I SÉRIE — n.º 118

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 118/2025

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Lista · p. 11 772. Marcos Laquicene Joaquinho;
Lista · p. 11 773. Margarida Macuapula;
Lista · p. 11 774. Maria Alberto Mpenda;
Lista · p. 11 775. Maria Augusto;
Lista · p. 11 776. Maria Binze Bande;
Lista · p. 11 777. Maria Cuiamba Ntsingo;
Lista · p. 11 778. Maria Dique;
Lista · p. 11 779. Maria Ernesto Cerveja;
Lista · p. 11 780. Maria Ferro Nhampambadza;
Lista · p. 11 781. Maria Filipe;
Lista · p. 11 782. Maria Finiasse Beca;
Lista · p. 11 783. Maria Francisco Joaquim;
Lista · p. 11 784. Maria Gento Roque;
Lista · p. 11 785. Maria Helemo;
Lista · p. 11 786. Maria Helena Daude Chipande;
Lista · p. 11 787. Maria Jhon Dique;
Lista · p. 11 788. Maria João Chitupila;
Lista · p. 11 789. Maria Joaquim Bangui;
Lista · p. 11 790. Maria Jorge Ndamanda;
Lista · p. 11 791. Maria Laquissa;
Lista · p. 11 792. Maria Líria Meiaa Ferrão;
Lista · p. 11 793. Maria Luís Vintani;
Lista · p. 11 794. Maria Luisa Francisco Januário;
Lista · p. 11 795. Maria Manuel Meque;
Lista · p. 11 796. Maria Mateu Muade;
Lista · p. 11 797. Maria Njêsso Luguali;
Lista · p. 11 798. Maria Paulo;
Lista · p. 11 799. Maria Quiasse Tomé;
Lista · p. 11 800. Maria Rapaz;
Lista · p. 11 801. Maria Rosa;
Lista · p. 11 802. Maria Saide; 803. Maria Saide; 804. Maria Sanculane Molinho;
Parágrafo · p. 11 Prova
Lista · p. 11 805. Maria Sipanela Ngatangue;
Lista · p. 11 806. Maria Sitaubi;
Lista · p. 11 807. Maria Tembo Manuel;
Lista · p. 11 808. Maria Tomás Lichuele;
Lista · p. 11 809. Maria Wilson Tisoura; 810. Maria Xavier Muhona; 811. Maria Zeca Ardicha;
Lista · p. 11 812. Maria Ziber;
Lista · p. 11 813. Mariamo Amisse Assane;
Lista · p. 11 814. Mariamo Ntachi Guninga;
Lista · p. 11 815. Mariana Alberto;
Lista · p. 11 816. Mariano Akissa Carlos;
Lista · p. 11 817. Mariazinha Raimo Kholeia;
Lista · p. 11 818. Marina João;
Lista · p. 11 819. Mário Pulika Kalambo;
Lista · p. 11 820. Mário Salada;
Lista · p. 11 821. Marosa Trabuco;
Lista · p. 11 822. Marta João Chilala;
Lista · p. 11 823. Martins Nkumi Ripapa;
Lista · p. 11 824. Massamba Bechane Raposo;
Lista · p. 11 825. Mastene Daurosse Naife;
Lista · p. 11 826. Mateus Lesta Jumapile Ligoma;
Lista · p. 11 827. Mateus Lotane;
Lista · p. 11 828. Mateus Marceta Mazana;
Lista · p. 11 829. Mateus Queface Culeta;
Lista · p. 11 830. Mathebo Inoque;
Lista · p. 11 831. Matias Buanauasse Nkumbililo;
Lista · p. 11 832. Matias Malenga Jeque;
Lista · p. 11 833. Matias Samuel;
Lista · p. 11 834. Matilde Fernando; 835. Maurício Aquimo; 836. Maurício Taio;
Lista · p. 11 837. Mauride Selemane Chiundo;
Lista · p. 11 838. Mbepo Eduardo Macamero;
Lista · p. 11 839. Mbuana Achimo Malunda;
Lista · p. 11 840. Meia-Noite Bulacho Muacomangombe;
Lista · p. 11 841. Mequerita Hener Elias;
Lista · p. 11 842. Merenia Saize Gimo;
Lista · p. 11 843. Merina Ernesto Nhambuali;
Lista · p. 11 844. Merina Marcos Lipungo;
Lista · p. 12 845. Merina Mbelyamba Kabwela;
Lista · p. 12 846. Merina Nantuala;
Lista · p. 12 847. Merina Paulo;
Lista · p. 12 848. Merita Semo John;
Lista · p. 12 849. Microsse Macausse Chabooca;
Lista · p. 12 850. Mida Eduardo Galanada;
Lista · p. 12 851. Miguel Languitone Joia;
Lista · p. 12 852. Mineria Jequessene Chimunha;
Lista · p. 12 853. Minija André Jofrisse;
Lista · p. 12 854. Modesta Basílio;
Lista · p. 12 855. Modesta Bies;
Lista · p. 12 856. Modesta Matete Antupa;
Lista · p. 12 857. Modesto Duas Minjale;
Lista · p. 12 858. Modesto Macaladi Madaia;
Lista · p. 12 859. Mofate Ntendesse Samo;
Lista · p. 12 860. Mohamede Ali Assili;
Lista · p. 12 861. Mónica Cairo Momade;
Lista · p. 12 862. Monica Madai; 863. Monica Simão; 864. Moniz Pedro;
Lista · p. 12 865. Muamede Alfane Michinjo;
Lista · p. 12 866. Muanamuene Potomane; 867. Muanassa Machude Ali; 868. Muatiperessa Fernando Thomo;
Lista · p. 12 869. Muatipissa Sente Ferrão;
Lista · p. 12 870. Mudale Cachule Ntassuca;
Lista · p. 12 871. Muiqueliha Mohotxocua;
Lista · p. 12 872. Mussa Sabite;
Lista · p. 12 873. Mussa Samuli Navenda;
Lista · p. 12 874. Nacir Abudo;
Lista · p. 12 875. Nassieni Kampioni Nachulo;
Lista · p. 12 876. Nazarena Nchomali;
Lista · p. 12 877. Nazarena Vieira;
Lista · p. 12 878. Nazário Thenesse;
Lista · p. 12 879. Ncoroma Sumair;
Lista · p. 12 880. Ndaluza Franque Mucussa;
Lista · p. 12 881. Nelson Mateus Muenguesse;
Lista · p. 12 882. Neves Damas de Sousa;
Lista · p. 12 883. Ngamo Bacar Saide;
Lista · p. 12 884. Nhamutea Zuca Jane;
Lista · p. 12 885. Nogueira Nhacuinhacui;
Lista · p. 12 886. Olímpia Bulaunde Soquir;
Lista · p. 12 887. Oliveira Monoveia;
Lista · p. 12 888. Olívia Dausse;
Lista · p. 12 889. Olívia Thomo Tsinguidzi;
Lista · p. 12 890. Omar Selemane;
Lista · p. 12 891. Oreste Mangoni Savicalila;
Lista · p. 12 892. Orlando Marave Chale;
Lista · p. 12 893. Óscar Lourenço Companhia;
Lista · p. 12 894. Pagador Chansunsa Chithonje (a título póstumo);
Lista · p. 12 895. Pangrista Malinga;
Lista · p. 12 896. Pascual Makuti;
Lista · p. 12 897. Patrício Quina António;
Lista · p. 12 898. Paulina Afonso;
Lista · p. 12 899. Paulina Fernando;
Lista · p. 12 900. Paulina Jacinto Manupa;
Lista · p. 12 901. Paulina João Mankuto;
Lista · p. 12 902. Paulina Majani Linjunda;
Lista · p. 12 903. Paulina Makanga Abyenyima;
Lista · p. 12 904. Paulina Mateus Mpikita;
Lista · p. 12 905. Paulina Sebastião Cantelo;
Lista · p. 12 906. Paulino Essani Guembe;
Lista · p. 12 907. Paulino Ueremo;
Lista · p. 12 908. Paulo John Ulaia;
Lista · p. 12 909. Paulo Meque Panadza;
Lista · p. 12 910. Paulo Tangada;
Lista · p. 12 911. Pedro Franco Uali;
Lista · p. 12 912. Pedro Jaime Tito;
Lista · p. 12 913. Pedro José Anselmo Rodrigues;
Lista · p. 12 914. Pedro Josefo Simba;
Lista · p. 12 915. Pedro Sueta Namanguewe;
Lista · p. 12 916. Pereira Bero Joaquim;
Lista · p. 12 917. Pinto Zangani;
Lista · p. 12 918. Piosse Campira;
Lista · p. 12 919. Pita Sami Chacomoca;
Lista · p. 12 920. Pitória Morais Foguete;
Lista · p. 12 921. Podíria Erissone Cachave;
Lista · p. 12 922. Portásio Escrivão;
Lista · p. 12 923. Quarenta Checa Tangama;
Lista · p. 12 924. Querina Fainde Miquicene;
Lista · p. 12 925. Quiva Cumanja Madussa;
Lista · p. 12 926. Rabissone Cigarro;
Lista · p. 12 927. Rachide Saide Chivinja;
Lista · p. 12 928. Rafael Assumane Ali;
Lista · p. 12 929. Rafael Mauricio Muita;
Lista · p. 12 930. Rafael Nauli Muitu;
Lista · p. 12 931. Rainha Sona Chilomo;
Lista · p. 12 932. Ramia Chitambo;
Lista · p. 12 933. Raquiel Pacanate Jequetão;
