilística;
  200. Texto do artigo, página 14: Sistema de alerta - Conjunto organizado de recursos humanos e meios técnicos que tem por função informar os serviços e agentes de protecção civil face à iminência, ocorrência ou evolução de uma situação de emergência;
  201. Texto do artigo, página 14: Sistema de aviso - Conjunto organizado de recursos humanos e meios técnicos que tem por função informar a população da área eventualmente afectada da iminência, ocorrência ou evolução de uma situação de emergência;
  202. Texto do artigo, página 14: Sistema de observação - Conjunto de dispositivos e aparelhagem instalada na barragem cujos dados fornecidos permitem a análise do seu comportamento;
  203. Texto do artigo, página 14: Situação de emergência - Situação que resulta da iminência ou ocorrência de um acidente e que necessita para a sua superação do empenhamento urgente de meios apropriados;
  204. Texto do artigo, página 14: V Vida da obra - Período desde a construção ao abandono ou demolição da barragem;
  205. Texto do artigo, página 14: Vida útil da obra – Número de anos de vida da obra considerados no dimensionamento na fase de projecto;
  206. Texto do artigo, página 14: Vulnerabilidade – Susceptibilidade da barragem a um conjunto de factores que determinam qualitativamente a probabilidade de um evento adverso ter consequências desfavoráveis;
  207. Texto do artigo, página 14: Z Zona de auto-salvamento - Zona do vale, imediatamente a jusante da barragem, na qual se considera não haver tempo suficiente para uma adequada intervenção dos serviços e agentes de protecção civil em caso de acidente, delimitada pela secção a que corresponde um tempo de chegada da onda de inundação de uma hora, com o mínimo de 10 km de extensão.
  208. Texto do artigo, página 15: Tabela2.1-MatrizdeavaliaçãodoÍndicedeVulnerabilidade.ÍndicesparciaisrelativosàsCaracterísticasTécnicas.
  209. Número ou marcador, página 15: Anexo2:ClassificaçãodasBarragens
  210. Texto do artigo, página 15: ∑
  211. Texto do artigo, página 15: 1 2 4 6 Cheiade dimensio- namento Barragensde aterro: T≥10000anos Barragensde betão: T≥5000anos Barragensde aterro: 5000≤T<10 000anos Barragensde betão: 1000≤T<5 000anos Barragensde aterro: 1000≤T<5 000anos Barragensde betão: 500anos≤T<1 000anos Barragensde 1 2 3 4 Idade I(anos) Barragensde aterro: I>50 Barragensde betão: 20<I≤50 Barragensde aterro: 20<I≤50 Barragensde betão 10<I≤20 Barragensde aterro: 5<I≤20 Barragensde betão: 5<I≤10 Barragensde aterro: Tipodefundação 1 2 3 6 Barragensdebetãoe alvenaria Rochasãcomtratamento deconsolidação, impermeabilização edrenagem Rochasãcomconsolidação eimpermeabilizaçãoou drenagem/rochaalterada comconsolidação impermeabilizaçãoe drenagem Rochasãcomconsolidação/ rochaalteradacom consolidaçãoe impermeabilizaçãoou drenagem Rochasã,muitofracturada, semtratamento/rocha 1 2 3 6 Barragensdeaterro Fundaçãocom características adequadasaotipode barragem(tratamento nãorequerido) Fundaçãocom características mecânicase tratamentohidráulico adequadoaotipode barragem Fundaçãocom tratamentomecânico ehidráulicoadequado aotipodebarragem Fundaçãocom tratamentosmecânico 1 2 3 6 Tipodebarragem/ma- teriais Betãoconvencional Betãocompactadocom cilindro (BCC)/enrocamento comfaceoucortina centraldebetão,de betuminosoou geomembrana Alvenaria/terra zonada/terra- enrocamento/terra homogéneaoucom cortinaamontanteou interiorcomsistemade drenageminterno Terrahomogéneaou comcortinaamontante 1 2 3 4 Desenvolvimento do coroamento L(m) Barragensdebetão: L≤200 Barragensde aterro: 1L≤200eL/h>3 Barragensdebetão: 200<L≤1000 Barragensdeaterro: L≤200eL/h≤3 ou 200<L<500eL/h >3 Barragensde betão: L>1000 Barragensde aterro: 200<L<500eL/h ≤3ou 500≤L≤2000e L/h>3 Barragensde aterro: 1 2 3 4 Altura h(m) h≤15 15<h≤30 30<h≤50 50<h≤ 100
