I SÉRIE — n.º 115

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 115/2024

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Texto do artigo · p. 19 6.1.1.4 Autoridade Competente:
Texto do artigo · p. 19 ▪ Providencia a comunicação da decisão sobre a lista curta a todos os consultores que manifestaram interesse por meio de notificação directa;
Texto do artigo · p. 19 ▪ Providencia a comunicação da decisão sobre a lista curta a todos os consultores que manifestaram interesse por meio de notificação directa;
Texto do artigo · p. 19 ▪ e
Texto do artigo · p. 19 consultores
Número ou marcador · p. 19 5. Reclamação e Recurso sobre a lista curta
Número ou marcador · p. 19 5. Reclamação e Recurso sobre a lista curta
Texto do artigo · p. 19 5.
Texto do artigo · p. 19 ▪ Receber as propostas apresentadas pelos Consultores, de acordo com a data e o horário definidos nos Documentos de Concurso;
Número ou marcador · p. 19 7. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras ▪ As propostas técnicas e financeiras serão apresentadas em simultâneo, em envelopes fechados, identificados da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 7. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras
Texto do artigo · p. 19 6.1.1.5 Consultores:
Texto do artigo · p. 19 6.1.1.5 :
Texto do artigo · p. 19 6.1.1.5 Consultores:
Texto do artigo · p. 19 ▪ Os consultores que manisfestarem interessem podem apresentar
Texto do artigo · p. 19
Texto do artigo · p. 19 ▪ Os consultores que manisfestarem interessem podem apresentar reclamação e recurso.
Texto do artigo · p. 19 ▪ As propostas técnicas e financeiras serão apresentadas em simultâneo, em
Texto do artigo · p. 19 reclamação e recurso.
Texto do artigo · p. 19 ão .
Texto do artigo · p. 19 envelopes fechados, identificados da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 19 a. Proposta Técnica (identificação completa do consultor, número do concurso e objecto do concurso); e b. Proposta Financeira (identificação completa do consultor, número do concurso e objecto de concurso).
Texto do artigo · p. 19 6.1.1.5.1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
Texto do artigo · p. 19 6.1.1. A :
Texto do artigo · p. 19 6.1.1.5.1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
Número ou marcador · p. 19 a) Proposta Técnica (identificação completa do consultor, número do concurso e objecto do concurso); e
Número ou marcador · p. 19 b) Proposta Financeira (identificação completa do consultor, número do concurso e objecto de concurso).
Texto do artigo · p. 19 ▪ Receber as reclamações sem pagamento de nenhuma taxa, nos termos (nº 2 do artigo 278) do Regulamento; ▪ Caso o Consultor não concorda com a resposta da reclamação, querendo, pode submeter o recurso hierárquico no prazo de três (03) dias úteis após a notificação da decisão sobre a reclamação, mediante apresentação da caução prevista no nº três (03) do artigo 279 do Regulamento); ▪ Comunicar aos restantes consultores da recepção da reclamação e os respectivos efeitos suspensivos;
Texto do artigo · p. 19 ▪ r 278) , (03) 9 do ; ▪ r consultores
Texto do artigo · p. 19 ▪ Receber as reclamações sem pagamento de nenhuma taxa, nos termos (n.º 2 do artigo 278) do Regulamento;
Texto do artigo · p. 19 6.1.1.7 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
Texto do artigo · p. 20 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Número ou marcador · p. 20 10. Decisão sobre a Avaliação das Propostas Técnicas
Número ou marcador · p. 20 10. Decisão sobre a Avaliação das Propostas Técnicas
Parágrafo · p. 20 1754 I SÉRIE — NÚMERO 115
Número ou marcador · p. 20 10. Decisão sobre a Avaliação das Propostas Técnicas
Número ou marcador · p. 20 12 . Reclamação e Recurso à Avaliação das Propostas Técnicas
Número ou marcador · p. 20 13 . Abertura e Avaliação das Propostas Financeiras
Número ou marcador · p. 20 11. Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas técnicas
Texto do artigo · p. 20 6.1.1.7 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
Texto do artigo · p. 20 6.1.1.10 Autoridade Competente :
Texto do artigo · p. 20 6.1.1.10 Autoridade Competente :
Texto do artigo · p. 20 ▪ Receber as propostas apresentadas pelos Consultores, de acordo com a data e o horário definidos nos Documentos de Concurso; ▪ Elaborar a lista dos Consultores que apresentaram propostas, de acordo com a ordem da recepção; ▪ Entregar ao Júri as propostas recebidas acompanhadas da respectiva lista.
Texto do artigo · p. 20 ▪ Analisa e decide sobre a avaliação das propostas técnicas de acordo com a recomendação do Júri.
Texto do artigo · p. 20 ▪ Analisa e decide sobre a avaliação das propostas técnicas de acordo com a recomendação do Júri. ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas técnicas. ▪ Após a notificação do resultado da avaliação das propostas técnicas, os Consultores podem apresentar reclamaçãos e recurso hierárquico (nº 2 do artigo 278 e nº 3 do artigo 279 do Regulamento).
Texto do artigo · p. 20 6.1.1.10 Autoridade Competente :
Texto do artigo · p. 20 6.1.1.10 Autoridade Competente :
Texto do artigo · p. 20 ▪ Analisa e decide sobre a avaliação das propostas técnicas de acordo com a recomendação do Júri. ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas técnicas. ▪ Após a notificação do resultado da avaliação das propostas técnicas, os Consultores podem apresentar reclamaçãos e recurso hierárquico (nº 2 do artigo 278 e nº 3 do artigo 279 do Regulamento).
Texto do artigo · p. 20 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 20 ▪ Analisa e decide sobre a avaliação das propostas técnicas de acordo com a recomendação do Júri. ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas técnicas. ▪ Após a notificação do resultado da avaliação das propostas técnicas, os Consultores podem apresentar reclamaçãos e recurso hierárquico (nº 2 do artigo 278 e nº 3 do artigo 279 do Regulamento).
Número ou marcador · p. 20 11. Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas técnicas
Número ou marcador · p. 20 8. Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas
Número ou marcador · p. 20 9 . Recomendação do Júri
Número ou marcador · p. 20 10. Decisão sobre a Avaliação das Propostas Técnicas
Número ou marcador · p. 20 11. Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas técnicas
Número ou marcador · p. 20 12 . Reclamação e Recurso à Avaliação das Propostas Técnicas
Número ou marcador · p. 20 13 . Abertura e Avaliação das Propostas Financeiras
Texto do artigo · p. 20 ▪ Elaborar a lista dos Consultores que apresentaram propostas, de
Texto do artigo · p. 20 acordo com a ordem da recepção;
Número ou marcador · p. 20 11. Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas técnicas
Texto do artigo · p. 20 ▪ Entregar ao Júri as propostas recebidas acompanhadas da
Texto do artigo · p. 20 respectiva lista.
Número ou marcador · p. 20 8 . Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas
Texto do artigo · p. 20 ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas técnicas.
Número ou marcador · p. 20 12 . Reclamação e Recurso à Avaliação das Propostas Técnicas
Número ou marcador · p. 20 13 . Abertura e Avaliação das Propostas Financeiras
Número ou marcador · p. 20 12 . Reclamação e Recurso à Avaliação das Propostas Técnicas
Número ou marcador · p. 20 13 . Abertura e Avaliação das Propostas Financeiras
Texto do artigo · p. 20 6.1.1.8 O Júri:
Texto do artigo · p. 20 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 20 6.1.1.8 O Júri:
Texto do artigo · p. 20 ▪ Recebe da UGEA as propostas técnica e financeira apresentadas pelos
Texto do artigo · p. 20 consultores;
Texto do artigo · p. 20 ▪ Recebe da UGEA as propostas técnica e financeira apresentadas pelos consultores; ▪ Procede à abertura da propostas técnica em acto público nos seguintes termos: - Elabora a lista de presenças; - Identifica o concurso; - Efectua a leitura da lista dos consultores pela ordem de recepção das propostas; - Abre os invólucros das propostas técnicas contendo os documentos de qualificação e da garantia, caso seja exigida; ▪ Rubrica todas as páginas dos documentos de qualificação e da proposta técnica; ▪ Elabora e assina a acta da sessão de abertura das propostas técnicas, devendo igualmente ser assinada pelos consultores presentes no acto; ▪ Avalia as propostas observando os critérios e factores indicados nos Documentos de Concurso; ▪ Atribui a cada consultor a pontuação técnica (Pt) tendo como base a relação entre a pontuação atribuída a proposta e a proposta que tenha obtido a maior pontuação (n.º 5 do artigo 267); ▪ Pontuação técnica(Pt) = Ptp/PtM; ▪ Ptp= Pontuação atribuída a cada uma das propostas técnicas apresentadas; ▪ PtM= Maior pontuação obtida entre as propostas técnica apresentadas.
Texto do artigo · p. 20 ▪ Procede à abertura da propostas técnica em acto público nos seguintes
Texto do artigo · p. 20 ▪ Elaborar a lista dos Consultores que apresentaram propostas, de acordo com a ordem da recepção; ▪ Entregar ao Júri as propostas recebidas acompanhadas da respectiva lista.
Texto do artigo · p. 20 ▪ Após a notificação do resultado da avaliação das propostas técnicas, os Consultores podem apresentar reclamaçãos e recurso hierárquico (n.º 2 do artigo 278 e n.º 3 do artigo 279 do Regulamento).
Texto do artigo · p. 20 termos:
Texto do artigo · p. 20 - Elabora a lista de presenças; - Identifica o concurso; - Efectua a leitura da lista dos consultores pela ordem de recepção das propostas; - Abre os invólucros das propostas técnicas contendo os documentos de qualificação e da garantia, caso seja exigida;
Número ou marcador · p. 20 8 . Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas
Texto do artigo · p. 20 ▪ Rubrica todas as páginas dos documentos de qualificação e da proposta técnica; ▪ Elabora e assina a acta da sessão de abertura das propostas técnicas, devendo igualmente ser assinada pelos consultores presentes no acto; ▪ Avalia as propostas observando os critérios e factores indicados nos Documentos de Concurso; ▪ Atribui a cada consultor a pontuação técnica (Pt) tendo como base a relação entre a pontuação atribuída a proposta e a proposta que tenha obtido a maior pontuação ( nº 5 do artigo 267); ▪ Pontuação técnica(Pt) = Ptp/PtM; ▪ Ptp= Pontuação atribuída a cada uma das propostas técnicas apresentadas; ▪ PtM= Maior pontuação obtida entre as propostas técnica apresentadas.
Texto do artigo · p. 20 6.1.1.10.1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
Texto do artigo · p. 20 6.1.1.8 O Júri:
Texto do artigo · p. 20 Manual deProcedimentos 47
Texto do artigo · p. 20 6.1.1.10.1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
Texto do artigo · p. 20 6.1.1.10.1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
Texto do artigo · p. 20 6.1.1.10.1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
Texto do artigo · p. 20 ▪ Recebe da UGEA as propostas técnica e financeira apresentadas pelos
Texto do artigo · p. 20 consultores;
Texto do artigo · p. 20 Manual deProcedimentos 47
Texto do artigo · p. 20 ▪ Procede à abertura da propostas técnica em acto público nos seguintes
Texto do artigo · p. 20 Manual deProcedimentos 47
Texto do artigo · p. 20 ▪ Notificar por escrito os consultores para abertura das propostas financeiras com indicação da data, hora e local da sessão de abertura das propostas financeiras; e ▪ A nota da proposta financeira de cada consultor será obtida a partir da relação entre o menor preço das propostas apresentadas e o preço apresentado em cada proposta.
Texto do artigo · p. 20 termos:
Texto do artigo · p. 20 - Elabora a lista de presenças; - Identifica o concurso; - Efectua a leitura da lista dos consultores pela ordem de recepção das propostas; - Abre os invólucros das propostas técnicas contendo os documentos de qualificação e da garantia, caso seja exigida;
Número ou marcador · p. 20 9 . Recomendação do Júri
Texto do artigo · p. 20 ▪ Rubrica todas as páginas dos documentos de qualificação e da proposta técnica; ▪ Elabora e assina a acta da sessão de abertura das propostas técnicas, devendo igualmente ser assinada pelos consultores presentes no acto; ▪ Avalia as propostas observando os critérios e factores indicados nos Documentos de Concurso; ▪ Atribui a cada consultor a pontuação técnica (Pt) tendo como base a relação entre a pontuação atribuída a proposta e a proposta que tenha obtido a maior pontuação ( nº 5 do artigo 267); ▪ Pontuação técnica(Pt) = Ptp/PtM; ▪ Ptp= Pontuação atribuída a cada uma das propostas técnicas apresentadas; ▪ PtM= Maior pontuação obtida entre as propostas técnica apresentadas.