Lista · p. 12 934. Raúl Baera Njanje;
Lista · p. 12 935. Recibo Mafigo;
Lista · p. 12 936. Regina José Miguel;
Lista · p. 12 937. Regina Licama Namimba;
Lista · p. 12 938. Regina Luís Nantaca;
Lista · p. 12 939. Regina Machapa;
Lista · p. 12 940. Regina Namaduva;
Lista · p. 13 941. Regina Sapuli;
Lista · p. 13 942. Rehema Abdala Saide;
Lista · p. 13 943. Reinata António Momba;
Lista · p. 13 944. Reinata N´Navilave;
Lista · p. 13 945. Rita António Tomucene;
Lista · p. 13 946. Romana Moforte;
Lista · p. 13 947. Romão Akissa Machado;
Lista · p. 13 948. Rosa Amisse Lhala;
Lista · p. 13 949. Rosa Miquitaio Fundisse;
Lista · p. 13 950. Rosa Vicente Saide;
Lista · p. 13 951. Rosalita Akissa Mandova;
Lista · p. 13 952. Rosarina Seda;
Lista · p. 13 953. Rosimeli Inossi;
Lista · p. 13 954. Rufina Pius;
Lista · p. 13 955. Rui André Quembo;
Lista · p. 13 956. Rui Mataca Issala;
Lista · p. 13 957. Sabina Amimo;
Lista · p. 13 958. Sabina Gaspala Machelelo;
Lista · p. 13 959. Sabina Jaime Miguel;
Lista · p. 13 960. Sabina Jorge Michanda;
Lista · p. 13 961. Sabina Lungala Mmamene;
Lista · p. 13 962. Sabina Mateus Muwendi;
Lista · p. 13 963. Sabina Miguel Availangue;
Lista · p. 13 964. Sabina Nanguale Muhovadao;
Lista · p. 13 965. Sabina Nchamoco;
Lista · p. 13 966. Sabina Pundi Chivalu;
Lista · p. 13 967. Sabina Rubeni;
Lista · p. 13 968. Sabina Simba;
Lista · p. 13 969. Sabina Zacarias Chibante;
Lista · p. 13 970. Sabite Muemede Chioco;
Lista · p. 13 971. Sâda Maliyatabo;
Lista · p. 13 972. Safia Achimo Issufo;
Lista · p. 13 973. Saidone Saize;
Lista · p. 13 974. Sairina Bacalhane;
Lista · p. 13 975. Sairosse Notice;
Lista · p. 13 976. Salimo Nhama;
Lista · p. 13 977. Salina Tique Nhamalipi;
Lista · p. 13 978. Salomé António Namwendela;
Lista · p. 13 979. Salome Pedro Cadale;
Lista · p. 13 980. Sami Bessamo;
Lista · p. 13 981. Samuane Massaza João (a título póstumo);
Lista · p. 13 982. Samuel Fazenda Machacaize;
Lista · p. 13 983. Samuel Inoc Siúcha;
Lista · p. 13 984. Samuel Macalani;
Lista · p. 13 985. Samuel Paulo; 986. Samuel Sirola; 987. Santo Nassaledya;
Parágrafo · p. 13 988. Sara Jemuce Tomás;
Lista · p. 13 989. Saradina Mbeweca;
Lista · p. 13 990. Sarafina Simão Chituta;
Lista · p. 13 991. Sardima Ntenje;
Lista · p. 13 992. Sarita Male Chate;
Lista · p. 13 993. Saviana Estevão;
Lista · p. 13 994. Saviana Simão Ncavandame;
Lista · p. 13 995. Saviana Sueta Maka;
Lista · p. 13 996. Saviana Sumuni Chimunha;
Lista · p. 13 997. Sebastiana Robo João;
Lista · p. 13 998. Sebastiana Tesoura;
Lista · p. 13 999. Seda Manuel; 1000. Selemane Issa Coveta; 1001. Semua Adelaide Oliveira; 1002. Serafina Cosme; 1003. Serafina Hilário Mualuma; 1004. Serafina Manda; 1005. Severina Nchamoko; 1006. Sieda Fulaide Afonso; 1007. Sijalala Amini Simba; 1008. Silvestra Launde Colher;
Parágrafo · p. 13 Prova
Lista · p. 13 1009. Simão Assimo Nantunga; 1010. Simão Dunia; 1011. Simão Nampude Gerro; 1012. Sinkanako Krowa Kuana Mwale; 1013. Sinolia Mafalacusser; 1014. Sipaida Magaço Falantsuwa; 1015. Sofia Nantenda; 1016. Sofia Saide Ntembo; 1017. Solista Botelho Dique; 1018. Somoe Samuli Chiuango; 1019. Spack Naisson Pacate; 1020. Susana Agostinho; 1021. Susana John Likavangova; 1022. Susana Kabwela; 1023. Suzana Lucas Nandenga; 1024. Suzana Lumassi Maka; 1025. Suzana Samuel Ambrósio; 1026. Suzana Santos; 1027. Suzana Tomás Pacalangue; 1028. Tabia Baraca; 1029. Tadeu Ambegânde Manda; 1030. Tadeu Jaime Ndiakala; 1031. Taratibo Assane Lipuelele; 1032. Tebuca Mpones; 1033. Tembo Manuel Miquicene; 1034. Teonás Américo; 1035. Tepane Timamo; 1036. Teresa Caston Massiriva;
Lista · p. 14 1037. Teresa Licheque; 1038. Teresa Massapa; 1039. Teresa Miguel Rumessa; 1040. Teresa Namuinga; 1041. Teresa Navamauga Nchenhe; 1042. Teresa Samaki; 1043. Teresa Tobias Milando; 1044. Teresa Ulanda; 1045. Teresa Watissone Mulamba; 1046. Teresinha Quechine; 1047. Terezinha Atanásio; 1048. Terezinha Eduardo Cossa; 1049. Terezinha João Nhamphophué 1050. Terezinha Paulino Pemba; 1051. Terezinha Valério Kumadembe; 1052. Thembai Sande; 1053. Thobiasse Thole Diua; 1054. Tiago André Raunde; 1055. Tierina Fato M´Cangaza; 1056. Tina Guezado Gimo; 1057. Tissimbe Beni Ngamina; 1058. Tito Bitone Jeque; 1059. Tobias Daud; 1060. Tobias João Mbuzi; 1061. Tomasina Mateus; 1062. Tomasina Muliausengue Chinduli; 1063. Tomasina Rachide Chakoma; 1064. Tomé Cunhatilica; 1065. Uema Ali; 1066. Vairede Francisco Socré; 1067. Valena Sete Ncuthomen; 1068. Valeria Chimbuia;
Lista · p. 14 1069. Valeria Chuva Thomo; 1070. Vasco Francisco Mendes; 1071. Vasco Notice Capupulica; 1072. Verde Denja Jhambo;
Lista · p. 14 1073. Verónica Jemusse; 1074. Verónica Mussolora Cadoue; 1075. Verónica Pedro; 1076. Verónica Pius Nchigodo; 1077. Viaze Macassale; 1078. Victor Kalota Muambi; 1079. Victor Mponda; 1080. Victória Bizeque Chizira; 1081. Victória Cornélio; 1082. Victorina Ambrósio; 1083. Vida Draiva Chiussalo; 1084. Vieira Nguiraze;
Lista · p. 14 1085. Virgílio Nguilaze; 1086. Virginia Bernardo Calombe; 1087. Virginia Jone; 1088. Virginia Moisés Nkebe; 1089. Vitória Sameta Nota; 1090. Vitorina Muia; 1091. Yesa Padyamboka; 1092. Zabo Aualo; 1093. Zainabo Assane Muadile; 1094. Zainabo Assumane Nantiaca; 1095. Zainabo Raisse Issa; 1096. Zainabo Selemane; 1097. Zelinha Blaunde Marques; 1098. Zerinha Diquissone Chamboco; 1099. Zostina Zangado; e 1100. Zuber Namuenje Kachapa.
Parágrafo · p. 14 Art. 2. O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Parágrafo · p. 14 Publique-se.
Parágrafo · p. 14 Maputo, 23 de Junho de 2025. — O Presidente da República, Daniel Francisco chapo.
Título de secção · p. 14 Decreto Presidencial n.º 23/2025
Parágrafo · p. 14 de 23 de Junho
Parágrafo · p. 14 A "Medalha Nachingwea" tem como o objectivo reconhecer a contribuição significativa nas actividades desenvolvidas em benefício da sociedade. Em reconhecimento de méritos extraordinários revelados na defesa e promoção dos direitos humanos, da mulher e da criança, na disseminação de informações educativas às populações, na luta contra as calamidades naturais, no combate a epidemias e no combate à pobreza da população, no uso das competências que me são conferidas ao abrigo da alínea l) do artigo 158 da Constituição da República, conjugada com o n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 10/2011, de 13 de Julho, decreto:
Parágrafo · p. 14 Artigo 1. Atribuir a "Medalha Nachingwea" a:
Lista · p. 14 a) Calista Jesus Terezinha Francisca Luís da Silva; e
Lista · p. 14 b) Hospital Geral Polana Caniço.