    1246
    Cheiade dimensio- namentoBarragensde aterro: T≥10000anos Barragensde betão: T≥5000anosBarragensde aterro: 5000≤T<10 000anos Barragensde betão: 1000≤T<5 000anosBarragensde aterro: 1000≤T<5 000anos Barragensde betão: 500anos≤T<1 000anosBarragensde
    1234
    Idade I(anos)Barragensde aterro: I>50 Barragensde betão: 20<I≤50Barragensde aterro: 20<I≤50 Barragensde betão 10<I≤20Barragensde aterro: 5<I≤20 Barragensde betão: 5<I≤10Barragensde aterro:
    Tipodefundação1236
    Barragensdebetãoe alvenariaRochasãcomtratamento deconsolidação, impermeabilização edrenagemRochasãcomconsolidação eimpermeabilizaçãoou drenagem/rochaalterada comconsolidação impermeabilizaçãoe drenagemRochasãcomconsolidação/ rochaalteradacom consolidaçãoe impermeabilizaçãoou drenagemRochasã,muitofracturada, semtratamento/rocha
    1236
    BarragensdeaterroFundaçãocom características adequadasaotipode barragem(tratamento nãorequerido)Fundaçãocom características mecânicase tratamentohidráulico adequadoaotipode barragemFundaçãocom tratamentomecânico ehidráulicoadequado aotipodebarragemFundaçãocom tratamentosmecânico
    1236
    Tipodebarragem/ma- teriaisBetãoconvencionalBetãocompactadocom cilindro (BCC)/enrocamento comfaceoucortina centraldebetão,de betuminosoou geomembranaAlvenaria/terra zonada/terra- enrocamento/terra homogéneaoucom cortinaamontanteou interiorcomsistemade drenageminternoTerrahomogéneaou comcortinaamontante
    1234
    Desenvolvimento do coroamento L(m)Barragensdebetão: L≤200 Barragensde aterro: 1L≤200eL/h>3Barragensdebetão: 200<L≤1000 Barragensdeaterro: L≤200eL/h≤3 ou 200<L<500eL/h >3Barragensde betão: L>1000 Barragensde aterro: 200<L<500eL/h ≤3ou 500≤L≤2000e L/h>3Barragensde aterro:
    1234
    Altura h(m)h≤1515<h≤3030<h≤5050<h≤ 100
  212. Texto do artigo, página 15: 1
  213. Texto do artigo, página 15: 2
  214. Texto do artigo, página 15: T≥10000anos
  215. Texto do artigo, página 15: T≥5000anos
  216. Texto do artigo, página 15: 5000≤T<10
  217. Texto do artigo, página 15: Barragensde
  218. Texto do artigo, página 15: Barragensde
  219. Texto do artigo, página 15: Barragensde
  220. Texto do artigo, página 15: Barragensde
  221. Texto do artigo, página 15: I(anos) Cheiade
  222. Texto do artigo, página 15: dimensio-
  223. Texto do artigo, página 15: namento agensdebetãoe
  224. Texto do artigo, página 15: 000anos
  225. Texto do artigo, página 15: aterro:
  226. Texto do artigo, página 15: betão:
  227. Texto do artigo, página 15: aterro:
  228. Texto do artigo, página 15: betão:
  229. Texto do artigo, página 15: 1
  230. Texto do artigo, página 15: 2
  231. Texto do artigo, página 15: Barragensde
  232. Texto do artigo, página 15: Barragensde
  233. Texto do artigo, página 15: 20<I≤50
  234. Texto do artigo, página 15: Barragensde
  235. Texto do artigo, página 15: 20<I≤50
  236. Texto do artigo, página 15: Barragensde
  237. Texto do artigo, página 15: Idade
  238. Texto do artigo, página 15: aterro:
  239. Texto do artigo, página 15: I>50
  240. Texto do artigo, página 15: betão:
  241. Texto do artigo, página 15: aterro:
  242. Texto do artigo, página 15: edrenagem 1
  243. Texto do artigo, página 15: 2
  244. Texto do artigo, página 15: ãcomconsolidação
  245. Texto do artigo, página 15: sãcomtratamento
  246. Texto do artigo, página 15: ermeabilizaçãoou
  247. Texto do artigo, página 15: em/rochaalterada
  248. Texto do artigo, página 15: consolidação,
