I SÉRIE — n.º 117

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 117/2017

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 27 de Julho de 2017 I SÉRIE — Número 117
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Decreto n.º 38/2017:
Parágrafo · p. 1 Fixa o período de 1 de Março a 29 de Abril de 2018, para a realização do recenseamento eleitoral de raiz para as Quintas Eleições Autárquicas.
Lista · p. 1 Resolução n.º 34/2017: Ratifica o Acordo de Crédito, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Árabe para o Desenvolvimento Económico em África (BADEA), no dia 18 de Maio de 2016, na Indonésia – Jakarta, no montante de USD 10.000.000,00 (dez milhões de dólares americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Construção de Departamento de Geologia e o Edifício de Administração da Faculdade de Ciências, Campus Universitários – UEM. Resolução n.º 35/2017: Ratifica o Acordo de Crédito, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação para o Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 13 de Julho de 2017, em Maputo, no montante de USD 10.000.000,00 (dez milhões de dólares americanos), que se destina ao financiamento Adicional para o Projecto de Protecção Social. Resolução n.º 36/2017: Ratifica o Acordo de Crédito, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação para o Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 13 de Julho de 2017, em Maputo, no montante de USD 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de dólares americanos), que se destina ao financiamento Adicional para o Projecto de Apoio ao Sector da Educação. Resolução n.º 37/2017:
Parágrafo · p. 1 Ratifica o Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação para
Parágrafo · p. 1 o Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 17 de Julho de 2017, em Maputo, no montante de USD 62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de dólares americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Estatísticas Nacionais e Dados para o Desenvolvimento.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 38/2017
Texto do artigo · p. 1 de 27 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de fixar o período da realização do recenseamento de raiz para as eleições autárquicas em 2018, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições e ao abrigo do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, conjugado com o n.º 2 do artigo 19 da mesma Lei, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. 1. É fixado o período de 1 de Março a 29 de Abril de 2018, para a realização do recenseamento eleitoral de raiz para as Quintas Eleições Autárquicas, nas áreas de jurisdição administrativa das Autarquias Locais.
Número ou marcador · p. 1 2. Nas Autarquias Locais cujas áreas de jurisdição não coincidam com o Distrito, o recenseamento eleitoral de raiz vai ocorrer no Distrito correspondente.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 18 de Julho
Texto do artigo · p. 1 de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 34/2017
Texto do artigo · p. 1 de 27 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Árabe para o Desenvolvimento Económico em África (BADEA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É ratificado o Acordo de Crédito, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Árabe para o Desenvolvimento Económico em África
Parágrafo · p. 2 768 I SÉRIE — NÚMERO 117
Texto do artigo · p. 2 (BADEA), no dia 18 de Maio de 2016, na Indonésia – Jakarta, no montante de USD 10.000.000,00 (dez milhões de dólares americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Construção de Departamento de Geologia e o Edifício de Administração da Faculdade de Ciências, Campus Universitários – UEM.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 18 de Julho
Texto do artigo · p. 2 de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 35/2017
Texto do artigo · p. 2 de 27 de Julho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação para o Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 2 Único. É ratificado o Acordo de Crédito, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação para o Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 13 de Julho de 2017, em Maputo, no montante de USD 10.000.000,00 (dez milhões de dólares americanos), que se destina ao financiamento Adicional para o Projecto de Protecção Social.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 18 de Julho de
Texto do artigo · p. 2 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 36/2017
Texto do artigo · p. 2 de 27 de Julho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação para o Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 2 Único. É ratificado o Acordo de Crédito, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação para o Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 13 de Julho de 2017, em Maputo, no montante de USD 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de dólares americanos), que se destina ao financiamento Adicional para o Projecto de Apoio ao Sector da Educação.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 18 de Julho
Texto do artigo · p. 2 de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 37/2017
Texto do artigo · p. 2 de 27 de Julho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação para o Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique,
Texto do artigo · p. 2 o Conselho de Ministros determina: Único. É ratificado o Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação para o Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 17 de Julho de 2017, em Maputo, no montante de USD 62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de dólares americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Estatísticas Nacionais e Dados para o Desenvolvimento.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 18 de Julho
Texto do artigo · p. 2 de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Parágrafo · p. 2 Preço — 7,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 27 de Julho de 2017 I SÉRIE — Número 117
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  10. Parágrafo, página 1: Decreto n.º 38/2017:
  11. Parágrafo, página 1: Fixa o período de 1 de Março a 29 de Abril de 2018, para a realização do recenseamento eleitoral de raiz para as Quintas Eleições Autárquicas.