Parágrafo · p. 14 Art. 2. O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Parágrafo · p. 14 Publique-se.
Parágrafo · p. 14 Maputo, 23 de Junho de 2025. — O Presidente da República, Daniel Francisco chapo.
Título de secção · p. 14 Decreto Presidencial n.º 24/2025
Parágrafo · p. 14 de 23 de Junho
Parágrafo · p. 14 A "Medalha de Mérito Académico" é concedida com o objectivo de reconhecer e valorizar o trabalho de professores e docentes em prol do desenvolvimento da educação.
Parágrafo · p. 15 A luta pelo progresso social e económico tem demonstrado o carácter primordial da formação do capital humano com qualidade e capacidade para intervir de forma pro-activa nos processos de indução do desenvolvimento.
Parágrafo · p. 15 Em reconhecimento de méritos extraordinários temos testemunhado o trabalho abnegado e consentimento de sacrifícios por parte de alguns cidadãos nacionais na transmissão de conhecimentos relevantes e na dedicação a formação de jovens gerações, dando valiosas contribuições que elevam de modo significativo a qualidade de ensino e a criação de novo conhecimento e conceitos cientificamente fundamentados e sua utilização na docência, no uso das competências que me são conferidas pela alínea l) do artigo 158 da Constituição da República de Moçambique, conjugada com o n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 10/2011, de 13 de Julho, Decreto:
Parágrafo · p. 15 Artigo 1. Atribuir a "Medalha de Mérito Académico" a:
Lista · p. 15 a) Brazão Mazula;
Lista · p. 15 b) José Mário Joaquim Magode;
Lista · p. 15 c) Maomede Naguib Omar; e
Lista · p. 15 d) Maria Perpétua Gonçalves.
Parágrafo · p. 15 Art. 2. O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Parágrafo · p. 15 Publique-se.
Parágrafo · p. 15 Maputo, 23 de Junho de 2025. — O Presidente da República, Daniel Francisco chapo.
Título de secção · p. 15 Decreto Presidencial n.º 25/2025
Parágrafo · p. 15 de 23 de Junho
Parágrafo · p. 15 A "Medalha de Mérito da Ciência e Tecnologia" é atribuída com o objectivo de reconhecer e valorizar o trabalho de investigadores, inovadores e criadores do conhecimento nos diferentes domínios do saber.
Parágrafo · p. 15 Em reconhecimento de méritos extraordinários por inovações científicas e tecnológicas de grande impacto no desenvolvimento socioeconómico, por resultados relevantes na investigação científica de reconhecida utilidade para o desenvolvimento da ciência e da sociedade moçambicana, por contribuições de grande valor para a solução de problemas da sociedade a partir da valorização, conservação, uso e difusão do conhecimento tradicional, no uso das competências que me são conferidas ao abrigo da alínea l) do artigo 158 da Constituição da República, conjugada com o n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 10/2011, de 13 de Julho, decreto:
Parágrafo · p. 15 Artigo 1. Atribuir a "Medalha de Mérito da Ciência e Tecnologia" a:
Lista · p. 15 a) Ana Olga Machatine de Almeida Hausse Mocumbi;
Lista · p. 15 b) Eduardo Samo Gudo Júnior; e
Lista · p. 15 c) Venâncio Simão Massingue, a “título póstumo”.
Parágrafo · p. 15 Art. 2. O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Parágrafo · p. 15 Publique-se.
Parágrafo · p. 15 Maputo, 23 de Junho de 2025. — O Presidente da República, Daniel Francisco chapo.
Título de secção · p. 15 Decreto Presidencial n.º 26/2025
Parágrafo · p. 15 de 23 de Junho
Parágrafo · p. 15 Prova
Parágrafo · p. 15 A "Medalha de Mérito Agro-Pecuário" é atribuída com o objectivo de reconhecer e valorizar os trabalhadores agro-pecuários. No nosso país, a agricultura é a base de desenvolvimento, estando intrinsecamente associada à pecuária, actividade económica de subsistência e comercial, a qual está vinculada a maioria dos moçambicanos. Em reconhecimento de méritos extraordinários revelados na produção e produtividade pecuária, na criação e aplicação de técnicas eficazes de produção pecuária, no combate a epidemias pecuárias, no contributo significativo, através de actividades agro-pecuárias, para o desenvolvimento nacional, no uso das competências que me são conferidas pela alínea l) do artigo 158 da Constituição da República de Moçambique, conjugada com o n.° 1 do artigo 39 da Lei n.° 10/2011, de 13 de Julho, decreto:
Parágrafo · p. 15 Artigo 1. Atribuir a "Medalha de Mérito Agro-Pecuário" a António Manuel Antunes.
Parágrafo · p. 15 Art. 2. O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Parágrafo · p. 15 Publique-se.
Parágrafo · p. 15 Maputo, 23 de Junho de 2025. — O Presidente da República, Daniel Francisco chapo.
Título de secção · p. 15 Decreto Presidencial n.º 27/2025
Parágrafo · p. 15 de 23 de Junho
Parágrafo · p. 15 A "Medalha de Mérito Combate à Pobreza" é atribuída com o objectivo de reconhecer a contribuição significativa nas actividades concorrentes à melhoria das condições de vida dos moçambicanos.
Parágrafo · p. 15 Em reconhecimento dos méritos extraordinários revelados na promoção do crescimento económico rápido, sustentável e abrangente, na criação de um ambiente favorável ao investimento e desenvolvimento do empresariado nacional, na criação de um ambiente favorável e indutor da expansão da iniciativa, acção e investimento privados dos cidadãos e suas instituições, no envolvimento e contribuição significativa na criação do capital humano e de infra-estruturas económicas e sociais, na promoção do desenvolvimento institucional e na provisão de serviços básicos no meio rural, na promoção de iniciativas viradas para a criação da riqueza no meio rural, bem como de acções concretas concorrentes à promoção de desenvolvimento equilibrado, no uso das competências que me são conferidas pela alínea l) do artigo 158 da Constituição da República de Moçambique, conjugada com o n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 10/2011, de 13 de Julho, decreto:
Parágrafo · p. 15 Artigo 1. Atribuir a "Medalha de Mérito Combate à Pobreza" a:
Lista · p. 15 a) Banco de Moçambique;
Lista · p. 15 b) Manuel José João;
Lista · p. 15 c) Pedro Zacarias Chaúque;
Lista · p. 15 d) Rogério da Luz de Jesus Gomes; e
Lista · p. 15 e) Timóteo Valente Fuel, a “título póstumo”.
Parágrafo · p. 15 Art. 2. O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Parágrafo · p. 15 Publique-se.
Parágrafo · p. 15 Maputo, 23 de Junho de 2025. — O Presidente da República, Daniel Francisco chapo.
Título de secção · p. 16 Decreto Presidencial n.º 28/2025
Parágrafo · p. 16 de 23 de Junho
Parágrafo · p. 16 A "Medalha de Mérito Artes e Letras" é atribuída para valorizar os moçambicanos que, pelo seu trabalho criativo no domínio artístico ou literário, tenham contribuído no crescimento das artes e das letras.
Parágrafo · p. 16 Em reconhecimento da participação activa e relevante na vida artística e cultural moçambicana, nomeadamente, pela produção literária de reconhecido valor, pelo empenho destacado na transmissão de valores culturais através da literatura, pintura, escultura, fotografia, música, dança, artesanato ou teatro, pelo significativo contributo no ensino artístico e cultural, divulgação e promoção de artes e letras moçambicanas, pelo contributo no desenvolvimento de artes e letras, no uso das competências que me são conferidas ao abrigo da alínea l) do artigo 158 da Constituição da República, conjugada com o n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 10/2011, de 13 de Julho, decreto:
Parágrafo · p. 16 Artigo 1. Atribuir a "Medalha de Mérito Artes e Letras" a:
Lista · p. 16 a) Centro de Documentação e Formação Fotográfica;
Lista · p. 16 b) Ghorwane SCRL – Cooperativa de Música;
Lista · p. 16 c) Joaquina Oreste Silia;
Lista · p. 16 d) Mutumbela Gogo; e
Lista · p. 16 e) Victor Vieira Raposo. Publique-se.
Parágrafo · p. 16 Maputo, 23 de Junho de 2025. — O Presidente da República, Daniel Francisco chapo.
Título de secção · p. 16 Decreto Presidencial n.º 29/2025
Parágrafo · p. 16 de 23 de Junho
Parágrafo · p. 16 A "Medalha de Mérito Desportivo" é criada em reconhecimento das pessoas que se tenham distinguido pela sua contribuição para o desenvolvimento da educação física e do desporto, bem como de todas as actividades com estas relacionadas.