  249. Texto do artigo, página 15: ermeabilização
  250. Texto do artigo, página 15: consolidação
  251. Texto do artigo, página 15: alvenaria
  252. Texto do artigo, página 15: ão
  253. Texto do artigo, página 15: h(m) Desenv
  254. Texto do artigo, página 15: coro
  255. Texto do artigo, página 15: L
  256. Texto do artigo, página 15: Barragen
  257. Texto do artigo, página 15: L≤
  258. Texto do artigo, página 15: Barra
  259. Texto do artigo, página 15: at
  260. Texto do artigo, página 15: L≤200
  261. Texto do artigo, página 15: Barragen
  262. Texto do artigo, página 15: Barragen
  263. Texto do artigo, página 15: L≤200
  264. Texto do artigo, página 15: 200<
  265. Texto do artigo, página 15: h≤151
  266. Texto do artigo, página 15: 15<h≤302
  267. Texto do artigo, página 15: Altura
  268. Texto do artigo, página 15: 4
  269. Texto do artigo, página 15: Barragensde 6
  270. Texto do artigo, página 15: 500anos≤T<1
  271. Texto do artigo, página 15: 1000≤T<5
  272. Texto do artigo, página 15: Barragensde
  273. Texto do artigo, página 15: 1000≤T<5
  274. Texto do artigo, página 15: Barragensde
  275. Texto do artigo, página 15: 000anos
  276. Texto do artigo, página 15: 000anos
  277. Texto do artigo, página 15: 000anos
  278. Texto do artigo, página 15: 1
  279. Texto do artigo, página 15: aterro:
  280. Texto do artigo, página 15: betão:
  281. Texto do artigo, página 15: 3
  282. Texto do artigo, página 15: aterro: 4
  283. Texto do artigo, página 15: 10<I≤20
  284. Texto do artigo, página 15: Barragensde
  285. Texto do artigo, página 15: Barragensde
  286. Texto do artigo, página 15: Barragensde
  287. Texto do artigo, página 15: 5<I≤20
  288. Texto do artigo, página 15: 5<I≤10
  289. Texto do artigo, página 15: betão
  290. Texto do artigo, página 15: aterro:
  291. Texto do artigo, página 15: betão:
  292. Texto do artigo, página 15: drenagem 3
  293. Texto do artigo, página 15: tratamento/rocha 6
  294. Texto do artigo, página 15: ãcomconsolidação/
  295. Texto do artigo, página 15: at ã,muitofracturada,
  296. Texto do artigo, página 15: rmeabilizaçãoe
  297. Texto do artigo, página 15: rmeabilizaçãoou
  298. Texto do artigo, página 15: haalteradacom
  299. Texto do artigo, página 15: onsolidaçãoe
  300. Texto do artigo, página 15: drenagem
  301. Texto do artigo, página 15: Barra
  302. Texto do artigo, página 15: L>
  303. Texto do artigo, página 15: Barra
  304. Texto do artigo, página 15: at
  305. Texto do artigo, página 15: 200<L<
  306. Texto do artigo, página 15: 500≤L
  307. Texto do artigo, página 15: L/
  308. Texto do artigo, página 15: Barra
  309. Texto do artigo, página 15: 200<L
  310. Texto do artigo, página 15: b
  311. Texto do artigo, página 15: ≤
  312. Texto do artigo, página 15: 30<h≤503
  313. Texto do artigo, página 15: 100 4
  314. Texto do artigo, página 15: 50<h≤
  315. Texto do artigo, página 16: 8 Cheiade dimensio- namento aterro: 500anos≤T<1 000anos Barragensde betão: T<500anosou desconhecidoou estudonão confiável Barragensde aterro: T<500anosou desconhe-cidoou estudonão confiável Idade I(anos) I≤5 Barragensde betão: I≤5ouI>50 - Tipodefundação 8 Barragensdebetãoe alvenaria alteradacomconsolidaçãoe impermeabilizaçãoou drenagem Rochaalteradasem tratamento/funda-çãoem solosourochas problemáticascom tratamento 8 Barragensdeaterro ehidráulico inadequadosaotipo debarragem Fundaçãoemsolos ourochas problemáticascom tratamento 8 Tipodebarragem/ma- teriais ouinteriorsemsistema dedrenageminternoou comapenaspartedeste sistema Terrazonadaouterra- enrocamentosem sistemadedrenagem internooucomapenas partedestesistema 6 Desenvolvimento do coroamento L(m) 500≤L≤2000e L/h≤3ou 2000<L≤5000 Barragensdeaterro L>5000 6 Altura h(m) h>100