Texto do artigo · p. 20 6.1.1.11 O Júri:
Texto do artigo · p. 20 6.1.1.9 O Júri:
Texto do artigo · p. 20 ▪ Procede à abertura das propostas financeiras em acto público nos seguintes termos: - Elabora a lista de presenças; - Identifica o concurso; - Efectua a leitura da lista dos consultores pela ordem de recepção das propostas; e - Abre os invólucros contendo as propostas financeiras. ▪ Rubrica todas as páginas das propostas financeiras; ▪ Elabora e assina a acta da sessão de abertura das propostas financeiras devendo igualmente ser assinada pelos consultores presentes no acto; e ▪ Avalia as propostas observando os pesos indicados nos Documentos de Concurso. ▪ O consultor que obtiver a maior nota final (NF), conjugando a nota técnica e de preço, e a ponderação do peso atribuído à qualidade e ao preço será convidado para negociação do contrato (n.º 7 do artigo 267); ▪ NF=(Pt x T%)+(Pf x P%); ▪ NF=Nota final; ▪ Pontuação Técnica (Pt)=Ptp/PtM; ▪ Pontuação Financeira (Pf)=PfM/Pfp;
Texto do artigo · p. 20 ▪ Elabora o Relatório de avaliação das prospostas técnicas e submete-o à
Texto do artigo · p. 20 decisão da Autoridade Competente.
Texto do artigo · p. 20 Manual deProcedimentos 46
Número ou marcador · p. 20 9 . Recomendação do Júri
Texto do artigo · p. 20 6.1.1.9 O Júri:
Texto do artigo · p. 20 6.1.1.9 O Júri:
Texto do artigo · p. 20 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 20 ▪ Elabora o Relatório de avaliação das prospostas técnicas e submete-o à decisão da Autoridade Competente.
Texto do artigo · p. 20 ▪ Elabora o Relatório de avaliação das prospostas técnicas e submete-o à
Texto do artigo · p. 20 decisão da Autoridade Competente.
Número ou marcador · p. 20 10. Decisão sobre a Avaliação das Propostas Técnicas
Texto do artigo · p. 20 Manual deProcedimentos 46
Texto do artigo · p. 20 6.1.1.10 Autoridade Competente :
Texto do artigo · p. 20 ▪ Analisa e decide sobre a avaliação das propostas técnicas de acordo com a recomendação do Júri.
Texto do artigo · p. 21 ▪ Elabora e assina a acta da sessão de abertura das propostas financeiras devendo igualmente ser assinada pelos consultores presentes no acto; e ▪ Avalia as propostas observando os pesos indicados nos Documentos de Concurso. ▪ O consultor que obtiver a maior nota final (NF), conjugando a nota técnica e de preço, e a ponderação do peso atribuído à qualidade e ao preço será convidado para negociação do contrato (nº 7 do artigo 267); ▪ NF=(Pt x T%)+(Pf x P%); ▪ NF=Nota final; ▪ Pontuação Técnica (Pt)=Ptp/PtM; ▪ Pontuação Financeira (Pf)=PfM/Pfp; ▪ T%=Peso atribuído à proposta Técnica; ▪ P%= Peso atribuído à proposta Financeira; ▪ Ptp= Pontuação aatribuído a cada uma das propostas Técnicas apresentadas; ▪ PtM=Maior pontuação obtida entre as propostas Técnicas apresentadas; ▪ PfM= Menor preço entre as propostas financeiras apresentadas; ▪ Pfp= Preço apresentado em cada uma das propostas Financeiras
Texto do artigo · p. 21 ▪ As negociações compreendem discussões a respeito dos Termos de Referência, metodologia, pessoal, despesas e condições contratuais da Entidade Contratante e do Consultor. Destas discussões não poderão resultar em modificações susbstanciais dos Termos de Referência originais ou dos termos do contrato, por forma a não afectar a qualidade do produto final, o preço e os aspectos fundamentais que foram objecto de avaliação (nº 1 do artigo 276 do Regulamento); ▪ Os Termos de Referência finais e os aspectos objecto de negociação serão incorporados ao contrato (nº 4 do artigo 276 do Regulamento); e ▪ Todas as negociações serão registadas em acta e devidamente assinadas pelas partes (nº 9 do artigo 276 do Regulamento).
Texto do artigo · p. 21 ▪ As negociações compreendem discussões a respeito dos Termos de Referência, metodologia, pessoal, despesas e condições contratuais da Entidade Contratante e do Consultor. Destas discussões não poderão resultar em modificações susbstanciais dos Termos de Referência originais ou dos termos do contrato, por forma a não afectar a qualidade do produto final, o preço e os aspectos fundamentais que foram objecto de avaliação (nº 1 do artigo 276 do Regulamento); ▪ Os Termos de Referência finais e os aspectos objecto de negociação serão incorporados ao contrato (nº 4 do artigo 276 do Regulamento); e ▪ Todas as negociações serão registadas em acta e devidamente assinadas pelas partes (nº 9 do artigo 276 do Regulamento).
Parágrafo · p. 21 13 DE JUNHO DE 2024 1755
Texto do artigo · p. 21 ▪ T%=Peso atribuído à proposta Técnica; ▪ P%= Peso atribuído à proposta Financeira; ▪ Ptp= Pontuação aatribuído a cada uma das propostas Técnicas apresentadas; ▪ PtM=Maior pontuação obtida entre as propostas Técnicas apresentadas; ▪ PfM= Menor preço entre as propostas financeiras apresentadas; ▪ Pfp= Preço apresentado em cada uma das propostas Financeiras
Texto do artigo · p. 21 ▪ Os Termos de Referência finais e os aspectos objecto de negociação serão incorporados ao contrato (n.º 4 do artigo 276 do Regulamento); e ▪ Todas as negociações serão registadas em acta e devidamente assinadas pelas partes (n.º 9 do artigo 276 do Regulamento).
Texto do artigo · p. 21 ▪ T%=Peso atribuído à proposta Técnica; ▪ P%= Peso atribuído à proposta Financeira; ▪ Ptp= Pontuação atribuída a cada uma das propostas Técnicas apresentadas; ▪ PtM= Maior pontuação obtida entre as propostas Técnicas apresentadas; ▪ PfM= Menor preço entre as propostas financeiras apresentadas; ▪ Pfp= Preço apresentado em cada uma das propostas Financeiras
Número ou marcador · p. 21 14 . Recomendação do Júri 6.1.1.12 O Júri: ▪ Elabora o Relatório de Avaliação das Propostas Financeiras e submete à decisão da Autoridade Competente.
Número ou marcador · p. 21 15 . Decisão sobre a Avaliação das Propostas 6.1.1.13 Autoridade Competente: ▪ Analisa e decide sobre a avaliação das propostas de acordo com a recomendação do Júri; e ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas 16 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas.
Número ou marcador · p. 21 17 . Reclamação e Recurso ▪ Após a notificação do resultado da avaliação das propostas, os consultores podem apresentar reclamação e recursos (n.º 2 do artigo 278 e n.º 3 do artigo 279 do Regulamento).
Número ou marcador · p. 21 18 . Negociação do Contrato, quanto necessário ▪ As negociações compreendem discussões a respeito dos Termos de Referência, metodologia, pessoal, despesas e condições contratuais da Entidade Contratante e do Consultor. Destas discussões não poderão resultar em modificações substanciais dos Termos de Referência originais ou dos termos do contrato, por forma a não afectar a qualidade do produto final, o preço e os aspectos fundamentais que foram objecto de avaliação (n.º 1 do artigo 276 do Regulamento); ▪ Os Termos de Referência finais e os aspectos objecto de negociação serão incorporados ao contrato (n.º 4 do artigo 276 do Regulamento); e ▪ Todas as negociações serão registadas em acta e devidamente assinadas pelas partes (n.º 9 do artigo 276 do Regulamento).
Número ou marcador · p. 21 19 . Adjudicação, cancelamento ou invalidação 6.1.1.14 Autoridade Competente ▪ Caso não cancele ou invalide o concurso, deve adjudicar o objecto do concurso de acordo com a recomendação do Júri (artigo 65 do Regulamento); ▪ Providenciar a comunicação da decisão de adjudicação a todos os consultores , por meio de notificação directa, no prazo não superior a três (3) dias úteis contados da data da decisão de adjudicação em conformidade com o Modelo 21 (alínea b) do artigo 37 conjugado com o n.º 2 do artigo 65 do Regulamento); ▪ Comunicar à UFSA o acto de adjudicação, devendo na comunicação constar a informação relativa ao nome do consultor vencedor e do valor da proposta vencedora (n.º 1 do artigo 66 do Regulamento); ▪ Divulgar mediante edital, portal da Contratação Pública, outros portais e na imprensa a adjudicação do concurso; e ▪ Comunicar ao consultor vencedor após decorridos os prazos de reclamação e recurso hierárquico.
Número ou marcador · p. 21 20 . Celebração do Contrato 6.1.1.15 Unidade Gestora Executora das Aquisições: ▪ Para celebração do contrato a Entidade Contratante deve no prazo de 5 dias úteis após a adjudicação do consultor vencedor solicitar a actualização dos documentos de qualificação caso tenham caducado no decurso do concurso de modo a apresenta-los no prazo de 10 dias úteis no máximo, após o consultor vencedor ter recebido a notificação, podendo a Entidade Contratante dispensar esta fase se verificar directamente a regularização dos documentos de qualificação por meio electrónico, nos termos do artigo 111 do Regulamento; ▪ A Entidade Contratante deve confirmar e declarar que existe a verba disponível para pagamento das despesas do contrato a assinar durante o exercício economico e se o contrato for de mais de um ano declarar que são compatíveis com o escalonamento aprovado na fase preparatória, nos termos da alinea a) e b) do artigo 112 do Regulamento;
Número ou marcador · p. 21 19. Adjudicação, cancelamento ou invalidação
Número ou marcador · p. 21 19. Adjudicação, cancelamento ou invalidação
Número ou marcador · p. 21 14 . Recomendação do Júri
Texto do artigo · p. 21 6.1.1.14 Autoridade Competente
Texto do artigo · p. 21 6.1.1.14 Autoridade Competente
Texto do artigo · p. 21 ▪ Caso não cancele ou invalide o concurso, deve adjudicar o objecto do concurso de acordo com a recomendação do Júri (artigo 65 do Regulamento); ▪ Providenciar a comunicação da decisão de adjudicação a todos os consultores , por meio de notificação directa, no prazo não superior a três (3) dias úteis contados da data da decisão de adjudicação em conformidade com o Modelo 21 (alínea b) do artigo 37 conjugado com o nº.2 do artigo 65 do Regulamento); ▪ Comunicar à UFSA o acto de adjudicação, devendo na comunicação constar a informação relativa ao nome do consultor vencedor e do valor da proposta vencedora (nº 1 do artigo 66 do Regulamento); ▪ Divulgar mediante edital, portal da Contratação Pública, outros portais e na imprensa a adjudicação do concurso; e ▪ Comunicar ao consultor vencedor após decorridos os prazos de reclamação e recurso hieráquico.
Texto do artigo · p. 21 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 21 ▪ Caso não cancele ou invalide o concurso, deve adjudicar o objecto do concurso de acordo com a recomendação do Júri (artigo 65 do Regulamento); ▪ Providenciar a comunicação da decisão de adjudicação a todos os consultores , por meio de notificação directa, no prazo não superior a três (3) dias úteis contados da data da decisão de adjudicação em conformidade com o Modelo 21 (alínea b) do artigo 37 conjugado com o n.º 2 do artigo 65 do Regulamento); ▪ Comunicar à UFSA o acto de adjudicação, devendo na comunicação constar a informação relativa ao nome do consultor vencedor e do valor da proposta vencedora (n.º 1 do artigo 66 do Regulamento); ▪ Divulgar mediante edital, portal da Contratação Pública, outros portais e na imprensa a adjudicação do concurso; e ▪ Comunicar ao consultor vencedor após decorridos os prazos de reclamação e recurso hieráquico.
Texto do artigo · p. 21 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 21 6.1.1.14 Autoridade Competente
Texto do artigo · p. 21 6.1.1.12 O Júri:
Texto do artigo · p. 21 6.1.1.12 O Júri:
Texto do artigo · p. 21 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 21 ▪ Elabora o Relatório de Avaliação das Propostas Financeiras e submete à decisão da Autoridade Competente.
