I SÉRIE — n.º 118

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 118/2018

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 15 de Junho de 2018 I SÉRIE — Número 118
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Nacional de Eleições:
Parágrafo · p. 1 Deliberação n.º 16/CNE/2018:
Parágrafo · p. 1 Atinente à abertura de vaga resultante de morte de membro da Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane.
Parágrafo · p. 1 Deliberação n.º 18/CNE/2018:
Parágrafo · p. 1 Atinente à Adenda ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018.
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 13/CNE/2018:
Parágrafo · p. 1 Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane.
Título de secção · p. 1 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 16/CNE/2018
Texto do artigo · p. 1 de 30 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane em virtude de morte de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado nos artigos 16 e alínea b) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane por morte da cidadã Alcina Maria Tiago Elísio, designada membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 8/2017, de 29 de Junho, publicada no Boletim da República n.º 102, I Série de 30 de Junho de 2017.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos trinta dias
Texto do artigo · p. 1 do mês de Maio de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 18/CNE/2018
Texto do artigo · p. 1 de 30 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder ao ajustamento pontual do Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, aprovado pela Deliberação n.º 3/CNE/2017, de 21 de Abril e publicada no Boletim da República n.º 68, I Série, de 3 de Maio de 2017, face à alteração do período do Recenseamento de Raiz para as Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, conforme o Decreto n.º 4/2018, de 20 de Fevereiro, que alterou o período de 1 de Março a 29 de Abril de 2018 e fixou o de 19 de Março a 17 de Maio de 2018, para a sua realização, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Texto do artigo · p. 1 1. É aprovada a Adenda de alteração pontual ao Calendário do Sufrágio das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, que revoga todas as partes correspondentes a matéria objecto da Adenda em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Texto do artigo · p. 1 2. A Adenda ao calendário ora aprovado deve ser entregue, por notificação, aos mandatários dos partidos políticos, coligações dos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes.
Texto do artigo · p. 1 3. Deve-se proceder a uma divulgação recorrendo para o efeito aos meios de comunicação social.
Texto do artigo · p. 1 4. Submeter a presente Adenda de alteração pontual ao Calendário do Segundo Sufrágio das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos.
Texto do artigo · p. 1 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos trinta dias do mês de Maio de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 1 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Parágrafo · p. 2 802 I SÉRIE — NÚMERO 118
Parágrafo · p. 2 Adenda ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, aprovado por Deliberação n.º 3/CNE/2017, de 21 de Abril, publicado no Boletim da República n.º 68, I série, de 3 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 2 VI Inscrição dos Proponentes, Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas Definitivas Início Término Inscrição dos proponentes e apresentação de candidaturas Início Término
VIInscrição dos Proponentes, Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas DefinitivasInícioTérmino
Inscrição dos proponentes e apresentação de candidaturasInícioTérmino
17.Inscrição dos Partidos Políticos, coligações de Partidos Políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, manifestando o interesse em inscrever-se para fins eleitorais, devidamente registados na Conservatória dos registos centrais (alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro e artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro).15.06.201829.06.2018
18.Propositura da indicação dos Mandatários dos proponentes e sua credenciação.15.06.201829.06.2018
Apreciação das Denominações, Siglas e Símbolos
19.Apreciação pela Comissão Nacional de Eleições da legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 1 e 2 do artigo 176 e 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e artigo 22 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).30.06.20182.07.2018
20.Afixação por edital, no prazo de três dias, no lugar de estilo da Comissão Nacional de Eleições, da decisão relativa a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).03.07.201805.07.2018
21.Recurso da decisão da Comissão Nacional de Eleições no prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital relativo a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 3 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).06.07.201807.07.2018
VIIApresentação e Verificação de Candidaturas
22.Apresentação de candidaturas às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas 75 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 161 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).05.07.201827.07.2018
23.Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).05.07.201827.07.2018
24.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).28.07.201806.08.2018
25.Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).06.08.201810.08.2018
26.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições, no lugar de estilo das suas instalações, das listas dos candidatos aceites ou rejeitadas e a respectiva Deliberação (artigo 29 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).10.08.201815.08.2018
27.Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático.15.08.201824.08.2018
Texto do artigo · p. 2 17. Inscrição dos Partidos Políticos, coligações de Partidos Políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, manifestando o interesse em inscrever-se para fins eleitorais, devidamente registados na Conservatória dos registos centrais (alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro e artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro). 15.06.2018 29.06.2018
VIInscrição dos Proponentes, Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas DefinitivasInícioTérmino
Inscrição dos proponentes e apresentação de candidaturasInícioTérmino
17.Inscrição dos Partidos Políticos, coligações de Partidos Políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, manifestando o interesse em inscrever-se para fins eleitorais, devidamente registados na Conservatória dos registos centrais (alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro e artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro).15.06.201829.06.2018
18.Propositura da indicação dos Mandatários dos proponentes e sua credenciação.15.06.201829.06.2018
Apreciação das Denominações, Siglas e Símbolos
19.Apreciação pela Comissão Nacional de Eleições da legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 1 e 2 do artigo 176 e 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e artigo 22 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).30.06.20182.07.2018
20.Afixação por edital, no prazo de três dias, no lugar de estilo da Comissão Nacional de Eleições, da decisão relativa a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).03.07.201805.07.2018
21.Recurso da decisão da Comissão Nacional de Eleições no prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital relativo a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 3 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).06.07.201807.07.2018
VIIApresentação e Verificação de Candidaturas
22.Apresentação de candidaturas às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas 75 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 161 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).05.07.201827.07.2018
23.Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).05.07.201827.07.2018
24.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).28.07.201806.08.2018
25.Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).06.08.201810.08.2018
26.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições, no lugar de estilo das suas instalações, das listas dos candidatos aceites ou rejeitadas e a respectiva Deliberação (artigo 29 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).10.08.201815.08.2018
27.Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático.15.08.201824.08.2018
Texto do artigo · p. 2 18. Propositura da indicação dos Mandatários dos proponentes e sua credenciação. 15.06.2018 29.06.2018 Apreciação das Denominações, Siglas e Símbolos
VIInscrição dos Proponentes, Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas DefinitivasInícioTérmino
Inscrição dos proponentes e apresentação de candidaturasInícioTérmino