  12. Lista, página 1: Resolução n.º 34/2017: Ratifica o Acordo de Crédito, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Árabe para o Desenvolvimento Económico em África (BADEA), no dia 18 de Maio de 2016, na Indonésia – Jakarta, no montante de USD 10.000.000,00 (dez milhões de dólares americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Construção de Departamento de Geologia e o Edifício de Administração da Faculdade de Ciências, Campus Universitários – UEM. Resolução n.º 35/2017: Ratifica o Acordo de Crédito, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação para o Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 13 de Julho de 2017, em Maputo, no montante de USD 10.000.000,00 (dez milhões de dólares americanos), que se destina ao financiamento Adicional para o Projecto de Protecção Social. Resolução n.º 36/2017: Ratifica o Acordo de Crédito, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação para o Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 13 de Julho de 2017, em Maputo, no montante de USD 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de dólares americanos), que se destina ao financiamento Adicional para o Projecto de Apoio ao Sector da Educação. Resolução n.º 37/2017:
  13. Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação para
  14. Parágrafo, página 1: o Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 17 de Julho de 2017, em Maputo, no montante de USD 62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de dólares americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Estatísticas Nacionais e Dados para o Desenvolvimento.
  15. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  16. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 38/2017
  17. Texto do artigo, página 1: de 27 de Julho
  18. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de fixar o período da realização do recenseamento de raiz para as eleições autárquicas em 2018, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições e ao abrigo do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, conjugado com o n.º 2 do artigo 19 da mesma Lei, o Conselho de Ministros decreta:
  19. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. 1. É fixado o período de 1 de Março a 29 de Abril de 2018, para a realização do recenseamento eleitoral de raiz para as Quintas Eleições Autárquicas, nas áreas de jurisdição administrativa das Autarquias Locais.
  20. Número ou marcador, página 1: 2. Nas Autarquias Locais cujas áreas de jurisdição não coincidam com o Distrito, o recenseamento eleitoral de raiz vai ocorrer no Distrito correspondente.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
  22. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 18 de Julho
  23. Texto do artigo, página 1: de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  24. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 34/2017
  25. Texto do artigo, página 1: de 27 de Julho
  26. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Árabe para o Desenvolvimento Económico em África (BADEA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  27. Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Crédito, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Árabe para o Desenvolvimento Económico em África
  28. Parágrafo, página 2: 768 I SÉRIE — NÚMERO 117
  29. Texto do artigo, página 2: (BADEA), no dia 18 de Maio de 2016, na Indonésia – Jakarta, no montante de USD 10.000.000,00 (dez milhões de dólares americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Construção de Departamento de Geologia e o Edifício de Administração da Faculdade de Ciências, Campus Universitários – UEM.
  30. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 18 de Julho
  31. Texto do artigo, página 2: de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  32. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 35/2017
  33. Texto do artigo, página 2: de 27 de Julho
  34. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação para o Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  35. Texto do artigo, página 2: Único. É ratificado o Acordo de Crédito, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação para o Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 13 de Julho de 2017, em Maputo, no montante de USD 10.000.000,00 (dez milhões de dólares americanos), que se destina ao financiamento Adicional para o Projecto de Protecção Social.
  36. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 18 de Julho de
  37. Texto do artigo, página 2: 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  38. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 36/2017
  39. Texto do artigo, página 2: de 27 de Julho
  40. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação para o Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  41. Texto do artigo, página 2: Único. É ratificado o Acordo de Crédito, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação para o Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 13 de Julho de 2017, em Maputo, no montante de USD 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de dólares americanos), que se destina ao financiamento Adicional para o Projecto de Apoio ao Sector da Educação.
  42. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 18 de Julho
  43. Texto do artigo, página 2: de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  44. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 37/2017
  45. Texto do artigo, página 2: de 27 de Julho
  46. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação para o Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique,
  47. Texto do artigo, página 2: o Conselho de Ministros determina: Único. É ratificado o Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação para o Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 17 de Julho de 2017, em Maputo, no montante de USD 62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de dólares americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Estatísticas Nacionais e Dados para o Desenvolvimento.
  48. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 18 de Julho
  49. Texto do artigo, página 2: de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  50. Parágrafo, página 2: Preço — 7,00 MT
  51. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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