Texto do artigo · p. 21 ▪ Caso não cancele ou invalide o concurso, deve adjudicar o objecto do concurso de acordo com a recomendação do Júri (artigo 65 do Regulamento); ▪ Providenciar a comunicação da decisão de adjudicação a todos os consultores , por meio de notificação directa, no prazo não superior a três (3) dias úteis contados da data da decisão de adjudicação em conformidade com o Modelo 21 (alínea b) do artigo 37 conjugado com o nº.2 do artigo 65 do Regulamento); ▪ Comunicar à UFSA o acto de adjudicação, devendo na comunicação constar a informação relativa ao nome do consultor vencedor e do valor da proposta vencedora (nº 1 do artigo 66 do Regulamento); ▪ Divulgar mediante edital, portal da Contratação Pública, outros portais e na imprensa a adjudicação do concurso; e ▪ Comunicar ao consultor vencedor após decorridos os prazos de reclamação e recurso hieráquico.
Texto do artigo · p. 21 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Número ou marcador · p. 21 15 . Decisão sobre a Avaliação das Propostas
Texto do artigo · p. 21 ▪ Elabora o Relatório de Avaliação das Propostas Financeiras e submete à
Número ou marcador · p. 21 15 . Decisão sobre a Avaliação das Propostas
Texto do artigo · p. 21 decisão da Autoridade Competente.
Texto do artigo · p. 21 Manual deProcedimentos 48
Número ou marcador · p. 21 15 . Decisão sobre a Avaliação das Propostas
Número ou marcador · p. 21 15 . Decisão sobre a Avaliação das Propostas
Texto do artigo · p. 21 6.1.1.13 Autoridade Competente:
Texto do artigo · p. 21 6.1.1.13 Autoridade Competente:
Texto do artigo · p. 21 ▪ Analisa e decide sobre a avaliação das propostas de acordo com a recomendação do Júri; e ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas. ▪ Após a notificação do resultado da avaliação das propostas, os consultores podem apresentar reclamação e recursos (nº 2 do artigo 278 e nº 3 do artigo 279 do Regulamento).
Texto do artigo · p. 21 ▪ Analisa e decide sobre a avaliação das propostas de acordo com a recomendação do Júri; e ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas. ▪ Após a notificação do resultado da avaliação das propostas, os consultores podem apresentar reclamação e recursos (nº 2 do artigo 278 e nº 3 do artigo 279 do Regulamento).
Texto do artigo · p. 21 6.1.1.13 Autoridade Competente:
Texto do artigo · p. 21 6.1.1.13 Autoridade Competente:
Texto do artigo · p. 21 6.1.1.13 Autoridade Competente:
Texto do artigo · p. 21 ▪ Analisa e decide sobre a avaliação das propostas de acordo com a recomendação do Júri; e ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas. ▪ Após a notificação do resultado da avaliação das propostas, os consultores podem apresentar reclamação e recursos (nº 2 do artigo 278 e nº 3 do artigo 279 do Regulamento).
Texto do artigo · p. 21 ▪ Analisa e decide sobre a avaliação das propostas de acordo com a recomendação do Júri; e ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas
Texto do artigo · p. 21 ▪ Analisa e decide sobre a avaliação das propostas de acordo com a recomendação do Júri; e ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas. ▪ Após a notificação do resultado da avaliação das propostas, os consultores podem apresentar reclamação e recursos (nº 2 do artigo 278 e nº 3 do artigo 279 do Regulamento).
Texto do artigo · p. 21 16 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas
Texto do artigo · p. 21 16 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas
Número ou marcador · p. 21 20. Celebração do Contrato
Texto do artigo · p. 21 16 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas
Texto do artigo · p. 21 Manual deProcedimentos 50
Texto do artigo · p. 21 16 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas
Número ou marcador · p. 21 20. Celebração do Contrato
Texto do artigo · p. 21 ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas.
Texto do artigo · p. 21 Manual deProcedimentos 50
Número ou marcador · p. 21 17 . Reclamação e Recurso
Número ou marcador · p. 21 17 . Reclamação e Recurso
Texto do artigo · p. 21 6.1.1.15 Unidade Gestora Executora das Aquisições:
Número ou marcador · p. 21 17 . Reclamação e Recurso
Texto do artigo · p. 21 ▪ Para celebração do contrato a Entidade Contratante deve no prazo de 5 dias úteis após a adjudicação do consultor vencedor solicitar a actualização dos documentos de qualificação caso tenham caducado no decurso do concurso de modo a apresenta-los no prazo de 10 dias úteis no máximo, após o consultor vencedor ter recebido a notificação, podendo a Entidade Contratante dispensar esta fase se verificar directamente a regularização dos documentos de qualificação por meio electrónico, nos termos do artigo 111 do Reguamento; ▪ A Entidade Contratante deve confirmar e declarar que existe a verba disponivel para pagamento das despesas do contrato a assinar durante o exercicio economico e se o contrato for de mais de um ano declarar que são compatíveis com o escalonamento aprovado na fase preparatória, nos termos da alinea a) e b) do artigo 112 do Regulamento;
Número ou marcador · p. 21 17 . Reclamação e Recurso
Texto do artigo · p. 21 ▪ Após a notificação do resultado da avaliação das propostas, os consultores podem apresentar reclamação e recursos (n.º 2 do artigo 278 e n.º 3 do artigo 279 do Regulamento).
Número ou marcador · p. 21 18. Negociação do Contrato, quanto necessário
18. Negociação do Contrato, quanto necessário 18. Negociação do Contrato, quanto necessário
Número ou marcador · p. 21 18. Negociação do Contrato, quanto necessário
18. Negociação do Contrato, quanto necessário 18. Negociação do Contrato, quanto necessário
Texto do artigo · p. 21 Manual deProcedimentos 49
Texto do artigo · p. 21 Manual deProcedimentos 49
Número ou marcador · p. 21 18. Negociação do Contrato, quanto necessário
Texto do artigo · p. 21 ▪ As negociações compreendem discussões a respeito dos Termos de Referência, metodologia, pessoal, despesas e condições contratuais da Entidade Contratante e do Consultor. Destas discussões não poderão resultar em modificações susbstanciais dos Termos de Referência originais ou dos termos do contrato, por forma a não afectar a qualidade do produto final, o preço e os aspectos fundamentais que foram objecto de avaliação (n.º 1 do artigo 276 do Regulamento);
Número ou marcador · p. 21 18. Negociação do Contrato, quanto necessário
Texto do artigo · p. 21 Manual deProcedimentos 49
Texto do artigo · p. 21 Manual deProcedimentos 49
Texto do artigo · p. 22 ▪ A Entidade Contratante deve confirmar e declarar que existe a verba disponivel para pagamento das despesas do contrato a assinar durante o exercicio economico e se o contrato for de mais de um ano declarar que são compatíveis com o escalonamento aprovado na fase preparatória, nos termos da alinea a) e b) do artigo 112 do Regulamento;
Texto do artigo · p. 22 ▪ A Entidade Contratante deve confirmar e declarar que existe a verba disponivel para pagamento das despesas do contrato a assinar durante o exercicio economico e se o contrato for de mais de um ano declarar que são compatíveis com o escalonamento aprovado na fase preparatória, nos termos da alinea a) e b) do artigo 112 do Regulamento;
Texto do artigo · p. 22 Manual deProcedimentos 51 ▪ A Entidade Contratante deve confirmar e declarar que existe a verba disponivel para pagamento das despesas do contrato a assinar durante o exercicio economico e se o contrato for de mais de um ano declarar que são compatíveis com o escalonamento aprovado na fase preparatória, nos termos da alinea a) e b) do artigo 112 do Regulamento; 6.2 Regime Excepcional 6.2.1 Selecção Baseada na Qualidade ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 22 1. Preparação e Lançamento
Número ou marcador · p. 22 2. Apresentação da Manifestação da Lista Curta
Número ou marcador · p. 22 3. Elaboração da Lista Curta ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ ▪ ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 22 7 . Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas
Número ou marcador · p. 22 4. Notificação aos concorrentes da decisão sobre a lista curta
Número ou marcador · p. 22 5. Reclamação e Recurso lista curta
Número ou marcador · p. 22 6. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ ▪ ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 22 7 . Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas
Número ou marcador · p. 22 4. Notificação aos concorrentes da decisão sobre a lista curta
Número ou marcador · p. 22 5. Reclamação e Recurso lista curta
Número ou marcador · p. 22 6. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras ÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ ▪ ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 22 7 . lista curta Financeiras CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 22 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Parágrafo · p. 22 1756 I SÉRIE — NÚMERO 115
Texto do artigo · p. 22 6.2 Regime Excepcional 6.2.1 Selecção Baseada na Qualidade
Texto do artigo · p. 22 6.2 Regime Excepcional 6.2.1 Selecção Baseada na Qualidade
Texto do artigo · p. 22 6.2 Regime Excepcional 6.2.1 Selecção Baseada na Qualidade
Número ou marcador · p. 22 1. Preparação e Lançamento
Texto do artigo · p. 22 6.2 Regime Excepcional 6.2.1 Selecção Baseada na Qualidade
Número ou marcador · p. 22 1. Preparação e Lançamento ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 22 2. Apresentação da Manifestação da Lista Curta ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 22 3. Elaboração da Lista Curta ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 22 4. Notificação aos concorrentes da decisão sobre a lista curta ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 22 5. Reclamação e Recurso lista curta ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 22 6. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 22 7 . Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 22 8 . Recomendação do Júri ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 22 9. Decisão sobre a Avaliação das Propostas Técnicas ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. 10 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas técnicas ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 22 11 . Reclamação e Recurso à Avaliação das Propostas Técnicas ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 22 12 . Abertura e Avaliação das Propostas Financeiras, Observação: tratando do regime excepcional não há lugar para a conjugação de propostas na avaliação. • Convoca - se o consultor que obteve a melhor pontuação técnica para abertura da proposta financeira; e • Os restantes envelopes das propostas financeiras sao devolvidos intactos (sem que sejam abertos) aos respectivos consultores
Número ou marcador · p. 22 13 . Recomendação do Júri
Número ou marcador · p. 22 1. Preparação e Lançamento
Número ou marcador · p. 22 8 . Recomendação do Júri
Texto do artigo · p. 22 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no
Texto do artigo · p. 22 Preço.
Texto do artigo · p. 22 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Texto do artigo · p. 22 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no
Texto do artigo · p. 22 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 22 Preço.
Texto do artigo · p. 22 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 22 Manual deProcedimentos 52
Número ou marcador · p. 22 2. Apresentação da Manifestação da Lista Curta
Número ou marcador · p. 22 3. Elaboração da Lista Curta
Texto do artigo · p. 22 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 22 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Número ou marcador · p. 22 9. Decisão sobre a Avaliação das Propostas Técnicas
Número ou marcador · p. 22 11 . Reclamação e Recurso à Avaliação das Propostas Técnicas
Número ou marcador · p. 22 12 . Abertura e Avaliação das Propostas Financeiras,
Número ou marcador · p. 22 13 . Recomendação do Júri 10 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas técnicas
Número ou marcador · p. 22 9. Decisão sobre a Avaliação das Propostas Técnicas
Número ou marcador · p. 22 2. Apresentação da Manifestação da Lista Curta
Número ou marcador · p. 22 9. Decisão sobre a Avaliação das Propostas Técnicas
Número ou marcador · p. 22 11 . Reclamação e Recurso à Avaliação das Propostas Técnicas
Número ou marcador · p. 22 12 . Abertura e Avaliação das Propostas Financeiras,
Número ou marcador · p. 22 13 . Recomendação do Júri 10 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas técnicas
Texto do artigo · p. 22 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Número ou marcador · p. 22 9. Decisão sobre a Avaliação das Propostas Técnicas
Texto do artigo · p. 22 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e
Texto do artigo · p. 22 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Texto do artigo · p. 22 no Preço.
Texto do artigo · p. 22 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Texto do artigo · p. 22 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Texto do artigo · p. 22 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e
Texto do artigo · p. 22 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 22 9. Decisão sobre a Avaliação das Propostas Técnicas
Texto do artigo · p. 22 no Preço.