17.Inscrição dos Partidos Políticos, coligações de Partidos Políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, manifestando o interesse em inscrever-se para fins eleitorais, devidamente registados na Conservatória dos registos centrais (alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro e artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro).15.06.201829.06.2018
18.Propositura da indicação dos Mandatários dos proponentes e sua credenciação.15.06.201829.06.2018
Apreciação das Denominações, Siglas e Símbolos
19.Apreciação pela Comissão Nacional de Eleições da legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 1 e 2 do artigo 176 e 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e artigo 22 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).30.06.20182.07.2018
20.Afixação por edital, no prazo de três dias, no lugar de estilo da Comissão Nacional de Eleições, da decisão relativa a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).03.07.201805.07.2018
21.Recurso da decisão da Comissão Nacional de Eleições no prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital relativo a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 3 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).06.07.201807.07.2018
VIIApresentação e Verificação de Candidaturas
22.Apresentação de candidaturas às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas 75 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 161 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).05.07.201827.07.2018
23.Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).05.07.201827.07.2018
24.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).28.07.201806.08.2018
25.Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).06.08.201810.08.2018
26.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições, no lugar de estilo das suas instalações, das listas dos candidatos aceites ou rejeitadas e a respectiva Deliberação (artigo 29 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).10.08.201815.08.2018
27.Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático.15.08.201824.08.2018
Texto do artigo · p. 2 19. Apreciação pela Comissão Nacional de Eleições da legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 1 e 2 do artigo 176 e 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e artigo 22 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril). 30.06.2018 2.07.2018
VIInscrição dos Proponentes, Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas DefinitivasInícioTérmino
Inscrição dos proponentes e apresentação de candidaturasInícioTérmino
17.Inscrição dos Partidos Políticos, coligações de Partidos Políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, manifestando o interesse em inscrever-se para fins eleitorais, devidamente registados na Conservatória dos registos centrais (alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro e artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro).15.06.201829.06.2018
18.Propositura da indicação dos Mandatários dos proponentes e sua credenciação.15.06.201829.06.2018
Apreciação das Denominações, Siglas e Símbolos
19.Apreciação pela Comissão Nacional de Eleições da legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 1 e 2 do artigo 176 e 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e artigo 22 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).30.06.20182.07.2018
20.Afixação por edital, no prazo de três dias, no lugar de estilo da Comissão Nacional de Eleições, da decisão relativa a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).03.07.201805.07.2018
21.Recurso da decisão da Comissão Nacional de Eleições no prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital relativo a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 3 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).06.07.201807.07.2018
VIIApresentação e Verificação de Candidaturas
22.Apresentação de candidaturas às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas 75 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 161 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).05.07.201827.07.2018
23.Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).05.07.201827.07.2018
24.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).28.07.201806.08.2018
25.Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).06.08.201810.08.2018
26.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições, no lugar de estilo das suas instalações, das listas dos candidatos aceites ou rejeitadas e a respectiva Deliberação (artigo 29 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).10.08.201815.08.2018
27.Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático.15.08.201824.08.2018
Texto do artigo · p. 2 20. Afixação por edital, no prazo de três dias, no lugar de estilo da Comissão Nacional de Eleições, da decisão relativa a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril). 03.07.2018 05.07.2018
VIInscrição dos Proponentes, Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas DefinitivasInícioTérmino
Inscrição dos proponentes e apresentação de candidaturasInícioTérmino
17.Inscrição dos Partidos Políticos, coligações de Partidos Políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, manifestando o interesse em inscrever-se para fins eleitorais, devidamente registados na Conservatória dos registos centrais (alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro e artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro).15.06.201829.06.2018
18.Propositura da indicação dos Mandatários dos proponentes e sua credenciação.15.06.201829.06.2018
Apreciação das Denominações, Siglas e Símbolos
19.Apreciação pela Comissão Nacional de Eleições da legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 1 e 2 do artigo 176 e 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e artigo 22 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).30.06.20182.07.2018
20.Afixação por edital, no prazo de três dias, no lugar de estilo da Comissão Nacional de Eleições, da decisão relativa a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).03.07.201805.07.2018
21.Recurso da decisão da Comissão Nacional de Eleições no prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital relativo a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 3 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).06.07.201807.07.2018
VIIApresentação e Verificação de Candidaturas
22.Apresentação de candidaturas às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas 75 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 161 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).05.07.201827.07.2018
23.Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).05.07.201827.07.2018
24.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).28.07.201806.08.2018
25.Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).06.08.201810.08.2018
26.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições, no lugar de estilo das suas instalações, das listas dos candidatos aceites ou rejeitadas e a respectiva Deliberação (artigo 29 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).10.08.201815.08.2018
27.Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático.15.08.201824.08.2018
Texto do artigo · p. 2 21. Recurso da decisão da Comissão Nacional de Eleições no prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital relativo a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 3 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril). 06.07.2018 07.07.2018 VII Apresentação e Verificação de Candidaturas
VIInscrição dos Proponentes, Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas DefinitivasInícioTérmino
Inscrição dos proponentes e apresentação de candidaturasInícioTérmino
17.Inscrição dos Partidos Políticos, coligações de Partidos Políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, manifestando o interesse em inscrever-se para fins eleitorais, devidamente registados na Conservatória dos registos centrais (alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro e artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro).15.06.201829.06.2018
18.Propositura da indicação dos Mandatários dos proponentes e sua credenciação.15.06.201829.06.2018
Apreciação das Denominações, Siglas e Símbolos
19.Apreciação pela Comissão Nacional de Eleições da legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 1 e 2 do artigo 176 e 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e artigo 22 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).30.06.20182.07.2018
20.Afixação por edital, no prazo de três dias, no lugar de estilo da Comissão Nacional de Eleições, da decisão relativa a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).03.07.201805.07.2018
21.Recurso da decisão da Comissão Nacional de Eleições no prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital relativo a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 3 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).06.07.201807.07.2018
VIIApresentação e Verificação de Candidaturas
22.Apresentação de candidaturas às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas 75 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 161 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).05.07.201827.07.2018