    8
    Cheiade dimensio- namentoaterro: 500anos≤T<1 000anos Barragensde betão: T<500anosou desconhecidoou estudonão confiávelBarragensde aterro: T<500anosou desconhe-cidoou estudonão confiável
    Idade I(anos)I≤5 Barragensde betão: I≤5ouI>50-
    Tipodefundação8
    Barragensdebetãoe alvenariaalteradacomconsolidaçãoe impermeabilizaçãoou drenagemRochaalteradasem tratamento/funda-çãoem solosourochas problemáticascom tratamento
    8
    Barragensdeaterroehidráulico inadequadosaotipo debarragemFundaçãoemsolos ourochas problemáticascom tratamento
    8
    Tipodebarragem/ma- teriaisouinteriorsemsistema dedrenageminternoou comapenaspartedeste sistemaTerrazonadaouterra- enrocamentosem sistemadedrenagem internooucomapenas partedestesistema
    6
    Desenvolvimento do coroamento L(m)500≤L≤2000e L/h≤3ou 2000<L≤5000Barragensdeaterro L>5000
    6
    Altura h(m)h>100
  316. Texto do artigo, página 16: 500anos≤T<1
  317. Texto do artigo, página 16: T<500anosou
  318. Texto do artigo, página 16: desconhecidoou
  319. Texto do artigo, página 16: Barragensde
  320. Texto do artigo, página 16: I(anos) Cheiade
  321. Texto do artigo, página 16: dimensio-
  322. Texto do artigo, página 16: nsdeaterronamento Barragensdebetãoe
  323. Texto do artigo, página 16: 000anos
  324. Texto do artigo, página 16: aterro:
  325. Texto do artigo, página 16: betão:
  326. Texto do artigo, página 16: Barragensde
  327. Texto do artigo, página 16: I≤5ouI>50
  328. Texto do artigo, página 16: Idade
  329. Texto do artigo, página 16: drenagem I≤5
  330. Texto do artigo, página 16: betão:
  331. Texto do artigo, página 16: arragem alteradacomconsolidaçãoe
  332. Texto do artigo, página 16: impermeabilizaçãoou
  333. Texto do artigo, página 16: alvenaria
  334. Texto do artigo, página 16: Tipodefundação
  335. Texto do artigo, página 16: adosaotipo
  336. Texto do artigo, página 16: 2000<L dráulico
  337. Texto do artigo, página 16: h(m) Desenvolv
  338. Texto do artigo, página 16: do
  339. Texto do artigo, página 16: coroam
  340. Texto do artigo, página 16: L(m
  341. Texto do artigo, página 16: 500≤L≤
  342. Texto do artigo, página 16: L/h≤
  343. Texto do artigo, página 16: Altura
  344. Texto do artigo, página 16: confiável 8
  345. Texto do artigo, página 16: T<500anosou
  346. Texto do artigo, página 16: desconhe-cidoou
  347. Texto do artigo, página 16: estudonão
  348. Texto do artigo, página 16: Barragensde
  349. Texto do artigo, página 16: estudonão
  350. Texto do artigo, página 16: confiável
  351. Texto do artigo, página 16: aterro:
  352. Texto do artigo, página 16: -
  353. Texto do artigo, página 16: tratamento 8
  354. Texto do artigo, página 16: tratamento/funda-çãoem
  355. Texto do artigo, página 16: Rochaalteradasem
  356. Texto do artigo, página 16: problemáticascom
  357. Texto do artigo, página 16: solosourochas
  358. Texto do artigo, página 16: amento 8
  359. Texto do artigo, página 16: L>5 oemsolos
  360. Texto do artigo, página 16: áticascom
  361. Texto do artigo, página 16: rochas
  362. Texto do artigo, página 16: h>1006 Barragens
  363. Texto do artigo, página 16: 2
  364. Texto do artigo, página 16: 1–Nocasodebarragensmistasanalisarcadatipodetroçodeobraeadoptarovalormaisalto;2–Adicionarovalor1seexistiralgumacondutaaatravessarouemcontactocomoaterro;
  365. Texto do artigo, página 16: 3–Adicionar1parabarragensdebetãooualvenariae2parabarragensdeaterroseafolgaforinferioraoregulamentado.