Texto do artigo · p. 22 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Texto do artigo · p. 22 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 22 3. Elaboração da Lista Curta
Texto do artigo · p. 22 10 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas técnicas
Texto do artigo · p. 22 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Texto do artigo · p. 22 Manual deProcedimentos 51
Texto do artigo · p. 22 10 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas técnicas
Texto do artigo · p. 22 Manual deProcedimentos 51
Texto do artigo · p. 22 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Texto do artigo · p. 22 10 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas técnicas
Número ou marcador · p. 22 11 . Reclamação e Recurso à Avaliação das Propostas Técnicas
Número ou marcador · p. 22 4. Notificação aos concorrentes da decisão sobre a lista curta
Número ou marcador · p. 22 11 . Reclamação e Recurso à Avaliação das Propostas Técnicas
Número ou marcador · p. 22 12 . Abertura e Avaliação das Propostas Financeiras,
Número ou marcador · p. 22 11 . Reclamação e Recurso à Avaliação das Propostas Técnicas
Número ou marcador · p. 22 12 . Abertura e Avaliação das Propostas Financeiras,
Número ou marcador · p. 22 12 . Abertura e Avaliação das Propostas Financeiras,
Número ou marcador · p. 22 5. Reclamação e Recurso lista curta
Texto do artigo · p. 22 Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Texto do artigo · p. 22 Observação: tratando do regime excepcional não há lugar para a conjugação de propostas na avaliação.
Texto do artigo · p. 22 Observação: tratando do regime excepcional não há lugar para a conjugação de propostas na avaliação.
Texto do artigo · p. 22 Observação: tratando do regime excepcional não há lugar para a conjugação de propostas na avaliação.
Texto do artigo · p. 22 • Convoca – se o consultor que obteve a melhor pontuação técnica para abertura da proposta financeira ;e • Os restantes envelopes das propostas financeiras sao devolvidos intactos (sem que sejam abertos) aos respectivos consultores
Número ou marcador · p. 22 6. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras
Texto do artigo · p. 22 • Convoca – se o consultor que obteve a melhor pontuação técnica para abertura da proposta financeira ;e • Os restantes envelopes das propostas financeiras sao devolvidos intactos (sem que sejam abertos) aos respectivos consultores
Texto do artigo · p. 22 Observação: tratando do regime excepcional não há lugar para a conjugação de propostas na avaliação.
Texto do artigo · p. 22 Observação: tratando do regime excepcional não há lugar para a conjugação de propostas na avaliação.
Texto do artigo · p. 22 • Convoca – se o consultor que obteve a melhor pontuação técnica para abertura da proposta financeira ;e • Os restantes envelopes das propostas financeiras sao devolvidos intactos (sem que sejam abertos) aos respectivos consultores
Texto do artigo · p. 22 • Convoca – se o consultor que obteve a melhor pontuação técnica para abertura da proposta financeira ;e • Os restantes envelopes das propostas financeiras sao devolvidos intactos (sem que sejam abertos) aos respectivos consultores
Texto do artigo · p. 22 Observação: tratando do regime excepcional não há lugar para a conjugação de propostas na avaliação.
Texto do artigo · p. 22 • Convoca – se o consultor que obteve a melhor pontuação técnica para abertura da proposta financeira; e • Os restantes envelopes das propostas financeiras sao devolvidos intactos (sem que sejam abertos) aos respectivos consultores
Número ou marcador · p. 22 13 . Recomendação do Júri
Texto do artigo · p. 22 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Texto do artigo · p. 22 • Convoca – se o consultor que obteve a melhor pontuação técnica para abertura da proposta financeira ;e • Os restantes envelopes das propostas financeiras sao devolvidos intactos (sem que sejam abertos) aos respectivos consultores
Texto do artigo · p. 22 Manual deProcedimentos 53
Texto do artigo · p. 22 Manual deProcedimentos 53
Número ou marcador · p. 22 13 . Recomendação do Júri
Número ou marcador · p. 22 7 . Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas
Texto do artigo · p. 22 Manual deProcedimentos 53
Número ou marcador · p. 22 13 . Recomendação do Júri
Texto do artigo · p. 22 Manual deProcedimentos 53
Texto do artigo · p. 22 Manual deProcedimentos 53
Texto do artigo · p. 23 ▪ 6.2.2 Selecção Baseada em Preço Máximo ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ ▪ ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e
Texto do artigo · p. 23 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ 6.2.2 Selecção Baseada em Preço Máximo ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ ▪ ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e
Texto do artigo · p. 23 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ 6.2.2 Selecção Baseada em Preço Máximo ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ ▪ ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e
Número ou marcador · p. 23 1. Preparação e Lançamento
Parágrafo · p. 23 13 DE JUNHO DE 2024 1757
Texto do artigo · p. 23 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Número ou marcador · p. 23 1. Preparação e Lançamento
Texto do artigo · p. 23 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ 6.2.2 Selecção Baseada em Preço Máximo
Texto do artigo · p. 23 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço, excepto no que se refere aos Documentos de Concurso que deverão indicar o preço máximo. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 23 1. Preparação e Lançamento
Texto do artigo · p. 23 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 23 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço
Texto do artigo · p. 23 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 23 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 23 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço
Número ou marcador · p. 23 14 . Decisão sobre a Avaliação das Propostas
Texto do artigo · p. 23 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço
Texto do artigo · p. 23 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 23 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 23 14 . Decisão sobre a Avaliação das Propostas ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço, excepto no que se refere aos Documentos de Concurso que deverão indicar o preço máximo.
Número ou marcador · p. 23 2. Apresentação da Manifestação de interesse ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. 15 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 23 3. Elaboração da Lista Curta ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 23 16 . Reclamação e Recurso ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 23 4. Notificação aos consultores da decisão sobre a lista curta ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 23 17. Negociação do Contrato, quanto necessário ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 23 5. Reclamação e Recurso ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 23 18. Adjudicação, cancelamento ou invalidação ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 23 6. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 23 19 . Celebração do Contrato ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 23 7. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ 6.2.2 Selecção Baseada em Preço Máximo
Número ou marcador · p. 23 1. Preparação e Lançamento ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 23 8 . Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas
Número ou marcador · p. 23 2. Apresentação da Manifestação de interesse
Texto do artigo · p. 23 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço
Número ou marcador · p. 23 14 . Decisão sobre a Avaliação das Propostas
Número ou marcador · p. 23 2. Apresentação da Manifestação de interesse
Texto do artigo · p. 23 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço
Número ou marcador · p. 23 14 . Decisão sobre a Avaliação das Propostas
Número ou marcador · p. 23 2. Apresentação da Manifestação de interesse
Número ou marcador · p. 23 14 . Decisão sobre a Avaliação das Propostas
Número ou marcador · p. 23 14 . Decisão sobre a Avaliação das Propostas
Texto do artigo · p. 23 15 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas
Número ou marcador · p. 23 3. Elaboração da Lista Curta
Texto do artigo · p. 23 15 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas
Número ou marcador · p. 23 3. Elaboração da Lista Curta
Texto do artigo · p. 23 15 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas
Número ou marcador · p. 23 3. Elaboração da Lista Curta
Texto do artigo · p. 23 15 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas
Texto do artigo · p. 23 15 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas
Número ou marcador · p. 23 16 . Reclamação e Recurso
Número ou marcador · p. 23 4. Notificação aos consultores da decisão sobre a lista curta
Número ou marcador · p. 23 4. Notificação aos consultores da decisão sobre a lista curta
Número ou marcador · p. 23 16 . Reclamação e Recurso
Número ou marcador · p. 23 4. Notificação aos consultores da decisão sobre a lista curta
Número ou marcador · p. 23 16 . Reclamação e Recurso
Texto do artigo · p. 23 no Preço.
Número ou marcador · p. 23 16 . Reclamação e Recurso
Texto do artigo · p. 23 Manual deProcedimentos 55
Texto do artigo · p. 23 no Preço.
Número ou marcador · p. 23 16 . Reclamação e Recurso
Texto do artigo · p. 23 Manual deProcedimentos 55
Texto do artigo · p. 23 no Preço.
Número ou marcador · p. 23 17. Negociação do Contrato, quanto necessário
Número ou marcador · p. 23 18. Adjudicação, cancelamento ou invalidação
Texto do artigo · p. 23 Manual deProcedimentos 55
Texto do artigo · p. 23 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Número ou marcador · p. 23 17. Negociação do Contrato, quanto necessário
Número ou marcador · p. 23 18. Adjudicação, cancelamento ou invalidação
Número ou marcador · p. 23 17. Negociação do Contrato, quanto necessário
Número ou marcador · p. 23 18. Adjudicação, cancelamento ou invalidação
Texto do artigo · p. 23 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 23 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço, excepto as propostas que ultrapassarem o preço máximo e as que não atingirem a pontuação mínima exigida nos Documentos de Concursos, serão desclassificadas. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 23 7. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras
Número ou marcador · p. 23 8 . Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas
Número ou marcador · p. 23 9 . Recomendação do Júri
Número ou marcador · p. 23 5. Reclamação e Recurso
Número ou marcador · p. 23 6. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada
Número ou marcador · p. 23 1. lista curta
Número ou marcador · p. 23 17. Negociação do Contrato, quanto necessário
Número ou marcador · p. 23 18. Adjudicação, cancelamento ou invalidação
Texto do artigo · p. 23 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 23 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Número ou marcador · p. 23 5. Reclamação e Recurso
Número ou marcador · p. 23 6. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras
Número ou marcador · p. 23 17. Negociação do Contrato, quanto necessário
Número ou marcador · p. 23 18. Adjudicação, cancelamento ou invalidação
Número ou marcador · p. 23 1. lista curta
Número ou marcador · p. 23 5. Reclamação e Recurso
Número ou marcador · p. 23 6. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras
Número ou marcador · p. 23 1. lista curta
Texto do artigo · p. 23 Manual deProcedimentos 54
Texto do artigo · p. 23 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço, excepto as propostas que ultrapassarem o preço máximo e as que não atingirem a pontuação mínima exigida nos Documentos de Concursos, serão desclassificadas.
Número ou marcador · p. 23 7. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras
Número ou marcador · p. 23 8 . Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas
Número ou marcador · p. 23 5. Reclamação e Recurso
Número ou marcador · p. 23 6. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada
Número ou marcador · p. 23 1. lista curta
Texto do artigo · p. 23 na Qualidade e no Preço.
Texto do artigo · p. 23 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço, excepto as propostas que ultrapassarem o preço máximo e as que não atingirem a pontuação mínima exigida nos Documentos de Concursos, serão desclassificadas.
Texto do artigo · p. 23 Manual deProcedimentos 54
Texto do artigo · p. 23 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço, excepto as propostas que ultrapassarem o preço máximo e as que não atingirem a pontuação mínima exigida nos Documentos de Concursos, serão desclassificadas.
Texto do artigo · p. 23 Manual deProcedimentos 54
Texto do artigo · p. 23 Manual deProcedimentos 54
Texto do artigo · p. 23 Manual deProcedimentos 54
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 19: 6.1.1.4 Autoridade Competente:
  2. Texto do artigo, página 19: ▪ Providencia a comunicação da decisão sobre a lista curta a todos os consultores que manifestaram interesse por meio de notificação directa;
  3. Texto do artigo, página 19: ▪ Providencia a comunicação da decisão sobre a lista curta a todos os consultores que manifestaram interesse por meio de notificação directa;
  4. Texto do artigo, página 19: ▪ e
  5. Texto do artigo, página 19: consultores
  6. Número ou marcador, página 19: 5. Reclamação e Recurso sobre a lista curta
  7. Número ou marcador, página 19: 5. Reclamação e Recurso sobre a lista curta
  8. Texto do artigo, página 19: 5.
  9. Texto do artigo, página 19: ▪ Receber as propostas apresentadas pelos Consultores, de acordo com a data e o horário definidos nos Documentos de Concurso;
  10. Número ou marcador, página 19: 7. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras ▪ As propostas técnicas e financeiras serão apresentadas em simultâneo, em envelopes fechados, identificados da seguinte forma:
  11. Número ou marcador, página 19: 7. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras
  12. Texto do artigo, página 19: 6.1.1.5 Consultores:
  13. Texto do artigo, página 19: 6.1.1.5 :
  14. Texto do artigo, página 19: 6.1.1.5 Consultores:
  15. Texto do artigo, página 19: ▪ Os consultores que manisfestarem interessem podem apresentar
  16. Texto do artigo, página 19: ▪
  17. Texto do artigo, página 19: ▪ Os consultores que manisfestarem interessem podem apresentar reclamação e recurso.
  18. Texto do artigo, página 19: ▪ As propostas técnicas e financeiras serão apresentadas em simultâneo, em
  19. Texto do artigo, página 19: reclamação e recurso.
  20. Texto do artigo, página 19: ão .
  21. Texto do artigo, página 19: envelopes fechados, identificados da seguinte forma:
  22. Texto do artigo, página 19: a. Proposta Técnica (identificação completa do consultor, número do concurso e objecto do concurso); e b. Proposta Financeira (identificação completa do consultor, número do concurso e objecto de concurso).