23.Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).05.07.201827.07.2018
24.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).28.07.201806.08.2018
25.Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).06.08.201810.08.2018
26.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições, no lugar de estilo das suas instalações, das listas dos candidatos aceites ou rejeitadas e a respectiva Deliberação (artigo 29 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).10.08.201815.08.2018
27.Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático.15.08.201824.08.2018
Texto do artigo · p. 2 22. Apresentação de candidaturas às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas 75 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 161 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril). 05.07.2018 27.07.2018
VIInscrição dos Proponentes, Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas DefinitivasInícioTérmino
Inscrição dos proponentes e apresentação de candidaturasInícioTérmino
17.Inscrição dos Partidos Políticos, coligações de Partidos Políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, manifestando o interesse em inscrever-se para fins eleitorais, devidamente registados na Conservatória dos registos centrais (alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro e artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro).15.06.201829.06.2018
18.Propositura da indicação dos Mandatários dos proponentes e sua credenciação.15.06.201829.06.2018
Apreciação das Denominações, Siglas e Símbolos
19.Apreciação pela Comissão Nacional de Eleições da legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 1 e 2 do artigo 176 e 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e artigo 22 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).30.06.20182.07.2018
20.Afixação por edital, no prazo de três dias, no lugar de estilo da Comissão Nacional de Eleições, da decisão relativa a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).03.07.201805.07.2018
21.Recurso da decisão da Comissão Nacional de Eleições no prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital relativo a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 3 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).06.07.201807.07.2018
VIIApresentação e Verificação de Candidaturas
22.Apresentação de candidaturas às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas 75 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 161 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).05.07.201827.07.2018
23.Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).05.07.201827.07.2018
24.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).28.07.201806.08.2018
25.Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).06.08.201810.08.2018
26.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições, no lugar de estilo das suas instalações, das listas dos candidatos aceites ou rejeitadas e a respectiva Deliberação (artigo 29 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).10.08.201815.08.2018
27.Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático.15.08.201824.08.2018
Texto do artigo · p. 2 23. Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril). 05.07.2018 27.07.2018
VIInscrição dos Proponentes, Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas DefinitivasInícioTérmino
Inscrição dos proponentes e apresentação de candidaturasInícioTérmino
17.Inscrição dos Partidos Políticos, coligações de Partidos Políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, manifestando o interesse em inscrever-se para fins eleitorais, devidamente registados na Conservatória dos registos centrais (alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro e artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro).15.06.201829.06.2018
18.Propositura da indicação dos Mandatários dos proponentes e sua credenciação.15.06.201829.06.2018
Apreciação das Denominações, Siglas e Símbolos
19.Apreciação pela Comissão Nacional de Eleições da legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 1 e 2 do artigo 176 e 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e artigo 22 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).30.06.20182.07.2018
20.Afixação por edital, no prazo de três dias, no lugar de estilo da Comissão Nacional de Eleições, da decisão relativa a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).03.07.201805.07.2018
21.Recurso da decisão da Comissão Nacional de Eleições no prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital relativo a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 3 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).06.07.201807.07.2018
VIIApresentação e Verificação de Candidaturas
22.Apresentação de candidaturas às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas 75 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 161 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).05.07.201827.07.2018
23.Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).05.07.201827.07.2018
24.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).28.07.201806.08.2018
25.Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).06.08.201810.08.2018
26.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições, no lugar de estilo das suas instalações, das listas dos candidatos aceites ou rejeitadas e a respectiva Deliberação (artigo 29 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).10.08.201815.08.2018
27.Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático.15.08.201824.08.2018
Texto do artigo · p. 2 24. Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril). 28.07.2018 06.08.2018
VIInscrição dos Proponentes, Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas DefinitivasInícioTérmino
Inscrição dos proponentes e apresentação de candidaturasInícioTérmino
17.Inscrição dos Partidos Políticos, coligações de Partidos Políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, manifestando o interesse em inscrever-se para fins eleitorais, devidamente registados na Conservatória dos registos centrais (alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro e artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro).15.06.201829.06.2018
18.Propositura da indicação dos Mandatários dos proponentes e sua credenciação.15.06.201829.06.2018
Apreciação das Denominações, Siglas e Símbolos
19.Apreciação pela Comissão Nacional de Eleições da legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 1 e 2 do artigo 176 e 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e artigo 22 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).30.06.20182.07.2018
20.Afixação por edital, no prazo de três dias, no lugar de estilo da Comissão Nacional de Eleições, da decisão relativa a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).03.07.201805.07.2018
21.Recurso da decisão da Comissão Nacional de Eleições no prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital relativo a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 3 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).06.07.201807.07.2018
VIIApresentação e Verificação de Candidaturas
22.Apresentação de candidaturas às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas 75 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 161 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).05.07.201827.07.2018
23.Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).05.07.201827.07.2018
24.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).28.07.201806.08.2018
25.Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).06.08.201810.08.2018
26.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições, no lugar de estilo das suas instalações, das listas dos candidatos aceites ou rejeitadas e a respectiva Deliberação (artigo 29 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).10.08.201815.08.2018
27.Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático.15.08.201824.08.2018
Texto do artigo · p. 2 25. Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril). 06.08.2018 10.08.2018
VIInscrição dos Proponentes, Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas DefinitivasInícioTérmino
Inscrição dos proponentes e apresentação de candidaturasInícioTérmino
17.Inscrição dos Partidos Políticos, coligações de Partidos Políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, manifestando o interesse em inscrever-se para fins eleitorais, devidamente registados na Conservatória dos registos centrais (alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro e artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro).15.06.201829.06.2018
18.Propositura da indicação dos Mandatários dos proponentes e sua credenciação.15.06.201829.06.2018
Apreciação das Denominações, Siglas e Símbolos
19.Apreciação pela Comissão Nacional de Eleições da legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 1 e 2 do artigo 176 e 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e artigo 22 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).30.06.20182.07.2018