  366. Texto do artigo, página 16: Nota:Existiráintervençãoobrigatóriasemprequequalquerdosíndicessejasuperiora6
  367. Texto do artigo, página 17: fiáveis 1
  368. Texto do artigo, página 17: Nãoexistentesou
  369. Texto do artigo, página 17: Fiabilidadede
  370. Texto do artigo, página 17: centraisede
  371. Texto do artigo, página 17: incidênciana
  372. Texto do artigo, página 17: eclusascom
  373. Texto do artigo, página 17: segurança
  374. Texto do artigo, página 17: significado 1
  375. Texto do artigo, página 17: Deterioraçãodo
  376. Texto do artigo, página 17: coroamentoedos
  377. Texto do artigo, página 17: globaldetaludes
  378. Texto do artigo, página 17: Inexistenteousem
  379. Texto do artigo, página 17: paramentos,
  380. Texto do artigo, página 17: deslizamento
  381. Texto do artigo, página 17: Tabela2.2-MatrizdeavaliaçãodoÍndicedeVulnerabilidade.ÍndicesparciaisrelativosaoEstadodeConservação.
  382. Texto do artigo, página 17: ificado 1
  383. Texto do artigo, página 17: tos,fissuração
  384. Texto do artigo, página 17: deslizamentos
  385. Texto do artigo, página 17: adversasno
  386. Texto do artigo, página 17: s,reacções
  387. Texto do artigo, página 17: tesousem
  388. Texto do artigo, página 17: mações,
  389. Texto do artigo, página 17: daobra
  390. Texto do artigo, página 17: ∑
  391. Texto do artigo, página 17: electromecânicosfiáveis,sem
  392. Texto do artigo, página 17: Fiabilidadedosórgãosde
  393. Texto do artigo, página 17: estruturasdedissipação
  394. Texto do artigo, página 17: Estruturaseequipamentos
  395. Texto do artigo, página 17: aproximaçãoerestituição
  396. Texto do artigo, página 17: segurança,incluindo
  397. Texto do artigo, página 17: deteriorações,canaisde
  398. Texto do artigo, página 17: desobstruídos
  399. Texto do artigo, página 17: 1 2 4 6 Fiabilidadede centraisede eclusascom incidênciana segurança Nãoexistentesou fiáveis Existênciade anomaliase/ou deterioraçõessem afectaçãoda funcionalidade Existênciade anomaliase/ou deterioraçõescom afectaçãoda funcionalidade Existênciade anomaliase/ou deterioraçõescom afectaçãoda segurança 1 2 4 6 Deterioraçãodo coroamentoedos paramentos, deslizamento globaldetaludes Inexistenteousem significado Deterioração moderadadas protecçõese/ou vegetaçãode pequenoporte Deterioração significativadas protecçõese/ou vegetaçãode grandeporte Deslizamento globaldetaludes 1 2 4 6 Deformações, assentamentos,fissuração estrutural,deslizamentos dejuntas,reacções químicasadversasno corpodaobra Inexistentesousem significado Existentesmassem afectaçãoda funcionalidade/reacções moderadas Existentesecomeventual afectaçãoda funcionalidade/reacções significativas/necessidadede estudosadicionaise/ou reforçodomonitoramento Existentesecomeventual afectaçãodasegurança 1 2 4 6 Percolaçãopelocorpo dabarrageme/ouda fundação Percolaçãomoderada, controladapeladrenagem emonitorada Percolaçãoexpressiva mascontroladapela drenagememonitorada Percolaçãoexpressivae nãototalmentecontrolada peladrenagem,embora monitorada/ressurgências ajusante Percolaçãoexpressiva, nãocontroladapela drenagem,com ressurgênciasajusantede tendênciacrescente 1 2 3 4 Fiabilidadedas estruturasdeadução, comincidênciana segurança Estruturase equipamentos electromecânicos completamentefiáveis, semdeteriorações Estruturasdeadução deterioradas,massem comprometimentoda capacidadedevazão