  23. Texto do artigo, página 19: 6.1.1.5.1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
  24. Texto do artigo, página 19: 6.1.1. A :
  25. Texto do artigo, página 19: 6.1.1.5.1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
  26. Número ou marcador, página 19: a) Proposta Técnica (identificação completa do consultor, número do concurso e objecto do concurso); e
  27. Número ou marcador, página 19: b) Proposta Financeira (identificação completa do consultor, número do concurso e objecto de concurso).
  28. Texto do artigo, página 19: ▪ Receber as reclamações sem pagamento de nenhuma taxa, nos termos (nº 2 do artigo 278) do Regulamento; ▪ Caso o Consultor não concorda com a resposta da reclamação, querendo, pode submeter o recurso hierárquico no prazo de três (03) dias úteis após a notificação da decisão sobre a reclamação, mediante apresentação da caução prevista no nº três (03) do artigo 279 do Regulamento); ▪ Comunicar aos restantes consultores da recepção da reclamação e os respectivos efeitos suspensivos;
  29. Texto do artigo, página 19: ▪ r 278) , (03) 9 do ; ▪ r consultores
  30. Texto do artigo, página 19: ▪ Receber as reclamações sem pagamento de nenhuma taxa, nos termos (n.º 2 do artigo 278) do Regulamento;
  31. Texto do artigo, página 19: 6.1.1.7 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
  32. Texto do artigo, página 20: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  33. Número ou marcador, página 20: 10. Decisão sobre a Avaliação das Propostas Técnicas
  34. Número ou marcador, página 20: 10. Decisão sobre a Avaliação das Propostas Técnicas
  35. Parágrafo, página 20: 1754 I SÉRIE — NÚMERO 115
  36. Número ou marcador, página 20: 10. Decisão sobre a Avaliação das Propostas Técnicas
  37. Número ou marcador, página 20: 12 . Reclamação e Recurso à Avaliação das Propostas Técnicas
  38. Número ou marcador, página 20: 13 . Abertura e Avaliação das Propostas Financeiras
  39. Número ou marcador, página 20: 11. Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas técnicas
  40. Texto do artigo, página 20: 6.1.1.7 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
  41. Texto do artigo, página 20: 6.1.1.10 Autoridade Competente :
  42. Texto do artigo, página 20: 6.1.1.10 Autoridade Competente :
  43. Texto do artigo, página 20: ▪ Receber as propostas apresentadas pelos Consultores, de acordo com a data e o horário definidos nos Documentos de Concurso; ▪ Elaborar a lista dos Consultores que apresentaram propostas, de acordo com a ordem da recepção; ▪ Entregar ao Júri as propostas recebidas acompanhadas da respectiva lista.
  44. Texto do artigo, página 20: ▪ Analisa e decide sobre a avaliação das propostas técnicas de acordo com a recomendação do Júri.
  45. Texto do artigo, página 20: ▪ Analisa e decide sobre a avaliação das propostas técnicas de acordo com a recomendação do Júri. ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas técnicas. ▪ Após a notificação do resultado da avaliação das propostas técnicas, os Consultores podem apresentar reclamaçãos e recurso hierárquico (nº 2 do artigo 278 e nº 3 do artigo 279 do Regulamento).
  46. Texto do artigo, página 20: 6.1.1.10 Autoridade Competente :
  47. Texto do artigo, página 20: 6.1.1.10 Autoridade Competente :
  48. Texto do artigo, página 20: ▪ Analisa e decide sobre a avaliação das propostas técnicas de acordo com a recomendação do Júri. ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas técnicas. ▪ Após a notificação do resultado da avaliação das propostas técnicas, os Consultores podem apresentar reclamaçãos e recurso hierárquico (nº 2 do artigo 278 e nº 3 do artigo 279 do Regulamento).
  49. Texto do artigo, página 20: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  50. Texto do artigo, página 20: ▪ Analisa e decide sobre a avaliação das propostas técnicas de acordo com a recomendação do Júri. ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas técnicas. ▪ Após a notificação do resultado da avaliação das propostas técnicas, os Consultores podem apresentar reclamaçãos e recurso hierárquico (nº 2 do artigo 278 e nº 3 do artigo 279 do Regulamento).
  51. Número ou marcador, página 20: 11. Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas técnicas
  52. Número ou marcador, página 20: 8. Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas
  53. Número ou marcador, página 20: 9 . Recomendação do Júri
  54. Número ou marcador, página 20: 10. Decisão sobre a Avaliação das Propostas Técnicas
  55. Número ou marcador, página 20: 11. Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas técnicas
  56. Número ou marcador, página 20: 12 . Reclamação e Recurso à Avaliação das Propostas Técnicas
  57. Número ou marcador, página 20: 13 . Abertura e Avaliação das Propostas Financeiras
  58. Texto do artigo, página 20: ▪ Elaborar a lista dos Consultores que apresentaram propostas, de
  59. Texto do artigo, página 20: acordo com a ordem da recepção;
  60. Número ou marcador, página 20: 11. Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas técnicas
  61. Texto do artigo, página 20: ▪ Entregar ao Júri as propostas recebidas acompanhadas da
  62. Texto do artigo, página 20: respectiva lista.
  63. Número ou marcador, página 20: 8 . Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas
  64. Texto do artigo, página 20: ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas técnicas.
  65. Número ou marcador, página 20: 12 . Reclamação e Recurso à Avaliação das Propostas Técnicas
  66. Número ou marcador, página 20: 13 . Abertura e Avaliação das Propostas Financeiras
  67. Número ou marcador, página 20: 12 . Reclamação e Recurso à Avaliação das Propostas Técnicas
  68. Número ou marcador, página 20: 13 . Abertura e Avaliação das Propostas Financeiras
  69. Texto do artigo, página 20: 6.1.1.8 O Júri:
  70. Texto do artigo, página 20: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  71. Texto do artigo, página 20: 6.1.1.8 O Júri:
  72. Texto do artigo, página 20: ▪ Recebe da UGEA as propostas técnica e financeira apresentadas pelos
  73. Texto do artigo, página 20: consultores;
  74. Texto do artigo, página 20: ▪ Recebe da UGEA as propostas técnica e financeira apresentadas pelos consultores; ▪ Procede à abertura da propostas técnica em acto público nos seguintes termos: - Elabora a lista de presenças; - Identifica o concurso; - Efectua a leitura da lista dos consultores pela ordem de recepção das propostas; - Abre os invólucros das propostas técnicas contendo os documentos de qualificação e da garantia, caso seja exigida; ▪ Rubrica todas as páginas dos documentos de qualificação e da proposta técnica; ▪ Elabora e assina a acta da sessão de abertura das propostas técnicas, devendo igualmente ser assinada pelos consultores presentes no acto; ▪ Avalia as propostas observando os critérios e factores indicados nos Documentos de Concurso; ▪ Atribui a cada consultor a pontuação técnica (Pt) tendo como base a relação entre a pontuação atribuída a proposta e a proposta que tenha obtido a maior pontuação (n.º 5 do artigo 267); ▪ Pontuação técnica(Pt) = Ptp/PtM; ▪ Ptp= Pontuação atribuída a cada uma das propostas técnicas apresentadas; ▪ PtM= Maior pontuação obtida entre as propostas técnica apresentadas.
  75. Texto do artigo, página 20: ▪ Procede à abertura da propostas técnica em acto público nos seguintes
  76. Texto do artigo, página 20: ▪ Elaborar a lista dos Consultores que apresentaram propostas, de acordo com a ordem da recepção; ▪ Entregar ao Júri as propostas recebidas acompanhadas da respectiva lista.
  77. Texto do artigo, página 20: ▪ Após a notificação do resultado da avaliação das propostas técnicas, os Consultores podem apresentar reclamaçãos e recurso hierárquico (n.º 2 do artigo 278 e n.º 3 do artigo 279 do Regulamento).
  78. Texto do artigo, página 20: termos:
  79. Texto do artigo, página 20: - Elabora a lista de presenças; - Identifica o concurso; - Efectua a leitura da lista dos consultores pela ordem de recepção das propostas; - Abre os invólucros das propostas técnicas contendo os documentos de qualificação e da garantia, caso seja exigida;
  80. Número ou marcador, página 20: 8 . Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas
  81. Texto do artigo, página 20: ▪ Rubrica todas as páginas dos documentos de qualificação e da proposta técnica; ▪ Elabora e assina a acta da sessão de abertura das propostas técnicas, devendo igualmente ser assinada pelos consultores presentes no acto; ▪ Avalia as propostas observando os critérios e factores indicados nos Documentos de Concurso; ▪ Atribui a cada consultor a pontuação técnica (Pt) tendo como base a relação entre a pontuação atribuída a proposta e a proposta que tenha obtido a maior pontuação ( nº 5 do artigo 267); ▪ Pontuação técnica(Pt) = Ptp/PtM; ▪ Ptp= Pontuação atribuída a cada uma das propostas técnicas apresentadas; ▪ PtM= Maior pontuação obtida entre as propostas técnica apresentadas.
  82. Texto do artigo, página 20: 6.1.1.10.1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
  83. Texto do artigo, página 20: 6.1.1.8 O Júri:
  84. Texto do artigo, página 20: Manual deProcedimentos 47
  85. Texto do artigo, página 20: 6.1.1.10.1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
  86. Texto do artigo, página 20: 6.1.1.10.1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
  87. Texto do artigo, página 20: 6.1.1.10.1 A Unidade Gestora Executora das Aquisições deve:
  88. Texto do artigo, página 20: ▪ Recebe da UGEA as propostas técnica e financeira apresentadas pelos
  89. Texto do artigo, página 20: consultores;
  90. Texto do artigo, página 20: Manual deProcedimentos 47
  91. Texto do artigo, página 20: ▪ Procede à abertura da propostas técnica em acto público nos seguintes
  92. Texto do artigo, página 20: Manual deProcedimentos 47
  93. Texto do artigo, página 20: ▪ Notificar por escrito os consultores para abertura das propostas financeiras com indicação da data, hora e local da sessão de abertura das propostas financeiras; e ▪ A nota da proposta financeira de cada consultor será obtida a partir da relação entre o menor preço das propostas apresentadas e o preço apresentado em cada proposta.
  94. Texto do artigo, página 20: termos:
  95. Texto do artigo, página 20: - Elabora a lista de presenças; - Identifica o concurso; - Efectua a leitura da lista dos consultores pela ordem de recepção das propostas; - Abre os invólucros das propostas técnicas contendo os documentos de qualificação e da garantia, caso seja exigida;
  96. Número ou marcador, página 20: 9 . Recomendação do Júri
  97. Texto do artigo, página 20: ▪ Rubrica todas as páginas dos documentos de qualificação e da proposta técnica; ▪ Elabora e assina a acta da sessão de abertura das propostas técnicas, devendo igualmente ser assinada pelos consultores presentes no acto; ▪ Avalia as propostas observando os critérios e factores indicados nos Documentos de Concurso; ▪ Atribui a cada consultor a pontuação técnica (Pt) tendo como base a relação entre a pontuação atribuída a proposta e a proposta que tenha obtido a maior pontuação ( nº 5 do artigo 267); ▪ Pontuação técnica(Pt) = Ptp/PtM; ▪ Ptp= Pontuação atribuída a cada uma das propostas técnicas apresentadas; ▪ PtM= Maior pontuação obtida entre as propostas técnica apresentadas.
  98. Texto do artigo, página 20: 6.1.1.11 O Júri:
  99. Texto do artigo, página 20: 6.1.1.9 O Júri:
  100. Texto do artigo, página 20: ▪ Procede à abertura das propostas financeiras em acto público nos seguintes termos: - Elabora a lista de presenças; - Identifica o concurso; - Efectua a leitura da lista dos consultores pela ordem de recepção das propostas; e - Abre os invólucros contendo as propostas financeiras. ▪ Rubrica todas as páginas das propostas financeiras; ▪ Elabora e assina a acta da sessão de abertura das propostas financeiras devendo igualmente ser assinada pelos consultores presentes no acto; e ▪ Avalia as propostas observando os pesos indicados nos Documentos de Concurso. ▪ O consultor que obtiver a maior nota final (NF), conjugando a nota técnica e de preço, e a ponderação do peso atribuído à qualidade e ao preço será convidado para negociação do contrato (n.º 7 do artigo 267); ▪ NF=(Pt x T%)+(Pf x P%); ▪ NF=Nota final; ▪ Pontuação Técnica (Pt)=Ptp/PtM; ▪ Pontuação Financeira (Pf)=PfM/Pfp;
  101. Texto do artigo, página 20: ▪ Elabora o Relatório de avaliação das prospostas técnicas e submete-o à
  102. Texto do artigo, página 20: decisão da Autoridade Competente.
  103. Texto do artigo, página 20: Manual deProcedimentos 46
  104. Número ou marcador, página 20: 9 . Recomendação do Júri
  105. Texto do artigo, página 20: 6.1.1.9 O Júri:
  106. Texto do artigo, página 20: 6.1.1.9 O Júri:
  107. Texto do artigo, página 20: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  108. Texto do artigo, página 20: ▪ Elabora o Relatório de avaliação das prospostas técnicas e submete-o à decisão da Autoridade Competente.