20.Afixação por edital, no prazo de três dias, no lugar de estilo da Comissão Nacional de Eleições, da decisão relativa a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).03.07.201805.07.2018
21.Recurso da decisão da Comissão Nacional de Eleições no prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital relativo a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 3 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).06.07.201807.07.2018
VIIApresentação e Verificação de Candidaturas
22.Apresentação de candidaturas às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas 75 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 161 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).05.07.201827.07.2018
23.Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).05.07.201827.07.2018
24.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).28.07.201806.08.2018
25.Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).06.08.201810.08.2018
26.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições, no lugar de estilo das suas instalações, das listas dos candidatos aceites ou rejeitadas e a respectiva Deliberação (artigo 29 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).10.08.201815.08.2018
27.Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático.15.08.201824.08.2018
Texto do artigo · p. 2 26. Afixação pela Comissão Nacional de Eleições, no lugar de estilo das suas instalações, das listas dos candidatos aceites ou rejeitadas e a respectiva Deliberação (artigo 29 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril). 10.08.2018 15.08.2018
VIInscrição dos Proponentes, Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas DefinitivasInícioTérmino
Inscrição dos proponentes e apresentação de candidaturasInícioTérmino
17.Inscrição dos Partidos Políticos, coligações de Partidos Políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, manifestando o interesse em inscrever-se para fins eleitorais, devidamente registados na Conservatória dos registos centrais (alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro e artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro).15.06.201829.06.2018
18.Propositura da indicação dos Mandatários dos proponentes e sua credenciação.15.06.201829.06.2018
Apreciação das Denominações, Siglas e Símbolos
19.Apreciação pela Comissão Nacional de Eleições da legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 1 e 2 do artigo 176 e 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e artigo 22 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).30.06.20182.07.2018
20.Afixação por edital, no prazo de três dias, no lugar de estilo da Comissão Nacional de Eleições, da decisão relativa a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).03.07.201805.07.2018
21.Recurso da decisão da Comissão Nacional de Eleições no prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital relativo a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 3 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).06.07.201807.07.2018
VIIApresentação e Verificação de Candidaturas
22.Apresentação de candidaturas às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas 75 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 161 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).05.07.201827.07.2018
23.Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).05.07.201827.07.2018
24.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).28.07.201806.08.2018
25.Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).06.08.201810.08.2018
26.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições, no lugar de estilo das suas instalações, das listas dos candidatos aceites ou rejeitadas e a respectiva Deliberação (artigo 29 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).10.08.201815.08.2018
27.Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático.15.08.201824.08.2018
Texto do artigo · p. 2 27. Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático. 15.08.2018 24.08.2018
VIInscrição dos Proponentes, Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas DefinitivasInícioTérmino
Inscrição dos proponentes e apresentação de candidaturasInícioTérmino
17.Inscrição dos Partidos Políticos, coligações de Partidos Políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, manifestando o interesse em inscrever-se para fins eleitorais, devidamente registados na Conservatória dos registos centrais (alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro e artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro).15.06.201829.06.2018
18.Propositura da indicação dos Mandatários dos proponentes e sua credenciação.15.06.201829.06.2018
Apreciação das Denominações, Siglas e Símbolos
19.Apreciação pela Comissão Nacional de Eleições da legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 1 e 2 do artigo 176 e 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e artigo 22 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).30.06.20182.07.2018
20.Afixação por edital, no prazo de três dias, no lugar de estilo da Comissão Nacional de Eleições, da decisão relativa a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).03.07.201805.07.2018
21.Recurso da decisão da Comissão Nacional de Eleições no prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital relativo a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 3 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).06.07.201807.07.2018
VIIApresentação e Verificação de Candidaturas
22.Apresentação de candidaturas às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas 75 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 161 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).05.07.201827.07.2018
23.Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).05.07.201827.07.2018
24.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).28.07.201806.08.2018
25.Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).06.08.201810.08.2018
26.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições, no lugar de estilo das suas instalações, das listas dos candidatos aceites ou rejeitadas e a respectiva Deliberação (artigo 29 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).10.08.201815.08.2018
27.Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático.15.08.201824.08.2018
Parágrafo · p. 3 15 DE JUNHO DE 2018 803
Texto do artigo · p. 3 28. Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos membros a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da República e nos órgãos de comunicação social e notifica os mandatários dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores concorrentes das referidas listas (artigo 33 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril). 24.08.2018 27.08.2018
28.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos membros a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da República e nos órgãos de comunicação social e notifica os mandatários dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores concorrentes das referidas listas (artigo 33 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).24.08.201827.08.2018
29.Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 34 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).28.08.201830.08.2018
Texto do artigo · p. 3 29. Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 34 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril). 28.08.2018 30.08.2018
28.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos membros a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da República e nos órgãos de comunicação social e notifica os mandatários dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores concorrentes das referidas listas (artigo 33 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).24.08.201827.08.2018
29.Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 34 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).28.08.201830.08.2018
Texto do artigo · p. 3 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 30 de Maio de 2018
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 13/CNE/2018
Texto do artigo · p. 3 de 30 de Maio
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 16/CNE/2018, de 30 de Maio, na Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É designado o cidadão Abcídio de Soares José António Pilica para exercer o cargo de membro da Comissão de
Texto do artigo · p. 3 Eleições da Cidade de Quelimane, na vaga aberta por morte da cidadã Alcina Maria Tiago Elísio.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, 30 de Maio
Texto do artigo · p. 3 de 2018.
Texto do artigo · p. 3 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 15 de Junho de 2018 I SÉRIE — Número 118
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
  10. Parágrafo, página 1: Deliberação n.º 16/CNE/2018:
  11. Parágrafo, página 1: Atinente à abertura de vaga resultante de morte de membro da Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane.