Estruturasdeadução deterioradas,com comprometimentoda capacidadedevazão, mascommedidas correctivasem implementação Estruturasdeadução deterioradas,com comprometimentoda integridadeestrutural, semmedidas correctivasem implementação 1 2 4 6 Fiabilidadedosórgãosde segurança,incluindo estruturasdedissipação Estruturaseequipamentos electromecânicosfiáveis,sem deteriorações,canaisde aproximaçãoerestituição desobstruídos Existênciadedeterioraçõese anomaliassem comprometimentoda operacionalidadeecapacidade devazão/ausênciadefontesde energiadeemergência Existênciadedeterioraçõese anomaliascom comprometimentoparcialda operacionalidadee/ou capacidadedevazão,mascom medidasdecorrecçãoem implementação/ausênciade fontesdeenergia Existênciadedeteriorações comcomprometimento significativoda operacionalidadee/ou capacidadedevazãoesem medidascorrectivas
    1246
    Fiabilidadede centraisede eclusascom incidênciana segurançaNãoexistentesou fiáveisExistênciade anomaliase/ou deterioraçõessem afectaçãoda funcionalidadeExistênciade anomaliase/ou deterioraçõescom afectaçãoda funcionalidadeExistênciade anomaliase/ou deterioraçõescom afectaçãoda segurança
    1246
    Deterioraçãodo coroamentoedos paramentos, deslizamento globaldetaludesInexistenteousem significadoDeterioração moderadadas protecçõese/ou vegetaçãode pequenoporteDeterioração significativadas protecçõese/ou vegetaçãode grandeporteDeslizamento globaldetaludes
    1246
    Deformações, assentamentos,fissuração estrutural,deslizamentos dejuntas,reacções químicasadversasno corpodaobraInexistentesousem significadoExistentesmassem afectaçãoda funcionalidade/reacções moderadasExistentesecomeventual afectaçãoda funcionalidade/reacções significativas/necessidadede estudosadicionaise/ou reforçodomonitoramentoExistentesecomeventual afectaçãodasegurança
    1246
    Percolaçãopelocorpo dabarrageme/ouda fundaçãoPercolaçãomoderada, controladapeladrenagem emonitoradaPercolaçãoexpressiva mascontroladapela drenagememonitoradaPercolaçãoexpressivae nãototalmentecontrolada peladrenagem,embora monitorada/ressurgências ajusantePercolaçãoexpressiva, nãocontroladapela drenagem,com ressurgênciasajusantede tendênciacrescente
    1234
    Fiabilidadedas estruturasdeadução, comincidênciana segurançaEstruturase equipamentos electromecânicos completamentefiáveis, semdeterioraçõesEstruturasdeadução deterioradas,massem comprometimentoda capacidadedevazãoEstruturasdeadução deterioradas,com comprometimentoda capacidadedevazão, mascommedidas correctivasem implementaçãoEstruturasdeadução deterioradas,com comprometimentoda integridadeestrutural, semmedidas correctivasem implementação
    1246
    Fiabilidadedosórgãosde segurança,incluindo estruturasdedissipaçãoEstruturaseequipamentos electromecânicosfiáveis,sem deteriorações,canaisde aproximaçãoerestituição desobstruídosExistênciadedeterioraçõese anomaliassem comprometimentoda operacionalidadeecapacidade devazão/ausênciadefontesde energiadeemergênciaExistênciadedeterioraçõese anomaliascom comprometimentoparcialda operacionalidadee/ou capacidadedevazão,mascom medidasdecorrecçãoem implementação/ausênciade fontesdeenergiaExistênciadedeteriorações comcomprometimento significativoda operacionalidadee/ou capacidadedevazãoesem medidascorrectivas
  400. Texto do artigo, página 17: funcionalidade 2
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