  109. Texto do artigo, página 20: ▪ Elabora o Relatório de avaliação das prospostas técnicas e submete-o à
  110. Texto do artigo, página 20: decisão da Autoridade Competente.
  111. Número ou marcador, página 20: 10. Decisão sobre a Avaliação das Propostas Técnicas
  112. Texto do artigo, página 20: Manual deProcedimentos 46
  113. Texto do artigo, página 20: 6.1.1.10 Autoridade Competente :
  114. Texto do artigo, página 20: ▪ Analisa e decide sobre a avaliação das propostas técnicas de acordo com a recomendação do Júri.
  115. Texto do artigo, página 21: ▪ Elabora e assina a acta da sessão de abertura das propostas financeiras devendo igualmente ser assinada pelos consultores presentes no acto; e ▪ Avalia as propostas observando os pesos indicados nos Documentos de Concurso. ▪ O consultor que obtiver a maior nota final (NF), conjugando a nota técnica e de preço, e a ponderação do peso atribuído à qualidade e ao preço será convidado para negociação do contrato (nº 7 do artigo 267); ▪ NF=(Pt x T%)+(Pf x P%); ▪ NF=Nota final; ▪ Pontuação Técnica (Pt)=Ptp/PtM; ▪ Pontuação Financeira (Pf)=PfM/Pfp; ▪ T%=Peso atribuído à proposta Técnica; ▪ P%= Peso atribuído à proposta Financeira; ▪ Ptp= Pontuação aatribuído a cada uma das propostas Técnicas apresentadas; ▪ PtM=Maior pontuação obtida entre as propostas Técnicas apresentadas; ▪ PfM= Menor preço entre as propostas financeiras apresentadas; ▪ Pfp= Preço apresentado em cada uma das propostas Financeiras
  116. Texto do artigo, página 21: ▪ As negociações compreendem discussões a respeito dos Termos de Referência, metodologia, pessoal, despesas e condições contratuais da Entidade Contratante e do Consultor. Destas discussões não poderão resultar em modificações susbstanciais dos Termos de Referência originais ou dos termos do contrato, por forma a não afectar a qualidade do produto final, o preço e os aspectos fundamentais que foram objecto de avaliação (nº 1 do artigo 276 do Regulamento); ▪ Os Termos de Referência finais e os aspectos objecto de negociação serão incorporados ao contrato (nº 4 do artigo 276 do Regulamento); e ▪ Todas as negociações serão registadas em acta e devidamente assinadas pelas partes (nº 9 do artigo 276 do Regulamento).
  117. Texto do artigo, página 21: ▪ As negociações compreendem discussões a respeito dos Termos de Referência, metodologia, pessoal, despesas e condições contratuais da Entidade Contratante e do Consultor. Destas discussões não poderão resultar em modificações susbstanciais dos Termos de Referência originais ou dos termos do contrato, por forma a não afectar a qualidade do produto final, o preço e os aspectos fundamentais que foram objecto de avaliação (nº 1 do artigo 276 do Regulamento); ▪ Os Termos de Referência finais e os aspectos objecto de negociação serão incorporados ao contrato (nº 4 do artigo 276 do Regulamento); e ▪ Todas as negociações serão registadas em acta e devidamente assinadas pelas partes (nº 9 do artigo 276 do Regulamento).
  118. Parágrafo, página 21: 13 DE JUNHO DE 2024 1755
  119. Texto do artigo, página 21: ▪ T%=Peso atribuído à proposta Técnica; ▪ P%= Peso atribuído à proposta Financeira; ▪ Ptp= Pontuação aatribuído a cada uma das propostas Técnicas apresentadas; ▪ PtM=Maior pontuação obtida entre as propostas Técnicas apresentadas; ▪ PfM= Menor preço entre as propostas financeiras apresentadas; ▪ Pfp= Preço apresentado em cada uma das propostas Financeiras
  120. Texto do artigo, página 21: ▪ Os Termos de Referência finais e os aspectos objecto de negociação serão incorporados ao contrato (n.º 4 do artigo 276 do Regulamento); e ▪ Todas as negociações serão registadas em acta e devidamente assinadas pelas partes (n.º 9 do artigo 276 do Regulamento).
  121. Texto do artigo, página 21: ▪ T%=Peso atribuído à proposta Técnica; ▪ P%= Peso atribuído à proposta Financeira; ▪ Ptp= Pontuação atribuída a cada uma das propostas Técnicas apresentadas; ▪ PtM= Maior pontuação obtida entre as propostas Técnicas apresentadas; ▪ PfM= Menor preço entre as propostas financeiras apresentadas; ▪ Pfp= Preço apresentado em cada uma das propostas Financeiras
  122. Número ou marcador, página 21: 14 . Recomendação do Júri 6.1.1.12 O Júri: ▪ Elabora o Relatório de Avaliação das Propostas Financeiras e submete à decisão da Autoridade Competente.
  123. Número ou marcador, página 21: 15 . Decisão sobre a Avaliação das Propostas 6.1.1.13 Autoridade Competente: ▪ Analisa e decide sobre a avaliação das propostas de acordo com a recomendação do Júri; e ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas 16 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas.
  124. Número ou marcador, página 21: 17 . Reclamação e Recurso ▪ Após a notificação do resultado da avaliação das propostas, os consultores podem apresentar reclamação e recursos (n.º 2 do artigo 278 e n.º 3 do artigo 279 do Regulamento).
  125. Número ou marcador, página 21: 18 . Negociação do Contrato, quanto necessário ▪ As negociações compreendem discussões a respeito dos Termos de Referência, metodologia, pessoal, despesas e condições contratuais da Entidade Contratante e do Consultor. Destas discussões não poderão resultar em modificações substanciais dos Termos de Referência originais ou dos termos do contrato, por forma a não afectar a qualidade do produto final, o preço e os aspectos fundamentais que foram objecto de avaliação (n.º 1 do artigo 276 do Regulamento); ▪ Os Termos de Referência finais e os aspectos objecto de negociação serão incorporados ao contrato (n.º 4 do artigo 276 do Regulamento); e ▪ Todas as negociações serão registadas em acta e devidamente assinadas pelas partes (n.º 9 do artigo 276 do Regulamento).
  126. Número ou marcador, página 21: 19 . Adjudicação, cancelamento ou invalidação 6.1.1.14 Autoridade Competente ▪ Caso não cancele ou invalide o concurso, deve adjudicar o objecto do concurso de acordo com a recomendação do Júri (artigo 65 do Regulamento); ▪ Providenciar a comunicação da decisão de adjudicação a todos os consultores , por meio de notificação directa, no prazo não superior a três (3) dias úteis contados da data da decisão de adjudicação em conformidade com o Modelo 21 (alínea b) do artigo 37 conjugado com o n.º 2 do artigo 65 do Regulamento); ▪ Comunicar à UFSA o acto de adjudicação, devendo na comunicação constar a informação relativa ao nome do consultor vencedor e do valor da proposta vencedora (n.º 1 do artigo 66 do Regulamento); ▪ Divulgar mediante edital, portal da Contratação Pública, outros portais e na imprensa a adjudicação do concurso; e ▪ Comunicar ao consultor vencedor após decorridos os prazos de reclamação e recurso hierárquico.
  127. Número ou marcador, página 21: 20 . Celebração do Contrato 6.1.1.15 Unidade Gestora Executora das Aquisições: ▪ Para celebração do contrato a Entidade Contratante deve no prazo de 5 dias úteis após a adjudicação do consultor vencedor solicitar a actualização dos documentos de qualificação caso tenham caducado no decurso do concurso de modo a apresenta-los no prazo de 10 dias úteis no máximo, após o consultor vencedor ter recebido a notificação, podendo a Entidade Contratante dispensar esta fase se verificar directamente a regularização dos documentos de qualificação por meio electrónico, nos termos do artigo 111 do Regulamento; ▪ A Entidade Contratante deve confirmar e declarar que existe a verba disponível para pagamento das despesas do contrato a assinar durante o exercício economico e se o contrato for de mais de um ano declarar que são compatíveis com o escalonamento aprovado na fase preparatória, nos termos da alinea a) e b) do artigo 112 do Regulamento;
  128. Número ou marcador, página 21: 19. Adjudicação, cancelamento ou invalidação
  129. Número ou marcador, página 21: 19. Adjudicação, cancelamento ou invalidação
  130. Número ou marcador, página 21: 14 . Recomendação do Júri
  131. Texto do artigo, página 21: 6.1.1.14 Autoridade Competente
  132. Texto do artigo, página 21: 6.1.1.14 Autoridade Competente
  133. Texto do artigo, página 21: ▪ Caso não cancele ou invalide o concurso, deve adjudicar o objecto do concurso de acordo com a recomendação do Júri (artigo 65 do Regulamento); ▪ Providenciar a comunicação da decisão de adjudicação a todos os consultores , por meio de notificação directa, no prazo não superior a três (3) dias úteis contados da data da decisão de adjudicação em conformidade com o Modelo 21 (alínea b) do artigo 37 conjugado com o nº.2 do artigo 65 do Regulamento); ▪ Comunicar à UFSA o acto de adjudicação, devendo na comunicação constar a informação relativa ao nome do consultor vencedor e do valor da proposta vencedora (nº 1 do artigo 66 do Regulamento); ▪ Divulgar mediante edital, portal da Contratação Pública, outros portais e na imprensa a adjudicação do concurso; e ▪ Comunicar ao consultor vencedor após decorridos os prazos de reclamação e recurso hieráquico.
  134. Texto do artigo, página 21: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  135. Texto do artigo, página 21: ▪ Caso não cancele ou invalide o concurso, deve adjudicar o objecto do concurso de acordo com a recomendação do Júri (artigo 65 do Regulamento); ▪ Providenciar a comunicação da decisão de adjudicação a todos os consultores , por meio de notificação directa, no prazo não superior a três (3) dias úteis contados da data da decisão de adjudicação em conformidade com o Modelo 21 (alínea b) do artigo 37 conjugado com o n.º 2 do artigo 65 do Regulamento); ▪ Comunicar à UFSA o acto de adjudicação, devendo na comunicação constar a informação relativa ao nome do consultor vencedor e do valor da proposta vencedora (n.º 1 do artigo 66 do Regulamento); ▪ Divulgar mediante edital, portal da Contratação Pública, outros portais e na imprensa a adjudicação do concurso; e ▪ Comunicar ao consultor vencedor após decorridos os prazos de reclamação e recurso hieráquico.
  136. Texto do artigo, página 21: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  137. Texto do artigo, página 21: 6.1.1.14 Autoridade Competente
  138. Texto do artigo, página 21: 6.1.1.12 O Júri:
  139. Texto do artigo, página 21: 6.1.1.12 O Júri:
  140. Texto do artigo, página 21: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  141. Texto do artigo, página 21: ▪ Elabora o Relatório de Avaliação das Propostas Financeiras e submete à decisão da Autoridade Competente.
  142. Texto do artigo, página 21: ▪ Caso não cancele ou invalide o concurso, deve adjudicar o objecto do concurso de acordo com a recomendação do Júri (artigo 65 do Regulamento); ▪ Providenciar a comunicação da decisão de adjudicação a todos os consultores , por meio de notificação directa, no prazo não superior a três (3) dias úteis contados da data da decisão de adjudicação em conformidade com o Modelo 21 (alínea b) do artigo 37 conjugado com o nº.2 do artigo 65 do Regulamento); ▪ Comunicar à UFSA o acto de adjudicação, devendo na comunicação constar a informação relativa ao nome do consultor vencedor e do valor da proposta vencedora (nº 1 do artigo 66 do Regulamento); ▪ Divulgar mediante edital, portal da Contratação Pública, outros portais e na imprensa a adjudicação do concurso; e ▪ Comunicar ao consultor vencedor após decorridos os prazos de reclamação e recurso hieráquico.