  12. Parágrafo, página 1: Deliberação n.º 18/CNE/2018:
  13. Parágrafo, página 1: Atinente à Adenda ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018.
  14. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 13/CNE/2018:
  15. Parágrafo, página 1: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane.
  16. Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  17. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 16/CNE/2018
  18. Texto do artigo, página 1: de 30 de Maio
  19. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane em virtude de morte de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado nos artigos 16 e alínea b) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  20. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane por morte da cidadã Alcina Maria Tiago Elísio, designada membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 8/2017, de 29 de Junho, publicada no Boletim da República n.º 102, I Série de 30 de Junho de 2017.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  22. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos trinta dias
  23. Texto do artigo, página 1: do mês de Maio de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  24. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 18/CNE/2018
  25. Texto do artigo, página 1: de 30 de Maio
  26. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder ao ajustamento pontual do Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, aprovado pela Deliberação n.º 3/CNE/2017, de 21 de Abril e publicada no Boletim da República n.º 68, I Série, de 3 de Maio de 2017, face à alteração do período do Recenseamento de Raiz para as Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, conforme o Decreto n.º 4/2018, de 20 de Fevereiro, que alterou o período de 1 de Março a 29 de Abril de 2018 e fixou o de 19 de Março a 17 de Maio de 2018, para a sua realização, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  27. Texto do artigo, página 1: 1. É aprovada a Adenda de alteração pontual ao Calendário do Sufrágio das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, que revoga todas as partes correspondentes a matéria objecto da Adenda em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
  28. Texto do artigo, página 1: 2. A Adenda ao calendário ora aprovado deve ser entregue, por notificação, aos mandatários dos partidos políticos, coligações dos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes.
  29. Texto do artigo, página 1: 3. Deve-se proceder a uma divulgação recorrendo para o efeito aos meios de comunicação social.
  30. Texto do artigo, página 1: 4. Submeter a presente Adenda de alteração pontual ao Calendário do Segundo Sufrágio das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos.
  31. Texto do artigo, página 1: 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  32. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos trinta dias do mês de Maio de dois mil e dezoito.
  33. Texto do artigo, página 1: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  34. Parágrafo, página 2: 802 I SÉRIE — NÚMERO 118
  35. Parágrafo, página 2: Adenda ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, aprovado por Deliberação n.º 3/CNE/2017, de 21 de Abril, publicado no Boletim da República n.º 68, I série, de 3 de Maio de 2017.
  36. Texto do artigo, página 2: VI Inscrição dos Proponentes, Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas Definitivas Início Término Inscrição dos proponentes e apresentação de candidaturas Início Término
    VIInscrição dos Proponentes, Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas DefinitivasInícioTérmino
    Inscrição dos proponentes e apresentação de candidaturasInícioTérmino
    17.Inscrição dos Partidos Políticos, coligações de Partidos Políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, manifestando o interesse em inscrever-se para fins eleitorais, devidamente registados na Conservatória dos registos centrais (alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro e artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro).15.06.201829.06.2018
    18.Propositura da indicação dos Mandatários dos proponentes e sua credenciação.15.06.201829.06.2018
    Apreciação das Denominações, Siglas e Símbolos
    19.Apreciação pela Comissão Nacional de Eleições da legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 1 e 2 do artigo 176 e 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e artigo 22 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).30.06.20182.07.2018
    20.Afixação por edital, no prazo de três dias, no lugar de estilo da Comissão Nacional de Eleições, da decisão relativa a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).03.07.201805.07.2018
    21.Recurso da decisão da Comissão Nacional de Eleições no prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital relativo a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 3 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).06.07.201807.07.2018
    VIIApresentação e Verificação de Candidaturas
    22.Apresentação de candidaturas às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas 75 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 161 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).05.07.201827.07.2018
    23.Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).05.07.201827.07.2018
    24.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).28.07.201806.08.2018
    25.Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).06.08.201810.08.2018
    26.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições, no lugar de estilo das suas instalações, das listas dos candidatos aceites ou rejeitadas e a respectiva Deliberação (artigo 29 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).10.08.201815.08.2018
    27.Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático.15.08.201824.08.2018
  37. Texto do artigo, página 2: 17. Inscrição dos Partidos Políticos, coligações de Partidos Políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, manifestando o interesse em inscrever-se para fins eleitorais, devidamente registados na Conservatória dos registos centrais (alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro e artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro). 15.06.2018 29.06.2018
    VIInscrição dos Proponentes, Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas DefinitivasInícioTérmino
    Inscrição dos proponentes e apresentação de candidaturasInícioTérmino
    17.Inscrição dos Partidos Políticos, coligações de Partidos Políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, manifestando o interesse em inscrever-se para fins eleitorais, devidamente registados na Conservatória dos registos centrais (alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro e artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro).15.06.201829.06.2018
    18.Propositura da indicação dos Mandatários dos proponentes e sua credenciação.15.06.201829.06.2018
    Apreciação das Denominações, Siglas e Símbolos
    19.Apreciação pela Comissão Nacional de Eleições da legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 1 e 2 do artigo 176 e 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e artigo 22 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).30.06.20182.07.2018
    20.Afixação por edital, no prazo de três dias, no lugar de estilo da Comissão Nacional de Eleições, da decisão relativa a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).03.07.201805.07.2018
    21.Recurso da decisão da Comissão Nacional de Eleições no prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital relativo a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 3 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).06.07.201807.07.2018
    VIIApresentação e Verificação de Candidaturas
    22.Apresentação de candidaturas às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas 75 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 161 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).05.07.201827.07.2018
    23.Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).05.07.201827.07.2018
    24.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).28.07.201806.08.2018
    25.Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).06.08.201810.08.2018
    26.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições, no lugar de estilo das suas instalações, das listas dos candidatos aceites ou rejeitadas e a respectiva Deliberação (artigo 29 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).10.08.201815.08.2018
    27.Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático.15.08.201824.08.2018
  38. Texto do artigo, página 2: 18. Propositura da indicação dos Mandatários dos proponentes e sua credenciação. 15.06.2018 29.06.2018 Apreciação das Denominações, Siglas e Símbolos
    VIInscrição dos Proponentes, Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas DefinitivasInícioTérmino
    Inscrição dos proponentes e apresentação de candidaturasInícioTérmino
    17.Inscrição dos Partidos Políticos, coligações de Partidos Políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, manifestando o interesse em inscrever-se para fins eleitorais, devidamente registados na Conservatória dos registos centrais (alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro e artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro).15.06.201829.06.2018