Parágrafo · p. 16 Em reconhecimento de méritos excepcionais revelados, na prática do desporto, através da qual se prestigia o país, na expansão das infra-estruturas desportivas, no trabalho significativo para a massificação de uma ou mais modalidades desportivas, no período pós independência nacional, através da institucionalização e massificação da sua prática no país, no desenvolvimento do desporto nacional, no descobrimento, formação e desenvolvimento de talentos para a área desportiva, na promoção do futebol feminino e arbitragem feminina, no uso das competências que me são conferidas ao abrigo da alínea l) do artigo 158 da Constituição da República, conjugada com o n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 10/2011, de 13 de Julho, decreto:
Parágrafo · p. 16 Artigo 1. Atribuir a "Medalha de Mérito Desportivo", a:
Parágrafo · p. 16 a) Estrela Botão Fernandes Gonçalves; b) Issa Tarmamade; e c) João Carlos da Conceição.
Parágrafo · p. 16 Art. 2. O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Parágrafo · p. 16 Publique-se.
Parágrafo · p. 16 Maputo, 23 de Junho de 2025. — O Presidente da República, Daniel Francisco chapo.
Título de secção · p. 16 Decreto Presidencial n.º 30/2025
Parágrafo · p. 16 de 23 de Junho
Parágrafo · p. 16 A "Medalha de Mérito de Ambiente" é destinada a distinguir e valorizar o trabalho desenvolvido por cidadãos ou instituições no domínio da protecção do ambiente, na procura de soluções que atenuem significativamente os efeitos negativos ambientais.
Parágrafo · p. 16 A preservação do meio ambiente faz parte dos esforços tendentes à conservação da biodiversidade, da protecção da fauna e flora, com vista a melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida. Neste trabalho são trazidas respostas relevantes e de grande impacto para o desenvolvimento socio-económico, para o progresso da sociedade moçambicana, mas também relevantes para a própria sustentabilidade, no âmbito da economia circular.
Parágrafo · p. 16 Em reconhecimento de méritos extraordinários revelados na preservação do meio ambiente, na tomada de medidas preventivas contra a poluição nas suas diversas formas e nas que visem atenuar os seus efeitos, na educação cívica visando a protecção do ambiente, a utilização racional e sustentável dos recursos naturais e na luta contra o abate da fauna e flora protegidas, bem como na conservação e protecção da biodiversidade, no uso das competências que me são conferidas ao abrigo da alínea l) do artigo 158 da Constituição da República, conjugada com o n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 10/2011, de 13 de Julho, decreto:
Parágrafo · p. 16 Artigo 1. Atribuir a "Medalha de Mérito de Ambiente", a:
Lista · p. 16 a) António José Augusto Abacar;
Lista · p. 16 b) Armando Uleva Guenha;
Lista · p. 16 c) Carlos Manuel dos Santos Serra; e
Lista · p. 16 d) Pedro Estêvão Muagura.
Parágrafo · p. 16 Art. 2. O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Parágrafo · p. 16 Publique-se.
Parágrafo · p. 16 Maputo, 23 de Junho de 2025. — O Presidente da República, Daniel Francisco chapo.
Título de secção · p. 16 Decreto Presidencial n.º 31/2025
Parágrafo · p. 16 de 23 de Junho
Parágrafo · p. 16 A "Medalha de Mérito do Trabalho" é instituída com o objectivo de reconhecer e estimular no seio dos trabalhadores e dos cidadãos a prática de trabalho árduo, produtivo e criador, necessário à criação do bem-estar material, social e cultural de todo o povo.
Parágrafo · p. 16 Neste prisma, cidadãos nacionais têm-se distinguido pela proficiência e méritos extraordinários revelados pelo seu trabalho e iniciativas, que permitem a elevação significativa da produção e da produtividade do trabalho, em diferentes momentos e instituições.
Parágrafo · p. 16 Em reconhecimento de méritos extraordinários revelados pelo trabalho, através de contribuições valiosas que elevem de modo significativo a produção e a produtividade do trabalho em todas as áreas de actividades, pela superação notável e persistente
Parágrafo · p. 17 das metas de produção, por inovações e acções que permitem o desenvolvimento da economia nacional e da eficiência das instituições, no engajamento e organização dos trabalhadores, bem como na elevação da consciência e amor ao trabalho no seio dos concidadãos, no uso das competências que me são conferidas ao abrigo da alínea l) do artigo 158 da Constituição da República, conjugada com o n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 10/2011, de 13 de Julho, decreto:
Parágrafo · p. 17 Artigo 1. Atribuir a "Medalha de Mérito do Trabalho", a:
Lista · p. 17 a) Anabela de Fátima Mesquita Adrianopoulos;
Lista · p. 17 b) Eduardo Alberto Rufino de Matos;
Lista · p. 17 c) Eugénio João Muianga;
Lista · p. 17 d) Francisco Manuel da Conceição Pereira;
Lista · p. 17 e) Isabel Vaz Enes Archer da Cunha;
Lista · p. 17 f) Joaquina da Conceição Manuel Maria Castigo;
Lista · p. 17 g) Manuel Fernando Veterano;
Lista · p. 17 h) Maria Maurício Miguel Limodo; e
Lista · p. 17 i) Paulo Abdala Charifo.
Parágrafo · p. 17 Art. 2. O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Parágrafo · p. 17 Publique-se.
Parágrafo · p. 17 Maputo, 23 de Junho de 2025. — O Presidente da República, Daniel Francisco chapo.
Texto do artigo · p. 17 Despacho Presidencial n.º 167/2025
Texto do artigo · p. 17 de 23 de Junho
Texto do artigo · p. 17 Havendo necessidade de proceder à imposição ou entrega de insígnias de Títulos Honoríficos e Condecorações a entidades nacionais, nas províncias da República de Moçambique, no dia 25 de Junho de 2025, atribuídas através dos Decretos Presidenciais n.ºs 18 a 31/2025, de 23 de Junho de 2025, no uso das competências que me são conferidas pela alínea l) do artigo
Texto do artigo · p. 17 158 da Constituição da República de Moçambique, conjugada com o n.º 1 do artigo 40 da Lei n.º 10/2011, de 13 de Julho, que estabelece o Sistema de Títulos Honoríficos e Condecorações, determino:
Texto do artigo · p. 17 Prova
Número ou marcador · p. 17 Artigo 1. Delegar os poderes para a imposição ou entrega das insígnias dos Títulos Honoríficos e Condecorações a cidadãos nacionais, no dia 25 de Junho de 2025, a:
Número ou marcador · p. 17 a) Vicente Joaquim, Secretário de Estado da Cidade de Maputo, na Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 17 b) Henriques Bongence, Secretário de Estado da Província de Maputo, na Cidade da Matola;
Número ou marcador · p. 17 c) Jaime Bessa Augusto Neto, Secretário de Estado da Província de Gaza, na Cidade de Xai-Xai;
Número ou marcador · p. 17 d) Benedita Donaciano Lopes, Secretária de Estado da Província de Inhambane, na Cidade de Inhambane;
Número ou marcador · p. 17 e) Cecília Sandra Jerónimo Francisco Chamutota, Secretária de Estado da Província de Sofala, na Cidade da Beira;
Número ou marcador · p. 17 f) Lourenço Mateus Lindonde, Secretário de Estado da Província de Manica, na Cidade de Chimoio;
Número ou marcador · p. 17 g) Cristina de Jesus Xavier Mafumo, Secretária de Estado da Província de Tete, na Cidade de Tete;
Número ou marcador · p. 17 h) Avelino Pinto Muchine, Secretário de Estado da Província de Zambézia, na Cidade de Quelimane;
Número ou marcador · p. 17 i) Plácido Nerino Pereira, Secretário de Estado da Província de Nampula, na Cidade de Nampula;
Número ou marcador · p. 17 j) Silva Fernando Livone, Secretário de Estado da Província de Niassa, na Cidade de Lichinga; e
Número ou marcador · p. 17 k) Fernando Bemane de Sousa, Secretário de Estado da Província de Cabo Delgado, na Cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 17 Art. 2. O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 17 Publique-se.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Junho de 2025. — O Presidente da República, Daniel Francisco chapo.