  143. Texto do artigo, página 21: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  144. Número ou marcador, página 21: 15 . Decisão sobre a Avaliação das Propostas
  145. Texto do artigo, página 21: ▪ Elabora o Relatório de Avaliação das Propostas Financeiras e submete à
  146. Número ou marcador, página 21: 15 . Decisão sobre a Avaliação das Propostas
  147. Texto do artigo, página 21: decisão da Autoridade Competente.
  148. Texto do artigo, página 21: Manual deProcedimentos 48
  149. Número ou marcador, página 21: 15 . Decisão sobre a Avaliação das Propostas
  150. Número ou marcador, página 21: 15 . Decisão sobre a Avaliação das Propostas
  151. Texto do artigo, página 21: 6.1.1.13 Autoridade Competente:
  152. Texto do artigo, página 21: 6.1.1.13 Autoridade Competente:
  153. Texto do artigo, página 21: ▪ Analisa e decide sobre a avaliação das propostas de acordo com a recomendação do Júri; e ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas. ▪ Após a notificação do resultado da avaliação das propostas, os consultores podem apresentar reclamação e recursos (nº 2 do artigo 278 e nº 3 do artigo 279 do Regulamento).
  154. Texto do artigo, página 21: ▪ Analisa e decide sobre a avaliação das propostas de acordo com a recomendação do Júri; e ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas. ▪ Após a notificação do resultado da avaliação das propostas, os consultores podem apresentar reclamação e recursos (nº 2 do artigo 278 e nº 3 do artigo 279 do Regulamento).
  155. Texto do artigo, página 21: 6.1.1.13 Autoridade Competente:
  156. Texto do artigo, página 21: 6.1.1.13 Autoridade Competente:
  157. Texto do artigo, página 21: 6.1.1.13 Autoridade Competente:
  158. Texto do artigo, página 21: ▪ Analisa e decide sobre a avaliação das propostas de acordo com a recomendação do Júri; e ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas. ▪ Após a notificação do resultado da avaliação das propostas, os consultores podem apresentar reclamação e recursos (nº 2 do artigo 278 e nº 3 do artigo 279 do Regulamento).
  159. Texto do artigo, página 21: ▪ Analisa e decide sobre a avaliação das propostas de acordo com a recomendação do Júri; e ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas
  160. Texto do artigo, página 21: ▪ Analisa e decide sobre a avaliação das propostas de acordo com a recomendação do Júri; e ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas. ▪ Após a notificação do resultado da avaliação das propostas, os consultores podem apresentar reclamação e recursos (nº 2 do artigo 278 e nº 3 do artigo 279 do Regulamento).
  161. Texto do artigo, página 21: 16 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas
  162. Texto do artigo, página 21: 16 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas
  163. Número ou marcador, página 21: 20. Celebração do Contrato
  164. Texto do artigo, página 21: 16 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas
  165. Texto do artigo, página 21: Manual deProcedimentos 50
  166. Texto do artigo, página 21: 16 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas
  167. Número ou marcador, página 21: 20. Celebração do Contrato
  168. Texto do artigo, página 21: ▪ Notifica directamente a todos os consultores sobre a decisão da avaliação das propostas.
  169. Texto do artigo, página 21: Manual deProcedimentos 50
  170. Número ou marcador, página 21: 17 . Reclamação e Recurso
  171. Número ou marcador, página 21: 17 . Reclamação e Recurso
  172. Texto do artigo, página 21: 6.1.1.15 Unidade Gestora Executora das Aquisições:
  173. Número ou marcador, página 21: 17 . Reclamação e Recurso
  174. Texto do artigo, página 21: ▪ Para celebração do contrato a Entidade Contratante deve no prazo de 5 dias úteis após a adjudicação do consultor vencedor solicitar a actualização dos documentos de qualificação caso tenham caducado no decurso do concurso de modo a apresenta-los no prazo de 10 dias úteis no máximo, após o consultor vencedor ter recebido a notificação, podendo a Entidade Contratante dispensar esta fase se verificar directamente a regularização dos documentos de qualificação por meio electrónico, nos termos do artigo 111 do Reguamento; ▪ A Entidade Contratante deve confirmar e declarar que existe a verba disponivel para pagamento das despesas do contrato a assinar durante o exercicio economico e se o contrato for de mais de um ano declarar que são compatíveis com o escalonamento aprovado na fase preparatória, nos termos da alinea a) e b) do artigo 112 do Regulamento;
  175. Número ou marcador, página 21: 17 . Reclamação e Recurso
  176. Texto do artigo, página 21: ▪ Após a notificação do resultado da avaliação das propostas, os consultores podem apresentar reclamação e recursos (n.º 2 do artigo 278 e n.º 3 do artigo 279 do Regulamento).
  177. Número ou marcador, página 21: 18. Negociação do Contrato, quanto necessário
    18. Negociação do Contrato, quanto necessário 18. Negociação do Contrato, quanto necessário
  178. Número ou marcador, página 21: 18. Negociação do Contrato, quanto necessário
    18. Negociação do Contrato, quanto necessário 18. Negociação do Contrato, quanto necessário
  179. Texto do artigo, página 21: Manual deProcedimentos 49
  180. Texto do artigo, página 21: Manual deProcedimentos 49
  181. Número ou marcador, página 21: 18. Negociação do Contrato, quanto necessário
  182. Texto do artigo, página 21: ▪ As negociações compreendem discussões a respeito dos Termos de Referência, metodologia, pessoal, despesas e condições contratuais da Entidade Contratante e do Consultor. Destas discussões não poderão resultar em modificações susbstanciais dos Termos de Referência originais ou dos termos do contrato, por forma a não afectar a qualidade do produto final, o preço e os aspectos fundamentais que foram objecto de avaliação (n.º 1 do artigo 276 do Regulamento);
  183. Número ou marcador, página 21: 18. Negociação do Contrato, quanto necessário
  184. Texto do artigo, página 21: Manual deProcedimentos 49
  185. Texto do artigo, página 21: Manual deProcedimentos 49
  186. Texto do artigo, página 22: ▪ A Entidade Contratante deve confirmar e declarar que existe a verba disponivel para pagamento das despesas do contrato a assinar durante o exercicio economico e se o contrato for de mais de um ano declarar que são compatíveis com o escalonamento aprovado na fase preparatória, nos termos da alinea a) e b) do artigo 112 do Regulamento;
  187. Texto do artigo, página 22: ▪ A Entidade Contratante deve confirmar e declarar que existe a verba disponivel para pagamento das despesas do contrato a assinar durante o exercicio economico e se o contrato for de mais de um ano declarar que são compatíveis com o escalonamento aprovado na fase preparatória, nos termos da alinea a) e b) do artigo 112 do Regulamento;
  188. Texto do artigo, página 22: Manual deProcedimentos 51 ▪ A Entidade Contratante deve confirmar e declarar que existe a verba disponivel para pagamento das despesas do contrato a assinar durante o exercicio economico e se o contrato for de mais de um ano declarar que são compatíveis com o escalonamento aprovado na fase preparatória, nos termos da alinea a) e b) do artigo 112 do Regulamento; 6.2 Regime Excepcional 6.2.1 Selecção Baseada na Qualidade ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  189. Número ou marcador, página 22: 1. Preparação e Lançamento
  190. Número ou marcador, página 22: 2. Apresentação da Manifestação da Lista Curta
  191. Número ou marcador, página 22: 3. Elaboração da Lista Curta ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ ▪ ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  192. Número ou marcador, página 22: 7 . Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas
  193. Número ou marcador, página 22: 4. Notificação aos concorrentes da decisão sobre a lista curta
  194. Número ou marcador, página 22: 5. Reclamação e Recurso lista curta
  195. Número ou marcador, página 22: 6. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ ▪ ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  196. Número ou marcador, página 22: 7 . Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas
  197. Número ou marcador, página 22: 4. Notificação aos concorrentes da decisão sobre a lista curta
  198. Número ou marcador, página 22: 5. Reclamação e Recurso lista curta
  199. Número ou marcador, página 22: 6. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras ÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ ▪ ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  200. Número ou marcador, página 22: 7 . lista curta Financeiras CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  201. Texto do artigo, página 22: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  202. Parágrafo, página 22: 1756 I SÉRIE — NÚMERO 115
  203. Texto do artigo, página 22: 6.2 Regime Excepcional 6.2.1 Selecção Baseada na Qualidade
  204. Texto do artigo, página 22: 6.2 Regime Excepcional 6.2.1 Selecção Baseada na Qualidade
  205. Texto do artigo, página 22: 6.2 Regime Excepcional 6.2.1 Selecção Baseada na Qualidade
  206. Número ou marcador, página 22: 1. Preparação e Lançamento
  207. Texto do artigo, página 22: 6.2 Regime Excepcional 6.2.1 Selecção Baseada na Qualidade
  208. Número ou marcador, página 22: 1. Preparação e Lançamento ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  209. Número ou marcador, página 22: 2. Apresentação da Manifestação da Lista Curta ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  210. Número ou marcador, página 22: 3. Elaboração da Lista Curta ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  211. Número ou marcador, página 22: 4. Notificação aos concorrentes da decisão sobre a lista curta ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  212. Número ou marcador, página 22: 5. Reclamação e Recurso lista curta ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  213. Número ou marcador, página 22: 6. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  214. Número ou marcador, página 22: 7 . Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  215. Número ou marcador, página 22: 8 . Recomendação do Júri ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  216. Número ou marcador, página 22: 9. Decisão sobre a Avaliação das Propostas Técnicas ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. 10 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas técnicas ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  217. Número ou marcador, página 22: 11 . Reclamação e Recurso à Avaliação das Propostas Técnicas ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  218. Número ou marcador, página 22: 12 . Abertura e Avaliação das Propostas Financeiras, Observação: tratando do regime excepcional não há lugar para a conjugação de propostas na avaliação. • Convoca - se o consultor que obteve a melhor pontuação técnica para abertura da proposta financeira; e • Os restantes envelopes das propostas financeiras sao devolvidos intactos (sem que sejam abertos) aos respectivos consultores
  219. Número ou marcador, página 22: 13 . Recomendação do Júri
  220. Número ou marcador, página 22: 1. Preparação e Lançamento
  221. Número ou marcador, página 22: 8 . Recomendação do Júri
  222. Texto do artigo, página 22: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no
  223. Texto do artigo, página 22: Preço.
  224. Texto do artigo, página 22: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  225. Texto do artigo, página 22: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no
  226. Texto do artigo, página 22: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  227. Texto do artigo, página 22: Preço.
  228. Texto do artigo, página 22: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  229. Texto do artigo, página 22: Manual deProcedimentos 52
  230. Número ou marcador, página 22: 2. Apresentação da Manifestação da Lista Curta
  231. Número ou marcador, página 22: 3. Elaboração da Lista Curta
  232. Texto do artigo, página 22: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  233. Texto do artigo, página 22: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  234. Número ou marcador, página 22: 9. Decisão sobre a Avaliação das Propostas Técnicas
  235. Número ou marcador, página 22: 11 . Reclamação e Recurso à Avaliação das Propostas Técnicas
  236. Número ou marcador, página 22: 12 . Abertura e Avaliação das Propostas Financeiras,
  237. Número ou marcador, página 22: 13 . Recomendação do Júri 10 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas técnicas
  238. Número ou marcador, página 22: 9. Decisão sobre a Avaliação das Propostas Técnicas
  239. Número ou marcador, página 22: 2. Apresentação da Manifestação da Lista Curta
  240. Número ou marcador, página 22: 9. Decisão sobre a Avaliação das Propostas Técnicas
  241. Número ou marcador, página 22: 11 . Reclamação e Recurso à Avaliação das Propostas Técnicas
  242. Número ou marcador, página 22: 12 . Abertura e Avaliação das Propostas Financeiras,
  243. Número ou marcador, página 22: 13 . Recomendação do Júri 10 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas técnicas
  244. Texto do artigo, página 22: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  245. Número ou marcador, página 22: 9. Decisão sobre a Avaliação das Propostas Técnicas
  246. Texto do artigo, página 22: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e
  247. Texto do artigo, página 22: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  248. Texto do artigo, página 22: no Preço.