    18.Propositura da indicação dos Mandatários dos proponentes e sua credenciação.15.06.201829.06.2018
    Apreciação das Denominações, Siglas e Símbolos
    19.Apreciação pela Comissão Nacional de Eleições da legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 1 e 2 do artigo 176 e 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e artigo 22 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).30.06.20182.07.2018
    20.Afixação por edital, no prazo de três dias, no lugar de estilo da Comissão Nacional de Eleições, da decisão relativa a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).03.07.201805.07.2018
    21.Recurso da decisão da Comissão Nacional de Eleições no prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital relativo a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 3 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).06.07.201807.07.2018
    VIIApresentação e Verificação de Candidaturas
    22.Apresentação de candidaturas às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas 75 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 161 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).05.07.201827.07.2018
    23.Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).05.07.201827.07.2018
    24.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).28.07.201806.08.2018
    25.Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).06.08.201810.08.2018
    26.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições, no lugar de estilo das suas instalações, das listas dos candidatos aceites ou rejeitadas e a respectiva Deliberação (artigo 29 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).10.08.201815.08.2018
    27.Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático.15.08.201824.08.2018
  39. Texto do artigo, página 2: 19. Apreciação pela Comissão Nacional de Eleições da legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 1 e 2 do artigo 176 e 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e artigo 22 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril). 30.06.2018 2.07.2018
    VIInscrição dos Proponentes, Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas DefinitivasInícioTérmino
    Inscrição dos proponentes e apresentação de candidaturasInícioTérmino
    17.Inscrição dos Partidos Políticos, coligações de Partidos Políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, manifestando o interesse em inscrever-se para fins eleitorais, devidamente registados na Conservatória dos registos centrais (alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro e artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro).15.06.201829.06.2018
    18.Propositura da indicação dos Mandatários dos proponentes e sua credenciação.15.06.201829.06.2018
    Apreciação das Denominações, Siglas e Símbolos
    19.Apreciação pela Comissão Nacional de Eleições da legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 1 e 2 do artigo 176 e 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e artigo 22 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).30.06.20182.07.2018
    20.Afixação por edital, no prazo de três dias, no lugar de estilo da Comissão Nacional de Eleições, da decisão relativa a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).03.07.201805.07.2018
    21.Recurso da decisão da Comissão Nacional de Eleições no prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital relativo a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 3 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).06.07.201807.07.2018
    VIIApresentação e Verificação de Candidaturas
    22.Apresentação de candidaturas às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas 75 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 161 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).05.07.201827.07.2018
    23.Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).05.07.201827.07.2018
    24.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).28.07.201806.08.2018
    25.Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).06.08.201810.08.2018
    26.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições, no lugar de estilo das suas instalações, das listas dos candidatos aceites ou rejeitadas e a respectiva Deliberação (artigo 29 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).10.08.201815.08.2018
    27.Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático.15.08.201824.08.2018
  40. Texto do artigo, página 2: 20. Afixação por edital, no prazo de três dias, no lugar de estilo da Comissão Nacional de Eleições, da decisão relativa a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril). 03.07.2018 05.07.2018
    VIInscrição dos Proponentes, Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas DefinitivasInícioTérmino
    Inscrição dos proponentes e apresentação de candidaturasInícioTérmino
    17.Inscrição dos Partidos Políticos, coligações de Partidos Políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, manifestando o interesse em inscrever-se para fins eleitorais, devidamente registados na Conservatória dos registos centrais (alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro e artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro).15.06.201829.06.2018
    18.Propositura da indicação dos Mandatários dos proponentes e sua credenciação.15.06.201829.06.2018
    Apreciação das Denominações, Siglas e Símbolos
    19.Apreciação pela Comissão Nacional de Eleições da legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 1 e 2 do artigo 176 e 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e artigo 22 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).30.06.20182.07.2018
    20.Afixação por edital, no prazo de três dias, no lugar de estilo da Comissão Nacional de Eleições, da decisão relativa a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).03.07.201805.07.2018
    21.Recurso da decisão da Comissão Nacional de Eleições no prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital relativo a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 3 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).06.07.201807.07.2018
    VIIApresentação e Verificação de Candidaturas
    22.Apresentação de candidaturas às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas 75 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 161 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).05.07.201827.07.2018
    23.Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).05.07.201827.07.2018
    24.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).28.07.201806.08.2018
    25.Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).06.08.201810.08.2018
    26.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições, no lugar de estilo das suas instalações, das listas dos candidatos aceites ou rejeitadas e a respectiva Deliberação (artigo 29 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).10.08.201815.08.2018
    27.Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático.15.08.201824.08.2018
  41. Texto do artigo, página 2: 21. Recurso da decisão da Comissão Nacional de Eleições no prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital relativo a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 3 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril). 06.07.2018 07.07.2018 VII Apresentação e Verificação de Candidaturas
    VIInscrição dos Proponentes, Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas DefinitivasInícioTérmino
    Inscrição dos proponentes e apresentação de candidaturasInícioTérmino
    17.Inscrição dos Partidos Políticos, coligações de Partidos Políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, manifestando o interesse em inscrever-se para fins eleitorais, devidamente registados na Conservatória dos registos centrais (alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro e artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro).15.06.201829.06.2018
    18.Propositura da indicação dos Mandatários dos proponentes e sua credenciação.15.06.201829.06.2018
    Apreciação das Denominações, Siglas e Símbolos
    19.Apreciação pela Comissão Nacional de Eleições da legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 1 e 2 do artigo 176 e 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e artigo 22 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).30.06.20182.07.2018
    20.Afixação por edital, no prazo de três dias, no lugar de estilo da Comissão Nacional de Eleições, da decisão relativa a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).03.07.201805.07.2018
    21.Recurso da decisão da Comissão Nacional de Eleições no prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital relativo a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 3 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).06.07.201807.07.2018
    VIIApresentação e Verificação de Candidaturas
    22.Apresentação de candidaturas às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas 75 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 161 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).05.07.201827.07.2018