Texto do artigo · p. 18 Preço 90,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 18 Preço 90,00MT
Parágrafo · p. 18 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Lista, página 11: 772. Marcos Laquicene Joaquinho;
  2. Lista, página 11: 773. Margarida Macuapula;
  3. Lista, página 11: 774. Maria Alberto Mpenda;
  4. Lista, página 11: 775. Maria Augusto;
  5. Lista, página 11: 776. Maria Binze Bande;
  6. Lista, página 11: 777. Maria Cuiamba Ntsingo;
  7. Lista, página 11: 778. Maria Dique;
  8. Lista, página 11: 779. Maria Ernesto Cerveja;
  9. Lista, página 11: 780. Maria Ferro Nhampambadza;
  10. Lista, página 11: 781. Maria Filipe;
  11. Lista, página 11: 782. Maria Finiasse Beca;
  12. Lista, página 11: 783. Maria Francisco Joaquim;
  13. Lista, página 11: 784. Maria Gento Roque;
  14. Lista, página 11: 785. Maria Helemo;
  15. Lista, página 11: 786. Maria Helena Daude Chipande;
  16. Lista, página 11: 787. Maria Jhon Dique;
  17. Lista, página 11: 788. Maria João Chitupila;
  18. Lista, página 11: 789. Maria Joaquim Bangui;
  19. Lista, página 11: 790. Maria Jorge Ndamanda;
  20. Lista, página 11: 791. Maria Laquissa;
  21. Lista, página 11: 792. Maria Líria Meiaa Ferrão;
  22. Lista, página 11: 793. Maria Luís Vintani;
  23. Lista, página 11: 794. Maria Luisa Francisco Januário;
  24. Lista, página 11: 795. Maria Manuel Meque;
  25. Lista, página 11: 796. Maria Mateu Muade;
  26. Lista, página 11: 797. Maria Njêsso Luguali;
  27. Lista, página 11: 798. Maria Paulo;
  28. Lista, página 11: 799. Maria Quiasse Tomé;
  29. Lista, página 11: 800. Maria Rapaz;
  30. Lista, página 11: 801. Maria Rosa;
  31. Lista, página 11: 802. Maria Saide; 803. Maria Saide; 804. Maria Sanculane Molinho;
  32. Parágrafo, página 11: Prova
  33. Lista, página 11: 805. Maria Sipanela Ngatangue;
  34. Lista, página 11: 806. Maria Sitaubi;
  35. Lista, página 11: 807. Maria Tembo Manuel;
  36. Lista, página 11: 808. Maria Tomás Lichuele;
  37. Lista, página 11: 809. Maria Wilson Tisoura; 810. Maria Xavier Muhona; 811. Maria Zeca Ardicha;
  38. Lista, página 11: 812. Maria Ziber;
  39. Lista, página 11: 813. Mariamo Amisse Assane;
  40. Lista, página 11: 814. Mariamo Ntachi Guninga;
  41. Lista, página 11: 815. Mariana Alberto;
  42. Lista, página 11: 816. Mariano Akissa Carlos;
  43. Lista, página 11: 817. Mariazinha Raimo Kholeia;
  44. Lista, página 11: 818. Marina João;
  45. Lista, página 11: 819. Mário Pulika Kalambo;
  46. Lista, página 11: 820. Mário Salada;
  47. Lista, página 11: 821. Marosa Trabuco;
  48. Lista, página 11: 822. Marta João Chilala;
  49. Lista, página 11: 823. Martins Nkumi Ripapa;
  50. Lista, página 11: 824. Massamba Bechane Raposo;
  51. Lista, página 11: 825. Mastene Daurosse Naife;
  52. Lista, página 11: 826. Mateus Lesta Jumapile Ligoma;
  53. Lista, página 11: 827. Mateus Lotane;
  54. Lista, página 11: 828. Mateus Marceta Mazana;
  55. Lista, página 11: 829. Mateus Queface Culeta;
  56. Lista, página 11: 830. Mathebo Inoque;
  57. Lista, página 11: 831. Matias Buanauasse Nkumbililo;
  58. Lista, página 11: 832. Matias Malenga Jeque;
  59. Lista, página 11: 833. Matias Samuel;
  60. Lista, página 11: 834. Matilde Fernando; 835. Maurício Aquimo; 836. Maurício Taio;
  61. Lista, página 11: 837. Mauride Selemane Chiundo;
  62. Lista, página 11: 838. Mbepo Eduardo Macamero;
  63. Lista, página 11: 839. Mbuana Achimo Malunda;
  64. Lista, página 11: 840. Meia-Noite Bulacho Muacomangombe;
  65. Lista, página 11: 841. Mequerita Hener Elias;
  66. Lista, página 11: 842. Merenia Saize Gimo;
  67. Lista, página 11: 843. Merina Ernesto Nhambuali;
  68. Lista, página 11: 844. Merina Marcos Lipungo;
  69. Lista, página 12: 845. Merina Mbelyamba Kabwela;
  70. Lista, página 12: 846. Merina Nantuala;
  71. Lista, página 12: 847. Merina Paulo;
  72. Lista, página 12: 848. Merita Semo John;
  73. Lista, página 12: 849. Microsse Macausse Chabooca;
  74. Lista, página 12: 850. Mida Eduardo Galanada;
  75. Lista, página 12: 851. Miguel Languitone Joia;
  76. Lista, página 12: 852. Mineria Jequessene Chimunha;
  77. Lista, página 12: 853. Minija André Jofrisse;
  78. Lista, página 12: 854. Modesta Basílio;
  79. Lista, página 12: 855. Modesta Bies;
  80. Lista, página 12: 856. Modesta Matete Antupa;
  81. Lista, página 12: 857. Modesto Duas Minjale;
  82. Lista, página 12: 858. Modesto Macaladi Madaia;
  83. Lista, página 12: 859. Mofate Ntendesse Samo;
  84. Lista, página 12: 860. Mohamede Ali Assili;
  85. Lista, página 12: 861. Mónica Cairo Momade;
  86. Lista, página 12: 862. Monica Madai; 863. Monica Simão; 864. Moniz Pedro;
  87. Lista, página 12: 865. Muamede Alfane Michinjo;
  88. Lista, página 12: 866. Muanamuene Potomane; 867. Muanassa Machude Ali; 868. Muatiperessa Fernando Thomo;
  89. Lista, página 12: 869. Muatipissa Sente Ferrão;
  90. Lista, página 12: 870. Mudale Cachule Ntassuca;
  91. Lista, página 12: 871. Muiqueliha Mohotxocua;
  92. Lista, página 12: 872. Mussa Sabite;
  93. Lista, página 12: 873. Mussa Samuli Navenda;
  94. Lista, página 12: 874. Nacir Abudo;
  95. Lista, página 12: 875. Nassieni Kampioni Nachulo;
  96. Lista, página 12: 876. Nazarena Nchomali;
  97. Lista, página 12: 877. Nazarena Vieira;
  98. Lista, página 12: 878. Nazário Thenesse;
  99. Lista, página 12: 879. Ncoroma Sumair;
  100. Lista, página 12: 880. Ndaluza Franque Mucussa;
  101. Lista, página 12: 881. Nelson Mateus Muenguesse;
  102. Lista, página 12: 882. Neves Damas de Sousa;
  103. Lista, página 12: 883. Ngamo Bacar Saide;
  104. Lista, página 12: 884. Nhamutea Zuca Jane;
  105. Lista, página 12: 885. Nogueira Nhacuinhacui;
  106. Lista, página 12: 886. Olímpia Bulaunde Soquir;
  107. Lista, página 12: 887. Oliveira Monoveia;
  108. Lista, página 12: 888. Olívia Dausse;
  109. Lista, página 12: 889. Olívia Thomo Tsinguidzi;
  110. Lista, página 12: 890. Omar Selemane;
  111. Lista, página 12: 891. Oreste Mangoni Savicalila;
  112. Lista, página 12: 892. Orlando Marave Chale;
  113. Lista, página 12: 893. Óscar Lourenço Companhia;
  114. Lista, página 12: 894. Pagador Chansunsa Chithonje (a título póstumo);
  115. Lista, página 12: 895. Pangrista Malinga;
  116. Lista, página 12: 896. Pascual Makuti;
  117. Lista, página 12: 897. Patrício Quina António;
  118. Lista, página 12: 898. Paulina Afonso;
  119. Lista, página 12: 899. Paulina Fernando;
  120. Lista, página 12: 900. Paulina Jacinto Manupa;
  121. Lista, página 12: 901. Paulina João Mankuto;
  122. Lista, página 12: 902. Paulina Majani Linjunda;
  123. Lista, página 12: 903. Paulina Makanga Abyenyima;
  124. Lista, página 12: 904. Paulina Mateus Mpikita;
  125. Lista, página 12: 905. Paulina Sebastião Cantelo;
  126. Lista, página 12: 906. Paulino Essani Guembe;
  127. Lista, página 12: 907. Paulino Ueremo;
  128. Lista, página 12: 908. Paulo John Ulaia;
  129. Lista, página 12: 909. Paulo Meque Panadza;
  130. Lista, página 12: 910. Paulo Tangada;
  131. Lista, página 12: 911. Pedro Franco Uali;
  132. Lista, página 12: 912. Pedro Jaime Tito;
  133. Lista, página 12: 913. Pedro José Anselmo Rodrigues;
  134. Lista, página 12: 914. Pedro Josefo Simba;