  249. Texto do artigo, página 22: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  250. Texto do artigo, página 22: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  251. Texto do artigo, página 22: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e
  252. Texto do artigo, página 22: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  253. Número ou marcador, página 22: 9. Decisão sobre a Avaliação das Propostas Técnicas
  254. Texto do artigo, página 22: no Preço.
  255. Texto do artigo, página 22: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  256. Texto do artigo, página 22: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  257. Número ou marcador, página 22: 3. Elaboração da Lista Curta
  258. Texto do artigo, página 22: 10 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas técnicas
  259. Texto do artigo, página 22: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  260. Texto do artigo, página 22: Manual deProcedimentos 51
  261. Texto do artigo, página 22: 10 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas técnicas
  262. Texto do artigo, página 22: Manual deProcedimentos 51
  263. Texto do artigo, página 22: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  264. Texto do artigo, página 22: 10 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas técnicas
  265. Número ou marcador, página 22: 11 . Reclamação e Recurso à Avaliação das Propostas Técnicas
  266. Número ou marcador, página 22: 4. Notificação aos concorrentes da decisão sobre a lista curta
  267. Número ou marcador, página 22: 11 . Reclamação e Recurso à Avaliação das Propostas Técnicas
  268. Número ou marcador, página 22: 12 . Abertura e Avaliação das Propostas Financeiras,
  269. Número ou marcador, página 22: 11 . Reclamação e Recurso à Avaliação das Propostas Técnicas
  270. Número ou marcador, página 22: 12 . Abertura e Avaliação das Propostas Financeiras,
  271. Número ou marcador, página 22: 12 . Abertura e Avaliação das Propostas Financeiras,
  272. Número ou marcador, página 22: 5. Reclamação e Recurso lista curta
  273. Texto do artigo, página 22: Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  274. Texto do artigo, página 22: Observação: tratando do regime excepcional não há lugar para a conjugação de propostas na avaliação.
  275. Texto do artigo, página 22: Observação: tratando do regime excepcional não há lugar para a conjugação de propostas na avaliação.
  276. Texto do artigo, página 22: Observação: tratando do regime excepcional não há lugar para a conjugação de propostas na avaliação.
  277. Texto do artigo, página 22: • Convoca – se o consultor que obteve a melhor pontuação técnica para abertura da proposta financeira ;e • Os restantes envelopes das propostas financeiras sao devolvidos intactos (sem que sejam abertos) aos respectivos consultores
  278. Número ou marcador, página 22: 6. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras
  279. Texto do artigo, página 22: • Convoca – se o consultor que obteve a melhor pontuação técnica para abertura da proposta financeira ;e • Os restantes envelopes das propostas financeiras sao devolvidos intactos (sem que sejam abertos) aos respectivos consultores
  280. Texto do artigo, página 22: Observação: tratando do regime excepcional não há lugar para a conjugação de propostas na avaliação.
  281. Texto do artigo, página 22: Observação: tratando do regime excepcional não há lugar para a conjugação de propostas na avaliação.
  282. Texto do artigo, página 22: • Convoca – se o consultor que obteve a melhor pontuação técnica para abertura da proposta financeira ;e • Os restantes envelopes das propostas financeiras sao devolvidos intactos (sem que sejam abertos) aos respectivos consultores
  283. Texto do artigo, página 22: • Convoca – se o consultor que obteve a melhor pontuação técnica para abertura da proposta financeira ;e • Os restantes envelopes das propostas financeiras sao devolvidos intactos (sem que sejam abertos) aos respectivos consultores
  284. Texto do artigo, página 22: Observação: tratando do regime excepcional não há lugar para a conjugação de propostas na avaliação.
  285. Texto do artigo, página 22: • Convoca – se o consultor que obteve a melhor pontuação técnica para abertura da proposta financeira; e • Os restantes envelopes das propostas financeiras sao devolvidos intactos (sem que sejam abertos) aos respectivos consultores
  286. Número ou marcador, página 22: 13 . Recomendação do Júri
  287. Texto do artigo, página 22: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  288. Texto do artigo, página 22: • Convoca – se o consultor que obteve a melhor pontuação técnica para abertura da proposta financeira ;e • Os restantes envelopes das propostas financeiras sao devolvidos intactos (sem que sejam abertos) aos respectivos consultores
  289. Texto do artigo, página 22: Manual deProcedimentos 53
  290. Texto do artigo, página 22: Manual deProcedimentos 53
  291. Número ou marcador, página 22: 13 . Recomendação do Júri
  292. Número ou marcador, página 22: 7 . Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas
  293. Texto do artigo, página 22: Manual deProcedimentos 53
  294. Número ou marcador, página 22: 13 . Recomendação do Júri
  295. Texto do artigo, página 22: Manual deProcedimentos 53
  296. Texto do artigo, página 22: Manual deProcedimentos 53
  297. Texto do artigo, página 23: ▪ 6.2.2 Selecção Baseada em Preço Máximo ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ ▪ ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e
  298. Texto do artigo, página 23: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ 6.2.2 Selecção Baseada em Preço Máximo ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ ▪ ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e
  299. Texto do artigo, página 23: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ 6.2.2 Selecção Baseada em Preço Máximo ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ ▪ ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e
  300. Número ou marcador, página 23: 1. Preparação e Lançamento
  301. Parágrafo, página 23: 13 DE JUNHO DE 2024 1757
  302. Texto do artigo, página 23: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  303. Número ou marcador, página 23: 1. Preparação e Lançamento
  304. Texto do artigo, página 23: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ 6.2.2 Selecção Baseada em Preço Máximo
  305. Texto do artigo, página 23: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço, excepto no que se refere aos Documentos de Concurso que deverão indicar o preço máximo. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  306. Número ou marcador, página 23: 1. Preparação e Lançamento
  307. Texto do artigo, página 23: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  308. Texto do artigo, página 23: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço
  309. Texto do artigo, página 23: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  310. Texto do artigo, página 23: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  311. Texto do artigo, página 23: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço
  312. Número ou marcador, página 23: 14 . Decisão sobre a Avaliação das Propostas
  313. Texto do artigo, página 23: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço
  314. Texto do artigo, página 23: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  315. Texto do artigo, página 23: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  316. Número ou marcador, página 23: 14 . Decisão sobre a Avaliação das Propostas ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço, excepto no que se refere aos Documentos de Concurso que deverão indicar o preço máximo.
  317. Número ou marcador, página 23: 2. Apresentação da Manifestação de interesse ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. 15 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  318. Número ou marcador, página 23: 3. Elaboração da Lista Curta ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  319. Número ou marcador, página 23: 16 . Reclamação e Recurso ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  320. Número ou marcador, página 23: 4. Notificação aos consultores da decisão sobre a lista curta ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  321. Número ou marcador, página 23: 17. Negociação do Contrato, quanto necessário ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  322. Número ou marcador, página 23: 5. Reclamação e Recurso ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  323. Número ou marcador, página 23: 18. Adjudicação, cancelamento ou invalidação ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  324. Número ou marcador, página 23: 6. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  325. Número ou marcador, página 23: 19 . Celebração do Contrato ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  326. Número ou marcador, página 23: 7. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ 6.2.2 Selecção Baseada em Preço Máximo
  327. Número ou marcador, página 23: 1. Preparação e Lançamento ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  328. Número ou marcador, página 23: 8 . Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas
  329. Número ou marcador, página 23: 2. Apresentação da Manifestação de interesse
  330. Texto do artigo, página 23: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço
  331. Número ou marcador, página 23: 14 . Decisão sobre a Avaliação das Propostas
  332. Número ou marcador, página 23: 2. Apresentação da Manifestação de interesse
  333. Texto do artigo, página 23: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço
  334. Número ou marcador, página 23: 14 . Decisão sobre a Avaliação das Propostas
  335. Número ou marcador, página 23: 2. Apresentação da Manifestação de interesse
  336. Número ou marcador, página 23: 14 . Decisão sobre a Avaliação das Propostas
  337. Número ou marcador, página 23: 14 . Decisão sobre a Avaliação das Propostas
  338. Texto do artigo, página 23: 15 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas
  339. Número ou marcador, página 23: 3. Elaboração da Lista Curta
  340. Texto do artigo, página 23: 15 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas
  341. Número ou marcador, página 23: 3. Elaboração da Lista Curta
  342. Texto do artigo, página 23: 15 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas
  343. Número ou marcador, página 23: 3. Elaboração da Lista Curta
  344. Texto do artigo, página 23: 15 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas
  345. Texto do artigo, página 23: 15 Notificação aos consultores da decisão sobre a avaliação das propostas
  346. Número ou marcador, página 23: 16 . Reclamação e Recurso
  347. Número ou marcador, página 23: 4. Notificação aos consultores da decisão sobre a lista curta
  348. Número ou marcador, página 23: 4. Notificação aos consultores da decisão sobre a lista curta
  349. Número ou marcador, página 23: 16 . Reclamação e Recurso
  350. Número ou marcador, página 23: 4. Notificação aos consultores da decisão sobre a lista curta
  351. Número ou marcador, página 23: 16 . Reclamação e Recurso
  352. Texto do artigo, página 23: no Preço.
  353. Número ou marcador, página 23: 16 . Reclamação e Recurso
  354. Texto do artigo, página 23: Manual deProcedimentos 55
  355. Texto do artigo, página 23: no Preço.
  356. Número ou marcador, página 23: 16 . Reclamação e Recurso
  357. Texto do artigo, página 23: Manual deProcedimentos 55
  358. Texto do artigo, página 23: no Preço.
  359. Número ou marcador, página 23: 17. Negociação do Contrato, quanto necessário
  360. Número ou marcador, página 23: 18. Adjudicação, cancelamento ou invalidação
  361. Texto do artigo, página 23: Manual deProcedimentos 55
  362. Texto do artigo, página 23: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  363. Número ou marcador, página 23: 17. Negociação do Contrato, quanto necessário
  364. Número ou marcador, página 23: 18. Adjudicação, cancelamento ou invalidação
  365. Número ou marcador, página 23: 17. Negociação do Contrato, quanto necessário
  366. Número ou marcador, página 23: 18. Adjudicação, cancelamento ou invalidação
  367. Texto do artigo, página 23: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  368. Texto do artigo, página 23: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço, excepto as propostas que ultrapassarem o preço máximo e as que não atingirem a pontuação mínima exigida nos Documentos de Concursos, serão desclassificadas. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  369. Número ou marcador, página 23: 7. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras
  370. Número ou marcador, página 23: 8 . Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas
  371. Número ou marcador, página 23: 9 . Recomendação do Júri
  372. Número ou marcador, página 23: 5. Reclamação e Recurso
  373. Número ou marcador, página 23: 6. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada
  374. Número ou marcador, página 23: 1. lista curta
  375. Número ou marcador, página 23: 17. Negociação do Contrato, quanto necessário
  376. Número ou marcador, página 23: 18. Adjudicação, cancelamento ou invalidação
  377. Texto do artigo, página 23: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  378. Texto do artigo, página 23: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  379. Número ou marcador, página 23: 5. Reclamação e Recurso
  380. Número ou marcador, página 23: 6. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras
  381. Número ou marcador, página 23: 17. Negociação do Contrato, quanto necessário
  382. Número ou marcador, página 23: 18. Adjudicação, cancelamento ou invalidação
  383. Número ou marcador, página 23: 1. lista curta
  384. Número ou marcador, página 23: 5. Reclamação e Recurso
  385. Número ou marcador, página 23: 6. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras
  386. Número ou marcador, página 23: 1. lista curta
  387. Texto do artigo, página 23: Manual deProcedimentos 54
  388. Texto do artigo, página 23: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço, excepto as propostas que ultrapassarem o preço máximo e as que não atingirem a pontuação mínima exigida nos Documentos de Concursos, serão desclassificadas.
  389. Número ou marcador, página 23: 7. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras
  390. Número ou marcador, página 23: 8 . Abertura e Avaliação das Propostas Técnicas
  391. Número ou marcador, página 23: 5. Reclamação e Recurso
  392. Número ou marcador, página 23: 6. Apresentação de Propostas Técnicas e Financeiras ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada
  393. Número ou marcador, página 23: 1. lista curta
  394. Texto do artigo, página 23: na Qualidade e no Preço.
  395. Texto do artigo, página 23: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço, excepto as propostas que ultrapassarem o preço máximo e as que não atingirem a pontuação mínima exigida nos Documentos de Concursos, serão desclassificadas.
  396. Texto do artigo, página 23: Manual deProcedimentos 54
  397. Texto do artigo, página 23: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço, excepto as propostas que ultrapassarem o preço máximo e as que não atingirem a pontuação mínima exigida nos Documentos de Concursos, serão desclassificadas.
  398. Texto do artigo, página 23: Manual deProcedimentos 54
  399. Texto do artigo, página 23: Manual deProcedimentos 54
  400. Texto do artigo, página 23: Manual deProcedimentos 54
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