    23.Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).05.07.201827.07.2018
    24.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).28.07.201806.08.2018
    25.Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).06.08.201810.08.2018
    26.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições, no lugar de estilo das suas instalações, das listas dos candidatos aceites ou rejeitadas e a respectiva Deliberação (artigo 29 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).10.08.201815.08.2018
    27.Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático.15.08.201824.08.2018
  42. Texto do artigo, página 2: 22. Apresentação de candidaturas às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas 75 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 161 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril). 05.07.2018 27.07.2018
    VIInscrição dos Proponentes, Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas DefinitivasInícioTérmino
    Inscrição dos proponentes e apresentação de candidaturasInícioTérmino
    17.Inscrição dos Partidos Políticos, coligações de Partidos Políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, manifestando o interesse em inscrever-se para fins eleitorais, devidamente registados na Conservatória dos registos centrais (alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro e artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro).15.06.201829.06.2018
    18.Propositura da indicação dos Mandatários dos proponentes e sua credenciação.15.06.201829.06.2018
    Apreciação das Denominações, Siglas e Símbolos
    19.Apreciação pela Comissão Nacional de Eleições da legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 1 e 2 do artigo 176 e 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e artigo 22 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).30.06.20182.07.2018
    20.Afixação por edital, no prazo de três dias, no lugar de estilo da Comissão Nacional de Eleições, da decisão relativa a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).03.07.201805.07.2018
    21.Recurso da decisão da Comissão Nacional de Eleições no prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital relativo a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 3 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).06.07.201807.07.2018
    VIIApresentação e Verificação de Candidaturas
    22.Apresentação de candidaturas às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas 75 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 161 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).05.07.201827.07.2018
    23.Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).05.07.201827.07.2018
    24.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).28.07.201806.08.2018
    25.Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).06.08.201810.08.2018
    26.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições, no lugar de estilo das suas instalações, das listas dos candidatos aceites ou rejeitadas e a respectiva Deliberação (artigo 29 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).10.08.201815.08.2018
    27.Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático.15.08.201824.08.2018
  43. Texto do artigo, página 2: 23. Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril). 05.07.2018 27.07.2018
    VIInscrição dos Proponentes, Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas DefinitivasInícioTérmino
    Inscrição dos proponentes e apresentação de candidaturasInícioTérmino
    17.Inscrição dos Partidos Políticos, coligações de Partidos Políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, manifestando o interesse em inscrever-se para fins eleitorais, devidamente registados na Conservatória dos registos centrais (alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro e artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro).15.06.201829.06.2018
    18.Propositura da indicação dos Mandatários dos proponentes e sua credenciação.15.06.201829.06.2018
    Apreciação das Denominações, Siglas e Símbolos
    19.Apreciação pela Comissão Nacional de Eleições da legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 1 e 2 do artigo 176 e 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e artigo 22 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).30.06.20182.07.2018
    20.Afixação por edital, no prazo de três dias, no lugar de estilo da Comissão Nacional de Eleições, da decisão relativa a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).03.07.201805.07.2018
    21.Recurso da decisão da Comissão Nacional de Eleições no prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital relativo a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 3 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).06.07.201807.07.2018
    VIIApresentação e Verificação de Candidaturas
    22.Apresentação de candidaturas às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas 75 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 161 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).05.07.201827.07.2018
    23.Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).05.07.201827.07.2018
    24.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).28.07.201806.08.2018
    25.Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).06.08.201810.08.2018
    26.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições, no lugar de estilo das suas instalações, das listas dos candidatos aceites ou rejeitadas e a respectiva Deliberação (artigo 29 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).10.08.201815.08.2018
    27.Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático.15.08.201824.08.2018
  44. Texto do artigo, página 2: 24. Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril). 28.07.2018 06.08.2018
    VIInscrição dos Proponentes, Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas DefinitivasInícioTérmino
    Inscrição dos proponentes e apresentação de candidaturasInícioTérmino
    17.Inscrição dos Partidos Políticos, coligações de Partidos Políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, manifestando o interesse em inscrever-se para fins eleitorais, devidamente registados na Conservatória dos registos centrais (alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro e artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro).15.06.201829.06.2018
    18.Propositura da indicação dos Mandatários dos proponentes e sua credenciação.15.06.201829.06.2018
    Apreciação das Denominações, Siglas e Símbolos
    19.Apreciação pela Comissão Nacional de Eleições da legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 1 e 2 do artigo 176 e 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e artigo 22 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).30.06.20182.07.2018
    20.Afixação por edital, no prazo de três dias, no lugar de estilo da Comissão Nacional de Eleições, da decisão relativa a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).03.07.201805.07.2018
    21.Recurso da decisão da Comissão Nacional de Eleições no prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital relativo a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 3 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).06.07.201807.07.2018
    VIIApresentação e Verificação de Candidaturas
    22.Apresentação de candidaturas às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas 75 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 161 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).05.07.201827.07.2018
    23.Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).05.07.201827.07.2018
    24.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).28.07.201806.08.2018
    25.Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).06.08.201810.08.2018
    26.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições, no lugar de estilo das suas instalações, das listas dos candidatos aceites ou rejeitadas e a respectiva Deliberação (artigo 29 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).10.08.201815.08.2018
    27.Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático.15.08.201824.08.2018
  45. Texto do artigo, página 2: 25. Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril). 06.08.2018 10.08.2018
    VIInscrição dos Proponentes, Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas DefinitivasInícioTérmino
    Inscrição dos proponentes e apresentação de candidaturasInícioTérmino
    17.Inscrição dos Partidos Políticos, coligações de Partidos Políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, manifestando o interesse em inscrever-se para fins eleitorais, devidamente registados na Conservatória dos registos centrais (alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro e artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro).15.06.201829.06.2018
    18.Propositura da indicação dos Mandatários dos proponentes e sua credenciação.15.06.201829.06.2018
    Apreciação das Denominações, Siglas e Símbolos
    19.Apreciação pela Comissão Nacional de Eleições da legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 1 e 2 do artigo 176 e 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e artigo 22 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).30.06.20182.07.2018