  135. Lista, página 12: 915. Pedro Sueta Namanguewe;
  136. Lista, página 12: 916. Pereira Bero Joaquim;
  137. Lista, página 12: 917. Pinto Zangani;
  138. Lista, página 12: 918. Piosse Campira;
  139. Lista, página 12: 919. Pita Sami Chacomoca;
  140. Lista, página 12: 920. Pitória Morais Foguete;
  141. Lista, página 12: 921. Podíria Erissone Cachave;
  142. Lista, página 12: 922. Portásio Escrivão;
  143. Lista, página 12: 923. Quarenta Checa Tangama;
  144. Lista, página 12: 924. Querina Fainde Miquicene;
  145. Lista, página 12: 925. Quiva Cumanja Madussa;
  146. Lista, página 12: 926. Rabissone Cigarro;
  147. Lista, página 12: 927. Rachide Saide Chivinja;
  148. Lista, página 12: 928. Rafael Assumane Ali;
  149. Lista, página 12: 929. Rafael Mauricio Muita;
  150. Lista, página 12: 930. Rafael Nauli Muitu;
  151. Lista, página 12: 931. Rainha Sona Chilomo;
  152. Lista, página 12: 932. Ramia Chitambo;
  153. Lista, página 12: 933. Raquiel Pacanate Jequetão;
  154. Lista, página 12: 934. Raúl Baera Njanje;
  155. Lista, página 12: 935. Recibo Mafigo;
  156. Lista, página 12: 936. Regina José Miguel;
  157. Lista, página 12: 937. Regina Licama Namimba;
  158. Lista, página 12: 938. Regina Luís Nantaca;
  159. Lista, página 12: 939. Regina Machapa;
  160. Lista, página 12: 940. Regina Namaduva;
  161. Lista, página 13: 941. Regina Sapuli;
  162. Lista, página 13: 942. Rehema Abdala Saide;
  163. Lista, página 13: 943. Reinata António Momba;
  164. Lista, página 13: 944. Reinata N´Navilave;
  165. Lista, página 13: 945. Rita António Tomucene;
  166. Lista, página 13: 946. Romana Moforte;
  167. Lista, página 13: 947. Romão Akissa Machado;
  168. Lista, página 13: 948. Rosa Amisse Lhala;
  169. Lista, página 13: 949. Rosa Miquitaio Fundisse;
  170. Lista, página 13: 950. Rosa Vicente Saide;
  171. Lista, página 13: 951. Rosalita Akissa Mandova;
  172. Lista, página 13: 952. Rosarina Seda;
  173. Lista, página 13: 953. Rosimeli Inossi;
  174. Lista, página 13: 954. Rufina Pius;
  175. Lista, página 13: 955. Rui André Quembo;
  176. Lista, página 13: 956. Rui Mataca Issala;
  177. Lista, página 13: 957. Sabina Amimo;
  178. Lista, página 13: 958. Sabina Gaspala Machelelo;
  179. Lista, página 13: 959. Sabina Jaime Miguel;
  180. Lista, página 13: 960. Sabina Jorge Michanda;
  181. Lista, página 13: 961. Sabina Lungala Mmamene;
  182. Lista, página 13: 962. Sabina Mateus Muwendi;
  183. Lista, página 13: 963. Sabina Miguel Availangue;
  184. Lista, página 13: 964. Sabina Nanguale Muhovadao;
  185. Lista, página 13: 965. Sabina Nchamoco;
  186. Lista, página 13: 966. Sabina Pundi Chivalu;
  187. Lista, página 13: 967. Sabina Rubeni;
  188. Lista, página 13: 968. Sabina Simba;
  189. Lista, página 13: 969. Sabina Zacarias Chibante;
  190. Lista, página 13: 970. Sabite Muemede Chioco;
  191. Lista, página 13: 971. Sâda Maliyatabo;
  192. Lista, página 13: 972. Safia Achimo Issufo;
  193. Lista, página 13: 973. Saidone Saize;
  194. Lista, página 13: 974. Sairina Bacalhane;
  195. Lista, página 13: 975. Sairosse Notice;
  196. Lista, página 13: 976. Salimo Nhama;
  197. Lista, página 13: 977. Salina Tique Nhamalipi;
  198. Lista, página 13: 978. Salomé António Namwendela;
  199. Lista, página 13: 979. Salome Pedro Cadale;
  200. Lista, página 13: 980. Sami Bessamo;
  201. Lista, página 13: 981. Samuane Massaza João (a título póstumo);
  202. Lista, página 13: 982. Samuel Fazenda Machacaize;
  203. Lista, página 13: 983. Samuel Inoc Siúcha;
  204. Lista, página 13: 984. Samuel Macalani;
  205. Lista, página 13: 985. Samuel Paulo; 986. Samuel Sirola; 987. Santo Nassaledya;
  206. Parágrafo, página 13: 988. Sara Jemuce Tomás;
  207. Lista, página 13: 989. Saradina Mbeweca;
  208. Lista, página 13: 990. Sarafina Simão Chituta;
  209. Lista, página 13: 991. Sardima Ntenje;
  210. Lista, página 13: 992. Sarita Male Chate;
  211. Lista, página 13: 993. Saviana Estevão;
  212. Lista, página 13: 994. Saviana Simão Ncavandame;
  213. Lista, página 13: 995. Saviana Sueta Maka;
  214. Lista, página 13: 996. Saviana Sumuni Chimunha;
  215. Lista, página 13: 997. Sebastiana Robo João;
  216. Lista, página 13: 998. Sebastiana Tesoura;
  217. Lista, página 13: 999. Seda Manuel; 1000. Selemane Issa Coveta; 1001. Semua Adelaide Oliveira; 1002. Serafina Cosme; 1003. Serafina Hilário Mualuma; 1004. Serafina Manda; 1005. Severina Nchamoko; 1006. Sieda Fulaide Afonso; 1007. Sijalala Amini Simba; 1008. Silvestra Launde Colher;
  218. Parágrafo, página 13: Prova
  219. Lista, página 13: 1009. Simão Assimo Nantunga; 1010. Simão Dunia; 1011. Simão Nampude Gerro; 1012. Sinkanako Krowa Kuana Mwale; 1013. Sinolia Mafalacusser; 1014. Sipaida Magaço Falantsuwa; 1015. Sofia Nantenda; 1016. Sofia Saide Ntembo; 1017. Solista Botelho Dique; 1018. Somoe Samuli Chiuango; 1019. Spack Naisson Pacate; 1020. Susana Agostinho; 1021. Susana John Likavangova; 1022. Susana Kabwela; 1023. Suzana Lucas Nandenga; 1024. Suzana Lumassi Maka; 1025. Suzana Samuel Ambrósio; 1026. Suzana Santos; 1027. Suzana Tomás Pacalangue; 1028. Tabia Baraca; 1029. Tadeu Ambegânde Manda; 1030. Tadeu Jaime Ndiakala; 1031. Taratibo Assane Lipuelele; 1032. Tebuca Mpones; 1033. Tembo Manuel Miquicene; 1034. Teonás Américo; 1035. Tepane Timamo; 1036. Teresa Caston Massiriva;
  220. Lista, página 14: 1037. Teresa Licheque; 1038. Teresa Massapa; 1039. Teresa Miguel Rumessa; 1040. Teresa Namuinga; 1041. Teresa Navamauga Nchenhe; 1042. Teresa Samaki; 1043. Teresa Tobias Milando; 1044. Teresa Ulanda; 1045. Teresa Watissone Mulamba; 1046. Teresinha Quechine; 1047. Terezinha Atanásio; 1048. Terezinha Eduardo Cossa; 1049. Terezinha João Nhamphophué 1050. Terezinha Paulino Pemba; 1051. Terezinha Valério Kumadembe; 1052. Thembai Sande; 1053. Thobiasse Thole Diua; 1054. Tiago André Raunde; 1055. Tierina Fato M´Cangaza; 1056. Tina Guezado Gimo; 1057. Tissimbe Beni Ngamina; 1058. Tito Bitone Jeque; 1059. Tobias Daud; 1060. Tobias João Mbuzi; 1061. Tomasina Mateus; 1062. Tomasina Muliausengue Chinduli; 1063. Tomasina Rachide Chakoma; 1064. Tomé Cunhatilica; 1065. Uema Ali; 1066. Vairede Francisco Socré; 1067. Valena Sete Ncuthomen; 1068. Valeria Chimbuia;
  221. Lista, página 14: 1069. Valeria Chuva Thomo; 1070. Vasco Francisco Mendes; 1071. Vasco Notice Capupulica; 1072. Verde Denja Jhambo;
  222. Lista, página 14: 1073. Verónica Jemusse; 1074. Verónica Mussolora Cadoue; 1075. Verónica Pedro; 1076. Verónica Pius Nchigodo; 1077. Viaze Macassale; 1078. Victor Kalota Muambi; 1079. Victor Mponda; 1080. Victória Bizeque Chizira; 1081. Victória Cornélio; 1082. Victorina Ambrósio; 1083. Vida Draiva Chiussalo; 1084. Vieira Nguiraze;
  223. Lista, página 14: 1085. Virgílio Nguilaze; 1086. Virginia Bernardo Calombe; 1087. Virginia Jone; 1088. Virginia Moisés Nkebe; 1089. Vitória Sameta Nota; 1090. Vitorina Muia; 1091. Yesa Padyamboka; 1092. Zabo Aualo; 1093. Zainabo Assane Muadile; 1094. Zainabo Assumane Nantiaca; 1095. Zainabo Raisse Issa; 1096. Zainabo Selemane; 1097. Zelinha Blaunde Marques; 1098. Zerinha Diquissone Chamboco; 1099. Zostina Zangado; e 1100. Zuber Namuenje Kachapa.
  224. Parágrafo, página 14: Art. 2. O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
  225. Parágrafo, página 14: Publique-se.
  226. Parágrafo, página 14: Maputo, 23 de Junho de 2025. — O Presidente da República, Daniel Francisco chapo.
  227. Título de secção, página 14: Decreto Presidencial n.º 23/2025
  228. Parágrafo, página 14: de 23 de Junho
  229. Parágrafo, página 14: A "Medalha Nachingwea" tem como o objectivo reconhecer a contribuição significativa nas actividades desenvolvidas em benefício da sociedade. Em reconhecimento de méritos extraordinários revelados na defesa e promoção dos direitos humanos, da mulher e da criança, na disseminação de informações educativas às populações, na luta contra as calamidades naturais, no combate a epidemias e no combate à pobreza da população, no uso das competências que me são conferidas ao abrigo da alínea l) do artigo 158 da Constituição da República, conjugada com o n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 10/2011, de 13 de Julho, decreto:
  230. Parágrafo, página 14: Artigo 1. Atribuir a "Medalha Nachingwea" a:
  231. Lista, página 14: a) Calista Jesus Terezinha Francisca Luís da Silva; e
  232. Lista, página 14: b) Hospital Geral Polana Caniço.
  233. Parágrafo, página 14: Art. 2. O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
  234. Parágrafo, página 14: Publique-se.
  235. Parágrafo, página 14: Maputo, 23 de Junho de 2025. — O Presidente da República, Daniel Francisco chapo.
  236. Título de secção, página 14: Decreto Presidencial n.º 24/2025
  237. Parágrafo, página 14: de 23 de Junho
  238. Parágrafo, página 14: A "Medalha de Mérito Académico" é concedida com o objectivo de reconhecer e valorizar o trabalho de professores e docentes em prol do desenvolvimento da educação.
  239. Parágrafo, página 15: A luta pelo progresso social e económico tem demonstrado o carácter primordial da formação do capital humano com qualidade e capacidade para intervir de forma pro-activa nos processos de indução do desenvolvimento.
  240. Parágrafo, página 15: Em reconhecimento de méritos extraordinários temos testemunhado o trabalho abnegado e consentimento de sacrifícios por parte de alguns cidadãos nacionais na transmissão de conhecimentos relevantes e na dedicação a formação de jovens gerações, dando valiosas contribuições que elevam de modo significativo a qualidade de ensino e a criação de novo conhecimento e conceitos cientificamente fundamentados e sua utilização na docência, no uso das competências que me são conferidas pela alínea l) do artigo 158 da Constituição da República de Moçambique, conjugada com o n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 10/2011, de 13 de Julho, Decreto:
  241. Parágrafo, página 15: Artigo 1. Atribuir a "Medalha de Mérito Académico" a:
  242. Lista, página 15: a) Brazão Mazula;
  243. Lista, página 15: b) José Mário Joaquim Magode;
  244. Lista, página 15: c) Maomede Naguib Omar; e
  245. Lista, página 15: d) Maria Perpétua Gonçalves.
  246. Parágrafo, página 15: Art. 2. O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
  247. Parágrafo, página 15: Publique-se.
  248. Parágrafo, página 15: Maputo, 23 de Junho de 2025. — O Presidente da República, Daniel Francisco chapo.
  249. Título de secção, página 15: Decreto Presidencial n.º 25/2025
  250. Parágrafo, página 15: de 23 de Junho
  251. Parágrafo, página 15: A "Medalha de Mérito da Ciência e Tecnologia" é atribuída com o objectivo de reconhecer e valorizar o trabalho de investigadores, inovadores e criadores do conhecimento nos diferentes domínios do saber.
  252. Parágrafo, página 15: Em reconhecimento de méritos extraordinários por inovações científicas e tecnológicas de grande impacto no desenvolvimento socioeconómico, por resultados relevantes na investigação científica de reconhecida utilidade para o desenvolvimento da ciência e da sociedade moçambicana, por contribuições de grande valor para a solução de problemas da sociedade a partir da valorização, conservação, uso e difusão do conhecimento tradicional, no uso das competências que me são conferidas ao abrigo da alínea l) do artigo 158 da Constituição da República, conjugada com o n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 10/2011, de 13 de Julho, decreto:
  253. Parágrafo, página 15: Artigo 1. Atribuir a "Medalha de Mérito da Ciência e Tecnologia" a:
  254. Lista, página 15: a) Ana Olga Machatine de Almeida Hausse Mocumbi;
  255. Lista, página 15: b) Eduardo Samo Gudo Júnior; e
  256. Lista, página 15: c) Venâncio Simão Massingue, a “título póstumo”.
  257. Parágrafo, página 15: Art. 2. O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
  258. Parágrafo, página 15: Publique-se.
  259. Parágrafo, página 15: Maputo, 23 de Junho de 2025. — O Presidente da República, Daniel Francisco chapo.
  260. Título de secção, página 15: Decreto Presidencial n.º 26/2025
  261. Parágrafo, página 15: de 23 de Junho
  262. Parágrafo, página 15: Prova
  263. Parágrafo, página 15: A "Medalha de Mérito Agro-Pecuário" é atribuída com o objectivo de reconhecer e valorizar os trabalhadores agro-pecuários. No nosso país, a agricultura é a base de desenvolvimento, estando intrinsecamente associada à pecuária, actividade económica de subsistência e comercial, a qual está vinculada a maioria dos moçambicanos. Em reconhecimento de méritos extraordinários revelados na produção e produtividade pecuária, na criação e aplicação de técnicas eficazes de produção pecuária, no combate a epidemias pecuárias, no contributo significativo, através de actividades agro-pecuárias, para o desenvolvimento nacional, no uso das competências que me são conferidas pela alínea l) do artigo 158 da Constituição da República de Moçambique, conjugada com o n.° 1 do artigo 39 da Lei n.° 10/2011, de 13 de Julho, decreto:
  264. Parágrafo, página 15: Artigo 1. Atribuir a "Medalha de Mérito Agro-Pecuário" a António Manuel Antunes.
  265. Parágrafo, página 15: Art. 2. O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
  266. Parágrafo, página 15: Publique-se.
  267. Parágrafo, página 15: Maputo, 23 de Junho de 2025. — O Presidente da República, Daniel Francisco chapo.
  268. Título de secção, página 15: Decreto Presidencial n.º 27/2025
  269. Parágrafo, página 15: de 23 de Junho
  270. Parágrafo, página 15: A "Medalha de Mérito Combate à Pobreza" é atribuída com o objectivo de reconhecer a contribuição significativa nas actividades concorrentes à melhoria das condições de vida dos moçambicanos.
  271. Parágrafo, página 15: Em reconhecimento dos méritos extraordinários revelados na promoção do crescimento económico rápido, sustentável e abrangente, na criação de um ambiente favorável ao investimento e desenvolvimento do empresariado nacional, na criação de um ambiente favorável e indutor da expansão da iniciativa, acção e investimento privados dos cidadãos e suas instituições, no envolvimento e contribuição significativa na criação do capital humano e de infra-estruturas económicas e sociais, na promoção do desenvolvimento institucional e na provisão de serviços básicos no meio rural, na promoção de iniciativas viradas para a criação da riqueza no meio rural, bem como de acções concretas concorrentes à promoção de desenvolvimento equilibrado, no uso das competências que me são conferidas pela alínea l) do artigo 158 da Constituição da República de Moçambique, conjugada com o n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 10/2011, de 13 de Julho, decreto:
  272. Parágrafo, página 15: Artigo 1. Atribuir a "Medalha de Mérito Combate à Pobreza" a:
  273. Lista, página 15: a) Banco de Moçambique;
  274. Lista, página 15: b) Manuel José João;
  275. Lista, página 15: c) Pedro Zacarias Chaúque;
  276. Lista, página 15: d) Rogério da Luz de Jesus Gomes; e
  277. Lista, página 15: e) Timóteo Valente Fuel, a “título póstumo”.
  278. Parágrafo, página 15: Art. 2. O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
  279. Parágrafo, página 15: Publique-se.
  280. Parágrafo, página 15: Maputo, 23 de Junho de 2025. — O Presidente da República, Daniel Francisco chapo.
  281. Título de secção, página 16: Decreto Presidencial n.º 28/2025
  282. Parágrafo, página 16: de 23 de Junho
  283. Parágrafo, página 16: A "Medalha de Mérito Artes e Letras" é atribuída para valorizar os moçambicanos que, pelo seu trabalho criativo no domínio artístico ou literário, tenham contribuído no crescimento das artes e das letras.
  284. Parágrafo, página 16: Em reconhecimento da participação activa e relevante na vida artística e cultural moçambicana, nomeadamente, pela produção literária de reconhecido valor, pelo empenho destacado na transmissão de valores culturais através da literatura, pintura, escultura, fotografia, música, dança, artesanato ou teatro, pelo significativo contributo no ensino artístico e cultural, divulgação e promoção de artes e letras moçambicanas, pelo contributo no desenvolvimento de artes e letras, no uso das competências que me são conferidas ao abrigo da alínea l) do artigo 158 da Constituição da República, conjugada com o n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 10/2011, de 13 de Julho, decreto:
  285. Parágrafo, página 16: Artigo 1. Atribuir a "Medalha de Mérito Artes e Letras" a:
  286. Lista, página 16: a) Centro de Documentação e Formação Fotográfica;
  287. Lista, página 16: b) Ghorwane SCRL – Cooperativa de Música;
  288. Lista, página 16: c) Joaquina Oreste Silia;
  289. Lista, página 16: d) Mutumbela Gogo; e
  290. Lista, página 16: e) Victor Vieira Raposo. Publique-se.
  291. Parágrafo, página 16: Maputo, 23 de Junho de 2025. — O Presidente da República, Daniel Francisco chapo.
  292. Título de secção, página 16: Decreto Presidencial n.º 29/2025
  293. Parágrafo, página 16: de 23 de Junho
  294. Parágrafo, página 16: A "Medalha de Mérito Desportivo" é criada em reconhecimento das pessoas que se tenham distinguido pela sua contribuição para o desenvolvimento da educação física e do desporto, bem como de todas as actividades com estas relacionadas.