    20.Afixação por edital, no prazo de três dias, no lugar de estilo da Comissão Nacional de Eleições, da decisão relativa a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).03.07.201805.07.2018
    21.Recurso da decisão da Comissão Nacional de Eleições no prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital relativo a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 3 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).06.07.201807.07.2018
    VIIApresentação e Verificação de Candidaturas
    22.Apresentação de candidaturas às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas 75 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 161 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).05.07.201827.07.2018
    23.Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).05.07.201827.07.2018
    24.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).28.07.201806.08.2018
    25.Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).06.08.201810.08.2018
    26.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições, no lugar de estilo das suas instalações, das listas dos candidatos aceites ou rejeitadas e a respectiva Deliberação (artigo 29 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).10.08.201815.08.2018
    27.Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático.15.08.201824.08.2018
  46. Texto do artigo, página 2: 26. Afixação pela Comissão Nacional de Eleições, no lugar de estilo das suas instalações, das listas dos candidatos aceites ou rejeitadas e a respectiva Deliberação (artigo 29 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril). 10.08.2018 15.08.2018
    VIInscrição dos Proponentes, Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas DefinitivasInícioTérmino
    Inscrição dos proponentes e apresentação de candidaturasInícioTérmino
    17.Inscrição dos Partidos Políticos, coligações de Partidos Políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, manifestando o interesse em inscrever-se para fins eleitorais, devidamente registados na Conservatória dos registos centrais (alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro e artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro).15.06.201829.06.2018
    18.Propositura da indicação dos Mandatários dos proponentes e sua credenciação.15.06.201829.06.2018
    Apreciação das Denominações, Siglas e Símbolos
    19.Apreciação pela Comissão Nacional de Eleições da legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 1 e 2 do artigo 176 e 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e artigo 22 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).30.06.20182.07.2018
    20.Afixação por edital, no prazo de três dias, no lugar de estilo da Comissão Nacional de Eleições, da decisão relativa a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).03.07.201805.07.2018
    21.Recurso da decisão da Comissão Nacional de Eleições no prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital relativo a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 3 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).06.07.201807.07.2018
    VIIApresentação e Verificação de Candidaturas
    22.Apresentação de candidaturas às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas 75 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 161 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).05.07.201827.07.2018
    23.Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).05.07.201827.07.2018
    24.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).28.07.201806.08.2018
    25.Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).06.08.201810.08.2018
    26.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições, no lugar de estilo das suas instalações, das listas dos candidatos aceites ou rejeitadas e a respectiva Deliberação (artigo 29 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).10.08.201815.08.2018
    27.Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático.15.08.201824.08.2018
  47. Texto do artigo, página 2: 27. Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático. 15.08.2018 24.08.2018
    VIInscrição dos Proponentes, Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas DefinitivasInícioTérmino
    Inscrição dos proponentes e apresentação de candidaturasInícioTérmino
    17.Inscrição dos Partidos Políticos, coligações de Partidos Políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, manifestando o interesse em inscrever-se para fins eleitorais, devidamente registados na Conservatória dos registos centrais (alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro e artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro).15.06.201829.06.2018
    18.Propositura da indicação dos Mandatários dos proponentes e sua credenciação.15.06.201829.06.2018
    Apreciação das Denominações, Siglas e Símbolos
    19.Apreciação pela Comissão Nacional de Eleições da legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 1 e 2 do artigo 176 e 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e artigo 22 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).30.06.20182.07.2018
    20.Afixação por edital, no prazo de três dias, no lugar de estilo da Comissão Nacional de Eleições, da decisão relativa a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).03.07.201805.07.2018
    21.Recurso da decisão da Comissão Nacional de Eleições no prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital relativo a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 3 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).06.07.201807.07.2018
    VIIApresentação e Verificação de Candidaturas
    22.Apresentação de candidaturas às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas 75 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 161 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).05.07.201827.07.2018
    23.Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).05.07.201827.07.2018
    24.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).28.07.201806.08.2018
    25.Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).06.08.201810.08.2018
    26.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições, no lugar de estilo das suas instalações, das listas dos candidatos aceites ou rejeitadas e a respectiva Deliberação (artigo 29 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).10.08.201815.08.2018
    27.Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático.15.08.201824.08.2018
  48. Parágrafo, página 3: 15 DE JUNHO DE 2018 803
  49. Texto do artigo, página 3: 28. Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos membros a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da República e nos órgãos de comunicação social e notifica os mandatários dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores concorrentes das referidas listas (artigo 33 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril). 24.08.2018 27.08.2018
    28.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos membros a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da República e nos órgãos de comunicação social e notifica os mandatários dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores concorrentes das referidas listas (artigo 33 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).24.08.201827.08.2018
    29.Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 34 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).28.08.201830.08.2018
  50. Texto do artigo, página 3: 29. Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 34 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril). 28.08.2018 30.08.2018
    28.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos membros a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da República e nos órgãos de comunicação social e notifica os mandatários dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores concorrentes das referidas listas (artigo 33 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).24.08.201827.08.2018
    29.Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 34 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).28.08.201830.08.2018
  51. Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 30 de Maio de 2018
  52. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 13/CNE/2018
  53. Texto do artigo, página 3: de 30 de Maio
  54. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 16/CNE/2018, de 30 de Maio, na Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  55. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É designado o cidadão Abcídio de Soares José António Pilica para exercer o cargo de membro da Comissão de
  56. Texto do artigo, página 3: Eleições da Cidade de Quelimane, na vaga aberta por morte da cidadã Alcina Maria Tiago Elísio.
  57. Número ou marcador, página 3: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, 30 de Maio
  58. Texto do artigo, página 3: de 2018.
  59. Texto do artigo, página 3: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  60. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
  61. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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