  295. Parágrafo, página 16: Em reconhecimento de méritos excepcionais revelados, na prática do desporto, através da qual se prestigia o país, na expansão das infra-estruturas desportivas, no trabalho significativo para a massificação de uma ou mais modalidades desportivas, no período pós independência nacional, através da institucionalização e massificação da sua prática no país, no desenvolvimento do desporto nacional, no descobrimento, formação e desenvolvimento de talentos para a área desportiva, na promoção do futebol feminino e arbitragem feminina, no uso das competências que me são conferidas ao abrigo da alínea l) do artigo 158 da Constituição da República, conjugada com o n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 10/2011, de 13 de Julho, decreto:
  296. Parágrafo, página 16: Artigo 1. Atribuir a "Medalha de Mérito Desportivo", a:
  297. Parágrafo, página 16: a) Estrela Botão Fernandes Gonçalves; b) Issa Tarmamade; e c) João Carlos da Conceição.
  298. Parágrafo, página 16: Art. 2. O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
  299. Parágrafo, página 16: Publique-se.
  300. Parágrafo, página 16: Maputo, 23 de Junho de 2025. — O Presidente da República, Daniel Francisco chapo.
  301. Título de secção, página 16: Decreto Presidencial n.º 30/2025
  302. Parágrafo, página 16: de 23 de Junho
  303. Parágrafo, página 16: A "Medalha de Mérito de Ambiente" é destinada a distinguir e valorizar o trabalho desenvolvido por cidadãos ou instituições no domínio da protecção do ambiente, na procura de soluções que atenuem significativamente os efeitos negativos ambientais.
  304. Parágrafo, página 16: A preservação do meio ambiente faz parte dos esforços tendentes à conservação da biodiversidade, da protecção da fauna e flora, com vista a melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida. Neste trabalho são trazidas respostas relevantes e de grande impacto para o desenvolvimento socio-económico, para o progresso da sociedade moçambicana, mas também relevantes para a própria sustentabilidade, no âmbito da economia circular.
  305. Parágrafo, página 16: Em reconhecimento de méritos extraordinários revelados na preservação do meio ambiente, na tomada de medidas preventivas contra a poluição nas suas diversas formas e nas que visem atenuar os seus efeitos, na educação cívica visando a protecção do ambiente, a utilização racional e sustentável dos recursos naturais e na luta contra o abate da fauna e flora protegidas, bem como na conservação e protecção da biodiversidade, no uso das competências que me são conferidas ao abrigo da alínea l) do artigo 158 da Constituição da República, conjugada com o n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 10/2011, de 13 de Julho, decreto:
  306. Parágrafo, página 16: Artigo 1. Atribuir a "Medalha de Mérito de Ambiente", a:
  307. Lista, página 16: a) António José Augusto Abacar;
  308. Lista, página 16: b) Armando Uleva Guenha;
  309. Lista, página 16: c) Carlos Manuel dos Santos Serra; e
  310. Lista, página 16: d) Pedro Estêvão Muagura.
  311. Parágrafo, página 16: Art. 2. O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
  312. Parágrafo, página 16: Publique-se.
  313. Parágrafo, página 16: Maputo, 23 de Junho de 2025. — O Presidente da República, Daniel Francisco chapo.
  314. Título de secção, página 16: Decreto Presidencial n.º 31/2025
  315. Parágrafo, página 16: de 23 de Junho
  316. Parágrafo, página 16: A "Medalha de Mérito do Trabalho" é instituída com o objectivo de reconhecer e estimular no seio dos trabalhadores e dos cidadãos a prática de trabalho árduo, produtivo e criador, necessário à criação do bem-estar material, social e cultural de todo o povo.
  317. Parágrafo, página 16: Neste prisma, cidadãos nacionais têm-se distinguido pela proficiência e méritos extraordinários revelados pelo seu trabalho e iniciativas, que permitem a elevação significativa da produção e da produtividade do trabalho, em diferentes momentos e instituições.
  318. Parágrafo, página 16: Em reconhecimento de méritos extraordinários revelados pelo trabalho, através de contribuições valiosas que elevem de modo significativo a produção e a produtividade do trabalho em todas as áreas de actividades, pela superação notável e persistente
  319. Parágrafo, página 17: das metas de produção, por inovações e acções que permitem o desenvolvimento da economia nacional e da eficiência das instituições, no engajamento e organização dos trabalhadores, bem como na elevação da consciência e amor ao trabalho no seio dos concidadãos, no uso das competências que me são conferidas ao abrigo da alínea l) do artigo 158 da Constituição da República, conjugada com o n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 10/2011, de 13 de Julho, decreto:
  320. Parágrafo, página 17: Artigo 1. Atribuir a "Medalha de Mérito do Trabalho", a:
  321. Lista, página 17: a) Anabela de Fátima Mesquita Adrianopoulos;
  322. Lista, página 17: b) Eduardo Alberto Rufino de Matos;
  323. Lista, página 17: c) Eugénio João Muianga;
  324. Lista, página 17: d) Francisco Manuel da Conceição Pereira;
  325. Lista, página 17: e) Isabel Vaz Enes Archer da Cunha;
  326. Lista, página 17: f) Joaquina da Conceição Manuel Maria Castigo;
  327. Lista, página 17: g) Manuel Fernando Veterano;
  328. Lista, página 17: h) Maria Maurício Miguel Limodo; e
  329. Lista, página 17: i) Paulo Abdala Charifo.
  330. Parágrafo, página 17: Art. 2. O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
  331. Parágrafo, página 17: Publique-se.
  332. Parágrafo, página 17: Maputo, 23 de Junho de 2025. — O Presidente da República, Daniel Francisco chapo.
  333. Texto do artigo, página 17: Despacho Presidencial n.º 167/2025
  334. Texto do artigo, página 17: de 23 de Junho
  335. Texto do artigo, página 17: Havendo necessidade de proceder à imposição ou entrega de insígnias de Títulos Honoríficos e Condecorações a entidades nacionais, nas províncias da República de Moçambique, no dia 25 de Junho de 2025, atribuídas através dos Decretos Presidenciais n.ºs 18 a 31/2025, de 23 de Junho de 2025, no uso das competências que me são conferidas pela alínea l) do artigo
  336. Texto do artigo, página 17: 158 da Constituição da República de Moçambique, conjugada com o n.º 1 do artigo 40 da Lei n.º 10/2011, de 13 de Julho, que estabelece o Sistema de Títulos Honoríficos e Condecorações, determino:
  337. Texto do artigo, página 17: Prova
  338. Número ou marcador, página 17: Artigo 1. Delegar os poderes para a imposição ou entrega das insígnias dos Títulos Honoríficos e Condecorações a cidadãos nacionais, no dia 25 de Junho de 2025, a:
  339. Número ou marcador, página 17: a) Vicente Joaquim, Secretário de Estado da Cidade de Maputo, na Cidade de Maputo;
  340. Número ou marcador, página 17: b) Henriques Bongence, Secretário de Estado da Província de Maputo, na Cidade da Matola;
  341. Número ou marcador, página 17: c) Jaime Bessa Augusto Neto, Secretário de Estado da Província de Gaza, na Cidade de Xai-Xai;
  342. Número ou marcador, página 17: d) Benedita Donaciano Lopes, Secretária de Estado da Província de Inhambane, na Cidade de Inhambane;
  343. Número ou marcador, página 17: e) Cecília Sandra Jerónimo Francisco Chamutota, Secretária de Estado da Província de Sofala, na Cidade da Beira;
  344. Número ou marcador, página 17: f) Lourenço Mateus Lindonde, Secretário de Estado da Província de Manica, na Cidade de Chimoio;
  345. Número ou marcador, página 17: g) Cristina de Jesus Xavier Mafumo, Secretária de Estado da Província de Tete, na Cidade de Tete;
  346. Número ou marcador, página 17: h) Avelino Pinto Muchine, Secretário de Estado da Província de Zambézia, na Cidade de Quelimane;
  347. Número ou marcador, página 17: i) Plácido Nerino Pereira, Secretário de Estado da Província de Nampula, na Cidade de Nampula;
  348. Número ou marcador, página 17: j) Silva Fernando Livone, Secretário de Estado da Província de Niassa, na Cidade de Lichinga; e
  349. Número ou marcador, página 17: k) Fernando Bemane de Sousa, Secretário de Estado da Província de Cabo Delgado, na Cidade de Pemba.
  350. Número ou marcador, página 17: Art. 2. O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.
  351. Texto do artigo, página 17: Publique-se.
  352. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Junho de 2025. — O Presidente da República, Daniel Francisco chapo.
  353. Texto do artigo, página 18: Preço 90,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  354. Texto do artigo, página 18: Preço 90,00MT
  355. Parágrafo, página 18: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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